MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTRATO Nº 36/2015 PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
O presente contrato segue as determinações da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520/2002, e as condições constantes no Edital n° 350/15 e Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 20/2015, do qual é instrumento vinculado em suas regras e condições e tem como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
01.610.503/0001-41,com sede na Av. Adrião Monteiro, nº 2330, cidade de Capivari do Sul – RS, neste Ato representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
CONTRATADA: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ nº 03.612.312/0003-06
localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxxx- Xxxxx Xxxxxx/XX representada neste ato pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Artuzi.
As partes contratantes, de comum acordo estabelecem entre si este contrato, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666/93, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1- Pelo presente instrumento, a CONTRATADA se compromete a entrega de medicamentos para o ano de 2015.
CLÁUSULA 2 – PREÇO
2.1 – O preço a ser pago pelo MUNICÍPIO, referente ao objeto descrito será de 3.484,80 (Três mil quatrocentos e oitenta quatro reais e oitenta centavos) conforme tabela abaixo:
67 | FORMULA INFANTIL DE PARTIDA P/LACTENTES 1º SEM. DE VIDA -800 GR. | LATA | 24 | 35,900 | 861,600 | NUTRIPORT |
68 | FORMULA INFANTIL DE SEGUIM. P/LACTENTES A PARTIR 6º MÊS - | LATA | 24 | 33,900 | 813,600 | NUTRIPORT |
800 GR | ||||||
69 | FORMULA INFANTIL DE ORIGEM VEGETAL ISENTO DE LACTOSE E SACAROSE PREPARADO DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA ENRIQUECIDA DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS CRIANÇAS DE 0 A 6 MESES | LATA 400 G. | 24 | 38,900 | 933,600 | NUTRIPORT |
70 | FORMULA INFANTIL DE ORIGEM VEGETAL ISENTO DE LACTOSE E SACAROSE PREPARADO DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA ENRIQUECIDA DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS CRIANÇAS 2º SEM. DE VIDA | LATA 400 G. | 24 | 36,500 | 876,000 | NUTRIPORT |
CLÁUSULA 3 – DA FORMA DE ENTREGA
3.1- O vencedor da licitação deverá assinar o contrato de prestação de serviços, num prazo de 24 horas, após ser convocado pela administração Pública.
3.2-A entrega dos medicamentos será programada: A primeira entrega será dia 30 de abril de 2015; A segunda será para o dia 30 de julho de 2015 e a terceira entrega será para o dia 30 de novembro de 2015 de segunda a sexta-feira, das 08h00min ás 11h00min e das 14h00min às 16h30min, localizada na Av. Mostardeiro- Capivari do Sul no Setor de Farmácia pela farmacêutica Eveline Rorato.
3.3- Será solicitada pela farmacêutica Eveline Rorato apenas a segunda e terceira entrega, a primeira ficará a empresa vencedora ciente da entrega não sendo necessária a solicitação da Farmacêutica.
3.4- A entrega dos medicamentos, sendo feita através de transportadora, a mesma deverá esperar a conferência dos volumes para o recebimento provisório, a não conferência ocasionará a devolução imediata dos volumes.
3.5 – Todos os medicamentos deverão ter data de validade de 01 (um) ano a partir da licitação.
CLÁUSULA 4 – FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será realizado até 07 (sete) dias após entrega de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o serviço prestado.
4.2 – O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta corrente indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver por conta do prestador de serviço.
4.3 – Para efetivação do pagamento, a fatura ou nota fiscal devidamente assinada pela Farmacêutica.
CLÁUSULA 5– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1- O presente contrato vigorará até o dia 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA 6 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 – A despesa decorrente da execução da presente correrá à conta das seguintes reduzidos:
3490
3410
3483
CLÁUSULA 7 – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
7.1 - A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
7.2 - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA 8 – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DOS DIREITOS:
8.1.1. Do CONTRATANTE: ter a entrega dos medicamentos segundo forma e condições ajustada.
8.1.2. Da CONTRATADA: Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
9.2 – DAS OBRIGAÇÕES:
9.2.1 – DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do valor ajustado;
9.2.2 – DA CONTRATADA:
a) Entregar os medicamentos na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contato, quando houver;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulares sobre medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais exigidos em legislação em vigor.
CLÁUSULA 10 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 11– SANÇÕES E MULTAS
11.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
b) Multa: no caso de negligência e/ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do contrato.
c) Multa 10% (dez por cento) por hora de atraso na prestação serviço, limitado este a 2 (duas) horas, após o qual será considerado inexecução contratual parcial;
d) Multa de 15 % (quinze por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
e) Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
11.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando
for o caso.
11.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador de serviço em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante integral (valor total) do contrato. As penalidades não serão executadas somente em caso de justificativa das negligências, apresentada no prazo de 1 (um) dia e devidamente aceitas pelo Município.
11.4 - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízos das comunicações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações, respeitando a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos.
CLÁUSULA 13 – RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes.
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
13.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
13.3 - Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar prevista na cláusula 12.
CLÁUSULA 14- VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 15 – DA PUBLICAÇÃO
15.1 O presente contrato será publicado, por extrato, na imprensa oficial do Município, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA 16– ESCLARECIMENTOS E CONSULTAS
16.1 – As consultas e esclarecimentos deverão ser feitas por escrito e registradas em protocolo geral, e sua resposta será obtida da mesma forma.
CLÁUSULA 17– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Aplicam-se, no que couber os art. 77, 78, 79, 80, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
17.2 - Durante toda a execução do Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
CLÁUSULA 18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Somente poderão assinar documentos, apresentar reclamações, acordar ou alterar, em quaisquer condições, os representantes signatários deste termo, por si ou através de instrumento de procuração na forma da Lei, que deverá ficar fazendo parte integrante do processo licitatório que gerou este contrato.
18.2 – Será competente para dirimir controvérsias o Foro de Palmares do Sul, não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
Capivari do Sul, 13 de maio de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Visto Procurador Jurídico
NUTRIPORT COMERCIAL LTDA
Contratada