AVISO
AVISO
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, vem por meio deste alertar que os efeitos da pandemia do Covid na economia não pode ser mais considerada uma incerteza e portanto pedidos de reequilíbrio econômico financeiros justificados nessa situação não serão mais aceitos, haja vista que o fornecedor deve compor os preços considerando os riscos do atual contexto.
O reequilíbrio econômico financeiro somente é cabível aos contratos, em situações excepcionais, muito bem fundamentada e comprovadas, de acordo com o previsto na legislação vigente, não sendo juridicamente cabível as ata de registro de preços, conforme preceitua a legislação vigente.
Os pedidos de troca de marca só serão deferidos se a marca ofertada na proposta vencedora não estiver comprovadamente disponível no mercado e a oferecida em substituição possuir as mesmas características, padrão e qualidade pelo mesmo preço ofertado.
Os constantes pedidos de reequilíbrio econômico financeiro, liberação das obrigações bem como troca de marcas vem trazendo enormes transtornos e prejuízos a Administração Pública, razão pela qual tais pleitos serão avaliados com extremo rigor, em prol do interesse público.
Por fim e não menos importante, necessário se faz ressaltar que o descumprimento das obrigações contratuais, tais como atraso injustificado, não entrega ou entrega em desacordo com as condições editalicias dará ensejo a abertura de processo administrativo para penalização da empresa inadimplente, especialmente com multa e inidoneidade.
Setor de Licitações e Contratos
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2023 PROCESSO INTERNO N° 1092/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS, TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD), CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO HELP-DESK, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADPTATIVA E EVOLUTIVA) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ-SP.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
O edital poderá ser obtido via internet através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx gratuitamente.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1.993 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pelas Leis Complementares 147, de 07 de outubro de 2.014 e 155, de 27 de outubro de 2.016; no que couber, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2.007 e Decreto Municipal nº 4.762, de 19 de junho de 2.015.
Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Tremembé, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA REALIZAÇÃO: 13 DE MARÇO DE 2023.
HORÁRIO DE INÍCIO: 09:00 HORAS.
DA SESSÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A sessão será conduzida por Xxxxxxxxx (a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
ESCLARECIMENTOS: Pedido de esclarecimentos será apresentado EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a).
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, devendo o interessado observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao
provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Integram este Edital os anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – DECLARAÇÃO UNIFICADA;
III – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; IV – PROPOSTA COMERCIAL;
V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO; VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
1. DA CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. Trata-se de certame licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS, TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD), CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO HELP-DESK, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADPTATIVA E EVOLUTIVA) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ-SP.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.1. Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município da Estância Turística de
Tremembé.
2.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal.
2.2.4. Possuam como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
2.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.4. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
2.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2.002.
3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pelo próprio site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pelo site da Bolsa, que deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.10. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá (ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2.006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. No ato do envio da documentação deverá constar a Declaração do ANEXO III deste Edital.
3.10.1. Caso a licitante não informe no momento adequado sua condição de ME/EPP, esta perderá o direito ao tratamento diferenciado assegurado por lei.
3.11. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar n.º 123/2.006, serão observados os seguintes procedimentos:
3.11.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão:
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se
identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
3.11.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 3.11.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com valor total do lote, ou unitário.
4.3. O Licitante deverá apresentar Proposta de preços ANEXO IV, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I, Termo de Referência do Edital. A não inserção das especificações implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta todos os catálogos técnicos dos fabricantes dos equipamentos ofertados, sob pena de desclassificação da proposta. Os catálogos serão analisados pela equipe técnica.
4.3.1. Os documentos que compõe a habilitação e as propostas dos licitantes, somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e acesso público, após encerramento da fase de lances e indicação do vencedor.
4.3.2. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a licitante vencedora deverá inserir Ficha Técnica dos produtos licitados, em campo próprio, no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do
Pregão.
4.5. O preço ofertado será fixo e irreajustável durante o período de 12 (doze) meses, e nele deverão estar
inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto/ serviço até sua entrega no local fixado neste Edital.
4.6. Será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, haja vista a natureza do serviço, bem como o critério de julgamento adotado, qual seja: MENOR PREÇO GLOBAL.
4.7. DA DEMONSTRAÇÃO DA SOLUÇÃO.
4.7.1. A Administração deverá garantir que as soluções pretendidas possuam funcionalidades específicas, ora denominadas. Para fins de validação das funcionalidades, após a etapa de lances e conferência da documentação de habilitação da licitante melhor classificada, estando a documentação apta, a sessão será suspensa para a demonstração da licitante provisoriamente vencedora, que deverá comprovar a compatibilidade de suas Soluções com todos os requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
4.7.2. A demonstração deverá ser realizada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação pelo pregoeiro.
4.7.3. As funcionalidades previstas serão avaliadas pela Comissão designada, indicando o atendimento ou não do item.
4.7.4. Em caso de ausência da licitante classificada em primeiro lugar para demonstração na data e no horário convocado ou em caso de reprovação das Soluções pela Equipe de Apoio, a empresa será inabilitada e não haverá nova oportunidade para reapresentação.
4.7.5. As Regras e Condições Definidas para Demonstração da Solução, bem como os itens para Demonstração das Funcionalidades Mínimas Requeridas, estão determinados no item 11.1 e 11.2 do termo de referência – TABELA.
5. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima de
R$ 100,00 (Cem reais)
5.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.7. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza, EXCETO quando se tratar de evidente “erro de digitação” e a critério do Pregoeiro. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
5.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.9. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos minutos finais (2 min.), o sistema prorroga automaticamente o fechamento por mais alguns minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua
contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via chat.
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2.006, o (a) pregoeiro
(a) aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o (a) pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Aceito e habilitada à licitante será declarada provisoriamente vencedora.
5.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do(a) Pregoeiro(a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
5.17. O (A) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
5.18. Os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto ou que por outra razão não mantiver a proposta poderão ser sancionados com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme regra o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2.002.
5.19. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 5.18 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
6. DA PROPOSTA ESCRITA
6.1. A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta ANEXO IV, conforme o Termo de referência, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária em nome da empresa, e-mail para envio da Autorização de Fornecimento, data e assinatura do Representante Legal da proponente, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual para o e-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, entregues no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis em original, no Paço Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
6.1.1. Quando se tratar de assinatura digital, fica dispensado o envio em sua via original, conforme previsto no item 6.1.
7. DA HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação DEVERÃO SER ANEXADOS ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar a documentação contida neste edital, como segue:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou cooperativas e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(CNPJ).
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual e/ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato.
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução Conjunta SF- PGE nº 02 de 09 de maio de 2.013) por meio da respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
7.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN).
7.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11.
7.2.8. Serão também aceitas, para os itens 7.2.3. a 7.2.7. , certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
7.3.2. Para empresas em processo de recuperação judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, em atendimento à Súmula n° 50 do TCESP.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica:
7.4.1.1. Registro ou inscrição da licitante e de seus responsáveis técnicos, na entidade profissional competente (CREA OU CAU);
7.4.1.2. Comprovação da Capacidade Operacional, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes (CREA ou CAU), no qual se indique a comprovação de que a empresa executou ou está executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, nos termos da Súmula 24 do TCESP, para no mínimo de 50% do quantitativo para cada uma das parcelas de maior relevância, descritas abaixo, com as seguintes quantidades mínimas:
A. Licenciamento de software de gestão do cadastro territorial multifinalitário e monitoramento de alterações urbanas e invasões, em ambiente web, mobile e server;
B. Fornecimento de central de atendimento ao usuário, serviço help-desk, suporte técnico, manutenção continuada (corretiva, adaptativa e evolutiva) do software de gestão do cadastro territorial multifinalitário e monitoramento de alterações urbanas e invasões;
C. Implantação, modelagem, parametrização, configuração, integração de softwares legados e carga de dados no software de gestão do cadastro territorial multifinalitário e monitoramento de alterações urbanas e invasões, em ambiente web, mobile e server;
7.4.1.3. A licitante deverá comprovar que possui em seu quadro técnico profissionais capacitados e com experiência para execução dos serviços. A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada através de diplomas reconhecidos pelo MEC e a experiência através de atestados de capacidade técnica, conforme súmula 23 do TCESP. O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte do quadro da empresa licitante. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada: do Registro de Empregado ou do Registro na Carteira Profissional ou do Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme súmula 25 do TCESP. Em se tratando de profissional sócio da empresa, a comprovação se fará mediante apresentação de cópia autenticada do contrato social em vigor:
A. 01 (um) profissional para gestão do projeto (engenheiro cartógrafo, engenheiro agrimensor, agrônomo ou geógrafo ou arquiteto) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento (s) compatível (is);
B. 01 (um) profissional para coordenação do projeto (engenheiro cartógrafo, engenheiro agrimensor, agrônomo ou geógrafo ou arquiteto) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento (s) compatível (is);
C. 01 (um) profissional para gestão da informática (engenheiro, analista de software, ciência da computação ou áreas afins) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento (s) compatível (is).
7.4.2. Cada atestado deve conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Quantitativo legível dos itens do atestado, Xxxx não constem as informações acima citado no documento, sofrerá DESCLASSIFICAÇÃO do certame.
7.4.3. Caso referidos documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento/serviço, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais), sem prejuízo de eventual título de diligência nos termos dos itens 5.17 e 15.3 deste Edital.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.1. Declaração Unificada em papel timbrado da empresa licitante, datada e assinada pelo seu representante legal, conforme o XXXXX XX deste Edital.
7.5.2. Declaração de visita técnica FACULTATIVA, conforme o termo de referência item 4.1.8 e
subitens.
7.5.3. Atestado de Visita Técnica. No caso da licitante não realizar a visita técnica, deverá
apresentar declaração de que conhece as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, o que permite elaborar a proposta, não podendo
alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is).
7.5.4. Cópia da inscrição no Ministério da Defesa – MD na categoria “A, B ou C” em nome da licitante, nos termos do artigo 6° do Decreto-lei 1.177/71 c/c art. 30, IV da Lei 8.666/93, válida na data de apresentação das propostas, como condição de assinatura do contrato.
7.5.4.1. Conforme ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados), a contratada, deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, sua política de governança e tratamento de dados pessoais contendo, inclusive, especificações mínimas sobre o plano de registro, comunicação e contingência de violação de dados, assinado pelo representante legal da empresa e do respectivo encarregado de proteção de dados pessoais da licitação (D.P.O.), devidamente comprovado em ata notarial ou documento equivalente.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.6.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6MB para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.6.2. Fraqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 1 (uma) hora, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
7.6.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação na forma preconizada no item 7.6.1 do edital, acarretará a desclassificação e/ ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas no presente instrumento convocatório, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
7.6.4. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 7.6.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações e Contratos desta Municipalidade, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX: 00.000-017, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis e previstas no presente documento.
7.6.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
7.6.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP – Brasil, nos termos da Medida provisória nº 2200-2, de 24 de Agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.6.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
7.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.8. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.9. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do
licitante.
7.6.10. O (A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.6.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão eletrônica, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2.002.
7.6.14. Antes da emissão da nota de empenho, a PREFEITURA poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela LICITANTE vencedora do certame, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal (is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocadamente que o objeto apresentado no(s) atestado(s) foi (ram) efetivamente cumprido(s).
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até três dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1.1. O pedido de esclarecimentos será apresentado EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio,xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a).
8.1.2. Resposta ao pedido de esclarecimento será dada no prazo de 02 (dois) dias úteis, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio oficial da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.2. Eventual impugnação deverá ser apresentada EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção IMPUGNAÇÃO, e a apresentação de eventuais documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
8.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5. Dos atos do(a) Pregoeiro(a) cabe recurso, devendo haver manifestação imediata, na própria sessão pública, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
8.5.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de eventuais documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5.2. Na hipótese de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
8.5.3. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.7. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
9. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar o respectivo contrato, conforme minuta do ANEXO V, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-lo em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.2. No ato da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da mesma.
9.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, podendo ser prorrogado de acordo com a Legislação vigente.
9.4. O acompanhamento da execução contratual deverá ser feito por servidor ou servidores, designado(s) formalmente pela Secretaria de Administração,, nos termos do Artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços contratados.
9.5. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em assinar o contrato no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
10. DA ORDEM DE ENTREGA
10.1. Os serviços serão executados de forma parcelada conforme condições constantes no Termo de Referência no ANEXO I.
10.1.1. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços da realização dos eventos, conferência dos serviços/materiais e equipamentos ficará a cargo:
a) Provisoriamente, de funcionário designado pela Secretaria de Solicitante, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação.
b) Definitivamente, ao final do evento, momento no qual o responsável pelo Setor de Eventos deverá proceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal conferindo se todos os itens, valores e quantidades fornecidas estão em conformidade com os quantitativos previstos.
10.2. A Autorização de Fornecimento expedida indicará o nome da Empresa, o local da entrega do objeto, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a entregar o objeto no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
10.3. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor através de e-mail informado na proposta comercial da Empresa, será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informado em sua proposta comercial.
10.4. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
10.5. O prazo máximo para a entrega do objeto é conforme descrito no Termo de Referência Anexo I, parte integrante deste edital.
10.6. O responsável pelo recebimento do objeto fará a conferência da respectiva nota fiscal eletrônica/DANFE podendo, se for o caso, recusá-la parcialmente ou totalmente, caso a mesma apresente discrepância ou não atenda às especificações descritas no termo de referência.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação futura onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros conforme Lei Orçamentária Anual (LOA 2.023), sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência do contrato: 231 05.02.04.122.0021.2.034.339039.01.1100000.001 - 301 06.04.04.123.0031.2.044.339039.01.1100000 001 - 499 09.03.04.122.0068.2.144.339039.01.1100000 001
521 10.02.04.122.0059.2.082.339039.01.1100000 001 - 663 12.02.13.122.0036.2.105.339039.01.1100000 001.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento definitivo da respectiva entrega dos serviços/materiais, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
12.2. A nota fiscal deverá conter a indicação do número do empenho, do Pregão, do Processo, descrição completa do produto/equipamento/material/serviço e marca se houver, devendo ser aprovada pela Secretaria responsável, juntamente com o relatório dos itens fornecidos no período a que se referir.
12.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal eletrônica, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
13.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas no contrato, inclusive em relação às regras sobre execução, previstas no Edital e seus Anexos, o Município poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham
relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de
inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
13.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 4.762/2015.
13.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
13.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
13.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.9. Em caso de possível atraso na entrega do material/serviço por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O aviso desta licitação será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial da União e do Estado, Sessão dos Municípios e Imprensa Oficial do Eletrônico do Município, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx
14.2. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2.016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link <licitacoes>.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. O (A) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.6. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9. A homologação do presente certame será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/.
15.10. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.11. Os casos omissos neste Edital poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
15.12. Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer ação decorrente do presente certame, assim como ao cumprimento das obrigações dela decorrentes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estância Turística de Tremembé, 28 de fevereiro de 2.023.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1
2. MODALIDADE 1
3. TIPO DA LICITAÇÃO1
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO 1
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 1
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA PLATAFORMA E DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS 3
7. LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS, TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD), CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO HELP-DESK, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADPTATIVA E EVOLUTIVA). 4
7.1. Licenciamento de software de gestão do cadastro territorial multifinalitário e monitoramento de alterações urbanas e invasões, em ambiente web, mobile e server. 4
7.1.1. Características gerais do software para gestão do cadastro técnico territorial multifinalitário. 6
7.1.2. Característica Transacional 8
7.1.3. Características do servidor de mapas e serviço web 8
7.1.4. Características gerais da interface 8
7.1.5. Formas de acesso e banco de dados 9
7.1.6. Gestão de perfis, acesso e usuários 9
7.1.7. Segurança de acesso e rastreabilidade 10
7.1.8. Funcionalidades básicas 11
7.1.9. Funcionalidades especificas 15
7.1.10. Gerenciamento de equipes de campo com dispositivos móveis 19
7.1.11. Gestão de cemitério Erro! Indicador não definido.
7.1.12. Gestão de obras públicas 20
7.1.13. Características do monitoramento de alterações urbanas, rurais e invasões 20
7.2. Fornecimento de central de atendimento ao usuário, serviço help-desk, suporte técnico, manutenção continuada (corretiva, adptativa e evolutiva) do software de gestão do cadastro territorial multifinalitário e monitoramento de alterações urbanas e invasões. 22
7.2.1. Central de atendimento ao usuário e serviço help-desk. 22
7.2.2. Do suporte e manutenção continuada (corretiva, adaptativa e evolutiva). 23
8. IMPLANTAÇÃO, MODELAGEM, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO DE SOFTWARES LEGADOS E CARGA DE DADOS no SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER. 24
8.1. Implantação da Aplicação 25
8.2. Integração entre Softwares 26
8 3. Parametrização de Certidões 26
8.4. Parametrização de Notificações 27
8.5. Configuração das Aplicações Mobile 27
9. TREINAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 28
9.1. Capacitação de Usuários nas Funcionalidades Básicas e Avançadas do Software de Cadastro Técnico Multifinalitário 28
9.2. Capacitação de Usuários para Uso do Aplicativo Móvel de Campo 29
9.3. Capacitação de Usuários no Monitoramento de Alterações e Invasões 30
10. VISTORIA FACULTATIVA PARA ESCLARECIMENTOS 30
11. DA DEMONSTRAÇÃO DA SOLUÇÃO 31
11.1. Regras e Condições Definidas para Demonstração da Solução 31
11 2. Itens para Demonstração das Funcionalidades Mínimas Requeridas 32
12. ANEXO II Erro! Indicador não definido.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS, TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD), CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO HELP-DESK, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ-SP.
2. MODALIDADE.
A contratação do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, instituída pela Lei
10.520 de 17 de julho de 2002, que deve ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor, como é o caso do objeto a ser contratado. O objeto é comum, porque a complexidade técnica exigida é conhecida no mercado e, por isso, é perfeitamente possível a sua descrição de forma objetiva no instrumento convocatório, tanto que será realizada uma demonstração técnica ou prova de conceito.
A licitação será em lote único, para que não se dissolva o objeto de forma a macular sua integridade qualitativa, vez que a contratação de vários prestadores de serviços poderá implicar descontinuidade da padronização dos serviços, especialmente na fase gerencial e implantação dos serviços, aumentando até mesmos os custos, pois a contratação busca a finalidade de um objeto específico e tem a finalidade de formar um todo unitário.
3. TIPO DA LICITAÇÃO.
O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO.
CONTRATO.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
O Município de Tremembé tem reunido esforços para realizar investimentos na adoção de novas tecnologias e ações de atualização de banco de dados, referente ao cadastro mobiliário, imobiliário e logradouros do município.
Na última década, o município tem passado por significativa expansão urbana e comercial, onde nota-se um aumento expressivo de obras e construção de novos imóveis no município em áreas com fragilidades ambientais significativas, muitas vezes sem regularização ou com condições técnicas inadequadas para sua ocupação.
No seu histórico, Xxxxxxxx iniciou os primeiros movimentos no sentido de modernização da sua gestão de dados territoriais em meados de 2018, ao atualizar os dados do cadastro imobiliário por meio de uma imagem de alta resolução adquirida por aerolevantamento digital para a área urbana. Além disso, contou com a implementação de uma solução tecnológica moderna de geoprocessamento que permite a integração e manipulação das bases de dados geográficas do município, em especial dados do cadastro técnico imobiliário.
Uma vez tendo este ambiente modernizado e integrado, bem como contando com imagens aéreas do município, identificou-se a oportunidade pela continuidade dos esforços de modernização das ferramentas
tecnológicas que envolvem o espaço geográfico do município.
Nessa direção, pretende-se com essa contratação dar continuidade na manutenção das bases de dados através do uso de software de gestão do cadastro territorial multifinalitário com o monitoramento sistemático e de alta frequência de todo o território municipal, através da utilização de imagens de satélites também de alta resolução. Essa contratação vem de encontro com o que existe de mais moderno e tecnológico no escopo de soluções de monitoramento das cidades.
Ter o controle da ocupação territorial do município, através do cadastramento dessas ocupações, traz inúmeros benefícios para a administração pública, principalmente no que tange, a segurança dos munícipes, evitando de forma quase que instantânea a ocupação de áreas irregulares que oferecem risco de deslizamento, alagamentos entre outros eventos extremos da natureza.
São muitos os benefícios, como o fiscal, já que ao manter esses cadastros atualizados o município mantém ativo e crescente as suas fontes de receitas próprias (IPTU, ITBI e ISS), subsidiar informações de fundamental importância para o Zoneamento Urbano, Plano Diretor e demais ações de Planejamento.
Dessa forma, esse projeto tem por objetivo realizar o monitoramento urbano para identificação de mudanças de uso e cobertura do solo através de imagens de satélite de alta capacidade de revisita. Pretende com esta contratação o monitoramento da base de dados georreferenciada do município integrada ao software de gestão do cadastro territorial multifinalitário na web, o qual possibilitará receber os alertas e planejar as fiscalizações utilizando os dispositivos móveis para coleta das informações em campo.
Todos estes esforços irão subsidiar informações para diversas Secretarias envoltas ao processo, como por exemplo Finanças, Meio Ambiente, Habitação e Planejamento, uma vez que com a base cadastral municipal atualizada todas as secretarias otimizarão recursos com mais eficiência, rapidez e assertividade.
Esta contratação irá auxiliar de forma direta no atingimento dos seguintes resultados:
Identificar ocupações irregulares no município;
Otimizar o controle de invasões/ocupações irregulares do município, minimizando as demandas judiciais;
Identificar e fiscalizar desmatamentos ambientais;
Aumentar a assertividade das fiscalizações de obras;
Aumentar a assertividade e agilidade nas atividades de fiscalização em campo;
Melhorar a arrecadação, através da aplicação de multas aos infratores;
Subsidiar a elaboração de diagnóstico de uso e ocupação do solo para revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, com informações cartográficas atualizadas.
Neste sentido, o presente Termo de Referência, estabelece as condições mínimas necessárias, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS, TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD), CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO HELP-DESK, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA,
ADPTATIVA E EVOLUTIVA) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ-SP.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA PLATAFORMA E DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS.
Os serviços a serem contratados deverão atender integralmente as especificações do presente Termo de Referência. O Contrato oriundo dessa licitação terá́ vigência por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
O contrato poderá́ ser prorrogado por igual período, mediante solicitação expressa da parte interessada com a apresentação da devida justificativa, mantidas as demais clausulas e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, e ainda nas condições previstas no artigo 57, Inciso IV da Lei Federal no 8.666/93.
No caso de haver prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, com periodicidade anual tendo como data-base a apresentação da proposta, adotando a variação do IPCA, ou qualquer outro índice que venha a ser substituído pelo Governo Federal.
Descrevemos abaixo os produtos e serviços que deverão ser fornecidos durante a vigência do contrato.
Tabela 1: Tabela de Serviços.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | Unid. | Qtd. |
7. | LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS, TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD), CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO HELP-DESK, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADPTATIVA E EVOLUTIVA). | ||
7.1. | Licenciamento de software de gestão do cadastro territorial multifinalitário e monitoramento de alterações urbanas e invasões, em ambiente web, mobile e server. | Mês | 12 |
7.2. | Fornecimento de central de atendimento ao usuário, serviço help-desk, suporte técnico, manutenção continuada (corretiva, adptativa e evolutiva) do software de gestão do cadastro territorial multifinalitário e monitoramento de alterações urbanas e invasões. | Mês | 12 |
8. | IMPLANTAÇÃO, MODELAGEM, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO DE SOFTWARES LEGADOS E CARGA DE DADOS no SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER | ||
8.1. | Implantação, modelagem, parametrização, configuração do software | Unid. | 1 |
8.2. | Integração entre softwares | Unid. | 1 |
8.3. | Parametrização de certidões | Unid. | 6 |
8.4. | Parametrização de notificações | Unid. | 1 |
8.5. | Configuração das aplicações mobile | Unid. | 6 |
9. | TREINAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS | ||
9.1. | Capacitação de usuários nas funcionalidades básicas e avançadas do software de cadastro técnico multifinalitário | Unid. | 1 |
9.2. | Capacitação de usuários para uso do aplicativo móvel de campo | Unid. | 1 |
9.3. | Capacitação de usuários no monitoramento de alterações urbanas, rurais e invasões | Unid. | 1 |
7. LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS, TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD), CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO HELP-DESK, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADPTATIVA E EVOLUTIVA).
A CONTRATADA terá a responsabilidade de realizar o licenciamento de software de gestão do cadastro territorial multifinalitário e monitoramento de alterações urbanas e invasões, em ambiente web, mobile e server, com serviços de implantação, parametrização, configuração, carga de dados, treinamento (presencial e ead), central de atendimento ao usuário, serviço help-desk, suporte técnico, manutenção continuada (corretiva, adptativa e evolutiva) para a modernização administrativa do município de Tremembé-SP, pelo período de 12 meses, observada os requisitos de qualidade e eficiência exigidos, bem como a agilidade e segurança na execução das tarefas. Após encerramento de contrato, este item poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1. Licenciamento de software de gestão do cadastro territorial multifinalitário e monitoramento de alterações urbanas e invasões, em ambiente web, mobile e server.
Deverá ser realizado o licenciamento do software e seus módulos, por meio de licenciamento de uso por tempo determinado.
Todos os módulos e funcionalidades deverão obrigatoriamente operar 100% em ambiente web (online) sem custos adicionais de APIs.
O licenciamento não poderá haver limitação de número de usuários e acessos para a utilização do mesmo CNPJ.
O software a ser licenciado deverá obrigatoriamente atender todos os requisitos e funcionalidades especificados neste termo de referência.
Por se tratar de um licenciamento que visa suporte e manutenção continuada, fica estabelecido a proibição da subcontratação. Deverá ainda ser apresentado o cadastro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) no ato da assinatura do contrato. Essa exigência faz se necessária para garantir que a empresa licitante é a desenvolvedora e titular da propriedade intelectual do software, bem como detentora dos códigos fontes necessários para prestar os serviços de suporte e manutenção. Caso a licitante seja representante, deverá apresentar carta de autorização do proprietário do software, com o competente registro da Propriedade Industrial, com poderes para representação e comercialização do software.
O software deverá ser instalado em Data Center com estrutura adequada para comportar as instalações e configurações necessárias para a operação do software.
O software deverá contar com a instalação simultânea em Data Centers com padrão TIER 2 ou 3, com disponibilidade superior a 99,98%, que forneçam um ambiente seguro, controlado, com padrão de gerenciamento com requisitos previstos na ISO/IEC 27001:2013, ABNT/ISO 37001:2017 e com proteção de dados especiais, incluindo backup diário, semanal, mensal e anual.
Responsabilidades da CONTRATADA durante a vigência do contrato, de forma a prover recursos e serviços, que possibilitem a operação do software:
a) Possuir recursos suficientes para armazenar o software, banco de dados, comportando o crescimento e disponibilizando a expansão dos recursos quando necessário;
b) Providenciar as atualizações e aplicações de patches aos softwares instalados e configurados, quando necessário ou recomendado pelos fabricantes, sempre com comunicação prévia à equipe técnica da Contratante e mediante aprovação da mesma.
Possuir as licenças oficiais e os suportes técnicos, durante a vigência do contrato, oferecido pelos respectivos fabricantes dos softwares instalados, que serão utilizados para o software.
Disponibilidade de um Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga, disponível durante as 24 horas dos 7 dias da semana, com reconhecidos critérios de segurança física (proteção contrafogo, software de refrigeração, fornecimento ininterrupto de energia, proteção contra água e proteção contra furto) e segurança tecnológica (detecção de invasão), dispondo ainda de redundância física e lógica em pontos geograficamente diferentes.
Disponibilização de Servidores de Internet, Aplicativos e Banco de Dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo.
Disponibilidade de Links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento dos usuários, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (https).
A licitante deve disponibilizar para operação do software, infraestrutura de equipamentos de alta performance e que assegure alta disponibilidade, com tolerância a falhas, balanceamento de carga e contingência operacional, devendo atender aos seguintes requisitos:
a) Software de combate a incêndio;
b) Proteção contra água;
c) Segurança física – CFTV com cobertura total das facilidades;
d) Software de Refrigeração;
e) Software de Fornecimento Ininterrupto de Energia com grupos de nobreaks;
A licitante deverá disponibilizar para operação do software, serviços de monitoramento das condições do ambiente, incluindo:
a) Conectividade de todo o ambiente contratado;
b) Disponibilidade dos servidores e demais componentes instalados;
c) Disponibilidade dos serviços de cada um dos servidores, individualmente;
d) Tráfego e tempo de resposta de todos os circuitos de dados;
e) Fornecimento de energia;
f) Softwares de ar-condicionado;
g) Softwares de nobreaks.
A licitante deve disponibilizar para operação do software, infraestrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, atendendo no mínimo os requisitos:
a) Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem;
b) Servidores web com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
c) Servidores de banco de dados com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
d) Servidores devidamente licenciados para as respectivas aplicações de Software, Banco de Dados, e Backup;
e) Reserva mínima de 1 TB em disco para uso do software;
f) Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
g) Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB;
h) Softwares para segurança da informação que forneçam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
i) Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
j) Ambiente de homologação nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os softwares integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação; e
k) Permitir a criação de imagem instantânea do banco de dados, disponível para leitura e gravação, dos dados armazenados em uma parte ou em todo o software de armazenamento, para uso dos ambientes de homologação e testes de manutenções efetuadas e novos releases, antes de serem aplicadas em produção.
7 . 1 . 1 . Características gerais do software para gestão do cadastro técnico territorial multifinalitário.
O software e seus módulos, para gestão do cadastro técnico territorial multifinalitário deverá ser online (100% Web) sem limite de acessos e usuários, compatível no mínimo com os navegadores de internet Google Chrome, Firefox e Windows Edge.
O softwareWeb a ser fornecido deverá permitir a integração com o software tributário legado do município e ficará a cargo da CONTRATADA a integração necessária entre os softwares. Caberá a CONTRATANTE disponibilizar o acesso aos dados legados do Município, segundo as especificações indicadas ao longo deste TR.
O software deverá estar baseado nos padrões de interoperabilidade estabelecidos pelo OGC (Open Geospatial
Consortium) e governo-eletrônico (e-pinge-gov), que permitam a interoperabilidade plena entre softwares.
O software deverá ser capaz de acessar dados legados de outros softwares, gerenciados por Softwares Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) que sigam o padrão SQL ANSI, permitindo no mínimo acesso aos SGBD PostgreSQL versão 8 ou superior, com extensão PostGIS, Oracle versão 10G ou superior e SQL Server 2008 ou posterior, accessíveis na Intranet da Prefeitura. O acesso deve ser feito em tempo real, sem a necessidade de transferência de tabelas, bastando a definição do dicionário de dados correspondente.
O software deverá obrigatoriamente ser compatível com os softwares operacionais e servidores Windows Server 12 R2 ou superior e Linux Ubuntu versão 16.04 ou superior.
O software deverá ser capaz de acessar dados legados através de serviços Web, caso disponíveis, utilizando os padrões SOAP ou REST.
Os dados dos mapas georreferenciados devem ser armazenados no Banco de dados utilizando o padrão OGC SFS, para garantir a interoperabilidade do software.
As imagens georreferenciadas deverão ser mantidas utilizando exclusivamente formatos abertos, serão aceitos o armazenamento na forma original GeoTIF, obrigatoriamente com arquivo multiresolução associado, armazenadas no banco de dados ou software de arquivos, como um mosaico contínuo multiresolução.
Para apresentação de imagens o portal deverá ser capaz de acessar um repositório de imagens multiresolução, de tamanho 256x256 pixels, cobrindo toda área de abrangência do município com capacidade de mostrar imagens com resolução plena, nos formatos jpg ou png, compatível com o protocolo OCG TMS “de facto” XYZ.
Obrigatoriamente, o software deverá permitir acesso a imagens armazenadas com mosaico multiresolução, no padrão XYZ, disponibilizados como serviços Web por terceiros, tais como Open Street Map, Google, Bing entre outros.
O software deverá permitir acesso a servidores, utilizando o padrão OGC WMS para imagens e mapas geográficos.
Deverá ser permitido armazenar documentos digitais, tais como fotos, plantas de quadras, croquis e arquivos digitalizados, sendo aceitos no mínimo os formatos jpg/jpeg, png, pdf, dwg, dxf, doc, docx, xls, xlsx, ods e odt. Os documentos poderão ser armazenados diretamente no banco ou no software de arquivos.
O software deverá possuir controle de acesso por senhas individuais associadas a perfis de permissão, utilizando criptografia.
Os perfis deverão permitir restringir a visualização ou alteração dos campos tabulares, bem como estabelecer que mapas georreferenciados serão acessados pelos perfis.
O softwaredeverá ter sido submetido a testes de segurança cibernética, garantindo no mínimo ser seguro quanto as principais formas de ataque preconizados pelo Open Security Application Project (OWASP TOP 10).
A publicação de novas informações geográficas e tabulares deverá ser realizada integralmente pela definição de parâmetros nos metadados, que devem controlar os estilos de apresentação dos mapas, os relatórios apresentados e a navegação entre dados de diferentes camadas, sem a necessidade de alteração nos códigos da aplicação.
Os estilos de apresentação dos mapas deverão ser especificados utilizando os padrões definidos pelo OGC SLD
(StyleLayerDefinition) ou similares.
O software deverá apresentar quaisquer camadas sobrepostas, contendo normalmente uma imagem de fundo e mapas geográficos superpostos, com graus de transparência definidos pelo metadados, que podem ser alterados pelo usuário durante a visualização.
O software deverá possuir canal de comunicação com os usuários, para reportar erros na base ou aplicação, permitindo o controle completo do ciclo de atendimento, com comunicação via “e-mail” aos interessados.
O software deverá possuir publicação de temas via aplicativo próprio, sem necessidade de acesso ao banco de dados ou alterações no código do software, bem como permitir salvar e carregar sessão de trabalho.
7 . 1 . 2 . Característica Transacional.
O software deverá operar por transações (ou formulários “on-line”) que, especializadas, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos ou importados pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
O software deverá permitir a sua operabilidade através do mouse ou “touchpad” e teclado, podendo utilizar teclas de atalho quando aplicáveis.
O software deverá ser multiusuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado e “on-line”.
As ações exercidas no software deverão ser realizadas através de estações cliente, instaladas diretamente nos locais onde estas atividades se processam.
7 . 1 . 3 . Características do servidor de mapas e serviço web.
A plataforma para publicação de dados espaciais e aplicativos de mapeamento interativos para web, no servidor, deve ser capaz de realizar os serviços OWS (OGC Web Services, podendo utilizar MapServer 6.0 ou superior, ou GeoServer 2.6 ou superior).
A plataforma cliente deverá utilizar exclusivamente JavaScript para a construção de mapas podendo utilizar OpenLayers 2.0 ou superior ou Leaflet 1.3 ou versões superiores.
O software deverá rodar em boas condições de uso em servidor dedicado configurado, de acordo com os requisitos do software e o volume de dados nele contidos, e com banda de internet adequada para a demanda exigida.
Os dados e imagens (exceto as imagens aéreas) armazenados no software deverão dispor de backup diário incremental e backup semanal completo de responsabilidade da CONTRATADA.
7 . 1 . 4 . Características gerais da interface.
As telas dos softwares/módulos e das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, denominadas sugestões (“hints”).
A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráficos para Web e dispositivos móveis.
7 . 1 . 5 . Formas de acesso e banco de dados.
O software poderá ser implementado em equipamentos locais ou em nuvem, utilizando maquinas físicas ou virtualizadas, podendo utilizar virtualizadores KVM (Kernel based Virtual Machine) ou VMware, Adicionalmente, em ambientes Linux, o software poderá ser implantado em Containers LXC/LXD ou Docker.
Poder ser utilizado ao menos os softwares operacionais: Linux Ubuntu Server na versão 16.04 LTS ou superior e Windows Server 2012 R2 ou superior, e permitindo que o software operacional possa ser migrado de um para outro a qualquer momento. É, também, obrigatória a mudança para uma versão superior sempre que o suporte oficial ao software seja encerrado.
Utilizar servidor web Apache/Tomcat, ou Nginx ou combinação NginX/Apache em versões estáveis e com suporte ativo.
O servidor que hospedará o software deverá estar configurado com somente a porta de acesso exposta (via navegador por https), sendo protegido por um Firewall/IDS/IPS de forma igual, tanto para conexões internas como externas, e mantido todos os aplicativos e software operacional atualizados com correções e patches de segurança disponíveis.
A forma de acesso deverá ser feita por meio de um servidor web que deverá, obrigatoriamente, utilizar uma conexão segura criptografada com protocolo SSL/TLS.
O software deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização.
O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro.
O(s) Banco(s) de Dados utilizados devem permitir dados geográficos e tabulares relacionais.
As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios da solução, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao software.
O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, extração (exportação), impressão ou cópia.
O software deverá permitir o uso de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados, caso esteja disponível para os usuários da solução, a ser ativado na fase de implantação do software.
O software deverá permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou similar.
7 . 1 . 6 . Gestão de perfis, acesso e usuários.
7.1.6.1. Autenticação, login e senhas.
A senha deverá ter tamanho mínimo de 6 caracteres e possuir opção de recuperação de senha informando o e-mail do usuário.
Para situações em que o usuário não se lembre de sua senha ou conta de login, a solução deverá enviar um e-mail com link para recuperação de usuário ou senha dentro do próprio software, não sendo permitido o envio, de forma alguma, em texto plano.
7.1.6.2. Cadastro de usuários e acessos.
O software deverá permitir criar usuários em grupos específicos, com níveis de acesso controlados, pelo menos nas seguintes classes: Anônimo, Funcionários e Público, que poderão ser ativados ou não pelo administrador do software.
O software deverá permitir o auto cadastramento, porém a atribuição de permissões de acesso específicas sempre caberá ao administrador do software.
O software deverá permitir que todos os servidores públicos, do ambiente interno, sejam alocados nesse software como funcionários públicos vinculados ao órgão e setor. As permissões de acesso dos funcionários que serão usuários do software deverão ser preestabelecidas de acordo com as normas vigentes e a hierarquia do Município concedidas pelo administrador do software.
O software deverá permitir o acesso sem necessidade de cadastramento prévio aos proprietários declarados dos imóveis, visando obter informações especificas do mesmo, informando apenas o CPF associado ao imóvel e ou número de inscrição.
O software deverá permitir acesso a usuários anônimos para obtenção de informações básicas, como imagem do município, arruamento e pontos de interesse. Estes usuários deverão ser associados a um perfil “Anônimo”, para o qual o administrador habilitará o nível de acesso desejado.
Caso a Prefeitura disponibilize as informações, a solução deverá permitir o acesso em tempo real a cadastros de pessoas físicas e jurídicas mantidos por softwares legados, possibilitando a utilização destas informações nos processos de autenticação e acesso, através de acesso de leitura às bases de dados correspondentes.
O software deverá permitir o acesso a informações do Diretório Nacional de Endereços (DNE) dos Correios, para facilitar, quando necessário, o cadastramento de endereços.
Caso a Prefeitura disponibilize a licença de acesso, a solução o software deverá permitir o acesso para consulta do CPF ou CNPJ, no software da Receita Federal.
7 . 1 . 7 . Segurança de acesso e rastreabilidade.
As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O software deverá contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta e/ou inserção e/ou atualização e/ou exclusão dos dados).
As autorizações ou desautorizações deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato. Registrar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem-sucedidas de login.
Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva ou desconhecida.
7 . 1 . 8 . Funcionalidades básicas.
7.1.8.1. Apresentação de mapas.
a) Possuir ferramentas de aproximação: Zoom +.
b) Possuir ferramentas de aproximação: Zoom –.
c) Possuir ferramentas de aproximação: Zoom Área.
d) Possuir ferramentas de aproximação: Zoom para extensão total.
e) Visualizações anteriores de Zoom sem limite.
f) Visualizações posteriores Zoom sem limite.
g) Possuir controle do zoom pelo “mouse wheel”.
h) Possuir controle de navegação (“pan”) pela ação de arrasto do botão esquerdo do “mouse”.
i) Possuir controle de zoom e pan pelo “touchpad”.
Cálculo instantâneo de comprimentos, com apresentação dinâmica da medida do último segmento e comprimento total. Os segmentos deverão ser gerados por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o software de projeção ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos dos segmentos nas formas previstas anteriormente.
Cálculo instantâneo de áreas, com apresentação dinâmica das medidas da última aresta, perímetro e área total. As arestas do polígono deverão ser geradas por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o software de projeção, ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos das arestas nas formas previstas anteriormente.
Apresentar as Coordenadas Geográficas no formato de Graus Decimais e UTM (Universal Transversa de Mercator) simultaneamente na localização do cursor do mouse.
Permitir visualização em tela flutuante das imagens do acervo Google Street View, bastando apenas a indicação do local desejado, caso o uso seja licenciado ao CONTRATANTE.
Permitir a visualização de imagens 360o, caso estejam disponíveis. Permitir o apontamento automático da melhor foto para uma posição definida. Permitir controlar o ângulo de visão e aproximação da foto. Permitir salvar em arquivo local a imagem visualizada. Permitir salvar a imagem visualizada para qualquer elemento de um tema específico.
Permitir a geração de perfil de terreno, caso estejam disponíveis dados de terreno na forma de curvas de nível.
Apresentar aba dinâmica de visualização total das camadas carregadas, permitindo a alteração da ordem de visualização, o nível de transparência, e indicando se o mapa está fora da escala de visualização apropriada.
Apresentação de legenda de visualização de qualquer camada.
Permitir a visualização simultânea de cópias georreferenciadas de mapas de quadra e loteamentos, obtidos a partir de documentos analógicos, sobre os mapas com transparência controlada pelo usuário.
Permitir a visualização de um segundo mapa sobre o mapa principal, com função de “swipe”.
7.1.8.2. Consultas.
As consultas indicadas a seguir incluem a possibilidade de acesso a informações existentes em tabelas legadas desde que as mesmas estejam liberadas para leitura e acessíveis na rede.
Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Deverá possuir no mínimo a seleção de imóveis por: número de matrícula, inscrição imobiliária (setor, quadra, lote e sublote), endereço, apenas digitando o elemento desejado.
Deverá permitir a seleção de proprietários por nomes ou CPF/CNPJ e recuperação dos imóveis de sua propriedade.
Apresentação da seleção de feições em tabela definida no metadado, que apresente os dados na ordem e com nomes estabelecidos para cada perfil, incluindo tabelas legadas armazenados em quaisquer bancos de dados acessíveis e liberados para acesso, na rede intranet.
Pesquisa genérica (avançada) de feições por atributos quaisquer de tabelas legadas ou não, utilizando condições lógicas.
Exportação dos atributos das feições selecionadas para arquivos externos, no mínimo nos formatos txt, JSON, xls e csv.
Visualização no mapa das feições selecionadas no relatório.
Navegação para outro conjunto de feições a partir de uma feição selecionada. Por exemplo, selecionado um imóvel, navegar para os dados de proprietário e a partir do proprietário visualizar todos os imóveis. As navegações possíveis entre tabelas deverão ser indicadas nos metadados, não exigindo alteração dos códigos fonte.
Visualização da totalidade de dados de uma particular feição selecionada. Visualização dos documentos digitais associados a uma feição selecionada.
Seleção rápida de feição por apontamento para visualização, dos principais dados e acesso a documentos digitais associados.
Seleção de feição por apontamento e apresentação detalhada dos atributos em tabela, permitindo as demais funções descritas anteriormente.
7.1.8.3. Geração de mapas temáticos.
Geração de mapa temático por agrupamento de cores, a partir de quaisquer atributos devendo possuir no mínimo os filtros por quantis, intervalos fixos ou definidos pelo usuário, para atributos numéricos, e valores únicos, para tributos textuais.
Atribuição de cores controlada pelo usuário. No caso de objetos gráficos deverá permitir a escolha da forma e espessura e no caso objetos pontuais a escolha de uma forma ou ícone, bem como sua dimensão na tela.
Deverá obrigatoriamente poder utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa, caso disponíveis
Qualquer mapa temático poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento.
7.1.8.4. Geração de cartogramas.
Geração de mapas temáticos de círculos proporcionais (cartograma) de acordo com valor atribuído a atributos numéricos de um tema com representação espacial selecionado. Permitir geração de gráficos de pizza quando selecionado mais de um atributo.
Deverá permitir a atribuição de cores e o tamanho máximo do círculo, ou manter tamanho fixo, quando queremos apenas identificar a distribuição de valores.
Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa, caso disponíveis.
Qualquer mapa temático poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento.
7.1.8.5. Geração de mapas de proximidade.
Geração de mapas de agrupamento por proximidade, para quaisquer temas com representação espacial. Temas que representem objetos não pontuais serão agrupados pela localização dos respectivos centroides.
Deverá ser indicado o diâmetro máximo do maior agrupamento e a distância entre centros de agrupamento. Qualquer mapa de proximidade poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata.
7.1.8.6. Geração de mapas de calor.
Geração de mapas de calor, para ocorrências ou valores de atributos numéricos, de quaisquer temas.
Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa, caso disponíveis
Qualquer mapa de calor poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata.
7.1.8.7. Geração de estatísticas.
Permitir a geração de estatísticas temáticas, com opção de agrupamento por atributo e filtrando por campo e tipo de agrupamento. Por exemplo, agrupar por bairros e saber a estatística média de área de construção. Opcionalmente deverá ser possível utilizar um segundo agrupador, gerando uma matriz de valores.
A estatística deverá permitir ser salva nos formatos texto, cvs, xls ou JSON.
7.1.8.8. Geração de filtros espaciais.
Seleção de feições de um tema com representação geográfica, tema alvo, por relacionamento espacial, a partir de elemento geográfico desenhado em tela, feições selecionadas por apontamento ou feições selecionadas por atributos de um tema de referência.
Deverá permitir no mínimo os seguintes relacionamentos: contido, intercepta, toca e disjunto. Obrigatoriamente deverá ter a possibilidade de estabelecer uma área de influência (buffer) a partir de uma distância máxima.
Selecionado um filtro espacial, ele poderá ser utilizado para restringir o conjunto de feições apresentadas na geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor e estatísticas.
Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados obtidos.
Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em execução. Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência.
7.1.8.9. Filtros por atributos.
Seleção de feições por relações condicionais sobre quaisquer atributos de um tema. Deverá permitir no mínimo os seguintes operadores condicionais: maior, menor, maior ou igual, menor ou igual, contém, entre.
A utilização dos objetos selecionados em pesquisas por atributos, poderá ser utilizada para restringir a geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor, estatísticas e gráficos.
Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados obtidos.
Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em execução. Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência.
7.1.8.10. Geração de cruzamentos espaciais.
Deverá permitir a geração de temas a partir do cruzamento espacial entre temas com representação espacial, a partir de um tema base e um tema de referência.
O tema de referência deverá ser selecionado por utilização de filtros espaciais e por atributos.
Deverá possuir operação espacial de “Buffer Interno”: criação de polígono interno às feições, a partir de uma distância específica.
Deverá possuir operação espacial de “Buffer Externo”: criação de polígono externo às feições, a partir de uma distância específica.
Deverá possuir operação espacial de “Intersect”: Intersecção entre feições que se sobrepõem.
Deverá possuir operação espacial de “Clip”: Recorte entre feições que se sobrepõem, preservando apenas os atributos da feição de entrada.
Deverá possuir operação espacial de “Union”: combina feições poligonais e seus atributos originais.
Deverá possuir operação espacial de “Merge”: combina feições do mesmo tipo (ponto, linha ou polígono) em uma nova camada.
Deverá possuir operação espacial de “Dissolve”: agrega feições com base em um atributo específico.
O tema de saída deverá conter as geometrias geradas pelos operadores espaciais indicados e os atributos obtidos a partir a partir do tema base e tema de referência.
Opcionalmente as geometrias geradas deverão poder ser apresentadas temporariamente, caso não seja indicado um tema de saída.
7.1.8.11. Geração de infográficos (dashboards).
Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir geração de gráficos de pizza, linha, barras, rosca e ponteiro, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor).
Deve permitir além de gráficos associar mapas temáticos ao painel.
Deve permitir adicionar um número qualquer de gráficos ao painel, indicando a altura e comprimento do mesmo, em relação a tela do computador, utilizando uma interface interativa, que permita definir a forma de apresentação de cada gráfico.
Permitir salvar o gráfico, para que possa ser recuperado para visualização imediata.
7 . 1 . 9 . Funcionalidades especificas.
7.1.9.1. Gerenciamento e edição de camadas vetoriais com especialização para o cadastro técnico urbano.
Deverá ser fornecido o licenciamento do software de informações geográficas na Web com funcionalidades mínimas para gerenciamento e edição de camadas vetoriais com especialização para o cadastro técnico urbano.
Estas funcionalidades deverão possuir ferramenta para manutenção continuada da base, com editor geométrico integrado a aplicação.
O editor deverá ser online (necessariamente em ambiente 100% web) e ter no mínimo as seguintes ferramentas, permitindo gerar feições pontuais, lineares, poligonais e redes, topologicamente ajustadas.
Geração de pontos continuamente, definindo a distância mínima de aquisição.
Geração de pontos por segmentos, definindo a menor distância entre pontos.
Geração de ponto por coordenada, geodésica ou plana.
Geração de ponto azimute e distância.
Geração de curva por interpolação de Xxxxxx.
Geração de arcos de circunferência por três pontos.
Geração de arcos por dois pontos e um raio.
Arrastar aresta paralelamente.
Gerar “offset” interno para geração beiral, com armazenamento simultâneo do polígono de projeção do telhado e o polígono eliminado o beiral
Possuir função de atração por nó, vértice e aresta, definida a tolerância de atração e a lista de feições que geram atração.
Gerar linha guia de 0, 45 e 90 graus.
Gerar linha guia de ponto ortogonal.
Gerar linha guia por dois pontos quaisquer.
Gerar linha guia paralela a um segmento por distância.
Permitir ajustar o tamanho de qualquer aresta, digitando o valor da medida.
Incluir vértice.
Remover vértice.
Duplicar feição.
Arrastar feição.
Arrastar feição em bloco
Rotacionar feição.
Rotacionar feições em bloco
Remover feição.
Copiar parte de feição.
Desfazer e refazer (undo e redo).
Unificar e desmembrar lotes.
Gerar lotes a partir da subdivisão de quadras.
Importar arquivos Shapefile.
Exportar arquivos Shapefile.
Importar arquivos DXF.
Exportar arquivos DXF.
Importar arquivos DWG.
Exportar arquivos DWG.
Importar arquivos KML.
Exportar arquivos KML.
Exportar para DXF camada de medidas dos segmentos das geometrias.
Exportar para DXF camada de azimutes dos segmentos das geometrias.
Exportar para DXF camada com quaisquer atributos do tema.
Ajustar geometrias para garantir a emissão de memoriais, eliminando pontos colineares não associados a mudança de confrontante.
Numerar pontos das feições e definir início e fim de curvas.
Possuir versionamento de todas feições, gerando data e hora de inclusão e substituição.
Gerar feições de um tema a partir de operações espaciais sobre feições selecionadas, por atributos ou
espacialmente, de outros temas. Devem ser disponibilizadas no mínimo operações de união, subtração, envoltório, interseção e agregação
Fornecer manual explicativo online para utilização de todas as ferramentas de edição de camadas vetoriais na Web, com animação em gift ilustrativo.
7.1.9.2. Emissão de certidões e laudos.
As certidões e laudos deverão ser geradas selecionando um elemento pertencente a um tema específico, em formato pdf.
As certidões e laudos devem ser geradas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para atender múltiplas finalidades tais como: certidão urbanística do imóvel, certidão de cadastro do imóvel, certidão de denominação de vias públicas; certidão de anuência de confrontação; certidão de diretrizes, certidão ambiental.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir:
A localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna;
O posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos;
O posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas;
Obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado;
Obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais;
Posicionamento e composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas;
Substituição de variáveis na composição de textos; e
Inclusão de endereço para consultar a autenticidade.
7.1.9.3. Notificações.
Deverá permitir a geração de notificações para um conjunto de elementos previamente selecionados de um tema.
As notificações deverão ser formatadas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para atender múltiplas finalidades.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir:
A localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna;
O posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos;
O posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas;
Obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado;
Obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais;
Posicionamento composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas;
Substituição de variáveis na composição de textos; e
Inclusão de endereço para consulta a autenticidade.
A emissão de notificações deverá ser realizada através da filtragem de elementos de um tema, definindo a quantidade de notificações que serão geradas, por arquivo pdf, e o número total de notificações a ser gerada no lote, definidas pelo número de ordem inicial e final.
7.1.9.4. Memorial descritivo de glebas e lotes.
O software deverá permitir a geração de memoriais descritivos de lotes, glebas e conjunto de lotes, a partir da seleção dos elementos para os quais é desejado a geração dos memoriais.
O memorial deverá permitir indicar a numeração de pontos, suas coordenadas em projeção definida, azimutes ou rumos, distância entre pontos e indicação do confrontantes. Os confrontantes podem ser elementos do mesmo tema do objeto, logradouros ou elementos de um tema auxiliar.
Deverá possuir ferramenta para orientar a geometrias, eliminar pontos colineares que não definam mudança de confrontante.
Deverá possuir ferramenta para indicar curvas, lançando no memorial apenas o ponto inicial e final e o comprimento do arco.
Deverá indicar a altitude de cada ponto, caso o tema de altimetria seja disponível.
7.1.9.5. Edição de metadados dos dados geográficos na WEB.
O software de informações geográficas na Web deverá permitir que o usuário realize a edição de informações básicas dos metadados.
O Software de Informações Geográficas deverá permitir que as informações de metadados existentes nas camadas que compõe o banco de dados, possam ser informadas no momento da carga de dados, inseridas ou alteradas no software WEB.
Trata-se como informações básicas dos metadados as listadas a seguir:
Nome Longo;
Nome Curto;
Título;
Resumo/Descrição;
Palavra-chave;
Propriedades;
• Informações de referência cartográfica;
• Proprietário dos dados;
• Provedor das informações;
Outras Informações.
7 . 1 . 10 . Gerenciamento de equipes de campo com dispositivos móveis.
Deverá ser fornecido software de informações geográfica na Web com funcionalidades que permitam realizar o gerenciamento de equipes de campo com equipamentos móveis.
Possuir funcionalidades para coleta de dados em campo utilizando equipamento/dispositivo móvel integrado ao aplicativo WEB, para geração de ordens de serviço.
Permitir a autenticação do usuário, utilizando senha, carregada no dispositivo quando da carga do aplicativo, garantindo a autenticidade mesmo sem acesso a rede de telefonia móvel.
Apresentar mapas e imagens com vários níveis de resolução, no mínimo até 10cm, com funções de zoom e pan.
Apresentar as tarefas localizadas no mapa, por “landmarks”, na cor vermelha para tarefas não realizadas e verde para tarefas realizadas. Os “landmarks” devem ser sensíveis ao toque, apresentando as informações básicas da tarefa, em uma caixa de texto, que se tocado abre o formulário de obtenção de dados.
Controlar o uso do GPS, ativando-o por demanda, sempre que o usuário toca no botão localizar (onde-estou) ou acionar o formulário, para reduzir o uso da bateria do dispositivo.
Permitir obter múltiplas fotos de uma mesma tarefa com resolução mínima de 3 Mega pixels.
Permitir a carga prévia de mapas.
Permitir a sincronização de tarefas, enviando para o servidor as tarefas concluídas e recebendo a nova jornada. As tarefas concluídas serão eliminadas do dispositivo móvel. As tarefas poderão ser transferidas apenas por WI-FI ou uso da rede de telefonia móvel.
Permitir gerar uma cópia de segurança dos dados armazenados no dispositivo móvel.
Permitir criar uma tarefa não programada, segurando clique em um ponto do mapa.
Permitir incluir uma assinatura a partir de uma tela com facilidade de caligrafia.
Operar em modo off-line, sem utilização da rede de telefonia móvel.
Operar em modo híbrido, utilizando simultaneamente a rede de telefonia móvel.
O aplicativo deverá permitir a configuração de um número quaisquer de formulários, para atender tarefas especificas e ser executado em ambiente Android ou IOS, sem necessidade de reprogramação.
A partir da aplicação Web, criar uma jornada de trabalho para um particular agente, selecionado o tipo de tarefa a ser executada, das tarefas possíveis para o usuário.
Selecionar os locais para execução das tarefas da jornada, a partir de pesquisas tabulares ou espaciais definida pelo operador no banco de dados ou apontamento no mapa.
Carregar os “tiles” dos mapas e imagens, que cobrem a área correspondente para permitir o uso off-line.
Permitir a exibição das tarefas de coletas de dados em campo, no ambiente Web com acompanhamento em tempo real do status das tarefas (Programado, Enviado para Aprovação, Reprovado, Concluído/Aprovado).
Permitir omissão de campos e validação de dados a partir do arquivo de configuração, sem a necessidade de alteração do código do aplicativo, para diferentes formulários utilizados.
Configurar múltiplos formulários para coleta dos dados, a partir de arquivo de configuração recebido durante o processo de carga do aplicativo, para cada usuário, em função de suas permissões.
Geração de estatísticas de produção.
7 . 1 . 11 . Gestão de obras públicas.
Permitir a inserção, cadastramento, atualização e exclusão de informações cadastrais (atributos) das Obras Municipais executadas na municipalidade vinculada a localização espacial (feições gráficas georreferenciadas).
Feição Gráfica (identificação e localização espacial do da obra pública);
Identificação Cadastral e Tributária da parcela territorial da Obra;
Dados Cadastrais da Obra;
Nomenclatura do Logradouro, Bairro e afins;
Permitir anexar (armazenar) Arquivo Digital dos Projetos de Infraestrutura do Projeto Aprovado e Executado (integrado ao Módulo de Loteamentos);
Data do Projeto Aprovado;
Permitir anexar arquivo digital da documentação de Responsabilidade Técnica e Relatórios Técnicos;
Permitir manter o cronograma de planejamento e execução, incluindo previsão de pagamentos e valores efetivamente realizados, para acompanhamento e medição de execução de obras e geração de relatório de medição; e
Deverá ser incorporado um software móvel para fiscalização em campo integrado a este módulo para realização de vistorias “in loco” por fiscais contendo ferramentas de controle de ordens de serviço e medição, parcial ou total, de itens concluídos conforme cronograma e orçamento pré-carregados em software para fiscalização e seus aspectos, conforme verificado em módulos anteriores.
7 . 1 . 12 . Características do monitoramento de alterações urbanas, rurais e invasões.
Deverá ser emitido alertas no software com a identificação de novas construções imobiliárias e invasões, para posterior ação das equipes de fiscalização, reduzindo as irregularidades fiscais e tributárias.
O monitoramento deverá ser realizado por meio de imagens de satélite e mapeamento comparativo baseado na identificação de mudanças de uso e cobertura do solo para o município pelo período de 12 meses.
As imagens de satélite obtidas do monitoramento deverão ser adquiridas por meio de programação dos sensores/satélites para uma área de 41km², abrangendo toda a Macrozona Urbana do município de Tremembé definida pela Lei Complementar nº 283/14 (Plano Diretor).
O monitoramento deverá garantir no mínimo 1 (uma) cobertura total por Quadrimestre (uma a cada 4 meses) da área de interesse com 41 km². Ao longo do contrato de 12 (doze) meses, deverá ser garantido a entrega de 3 (três) coberturas totais da área de interesse, totalizando 123 km².
O ortomosaico final deverá possuir resolução espacial nativa melhor ou igual a 30cm.
As imagens deverão ter resolução radiométrica igual ou melhor que 11 bits, capaz de retratar com fidelidade o comportamento espectral da vegetação e demais alvos de interesse do monitoramento municipal.
As imagens deverão possuir angulação menor ou igual a 30o e percentual máximo de nuvens de 20% para o ortomosaico final.
As imagens deverão ter no mínimo 5 (cinco) bandas espectrais, sendo elas: Pan, Azul, Verde, Vermelho e Infravermelho Próximo, para possibilitar a composição colorida de imagens que auxiliem a identificação dos alvos do uso e ocupação do solo urbano.
As imagens deverão ser compatíveis com escala 1:10.000, de acordo com o Padrão de Exatidão Cartográfico (PEC-A), definido no Decreto-Lei 89.817 de 1984.
Os alertas contendo os pontos com as coordenadas geográficas dos locais de alterações urbanas e invasões deverão ser disponibilizados no software de gestão de cadastro territorial multifinalitário a ser fornecido, e caso solicitado pela prefeitura entregues por meio de arquivo digital “Geotiff”, no formato UTM (Universal Transversa de Mercator)
– SIRGAS 2000.
Deverão ser apresentados relatórios consolidados quadrimestrais, com listagem das imagens/cenas coletadas dentro da área de interesse.
Os relatórios quadrimestrais deverão ser acompanhados do último ortomosaico gerado, de forma a assegurar 1 (uma) cobertura total a cada 4 (quatro) meses da área de interesse dentro das especificações técnicas definidas anteriormente.
O serviço de detecção de mudanças deverá ser realizado por comparação entre duas imagens disponibilizadas no serviço de banco de dados de imagens descrito acima, de acordo com as atividades previstas a seguir:
Para o 1º monitoramento, a imagem a ser utilizada como base (data anterior) será fornecida pela prefeitura, oriunda do último aerolevantamento realizado no município no ano de 2018. Este conjunto de imagens deverão ser comparadas visualmente com as novas imagens que estarão sendo adquiridas pela constelação de satélites contratados no projeto, gerando o primeiro mosaico de alterações de uso do solo;
As detecções de mudanças subsequentes deverão ser realizadas por meios automatizados ou semiautomatizados, utilizando programas apropriados para esta finalidade, com posterior averiguação visual das áreas detectadas para redução de falsos positivos e falsos negativos, de forma a estabelecer uma classificação mais assertiva;
Deverá ser utilizado para este monitoramento o software de informações geográficas web a ser fornecido, onde os informes de alertas realizados pelos serviços de detecção de alterações deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Camada (layer) de pontos dos locais com alteração e suas respectivas classes temáticas, no software de gestão do cadastro territorial multifinalitário; e
b) Atributos das áreas coletadas com: Data, identificador, satélite e sensor.
c) No processo de identificação a menor área passível de ser identificada será de 25m², em escala visual melhor ou igual 1:1.000, com a seguinte classificação temática:
d) Novas edificações;
e) Alterações de edificações (aumento ou supressão);
f) Ocupação/Invasão em áreas irregulares:
i. APPs;
ii. Área de Risco;
iii. Áreas Públicas;
g) Alteração no uso do solo (desmatamento e solo exposto).
Todos os resultados obtidos deverão ser submetidos à revisão, a fim de afastar-se os “falsos positivos” e “falsos negativos”, de acordo com as classes indicadas para a detecção.
Assim, os produtos que se espera são:
Alertas de Alteração: Arquivos digitais, inseridos no software de gestão do cadastro territorial multifinalitário, contendo os pontos das áreas que sofreram alterações e também os polígonos referentes a essas áreas.
, referenciados ao Software de Coordenadas SIRGAS 2000 em projeção UTM.
Relatórios Técnicos, no formato PDF, consolidando o conjunto de detecções do período, contendo assinatura do Responsável técnico indicado pela CONTRATADA, detalhando os seguintes itens:
a) Área total analisada e área não analisada devido à presença de nuvens;
b) Metodologia de mapeamento/classificação: satélite imageador e sensor utilizado, datas da imagem mais atual e da imagem anterior utilizada para a detecção de mudanças e metodologia utilizada para realizar a classificação das imagens;
c) Identificação das mudanças ocorridas, bem como a descrição das mudanças identificadas.
d) Síntese dos dados, conclusões, comentários.
e) Responsável técnico pela análise, interpretação e classificação das imagens.
Todas as imagens e polígonos com os alertas das detecções deverão ser entregues com carga no software de Gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário. Não será aceito outro formato de entrega que não seja dentro do software de forma totalmente integrada.
Espera-se com a solução que o município seja capaz de realizar o monitoramento do seu território, através de uma solução de imageamento via satélite de alta resolução, totalmente integrada com os softwares e módulos legados existentes do município.
7.2. Fornecimento de central de atendimento ao usuário, serviço help-desk, suporte técnico, manutenção continuada (corretiva, adptativa e evolutiva) do software de gestão do cadastro territorial multifinalitário e monitoramento de alterações urbanas e invasões.
7 . 2 . 1 . Central de atendimento ao usuário e serviço help- desk.
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente disponibilizar uma central de atendimento ao usuário com a finalidade de facilitar o gerenciamento das solicitações.
A central de atendimento remoto deverá operar de segunda a sexta-feira (8x5), em horário comercial (das 8 horas as 18 horas). Esta central de atendimento deverá obrigatoriamente prestar suporte remoto pelos seguintes canais de atendimento:
a) Fale conosco via software;
b) Ligação Gratuita – 0800;
c) Contato via Whatsapp;
d) Contato via e-mail; e
e) Contato via telefone fixo.
A empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente alocar profissional residente in-loco nas
dependências da prefeitura para fornecer treinamentos e esclarecimento de dúvidas técnicas sempre que solicitado.
A empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente dispor de um software para registrar os chamados realizados pelos usuários, e que permita classificar em manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, e acompanhar todo o fluxo de atendimento desde a abertura até o encerramento do chamado.
Para cada chamado aberto a empresa deverá classificar o nível de prioridade e informar o usuário por e-mail com o número do ticket, e disponibilizar um painel em ambiente web para acompanhamento da resolução do chamado (ticket).
A empresa CONTRATADA deverá fornecer relatório mensal referente aos atendimentos realizados no período contratado. O relatório deverá conter minimamente as seguintes informações:
a) Quantidade de chamado atendido;
b) Número do chamado;
c) Descrição do chamado (assunto);
d) Data de abertura do chamado; e
e) Situação do chamado (novo, em atendimento, aguardando, resolvido ou fechado).
7 . 2 . 2 . Do suporte e manutenção continuada ( corretiva, adaptativa e evolutiva).
As atividades de suporte e manutenção aqui previstas, dizem respeito a todas as modificações requeridas na solução, de natureza:
a) Corretivas (destinadas a corrigir erros identificados nos softwares, que impedem seu funcionamento correto ou que representem desvios às especificações definidas);
b) Adaptativas (que visam dar ao software condições para se adaptar a uma nova situação ou aspectos diferentes de situações já existentes); e
c) Evolutivas em termos tecnológicos (troca de versões de Banco de Dados ou Software Operacional ou otimizações de performance).
As atualizações não consideradas críticas ou emergenciais não devem interromper o funcionamento do software durante o horário de funcionamento da Prefeitura.
As licenças de uso dos produtos de terceiros envolvidos na instalação, manutenção e utilização do software serão de responsabilidade da Prefeitura.
A empresa CONTRATADA deverá garantir a manutenção corretiva e evolutiva das soluções por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas e adequações à legislação enquanto perdurar a vigência do contrato.
A solução deverá possuir rotinas de controle e distribuição automática de novas versões do software sempre que houver alterações. As versões distribuídas e instaladas não poderão causar erros em outros módulos das soluções e nos dados armazenados pelas versões anteriores.
7.2.2.1. Acordo de nível de serviço (SLA).
O serviço de fornecimento de central de atendimento ao usuário para serviço help-desk, suporte e manutenção
continuada deverá atender o acordo de nível de serviço (Service LevelAgreement-SLA) abaixo:
a) A central de atendimento deverá operar de segunda a sexta (8x5), em horário comercial das 8h às 18h, com disponibilidade de teleatendimento para pronto atendimento ao usuário;
b) O prazo máximo para o primeiro atendimento através dos canais de e-mail e mensagens instantâneas não deverá ultrapassar 2 (duas) horas úteis;
c) Para os chamados classificados como manutenção corretiva, o tempo de solução não poderá ultrapassar 48 horas úteis, para até 90% dos casos;
d) Para os chamados classificados como manutenção adaptativa, a empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente informar em até 48 horas úteis, após o registro e a análise da solicitação, o tempo necessário para a solução do problema, para até 90% dos casos;
e) Para os chamados classificados como manutenção evolutiva, a empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente informar em até 48 horas úteis, após o registro e a análise da solicitação, se a mesma será atendida ou não no lançamento de uma nova versão do produto, para até 90% dos casos; e
f) No caso de problemas críticos ou emergenciais (quando o software se tornar totalmente inoperante), o tempo de término dos trabalhos necessários para a correção das falhas não poderá ultrapassar 24 horas corridas a partir do horário da solicitação, para até 90% dos casos.
O não atendimento do nível de serviço especificado remeterá em multas e penalidades contratuais previstos pela legislação vigente.
8. IMPLANTAÇÃO, MODELAGEM, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO DE SOFTWARES LEGADOS E CARGA DE DADOS no SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER.
As soluções deverão ser implantadas logo após a assinatura de contrato e autorização de fornecimento, para que se tenha início imediato a sua utilização, visando o gerenciamento das informações legadas e apoio aos projetos de modernização, análise e gestão a serem desenvolvidos.
Ao final da implantação as soluções deverão estar plenamente operacionais com as informações corporativas da PREFEITURA.
A CONTRATADA deverá realizar a carga de todos os dados legados de acervo já existentes e os demais produtos a serem fornecidos neste projeto no banco de dados da solução de informações territoriais na web a ser fornecido.
A CONTRATADA deverá realizar todas as atividades necessárias para a execução da implantação, de forma a garantir sua plena operacionalização. Dentre as atividades previstas, inclui-se: modelagem dos dados geográficos e tabulares, parametrização das informações do software e banco de dados, carga de dados e configuração do software de informações geográficas.
A CONTRATADA será responsável pela criação do banco de dados geográfico corporativo, realizando conversão e carga dos dados digitais legados existentes.
A Prefeitura informará a CONTRATADA, quais serão os administradores do software a ser implantado.
Ficará a cargo da empresa CONTRATADA a integração plena com ERP e demais softwares legados da
Prefeitura (finanças, saúde, educação e segurança pública), conectados sempre que permitido, em tempo real sem a necessidade de cópia ou duplicação de banco de dados.
A implantação completa não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial e disponibilização dos dados digitais pela área técnica responsável da prefeitura.
8.1. Implantação da Aplicação.
A primeira etapa da implantação deverá ser realizada imediatamente após a emissão da ordem de serviço para que a prefeitura possa utilizar os softwares e aplicações nos projetos de modernização e planejamento do município.
8.2. A implantação deverá ser realizada com hospedagem em data center conforme descrito no item “Licenciamento de software de gestão do cadastro territorial multifinalitário e monitoramento de alterações urbanas e invasões, em ambiente web, mobile e server”, onde todos os custos de hospedagem são de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá garantir backup com retenção de dados no seguinte padrão: diária, semanal, mensal e anual, podendo ser fornecidos para a CONTRATANTE sempre que solicitado.
Caso a prefeitura opte por hospedar o software em infraestrutura própria, ficará a cargo da CONTRATADA prestar assessoria para criação da infraestrutura computacional necessária a instalação do Software web nos servidores da Prefeitura. A CONTRATADA será responsável pela criação do banco de dados geográfico corporativo, realizando conversão e carga dos dados digitais legados existentes, e a prefeitura ficará responsável pela implementação dos procedimentos e política de backup do banco de dados e arquivos de software.
A implantação deverá englobar a configuração do software e carga de dados (legados e novos dados), respeitando-se a forma de trabalho das áreas, abrangendo todas as tarefas necessárias para o seu funcionamento efetivo, com definição de acesso (login e senha) para cada usuário do Software.
A CONTRATADA deverá realizar a carga de todos os dados digitais legados de acervo já existentes.
A CONTRATADA deverá converter e integrar na nova base de dados todos as informações digitais disponíveis no banco de dados (quando houver), garantindo que não haja perda de informação na referida conversão. A conversão poderá contemplar a recuperação das informações dos seguintes dados, desde que estejam íntegras no banco de dados existente:
Geometria dos Lotes e seus atributos;
Geometrias das Edificações e seus atributos, incluindo bloco piso e parte;
Geometria das Quadras e seus atributos;
Geometria dos Setores e seus atributos;
Geometria dos Bairros e seus atributos;
Geometria de Logradouros e seus atributos por trecho, mantendo sua topologia;
Geometria das Faces de Xxxxxx e seus atributos, definidos pela Planta Genérica de Valores, caso disponível no BD;
Obs.: Os dados deverão ser convertidos da projeção atual para SIRGAS2000.
Deverá ser identificado e informado pela Prefeitura durante o levantamento de requisitos quem
serão os administradores do software a ser implantado.
Nesta etapa da implantação o software deverá estar plenamente operacional com as informações corporativas da CONTRATANTE. Para isso, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar o link de acesso do(s) software(s) para os usuários com seus respectivos perfis de acesso.
Faz parte do processo de implantação as seguintes parametrizações:
Criação / organização de perfis de usuários (Administrador, Funcionário, Público, outros), liberando ou não a edição de dados;
Padronização de cores de pontos, linhas, polígonos;
Padronização de espessura de linhas;
Padronização de visualização (detalhamento de informações por nível da escala); e
Otimização de tiles para a geração de mosaicos.
8.3. Integração entre Softwares.
Ficará a cargo da empresa CONTRATADA a integração obrigatória do software multifinalitário web com o software tributário legado do município, sem a necessidade de cópia ou duplicação de banco de dados.
A CONTRATANTE irá realizar a intermediação com os fornecedores dos softwares legados para que os mesmos disponibilizem todas as informações necessárias para a execução desta etapa de integração entre os softwares.
As integrações deverão ser realizadas por meio de algum dos processos descritos abaixo:
a) Carga de dados: processo pelo qual é iniciado com o recebimento e respectiva carga de dados local, das informações contidas em um arquivo (CSV ou SQL), além da definição de uma rotina de atualização que pode ser diária ou semanal;
b) View de Dados: neste processo o software disponibiliza uma view com campos/atributos pré-acordados entre as partes, onde o software irá consumir os dados deste view em tempo real, sem a possibilidade de editá-las (view somente leitura); e
c) Web Service / SOAP (SimpleObject Access Protocol): neste caso é realizada uma consulta no(s) Web Service(s) disponibilizados a fim de se consumir as informações através de protocolos padrão “XML”.
Além da integração com o software tributário, é desejável que seja estabelecido interfaces de integração com os demais softwares da Prefeitura, tais como: educação, saúde e cartório de registro de imóveis.
8.4. Parametrização de Certidões.
As certidões deverão ser parametrizadas utilizando os modelos a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA poderá sugerir modelos, as quais serão avaliados pela CONTRATANTE e dependerão de aprovação para posterior implementação por parte da CONTRATADA.
Deverão ser parametrizadas um total de 9 (nove) certidões, dentre elas:
Certidão de Cadastro do Imóvel: documento que certifica a inscrição cadastral atribuída ao imóvel pela municipalidade;
Certidão de Denominação de Via Pública: documento informando a denominação atualizada de via pública oficial do imóvel para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e/ou para fins de ligação de água e energia junto às concessionárias de serviço público;
Certidão de Numeração: documento informando a numeração predial fornecida pelo Município para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e/ou para fins de ligação de água e energia junto às concessionárias de serviço público;
Certidão de Limite Municipal: Documento informando que a propriedade encontra-se dentro do limite do Município para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
Certidão de Perímetro Urbano: documento informando que a propriedade encontra-se dentro do perímetro urbano para fins de alteração junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
Certidão de Uso do Solo: documento informativo cuja finalidade é a verificação da permissividade ou não de atividades comerciais, serviços ou institucionais em determinados endereços;
Certidão de Diretrizes: documento informativo cuja finalidade é a verificação da zona em que se encontra o imóvel, indicando suas características e parâmetros urbanísticos de acordo com a Lei de parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, especialmente utilizado para a implantação de loteamentos e grandes empreendimentos;
Certidão de Construção, Habite-se/Alvará de Utilização: documentos informativos cujas finalidades são atestar a existência de edificação no imóvel em conformidade com projeto aprovado previamente na Prefeitura e em condições de ser habitada ou utilizada.
Certidão de Macrozoneamento e Zoneamento: documento informativo cuja finalidade é a verificação da Macrozona e da Zona em que se encontra o imóvel, conforme definido pela Lei de parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e pelo Plano Diretor Municipal.
As certidões deverão possuir mecanismo de autenticação digital para conferência da sua legitimidade.
8.5. Parametrização de Notificações.
As notificações deverão ser parametrizadas utilizando os modelos a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA poderá sugerir modelos, as quais serão avaliados pela CONTRATANTE e dependerão de aprovação para posterior implementação por parte da CONTRATADA.
Deverá ser parametrizada minimamente 1 (uma) notificação:
Notificação de Aumento de Área: documento cuja finalidade é informar a discrepância de área entre o registro presente no software tributário e o registro atualizado no banco de dados geográfico.
8.6. Configuração das Aplicações Mobile.
Nesta etapa da implantação deverá ser realizado a configuração das aplicações móveis (mobile) para gerenciamento de equipes de campo utilizando tablets e/ou smartphones.
O aplicativo deverá possuir funcionalidades para coleta de dados em campo utilizando equipamento/dispositivo móvel integrado ao software multifinalitário web (online/offline), para geração de ordens de serviço.
Permitir a autenticação do usuário, utilizando senha, carregada no dispositivo quando da carga do aplicativo, garantindo a autenticidade mesmo sem acesso a rede de telefonia móvel.
A aplicação móvel (mobile) deverá atender todos os requisitos e funcionalidades especificados no termo de referência.
No total deverão ser configurados 04 (quatro) formulários, sendo eles:
Fiscalização Defesa Civil;
Fiscalização Saúde;
Fiscalização de Obras;
Fiscalização e Vistoria Ambiental;
9. TREINAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
O programa de treinamento e capacitação tem como objetivo realizar a passagem de conhecimento relacionado a utilização do software SaaS de gestão do cadastro técnico multifinalitário, automatização do processo de alvará de obras, habite-se e construções, bem como monitoramento de alterações urbanas. Adicionalmente, deverá ser realizado a capacitação nas atividades de coleta de dados em campo, realização da atualização do cadastro imobiliário, mobiliário e logradouros do município, bem como o treinamento na utilização do software web e seus módulos.
No total serão realizados 3 (três) treinamentos os quais deverão ser realizados em datas e períodos pré-agendados entre as partes.
Os treinamentos deverão ser realizados nas dependências da prefeitura, a qual ficará responsável pelo fornecimento de infraestrutura adequada para a realização dos mesmos.
Na indisponibilidade de salas na prefeitura, poderá ser solicitado a aplicação dos treinamentos nas instalações da empresa CONTRATADA. Neste caso, ficará a carga da CONTRATADA o fornecimento de toda infraestrutura necessária para a realização dos treinamentos para até 8 servidores por treinamento, tais como sala climatizada, tv/Datashow, mesas, cadeiras e computadores com rede de internet. Os custos de deslocamentos e alimentação dos servidores ficarão sob responsabilidade e obrigação da prefeitura.
Entregáveis dos treinamentos:
Relatório do treinamento, contendo as seguintes informações: lista de participantes, fotos, dados do instrutor, conteúdo aplicado e pesquisa de satisfação do treinamento aplicado;
Certificado do treinamento para cada participante;
Apostila do treinamento em formato impresso ou digital para cada participante;
9.1. Capacitação de Usuários nas Funcionalidades Básicas e Avançadas do Software de Cadastro Técnico Multifinalitário.
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os servidores municipais na utilização dos módulos e funcionalidades avançadas para gestão do cadastro Multifinalitário do município.
Esse treinamento está dividido em duas etapas e deverá ter como tópicos obrigatórios: Etapa 1:
Noções básicas de Geoprocessamento e Cartografia;
Visualização geral do software;
Ferramentas de navegação no mapa;
Pesquisa por informações geográficas;
Obtenção de informações por apontamento;
Pesquisa avançada;
Pesquisa por atributos;
Geração de certidões.
Etapa 2:
Conversão, Importação e Exportação de dados;
Geração de mapas temáticos;
Geração de Cartogramas;
Geração de Estatísticas;
Filtros por atributos e espaciais;
Geração de memoriais descritivos.
Edição de polígonos, linhas e pontos;
Criação e atualização de geometrias;
Desmembramento e Unificação de lotes;
Ferramentas de apoio para desenhos técnicos; e
Criar geometrias a partir de coordenadas geográficas.
Número de treinamento: 1 (um) Carga horária: 8 (oito) horas.
Quantidade por treinamento: 8 servidores.
9.2. Capacitação de Usuários para Uso do Aplicativo Móvel de Campo.
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os servidores municipais na utilização do módulo e funcionalidades do aplicativo de coleta de dados em campo.
O treinamento irá capacitar os servidores nas funcionalidades básicas e avançadas para utilização nas atividades de vistorias e fiscalizações do município.
Esse treinamento deverá ter como tópicos obrigatórios:
Instalação e configuração do aplicativo móvel de campo;
Baixar formulários no aplicativo;
Geração das ordens de serviço através do portal web;
Envio e recebimento das ordens de serviço no aplicativo; e
Coleta das informações em campo para as ordens de serviço programadas.
Número de treinamento: 1 (um) Carga horária: 8 (oito) horas.
Quantidade por treinamento: 8 servidores.
9.3. Capacitação de Usuários no Monitoramento de Alterações e Invasões.
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os servidores municipais na utilização do módulo e funcionalidades avançadas para monitoramento de alteração e invasões urbanas.
Esse treinamento está dividido em duas etapas e deverá ter como tópicos obrigatórios: Etapa 1:
Noções básicas sobre o Módulo;
Visualização geral do software;
Ferramentas de navegação no mapa;
Pesquisa por informações geográficas;
Criação de chamado;
Despacho de equipe em campo;
Ferramentas de apoio para desenhos técnicos; e
Geração de relatórios e gráficos.
Número de treinamento: 1 (um) Carga horária: 8 (oito) horas
Quantidade por treinamento: 10 servidores
10. VISTORIA FACULTATIVA PARA ESCLARECIMENTOS.
A Visita Técnica é facultativa e poderá ser efetuada até 02 (dois) dias anteriores da data designada para a abertura da sessão pública, mas deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas junto a Secretaria
informada.
11. DA DEMONSTRAÇÃO DA SOLUÇÃO.
A Administração deverá garantir que as soluções pretendidas possuam funcionalidades específicas, ora denominadas. Para fins de validação das funcionalidades, após a etapa de lances e conferência da documentação de habilitação da licitante melhor classificada, estando a documentação apta, a sessão será suspensa para a demonstração da licitante provisoriamente vencedora, que deverá comprovar a compatibilidade de suas Soluções com todos os requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
A demonstração deverá ser realizada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação pelo pregoeiro.
As funcionalidades previstas serão avaliadas pela Comissão designada, indicando o atendimento ou não do item.
Em caso de ausência da licitante classificada em primeiro lugar para demonstração na data e no horário convocado ou em caso de reprovação das Soluções pela Equipe de Apoio, a empresa será inabilitada e não haverá nova oportunidade para reapresentação.
11.1. Regras e Condições Definidas para Demonstração da Solução.
Considerando a parcela de maior relevância para a Administração, os itens das Soluções que deverão ser demonstrados serão os descritos na Tabela de Itens para Demonstração conforme disponibilizado no Edital e Anexos.
Para realizar a demonstração da Solução ofertada, a licitante poderá dispor de até 03 (três) técnicos devidamente credenciados conforme modelo constante do Edital a ser apresentado na sessão de demonstração.
A Comissão Técnica, formada por servidores indicados pelo Município, analisará a demonstração apresentada e decidirá sobre o atendimento das especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade das Soluções propostas conforme a Tabela de Itens para Demonstração, sendo assegurada a presença e participação das demais licitantes a cada apresentação.
A demonstração será realizada através da execução de itens descritos nos itens em tempo real, em ambiente web, com acesso a qualquer base de dados da licitante, real ou hipotética na qual seja possível a verificação clara das funções. As licitantes deverão comparecer à sessão preparadas para demonstrar os quesitos solicitados na Tabela de Itens para Demonstração munidos de elementos para serem imputados nos softwares ou extraídos dos softwares.
A licitante deverá trazer seus próprios equipamentos (computadores, tablets, smartphones, etc) para a realização da demonstração em ambiente web. A prefeitura irá disponibilizar rede de internet wi-fi com bom desempenho de velocidade (livre de proxy) para as demonstrações.
As licitantes terão até 8 horas para demonstração dos itens da Tabela de Itens para Demonstração, salvo problemas de força maior, tais como falta de energia, queda na conexão web, etc.
A licitante poderá passar para a demonstração do próximo item e assim por diante, ao seu critério, aproveitando o tempo determinado de 8 horas (deduzindo-se eventuais tempos de suspensão da sessão) para a demonstração de todos os itens da Tabela de Itens para Demonstração - Dentro do período de 5 horas, fica facultado à licitante o retorno e nova tentativa de cumprimento de item obrigatório tido como não aprovado pela Equipe de Apoio,
conforme o critério da licitante.
Ao final, a Equipe de Apoio elaborará um relatório de avaliação sobre o cumprimento integral de todos os itens ou descumprimento de determinados itens, conforme o caso. A licitante será desclassificada na ocorrência de descumprimento de quaisquer dos itens “obrigatórios” contidos na Tabela de Itens para Demonstração, conforme Anexo.
Os itens classificados como PD (Passiveis de Desenvolvimento) ocasionalmente não atendidos na apresentação do software, deverão ser implementados em até 90 dias corridos após assinatura de contrato e envio da ordem de serviço.
Em havendo necessidade de suspensão da sessão, o horário e/ou a data de sua retomada serão informados às licitantes pelo Pregoeiro.
Será de exclusiva competência do Pregoeiro zelar pelo bom andamento das demonstrações, preservando a igualdade de condições às licitantes, e, com o apoio dos técnicos de cada setor da Administração envolvidos, proceder o relatório de avaliação sobre o cumprimento integral de todos os itens ou descumprimento de determinados itens.
O roteiro elaborado tem por objetivo garantir o atendimento de todas as funcionalidades mínimas exigidas no termo de referência. Ressalta-se ainda a observância ao princípio da isonomia, já que o roteiro será sempre o mesmo para qualquer licitante.
Concluída a demonstração de uma licitante, a Equipe de Apoio emitirá o respectivo relatório de avaliação aprovando ou não o atendimento das especificações obrigatórias contidas na Tabela de Itens para Demonstração, ao termo concluindo pela habilitação ou inabilitação desta licitante.
Para fins de prova no processo administrativo licitatório, o Município poderá gravar a sessão de apresentação/demonstração das Soluções, que ficará sob sigilo e guardado em mídia, nos autos do processo.
Por conter questões de propriedade intelectual, não será admitida pelos demais presentes, licitantes ou não, a gravação e/ou fotografias da apresentação do software.
11.2. Itens para Demonstração das Funcionalidades Mínimas Requeridas.
SOLUÇÃO PARA GESTÃO DO CADASTRO TÉCNICO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO | |||
ESPECIFICAÇÕES NÃO FUNCIONAIS | CARACTERÍSTICA | ||
ITEM | CARACTERÍSTICAS SAAS | ATENDE SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O licenciamento do software será realizado na modalidade de Software como serviço (SaaS). | Obrigatória | |
2 | Ficará a cargo da CONTRATADA garantir ajustes no ambiente onde o software será implantado levando em consideração utilização de dados ou acesso ao software. | Obrigatória | |
3 | Os dados e informações não estáticas, armazenados no software deverão dispor de backup diário incremental e backup semanal completo de responsabilidade da CONTRATADA. | Obrigatória | |
ITEM | CARACTERÍSTICAS DE INFRAESTRUTURA DO SOFTWARE | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O software deverá ser online (100% Web) sem limite de acessos e usuários, compatível, no mínimo, com os navegadores de internet Google Chrome, Mozilla Firefox e Windows Edge. | Obrigatória | |
2 | O software deverá funcionar em Softwares Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) de mercado, que atendam a especificação do SQL- ANSI e possuam as seguintes características: suporte a dados geográficos, mecanismos de segurança para impedir acessos não autorizados, mecanismos de transação e de backup. | Obrigatória | |
3 | O software deverá estar baseado nos padrões de interoperabilidade estabelecidos pelo OGC (Open Geospatial Consortium). | Obrigatória | |
4 | O software deverá ser capaz de acessar dados legados de outros softwares, gerenciados por SGBD que sigam o padrão SQL-ANSI, permitindo no mínimo acesso aos SGBD PostgreSQL versão 9 ou superior, com extensão PostGIS ou Oracle versão 10G ou superior ou SQL Server 2008 ou posterior, acessíveis através da Internet ou Intranet da Prefeitura. O acesso deve ser feito em tempo real, sem a necessidade de transferência de tabelas, bastando a liberação do acesso às tabelas legadas e a definição dos dicionários de dados correspondentes. | Obrigatória | |
5 | O software deverá ser capaz de acessar dados legados através de serviços Web, caso disponíveis, utilizando os padrões SOAP ou REST, garantindo a recuperação de dados em tempo real, a partir das chaves de acesso específicas disponibilizadas para os referidos serviços. | Obrigatória | |
6 | O Software de Informação Web a ser fornecido deverá permitir a integração com o software tributário legado do município. | Obrigatória | |
ITEM | SEGURANÇA | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O servidor que hospedará o software deverá estar configurado com somente a porta de acesso exposta (via navegador por https), sendo protegido por um Firewall/IDS/IPS de forma igual, tanto para conexões internas como externas, e mantido todos os aplicativos e software operacional atualizados com correções e patches de segurança disponíveis. | Obrigatória | |
2 | A forma de acesso deverá ser feita por meio de um servidor web que deverá, obrigatoriamente, utilizar uma conexão segura criptografada com protocolo SSL/TLS. | Obrigatória | |
3 | O software deverá ter sido submetido a testes de segurança cibernética, garantindo no mínimo ser seguro quanto às principais formas de ataque preconizados pelo Open Security Application Project (OWASP TOP 10). A comprovação deverá ser realizada através de certificado ou documento equivalente emitido pela entidade homologadora responsável. | Obrigatória | |
ITEM | BASE DE DADOS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Os dados dos mapas georreferenciados devem ser armazenados no Banco de dados utilizando o padrão OGC SFS, para garantir a interoperabilidade do software. | Obrigatória | |
2 | As imagens georreferenciadas deverão ser mantidas utilizando exclusivamente formatos abertos (como por exemplo GeoTIFF), armazenadas no banco de dados ou software de arquivos, como um mosaico contínuo de toda a região. Quando aplicável, o | Obrigatória |
armazenamento deverá conter a multiresolução associada. | |||
3 | Para apresentação de imagens, o portal deverá ser capaz de acessar repositórios de imagens multiresolução, de tamanho 256x256 pixels, cobrindo toda área de abrangência do município com capacidade de mostrar imagens com resolução original, nos formatos jpg ou png, compatível com o protocolo OCG TMS ou “de facto” XYZ. | Obrigatória | |
4 | O software deverá permitir acesso a imagens armazenadas com mosaico multiresolução, no padrão XYZ, disponibilizados como serviços Web, abertos ou mediante licenciamento junto ao proprietário, tais como Open Street Map, Google, Bing entre outros. | Obrigatória | |
5 | O software deverá permitir acesso a servidores, utilizando o padrão OGC WMS para imagens e mapas geográficos. | Obrigatória | |
6 | A plataforma para publicação de dados espaciais e aplicativos de mapeamento interativos para web, no servidor, deve ser capaz de realizar os serviços OWS (OGC Web Services, podendo utilizar MapServer 6.0 ou superior, ou GeoServer 2.5 ou superior. | Obrigatória | |
7 | Os estilos de apresentação dos mapas deverão ser especificados utilizando os padrões definidos pelo OGC SLD (StyleLayerDefinition) ou similares. | Obrigatória | |
ITEM | CARACTERÍSTICAS TRANSACIONAIS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Deverá operar por transações (ou formulários “on-line”) que, executam ou registram as ações. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. | Obrigatória | |
2 | Os dados transcritos ou importados pelos usuários deverão ser imediatamente informados e o efeito da transação deverá ser imediato. | Obrigatória | |
3 | O software deverá permitir a sua operabilidade através do mouse ou “touchpad”, podendo utilizar teclas de atalho quando aplicáveis. | Obrigatória | |
4 | Deverá ser um software multiusuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado e “on-line”. | Obrigatória | |
5 | As ações exercidas no software deverão ser realizadas através de estações cliente, instaladas diretamente nos locais onde estas atividades se processam. | Obrigatória | |
ITEM | CARACTERÍSTICAS DO SERVIDOR DE MAPAS E SERVIÇO WEB | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | A plataforma para publicação de dados espaciais e aplicativos de mapeamento interativos para web, no servidor, deve ser capaz de realizar os serviços OWS (OGC Web Services, podendo utilizar MapServer 6.0 ou superior, ou GeoServer 2.5 ou superior. | Obrigatória | |
2 | A plataforma cliente deverá utilizar exclusivamente JavaScript para a construção de mapas podendo utilizar OpenLayers 2.0 ou superior ou Leaflet 1.3 ou versões superiores. | Obrigatória | |
3 | O software deverá rodar em boas condições de uso em servidor dedicado configurado, de acordo com os requisitos do software e o volume de dados nele contidos, e com banda de internet adequada para a demanda exigida. | Obrigatória |
4 | Os dados e imagens (exceto as imagens aéreas) armazenados no software deverão dispor de backup diário incremental e backup semanal completo de responsabilidade da CONTRATADA. | Obrigatória | |
ITEM | CARACTERÍSTICAS GERAIS DA INTERFACE | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | As telas dos softwares/módulos e das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, denominados sugestões (“hints). | Obrigatória | |
2 | A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráficos para Web e dispositivos móveis. | Obrigatória | |
ITEM | FORMAS DE ACESSO E BANCO DE DADOS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O software poderá ser implementado e equipamentos locais ou em nuvem, utilizando maquinas físicas ou virtualizadas, podendo utilizar virtualizadores KVM (Kernel based Virtual Machine), VMware, Adicionalmente, em ambientes Linux, o software poderá ser implantado em Containers LXC/LXD ou Docker. | Obrigatória | |
2 | Poder ser utilizado ao menos os softwares operacionais Linux Ubuntu Server na versão 18.04 LTS ou superior e Windows Server 2012 R2 ou superior, e permitindo que o software operacional possa ser migrado de um para outro a qualquer momento. E também obrigatória a mudança para uma versão superior sempre que o suporte oficial ao software seja encerrado. | Obrigatória | |
3 | Utilizar servidor web Apache/Tomcat ou Nginx ou combinação NginX/Apache, em versões estáveis e com suporte ativo. | Obrigatória | |
4 | O servidor que hospedará o software deverá estar configurado com somente a porta de acesso exposta (via navegador por https), sendo protegido por um Firewall/IDS/IPS de forma igual, tanto para conexões internas como externas, e mantido todos os aplicativos e software operacional atualizados com correções e patches de segurança disponíveis. | Obrigatória | |
5 | A forma de acesso deverá ser feita por meio de um servidor web que deverá, obrigatoriamente, utilizar uma conexão segura criptografada com protocolo SSL/TLS. O software deverá rodar com qualidade em infraestrutura de hospedagem que atenda aos requisitos mínimos a seguir relacionados. | Obrigatória | |
6 | O software deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização. | Obrigatória | |
7 | O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro. | Obrigatória | |
8 | O(s) Banco(s) de Dados devem permitir dados geográficos e tabulares relacionais. | Obrigatória | |
9 | As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do software, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao software. | Obrigatória | |
10 | O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, | Obrigatória |
extração (exportação), impressão ou cópia. | |||
11 | Permitir o uso de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados, caso esteja disponível para os usuários do software. | PD | |
12 | Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação digital. A contratação da licença junto as empresas certificadoras será responsabilidade da Prefeitura. | PD | |
13 | Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou similar. | Obrigatória |
GESTÃO DE PERFIS, ACESSO E USUÁRIOS | |||
ITEM | AUTENTICAÇÃO, LOGIN E SENHAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | A senha deverá ter tamanho mínimo de 6 caracteres. | Obrigatória | |
2 | Possuir opção de recuperação de senha informando o e-mail do usuário. | Obrigatória | |
3 | Para situações em que o usuário não se lembre de sua senha ou conta de login, o software deverá enviar um e-mail com link para recuperação de usuário ou senha dentro do próprio software, não sendo permitido o envio, de forma alguma, em texto plano. | Obrigatória | |
ITEM | CADASTRO DE USUÁRIOS E ACESSOS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O software deverá permitir criar usuários em grupos específicos, com níveis de acesso controlados, pelo menos nas seguintes classes: Funcionários ou Público, que poderão ser ativados ou não pelo administrador do software. | Obrigatória | |
2 | O software deverá permitir o auto cadastramento, porém a atribuição de permissões acesso específicas sempre caberá ao administrador do software. | Obrigatória | |
3 | O software deve permitir que todos os servidores públicos, do ambiente interno, sejam alocados nesse software como funcionários públicos vinculados ao órgão e setor. As permissões de acesso dos funcionários que serão usuários do software deverão ser preestabelecidas de acordo com as normas vigentes e a hierarquia do Município concedidas pelo administrador do software. | Obrigatória | |
4 | O software deverá permitir o acesso sem necessidade de cadastramento prévio aos proprietários declarados dos imóveis, visando obter informações especificas do mesmo, informando apenas o CPF associado ao imóvel e ou número de inscrição. | PD | |
5 | O software deverá permitir acesso a usuários anônimos para obtenção de informações básicas, como imagem do município, arruamento e pontos de interesse. Estes usuários deverão ser associados a um perfil “Anônimo”, para o qual o administrador habilitará o nível de acesso desejado. | PD |
6 | Adicionalmente o software deverá permitir mecanismo para que a autenticação de usuários possa ser feita por softwares específicos de autenticação do ambiente usuário, e usuários autenticados neste ambiente possam acessar o software, incluído o uso do padrão LDAP (LightweightDirectory Access Protocol). | PD | |
7 | O software deverá permitir o acesso em tempo real a cadastros de pessoas físicas e jurídicas mantidos por softwares legados e utilizar estas informações nos processos de autenticação e acesso, caso estas informações sejam disponibilizadas pela Prefeitura, através de acesso de leitura às bases de dados correspondentes. | Obrigatória | |
8 | O software deverá permitir o acesso a informações do Diretório Nacional de Endereços (DNE) dos Correios, para facilitar, quando necessário, o cadastramento de endereços. | Obrigatória | |
9 | O software deverá permitir o acesso para consulta do CPF ou CNPJ, no software da Receita Federal, caso seja estabelecido a licença de acesso pela Prefeitura. | PD | |
ITEM | SEGURANÇA DE ACESSO E RASTREABILIDADE | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O software deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta e/ou inserção e/ou atualização e/ou exclusão dos dados). | Obrigatória | |
2 | As autorizações ou desautorizações deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato. | Obrigatória | |
3 | Registrar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem-sucedidas de login. | Obrigatória | |
4 | Permitir recuperar o histórico dos acessos por usuário, registrando a data, hora, e das alterações em qualquer feição. | Obrigatória | |
5 | Manter arquivo de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas mantidos pelo software. | PD | |
6 | Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva ou desconhecida. | Obrigatória |
FUNCIONALIDADES BÁSICAS | |||
ITEM | APRESENTAÇÃO DE MAPAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom +. | Obrigatória | |
2 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom –. | Obrigatória | |
3 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom Área. | Obrigatória | |
4 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom para extensão total. | Obrigatória | |
5 | Visualizações anteriores de Zoom sem limite. | Obrigatória | |
6 | Visualizações posteriores Zoom sem limite. | Obrigatória | |
7 | Possuir controle do zoom pelo “mouse wheel”. | PD |
8 | Possuir controle de navegação (“pan”) pela ação de arrasto do botão esquerdo do “mouse”. | Obrigatória | |
9 | Possuir controle de zoom e pan pelo “touchpad” | Obrigatória | |
10 | Cálculo instantâneo de comprimentos, com apresentação dinâmica da medida do último segmento e comprimento total. | Obrigatória | |
11 | Os segmentos deverão ser gerados por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o software de projeção ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos dos segmentos nas formas previstas anteriormente. | Obrigatória | |
12 | Cálculo instantâneo de áreas, com apresentação dinâmica das medidas da última aresta, perímetro e área total. As arestas do polígono deverão ser geradas por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o software de projeção, ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos das arestas nas formas previstas anteriormente. | Obrigatória | |
13 | Apresentar as Coordenadas Geográficas no formato de Graus Decimais simultaneamente na localização do cursor do mouse. | Obrigatória | |
14 | Apresentar as Coordenadas no formato UTM (Universal Transversa de Mercator) simultaneamente na localização do cursor do mouse. | Obrigatória | |
15 | Permitir visualização em tela flutuante das imagens do acervo Google Street View bastando apenas a indicação do local desejado. | Obrigatória | |
16 | Permitir a visualização de imagens 360o, caso estejam disponíveis. Permitir o apontamento automático da melhor foto para uma posição definida. Permitir controlar o ângulo de visão e aproximação da foto. Permitir salvar em arquivo local a imagem visualizada. Permitir salvar a imagem visualizada para qualquer elemento de um tema específico. | Obrigatória | |
17 | Permitir a geração de perfil de terreno, caso estejam disponíveis dados de terreno (curvas de nível). | Obrigatória | |
18 | Apresentar aba dinâmica de visualização total das camadas carregadas, permitindo a alteração da ordem de visualização. | Obrigatória | |
19 | Permitir a alteração do nível de transparência em percentual (%) da camada carregada | Obrigatória | |
20 | Indicar se o mapa está fora da escala de visualização apropriada. | Obrigatória | |
21 | Apresentação de legenda de visualização de qualquer tema. | Obrigatória | |
22 | Permitir a visualização simultânea de cópias georreferenciadas de mapas de quadra e loteamentos, obtidos a partir de documentos analógicos, sobre os mapas com transparência controlada pelo usuário. | Obrigatória | |
23 | Permitir a visualização de um segundo mapa sobre o mapa principal, com função de “swipe”. | Obrigatória | |
ITEM | CONSULTAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Xxxxxx possuir a seleção de imóveis por: número de matrícula, apenas digitando o elemento desejado. | Obrigatória |
2 | Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Deverá possuir a seleção de imóveis por: inscrição imobiliária (setor, quadra, lote e sublote), apenas digitando o elemento desejado. | Obrigatória | |
3 | Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Deverá possuir a seleção de imóveis por: endereço, apenas digitando o elemento desejado. | Obrigatória | |
4 | Deverá permitir a seleção de proprietários por nomes ou CPF/CNPJ e recuperação dos imóveis de sua propriedade. | Obrigatória | |
5 | Apresentação da seleção de feições em tabela definida no metadado, que apresente os dados na ordem e com nomes estabelecidos para cada perfil, incluindo tabelas legadas armazenados em quaisquer bancos de dados acessíveis e liberados para acesso, na rede intranet. | Obrigatória | |
6 | Pesquisa genérica (avançada) de feições por atributos quaisquer de tabelas legadas, utilizando condições lógicas. | Obrigatória | |
7 | Exportação dos atributos das feições selecionadas para arquivos externos, no mínimo nos formatos txt, JSON, xls e csv. | Obrigatória | |
8 | Visualização no mapa das feições selecionadas no relatório. | Obrigatória | |
9 | Navegação para outro conjunto de temas a partir de uma feição selecionada. Por exemplo, selecionado um imóvel, navegar para os dados de proprietário e a partir do proprietário visualizar todos os imóveis. As navegações possíveis entre tabelas deverão ser indicadas nos metadados, não exigindo alteração dos códigos fonte. | Obrigatória | |
10 | Visualização da totalidade de dados de uma particular feição selecionada. | Obrigatória | |
11 | Visualização ou recuperação dos documentos digitais associados a uma feição selecionada. | Obrigatória | |
12 | Seleção rápida de feição por apontamento para visualização, dos principais dados e acesso a documentos digitais associados conforme definido nos metadados da feição. | Obrigatória | |
13 | Seleção de feição por apontamento e apresentação detalhada dos atributos em tabela, permitindo as demais funções descritas anteriormente. | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE MAPAS TEMÁTICOS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Geração de mapa temático por agrupamento de cores, a partir de quaisquer atributos devendo possuir no mínimo os filtros por quantis, intervalos fixos ou definidos pelo usuário, para atributos numéricos, e valores únicos, para tributos textuais. | Obrigatória | |
2 | Atribuição de cores controlada pelo usuário. No caso de objetos gráficos deverá permitir a escolha da forma e espessura e no caso objetos pontuais a escolha do de uma forma ou ícone, bem como sua dimensão na tela. | Obrigatória | |
3 | Deverá obrigatoriamente utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa. | Obrigatória | |
4 | Qualquer mapa temático poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento. | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE CARTOGRAMAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Geração de mapas temáticos de círculos proporcionais (cartograma) de acordo com valor atribuído a atributos numéricos de um tema com representação espacial selecionado. Permitir geração de gráficos de pizza quando selecionado mais de um atributo. | Obrigatória | |
2 | Deverá permitir a atribuição de cores e o tamanho máximo do círculo, ou manter tamanho fixo, quando queremos apenas identificar a distribuição de valores. | Obrigatória | |
3 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa. | Obrigatória | |
4 | Qualquer mapa temático poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento. | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE MAPAS DE PROXIMIDADE | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Geração de mapas de agrupamento por proximidade, para quaisquer temas com representação espacial. Temas que representem objetos não pontuais serão agrupados pela localização dos respectivos centroides. | Obrigatória | |
2 | Deverá ser indicado o diâmetro máximo do maior agrupamento e a distância entre centros de agrupamento. | Obrigatória | |
3 | Qualquer mapa de proximidade poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata. | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE MAPAS DE CALOR | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Geração de mapas de calor, para ocorrências ou valores de atributos numéricos, de quaisquer temas. | Obrigatória | |
2 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa. | Obrigatória | |
3 | Qualquer mapa de calor poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata. | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE ESTATÍSTICAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Permitir a geração de estatísticas temáticas, com opção de agrupamento por atributo e filtrando por campo e tipo de agrupamento. Por exemplo, agrupar por bairros e saber a estatística média de área de construção. Opcionalmente deverá ser possível utilizar um segundo agrupador, gerando uma matriz de valores. | Obrigatória | |
2 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir geração de gráficos de pizza, linha, barras, rosca e ponteiro, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, media, maior, menor). | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE FILTROS ESPACIAIS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Seleção de feições de um tema com representação geográfica, tema alvo, por relacionamento espacial, a partir de elemento geográfico desenhado em tela, feições selecionadas por apontamento ou feições selecionadas por atributos de um tema de referência. | Obrigatória |
2 | Deverá permitir no mínimo os seguintes relacionamentos: contido, intercepta, toca e disjunto. Obrigatoriamente deverá ter a possibilidade de estabelecer uma área de influência (buffer) a parir de uma distância máxima. | Obrigatória | |
3 | Selecionado um filtro espacial, ele poderá ser utilizado para restringir o conjunto de feições apresentadas na geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor e estatísticas. | Obrigatória | |
4 | Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados obtidos. | Obrigatória | |
5 | Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em execução. | PD | |
6 | Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência. | PD | |
ITEM | FILTROS POR ATRIBUTOS | XXXXXXX XXX/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Seleção de feições por relações condicionais sobre quaisquer atributos de um tema. Deverá permitir no mínimo os seguintes operadores condicionais: maior, menor, maior ou igual, menor ou igual, contém, entre. | Obrigatória | |
2 | A utilização dos objetos selecionados em pesquisas por atributos, poderá ser utilizada para restringir a geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor, estatísticas e gráficos. | Obrigatória | |
3 | Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados obtidos. | Obrigatória | |
4 | Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em execução. | PD | |
5 | Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência. | PD | |
ITEM | GERAÇÃO DE CRUZAMENTOS ESPACIAIS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Deverá permitir a geração de temas a partir do cruzamento espacial entre temas com representação espacial, a partir de um tema base e um tema de referência. | Obrigatória | |
2 | O tema de referência poderá ser selecionado por utilização de filtros espaciais e por atributos. | Obrigatória | |
3 | Deverá possuir operação espacial de “Buffer Interno”: criação de polígono interno às feições, a partir de uma distância específica. | Obrigatória | |
4 | Deverá possuir operação espacial de “Buffer Externo”: criação de polígono externo às feições, a partir de uma distância específica. | Obrigatória | |
5 | Deverá possuir operação espacial de “Intersect”: Intersecção entre feições que se sobrepõem. | Obrigatória | |
6 | Deverá possuir operação espacial de “Clip”: Recorte entre feições que se sobrepõem, preservando apenas os atributos da feição de entrada. | Obrigatória | |
7 | Deverá possuir operação espacial de “Union”: combina feições poligonais e seus atributos originais. | Obrigatória | |
8 | Deverá possuir operação espacial de “Merge”: combina feições do mesmo tipo (ponto, linha ou polígono) em uma nova camada. | Obrigatória | |
9 | Deverá possuir operação espacial de “Dissolve”: agrega feições com base em um atributo específico. | Obrigatória |
10 | O tema de saída deverá conter as geometrias geradas pelos operadores espaciais indicados e os atributos obtidos a partir a partir do tema base e tema de referência. | Obrigatória | |
11 | Opcionalmente as geometrias geradas deverão poder ser apresentadas temporariamente, caso não seja indicado um tema de saída. | PD | |
ITEM | GERAÇÃO DE INFOGRÁFICOS (DASHBOARDS) | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de pizza, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). | Obrigatória | |
2 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de linha, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). | Obrigatória | |
3 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de barras, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). | Obrigatória | |
4 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de rosca, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). | Obrigatória | |
5 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de ponteiro, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). | Obrigatória | |
6 | Deve permitir além de gráficos associar mapas temáticos ao painel. | Obrigatória | |
7 | Deve permitir adicionar um número quaisquer de gráficos ao painel, indicando a altura e comprimento do mesmo, em relação a tela do computador, utilizando uma interface interativa, que permita definir a forma de apresentação de cada gráfico. | Obrigatória | |
8 | Permitir salvar o gráfico, para que possa ser recuperado para visualização imediata. | Obrigatória |
FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS | |||
ITEM | GERENCIAMENTO E EDIÇÃO DE CAMADAS VETORIAIS COM ESPECIALIZAÇÃO PARA O CADASTRO TÉCNICO URBANO | ATENDE SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O editor deverá permitir gerar feições pontuais, lineares, poligonais e redes, topologicamente ajustadas. | Obrigatória | |
2 | Geração de pontos continuamente, definindo a distância mínima de aquisição. | Obrigatória | |
3 | Geração de pontos por segmentos, defina a menor distância entre pontos. | Obrigatória | |
4 | Geração de ponto por coordenada, geodésica ou plana. | Obrigatória | |
5 | Geração de ponto por azimute e distância. | Obrigatória | |
6 | Geração de curva por interpolação de Xxxxxx. | Obrigatória | |
7 | Geração de arcos de circunferência por três pontos. | Obrigatória |
8 | Geração de arcos por dois pontos e um raio. | Obrigatória | |
9 | Arrastar aresta paralelamente. | Obrigatória | |
10 | Gerar “offset” interno para geração beiral, com armazenamento simultâneo do polígono de projeção do telhado e o polígono eliminado o beiral. | Obrigatória | |
11 | Possuir função de atração por nó, vértice e aresta, definida a tolerância de atração e a lista de feições que geram atração. | Obrigatória | |
12 | Gerar linha guia de 0, 45 e 90 graus. | Obrigatória | |
13 | Gerar linha guia de ponto ortogonal. | Obrigatória | |
14 | Gerar linha guia por dois pontos quaisquer. | Obrigatória | |
15 | Gerar linha guia paralela a um segmento por distância. | Obrigatória | |
16 | Permitir ajustar o tamanho de qualquer aresta, digitando o valor da medida. | Obrigatória | |
17 | Incluir vértice. | Obrigatória | |
18 | Remover vértice. | Obrigatória | |
19 | Duplicar feição. | Obrigatória | |
20 | Arrastar feição. | Obrigatória | |
21 | Rotacionar feição. | Obrigatória | |
22 | Remover feição. | Obrigatória | |
23 | Copiar parte de feição. | Obrigatória | |
24 | Desfazer e refazer (undo e redo). | Obrigatória | |
25 | Unificar e desmembrar lotes. | Obrigatória | |
26 | Gerar lotes a partir da subdivisão de quadras. | Obrigatória | |
27 | Importar arquivos Shapefile | Obrigatória | |
28 | Exportar arquivos Shapefile | Obrigatória | |
29 | Importar arquivos DXF | Obrigatória | |
30 | Exportar arquivos DXF | Obrigatória | |
31 | Importar arquivos DWG | Obrigatória | |
32 | Exportar arquivos DWG | Obrigatória | |
33 | Importar arquivos KML | Obrigatória | |
34 | Exportar arquivos KML | Obrigatória | |
35 | Exportar para DXF camada de medidas dos segmentos das geometrias. | Obrigatória | |
36 | Exportar para DXF camada de azimutes dos segmentos das geometrias. | Obrigatória | |
37 | Exportar para DXF camada com quaisquer atributos do tema. | Obrigatória | |
38 | Ajustar geometrias para garantir a emissão de memoriais, eliminando pontos colineares não associados a mudança de confrontante. | Obrigatória | |
39 | Possuir versionamento de todas feições, gerando data e hora de inclusão e substituição. | Obrigatória | |
40 | Gerar registro de toda alteração indicando usuário, data e hora e motivo da ação. | Obrigatória | |
41 | Gerar feições de um tema a partir de operações espaciais sobre feições selecionadas, por atributos ou espacialmente, de outros temas. Devem ser disponibilizadas no mínimo operações de união, | Obrigatória |
subtração, envoltório, interseção e agregação. | |||
42 | Fornecer manual explicativo online para utilização das ferramentas de edição de camadas vetoriais na Web, com ilustração em gift ilustrativo. | Obrigatória | |
ITEM | EMISSÃO DE CERTIDÕES E LAUDOS | ATENDE SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | As certidões e laudos deverão ser geradas a selecionando um elemento pertencente a um tema específico, em formato pdf. | Obrigatória | |
2 | As certidões e laudos devem ser geradas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para atender múltiplas finalidades tais como: certidão urbanística do imóvel, certidão de cadastro do imóvel, certidão de denominação de vias públicas; certidão de anuência de confrontação; certidão de diretrizes, certidão ambiental, dentre outras. | Obrigatória | |
3 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna. | Obrigatória | |
4 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos. | Obrigatória | |
5 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas. | Obrigatória | |
6 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado. | Obrigatória | |
7 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais. | Obrigatória | |
8 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas; | Obrigatória | |
9 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a substituição de variáveis na composição de textos. | Obrigatória | |
10 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a inclusão de endereço para consultar a autenticidade. | Obrigatória | |
ITEM | NOTIFICAÇÕES | ATENDE SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Deverá permitir a geração de notificações para um conjunto de elementos previamente selecionados de um tema. | Obrigatória | |
2 | As notificações deverão ser formatadas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para atender múltiplas finalidades. | Obrigatória | |
3 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna. | Obrigatória | |
4 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos. | Obrigatória |
5 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas. | Obrigatória | |
6 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado. | Obrigatória | |
7 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais. | Obrigatória | |
8 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas. | Obrigatória | |
9 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a substituição de variáveis na composição de textos. | Obrigatória | |
10 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a inclusão de endereço para consultar a autenticidade. | Obrigatória | |
11 | A emissão de notificações deverá ser realizada através da filtragem de elementos de um tema, definindo a quantidade de notificações que serão geradas, por arquivo pdf, e o número total de notificações a ser gerada no lote, definidas pelo número de ordem inicial e final. | Obrigatória | |
ITEM | MEMORIAL DESCRITIVO DE GLEBAS E LOTES | ATENDE SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O software deverá permitir a geração de memoriais descritivos de lotes, glebas e conjunto de lotes, a partir da seleção dos elementos para os quais é desejado a geração dos memoriais. | Obrigatória | |
2 | O memorial deverá permitir indicar a numeração de pontos, suas coordenadas em projeção definida, azimutes ou rumos, distância entre pontos e indicação do confrontantes. Os confrontantes podem ser elementos do mesmo tema do objeto, logradouros ou elementos de um tema auxiliar. | Obrigatória | |
3 | Deverá possuir ferramenta para orientar a geometrias, eliminar pontos colineares que não definam mudança de confrontante. | Obrigatória | |
4 | Deverá possuir ferramenta para indicar curvas, lançando no memorial apenas o ponto inicial e final e o comprimento do arco. | Obrigatória | |
5 | Deverá indicar a altitude de cada ponto, caso o tema de altimetria seja disponível. | Obrigatória | |
ITEM | EDIÇÃO DE METADADOS DOS DADOS GEOGRÁFICOS NA WEB | ATENDE SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Definir Nome Longo | Obrigatória | |
2 | Definir Nome Curto | Obrigatória | |
3 | Definir Título | Obrigatória | |
4 | Definir Resumo/ Descrição | Obrigatória | |
5 | Definir Palavra-chave | PD | |
6 | Propriedades: Informações de Referência cartográfica, Proprietário dos dados; Provedor das informações | PD |
MÓDULOS ESPECIAIS | |||
ITEM | GERENCIAMENTO DE EQUIPES DE CAMPO COM DISPOSITIVOS MÓVEIS | ATENDE SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Possuir funcionalidades para coleta de dados em campo utilizando equipamento/ dispositivo móvel integrado ao aplicativo WEB, para geração de ordens de serviço. | Obrigatória | |
2 | Permitir a autenticação do usuário, utilizando senha, carregada no dispositivo quando da carga do aplicativo, garantindo a autenticidade mesmo sem acesso a rede de telefonia móvel. | Obrigatória | |
3 | Apresentar mapas e imagens com vários níveis de resolução, no mínimo até 10cm, com funções de zoom e pan. | Obrigatória | |
4 | Apresentar as tarefas localizadas no mapa, por “landmarks”, na cor vermelha para tarefas não realizadas e verde para tarefas realizadas. Os “landmarks” devem ser sensíveis ao toque, apresentando as informações básicas da tarefa, em uma caixa de texto, que se tocado abre o formulário de obtenção de dados. | Obrigatória | |
5 | Controlar o uso do GPS, ativando-o por demanda, sempre que o usuário toca no botão localizar (onde-estou) ou acionar o formulário, para reduzir o uso da bateria do dispositivo. | Obrigatória | |
6 | Permitir obter múltiplas fotos de uma mesma tarefa com resolução mínima de 3 Mega pixels, controle do zoom ótico, se disponível, mantendo o último ajuste realizado para tomada da foto. | Obrigatória | |
7 | Permitir a carga prévia de mapas. | Obrigatória | |
8 | Permitir a sincronização de tarefas, enviando para o servidor as tarefas concluídas e recebendo a nova jornada. As tarefas concluídas serão eliminadas do dispositivo móvel. As tarefas poderão ser transferidas apenas por WI-FI ou uso da rede de telefonia móvel. | Obrigatória | |
9 | Permitir gerar uma cópia de segurança dos dados armazenados no dispositivo móvel. | Obrigatória | |
10 | Permitir criar uma tarefa não programada, segurando clique em um ponto do mapa, adicionar a tarefa, porém ainda não salva. | Obrigatória | |
11 | Permitir incluir uma assinatura a partir de uma tela com facilidade de caligrafia. | Obrigatória | |
12 | Operar em modo off-line, sem utilização da rede de telefonia móvel. | Obrigatória | |
13 | Operar em modo híbrido, utilizando simultaneamente a rede de telefonia móvel. | Obrigatória | |
14 | O aplicativo deverá permitir a configuração de um número quaisquer de formulários, para atender tarefas especificas, e ser executado em ambiente Android ou IOS, sem necessidade de reprogramação. | Obrigatória | |
15 | A partir da aplicação Web, criar uma jornada de trabalho para um particular agente, selecionado o tipo de tarefa a ser executada, das tarefas possíveis para o usuário. | Obrigatória | |
16 | Selecionar os locais para execução das tarefas da jornada, a partir de pesquisas tabulares ou espaciais definida pelo operador no banco de dados ou apontamento no mapa. | Obrigatória | |
17 | Carregar os “tiles” dos mapas e imagens, que cobrem a área correspondente para permitir o uso off-line. | Obrigatória | |
18 | Permitir a exibição das tarefas de coletas de dados em campo, no ambiente Web, com acompanhamento do status das tarefas (Programado, Enviado para Aprovação, Reprovado, Concluído/ Aprovado). | Obrigatória | |
19 | Permitir omissão de campos e validação de dados a partir do arquivo de configuração, sem a necessidade de alteração do código do aplicativo, para diferentes formulários utilizados. | PD |
20 | Configurar múltiplos formulários para coleta dos dados, a partir de arquivo de configuração recebido durante o processo de carga do aplicativo, para cada usuário, em função de suas permissões. | Obrigatória | |
21 | Geração de estatísticas de produção. | Obrigatória | |
ITEM | GESTÃO DE CEMITÉRIO | ATENDE SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Gerenciamento e controle dos dados referentes ao cemitério municipal, incluindo a individualização dos lotes e a sua identificação no mapa, distinguindo por numeração sequencial e com inclusão dos dados do(s) proprietário(s) e dos entes que ocupam a unidade. | Obrigatória | |
2 | Software que permita a organização administrativa e operacional, com atualização a alteração de dados. | PD | |
3 | Permitir a geração de arquivo com informações que permitam ao software tributário realizar o lançamento de taxas e demais emolumentos cabíveis. | PD | |
4 | Realizar a gestão de cadastros dos jazigos dos cemitérios municipais, sendo estes identificados pelos códigos do cemitério, quadra e jazigos juntamente com suas respectivas geometrias cartográficas. | Obrigatória | |
5 | Permitir inserir, salvar, remover e consultar entidades como: Cemitério, Quadra, Jazigo, Logradouro, Falecido e Proprietário. | Obrigatória | |
6 | Permitir associar e desassociar elementos geográficos como Cemitério, Quadra e Jazigo a seus respectivos cadastros; | Obrigatória | |
7 | Permitir associar os falecidos aos respectivos jazigos; | Obrigatória | |
8 | Permitir associar o proprietário ao jazigo correspondente; | Obrigatória | |
9 | Permitir a visualização no mapa os elementos de cemitérios, quadras e Jazigos e Fotos do Jazigo e da Identificação deste no local; | Obrigatória | |
10 | Permitir selecionar um jazigo no mapa e o software exibir os dados dos falecidos associados e vice e versa; | Obrigatória | |
11 | O software deve exigir dados básicos para o falecido como nome, data de nascimento e data do falecimento; data de exumação, caso tenha ocorrido. | Obrigatória | |
12 | Permitir inserção de documentos e fotos ao cadastro do falecido. | Obrigatória | |
ITEM | GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS | ATENDE SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Permitir a inserção, cadastramento, atualização e exclusão de informações cadastrais (atributos) das Obras Municipais executadas na municipalidade vinculada a localização espacial (feições gráficas georreferenciadas). | Obrigatória | |
2 | Feição Gráfica (identificação e localização espacial do da obra pública). | Obrigatória | |
3 | Identificação Cadastral e Tributária da parcela territorial da Obra. | Obrigatória | |
4 | Dados Cadastrais da Obra. | Obrigatória | |
5 | Nomenclatura do Logradouro, Bairro e afins. | Obrigatória | |
6 | Permitir anexar (armazenar) Arquivo Digital dos Projetos de Infraestrutura do Projeto Aprovado. | Obrigatória | |
7 | Data do Projeto Aprovado. | Obrigatória | |
8 | Permitir arquivar o arquivo digital da documentação de Responsabilidade Técnica e Relatórios Técnicos. | Obrigatória | |
9 | Permitir a importação de projetos em formato de desenho digital para criar elementos espaciais e associar a dados cadastrais citados | PD |
anteriormente. | |||
10 | Permitir manter o cronograma de planejamento e execução, incluindo previsão de pagamentos e valores efetivamente realizados, para acompanhamento e medição de execução de obras e geração de relatório de medição. | Obrigatória | |
11 | Deverá ser incorporado um software móvel para fiscalização em campo integrado a este módulo para realização de vistorias “in loco” por fiscais contendo ferramentas de controle de ordens de serviço e medições conforme cronograma e orçamento pré-carregados em software para fiscalização e seus aspectos, conforme verificado em módulos anteriores. | Obrigatória |
ITEM | MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS/RURAIS E INVASÕES | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Detecção de mudanças por comparação entre as duas imagens de satélite de alta resolução. | Obrigatória | |
2 | Apresentar camada (layer) de pontos e polígonos (geometrias) das áreas com alteração e suas respectivas classes temáticas | Obrigatória | |
3 | Os pontos ou áreas dos alertas deverão apresentar os seguintes atributos: tipo de ocorrência, Data, identificador, satélite e sensor. | Obrigatória | |
4 | Deverá possuir legendas das ocorrências por simbologia, com possibilidade de customização quanto às cores e símbolos. | Obrigatória | |
5 | Deverá permitir realizar pesquisas das ocorrências por datas e períodos desejados e visualização das respectivas ocorrências no mapa. | Obrigatória | |
6 | Deverá permitir realizar pesquisa por tipo de ocorrência desejada e sua respectiva visualização no mapa. | Obrigatória | |
7 | Deverá permitir aplicar filtros por data, período e tipo de ocorrência com a respectiva visualização no mapa. | Obrigatória | |
8 | Deverá permitir gerar gráfico de pizza com as quantificações e percentuais das ocorrências filtradas para um determinado período desejado. | Obrigatória | |
9 | Deverá permitir gerar gráfico de barras com as quantificações e percentuais das ocorrências filtradas para um determinado período desejado. | Obrigatória | |
10 | Deverá permitir gerar gráfico de linhas com as quantificações e percentuais das ocorrências filtradas para um determinado período desejado. | Obrigatória | |
11 | Deverá permitir aplicar filtros por data, período e tipo de ocorrência com cruzamento aos dados do cadastro imobiliário, possibilitando gerar uma lista tabular com os dados das inscrições, logradouro e proprietário. | Obrigatória | |
12 | Deverá permitir exportar os dados das tabelas da pesquisa anterior minimamente nos formatos CSV, XLS, TXT, SQL, XML, JSON e PDF. | Obrigatória | |
13 | Deverá permitir gerar mapa de calor referente às ocorrências filtradas por tipo e período de ocorrência analisadas. | Obrigatória |
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ
(Lei Estadual nº 8.506 de 27 de dezembro de 1993)
“PAÇO MUNICIPAL VEREADOR XXXXXX XXXXXX”
(Lei Municipal nº 3.452 de 16 de outubro de 2009)
CNPJ 46.638.714/0001-20
Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000 xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx | Tel. (00) 0000-0000 | xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
12. ANEXO II.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | Unid. | Qtd. | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
7. | LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS, TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD), CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO HELP-DESK, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADPTATIVA E EVOLUTIVA). | ||||||||||||||
7.1. | Licenciamento de software de gestão do cadastro territorial multifinalitário e monitoramento de alterações urbanas e invasões, em ambiente web, mobile e server. | Mês | 12 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
7.2. | Fornecimento de central de atendimento ao usuário, serviço help-desk, suporte técnico, manutenção continuada (corretiva, adptativa e evolutiva) do software de gestão do cadastro territorial multifinalitário e monitoramento de alterações urbanas e invasões. | Mês | 12 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
8. | IMPLANTAÇÃO, MODELAGEM, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO DE SOFTWARES LEGADOS E CARGA DE DADOS no SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER. | ||||||||||||||
8.1. | Implantação, modelagem, parametrização, configuração do software | Unid. | 1 | X | |||||||||||
8.2. | Integração entre softwares | Unid. | 1 | X | |||||||||||
8.3. | Parametrização de certidões | Unid. | 6 | X | X | ||||||||||
8.4. | Parametrização de notificações | Unid. | 1 | X | |||||||||||
8.5. | Configuração das aplicações mobile | Unid. | 6 | X | X | ||||||||||
9. | TREINAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS | ||||||||||||||
9.1. | Capacitação de usuários nas funcionalidades básicas e avançadas do software de cadastro técnico multifinalitário | Unid. | 1 | X | |||||||||||
9.2. | Capacitação de usuários para uso do aplicativo móvel de campo | Unid. | 1 | X | |||||||||||
9.3. | Capacitação de usuários no monitoramento de alterações urbanas, rurais e invasões | Unid. | 1 | X |
49
PREGÃO ELETRÔNICO N° 37 /2023 PROCESSO INTERNO N° 1092 /2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS, TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD), CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO HELP-DESK, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADPTATIVA E EVOLUTIVA) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ-SP.
ANEXO II DECLARAÇÃO UNIFICADA
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7.203/2010, Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.762/2015, DECLARAMOS para fins de participação no presente pregão, que:
a) Cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
d) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999;
e) A empresa está em dia com todas as obrigações trabalhistas e demais legislações aplicáveis;
f) A empresa está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a prefeitura, vir a contratar empregados que seja cônjuges, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de qualquer pessoa ocupante dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores;
g) Não possui entre seus proprietários, diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Tremembé.
Por ser a expressão da verdade eu (nome completo), RG nº _, representante legal da _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
_, assino a presente.
Local, data.
_ Representante Legal (RG E CPF)
CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2023 PROCESSO INTERNO N° 1092/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS, TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD), CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO HELP-DESK, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADPTATIVA E EVOLUTIVA) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ-SP.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
_é (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
Local, data.
_ Representante Legal (RG E CPF)
CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2023 PROCESSO INTERNO N° 1092/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS, TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD), CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO HELP-DESK, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADPTATIVA E EVOLUTIVA) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ-SP.
ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: _ Razão social: _ CNPJ nº: _
Banco: Agência nº: Conta nº: Endereço completo: _ _ Telefone: _ Inscrição Estadual: _ e-mail institucional: _ e-mail pessoal (ou representante):
E-mail pessoal dos sócios:
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Valor mensal | Valor Total |
01 |
Valor Mensal: R$ _ _ ( )
Valor Total: R$ ....... ( )
Todas as despesas decorrentes do fornecimento deverão compor o valor da proposta. Não serão aceitos quaisquer ajustamentos posteriores em valores distintos.
Validade da proposta (não inferior a 60 dias) , contados da data da
sessão pública do pregão.
Prazo de entrega: Os serviços objeto do presente certame deverão ser iniciados após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria requisitante conforme estipulado.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaramos que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37 /2023 2 - Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37 /2023 de seus Anexos.
3 - Declaramos estar de pleno acordo com as normas deste edital de Pregão, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 10.520, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993 e atualizações posteriores, da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal n° 3.089 de dezembro de 2005, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos serviços/materiais ora licitados”.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023 PROCESSO Nº 1092/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA
...................................................... para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS, TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD), CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO HELP-DESK, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADPTATIVA E EVOLUTIVA) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ-SP.
CONTRATO Nº XXX/2023. VALOR: R$ _ PRAZO: 12 (DOZE) MESES PROC. INTERNO N° 1092/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° -SSP/SP e Inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado na _, na cidade de , doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa ..................., inscrita no CNPJ sob nº
...................., e Inscrição Estadual nº ..................., estabelecida no Município de ......................, xx Rua ,
nº ......., neste ato representada por seu .................., Sr..................., portador da Cédula de Identidade RG nº
.................... e inscrito no CPF sob nº ....................., residente e domiciliado na ............................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS, TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD), CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO HELP-DESK, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADPTATIVA E EVOLUTIVA) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ-SP.
1.2. A quantidade fixada e as demais condições ofertadas na proposta do fornecedor são as que seguem:
ITEM | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 |
1.3. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivesse transcrito, o Edital do certame licitatório e seus anexos e a respectiva Proposta elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de de
2023.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução do fornecimento dos produtos em questão será o regime de execução indireta, nos termos do artigo 6º, inc. VIII, da Lei nº 8.666/93, não sendo permitida a transferência e responsabilização de terceiros estranhos a este Termo de contrato.
2.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pela completa execução do objeto deste Termo de contrato, o qual se vincula à proposta da empresa e ao procedimento administrativo que o deu origem, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço ajustado para o presente contrato corresponde aos valores a seguir descritos, sendo que o montante referente as instalações serão pagos em parcela única após a finalização das mesmas, mediante prévia aprovação dos responsáveis pela fiscalização, no prazo preconizado no item 3.1.1 deste instrumento de contrato. Os valores referente aos serviços de manutenção e monitoramento serão pagos mensalmente.
3.1.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal eletrônica/fatura atestada pelo Fiscal do Contrato, e acompanhada(s) dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista e desde que tenha ocorrido a total e efetiva cumprimento as condições de entrega, instalação e monitoramente conforme descrito no Termo de Referência. A apresentação da Nota fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade, número da licitação, descrição completa dos equipamentos conforme constante na Autorização de Fornecimento, marca (se houver) além de dados bancários.
3.2. Caso seja constatada irregularidade na nota fiscal apresentada, a Prefeitura Municipal, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la à Contratada, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, a fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
3.3. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução dos serviços, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.4. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças, mediante crédito bancário em conta corrente indicada pela Contratada.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
CLÁUSULA 4ª - DOS REAJUSTES
4.1. Os preços não serão objeto de reajuste ou atualização financeira, por via de aplicação de qualquer índice de correção, durante o período de 12 (doze) meses, em atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
4.2. Caso o contrato venha a ser prorrogado de forma que ultrapasse o período inicialmente fixado, poderá haver reajuste contratual e os preços poderão ser objeto de atualização financeira por via de aplicação do índice de Preços ao Consumidor - IPCA.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado se for de interesse da Administração, em conformidade e obediência aos ditames do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA 6ª – DA EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste contrato, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, após a assinatura do contrato.
6.2. Os serviços deverão ser executados conforme definido no detalhamento constante no ANEXO I – Termo de Referência do edital, e com os equipamentos nele especificados.
CLÁUSULA 7ª – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.1.1. Os equipamentos serão instalados e os serviços serão executados nos endereços dos prédios constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital
CLÁUSULA 8ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações a seguir elencadas:
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
9.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Contrato.
9.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução dos serviços.
9.4. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade durante a execução contratual.
9.5.Fiscalizar a execução dos serviços contratados, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório.
9.5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, podendo ser exercido por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, quais sejam: Gestor: _ e o Fiscal , na forma dos art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.5.2. Ao(s) servidor (es) designado ou Comissão nomeada para fiscalização, incumbirá acompanhar a execução do contrato, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato;
9.5.3. A ação ou omissão da CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os produtos e serviços oferecidos, o cumprimento dos prazos e quaisquer outras obrigações contratuais ou legais.
9.5.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
9.5.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência do servidor ou da comissão serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.6. A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar os serviços entregues, se em desacordo com as normas técnicas ou com os termos deste instrumento.
CLÁUSULA 10ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A contratada obriga-se a atender ao objeto licitado em estrita observância as condições estipuladas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, bem como a legislação Federal, Estadual, Municipal, sendo única e exclusiva responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do presente contrato.
10.2. A Contratada obriga-se a apresentar na respectiva Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) a descrição do item, naquilo que couber, com as informações mínimas: quantidades, valores correspondentes àqueles apresentados na sua proposta e comprovantes dos abastecimentos realizados no período do faturamento.
10.3. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, bem como aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela Administração.
10.3.1. A total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
10.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES CABIVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
11.1. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas neste Contrato, inclusive em relação às regras sobre a execução dos serviços, previstas no Edital e seus Anexos, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar à CONTRATANTE as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
11.2. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 3.089/2005.
11.4. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
11.5. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.6. As sanções previstas nesta Cláusula não se confundem com as sanções previstas no edital e no instrumento contratual (quando couber).
CLÁUSULA 12ª - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções, cabendo à parte causadora da situação arcar com as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
CLÁUSULA 13ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA 14ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações; Lei Federal n° 10.520/02; Lei Orgânica do Município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA 15ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
15.2. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
15.3. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade dada à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em cinco vias.
Estância Turística de Tremembé, ..... de de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Nome do representante da empresa Prefeito Municipal Nome da Empresa
(Contratante) (Contratada)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
Redação dada pela Resolução nº 11/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E INVASÕES, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS, TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD), CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO HELP-DESK, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADPTATIVA E EVOLUTIVA) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ-SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura: _ _
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura: _ _
Pela Contratada:
Nome: _ _ _
Cargo: _
CPF
Assinatura: _ _
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura: _ _
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome: _ _ _
Cargo: _
CPF: _ _ _
Assinatura: _ _
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Fiscal do contrato
Nome: _ _ _
Cargo: _
CPF: _ _ _
Assinatura: _ _
Tipo de ato de sua responsabilidade: Emissão do pedido inicial.
Nome: _ _ _
Cargo:
CPF: _ _ _
Assinatura: _ _
Tipo de ato de sua responsabilidade: Parecer Jurídico
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Procurador do Município CPF:
Assinatura: _
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).