EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2020 - PROCESSO Nº71/2020
TIPO – MENOR PREÇO
O MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG, com sede administrativa na Praça Dr. Passos Maia, nº 260, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.239.616/0001-85, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2020 – PROCESSO Nº 71/2020, do tipo menor preço global por viagem, conforme descrito na cláusula primeira deste Edital. Os envelopes contendo “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser protocolados na sede da Prefeitura, no Departamento de Licitação, até às 09h00 do dia 19 de FEVEREIRO de 2020, quando o Pregoeiro e Equipe de apoio, designados pela Portaria nº 08/2020, darão início aos trabalhos, regendo-se o presente certame pelas normas da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Municipal nº 02/2013 e, pelos Decretos Municipais nº53/2005, 99/2005, 55/2019, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas demais legislações aplicáveis e condições estabelecidas neste edital.
1 – DO OBJETO
1.1 –Constitui objeto deste pregão presencial a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcação, ou atuando em outro ramo, que tenha disponível embarcação tipo balsa motorizada, com fornecimento de tripulação, combustível, óleo lubrificante e manutenção preventiva e corretiva”, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura conforme descrito e detalhado no Anexo I do referido Termo.
- A balsa ira navegar de forma restrita na travessia do porto de Guapé ao porto da Comunidade do Campestre, rotineiramente, e Araúna, excepcionalmente.
- Os serviços serão executados de acordo com o fixado no Termo de Referência do presente Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Das condições de participação: a participação na presente licitação é facultada as empresas referidas no item 1.1, nacionais ou estrangeiras, neste último caso desde que autorizadas a funcionar no País, observada a necessária qualificação e que satisfaçam, entre outras exigências, as seguintes:
2.1.1 – Não se apresentem sob forma de consórcio de empresa;
2.1.2 – Não tenham sofrido pena de suspensão pelo Município de Guapé/MG ou incorrido em inadimplência para com o mesmo de um modo geral;
2.1.3 – Não tenha sido declarada inidônia para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV.
2.1.4 – Empresa que não esteja em estado de falência ou recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação.
3 – DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES
3.1 – Para manifestação nas sessões e para prática de atos relativos ao presente Pregão, especialmente para formulação de lances verbais, interposição de recursos motivados na sessão, os proponentes poderão indicar um preposto mediante Carta de Credenciamento (Modelo – Anexo II), que deverá ser entregue ao Pregoeiro designado, acompanhada de documento oficial de identificação do preposto, no início da sessão, fora dos envelopes de proposta e habilitação.
3.2 – A Carta de Credenciamento referida no item anterior poderá ser substituída por Procuração, desde que devidamente registrada em Cartório.
3.3 – Para cumprimento no disposto no item 3.1, em se tratando o representante legal da empresa de sócio, diretor, titular, ou similar, o mesmo deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação acompanhado do Contrato Social da empresa ou outro documento equivalente.
3.4 – A presença do representante legal da licitante não é obrigatória, entretanto, se a empresa se fizer representar e seu representante não se credenciar conforme as exigências dos itens 3.1, 3.2 e 3.3, o mesmo estará impedido de assinar quaisquer documentos ou ainda se manifestar em nome da empresa para formulação de lances verbais, interposição de recursos e quaisquer outros atos relativos ao certame, sendo- lhe permitido acompanhar os procedimentos como ouvinte como qualquer outro cidadão interessado.
3.5 – O constante do item anterior se aplica à todos os licitantes cujo credenciamento for indeferido por irregularidade na documentação.
3.6 – Apresentar declaração em papel timbrado, ou mediante carimbo da empresa com a devida assinatura de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo IV
3.7 – O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá apresentar Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias; e ainda deverá apresentar DECLARAÇÃO conforme modelo do (ANEXO VIII) na fase de credenciamento.
3.8 – Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado e, registro comercial no caso de empresa individual e/ou outros documentos equivalentes.
4 - DA ENTREGA E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
4.1 – Os envelopes de proposta e habilitação deverão ser protocolados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, indevassáveis, fechados com cola e rubricados em seu fecho, sob pena de não serem recebidos para o fim de participação no presente Pregão, até às 09h00m do dia 19 de FEVEREIRO de 2020.
4.1.1 - O Credenciamento dos participantes e abertura dos envelopes Proposta e Habilitação, será no mesmo dia, hora e local pré-estabelecidos acima.
4.2 – A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, a saber:
PROPOSTA COMERCIAL
4.2.1 - Envelope nº 01 – Proposta Comercial - Apresentado em sua parte externa e frontal da seguinte forma:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL REFERENTE: PROCESSO Nº14/2020
PREGÃO Nº71/2020 NOME DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO CNPJ
4.2.1.1 – Envelope nº 01 – Proposta Comercial deverá ser elaborada observando o seguinte:
I – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou impressa por processo eletrônico, não podendo conter rasuras, devidamente datada e assinada por representante legal da licitante, sobre carimbo ou nome legível, com número de documento oficial, rubricada em todas as suas páginas, em linguagem clara que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
II – A falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante, desde que presente à reunião de abertura dos envelopes de “proposta” ; e
III – A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 “Documentação
IV – Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do certame, tais como frete, combustível, embalagens e demais concernentes à plena e total entrega do objeto;
V – A proposta deverá corresponder integralmente à descrição do objeto constante na cláusula primeira e no Anexo I, indicando os itens ofertados, observadas as exigências estabelecidas neste instrumento e o respectivo preço unitário e total por item, e deverá constar:
a) Número deste processo e pregão;
b) Especificação clara, completa e detalhada do item ofertado;
c) Valor unitário do item, constando no final o valor total em moeda nacional, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com especificação;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura das propostas comerciais;
e) Condições de pagamento de acordo com o constante no sub-ítem 15.1 deste edital;
f) Das condições de serviço;
VI – Só será aceito um valor para cada item, sob pena de desclassificação da proposta.
VII – A classificação provisória das propostas será feita pelo valor unitario do item e, na fase de lances verbais, os mesmos também serão feitos pelo valor unitario do mesmo.
OBS: MODELO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – XXXXX XX.
4.2.1.2 – É de inteira responsabilidade da licitante a elaboração da proposta, de modo que o Município não se responsabilizará por nenhum erro, de qualquer natureza, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas na Lei 8666/93 e suas posteriores alterações e outras legislações aplicáveis se for o caso.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2.2 – Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação - Apresentado em sua parte externa e frontal da seguinte forma:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REFERENTE: PROCESSO Nº71/2020
PREGÃO Nº14/2020 NOME DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO CNPJ
4.2.2.1 – O Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação -, conterá os seguintes documentos:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, alterações caso houver, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
III - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no inciso II, deste subitem;
IV - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
V - As empresas que apresentarem os documentos de Habilitação nos incisos I ao IV do subitem 4.2.2.1 na fase de Credenciamento não necessitarão apresentá-los novamente.
VI – Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar no documento.
VII - Certidão de regularidade referente a tributos e contribuições, estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes: Secretaria Estadual da Fazenda e Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede do licitante;
VIII - Certidão negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da União
IX - Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitido pela CEF;
X – Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhista;
XI – Declaração de total observância do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o modelo sugerido no Anexo III;
XII – Declaração impressa em papel timbrado ou mediante carimbo da empresa e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo V.
XIII – Atestado de capacidade técnica para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de habilitação da embarcação na Capitania dos Portos responsável pela região.
XIV - Os licitantes deverão apresentar documentação comprobatória de sua regularidade conforme previsto nas Normas da Autoridade Marítima para embarcações Empregadas na Navegação Interior
– NORMAM 02/DPC.
XV – Atestado de visita técnica emitido pelo Servidor Municipal, responsável pelo departamento de Transportes desta Municipalidade, em nome da empresa participante, de que vistoriou o local onde serão executados os serviços, bem como tomou conhecimento de todas as informações necessárias e as condições locais para o cumprimento do objeto deste certame.
A) Será realizada uma visita técnica, sendo até 03(três) dias antes da abertura dos envelopes 01 e 02, saindo do Departamento de Transportes, localizada na Pça. Dr. Passos Maia, n° 260 - Centro de Guapé, devendo ser feita por responsável técnico da empresa.
B) O credenciamento para a realização da visita será feito até 03(três) dias antes da abertura dos envelopes 01 e 02 em data e horários previamente agendados junto a Secretaria Municipal de Transportes, através do telefone (00)0000-0000.
C) Após a visita técnica será expedido o atestado pelo Servidor Municipal, responsável pelo Departamento de Transportes desta Municipalidade, sendo o referido atestado parte integrante da documentação para fins de habilitação de qualificação técnica.
4.2.1.2 – Os documentos necessários à habilitação conforme listados no item anterior poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública local ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
4.2.1.3 – A não apresentação de quaisquer dos documentos de habilitação solicitados, ou ainda, a apresentação de certidões vencidas ou positivas quanto à qualificação fiscal, implicará, impreterivelmente, na inabilitação do proponente impedindo-o de continuar participando do certame.
4.2.1.4 – Todos os documentos apresentados ficarão retidos e posteriormente serão arquivados junto aos demais documentos deste processo licitatório, independente da habilitação ou inabilitação do licitante.
4.2.1.5 – Todos os documentos exigidos para a habilitação dos proponentes deverão ser específicos da matriz ou da filial da licitante, não sendo aceito parte de documentos de uma e parte de outra, sob pena de inabilitação da licitante.
5 – DA SESSÃO DO PREGÃO EM SUA FASE COMPETITIVA
5.1 – No dia, hora e local especificados neste Edital, serão adotados os procedimentos abaixo descritos, dando início à realização do pregão propriamente dito.
5.2 – Iniciada a sessão pública do pregão, o pregoeiro receberá os documentos de Credenciamento conforme descrito na cláusula terceira quando, após a conferência dos mesmos, credenciará o preposto da licitante desde que os documentos estejam de acordo com as exigências deste Edital;
5.3 – Encerrada a fase de Credenciamento, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e verificará a conformidade das mesmas com as exigências deste Edital, sobretudo, no que diz respeito à descrição detalhada de cada item do objeto;
5.4 – Todas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital serão desclassificadas de imediato, exceto àquelas que a despeito de quaisquer equívocos, possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação do proponente ou seu representante legal;
5.5 – Das propostas válidas, as quais permanecerão na fase de competição, serão classificadas provisoriamente pelo pregoeiro, em ordem crescente de valor;
5.6 – Definida a classificação provisória das propostas, dar-se-á início à fase de lances verbais, quando estes deverão ser ofertados a partir do licitante ofertante da proposta de maior preço por item e, os demais, em ordem decrescente de valor;
5.7 – Serão consideradas propostas válidas e, portanto, classificadas, aquelas cuja oferta seja a de menor valor e, todas aquelas que propuserem valores até 10% superiores àquela;
5.8 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
5.9 – O pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, item por item, até o momento em que não haja novos lances de valores menores aos já ofertados;
5.9.1 – De modo algum serão aceitos lances cujos valores sejam iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado;
5.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais relativas àquele item específico, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa;
5.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.12 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço, com o preço estimado de mercado.
5.12.1 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado no mercado, esta poderá ser aceita.
5.13 - O Pregoeiro informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances e identificará o licitante que estiver nas condições de ME, EPP ou MEI.
5.13.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME, EPP ou MEI, e houver proposta apresentada por ME, EPP ou MEI com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º e art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores.
5.13.2 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, ofertar o menor preço.
5.14 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá com à classificação definitiva das propostas, que será transcrita na ata da sessão, intimando todos os presentes do vencedor de cada item;
5.15 – O julgamento das propostas poderá ser acompanhado por representante do departamento solicitante e, na hipótese de haver dúvidas quanto às especificações do objeto, o julgamento poderá ser suspenso até análise do mesmo. O pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos ou outros documentos que entender necessários ao bom julgamento do certame quanto às descrições dos itens. A empresa licitante que não apresentar os documentos solicitados terá sua proposta desclassificada quanto ao item em disputa.
5.16 - Todo o pregão poderá ser revogado pela autoridade competente por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, conforme o art. 49 da Lei 8666/93.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO EM SUA FASE HABILITATÓRIA
6.1 – A fase habilitatória terá início tão logo seja encerrada a fase de competição. Para tal, o pregoeiro abrirá os envelopes de documentação de todos os licitantes cujos itens foram classificados em primeiro lugar;
6.2 – Constatando o atendimento das exigências fixadas este Edital, o licitante classificado e habilitado será declarado vencedor;
6.3 – Se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital em todas as suas exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor para aquele item;
6.4 – O pregoeiro aproveitará documentação e proposta sempre que não se tratar de nulidade absoluta, autorizado o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências, ai incluída a juntada de novos documentos, ou ainda de correções de caráter formal no curso do prazo de 2 (dois) dias úteis.
6.5 – Para fins deste edital entende-se por xxxxx xxxxxxx aquele de natureza declaratória, que não diga respeito ao fato a ser comprovado e sim à formalidade do documento destinado a comprová-lo, sendo considerados insanáveis aqueles defeitos relativos a documentos que pretendem produzir efeitos novos ou
que, não se tratando de meros erros materiais, levem a alteração no valor de proposta ou condições de competitividade
7 – DOS RECURSOS
7.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá interpor recurso imediata e motivadamente na sessão, com síntese das suas razões que serão registradas em ata, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes franqueada vista imediata dos autos;
7.2 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.3 – A ausência de manifestação para interposição de recurso importará na decadência do direito de recurso;
7.4 – O recurso contra decisão do pregeoiro não terá efeito suspensivo;
7.5 – Decididos, quando for o caso, os recursos, o pregoeiro declarará o(s) vencedor(es) da licitação, adjudicando o item ao(s) mesmo(s) e providenciará que os autos sejam imediatamente remetidos à autoridade competente para homologação do certame.
8 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Após a organização e exame do processo, se nenhuma irregularidade for constatada, será o objeto da licitação adjudicado ao(s) licitante(s) vencedor(es) do certame pelo pregoeiro, com posterior homologação da autoridade competente.
9 – DA VIGÊNCIA
9.1 – A vigência deste pregão será até 31/12/2020, contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado caso haja interesse da administração, nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 – Quando a licitante vencedora convocada não prestar os serviços do objeto no prazo e condições estabelecidas na Ordem de Fornecimento/Serviço, será facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados por índice oficial do governo, se for o caso, conforme previsto no art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da multa prevista no item 16.1 da cláusula 16 - DAS PENALIDADES E DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
10 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO OBJETO
10.1 – A Administração emitirá a ordem de serviço autorizando tanto a Secretaria/Departamento competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto à empresa vencedora a fornecer o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização.
10.2 – A autorização de serviço indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja fornecido após assinatura do contrato.
10.3 – O não cumprimento das exigências desta cláusula, ou seja, se a contratada não efetuar o serviço do objeto no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei.
11 – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1 – O Município de Guapé poderá, a qualquer momento, recusar os serviços plrestado em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, garantindo à contratada manifestar-se sobre o assunto.
11.2 - A verificação será realizada por servidor deste município, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
11.3 - Na eventualidade do Município de Guapé/MG recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por quaisquer despesas ou custos necessários à devolução ou à troca do mesmo.
12 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 – O recebimento do serviço será atestado pelo setor competente, indicando quantidade e destino das viagens.
13 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
13.1 – O Município de Guapé/MG acompanhará e fiscalizará o serviço contratado, a serem fornecidos, através de profissionais qualificlados, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste instrumento:
I) - Mandar suspender o serviço;
II) - Suspender o pagamento.
14 – DOS PREÇOS
14.1 – Será considerado como valor de referencia, para efeito de aceitação da proposta, a Planilha de Custo elaborada pelo Departamento de Transportes, podendo o pregoeiro caso julgue ser de interesse do Município, aceitar propostas com valor superior ao apurado na pesquisa de mercado, se estiver convicto de que o valor proposto está compatível com o praticado no mercado em função de marca ou outra característica com que justifique os valores.
14.2 - Os preços ofertados pelos proponentes deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos, os encargos necessários ao fornecimento do objeto, impostos, tarifas e outras quaisquer despesas que se fizerem necessárias à boa execução do fornecimento do objeto.
14.3 - A licitante vencedora será obrigada a obter todas as licenças e franquias, atender as leis sociais e trabalhistas e a pagar os impostos municipais, estaduais e federais, quando incidirem sobre o fornecimento do objeto.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura de Guapé/MG, O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a locação, e após emissão dos documentos fiscais.
16 – DAS PENALIDADES E DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93:
I) – Advertência escrita;
II) - Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese de o contratado inadimplir total ou parcialmente o contrato oriundo deste Edital, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado multa de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, atualizado.
III) - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Guapé, por até 02 (dois) anos;
IV) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V) – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da lei nº 10.520/2002.
16.2 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666 de 23 de junho de 1993.
17 – DAS RESPONSABILIDADES
17.1 - O Proponente é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e qualquer outras taxas resultantes da execução deste Edital e do Contrato posterior.
17.2 - O Proponente é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
17.3 - O Proponente reconhece ao Município de Guapé o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Edital.
17.4 - O Proponente não poderá sem anuência do Município de Guapé modificar quaisquer especificações deste Edital.
17.5 - O Proponente é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão, pelo Município de Guapé/MG, do fornecimento de todo o objeto do contrato, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
17.6 - O Proponente é obrigado a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, à critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas na cláusula 16 deste Edital.
17.7 - O Proponente é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
17.8 - O Proponente deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que o objeto a ser fornecido seja de alta qualidade.
17.09 – O Proponente é obrigado a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.10 - É de responsabilidade do licitante contratado todo e qualquer prejuízo causado ao Município de Guapé ou a terceiro por um de seus funcionários, represente ou preposto, mesmo na execução dos serviços ou transporte de equipamentos ou materiais.
17.11 - Para prestação dos serviços desta licitação, a embarcação deverá estar legalizada junto aos órgãos competentes, possuindo classificação pertinente ao ramo de atividade a ser executado.
17.12 - Estão inclusos nos preços dos serviços a serem prestados todos os tributos e impostos federais, estaduais e municipais, custos operacionais (óleo diesel, óleo lubrificante, água, mão-de- obra, tripulação, estadias, alimentação, montagens, dentre outros), custos de manutenção preventiva e corretiva das balsas.
17.13 - A tripulação deverá estar devidamente uniformizada, identificada e legalizada junto aos órgãos competentes.
17.14 - É de inteira responsabilidade do contratado, durante todo o período de vigência do contrato, atender a todas as exigências, normas legais e padrões de segurança exigidos pela Capitania dos Portos competente, bem como o embarque e desembarque dos veículos e passageiros.
17.15 - A licitante vencedora é obrigada a facilitar a fiscalização do servidor destinado pelo Município.
17.16 - Reembolsar ao Município o valor correspondente, de acordo com as normas em vigor, caso a contratada venha a danificar algum material ou fique constatado extravio ou furto de bens e ou materiais pertencentes a ele, bem como danos causados a terceiros, em ação regressiva.
17.17- Fornecer mensalmente, junto com as respectivas faturas de cobrança da prestação dos serviços, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais dos seus empregados, sob pena de retenção dos pagamentos devidos.
17.18 - Substituir, sempre que exigido pelo Município e independentemente de justificação por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, a substituição deverá ser imediatamente comunicada ao Município.
17.19 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado ao Município, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato, não cabendo ao Município, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes.
17.20 - Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais e/ou extrajudiciais por prejuízos existentes e originados da execução de suas obrigações e que possam ser arguidas contra o Município, por terceiros.
18 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
18.1 - Esclarecimentos outros necessários referentes ao presente Edital poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PRAÇA DR. PASSOS MAIA, Nº 260 - CENTRO. GUAPÉ/MG
CEP 37.177-000 - TELEFAX: (35) 3856 – 1250
18.2 - A resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 48 (quarenta e oito) horas após o protocolo do pedido de esclarecimento no Departamento de Licitação, no endereço acima descrito.
18.3 - Qualquer interessado poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Habilitação.
18.4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à Administração, o licitante que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes de Habilitação.
18.5 - A impugnação deverá ser dirigida ao pregoeiro, a quem caberá julgar e responder à impugnação dentro do prazo legal.
18.6 – Impugnações e/ou esclarecimentos aos termos deste Edital deverão ser protocolizadas(os) no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, situado no prédido da Prefeitura Municipal, na Praça Dr. Passos Maia, nº 260 – Centro, na cidade de Guapé/MG, CEP: 37.177-000, dentro do prazo legal, dirigidas ao Pregoeiro, a quem caberá julgá-las (los) e respondê-las (los) dentro do prazo legal.
18.7 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.8 – O Departamento de Licitação não se responsabilizará por impugnações e/ou esclarecimentos endereçadas(os) via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do mencionado no item 18.6, e que, por isso, não sejam protocolizadas(os) dentro do prazo legal.
19 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Pregão, correrão por conta das seguinte Dotação Orçamentária:
- 02.08.02.26.784.0007.2.088- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE HIDROVIARIO - 3.3.90.39 –OUTROS SEVIÇOS DE TERCEIROS, FICHA 753.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
20.2 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, equipe de apoio juntamente com a Assessoria Jurídica Municipal, de acordo com as Leis Federais nº 8666/93, 10520/02, Decreto Municipal 53/2005 e demais disposições aplicáveis à espécie.
20.3 – Integram este Edital os seguintes anexos:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – Carta de Credenciamento – Modelo;
- Anexo III – Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador;
- Anexo IV – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
- Anexo V - Declaração de Inexistência de Impedimento legal para licitar ou contratar com a administração pública;
- Anexo VI – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial;
- Anexo VII – Modelo de Declaração.
- Anexo VIII – Minuta do Contrato.
21 – DO FORO
21.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Edital.
E, para conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, sendo publicado sua síntese no Quadro de Avisos desta Municipalidade, na Folha da Manhã, bem como sua íntegra no sítio xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Guapé/MG, 06 de fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Municipais nº53/2005, n°99/2005, 55/2019, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas legais pertinentes à matéria.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste pregão presencial para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcação, ou atuando em outro ramo, que tenha disponível embarcação tipo balsa motorizada, com fornecimento de tripulação, combustível, óleo lubrificante e manutenção preventiva e corretiva”, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura, conforme descrito e detalhado no Anexo I do referido Termo.
2.2 – Serão Feitas, rotineiramente, 90 viagens de Guapé/Campestre mensalmente, nos horários de 07:00hs, 12:00hs, 16:00hs e 17:00hs, bem como poderá a Administração Pública determinar viagens extraordinárias, conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, tanto para o itinerário supra referido quanto o de Guapé/Araúna.
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 - Tendo em vista a precariedade das balsas em operação na travessia descrita no objeto e o não atendimento da população, turistas, e escoamento da produção agropecuária – com destaque para o café, milho, gado, leite e ao transporte escolar -, e visando adequar eficientemente à operação da travessia a finalidade almejada, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcações (balsa), de casco metálico com espaço para transporte de veículos tipo passeio / utilitários / motocicletas / caminhões / ônibus / veículos de tração animal e humana / passageiros e etc.
4 - FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO
4.1 - A fiscalização e o recebimento definitivo do objeto deste pregão será feito pela Secretaria de Infraestrutura.
4.2 - No caso dos serviços a serem entregues apresentarem alguma irregularidade, estes serão recusados, cabendo à detentora corrigi-la, no prazo a ser determinado pelas Secretarias solicitantes.
4.3 - O representante do Município de Guapé registrará todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
5. CONDIÇÕES ESPECIAIS E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. A Empresa vencedora tomará as providências necessárias para a fiel execução deste contrato;
5.2. A Empresa vencedora utilizará pessoal devidamente habilitado para execução do serviço, sendo por sua conta todas as despesas que incidam, direta ou indiretamente no pagamento de pessoal e taxas;
5.3. Comunicar à Secretaria Municipal de Administração, os eventuais casos fortuitos e de força maior, imediatamente e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, sob pena de não serem considerados;
5.4. A empresa contratada será responsável pelo bom desempenho do serviço;
5.5. A Empresa se responsabilizará pelos danos causados por seus empregados ao patrimônio da contratante ou de terceiros, ainda que involuntariamente, devendo ser adotadas as providências necessárias, para o ressarcimento dos danos em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação por escrito pela Secretaria de Administração;
5.6. A Empresa deverá executar o serviço, mediante apresentação da ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO devidamente, assinada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração;
5.7. Em nenhuma hipótese poderá a empresa contratada executar o serviço para particulares ou terceiros sem autorização da Secretaria Municipal de Administração;
5.8. A prestação dos serviços solicitado deverão ser executados imediatamente após a assinatura do contrato para a realização do objeto.
5.9. Manter no decorrer da execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas no ato convocatório;
5.10. Zelar pela boa e eficiente execução do serviço;
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - O Proponente é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e qualquer outras taxas resultantes da execução deste Edital e do Contrato posterior.
6.2 - O Proponente é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
6.3 - O Proponente reconhece ao Município de Guapé o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Edital.
6.4 - O Proponente não poderá sem anuência do Município de Guapé modificar quaisquer especificações deste Edital.
6.5 - O Proponente é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão, pelo Município de Guapé/MG, do fornecimento de todo o objeto do contrato, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
6.6 - O Proponente é obrigado a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, à critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas na cláusula 16 deste Edital.
6.7 - O Proponente é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
6.8 - O Proponente deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que o objeto a ser fornecido seja de alta qualidade.
6.09 – O Proponente é obrigado a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.10 - É de responsabilidade do licitante contratado todo e qualquer prejuízo causado ao Município de Guapé ou a terceiro por um de seus funcionários, represente ou preposto, mesmo na execução dos serviços ou transporte de equipamentos ou materiais.
6.11 - Para prestação dos serviços desta licitação, a embarcação deverá estar legalizada junto aos órgãos competentes, possuindo classificação pertinente ao ramo de atividade a ser executado.
6.12 - Estão inclusos nos preços dos serviços a serem prestados todos os tributos e impostos federais, estaduais e municipais, custos operacionais (óleo diesel, óleo lubrificante, água, mão-de- obra, tripulação, estadias, alimentação, montagens, dentre outros), custos de manutenção preventiva e corretiva das balsas.
6.13 - A tripulação deverá estar devidamente uniformizada, identificada e legalizada junto aos órgãos competentes.
6.14 - É de inteira responsabilidade do contratado, durante todo o período de vigência do contrato, atender a todas as exigências, normas legais e padrões de segurança exigidos pela Capitania dos Portos competente, bem como o embarque e desembarque dos veículos e passageiros.
6.15 - A licitante vencedora é obrigada a facilitar a fiscalização do servidor destinado pelo Município.
6.17 - Reembolsar ao Município o valor correspondente, de acordo com as normas em vigor, caso a contratada venha a danificar algum material ou fique constatado extravio ou furto de bens e ou materiais pertencentes a ele, bem como danos causados a terceiros, em ação regressiva.
6.18 – Fornecer mensalmente, junto com as respectivas faturas de cobrança da prestação dos serviços, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais dos seus empregados, sob pena de retenção dos pagamentos devidos.
6.19- Substituir, sempre que exigido pelo Município e independentemente de justificação por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, a substituição deverá ser imediatamente comunicada ao Município.
6.20- Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado ao Município, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato, não cabendo ao Município, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes.
6.21- Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais e/ou extrajudiciais por prejuízos existentes e originados da execução de suas obrigações e que possam ser arguidas contra o Município, por terceiros.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da Secretaria de Infraestrutura, exercer fiscalização da execução do contrato;
7.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8 - FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura de Guapé/MG, O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a locação, e após emissão dos documentos fiscais.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Pregão, correrão por conta das seguinte Dotação Orçamentária:
- 02.08.02.26.784.0007.2.088- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE HIDROVIARIO - 3.3.90.39 –OUTROS SEVIÇOS DE TERCEIROS, FICHA 753.
10 - DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência deste pregão será ate 31/12/2020, contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado caso haja interesse da administração, nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
11 - VALOR ESTIMADO
11.1. O valor estimado para a presente Licitação é de R$105.801,30 (cento e cinco mil, oitocentos e um reais e trinta centavos), tendo por referência o preço unitário mensal e total constante da planilha de custo realizadas pelo Departamento de Transportes desta Municipalidade.
- Na planilha abaixo, encontram-se relacionadas às descrições e quantidades estimadas dos serviços.
ITEM | QUANT. | SERVIÇOS | SERVIÇOS2 | DESCRIÇÃO | VR. UNIT. ESTIMADO | VR. TOTAL ESTIMADO |
1 | 990 | SERVICOS | 8295 | SERV. TRANSPORTE BALSA Balsa com 2 (dois) motores;para o deslocamento de veiculos e passageiros na travessia do Lago de Furnas, entre os portos de Guape a Campestre ou Arauna, com as seguintes caracteristicas minimas: - Propusao de 02 (dois) motores com potencia de cada motor de no minimo 140 CV. - Area de conves livre, minima de 100 metros quadrados, que comporte no minimo 5 veiculos de passeio; - Capacidade minima de carga de 16.000 kg; - Capacidade para transporte de veiculos do tipo: passeio/motocicleta/utilitarios/onibus/caminhao; veiculos de tracao animal e humana/passageiros e outros, com peso de carga de acordo com as normas estabelecidas pelo DENATRAN/CONTRAN; - Area coberta destina a passageiros conforme previsto na NORMAM 02/DPC. | R$ 106,87 | R$ 105.801,30 |
Total R$ 105.801,30 |
- O preço de referência do item foi calculado com base em levantamentos de custos operacionais realizado pelo Departamento de Transportes para a realização dos serviços ora especificados de acordo com as características de cada item.
- O valor mensal a ser contratado refere-se ao equivalente de 90 (noventa) viagens mensais de operação, podendo tal quantitativo e os valores pela prestação do serviço variar dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na legislação.
-As viagens entre o porto de Guapé ao porto Campestre serão da seguinte forma:
3 viagens por dia da semana sendo 1 viagens as 07:00hs / 1 viagem 12:00hs / 1 viagens 16:00hs.
- A balsa devera estar regularizada perante a Capitania dos Portos, sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, que devem permanecer válidos durante toda a vigência do contrato:
a) Certificado de Segurança da Navegação – CSN;
b) Certificado Nacional de Arqueação;
c) Certificado Nacional de Borda Livre para Navegação Interior;
.
- A balsa devera manter 100% dos tripulantes a bordo, de acordo com seus Cartões de Tripulação de Segurança, emitidos pela Marinha do Brasil.
- As tripulações deverão estar devidamente uniformizadas, identificadas e legalizadas junto aos órgãos competentes.
- Combustível, lubrificantes, tripulação e outros itens necessários ao bom funcionamento da embarcação ficaram por conta da Contratada.
- A embarcação devera estar de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para embarcações Empregadas na Navegação Interior – NORMAM 02/DPC, durante toda a vigência do contrato.
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO - MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG PRAÇA DR. XXXXXX XXXX, 260 – CENTRO GUAPÉ/MG – CEP 37.177-000
Ref.: Credenciamento
PREZADO SENHOR:
Pela presente fica credenciado o Sr. (nome) (qualificação na empresa e residência completa)
portador da carteira de identidade n. , expedida em / / pelo e portador do CPF nº ---. /--, para representar esta empresa (razão social), endereço e CNPJ), no Processo Licitarório n.
71/2020 – Pregão nº 14/2020, a ser realizado nesta data, podendo, para tanto, praticar atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, emitir lances verbais, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
Atenciosamente
Nome completo do emitente
n. da carteira de identidade e órgão emissor
OBS: A carta de credenciamento somente terá valor quando assinada pelo representante legal da licitante, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários.
ANEXO III
PROCESSO Nº 71/2020 – PREGÃO Nº 14/2020
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
Empresa , CNPJ sob o nº , sediada à Rua/Av. , nº , Bairro , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº e CPF sob o nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
a) SIM ( ) b) NÃO ( )
Localidade, de de 2020.
(Nome completo assinatura do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO (XXXX), para os devidos fins, que xxxxx(amos) conhecimentos de todas as informações constantes do edital do Pregão n° 14/2020 – Processo n° 71/2020.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detenho(emos) capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade de de 2020.
(Nome completo assinatura do Declarante)
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
• Nome ou Razão Social
• CPF/CNPJ
• Endereço, telefone e Fax
• Nome e Identificação do representante legal.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO (Modelo)
A empresa , CNPJ , sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório nº 71/2020, Pregão nº 14/2020, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade de de 2020.
(Nome completo assinatura do Declarante)
ANEXO VI
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura Municipal de Guapé/MG Departamento de Licitação
Praça: Praça Dr. Passos Maia, nº 260 – Centro. CNPJ: 18.239.616/0001-85
Inscrição Estadual: Isenta Guapé/MG
Referente ao:
Processo: 71/2020 - Pregão: 14/2020
PROPOSTA
A empresa
-------------------, situada na
---------------------, Bairro
------------------, na
cidade de ----------------------, Estado de -------------, inscrita no CNPJ , a Inscrição
Estadual: -----------------------, representada pelo Sr , vem apresentar a proposta
comercial referente ao solicitado no Anexo I do Instrumento Convocatório do processo em epígrafe:
Item | Qtde | Un | Descrição | V. unit. por viagem R$ | V. Mensal Total |
* | * | * | ****************. | * | * |
Valor da Proposta: Valor Mensal total X meses (valor por extenso) Validade da Proposta: de acordo com o Edital do processo em epígrafe. Condições de Pagamento: de acordo com o Edital do processo em epígrafe.
A empresa acima qualificada DECLARA estar de acordo com todas as normas e condições estabelecidas no edital do processso em epígrafe e que os preços indicados nesta proposta estão computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do certame, tais como frete, combustível, embalagens e demais concernentes à plena e total entrega do objeto.
Cidade, xx de xxxxxx de 2020.
Assinatura
Nome do Representante RG:
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade sob o nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA,
sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade, firmo a presente.
Localidade, de de 2020.
Assinatura
Nome do Representante
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO Nº /2020
Pregão nº 14/2020 Processo nº 71/2020
CONTRATANTE: O Município de Guapé, estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.239.616 / 0001 – 85, com sede à Praça Dr. Passos Maia, nº 260, nesta cidade de Guapé-MG, CEP: 37177- 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 244.390.769 - SSP/MG, residente e domiciliado, nesta cidade de Guapé, Estado de Minas Gerais.
CONTRATADA: A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à Rua/Av. , nº , Bairro , na cidade de
, estado de neste ato representado pelo
Sr. , inscrito no CPF sob o nº mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1- Constitui objeto deste pregão presencial para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcação, ou atuando em outro ramo, que tenha disponível embarcação tipo balsa motorizada, com fornecimento de tripulação, combustível, óleo lubrificante e manutenção preventiva e corretiva”, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura, conforme descrito e detalhado no Anexo I do referido Termo.
2.2 – Serão Feitas, rotineiramente, 90 viagens de Guapé/Campestre mensalmente, nos horários de 07:00hs, 12:00hs, 16:00hs e 17:00hs, bem como poderá a Administração Pública determinar viagens extraordinárias, conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, tanto para o itinerário supra referido quanto o de Guapé/Araúna.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
2.1 - Para todos os efeitos, as cláusulas deste Contrato, bem como os termos da Proposta nele adjudicada estão plenamente vinculados ao Instrumento Convocatório em tudo aquilo que não conflitarem.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO, ENTREGA, ACEITAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 – A Administração emitirá a ordem de serviços autorizando tanto a Secretaria/Departamento competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto à empresa vencedora a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização.
3.2 – A autorização de serviço indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja prestados no prazo estipulado no item acima e em perfeitas condições.
3.3 – O não cumprimento das exigências desta cláusula, ou seja, se a contratada não efetuar a execução do objeto nas condições acima e no pedido estipuladas, ou ainda, se o fizer com demora e erros que comprometam o Município quanto ao seu planejamento para a utilização, será a mesma penalizada na forma previstas em lei.
3.4 - O Município de Guapé poderá, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, garantindo à contratada manifestar-se sobre o assunto.
3.5 - A verificação será realizada por servidor deste município, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
3.6 - Na eventualidade do Município de Guapé recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por quaisquer despesas ou custos necessários à devolução ou à troca do mesmo.
3.7 – O recebimento dos serviços será declarado pelo setor competente da Prefeitura, na rotina que este estabelecer, sendo obrigatória declaração mensal quantificando as viagens realizadas e os valores devido.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato correrão por conta das seguinte Dotação Orçamentária:
- 02.08.02.26.784.0007.2.088- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE HIDROVIARIO - 3.3.90.39 –OUTROS SEVIÇOS DE TERCEIROS, FICHA 753.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1 - O Proponente é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e qualquer outras taxas resultantes da execução deste Edital e do Contrato posterior.
5.2 - O Proponente é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.3 - O Proponente reconhece ao Município de Guapé o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Edital.
5.4 - O Proponente não poderá sem anuência do Município de Guapé modificar quaisquer especificações deste Edital.
5.5 - O Proponente é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão, pelo Município de Guapé/MG, do fornecimento de todo o objeto do contrato, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
5.6 - O Proponente é obrigado a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, à critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas na cláusula 16 deste Edital.
5.7 - O Proponente é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
5.8 - O Proponente deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que o objeto a ser fornecido seja de alta qualidade.
5.9 – O Proponente é obrigado a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.10 - É de responsabilidade do licitante contratado todo e qualquer prejuízo causado ao Município de Guapé ou a terceiro por um de seus funcionários, represente ou preposto, mesmo na execução dos serviços ou transporte de equipamentos ou materiais.
5.11 - Para prestação dos serviços desta licitação, a embarcação deverá estar legalizada junto aos órgãos competentes, possuindo classificação pertinente ao ramo de atividade a ser executado.
5.12 - Estão inclusos nos preços dos serviços a serem prestados todos os tributos e impostos federais, estaduais e municipais, custos operacionais (óleo diesel, óleo lubrificante, água, mão-de- obra, tripulação, estadias, alimentação, montagens, dentre outros), custos de manutenção preventiva e corretiva das balsas.
5.13 - A tripulação deverá estar devidamente uniformizada, identificada e legalizada junto aos órgãos competentes.
5.14 - É de inteira responsabilidade do contratado, durante todo o período de vigência do contrato, atender a todas as exigências, normas legais e padrões de segurança exigidos pela Capitania dos Portos competente, bem como o embarque e desembarque dos veículos e passageiros.
5.15 - A licitante vencedora é obrigada a facilitar a fiscalização do servidor destinado pelo Município.
5.16 - Reembolsar ao Município o valor correspondente, de acordo com as normas em vigor, caso a contratada venha a danificar algum material ou fique constatado extravio ou furto de bens e ou materiais pertencentes a ele, bem como danos causados a terceiros, em ação regressiva.
5.17 – Fornecer mensalmente, junto com as respectivas faturas de cobrança da prestação dos serviços, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais dos seus empregados, sob pena de retenção dos pagamentos devidos.
5.18- Substituir, sempre que exigido pelo Município e independentemente de justificação por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, a substituição deverá ser imediatamente comunicada ao Município.
5.19- Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado ao Município, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato, não cabendo ao Município, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes.
5.20- Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais e/ou extrajudiciais por prejuízos existentes e originados da execução de suas obrigações e que possam ser arguidas contra o Município, por terceiros.
5.21 - A balsa devera estar regularizada perante a Capitania dos Portos, sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, que devem permanecer válidos durante toda a vigência do contrato:
d) Certificado de Segurança da Navegação – CSN;
e) Certificado Nacional de Arqueação;
f) Certificado Nacional de Borda Livre para Navegação Interior;
5.22 - A balsa devera manter 100% dos tripulantes a bordo, de acordo com seus Cartões de Tripulação de Segurança, emitidos pela Marinha do Brasil.
5.23 - As tripulações deverão estar devidamente uniformizadas, identificadas e legalizadas junto aos órgãos competentes.
5.24 - Combustível, lubrificantes, tripulação e outros itens necessários ao bom funcionamento da embarcação ficaram por conta da Contratada.
5.25 - A embarcação devera estar de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para embarcações Empregadas na Navegação Interior – NORMAM 02/DPC, durante toda a vigência do contrato.
5.26 -As viagens entre o porto de Guapé ao porto Campestre serão da seguinte forma:
3 viagens por dia da semana sendo 1 viagens as 07:00hs / 1 viagem 12:00hs / 1 viagens 16:00hs.
CLÁSULA SEXTA
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O Valor Total deste contrato é de R$ xxxx,xx (xxxxx).
6.2 - O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura de Guapé/MG, O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a locação, e após emissão dos documentos fiscais.
6.3 - Que a Contratada deverá emitir ao Contratante a Nota Fiscal correspondente à quantidade dos serviços prestados, contando a quantidade do mesmo, o número do Contrato, o número da licitação e o respectivo valor, comprovando o recolhimento de todos os encargos sociais.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 – A vigência deste pregão será até 31/12/200, contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado caso haja interesse da administração, nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
7.2 – Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, em tudo ali especificado, no que couber à natureza desta contratação, desde que haja interesse da contratante, juntando- se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - O Município de Guapé acompanhará e fiscalizará toda a execução deste Contrato, através dos profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste instrumento:
I) - Rescindir o contrato;
II) - Mandar suspender os serviços;
III) - Mandar refazer os serviços;
IV) - Suspender o pagamento;
8.2 - O objeto, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de vícios, má fé do contratado, bem como alterações que comprometam a integridade do mesmo.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES, INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93:
I) – Advertência escrita;
II) - Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese de o contratado inadimplir total ou parcialmente o contrato oriundo deste Edital, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado multa de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, atualizado.
III) - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Guapé, por até 02 (dois) anos;
IV) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V) – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da lei nº 10.520/2002.
16.2 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666 de 23 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Este contrato reger-se-á em conformidade com os termos do instrumento convocatório, com as Leis Federais no 8666/93 e 10520/02, Decretos Municipais 53/05, 99/2005, 55/19 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
10.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato.
10.3 – E por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma para fins e efeitos de direito.
Guapé, de de 2020.
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