RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2022
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2022
CPL/PMI
OBJETO: Constitui objeto do presente edital o Credenciamento de empresas, cooperativas de transportes para prestação de serviço de locação (por KM) de transporte de caminhão, tipo: caminhão aberto, caminhão prancha, caminhão tanque e caminhão fechado baú para serem utilizados no transporte de materiais e apoio logístico em caráter não exclusivo, em conformidade com o perfil dos deslocamentos, visando atender as demandas requisitados pelas Secretarias Municipais da prefeitura de Jacobina - Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Razão Social: |
CNPJ Nº.: |
Endereço: |
E-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone/Fax: |
Pessoa para contato: |
PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS: 12 meses a partir de 14/03/2022
LOCAL DA ENTREGA: XXX XXXXXXX XXXXX XXXX, 00 XXXXXX - XXXXXXXX – XX.
Recebemos através do Departamento de Licitações Públicas do Município de Jacobina (BA), cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de de 2022.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre o Município de Jacobina/BA e a empresa, solicitamos que Vossa Senhoria preencha o Recibo de Retirada do Edital e remete ao Departamento de Compras e Licitações Públicas por correspondência no endereço que consta no rodapé, em mãos ou por e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
A empresa que por ventura retirar o Edital no site do Município de Jacobina/BA, deverá enviar o Recibo de Retirada do Edital assinado pelo responsável legal da empresa, para o endereço eletrônico acima aos cuidados do Departamento de Licitações e Compras Públicas.
A não remessa do Recibo de Retirada do Edital não é obrigatório, porém, exime o Departamento de Licitações e Compras Públicas da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Xxxxxxxx (BA), 03 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente de Comissão
Decreto 0249/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2022
CPL/PMI
PREÂMBULO
OBJETO: Constitui objeto do presente edital o Credenciamento de empresas, cooperativas de transportes para prestação de serviço de locação (por KM) de transporte de caminhão, tipo: caminhão aberto, caminhão prancha, caminhão tanque e caminhão fechado baú para serem utilizados no transporte de materiais e apoio logístico em caráter não exclusivo, em conformidade com o perfil dos deslocamentos, visando atender as demandas requisitados pelas Secretarias Municipais da prefeitura de Jacobina - Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. | |
PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS: período de 14/03/2022 a 14/03/2023 | |
LOCAL DA ENTREGA: XXX XXXXXXX XXXXX XXXX, 00 XXXXXX - XXXXXXXX – XX. Prefeitura, Setor de Protocolo. | |
Dotação orçamentária: UNIDADE: 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADE: 2005 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE: 15000000 UNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 2005 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE: 15000000 UNIDADE: 1101 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2005 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE: 15000000 UNIDADE: 0801 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ATIVIDADE: 2005 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE: 15001002 UNIDADE: 1601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ATIVIDADE: 2035 – MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE: 15000000 UNIDADE: 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS ATIVIDADE: 2005 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E APOIO ADMINISTRATIVO ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE: 15000000 | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Comissao de Licitacao de Jacobina | |
Fone: (00) 0000-0000 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Este credenciamento fundamenta-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, pelas disposições contidas neste Credenciamento e demais legislações. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacobina xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. |
SECRETARIA DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Administração Geral, cujo secretário é a autoridade solicitante, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
PRAZO DE VIGENCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUTURO CONTRATO SERÁ DE 12 MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA, PODENDO TAL PRAZO SER PRORROGADO CASO, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º, DO ART. 57, DA LEI Nº 8666/93. |
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 003/2022
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Credenciamento de empresas, cooperativas de transportes para prestação de serviço de locação (por KM) de transporte de caminhão, tipo: caminhão aberto, caminhão prancha, caminhão tanque e caminhão fechado baú para serem utilizados no transporte de materiais e apoio logístico em caráter não exclusivo, em conformidade com o perfil dos deslocamentos, visando atender as demandas requisitados pelas Secretarias Municipais da prefeitura de Jacobina - Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. O prazo de vigência do futuro contrato, será de 12 meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado caso, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as descrições feitas no Memorial Descritivo – Anexo I e Minuta de Contrato - Anexo III, partes integrantes deste Edital.
2.2. As empresas, cooperativas serão credenciadas por ordem numérica de contratação, que será obedecida para a convocação dos contratados em sistema de rodízio.
3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão requerer o credenciamento as empresas e cooperativas de transportes, em atividade econômica compatível com o seu objeto.
3.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro estão disponíveis no endereço eletrônico: E-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
3.3. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e/ou que não estejam autorizadas a operar no País, nem aqueles que tenham sido suspensos ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A participação no procedimento de credenciamento implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. DO LOCAL E PRAZO PARA CREDENCIAMENTO
a) Os interessados deverão entregar pessoalmente ou enviar via SEDEX os documentos para credenciamento na sede da Contratante, a partir do dia 14/03/2022 a 14/03/2023, no horário de 08h às 14h, na XXX XXXXXXX XXXXX XXXX, 00 XXXXXX - XXXXXXXX – XX, xxxxxxxxxx, xxxxx xx xxxxxxxxx.
b) A análise dos documentos fornecidos pelos interessados será feita pela Comissão de Licitação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega dos documentos.
5. DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
5.1. - No “Pedido de Credenciamento”, redigido na forma do Anexo II, será manifestado o interesse na prestação dos serviços objeto deste edital, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no mesmo.
5.2. A documentação exigida no item 7 deste Edital poderá ser apresentada em sistema de cópia simples acompanhada de original ou cópia devidamente autenticada em cartório, sem prejuízo da eventual apresentação de originais para conferência, quando solicitados pela Comissão de licitação.
5.3. Serão aceitas somente cópias legíveis.
5.4. É facultada às interessadas a apresentação de documentos originais para autenticação das cópias pela Comissão de Licitação.
5.5. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos documentos que não sejam entregues à Comissão de licitação.
5.6. Não serão credenciadas as empresas ou cooperativas que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos solicitados, ou o fizerem de forma incompleta.
6 - DO DESCREDENCIAMENTO
6.1- Verificada a qualquer tempo a prática de alguma irregularidade na execução dos serviços, a CONTRATADA será descredenciada pela autoridade competente, ou a pedido da Contratada.
6.2- O procedimento para o descredenciamento será iniciado com representação fundamentada da Comissão de licitação, da qual será dada ciência ao interessado que poderá se manifestar no prazo de 3 (três) dias úteis.
6,3- Decorrido o prazo previsto no item anterior o expediente será encaminhado para decisão da Comissão de licitação, instruído com a manifestação da CONTRATADA, se houver e, neste caso, com informações complementares da Comissão de licitação.
6,4- A CONTRATADA descredenciada ficará impedida de se inscrever para o procedimento de credenciamento subsequente, sendo-lhe pago os serviços adequadamente realizados até aquela data.
7. - DA HABILITAÇÃO
7.1- A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação:
7.1.1- A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
7.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ, emitido menos de 3 (três) meses;
b) PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL ou MUNICIPAL, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
c) PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante;
d) PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.3- Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.4- Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho das atividades em características, compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Alvará de Licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede da Licitante ou Distrito Federal.
Outras comprovações
b.1 Declaração de Idoneidade;
b.2 Declaração de inexistência de fatos impeditivos ou supervenientes;
b.3 Declaração de inexistência de parentes;
b.4 Declaração de não utilização de mão de obra infantil, e
b.5 Declaração de Existência ou Instalação e Compromisso de Manutenção de Escritório.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Se a empresa interessada for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
8.2. Se a empresa interessada for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.3 A empresa ou cooperativa interessada que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente credenciamento, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital será inabilitada;
8.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a declarante às sanções previstas na legislação pertinente;
8.5 Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. A ausência de qualquer documento de habilitação passível de consulta por sistema eletrônico não acarretará a inabilitação da cooperativa interessada;
8.6 Na hipótese do subitem anterior, a Comissão de licitação fará a consulta para averiguar a regularidade da empresa ou cooperativa interessada e providenciará a impressão dos documentos necessários para comprovação do atendimento das exigências de habilitação;
8.7 Os documentos provenientes da "Internet" terão sua autenticidade certificada pela CONTRATANTE junto aos “sites” dos órgãos emissores, para fins de habilitação;
8.8 A entrega dos documentos de habilitação configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital de credenciamento, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
9- DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
9.1 O credenciamento será processado e julgado pela Comissão de licitação que, à vista das disposições contidas neste edital, deferirá ou indeferirá o pedido;
9.2 A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será comunicada ao interessado por escrito ou pela Imprensa Oficial.
9.3 As decisões da Comissão de licitação que negarem o credenciamento serão sempre fundamentadas e delas caberão recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação/comunicação da decisão.
10 - DOS RECURSOS
10.1. As empresas/cooperativas interessadas poderão interpor recurso das decisões da Comissão de licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da decisão. O recurso, devidamente assinado pelo representante legal da interessada ou procurador regularmente constituído, deverá ser dirigido e interposto perante a Comissão de licitação, devendo ser protocolado no endereço constante do item 4 deste Edital;
10.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax, ou, ainda, entregues em local e horário diverso ao estipulado no item 4.
10.3. Recebido o recurso, a Comissão de licitação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-la à Autoridade Competente, após regular instrução, proferirá sua decisão;
10.4. Da decisão da Autoridade Competente não caberá novo recurso administrativo;
10.5. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação Diário Oficial do Município de Jacobina.
11 – DO CONTRATO
11.1. A contratação dos serviços objeto do credenciamento se fará nos termos da minuta de Contrato que constitui o Anexo III deste Edital, em caráter não exclusivo, pelo que serão credenciadas todas as empresas/cooperativas que formularem a solicitação e preencherem as condições exigidas.
11.2. A empresa/cooperativa, cujo pedido de credenciamento – Anexo II for deferido pela Comissão de Credenciamento, será notificada a celebrar o Contrato nos termos da minuta prevista no Anexo III, que deverá ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação. Na oportunidade deverão ser apresentados os documentos referentes à regularidade fiscal que porventura estiverem com a data de validade vencida.
11.3. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite legal de 60 meses.
11.4. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, mediante a renovação da documentação atinente à habilitação e daquela exigida para a assinatura do contrato, até o limite legal.
12 – DENÚNCIA
12.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão denunciar o contrato, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13 - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante crédito em conta corrente, contados da apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços acompanhada das ordens de serviços emitidos e assinados pelo gestor de contratos e do respectivo relatório de serviços apurados.
13.2. A Nota Fiscal de Prestação de Serviços deverá ser encaminhada a SETOR REPONSAVEL, e será conferida e atestada, para os procedimentos relativos ao pagamento. O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.
13.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
14- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 A empresa/cooperativa a ser credenciada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
14.3 - É facultado à Comissão de licitação promover diligência destinada ao esclarecimento de dúvidas ou confirmação de informações prestadas.
14.4 A Comissão de Credenciamento, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do credenciamento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5 Integram o presente Edital:
14.5.1 Anexo I - Memorial Descritivo;
14.5.2 Anexo II - Pedido de Credenciamento
14.5.3 Anexo III - Minuta do Contrato
14.5.4 Anexo IV – Declaração Inidoneidade
14.5.5 Anexo V - Declaração de inexistência de fatos impeditivos ou supervenientes
14.5.6 Anexo VI - Declaração de inexistência de parentes
14.5.7 Anexo VII - Declaração de não utilização de mão de obra infantil
14.5.8 Anexo VIII - Declaração de Existência ou Instalação e Compromisso de Manutenção de Escritório.
15- PENALIDADES
15.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 89 e 90 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se o infrator às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
15.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Prefeitura Municipal de Jacobina rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
15.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Jacobina ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, a Prefeitura Municipal de Jacobina se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
15.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
15.4 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Prefeitura Municipal de Jacobina e a reincidência na prática do ato.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nas Leis Federais 8.666/93.
16.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
16.4 Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
16.5 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Prefeitura Municipal de Jacobina, nas seguintes hipóteses:
I - quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
16.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
17. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art.49 da Lei Federal nº 8.666/93.
18. IMPUGNAÇÕES
18.1 Os recursos, por qualquer cidadão/ interessados/proponentes, contra os termos do Edital e seus anexos (IMPUGNAÇÃO), só poderão ser interpostos na forma do art. 41, da Lei 8666/93.
18.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
Jacobina - Bahia, 03 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente de Comissão de Licitação
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 003/2022
MEMORIAL DESCRITIVO – CREDENCIAMENTO DE COOPERATIVAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONVENCIONAL DE TRANSPORTE EM CARÁTER NÃO EXCLUSIVO
1. JUSTIFICATIVA
Trata-se de licitação destinada à formação de Credenciamento de empresa/cooperativa especializada para prestação de serviços de locação (por KM) de transporte de caminhão, tipo: caminhão aberto, caminhão prancha, caminhão tanque e caminhão fechado baú, no Município de Jacobina.
A Contratação de empresa/cooperativa especializada para execução dos Serviços, visa atender futuras e eventuais demandas assim sendo, é de suma importância que se tenha contratos com empresas credenciadas para dar suporte a essas demandas.
Ademais, a licitação pública não é somente um procedimento administrativo que visa suprir a administração com bens, serviços e obras necessários ao seu funcionamento. Deve ser orientada pelas políticas públicas que induzam um padrão de consumo e produção que atenda ao interesse público de uma sociedade mais justa e igualitária, sem comprometer o bem-estar das gerações futuras. Esses são os objetivos maiores da atuação do Estado, conforme estabelece o art. 225 da Constituição Federal de 1988. Assim, a exigência de critérios ambientais, sociais e econômicos nas contratações públicas, confere coerência à atuação do comprador público relativamente ao dever do Estado de fomentar o desenvolvimento econômico e social e proteger o meio ambiente, são aplicáveis a esta contratação critérios e práticas de sustentabilidade., cuja melhor e mais econômica alternativa é o serviço de transporte de passageiros.
2. DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital o Constitui objeto do presente edital o Credenciamento de empresas, cooperativas de transportes para prestação de serviço de locação (por KM) de transporte de caminhão, tipo: caminhão aberto, caminhão prancha, caminhão tanque e caminhão fechado baú para serem utilizados no transporte de materiais e apoio logístico em caráter não exclusivo, em conformidade com o perfil dos deslocamentos, visando atender as demandas requisitados pelas Secretarias Municipais da prefeitura de Jacobina - Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
3. VIGÊNCIA
Prazo de vigência do futuro contrato será de 12 meses, contados da data de assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado caso, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º, do art. 57, da lei nº 8666/93.
4.CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
4.1 Os veículos a serem disponibilizados deverão estar em perfeitas condições de uso, higiene, limpeza e manutenção, equipados com todos os acessórios e equipamentos de segurança exigidos por lei, com a documentação atualizada e regularizada no DETRAN e demais Órgãos.
4.2 Características originais de fábrica, satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes, observando os aspectos de segurança, conforto e estética.
4.3 A manutenção preventiva e corretiva dos veículos, compreendendo mecânica, elétrica, substituição e conserto de pneus, troca de óleo/filtros, combustível e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento dos veículos, são parte integrante dos serviços contratados, não cabendo à Contratante, qualquer reembolso de custo à Contratada, decorrente da execução desses serviços.
5. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.1. Contratação para atendimento de serviços de acordo com as necessidades da Contratada.
5.2. Os referidos serviços serão prestados mediante solicitação telefônica, ordem de serviço emitido pela Contratante, diretamente com a Contratada e serão realizados através do sistema de rodízios.
5.3 Os contatos para solicitação dos serviços serão efetuados por responsável a ser designado pela Contratada.
5.4. A contagem da quilometragem terá como ponto inicial a sede da cidade de Jacobina -Bahia.
5.5. A Contratante solicitará os serviços realizando rodízio entre as credenciadas por ordem numérica de contratação.
5.6. Os serviços serão executados quando necessário e no interesse da Administração.
5.7. Os veículos deverão ser disponibilizados em até 12 horas, contados da solicitação efetuada.
6. DEVERES E PROIBIÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Em especial, são deveres da CONTRATADA:
a. A Contratada deverá possuir central telefônica, para que seja efetuado o agendamento do atendimento e em caso de pane no sistema, oferecer números de telefones celulares ou outra fonte de recurso.
b. Os agendamentos também poderão ser realizados on-line se a Contratada possuir e disponibilizar aplicativos via Internet.
c. Opcionalmente a Contratada poderá disponibilizar serviço on-line para o envio de e-mail informando os dados da corrida realizada.
d. A Contratada deverá possuir e disponibilizar canal de atendimento para o registro de eventuais problemas com o atendimento telefônico ou com o motorista e seu veículo.
e. A hipótese do não atendimento da solicitação do serviço agendado sujeitará a Contratada a reembolsar o usuário de eventual despesa de locomoção utilizada por outros meios.
6.2 - Em especial, são proibições da CONTRATADA:
a) permitir que o veículo opere em más condições de higiene;
b) permitir que o veículo opere em más condições de conservação;
c) permitir que pessoa não autorizada pela Prefeitura de Jacobina, ou cadastrada em permissão de outro permissionário ou de outra empresa permissionária, opere o veículo, quando em serviço;
d) permitir que o veículo opere sem os equipamentos exigidos por Lei ou que os opere estando defeituosos ou violados;
e) permitir que o veículo preste serviço em más condições de funcionamento e segurança.
7. DOS SERVIÇOS PRESTADOS
7.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições exigidas no edital.
8. REMUNERAÇÃO / TARIFAS
8.1. A remuneração pelo serviço realizado será efetuada com base na planilha abaixo que fixa o valor para prestação de serviço de locação (por KM) no Município de JACOBINA.
A administração pagará pelos serviços os seguintes valores:
01 | Caminhão aberto 3/4, acima de 3 mil toneladas, 4x2, medindo no mínimo 05 metros, a diesel, até 15 anos de uso e climatizado. Todos os custos são por conta da contratada como: Motoristas (encargos), combustível, manutenção e seguros. | VALOR POR KM R$ 6,30 |
02 | Caminhão adequado prancha, plataforma, redutor, 3/4 4x2, medindo no mínimo 5 metros, com capacidade de 4 tonelada, até 15 anos de uso, a diesel, climatizado. Todos os custos são de por conta da contratada como: | VALOR POR KM R$ 3,10 |
motoristas (encargos), combustível, manutenção e seguros. | ||
03 | Caminhão adequado prancha, plataforma, redutor, trucada 6x2 medindo no mínimo 10 metros, com capacidade de 15 toneladas, até 15 anos de uso, a diesel, climatizado. Todos os custos são de por conta da contratada como: motoristas (encargos), combustível, manutenção e seguros. | VALOR POR KM R$ 8,65 |
04 | Caminhão pipa com capacidade de no mínimo 09 mil litros, 4x2 e com bomba já adaptada com mangueiras de 30 metros, a diesel, até 15 anos de uso, climatizado. Todos os custos são por conta da contratada como: motorista (encargos), combustível, manutenção e seguros. | VALOR POR KM R$ 6,70 |
05 | Caminhão, carroceria fechada baú (05 metros), acima de 3 mil toneladas, 4x2 a diesel e até 15 anos de uso, climatizado. Todos os custos são por conta da contratada como: motorista (encargos), combustível, manutenção e seguros. | VALOR POR KM R$ 7,40 |
OBS: A contagem da quilometragem terá como ponto inicial a sede da cidade de Jacobina -Bahia.
8.2. A Contratada não poderá cobrar custo adicional, mesmo nos casos em que a Contratante faça o agendamento com hora marcada.
8.3. A Contratada não poderá cobrar da Contratante o pagamento de despesas com estacionamentos, pedágios, horas extras, ou seja, os valores não poderão ser somados ao final da corrida e lançados no recibo.
9. FORMA DE CREDENCIAMENTO
9.1. As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento, conforme modelo identificado como Xxxxx XX do Edital, subscrito pelos interessados, a ser protocolado na XXX XXXXXXX XXXXX XXXX, 00 XXXXXX - XXXXXXXX – XX, xxxxxxxxxxx dos documentos para credenciamento/habilitação.
11. DESCREDENCIAMENTO
10.1. Verificada a qualquer tempo a prática de alguma irregularidade na execução dos serviços, a Contratada será descredenciada pela autoridade competente, ou a pedido da Contratada, desde que não possua quaisquer pendências.
10.2. O procedimento para o descredenciamento será iniciado com representação fundamentada da Comissão de licitação, da qual será dada ciência ao interessado que poderá se manifestar no prazo de três dias úteis.
10.3. Decorrido o prazo previsto no item anterior, o expediente será encaminhado para decisão da Comissão de Credenciamento, instruído com a manifestação da Contratada, se houver, e neste caso, com informações complementares da Comissão de Credenciamento.
10.4. A Contratada ficará impedida de se inscrever para o procedimento de credenciamento subsequente sendo-lhe pagos os serviços adequadamente realizados até aquela data.
11. DENÚNCIA
11.1 A Contratante e a Contratada poderão denunciar o contrato, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de trinta dias
12. MECANISMO DE CONTROLE
12.1 O mecanismo de controle fica vinculado à entrega da ordem de serviço.
13. DAS MEDIÇÕES
13.1. Os serviços serão medidos mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, acompanhada das respectivas ordens de serviços e do relatório de serviços efetivamente prestados.
13.2. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues no Departamento de compras.
13.3. Após a aferição das corridas e valores apresentados no relatório, o Departamento responsável da Contratante atestará a medição.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em até trinta dias após a aferição e liberação da respectiva nota fiscal fatura mediante depósito em conta corrente.
15. DO VEÍCULO E DO CONDUTOR
15.1. DO VEÍCULO:
15.1.1 Comprovante de regularização do IPVA, obrigatório do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) na prestação dos serviços;
15.1.2 Quando os veículos não forem de propriedade da Contratada, este deverá apresentar documento que comprove o direito de utilizá-lo, através de Contrato de aluguel com firma reconhecida, ou DUT do veículo preenchido em processo de transferência para o mesmo, para a execução do objeto deste certame, o mesmo se aplica no caso de Cooperativa e Cooperados, durante a vigência do contrato, sendo de categoria “aluguel”;
15.1.3 O veículo deverá ser conduzido por motorista que possua vínculo empregatício e/ou pelo proprietário ou sócio da empresa contratada e que tenha no mínimo 21 anos;
15.1.4 Será considerado o ano de fabricação do veículo, para efeitos de cálculo de idade máxima.
15.1.5 Não cabe a contratante qualquer obrigação decorrente de eventuais acidentes, quebras ou danos ao veículo transportados ou a terceiros, sendo de inteira responsabilidade do licitante.
15.2. DO CONDUTOR:
15.2.1 Apresentar documentação que ateste o cumprimento, pelo motorista que efetuará o serviço, das exigências previstas no Art. 138, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, ou seja:
a) Ter idade mínima de 21 anos (apresenta carteira de identidade do motorista);
b) Ser habilitado no mínimo na categoria “D” (inciso I, Art. 143, da Lei n° 9.503/97), apresentar Carteira Nacional de Habilitação;
c) Não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses, (apresentar extrato de pontuação da CNH o qual é retirado pela CRT no momento do protocolo do processo);
d) Certidão negativa de interdição (órfãos e sucessões) e do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídios, roubo, estupro e corrupção de menores.
e) Apresentar, a Carteira de Trabalho, ou, ainda, contrato social e Previdência Social – CTPS – dos motoristas, devidamente anotada pela licitante, ou Ficha de Registro de Empregado – RE devidamente registrada no Ministério do Trabalho, ou, ainda contrato social e última alteração, se houver, caso o motorista seja sócio;
f) usar o cinto de segurança enquanto estiver dirigindo o veículo;
g) trajar-se adequadamente, entendendo-se como tal o uso de camisa com mangas, calça comprida ou saia, sapato ou tênis ou sandália presa no calcanhar e que não caracterize outra atividade profissional;
h) manter-se com ética e decoro moral.
15.3. São proibições aos condutores:
a) usar o cinto de segurança de forma incorreta, enquanto estiver dirigindo o veículo;
b) dirigir em situações que ofereçam risco à segurança de usuários ou terceiros;
c) exercer a atividade em estado de embriaguez, efeito de medicamentos, substâncias entorpecentes ou alucinógenas;
d) expor ou usar indevidamente arma de qualquer espécie quando em serviço;
e) dirigir veículo em serviço com CNH suspensa, falsificada ou na categoria diferente da exigida;
f) operar transportando substância entorpecente ou alucinógena.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Dotar os veículos dos equipamentos e acessórios característicos exigidos por Lei,
16.2. Submeter os veículos às vistorias determinadas, nos prazos e datas estabelecidos.
16.3. Não permitir que pessoa não autorizada pela Prefeitura de Jacobina, ou cadastrada em permissão de outro permissionário opere o veículo, quando em serviço.
16.4. Não permitir que o veículo opere sem os equipamentos exigidos por Lei ou que os opere estando defeituosos ou violados.
16.5. Não permitir que o condutor se apresente para prestar o serviço com veículo em más condições de funcionamento, segurança, higiene e conservação.
16.6. Fornecer à Contratante as ordens de fornecimento quando da efetiva utilização do serviço.
16.7. Responsabilizar-se por quaisquer despesas de manutenção referentes aos veículos para deixá-los em condições de uso, tráfego e toda documentação pertinente.
16.8. Responsabilizar-se por qualquer despesa referente ao veículo e pela sua imediata substituição em caso de eventuais avarias ou defeitos capazes de comprometer a prestação dos serviços.
16.9. Acompanhar os serviços prestados, no que concerne à boa qualidade do atendimento.
16.10. Respeitar o prazo para o atendimento de chamadas estabelecido em contrato.
16.12. Zelar para que, em atendimentos programados, esteja disponível no local e horário informado pela Contratante.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes no contrato.
17.2. Fazer uso da ordem do serviço somente com prévia autorização.
17.3. Controlar as corridas faturadas, através da ordem do serviço que serão entregues pela Contratada.
17.4. Supervisionar e controlar a solicitação dos serviços, por intermédio da área responsável.
17.5. Informar/Notificar a Contratada quanto a qualquer irregularidade identificada na prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para a correção.
17.6. Efetuar o pagamento devido conforme disposição contratual.
17.7. Procurar solicitar o veículo da Contratada com, no mínimo, uma hora de antecedência.
17.8. Nomear um gestor que a representará neste contrato.
18. COMISSÃO DE LICITAÇÃO
18.1 XXX XXXXXXX XXXXX XXXX, 00 XXXXXX - XXXXXXXX – XX.
ANEXO II – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
(Em papel timbrado) À
Comissão de Licitação
Assunto: Solicitação de Credenciamento para prestação de serviço de locação (por KM)
Empresa/Cooperativa _ (Razão social), pessoa jurídica
devidamente constituída nos termos da legislação em vigor, com sede na Rua/Avenida, nº, Município, CNPJ, vem por meio de seu(s) representante(s) legal (is), e ou por seu procurador infra-assinado (procuração anexa), manifestar interesse, perante a Prefeitura Municipal de Jacobina no credenciamento para prestar serviços de transportes de passageiros, com a centralização e administração de chamadas telefônicas e distribuição das solicitações, na Região, no Estado da Bahia e Outros Estados, mediante utilização de boletos/recibos. Declara ter pleno conhecimento das normas e exigências constantes do Edital de Credenciamento respectivo, da natureza e do escopo dos serviços a serem prestados, bem como da legislação aplicável à espécie, comprometendo-se a realizar as ações necessárias para o fiel cumprimento do Contrato a ser celebrado. Declara, ainda, que possui instalações adequadas e os equipamentos exigidos para a prestação dos serviços objeto, e que os mesmos se encontram disponíveis e em bom estado de conservação. Local e data. Nome, Cargo, RG, CPF e assinatura do representante legal ou procurador da empresa/cooperativa.
SOLICITANTE ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA E A COOPERATIVA
.
I - CONTRATANTE: "O MUNICÍPIO DE JACOBINA ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 14.197.586/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE e a cooperativa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede a Rua/Ave , nº. , Bairro , na cidade de ( ), aqui denominada CONTRATANTE.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 1165538121 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na nesta Cidade de Jacobina Bahia e a CONTRATADA COOPERATIVA representada Sr (a) , , , portador (a) da Cédula de identidade RG nº. expedida pela SSP/ , inscrito (a) no CPF sob o nº. , residente e domiciliado (a) na cidade de ( ), na Rua/Avenida , no Bairro
, na cidade de ( ).
II. – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da homologação exarada em despacho constante da CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 003/2022, gerado pelo Processo Administrativo n.º 047/2022, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
III. – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o Credenciamento de empresas, cooperativas de transportes para prestação de serviço de locação (por KM) de transporte de caminhão, tipo: caminhão aberto, caminhão prancha, caminhão tanque e caminhão fechado baú para serem utilizados no transporte de materiais e apoio logístico em caráter não exclusivo, em conformidade com o perfil dos deslocamentos, visando atender as demandas requisitados pelas Secretarias Municipais da prefeitura de Jacobina - Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Contratação para atendimento de serviços de acordo com as necessidades da Contratada.
2.2. Os referidos serviços serão prestados mediante solicitação telefônica, ordem de serviço emitido pela Contratante, diretamente com a Contratada e serão realizados através do sistema de rodízios.
2.3 Os contatos para solicitação dos serviços serão efetuados por responsável a ser designado pela Contratada.
2.4. A contagem da quilometragem terá como ponto inicial a sede da cidade de Jacobina -Bahia.
2.5. A Contratante solicitará os serviços realizando rodízio entre as credenciadas por ordem numérica de contratação.
2.6. Os serviços serão executados quando necessário e no interesse da Administração.
2.7. Os veículos deverão ser disponibilizados em até 12 horas, contados da solicitação efetuada.
2.8. As despesas com o objeto deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Dotação orçamentária:
UNIDADE: 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 2005 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 15000000
UNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 2005 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 15000000
UNIDADE: 1101 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE: 2005 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 15000000
UNIDADE: 0801 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
ATIVIDADE: 2005 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 15001002
UNIDADE: 1601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
ATIVIDADE: 2035 – MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 15000000
UNIDADE: 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS ATIVIDADE: 2005 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E APOIO ADMINISTRATIVO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE: 15000000
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VEÍCULO E DO CONDUTOR
3.1. DO VEÍCULO:
3.1.1 Comprovante de regularização do IPVA, obrigatório do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) na prestação dos serviços;
3.1.2 Quando os veículos não forem de propriedade da Contratada, este deverá apresentar documento que comprove o direito de utilizá-lo, através de Contrato de aluguel com firma reconhecida, ou DUT do veículo preenchido em processo de transferência para o mesmo, para a execução do objeto deste certame, o mesmo se aplica no caso de Cooperativa e Cooperados, durante a vigência do contrato, sendo de categoria “aluguel”;
3.1.3 O veículo deverá ser conduzido por motorista que possua vínculo empregatício e/ou pelo proprietário ou sócio da empresa contratada e que tenha no mínimo 21 anos;
3.1.4 Será considerado o ano de fabricação do veículo, para efeitos de cálculo de idade máxima.
3.1.5 Não cabe a contratante qualquer obrigação decorrente de eventuais acidentes, quebras ou danos ao veículo transportados ou a terceiros, sendo de inteira responsabilidade do licitante.
3.2. DO CONDUTOR:
3.2.1 Apresentar documentação que ateste o cumprimento, pelo motorista que efetuará o serviço, das exigências previstas no Art. 138, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, ou seja:
a) Ter idade mínima de 21 anos (apresenta carteira de identidade do motorista);
b) Ser habilitado no mínimo na categoria “D” (inciso I, Art. 143, da Lei n° 9.503/97), apresentar Carteira Nacional de Habilitação;
c) Não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses, (apresentar extrato de pontuação da CNH o qual é retirado pela CRT no momento do protocolo do processo);
d) Certidão negativa de interdição (órfãos e sucessões) e do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídios, roubo, estupro e corrupção de menores.
e) Apresentar, a Carteira de Trabalho, ou, ainda, contrato social e Previdência Social – CTPS – dos motoristas, devidamente anotada pela licitante, ou Ficha de Registro de Empregado – RE devidamente registrada no Ministério do Trabalho, ou, ainda contrato social e última alteração, se houver, caso o motorista seja sócio;
f) usar o cinto de segurança enquanto estiver dirigindo o veículo;
g) trajar-se adequadamente, entendendo-se como tal o uso de camisa com mangas, calça comprida ou saia, sapato ou tênis ou sandália presa no calcanhar e que não caracterize outra atividade profissional;
h) manter-se com ética e decoro moral.
3.3. São proibições aos condutores:
a) usar o cinto de segurança de forma incorreta, enquanto estiver dirigindo o veículo;
b) dirigir em situações que ofereçam risco à segurança de usuários ou terceiros;
c) exercer a atividade em estado de embriaguez, efeito de medicamentos, substâncias entorpecentes ou alucinógenas;
d) expor ou usar indevidamente arma de qualquer espécie quando em serviço;
e) dirigir veículo em serviço com CNH suspensa, falsificada ou na categoria diferente da exigida;
f) operar transportando substância entorpecente ou alucinógena.
CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO / TARIFAS
4.1. A remuneração pelo serviço realizado será efetuada com base na planilha abaixo que fixa o valor para prestação de serviço de locação (por KM) no Município de JACOBINA.
A administração pagará pelos serviços os seguintes valores:
01 | Caminhão aberto 3/4, acima de 3 mil toneladas, 4x2, medindo no mínimo 05 metros, a diesel, até 15 anos de uso e climatizado. Todos os custos são por conta da contratada como: Motoristas (encargos), combustível, manutenção e seguros. | VALOR POR KM R$ 6,30 |
02 | Caminhão adequado prancha, plataforma, redutor, 3/4 4x2, medindo no mínimo 5 metros, com capacidade de 4 tonelada, até 15 anos de uso, a diesel, climatizado. Todos os custos são de por conta da contratada como: motoristas (encargos), combustível, manutenção e seguros. | VALOR POR KM R$ 3,10 |
03 | Caminhão adequado prancha, plataforma, redutor, trucada 6x2 medindo no mínimo 10 metros, com capacidade de 15 toneladas, até 15 anos de uso, a diesel, climatizado. Todos os custos são de por conta da contratada como: motoristas (encargos), combustível, manutenção e seguros. | VALOR POR KM R$ 8,65 |
04 | Caminhão pipa com capacidade de no mínimo 09 mil litros, 4x2 e com bomba já adaptada com mangueiras de 30 metros, a diesel, até 15 anos de uso, climatizado. Todos os custos são por conta da contratada como: motorista (encargos), combustível, manutenção e seguros. | VALOR POR KM R$ 6,70 |
05 | Caminhão, carroceria fechada baú (05 metros), acima de 3 mil toneladas, 4x2 a diesel e até 15 anos de uso, climatizado. Todos os custos são por conta da contratada como: motorista (encargos), combustível, manutenção e seguros. | VALOR POR KM R$ 7,40 |
OBS: A contagem da quilometragem terá como ponto inicial a sede da cidade de Jacobina -Bahia.
4.2. A Contratada não poderá cobrar custo adicional, mesmo nos casos em que a Contratante faça o agendamento com hora marcada.
4.3. A Contratada não poderá cobrar da Contratante o pagamento de despesas com estacionamentos, pedágios, horas extras, ou seja, os valores não poderão ser somados ao final da corrida e lançados no recibo.
4.4 O valor global estimado R$
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 - O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, até o limite legal.
5.2 – Não obstante o prazo estipulado no caput desta cláusula, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do prazo estará sujeita à condição resolutiva consubstanciada na inexistência de recursos aprovados de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 - O preço a ser pago será o valor expresso de acordo com a tabela estabelecida pela Prefeitura de Jacobina.
6.2 - O preço somente será alterado quando houver mudança das tarifas fixadas pela Prefeitura do Município de Jacobina.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES
7.1. Os serviços serão medidos mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, acompanhada das respectivas ordens de serviços e do relatório de serviços efetivamente prestados.
7.2. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues no Departamento de compras.
7.3. Após a aferição das corridas e valores apresentados no relatório, o Departamento responsável da Contratante atestará a medição.
CLÁUSULA OITAVA – - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado em até trinta dias após a aferição e liberação da respectiva nota fiscal fatura mediante depósito em conta corrente.
8.2 - A Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou Nota Fiscal Fatura deverá ser encaminhada à secretaria municipal de administração e será devidamente conferida e atestada, para os procedimentos relativos ao pagamento. O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.
8.3 – Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da Nota Fiscal/Xxxxxx, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciada à data de emissão da Nota Fiscal/Fatura.
8.3.1 – Caso, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
8.4 - As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA NONA – DEVERES E PROIBIÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Em especial, são deveres da CONTRATADA:
a. A Contratada deverá possuir central telefônica, para que seja efetuado o agendamento do atendimento e em caso de pane no sistema, oferecer números de telefones celulares ou outra fonte de recurso.
b. Os agendamentos também poderão ser realizados on-line se a Contratada possuir e disponibilizar aplicativos via Internet.
c. Opcionalmente a Contratada poderá disponibilizar serviço on-line para o envio de e-mail informando os dados da corrida realizada.
d. A Contratada deverá possuir e disponibilizar canal de atendimento para o registro de eventuais problemas com o atendimento telefônico ou com o motorista e seu veículo.
e. A hipótese do não atendimento da solicitação do serviço agendado sujeitará a Contratada a reembolsar o usuário de eventual despesa de locomoção utilizada por outros meios.
9.2 - Em especial, são proibições da CONTRATADA:
a) permitir que o veículo opere em más condições de higiene;
b) permitir que o veículo opere em más condições de conservação;
c) permitir que pessoa não autorizada pela Prefeitura de Jacobina, ou cadastrada em permissão de outro permissionário ou de outra empresa permissionária, opere o veículo, quando em serviço;
d) permitir que o veículo opere sem os equipamentos exigidos por Lei ou que os opere estando defeituosos ou violados;
e) permitir que o veículo preste serviço em más condições de funcionamento e segurança;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. Dotar os veículos dos equipamentos e acessórios característicos exigidos por Lei,
10.1.2. Submeter os veículos às vistorias determinadas, nos prazos e datas estabelecidos.
10.1.3. Não permitir que pessoa não autorizada pela Prefeitura de Jacobina, ou cadastrada em permissão de outro permissionário opere o veículo, quando em serviço.
10.1.4. Não permitir que o veículo opere sem os equipamentos exigidos por Lei ou que os opere estando defeituosos ou violados.
10.1.5. Não permitir que o condutor se apresente para prestar o serviço com veículo em más condições de funcionamento, segurança, higiene e conservação.
10.1.6. Fornecer à Contratante as ordens de fornecimento quando da efetiva utilização do serviço.
10.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer despesas de manutenção referentes aos veículos para deixá-los em condições de uso, tráfego e toda documentação pertinente.
10.1.8. Responsabilizar-se por qualquer despesa referente ao veículo e pela sua imediata substituição em caso de eventuais avarias ou defeitos capazes de comprometer a prestação dos serviços.
10.1.9. Acompanhar os serviços prestados, no que concerne à boa qualidade do atendimento.
10.1.10. Respeitar o prazo para o atendimento de chamadas estabelecido em contrato.
10.1.11. Zelar para que, em atendimentos programados, esteja disponível no local e horário informado pela Contratante.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes no contrato.
10.2.2. Fazer uso da ordem do serviço somente com prévia autorização.
10.2.3. Controlar as corridas faturadas, através da ordem do serviço que serão entregues pela Contratada.
10.2.4. Supervisionar e controlar a solicitação dos serviços, por intermédio da área responsável.
10.2.5. Informar/Notificar a Contratada quanto a qualquer irregularidade identificada na prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para a correção.
10.2.6. Efetuar o pagamento devido conforme disposição contratual.
10.2.7. Procurar solicitar o veículo da Contratada com, no mínimo, uma hora de antecedência.
10.2.8. Nomear um gestor que a representará neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, sendo designada, para tanto, NOME DO RESPONSAVEL PARA FISCALIZAR, que deverá providenciar as anotações de todas as ocorrências em registro próprio, nos termos do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na execução contratual.
11.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência DO RESPONSAVEL PARA FISCALIZAR deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, como previsto no parágrafo 2º, do artigo 67, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
12.1 - A alteração do presente instrumento deverá obedecer aos preceitos legais constantes do artigo 65, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, no que couber.
13.2 - A multa será aplicada isolada ou conjuntamente com as demais sanções e/ou rescisão contratual e será descontada dos pagamentos a serem efetuados ou, ainda, se necessário, cobrada judicialmente.
13.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Este contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos revistos nos artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93.
14.2 – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DENÚNCIA
15.2 - O CONTRATANTE E A CONTRATADA poderão denunciar o contrato, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Fica ajustado, ainda, que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) Edital de Credenciamento nº 003/2022 e Memorial Descritivo;
b) Pedido de Credenciamento;
II - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993; e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III - Fica eleito o foro da Comarca de Jacobina/BA, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Jacobina/BA. de de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL (CONTRATANTE) | (CONTRATADA) |
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: | NOME: CPF: |
Anexo IV – Declaração Inidoneidade
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob o credenciamento nº
instaurada pela Prefeitura Municipal de , que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Anexo V - Declaração de inexistência de fatos impeditivos ou supervenientes
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Anexo VI - Declaração de inexistência de parentes
DECLARAÇÃO
(Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº , instaurada pelo Município de , não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Anexo VII - Declaração de não utilização de mão de obra infantil
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Anexo VIII - Declaração de Existência ou Instalação e Compromisso de Manutenção de Escritório
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU INSTALAÇÃO E COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO
Declaro, para fins de atendimento dos requisitos de habilitação do credenciamento n. 003/2022 (preencher com número da licitação) do Município de Jacobina, cujo objeto é Credenciamento de empresas, cooperativas de transportes para prestação de serviço de locação (por KM) de transporte de caminhão, tipo: caminhão aberto, caminhão prancha, caminhão tanque e caminhão fechado baú para serem utilizados no transporte de materiais e apoio logístico em caráter não exclusivo, em conformidade com o perfil dos deslocamentos, visando atender as demandas requisitados pelas Secretarias Municipais da prefeitura de Jacobina - Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, que a (Razão social da licitante), CNPJ (preencher com o CNPJ/MF), possui ou instalará no prazo de 60 dias:
( ) escritório na cidade de Jacobina/BA, ou instalará no prazo de 60 dias. ( ) matriz
( ) filial localizada no seguinte endereço: (preencher com o logradouro, número, complemento, bairro e CEP).
Declaro ainda manter a referida unidade em atividade durante toda a vigência do contrato, em caso de adjudicação de nossa proposta.
(Local e data da declaração).