Contract
Contrato Particular de Prestação de Serviço Educacional, que entre si estabelecem, de um lado, Centro Educacional Xxxxxxx Xxxxxx Ltda, Instituição de Ensino Particular com sede à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CGC/MF sob o nº 36.049.104/0001-38, denominado CONTRATADO e, de outro, o Responsável pelo Aluno/Beneficiário devidamente identifi- cado na “Ficha Inscrição”, doravante designado Responsável, e denominado CONTRATANTE que pas- sam a pactuar as seguintes condições:
ATENÇÃO:
LEIA ANTES DE ASSINAR. Em caso de dúvidas faça as consultas necessárias.
A – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecendo às garan- tias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, às diretrizes da Educação no Brasil, para que seja ministrado “cursos livre”, ou seja, não está inserido no contexto da Lei nº 9.870, de 23 de no- vembro de 1.999 e Medidas Provisórias ulteriores, e desde já, declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização, co- nhecendo-as e aceitando livremente.
B – DO OBJETO
CLÁUSULA 2ª – O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais e está relacionado a “cursos livre”, e está sob a responsabilidade do Contratado na forma de aulas e demais atividades, o planejamento dos cursos, a designação de datas para a realização dos cursos, a fixação da carga horá- ria, a formação e manutenção do quadro docente compatível com o plano de ensino dos cursos, a su- pervisão dos trabalhos didático-pedagógicos, educacionais e disciplinares, a manutenção do espaço destinado à adequada prestação de serviço contratado, a escolha e treinamento pessoal, a segurança e o bem estar do corpo discente enquanto no interior dos estabelecimentos de ensino administrado pelo Colégio, durante o período de realização dos cursos em prol do Aluno ao final identificado.
PARÁGRAFO 1º - As partes acordam que estão excluídos do presente contrato os serviços especiais transporte do aluno até o local de ensino, alimentação, uniforme, quaisquer despesas ou promoções relacionadas a atividade curricular regular, emissão graciosa de 2ª via de documentos escolares, 2ª via de carteira estudantil, material didático de uso individual e obrigatório, assistência médica, assistência terapêutica, odontológica ou jurídica.
PARÁGRAFO 2º - O Contratado não se responsabiliza e não realiza transporte de alunos.
C – DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 3ª - O Contratante declara, neste ato, ter ciência de que os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados em horários a ser estipulado pelo Contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Contratante registra também ter ciência de que os serviços, objeto do presen- te contrato, serão prestados nas dependências destinadas pelo Contratado, ou locais que forem indi- cados por este, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem neces- sárias.
D – DO REGIMENTO
CLÁUSULA 4ª – O Contratante neste ato concorda e declara estar ciente do Regimento Interno do Contratado que está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx na área do aluno e responsável que po- derá ser acessada pela opção – Darwin on-line, aprovado pela Secretaria de Estado da Educação e Es- portes, e sendo justo assume a responsabilidade de estar observando as regras disciplinares e adminis- trativas que o normatizam às atividades do corpo docente, discente e de funcionários do Contratado. α) Em complemento ao Regimento Interno, assume ter ciência de que é proibido o uso de qualquer
tipo de equipamento de gravação dentro do estabelecimento de ensino, sem a anuência expressa da direção.
β) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do Contratado, caso o beneficiário do con- trato cometa infração disciplinar que justifique, nos termos do regimento escolar, desligando-o do estabelecimento de ensino.
χ) Obriga-se o Contratante a fazer com que o Aluno cumpra os horários estabelecidos pelo Contrata- do, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes.
δ) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do Contratado, caso o Contratante e o beneficiário não se submetam ao Projeto dos cursos livres promivido pelo Contratado, principal- mente relacionado às regras disciplinares que estão esclarecidas no referido regimento e no manu- al do aluno que é parte integrante deste negócio jurídico.
ε) Em complemento ao Regimento Interno, o Contratante autoriza o Contratado a qualquer tempo em caso de acidentes e/ou em caso de algum tipo de problema de saúde nas dependências da es- cola com o aluno, ora beneficiário, que seja mantido contato de imediato com familiares e seja aci- onado o serviço de remoção, seja o indiciado pelos familiares ou SAMU ou outro que esteja dispo- nível no momento da ocorrência para que o aluno, ora beneficiário seja encaminhado a unidade hospitalar mais próxima, e desde já, o Contratante autoriza também o Contratado a designar al- guém do seu corpo docente e/ou administrativo para acompanhar o aluno, ora beneficiário, até que o responsável pelo aluno, ora beneficiário chegue ao seu encontro, isentando, sobretudo, o Contratado de eventuais responsabilidades em relação a acidentes e a eventuais problemas de sa- úde apresentado pelo aluno, ora beneficiário, bem como, custos porventura advindos da remoção e unidade hospitalar.
E – DOS VALORES
CLÁUSULA 5ª - Pelos Serviços, o Contratante pagará ao Contratado, conforme o curso livre que vier a escolher, sendo que o valor de cada curso constará na “ficha de inscrição” que será apresentado ao Responsável pelo aluno no ato da inscrição do curso e faz parte integrante deste negócio jurídico.
PARÁGRAFO ÚNICO - É de exclusiva responsabilidade do Contratante a aquisição de material do curso que vier a optar, não configurando esta aquisição, em hipótese nenhuma, como parte integrante do valor do curso.
F - DA FORMA DE PAGAMENTO DA ANUIDADE
CLÁUSULA 6ª - O Contratante tem como opção de pagamento os valores supra relacionados à vista ou parcelado, conforme o plano de pagamento escolhido e disponibilizado pela Contratado que será apre- sentado ao Responsável pelo aluno no ato da inscrição do curso que vier a optar.
G - DO VENCIMENTO
CLÁUSULA 7ª - Os Contratantes acordam que a primeira parcela será paga no ato da matrícula, e as subsequentes de acordo com o plano de pagamento disponibilizado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o Contratante não realize o pagamento em tempo hábil, a matrícula não será considerada efetivada, podendo a vaga ser liberada para a matrícula de um novo aluno.
H - DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 8ª - Ajustam os Contratantes que o cumprimento do(s) pagamento(s) será(ão) na forma do Código Civil Brasileiro vigente, e especificam desde logo que será(ão) efetuado(s) mediante boletos bancários.
I – DA MORA
CLÁUSULA 9ª - Não sendo realizado os pagamentos nas datas ajustadas, as parcelas em atraso serão
acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atuali-
zação monetária com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços, Mercado; calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) entre a data de vencimento e a de seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO 1º - Comprovada a inadimplência, o Contratante autoriza para fins de restrição de crédito o Contratado a enviar o nome do Contratante ao SPC, na forma do Artigo 43, § 2º da Lei 8.078 de se- tembro de 1.990 (Código de defesa do Consumidor), referente à parcela em atraso; e, o crédito será remetido para escritório de advocacia, para que este proceda à sua cobrança utilizando os meios que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO 2º - Sendo necessário valer-se de serviços de Advogado para obter da outra o imple- mento de obrigações de sua responsabilidade, seja de forma extrajudicial ou judicial, a parte que deu causa à contratação dos referidos serviços pagará todas as despesas que daí se originarem na forma da lei (artigo 22 da lei 8.906/1.994 e Portaria nº 17/04 da Secretaria de Direito Econômico), inclusive honorários advocatícios com base em 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO 3º – Em caso de inadimplência o Contratante perderá todo e qualquer desconto do qual seja eventualmente beneficiário, serão compensados os valores porventura pagos, e o Contratante incorrerá nas penalidades legais, sendo que o presente negócio jurídico surtirá o efeito de título exe- cutivo extrajudicial, na forma do Artigo 784, III do Código de Processo Civil.
J – DO EQUILÍBRIO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10ª - Assegurando o exercício instituído na Constituição Federal, e primando pela segurança jurídica, função social do negócio jurídico pactuado, e pelo princípio da legalidade as partes ajustam que, havendo alterações nos custos do Contratado de modo que torne impossível o cumprimento do contrato, fica desde já acordado que poderá ser proposta a revisão judicial deste com o objetivo de restabelecer o seu equilíbrio nos seguintes parâmetros:
PARÁGRAFO 1º - Eventual reajuste de parcelas determinado por sentença judicial somente ocorrerá após o seu trânsito em julgado.
PARÁGRAFO 2º - Não ocorrerá devolução total ou parcial de parcela(s) paga(s), vedada também a transferência de valores pagos pelos serviços contratados para um aluno à quitação parcial ou total do débito referente a outro.
PARÁGRAFO 3º - Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos por serviços contratados e dispensados ou rescindido no período anterior à amortização ou abatimento dos valores devidos em razão de contratação posterior, ainda que tenha o aluno deixado de comparecer às aulas e demais atividades objeto da relação obrigacional traduzida no contrato antigo.
PARÁGRAFO 4º - O valor da contraprestação acima pactuado poderá ser reajustado quando expressa- mente permitido por lei, bem como, para preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.
K – DOS MOTIVOS PARA RESCISÃO / DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA 11ª - O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes observando os casos ex- postos abaixo:
PARÁGRAFO 1º - Sendo a rescisão motivada pelo Contratante deverão estar as obrigações pactuadas em dia, na forma estabelecida neste contrato, especificamente pelo disposto na cláusula 6a (sexta) des- te instrumento.
PARÁGRAFO 2º - A expulsão do Aluno/Beneficiário devido a infrações disciplinares ou de outra natu- reza, procedida de acordo com o Regimento Interno da Escola, será considerada como infração con- tratual grave para todos os efeitos, e a rescisão poderá ser motivada pelo Contratado em obediência aos princípios educacionais e visando resguardar a ordem da coletividade escolar.
PARÁGRAFO 3º - Em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instru- mento pelas partes contratantes.
PARÁGRAFO 4º - O não comparecimento do Aluno aos atos escolares ora contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao Contratante.
L – DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMEN- TE
CLÁUSULA 12ª - Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a
rescisão antecipada do presente negócio ajustado, deverá pagar o equivalente a 20% (vinte por cen- to) do valor da anuidade a título de perdas e danos pela cessação do serviço contratado, consoante o que dispõe os artigos 475 c/c 402 ambos do Código Civil, sem prejuízo do pagamento das obrigações vencidas, exceto a situação prevista na cláusula 18ª que não é considerada como rescisão antecipada ou causa de responsabilidade da Contratada.
PARÁGRAFO 1º - A parte que vier a ter interesse em rescindir o presente contrato fica desde já ajusta- do que deverá entregar à outra o pedido de rescisão formalmente assinado até o dia 20 do mês ante- cedente ao da rescisão, e, sendo o Contratante que vier a rescindir o presente negócio jurídico, deve- rá este entregar no setor de Cobrança na unidade escolar onde o Aluno/Beneficiado está matricula- do, o pedido de rescisão assinado, formalizando comunicação expressa, mediante protocolo, obser- vando também o prazo acima relacionado, sendo entregue após o dia 20 do mês antecedente, a res- cisão implicará na cobrança da próxima parcela.
α) Caso o contratante tenha efetuado, no ato da matrícula, o pagamento à vista de todas as parcelas e ocorrer a rescisão até 30 dias após o início do curso será devolvido ao contratante o valor de 20% do valor da anuidade. Havendo a rescisão após essa data, não haverá devolução de valor da anuidade.
PARÁGRAFO 2º - Acordam as partes contratantes que não serão aceitos pedidos de rescisão, nos se- guintes termos:
α) Formalização sem a assinatura da parte que vier rescindir o presente contrato;
β) Sendo o Contratante que vier a rescindir e entregar o requerimento em outro setor ou unidade que não o indicado acima;
χ) Enviados via fax, telefone ou e-mail.
PARÁGRAFO 3º - Ratificam as partes estarem cientes que sendo o Contratante que vier a rescindir o presente negócio jurídico e, entregando o pedido após o dia 20 do mês antecedente ao da rescisão, implicará na cobrança da próxima parcela, não isentando da multa contratual, ora estipulada no ca- put da cláusula 12a.
M – DAS DEMAIS CONSIDERAÇÕES
CLÁUSULA 13ª - O abandono pelo Aluno/Beneficiário do curso livre não importará em rescisão auto- mática do presente contrato, e nem o isentará da observância regular e pontual das obrigações con- vencionadas.
CLÁUSULA 14ª - Ajustam as partes Contratantes que, havendo rescisões ocorridas até 05 (cinco) dias úteis antes do início do curso, a escola reterá 20% (vinte por cento) do valor das parcelas vencidas (pa- gas ou não). Findo este prazo não haverá devolução de qualquer quantia dos valores que estão sendo pagos a título de sinal ou arras, como princípio de pagamento, tornando obrigatório o contrato, conso- ante o disposto nos artigos 418 e 420 ambos do Código Civil Brasileiro, não cabendo a sua devolução em caso de descumprimento do contrato por parte do Contratante.
CLÁUSULA 15ª - O Contratante será responsável pelos prejuízos que ele ou o Aluno/Beneficiário venha a causar às instalações de propriedade do Contratado ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física do Colégio.
CLÁUSULA 16ª - Ajustam as partes neste ato que poderá haver aditamento neste negócio jurídico, do qual fará parte integrante do presente contrato, devendo ser igualmente rubricado e assinado pelas partes, reconhecendo, contudo, a sua validade para que surta os devidos efeitos legais.
CLÁUSULA 17ª - Ajustam as partes que a matricula para novo curso não isenta o Contratante do paga- mento das parcelas relativas ao curso que porventura esteja cursando, podendo ser indeferida a matrí- cula pelo Contratado em decorrência do descumprimento do referido pagamento.
CLÁUSULA 18ª - Reserva-se ao Contratado, até 20 (vinte) dias antes do início do curso, o direito de cancelar qualquer turma caso não seja formado a turma para o Curso programado.
CLÁUSULA 19ª - O Contratante assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da inscrição, relativas à aptidão legal do aluno para a frequência no curso livre indi- cado, quando for o caso, isentando o Contratado de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Declara o Responsável pelo Aluno matriculado no Curso que vier a optar estar ciente de que o objeto do contrato ministrado pelo Contratado é considerado como “curso livre”, ou seja, não está inserido no contexto das legislações educacionais vigentes e lei nº 9.870, de 23 de no- vembro de 1.999 e Medidas Provisórias ulteriores.
CLÁUSULA 20ª - O Contratante compromete-se a comunicar expressamente ao Contratado sobre a existência e o teor de decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do beneficiário, não se responsabilizando o Contratado por quaisquer fatos que resulte da não observância da presente cláusula.
CLÁUSULA 21ª - O Contratado não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização decor- rente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos não empenhados no processo de aprendizado, levados ao conhecimento do Contratado, inclusive, celulares, aparelhos eletroeletrôni- cos, óculos, papel moeda ou documentos pertencentes ou sob a posse do Contratante, do discente ou se de seus prepostos ou acompanhantes, exceto se decorrente de atos dos seus subordinados.
CLÁUSULA 22ª - O Contratante fica ciente, ainda, que o Contratado não presta quaisquer tipos de ser- viços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer nature- za, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc..., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos ou cir- cunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprie- tário.
CLÁUSULA 23ª – O Contratante declara ser de sua inteira responsabilidade indicar ao Contratatdo se o aluno beneficiário é portador de alguma necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno, qual o grau dessa necessidades especiais ou transtor- no do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno e quais são as necessidades do Aluno/Beneficiário em razão da necessidade especial ou transtorno do desenvolvimento e altas habi- lidades ou superdotação do Aluno declarado. Em todo o caso o Contratante, além do valor do curso ajustado, concorda em suportar todas as despesas adicionais com recursos materiais e humanos, objetivando atender as necessidades do aluno/beneficiário com necessidades especiais ou transtor- no do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno.
PARÁGRAFO 1º – Concorda o Contratante suportar todas as despesas adicionais com recursos mate- riais e humanos caso seja constatada alguma necessidade especial (preexistente oculta) em relação ao Aluno beneficiário após a celebração do presente contrato.
N – DA MUDANÇA DE TURNO, TURMA E/OU UNIDADES
CLÁUSULA 24ª - Declara o Contratante estar de acordo e ciente de que a mudança de turno, turma e/ou unidades, dependerá das formalizações e condições abaixo elencadas, a saber:
1 – Somente será formalizada as mudanças, mediante a autorização por escrito da Direção do Contra- tado.
2 – Por razões de ordem interna, o Contratado poderá indeferir o requerimento do Contratante perti- nente à mudança de turno, turma e/ou unidades.
3 – Havendo diferença entre o valor da parcela da anuidade da turma onde o aluno estudava, e o valor da sua nova turma, o Contratante registra estar ciente de que a parcela do mês da mudança de turma será a que constar a de maior valor entre as duas, independente do número de dias estudados em cada turma.
O - DA MATRÍCULA PARA OS CURSOS LIVRES
CLÁUSULA 25ª - A matrícula para os Cursos Livres não serão feitas, nos seguintes casos:
a) Se houver dívidas com pagamento atrasado, de responsabilidade do Contratante com relação ao Contratado, ainda que seja de parcelas de contratos anteriores a este, ou mesmo de caráter extra- contratual.
b) No caso do Contratado ter usufruído de medidas judiciais para receber os créditos referidos acima.
c) Caso o Contratante ou o Aluno/Beneficiário tenha causado prejuízos às instalações de propriedade do Contratado ou a terceiros, e este não tenha reparado em tempo hábil os referidos prejuízos.
P – DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
CLÁUSULA 26ª - O Contratante obriga-se a comunicar expressamente ao Contratado seu novo domicí-
lio, sempre que houver alteração do mesmo.
Q – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
CLÁUSULA 27ª - Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem validade dentro do
período de duração do curso livre que o Contratante vier a optar e este terá ciência no ato da inscri- ção.
R – DA ADESÃO AO CONTRATO
CLÁUSULA 28ª - As partes pactuam que a entrega da “Ficha de Matrícula” e o pagamento à vista ou da primeira parcela do curso livre que o Contratante vier a optar caracterizará a adesão ao presente negó- cio jurídico.
S – DO REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
CLÁUSULA 29ª - O original deste contrato está arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Docu-
mentos sediado na comarca da sede da Contratado.
U – DO FORO
CLÁUSULA 30ª - As partes elegem o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias advindas da
execução do presente contrato o Foro do domicílio do Contratante.
Vila Velha/ES, 12 de novembro de 2018.
Assinatura do Diretor do Colégio