CONTRATO Nº 27/2022
CONTRATO Nº 27/2022
DAS PARTES:
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE EUROPEU – AMVE, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, em Blumenau/SC, inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada por seu Diretor Executivo, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADO: DIAS LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecido à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o no 05.368.922/0001-70, neste ato representado pelo sócio __Z _____S ___S, inscrito no CPF __3.__6.__9-__0, doravante designado CONTRATADO.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a CONTRATANTE e de outro o CONTRATADO, convencionam e contratam o adiante discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato consiste na execução pela CONTRATADA dos serviços de iluminação e sonorização para a solenidade em comemoração dos 53 anos da Amve, a se realizar no dia 2 de agosto do ano corrente, na sede da Amve.
I - Os serviços da CONTRATADA serão prestados no auditório e na Galeria Vale Europeu no endereço do edifício sede do CONTRATANTE, durante todo o evento comemorativo a realizar-se no dia 2 de agosto de 2022, das 19h às 24h.
II – A CONTRATADA se compromete a comparecer no dia 1 ou 2 de agosto para realizar teste dos equipamentos do auditório e dos vídeos e músicas que serão mostrados no evento.
III – A CONTRATADA se compromete a chegar no auditório até as 17h do dia 2 de agosto para preparar os equipamentos para a solenidade.
IV
– As despesas decorrentes da prestação de serviço citadas acima,
correrão por conta do CONTRATADO.
V – Quaisquer custos ou despesas já estão embutidos nos preços dos serviços apresentados, inclusive as despesas de transporte em geral, seguro, encargos trabalhistas, previdenciários, tributos de qualquer natureza, seja Federal, Estadual e/ou Municipal e, ainda, as despesas que direta ou indiretamente incidirem na prestação total dos serviços, objeto do presente contrato.
VI – À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for realizado em desacordo com as especificações constantes deste termo contratual.
VII – Os preços permanecerão fixos até a da prestação de serviços, constantes deste contrato e/ou cronograma de entrega, podendo ser acrescido ou suprimido quando necessários e serão procedidos conforme a cláusula quinta deste instrumento.
VIII - Este contrato vincula-se à proposta do contratado datada de 12/07/2022 (orçamento 4738) e ao processo administrativo n° 202/2022, para todos os fins de direito
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços de que trata a cláusula primeira serão prestados durante toda solenidade em comemoração dos 53 anos da Amve, ficando o CONTRATADO à disposição pelo tempo necessário à resolução de eventuais problemas referentes ao objeto contratual.
§ 1º - Para o cumprimento do objeto deste contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer à CONTRATANTE todos os seus recursos técnico-profissionais.
§ 2º - O CONTRATADO se obriga ainda a:
I – Desempenhar com desenvoltura o objeto do contrato;
II – Assessorar e/ou disponibilizar informações por meio de endereço eletrônico ou por telefone, conforme as necessidades da CONTRATANTE;
III - Apresentar relatórios administrativos, quando solicitado, decorrentes dos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência do presente contrato será contado da data da assinatura do presente contrato até a término da solenidade em comemoração dos 53 anos da Amve, podendo ser prorrogado, de comum acordo, mediante termo.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por empregado da CONTRATANTE, a qual será também responsável pelo recebimento dos serviços, avaliação e aceite.
4.2. Fica delegado atribuição ao empregado da CONTRATANTE, Sra. _____E ____A, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
4.3. Fica estabelecido como preposto da CONTRATADO, Sr. Xxxx __Z _____S ___S, inscrito no CPF __3.__6.__9-__0, com e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone (47) _______1-_____2, que será responsável em coordenar a execução do contrato e ter poderes expressos para representar o CONTRATADO em todos os atos do contrato.
4.4. A CONTRATANTE não será responsável por eventual prejuízo sofrido e/ou causado pelos profissionais da CONTRATADO em decorrência deste contrato, bem como não terá qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou encargos fiscais, trabalhistas, civis, securitários e/ou sociais relacionados com a execução do objeto contratual pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. O valor global deste instrumento corresponde a R$ 1.970,00 (um mil, novecentos e setenta reais). O pagamento será efetuado até oito dias úteis após o atesto da Nota Fiscal mediante boleto bancário, que deverá ser enviado eletronicamente para o e-mail devidamente conferida e aprovada pelo gestor deste contrato.
5.1.1. O valor poderá sofrer alterações, sendo acrescido ou suprimido quando for necessário e acordado entre as partes.
5.2. Incidirá sobre o valor total da nota fiscal emitida, os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, se for o caso.
5.3. A CONTRATANTE poderá exigir do CONTRATADO a comprovação dos recolhimentos regulares dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual para liberação dos pagamentos, não caracterizando mora o eventual atraso de pagamento por causa do não atendimento (comprovação) por parte do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
6.1. As despesas decorrentes deste instrumento têm previsão de custeio no Plano Anual de Aplicação da CONTRATANTE, aprovado por sua Assembleia Geral para o exercício de 2022, com recursos ordinários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXISTÊNCIA DE VINCULO EMPREGATÍCIO
7.1. Cabe ao CONTRATADO assumir, de forma exclusiva, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias advindas da relação com seus empregados envolvidos no objeto do presente instrumento.
7.2. A CONTRATANTE se isenta de quaisquer responsabilidades sobre encargos provenientes de relações empregatícias do CONTRATADO.
7.3. A CONTRATANTE não indica ou direciona a contratação de pessoas para prestar os serviços inerentes ao objeto deste instrumento e não pratica quaisquer atos de ingerência na administração do CONTRATADO.
7.4. O presente contrato não gera vínculo empregatício, não tendo os profissionais do CONTRATADO qualquer dever de subordinação direta aos agentes da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO DEVER DE RESSARCIMENTO
8.1. A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pelo CONTRATADO, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de lei.
8.2. O CONTRATADO responderá por eventuais prejuízos causados ao patrimônio e aos bens da CONTRATANTE, inclusive daqueles colocados à disposição para o atendimento dos serviços de que trata este contrato.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA CONTRATUAL
9.1. A parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento se sujeitará ao pagamento da multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato;
9.2. As eventuais multas aplicadas não eximem o CONTRATADO da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato.
9.3. Pela rescisão do contrato pelo CONTRATADO, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
9.4. As multas e penalidades elencadas nos itens 8.1 e 8.2 serão aplicadas mediante apresentação de relatório de ocorrência elaborado pela Amve.
9.5. O CONTRATADO terá o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.
9.6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativamente ou judicialmente após a notificação.
CLAUSULA DÉCIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
10.1. A presente contratação fundamenta-se no Artigo 6º, I, da Resolução nº 12/2016, e alterações posteriores, bem como nas disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras normas especificas.
CLAUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou notificação judicial/extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que o CONTRATADO tenha direito à indenização de qualquer espécie quando esta:
I - Descumprir das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na cláusula oitava deste instrumento;
II - Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
III – Sofrer dissolução ou liquidação ou ter sido decretado sua falência, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.
11.2. Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
11.3. Quaisquer que sejam a hipótese de rescisão do presente Instrumento de Contrato, fica o CONTRATADO responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
11.4. Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), conforme previsto no artigo 18 da Resolução nº 12/16.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato.
13.2. As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico é apta a comprovar autenticidade, autoria, integridade e validade jurídica do instrumento ora firmado, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse. Assim sendo, todas as assinaturas apostas a este instrumento em meio eletrônico, na forma prevista nesta Cláusula, têm plena validade e são suficientes para a autenticidade, integridade, existência e validade deste contrato. As Partes renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes abaixo identificadas, a tudo presente.
Blumenau/SC, 21 de julho de 2022.
________________________________ CONTRATANTE ______O ______O _________R _E ______S DIRETOR EXECUTIVO – AMVE
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__________________________________ CONTRATADA __3.__6.__9-__0 DIAS LOCAÇÕES LTDA
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________________________________ _____E ____A GESTORA DO CONTRATO |
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