com você
Condições Gerais Do Contrato De Aluguel De Veículos.
Transparência
com você
Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Veículos.
ÍNDICE
01. IDENTIFICAÇÃO / DEFINIÇÕES
02. OBJETO
03. DO CONTRATO
04. RESCISÃO
05. OBJETO DO CONTRATO
06. PAGAMENTO
07. DO FATURAMENTO
08. DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
09. QUILÔMETRO EXCEDENTE
10. DA ENTREGA E DEVOLUÇÃO
11. DO SEGURO
12. RESPONSABILIDADE CIVIL
13. DAS MANUTENÇÕES
14. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
16. DO FORO
1 – IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES
1.1 – O Contrato de Aluguel de Carros (“Contrato”) é o documento que identifica em cada locação os Contratantes, o Usuário, o(s) Condutor(es), o carro alugado, o período da locação e os preços.
1.2 – Todo Contrato celebrado pela Boss Locadora de Veículos LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 14.202.570/0001-79, será regido por estas Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro (“Condições Gerais”) e pelas condições específicas previstas no próprio Contrato.
1.3 – O Locatário (“Cliente”) é a pessoa física ou jurídica identificada no Contrato e responsável pelo seu integral cumprimento.
1.4 – O Usuário é o preposto do Cliente pessoa jurídica que for por este indicado, sendo responsável solidário pelo recebimento do carro, contratação de adicionais, assinatura do Contrato, prorrogação do prazo do aluguel e devolução do carro.
2 – OBJETO:
2.1 – Para os fins deste Contrato, os termos indicados, quando iniciados em letras maiúsculas, terão a definição que abaixo lhes for dada:
EVENTO VEICULAR – Ocorrência de qualquer dos seguintes eventos envolvendo o Veículo locado (numeração exaustiva): roubo, furto, acidente de trânsito e incêndio culposo, doloso, decorrente de autocombustão ou iniciado por acidente de trânsito.
MAU USO – Utilização do Veículo de modo imprudente, negligente, imperito, inapropriado, irresponsável, em violação às condições de utilização previstas neste Contrato e/ou em desacordo com as instruções
dos respectivos fabricantes, incluindo os casos de não atendimento aos prazos para revisões.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA – Valor que o LOCATÁRIO está
obrigado a pagar à LOCADORA na hipótese de ocorrência de Evento Veicular coberto pela Proteção Parcial Garantida.
PERDA TOTAL – Situação de Veículo envolvido em Evento Veicular em razão do qual sejam constatados danos em valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado divulgado pela Tabela FIPE para a mesma marca, modelo e ano de fabricação.
PROTEÇÃO PARCIAL GARANTIDA – Proteção prestada pela LOCADORA ao Veículo locado que garante a cobertura parcial a determinadas perdas e danos decorrentes de Evento Veicular.
VEÍCULO – Veículo automotor de propriedade da LOCADORA, sem motorista, devidamente revisado e equipado com os opcionais/acessórios.
RASTREADOR – Dispositivo instalado no Veículo para medir a quilometragem, rastrear/identificar a sua localização, bem como, para imobilizar o Veículo de maneira remota, tornando-se impossível utilizá-lo durante o período da imobilização.
2.2 – O presente contrato tem por objeto a locação do Veículo, de propriedade da LOCADORA, com seus acessórios e equipamentos, com o limite de quilometragem contratado, sem motorista e sem o fornecimento de combustível, o qual, será entregue ao CLIENTE em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento.
3 – DO CONTRATO:
3.1 – A locação terá o prazo definido no Contrato, conforme modalidade de locação contratada pelo Cliente.
3.2 – Para a modalidade de Aluguel mensal: o Contrato tem um prazo mínimo de 30 (trinta) dias e, ao final de cada período de 30 dias, o Contrato será prorrogado automaticamente por igual período até que ocorra o encerramento da locação.
3.3 – O atraso na devolução do carro por período superior a 24 horas caracterizará, automaticamente, apropriação indébita, autorizando a Locadora a tomar todas as medidas para a retomada do carro, podendo, inclusive, bloquear a utilização do carro, estando o Cliente sujeito às responsabilidades penais e civis, arcando ainda com todas as despesas da Locadora para sua reintegração na posse do carro.
3.4 – Em caso de devolução do carro antes do prazo previsto no Contrato,
será cobrado o preço correspondente à modalidade de locação efetivamente praticada (Mensal, Bissemanal, Semanal ou Diária) e de acordo com o grupo do carro alugado.
3.5 – Ressalvado o caso do Aluguel Mensal, caso seja do interesse do Cliente prorrogar o prazo da locação, este deverá, necessariamente, fazer tal solicitação presencialmente na agência de retirada do carro. Eventualmente e por mera liberalidade, a Locadora poderá aceitar a prorrogação por meio dos seus canais de atendimento.
3.6 – O Cliente está ciente e de acordo que, ocorrendo a prorrogação por meio dos canais de atendimento da Locadora, a gravação e/ou transcrição de sua solicitação valerão para todos os fins e efeitos legais, como se estivessem descritas no Contrato, permanecendo em vigor todos os termos destas Condições Gerais até o efetivo encerramento da locação.
4 – RESCISÃO:
4.1 – Em caso de rescisão unilateral por parte do LOCATÁRIO, este pagará a título de multa o importe de 60% (sessenta por cento) das parcelas vincendas;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso haja prorrogação contratual, e o presente instrumento esteja vigente por prazo indeterminado, qualquer das partes poderá rescindi-lo desde que comunique a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento da multa estipulada no parágrafo anterior;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente instrumento poderá ser rescindido por livre iniciativa e acordo entre as partes.
5 – OBJETO DO CONTRATO:
5.1 – Constitui objeto do Contrato, o aluguel de carro(s) de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, pelo Cliente, conforme condições específicas descritas no Contrato e demais disposições aplicáveis.
5.2 – A modalidade da locação contratada, prazo, local de retirada e devolução do carro, grupo do carro alugado, tarifas e eventuais contratações adicionais estarão descritos no Contrato.
5.3 – Para realizar a locação objeto do Contrato, o Condutor do Carro (Cliente, Usuário e Condutor Adicional) deve cumprir os seguintes requisitos: (a) ter mais de 21 anos; (b) possuir carteira de habilitação válida há mais de
2 anos; (c) estar apto a conduzir o carro, segundo as leis as e regulamentos aplicáveis; (d) comprovar renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias perante a Locadora e terceiros; (e) apresentar cartão de crédito de titularidade do Cliente, que será necessário para sua avaliação do perfil; e (f) quando estrangeiros, situação regular no Brasil para esse fim, apresentando o passaporte e documento de habilitação válido no território nacional, de acordo com a legislação brasileira e demais pactos e/ou acordos internacionais em que o Brasil é signatário, pelo período máximo de 180 dias, contados a partir da data de ingresso no país. Ultrapassado esse período, o carro deverá ser devolvido à Locadora, evitando sua apreensão e cobranças adicionais daí decorrentes.
6 – PAGAMENTO:
6.1 – A Locadora poderá exigir que os pagamentos sejam feitos semanalmente ou mensalmente, conforme modelo de contratação.
6.2 – O Cliente é integralmente responsável pelo pagamento de todos os
débitos decorrentes do Contrato, incluindo, mas não se limitando, eventuais indenizações e infrações de trânsito, que constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva. As cobranças ocorrerão no cartão de crédito apresentado pelo Cliente e, não havendo cartão, ocorrerá por meio de boleto bancário.
6.3 – A Locadora cobrará do Cliente os débitos decorrentes da locação, inclusive aqueles relacionados à indenização e a multas, diretamente, via bancos, ou por meio de débito automático no cartão de crédito do Cliente, via sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato. O envio dos documentos de cobrança poderá ser feito por meio impresso ou eletrônico, a critério exclusivo da Locadora. É de responsabilidade exclusiva do Cliente informar e atualizar os dados do responsável pelo recebimento faturas, sob pena de serem considerados entregues.
7 – DO FATURAMENTO:
7.1 – Os pagamentos poderão ser efetuados através de Xxxxxxxx Xxxxxxxx em conta previamente informado pelo LOCADOR ou Xxxxxx Xxxxxxxx emitido e enviado via e-mail.
7.2 – As medições serão feitas mensalmente, no último dia útil do mês, e o vencimento se dará na contra apresentação da Nota Fiscal, até o 10° dia do mês subsequente;
7.3 – Em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias, o LOCADOR reserva-se o direito de suspender o serviço de locação até a quitação da dívida, sem prejuízo de promover cobrança administrativa e/ou judicial, nas quais a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios será do LOCATÁRIO;
7.4 – Em caso de inadimplemento, o valor do contrato será corrigido monetariamente, além de incidir sobre o debito juros de mora de 3% (três por cento) ao mês.
7.5 – Em caso de inadimplemento de quaisquer valores decorrentes deste Contrato, a LOCADORA poderá inscrever o LOCATÁRIO nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
8 – DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:
8.1 – O LOCATARIO deverá REEMBOLSAR à locadora o valor integral da infração, a título de processamento administrativo e despesas com despachantes.
8.2 – Caso o Veículo tenha sido apreendido/removido pelo poder público em razão de cometimento de infração de trânsito pelo LOCATÁRIO, este responsabilizar-se-á a REEMBOLSAR a LOCADORA todas despesas decorrentes da utilização de guinchos e depósitos públicos, obrigando-se a providenciar a imediata liberação do Veículo, ficando a LOCADORA responsável por disponibilizar todo e qualquer documento exigido para a liberação do Veículo.
PARÁGRAFO PRINCIPAL - Todas as despesas oriundas de infrações de trânsito são de responsabilidade do LOCATÁRIO, segundo Art. 257,
§ 3° do CTB. Também é de responsabilidade do LOCATÁRIO a identificação do condutor das infrações, sob pena de incorrer em novas
cobranças por NÃO IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR (NIC), segundo
Art. 257, § 8° do Código de Transito Brasileiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A desconformidade com o parágrafo acima indicado é motivo para rescisão do contrato pelo LOCADOR, independente de prévia notificação;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de descumprimento do Parágrafo Principal, o LOCATÁRIO não está isento da sua responsabilidade bem como o pagamento das multas e/ou dos danos causados/sofridos; PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica estipulado a conta corrente no Banco Bradesco – 237, Agência 0484-7 e Conta Corrente 131.018-6 para pagamentos de multas de trânsito e/ou outras penalidades pecuniárias decorrentes de infrações.
9 – QUILÔMETRO EXCEDENTE:
9.1 – Quilometragem excedente: será cobrada somente quando a locação for contratada com tarifa em que houver limitação de quilômetros rodados, conforme estipulado no contrato, FRANQUIA LIVRE OU CONTROLADA.
10 – DA ENTREGA E DEVOLUÇÃO:
10.1 – A entrega do veículo será efetuada no endereço do LOCADOR, devendo o mesmo ser devolvido ao término do contrato no endereço do LOCADOR.
10.2 – Se a entrega for realizada em outra localização, será cobrado R$ 1,00 (Um real) por quilômetro até o endereço de destino;
10.3 – O veículo deverá ser devolvido conforme foi entregue por checklist. Caso o cliente opte, o LOCADOR poderá efetuar estes serviços ao fim do contrato ficando o LOCATÁRIO responsável pelo ressarcimento das despesas oriundas destes serviços, acrescido de uma taxa de conveniência de 10% (dez por cento) do valor total do serviço.
10.4 – Caso haja necessidade, a LOCADORA poderá providenciar os serviços abaixo descritos, cujos custos serão comprovados através de orçamento ou Nota Fiscal e serão cobrados do LOCATÁRIO conforme as condições de pagamento previstas na Cláusula 6 deste Contrato:
a) reparo de danos identificados no Veículo e que não sejam decorrentes de seu uso normal, tais como, mas sem se limitar a, danos na pintura, lataria, motor, vidros, pneus, para-choques ou no interior do Veículo, ou, ainda, danos decorrentes de alteração das características originais, conforme item 13.3 abaixo;
b) lavagem especial de Veículo devolvido com sujeira excessiva, fora dos padrões normais e razoáveis;
c) polimento/restauração da pintura após a retirada de xxxxxxxx e, caso ainda seja necessário, repintura das partes afetadas.
10.5 – O Veículo deverá ser devolvido com todos os equipamentos e acessórios que continha quando de sua entrega ao LOCATÁRIO (conforme checktlist de entrega). Outrossim, o LOCATÁRIO deverá restituir à LOCADORA, no ato da devolução do Veículo, o manual de uso e manutenção fornecido pelo fabricante do Veículo, bem como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, estepe, chave reserva e qualquer outra documentação original que lhe tenha sido entregue pela LOCADORA.
10.6 – Caso os itens acima citados não sejam devidamente devolvidos juntamente com o Veículo, o LOCATÁRIO arcará com o custo das respectivas reposições mediante o reembolso das despesas. A cobrança referente ao reembolso será acompanhada de cópia do orçamentos ou da Nota Fiscal, tendo como prazo para pagamento aquele previsto no item
3.1 deste Contrato. O padrão de cobrança terá como parâmetro o Manual de Devolução, Anexo V deste Contrato e, se não estiver comtemplado no referido manual a cobrança será efetuada conforme valores previstos no Sistema de Orçamentação Automotiva de Peças Genuínas, denominado “Sistema Cilia”, ou outro fornecedor equivalente.
10.7 – Eventuais adesivos, pinturas especiais, equipamentos ou acessórios incluídos ao Veículo pelo LOCATÁRIO, ainda que com autorização da LOCADORA e que não puderem ser removidos pelo LOCATÁRIO por afetarem a originalidade do Veículo, incorporar-se-ão definitivamente a ele, não implicando direito de compensação, indenização, retenção, ou reivindicação do LOCATÁRIO. Poderá ainda a LOCADORA cobrar eventuais despesas necessárias para recompor a sua originalidade.
10.8 – Caso o Veículo não seja devolvido tempestivamente, pelo LOCATÁRIO, quando do término da vigência do Contrato ou de sua eventual rescisão antecipada – desde que não seja formalizada a prorrogação do prazo de vigência ou a renovação da locação –, restará configurada a apropriação indébita do Veículo e constituição imediata da mora do PARÁGRAFO, podendo a LOCADORA passar, de imediato e automaticamente – até a data da devolução do Veículo – a cobrar os
respectivos aluguéis então em vigor acrescidos de 50% (cinquenta por cento) de reajuste.
11 – DO SEGURO:
11.1 – O LOCADOR fornece o veículo com proteção a ocorrências de furto, roubo, incêndio, fenômenos da natureza e colisão. Para os casos de colisão (Parcial), participação de franquia no valor estipulado no contrato a ser pago pelo LOCATÁRIO, caso, o valor para o reparo ultrapasse o montante estipulado na franquia;
11.2 – Em caso de danos a terceiros, compreende-se a cobertura especificado no contrato, onde o LOCATÁRIO é isento de qualquer cobrança referente aos danos materiais causados a terceiros.
11.3 – O LOCATÁRIO concorda também que é exclusivamente responsável pelo veículo e pela integridade física deste. Assim sendo em caso de sinistro perda total, incêndio ou roubo, se compromete a indenizar a LOCADORA em 20% no valor do veículo conforme a respectiva tabela FIPE.
11.4 – Qualquer acidente de trânsito e/ou dano deve ser comunicado imediatamente ao LOCADOR, por escrito ou e-mail, acompanhado do respectivo BOLETIM DE OCORRÊNCIA lavrado pelo condutor e/ou responsável, com a indicação de todos os dados das partes, veículos e objetos envolvidos no episódio, inclusive para providencias quanto ao(s) terceiro(s) envolvido(s);
11.5 – A proteção securitária isenta o LOCATÁRIO do pagamento de lucros
cessantes do veículo ou quaisquer outros danos ocasionados pela suspenção da locação;
11.6 – Em caso de necessidade, o LOCATÁRIO deverá entrar em contato com a assistência 24 (vinte e quatro) horas, através dos canais de atendimento;
11.7 – Em caso de necessidade de substituição do veículo, esta ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, em caso de sinistro e/ou manutenção, que não seja sanado no mesmo dia;
11.8 – Não estão inclusos na proteção acima os serviços de limpeza, acessórios, vidros, estepe e atos de vandalismo causados ao veículo;
11.9 – Os casos comprovados de falta de prudência, imperícia, negligência, culpa grave ou dolo, em qualquer ocorrência, resultarão na perda da proteção;
11.10 – Todas as ocorrências de sinistro deveram ser emitidas por autoridade policial competente, com o preenchimento de todos os dados dos condutores, automóveis e objetos envolvidos. Em caso de vítimas, as ocorrências devem ser acompanhadas de laudo pericial e quando possível tirar fotos da ocorrências.
11.11 – Em caso de descumprimento das obrigações constantes dos parágrafos anteriores o LOCATÁRIO arcará integralmente com todas as despesas referentes ao sinistro.
12 – RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1 – Após o recebimento do Veículo, o LOCATÁRIO assume a sua posse legítima e autônoma, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da LOCADORA pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do Veículo, ressalvada as responsabilidades contratualmente ajustadas. Assim, caso seja responsável, nos termos deste Contrato, pelas perdas e danos causados a terceiros, o LOCATÁRIO obriga-se a eximir LOCADORA de toda e qualquer responsabilidade, inclusive solidária ou subsidiária, por tais perdas e danos, sendo certo, ainda, que tanto o LOCATÁRIO, ou terceiro a quem o LOCATÁRIO tenha entregado a posse do Veículo, poderão vir a ser denunciados à lide em ações judiciais propostas por terceiros contra a LOCADORA, na forma da legislação em vigor.
12.2 – Caso a LOCADORA seja judicial ou extrajudicialmente obrigada a arcar com quaisquer ônus relativos a responsabilidade civil decorrente de Evento Veicular, deverá o LOCATÁRIO ressarcir o valor despendido, no prazo 7 dias úteis, contados da comunicação pela LOCADORA.
12.3 – A LOCADORA não será responsável por perdas e danos, diretos ou indiretos, acarretados ao LOCATÁRIO ou a terceiros decorrentes de defeitos/vícios de fábrica, ocultos ou aparentes, apresentados no Veículo. Nessa hipótese, a responsabilidade da LOCADORA limita-se a prestar todo o suporte operacional ao LOCATÁRIO e efetuar o reparo do Veículo.
13 – DAS MANUTENÇÕES:
13.1 – Todas as manutenções, preventivas e corretivas, correrão por conta do
LOCADOR, para os casos de manutenção corretiva ocasionada por “mau
uso” ou “uso indevido”, deverão ser ressarcidas integralmente pelo
LOCATÁRIO.
13.2 – Em caso de necessidade de substituição do veículo, esta ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, em caso de sinistro e/ou manutenção, que não seja sanado no mesmo dia.
13.3 – A Locadora não efetuará a substituição do carro em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes; perda, furto ou roubo de chaves e documentos ou pane provocada por uso inadequado do carro.
13.4 – A Locadora, a seu exclusivo critério, poderá alugar outro carro caso o Cliente deseje. Nesse caso, será feito um novo Contrato, considerando- se uma nova transação, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do Contrato anterior.
14 – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO:
14.1 – Independentemente da modalidade de locação contratada, a Locadora poderá alterar quaisquer condições do Contrato, mediante prévia notificação, com, no mínimo, 15 dias de antecedência, para adaptar o Contrato. Caso o Cliente não concorde com as alterações realizadas, poderá imediatamente encerrar o Contrato, sem ônus.
14.2 – Se, após a comunicação de que fala o tópico acima, o Cliente permanecer com o carro, será caracterizada sua aceitação às novas condições do Contrato.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – As Partes não poderão ceder, emprestar ou sublocar os bens objetos do Contrato, nem, tampouco, os direitos e obrigações dele decorrentes, sem a prévia e expressa anuência da outra Parte.
15.2 – O Cliente concorda que a sua assinatura no Contrato implica ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a estas Condições Gerais e demais documentos que componham o Contrato, desde que respeitados os arts. 46 e 47 da Lei nº 8.078/90, reconhecendo a forma de contratação por meio eletrônico e digital como válido e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pela Medida Provisória nº 2.200/2001.
15.3 – Caso o Cliente seja pessoa jurídica, este responderá por todos os atos praticados por seus funcionários e representantes.
15.4 - Eventual tolerância, omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir
o cumprimento de qualquer condição do Contrato ou em exercer qualquer direito se dará por mera liberalidade e não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir seu cumprimento.