CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2015
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC, Empresa de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 63, centro, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular o Senhor VALMOR XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal em Exercício, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, inscrita no CPF nº , e MAUCOR DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ nº
, neste ato representada pelo seu Sócio Proprietário o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 5.001.594-0 CPF n° , a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 85/2014, Pregão Presencial n° 47/2014 que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Xxxxxxxxx e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a aquisição de óleos lubrificantes para veículos e máquinas da frota municipal incluindo Secretaria de Educação (Veículos do Transporte Escolar) Secretaria de Agricultura e DMER, conforme relação:
Item | Qtd. | Und. | Especificação dos Produtos | Marca | Preço R$ | |
Unitário | Total | |||||
2 | 20 | Und | Óleo de múltiplas aplicações para tratores que atendem às especificações ALLISON X-0, XXX XX-0, XXXXXXXXXXX XX-0, Xxxx XXX 00X/00, com 20 litros. | AGECOM | 174,00 | 3.480,00 |
3 | 20 | Und | Óleo lubrificante mineral monoviscoso para uso em motores diesel com aspiração natural e superalimentados, que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com nível de desempenho API CF. Grau SAE 40, com 20 litros. | AGECOM | 131,90 | 2.638,00 |
5 | 20 | Und | Óleo lubrificante para engrenagens hipóides, eixostraseiros, caixas de mudanças e caixas de diferenciais em geral, classificação API GL-5 e MIL-L- 2105D, Grau SAE 90, com 20 litros. | AGECOM | 151,00 | 3.020,00 |
8 | 20 | Und | Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos, classificação DIN 51524 parte 2 categoria HLP, Grau ISO68, com 20 litros. | AGECOM | 131,90 | 2.638,00 |
Valor Total: | 11.776,00 |
Parágrafo único. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ENTREGA, DO REAJUSTE, DA VIGÊNCIA E PRAZO:
O valor pela aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 11.776,00 (Onze mil setecentos e setenta e seis reais) cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, em até 30 dias após a entrega/aceitação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Município. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos para o Município, estes serão descontados da empresa contratada.
§ 1º Os valores do presente edital serão irreajustáveis.
§ 2º O presente contrato terá vigência até 31/12/2015.
§ 3º Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após a entrega da autorização de fornecimento.
§ 4º No ato de entrega dos produtos deverá comprovar que os mesmos tem certificado ISO/TS 16949/2009. Os óleos lubrificantes deverão conter na embalagem o número do registro na ANP- Agência Nacional do Petróleo, conforme Portaria nº 131/ANP de 30 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Contrato de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba para o exercício de 2015.
Órgão: 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde - FMS
Projeto/Atividade: 2.077 – Manutenção dos Veículos da Atenção Básica Elemento: 3.3.90.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Projeto/Atividade: 2.124 – Programa de melhoria ao acesso e qualidade a Saúde Elemento: 3.3.90.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito, Vice, Assessorias e Controle Interno
Elemento: 3.3.90.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes
Órgão: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade: 01 Secretaria de Administração e Finanças
Projeto/Atividade: 2.005 – Manutenção das Atividades de Administrativas
Elemento: 3.3.90.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO E MEIO AMB.
Unidade: 03 – Secretaria Munic. de Agricultura, indústria e Com. e Meio Amb.
Projeto/Atividade: 2.019 – Manutenção de Maquinas e Veículos
Elemento: 3.3.90.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes
Órgão: 05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade: 01 – Departamento De Ensino Infantil
Projeto/Atividade: 2.032 – Transporte Escolar para o Educação Infantil Elemento: 3.3.90.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Unidade: 02 – Departamento De Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.037 – Manutenção dos Veículos do Ensino Fundamental
Elemento: 3.3.90.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes
Projeto / Atividade: 2.040 – Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar
Elemento: 3.3.90.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes
Unidade: 03 – Departamento De Ensino Médio
Projeto / Atividade: 2.109 – Operacionalização do ensino médio
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
Órgão: 07 – SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade: 01 – Departamento Municipal de Transportes Projeto/Atividade: 2.055 – Manutenção de Máquinas e veículos do DMER Elemento: 3.3.90.30.01. 00.00.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes
Órgão: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Projeto/Atividade: 2.111 – Manutenção das atividades do CRAS Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
Efetuar a fiscalização das quantidades entregues e da qualidade do material.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a entrega conforme emissão da ordem de compra ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá aplicar ao
CONTRATADO, isolada ou conjuntamente, as seguintes penalidades:
a. Advertência.
b. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba, 28 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Município
MAUCOR DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA
Contratada
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF:
Testemunha
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF:
Testemunha
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assessor Jurídico
OAB 13284