YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO – CNPJ/ME NO 16.599.968/0001-16 (FUNDO).
YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO – CNPJ/ME NO 16.599.968/0001-16 (FUNDO).
Núcleo Cidade de Deus, Osasco, SP, 26 de julho de 2022
Prezado(a) Cotista,
A BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de Administradora do Fundo, vem, pelo presente, convidar X.Xx.(s) para participar da Assembleia Geral de Cotistas, a realizar-se pelo processo de Consulta Formal, mediante resposta, até 12.08.2022, dos itens a seguir:
A pedido da Gestora do Fundo, fazendo uso da prerrogativa conferida pelo Artigo 69 da Instrução XXX xx 000/00 (XXXX 555/14), deliberar sobre as seguintes matérias, com efetivação em 01.09.2022:
1) A substituição do Gestor do Fundo DE: AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA. PARA: AZ QUEST MZK INVESTIMENTOS MACRO E CREDITO, sociedade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a administrar carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 14.348, de 21/07/2015, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx, xx 000, Xx 000, inscrito no CNPJ/ME sob no 21.676.427/0001-84.
Aprovo
Reprovo
Abstenho-me
2) Alteração do Regulamento do Fundo, nos Capítulos:
a) “DO PÚBLICO ALVO”, a fim de alterar a redação do Artigo 2º, de modo a dispor que o Fundo destina-se a receber recursos provenientes de investidores pessoas físicas e jurídicas em geral, de acordo com a regulamentação vigente, principalmente: (i) entidades fechadas de previdência complementar; e (ii) regimes próprios de previdência social, doravante designados Cotistas, sendo regido pelas normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicáveis aos Fundos de Investimentos e pelas Resoluções do Conselho Monetário Nacional nº 4.994/22 e 4.963/21.
Bem como, alterar os Parágrafos Primeiro e Segundo do Artigo 2º, passando a ser identificado como Parágrafo Único, o qual dispõe que caberá aos Cotistas, que se enquadrarem nas mencionadas resoluções, a responsabilidade pelo enquadramento de seus investimentos aos limites de concentração e diversificação estabelecidos na referida Resolução.
Aprovo
Reprovo
Abstenho-me
b) ” DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS FATORES DE RISCO”, a fim de:
b.1) alterar a redação do item 3, disposta na tabela “Limites por Ativos Financeiros”, do Artigo 4º, que dispõe sobre cotas de fundos de índice (ETF’s) admitidos à negociação em bolsa de valores que reflitam as variações e rentabilidade de índices de RENDA FIXA, de modo a adequar o Regulamento a nova Res. CMN 4.994/22.
Aprovo
Reprovo
Abstenho-me
b.2) alterar a redação do item 9, disposta na tabela “Limites por Ativos Financeiros”, do Artigo 4º, que dispõe sobre cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP, de modo a adequar o Regulamento a nova Res. CMN 4.994/22.
Aprovo
Reprovo
Abstenho-me
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b.3) alterar a redação disposta na tabela “Limites de Investimentos no Exterior”, do Artigo 4º, que dispõe sobre investimento no exterior, de modo a adequar o Regulamento a nova Res. CMN 4.994/22.
Aprovo
Reprovo
Abstenho-me
c) “DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS”, a fim de (i) alterar a redação do inciso I do Artigo 22 que trata do prazo de aprovação das demonstrações contábeis do Fundo; (ii) alterar a redação do Parágrafo Quinto do Artigo 19 para prever a possibilidade dos cotistas votarem por meio de comunicação escrita ou eletrônica; (iii) incluir um novo Parágrafo Sétimo do Artigo 19, que trata da prerrogativa da Administradora em conformidade com o Artigo 74 da Instrução CVM 555/14, no que tange a assembleia geral ordinária; e (iv) incluir os novos Artigos 20, 21 e 22 com a consequente renumeração dos artigos subsequentes e suas respectivas referências, de modo a prever o procedimento para realização de assembleia por intermédio de consulta formal.
Aprovo
Reprovo
Abstenho-me
3) O custeio integral, pelo Fundo, das despesas relacionadas a convocação e realização desta Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do Artigo 69, Parágrafo Único da Instrução CVM nº 555.
Aprovo
Reprovo
Abstenho-me
Por oportuno, por meio do presente instrumento, a Administradora formaliza a alteração do Regulamento nos capítulos mencionados abaixo, bem como a inclusão de dois novos capítulos: “DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DE RESULTADOS” e “DA TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL”, os quais vigorarão conforme Regulamento anexo.
a) ”DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS FATORES DE RISCO”, a fim de:
a.1) excluir os Parágrafos Primeiro e Segundo do Artigo 3°, que dispõe sobre tributação, em razão da inclusão de um novo Capítulo especifico sobre a matéria.
a.2) excluir o Parágrafo Quarto do Artigo 3° e o Parágrafo Único do Artigo 4°, em razão das informações estarem contidas no novo Artigo 6°.
a.3) ajustar o regulamento, de maneira a deixar os parâmetros de investimento concentrados no Artigo 6º.
a.4) alterar o Artigo 7º, de modo a prever as características do Fundo, em razão da extinção do Formulário de Informações Complementares.
a.5) alterar o Artigo 8º, de modo a prever a política de risco do Fundo, em razão da extinção do Formulário de Informações Complementares.
b.6) incluir o Artigo 9º, de modo a prever os fatores de riscos inerentes à composição da carteira do FUNDO.
b) “DA ADMINISTRAÇÃO E DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS”, a fim de: (i) incluir um novo Parágrafo Segundo no Artigo 10, de modo a prever que a Administradora é instituição financeira aderente ao Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros, com a consequente renumeração dos parágrafos posteriores; (ii) alterar os Parágrafos Terceiro e Quarto do Artigo 10, de modo a incluir os dados da nova gestora, mediante a aprovação da deliberação 1 acima; (iii) incluir um novo Parágrafo Sexto no Artigo 10, de modo a prever que a Administradora poderá contratar, em nome do Fundo,
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prestador de serviço devidamente habilitado para o exercício da atividade de distribuição de cotas do Fundo e (iv) alterar o Parágrafo Sétimo do Artigo 10, de modo a dispor que a relação completa dos prestadores de serviços do Fundo está à disposição dos Cotistas no site da CVM.
c) “DA EMISSÃO E DO RESGATE DE COTAS”, a fim de alterar o Parágrafo Único Artigo 17, o qual dispõe sobre o processamento da contagem de prazo sobre as cotas, nos dias que impliquem o fechamento da B3.
d) “DAS DISPOSIÇÕES GERAIS”, a fim de alterar o Artigo 29 que dispunha sobre o extinto Formulário de Informações Complementares, de modo a prever que a Gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias dos emissores dos ativos financeiros detidos pelo Fundo.
Por oportuno, em função das revogações das a) Instrução CVM nº 539 de 13.11.2013 pela Resolução CVM nº 30, de 11.05.2021;
b) Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.922 de 25 de novembro de 2010 pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963 de 25 de novembro de 2021; c) Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.661 de 25 de maio de 2018 pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.994 de 24 de março de 2022; a Administradora formaliza por meio deste instrumento, que incluirá os ajustes no Regulamento para fazer constar as correspondências corretas aos referidos normativos.
A Convocação e o material de apoio, poderão ser encontrados no site da Administradora xxx.xxxxxxx.xxx.xx, acessando “INFORMAÇÕES AOS COTISTAS” e pesquisar pela denominação do Fundo ou CNPJ.
A manifestação formal assinada, com a indicação da deliberação de cada matéria, conforme acima proposto, acompanhada dos documentos comprobatórios de poderes, deverá ser encaminhada até 12.08.2022 para o endereço de e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com o número do CNPJ/ME no assunto da mensagem, ou ainda a via física para:
4010/DAC – Controle Societário – Fundos
Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Prédio Amarelo, 1º Andar, CEP: 06029-900 - Vila Yara, Osasco/SP
Atenciosamente,
BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
A resposta desta consulta importa na declaração do investidor de que não possui qualquer impedimento no exercício de seu voto, nos termos do Art. 76, da Instrução CVM nO 555.
Data: de de 2022
Assinaturas:
Cotista:
CPF/ME ou CNPJ/ME: