TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TDR nº 008/2021 - DAKI- Semiárido Vivo
FUNDAPAZ, organização da sociedade civil, com sede na Xxx Xxxxxxxx 00 0xx X, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, CUIT 30-55748816-9, no âmbito de um acordo entre a ASA Brasil e a Plataforma Semiáridos da América Latina, celebrou um Acordo de Doação nº. 2000002810 com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), com o objetivo de executar o Projeto DAKI – Semiárido Vivo, em convênio com a Associação Programa Um Milhão de Cisternas para o Semiárido – AP1MC, com sede no Brasil; e a Fundação Nacional para o Desenvolvimento (FUNDE), com sede em El Salvador.
1. DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de um/a Assistente de Comunicação Social para apoio ao Assessor/a de Comunicação contratado/a e da Gerência do Componente 2 no processo de execução do Programa de Formação em Agricultura Resiliente ao Clima do Projeto DAKI-Semiárido Vivo. As atividades desenvolvidas preveem a criação de materiais didáticos (escritos e audiovisuais) para os processos formativos, e que serão utilizados em aulas síncronas e assíncronas, em trabalhos inter-modulares e em planos de ação durante os períodos de multiplicação (pós-curso). Atuará junto a uma equipe pedagógica para a conversão de conteúdos pedagógicos em materiais didáticos, sendo responsável pelos serviços de diagramação, ilustração e edição básica de vídeos e áudios, para uso pedagógico destinado a diferentes públicos, incluindo agricultores e agricultoras familiares.
2. DO ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
O Projeto DAKI - Semiárido Vivo, atua em três regiões semiáridas da América Latina: a região do Grande Chaco (Argentina, Paraguai e Bolívia); o Corredor Seco da América Central (El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua); e o Semiárido do Brasil.
Iniciado em julho de 2020, com duração de 04 anos, o objetivo geral do projeto é desenvolver capacidades institucionais para ajudar as três regiões semiáridas da América
Latina a se adaptarem às mudanças climáticas. Seu objetivo específico é desenvolver assistência técnica apropriada (AT) e capacidades de extensão rural para enfrentar esses desafios implementando programas de formação focados em agricultura resiliente ao clima (ARC), materiais de ensino e produtos de conhecimento para permitir que os instrutores disseminem práticas e experiências bem-sucedidas.
O DAKI – Semiárido Vivo se estrutura em 03 componentes: 1) Análises e sistematização de agriculturas resiliente ao clima (ARC); 2) Formação e desenvolvimento de capacidades; e 3) Gestão do conhecimento, monitoramento e avaliação, comunicação e cooperação Sul - Sul.
A contratação desta consultoria está inserida no Componente 2, mas essa função dialoga com o conjunto dos três componentes.
3. DOS ANTECEDENTES E CONTEXTO DO PROJETO
As mudanças climáticas estão impondo sérios desafios aos sistemas de produção de agricultores e agricultoras nas regiões semiáridas, como o Semiárido do nordeste brasileiro (incluindo os estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí e Sergipe), o Grande Chaco Americano (partes da Argentina, Bolívia e Paraguai) e o Corredor Seco da América Central (incluindo El Salvador, Honduras, Guatemala e Nicarágua), devido ao aumento das temperaturas que estão levando a períodos mais longos de seca. No entanto, numerosos agricultores inovadores e instituições de apoio desenvolveram e testaram soluções para aumentar a resiliência dos agricultores e agricultoras aos efeitos das mudanças climáticas. Estes são casos excepcionais, dos quais pouco conhecimento se disseminou para os principais serviços de assistência técnica e extensão, especialmente os públicos. Como tal, os projetos apoiados pelo FIDA e outros projetos têm capacidade limitada para ajudar os agricultores e agricultoras a responder às mudanças nos padrões climáticos. A iniciativa proposta responderia a esse desafio identificando práticas bem-sucedidas de agricultura resiliente ao clima (ARC) e treinando formadores mestres.
A ARC envolve a aplicação de tecnologias e práticas que melhoram a resiliência climática dos agricultores por meio do manejo integrado de nutrientes, manejo de resíduos, manejo de água e sistemas agroflorestais. As práticas de ARC incluem atividades de produção
agrícola e pecuária. Na terra seca, a ARC se traduz em práticas que resultam em maior disponibilidade, fluxo e retenção de água no sistema.
A ARC em áreas semiáridas inclui a implementação simultânea das seguintes práticas e princípios: (i) preparação do solo com a manutenção de árvores dispersas, instalação de berços e adubação natural; (ii) proteção do solo com cobertura de solo e produção de biomassa com variedades de plantas resilientes, (iii) manejo da água: captura e armazenamento, curvas de nível e terraços; (iv) plantio: estratificação, diversificação e densificação com espécies herbáceas, arbustivas e arbóreas, maximizando a capacidade fotossintética e a produção de biomassa; (v) gestão da produção: poda ativa e desbaste; rotação de pastagens e cercas, adubo e manejo de composto. Estes formarão o núcleo do treinamento e capacitação a serem desenvolvidos sob a iniciativa proposta.
A proposta está totalmente alinhada ao Quadro Estratégico do FIDA (2016-2025), nomeadamente ao SO3: Reforçar a sustentabilidade ambiental e a resiliência climática das atividades econômicas dos pobres rurais; e seu resultado contribuirá para o compromisso do FIDA de integrar a adaptação climática nas operações, um dos quatro temas transversais do FIDA.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA CONSULTORIA
Em uma iniciativa inovadora, a Articulação Semiárido Brasileiro (ASA) e a Plataforma Semiáridos da América Latina firmaram um consórcio formado por três entidades responsáveis pela execução do projeto DAKI - Semiárido Vivo: a AP1MC, a FUNDAPAZ e a FUNDE.
O referido projeto apoiará um vasto processo de sistematizações de experiências exitosas para a convivência nas três regiões trabalhadas e, também, desenvolverá um processo de formação, visando ampliar capacidades técnicas através do intercâmbio e da transformação das realidades locais, almejando a partir da relação com outras instituições, influenciar na formatação e gestão de políticas públicas adequadas às famílias agricultoras, às comunidades tradicionais e aos povos indígenas das três regiões envolvidas.
O DAKI - Semiárido Vivo beneficiará 2.000 pessoas diretamente, incluindo funcionários/as públicos/as, equipes de assistência técnica, agricultores/as familiares, estudantes de
escolas rurais. O processo de formação acontecerá através de cursos em plataforma de Educação à Distância (EAD) ou presencialmente, que estarão disponíveis em dois idiomas (português e espanhol) e pretendem ultrapassar os limites do projeto, beneficiando indiretamente cerca de 7.000 pessoas.
Os Programas de Formação em Agricultura Resiliente ao Clima se estruturam da seguinte forma: (i) Um Programa de Formação com duração de um total de 09 meses voltado para agricultores/as e técnicos/as no ano de 2022, que engloba um curso de EAD e um período de multiplicação de conhecimentos e práticas - curso 01; (ii) Um curso presencial de 3 meses para 400 técnicos/as e agricultores/as no Brasil em 2022 - curso 02; (iii) Um programa de Formação com duração de 03 meses voltado para jovens (muitos dos quais estejam engajados/as em Escolas Família Agrícolas - EFAs) no ano de 2023 - curso 03.
Esta consultoria está direcionada para o desenvolvimento de materiais didáticos escritos e audiovisuais ligados aos Módulos 1, 2, 3 e 4 do primeiro Programa de Formação - curso 01, os quais também serão utilizados como subsídios para os Programas de Formação que serão implementados posteriormente - cursos 02 e 03. A construção de materiais didáticos escritos e audiovisuais será realizada antes e após a realização do curso, tendo início na fase de sensibilização e mobilização dos educandos, e encerramento após o processo de multiplicação dos aprendizados (etapa pós-curso).
5. DA ABRANGÊNCIA DA CONSULTORIA
A consultoria de Assesoria para Comunicação Social será desenvolvida de maneira remota, tendo como área de abrangência as três regiões de atuação do DAKI – Semiárido Vivo: Grande Chaco, Corredor Seco e Semiárido Brasileiro, e se relacionará diretamente com todas as demais consultorias e equipes das organizações sociais que atuam nos territórios, bem como com as Universidades, Centros de Pesquisa Agropecuárias e demais envolvidos nos processos de sistematização, formação, Gestão do Conhecimento e Cooperação Sul – Sul.
6. DAS ATIVIDADES DA CONSULTORIA
1. Trabalhar de forma coordenada com outros integrantes da equipe de execução do Primeiro Programa de formação em ARC: (01) Assessor/a de
Comunicação, Assessorias pedagógicas (2), educadores temáticos (4), tutores pedagógicos e tecnológicos, professores/as para aulas síncronas e assíncronas, integrantes da Comissão Pedagógica Regional e consultores/as dos processos de sistematização de experiências significativas em Agricultura Resiliente ao Clima.
2. Diagramar, ilustrar e finalizar, em diferentes formatos, os materiais didáticos para o Programa de Formação em ARC - com foco no curso 01, sob coordenação do Assessor/a de Comunicação contratado/a;
3. Elaborar diversos tipos de materiais de comunicação (apostilas, apresentações de PPT, cartilhas, podcasts, radionovelas, vídeos curtos, ilustrações) a serem utilizados durante o curso 01 e seu no processo de multiplicação (pós-curso), junto ao Assessor/a de Comunicação Contratado/a;
4. Apoiar no processo de conversão dos conteúdos pedagógicos e das sistematizações elaboradas pelas equipes de sistematização do Componente 1, em produtos de comunicação social para subsidiar as sessões educativas do primeiro Programa de Formação - curso 01;
5. Apoiar na integração das ações de comunicação do projeto DAKI-Semiárido Vivo, com as ações específicas do processo de formação;
6. Apoiar a equipe pedagógica na produção de materiais para divulgação do Programa de Formação em ARC para diferentes públicos, de forma mais ampla;
7. Auxiliar no processo de registro e sistematização das inovações metodológicas e tecnológicas que serão identificadas ao longo do processo de formação do curso 01, e buscar a integração destas informações no banco de dados da plataforma do projeto;
8. Alimentar o banco de dados de atores chaves e a biblioteca virtual com informações atualizadas e com insumos dos materiais produzidos ao longo do processo de formação;
9. Acompanhar a formação de um grupo de trabalho em educomunicação e comunicação social, composto por educandos/as que se interessam por este tema, visando sua atuação nos seus respectivos territórios enquanto
comunicadores/as populares, especialmente na etapa de multiplicação (pós-curso).
Considerações gerais sobre os materiais de apoio didático:
● Os materiais elaborados deverão conter ilustrações em primeiro plano, além de um layout que facilite a compreensão do(s) tema(s) a ser(em) abordado(s).
● Após briefing da gerente do Componente 2 e assessores/as pedagógicos/as, os produtos devem ser entregues para análise. Só serão finalizadas as peças aprovadas;
● Todos os produtos deverão ser entregues em formato digital (PDF, power point, etc.) e deverão ser adequados para visualização durante a execução dos cursos na plataforma digital;
● A consultoria deverá dispor de todo equipamento e softwares necessários para a execução do trabalho.
7. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
A remuneração pelos serviços prestados será de $550,00 dólares por mês e o pagamento ocorrerá após a análise e aprovação do relatório de atividades mensal, que contemplará as atividades realizadas no período e os produtos desenvolvidos, devendo vir acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços.
O relatório deve ser entregue no máximo 2 (dois) dias úteis após o fechamento do mês de trabalho. A análise do mesmo deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis após o recebimento e, após aprovação, o pagamento será efetuado ao Contratado em até 02 (dois) dias úteis.
8. PREVISÃO DE VIAGENS/DESLOCAMENTOS
Considerando a área de abrangência do projeto, poderão ocorrer viagens para o Semiárido Brasileiro, os países do Chaco Tri-Nacional e países do Corredor Seco. Quando isso ocorrer, será concedido um adiantamento de recursos para cobertura das despesas correspondentes e a prestação de contas deverá ocorrer até 07 (sete) dias úteis após o retorno.
9. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados em local definido pela consultoria contratada. Caso se faça necessário, e as condições sanitárias demandadas pelo COVID 19 permitam, a pessoa contratada poderá utilizar a sede da FUNDAPAZ em Buenos Aires ou demais províncias onde se desenvolve seu trabalho.
10. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO
A seleção estará aberta à participação exclusiva de consultores/as individuais com Personalidade Jurídica ativa (CNPJ), cuja data de constituição tenha ocorrido antes da divulgação deste TdR e, no caso do Brasil, que tenha classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto do presente Termo de Referência.
Poderão participar desta seleção, profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante a aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre entrevista, formação acadêmica e experiência, com respectivamente 10%, 25% e 65% dos pontos totais.
A. Requisitos obrigatórios
a. Formação
● Graduação em curso de nível superior ou curso profissionalizante em Comunicação Social, Jornalismo, Design Gráfico, Mídias Sociais, Audiovisual ou áreas afins.
b. Experiência:
● Experiência profissional mínima de 02 anos na área de comunicação social e/ou Design Gráfico;
● Experiência profissional comprovada em elaboração de materiais/produtos de comunicação social, escritos e/ou audiovisuais (cartilhas, cadernos, publicações, posters, ilustrações, vídeos, podcasts, etc.);
● Idiomas: Domínio intermediário de português e espanhol.
B. Requisitos desejáveis
a. Formação
● Pós-graduações, especializações ou Cursos na área de comunicação social e designer gráfico, incluindo aprofundamento em ferramentas de edição de imagens, vídeos, áudio, diagramação, e outros produtos.
● Cursos na área de gênero, geração, comunidades tradicionais e povos indígenas, convivência com o Semiárido, meio ambiente, metodologias participativas e de gestão do conhecimento.
b. Experiência
● Experiência em educomunicação e/ou com construção de materiais educativos, pedagógicos e/ou didáticos;
● Experiência com produção de materiais voltados para as áreas de Agricultura Familiar, Agroecologia, Convivência com o Semiárido, Agricultura Resiliente ao Clima, Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável.
● Experiência com metodologias participativas, comunicação popular e sistematização de experiências, de preferência para áreas rurais.
● Experiência com públicos prioritários do DAKI - Semiárido Vivo: mulheres, jovens, pessoas negras, povos indígenas e comunidades tradicionais;
● Experiência em editoração: diagramação, criação, ilustração e design para publicações em diferentes formatos;
● Experiência em edição de vídeos e produtos audiovisuais.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL
A consultoria contratada não poderá divulgar por meio de publicações, informes e conferências ou de qualquer outra forma, dados e resultados obtidos dos trabalhos realizados, sem autorização expressa e por escrito da FUNDAPAZ.
12. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
A supervisão do trabalho será feita diretamente pelo Assessor/a de Comunicação e pela Gerência do Componente 2 do DAKI – Semiárido Vivo, que receberá os relatórios de execução e realizará reuniões semanais de avaliação e acompanhamento das atividades. A equipe de comunicação social do Projeto DAKI - Semiárido Vivo participará, junto com a
Gerência do Componente 2, em reuniões de alinhamento com estes profissionais para ajudar na avaliação e monitoramento dos trabalhos realizados.
13. INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas até as 23h59 do dia 07 de janeiro de 2022, exclusivamente por meio digital, através de e-mail enviado para xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
São Documentos necessários para a inscrição:
I - Currículo/Portfólio do(a) profissional responsável pela execução do serviço; II – Informações para contato: telefone e e-mail
Todos os documentos necessários para o processo de inscrição devem ser encaminhados anexados em formato PDF para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em mensagem com o assunto “Documentos seleção ASSISTENTE EM COMUNICAÇÃO SOCIAL – TdR 008/2021”. Caso o/a candidato/a não receba a confirmação da entrega da proposta encaminhada à FUNDAPAZ, é de sua exclusiva responsabilidade entrar em contato telefônico para o número x00 0000000000 e buscar resolver o problema.
14. PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será efetuada por uma Comissão de Seleção composta por pelo menos 03 (três) membros, nomeada pelo Diretor Executivo da FUNDAPAZ.
Serão considerados no processo de avaliação das propostas, exclusivamente os documentos apresentados por ocasião da inscrição. O processo de seleção será composto por quatro etapas:
a) ENVIO DE PROPOSTAS - enviadas exclusivamente por e-mail.
b) HABILITAÇÃO - fase eliminatória, na qual será analisado o atendimento aos requisitos obrigatórios relativos à formação e experiência exigidas no item 10 A.
c) CLASSIFICAÇÃO – fase classificatória, na qual serão avaliadas a formação e a experiência do/a candidato/a, que poderá atingir até 100 (cem) pontos, distribuídos em 02 (duas) fases:
i) Avaliação curricular/portfólio: avaliação dos requisitos desejáveis de formação (até 25 pontos) e experiência (até 65 pontos). Será exigida pontuação mínima de 60 pontos por candidato/a para continuidade no processo;
ii) Entrevista: avaliação de requisitos de formação e experiência, com pontuação máxima de 10 pontos. A entrevista será realizada entre o/a candidato/a e a comissão de seleção, por meio de teleconferência utilizando-se o Zoom, ou outra plataforma em caso de não operabilidade do Zoom, em data e hora a ser confirmada.
d) RESULTADO FINAL - na qual serão somadas as pontuações e divulgado o/a vencedor/a.
ETAPAS/FASES | DATA |
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS | Até às 23h59 do dia 07/01/2022 |
CLASSIFICAÇÃO | até 14/01/2022 |
ENTREVISTAS | entre 17 a 18/01/2022 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO | até 18/01/2022 |
A validade do presente Edital e da seleção será de 12 (doze) meses contados a partir da divulgação do resultado.
15. DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
Será adjudicado o candidato que obtiver a maior quantidade de pontos, desde que acima da nota de corte.
16. DA CONTRATAÇÃO
O contrato terá vigência de 9 (nove) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 9 (nove) meses a critério da FUNDAPAZ. Para a contratação, será
necessário que o/a candidato/a apresente os seguintes documentos comprobatórios e informações:
Informações e documentos:
● Documentos comprobatórios de formação e experiência indicadas em Currículo/Portfólio (Contratos, Certidões, Certificados, Diplomas, Recibos, Declarações, Materiais de Comunicação, etc.)
● Dados bancários da pessoa jurídica: banco, agência e número da conta corrente;
● Dados do representante legal: nome, profissão, nacionalidade, estado civil e endereço residencial; cópias do documento de identidade e do CPF.
● Dados do responsável pela execução do serviço: nome, profissão, nacionalidade, estado civil e endereço residencial; Cópias do documento de identidade e do CPF.
17. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O candidato contratado será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes ao contrato a ser celebrado com a contratante, de acordo com as leis brasileiras que regem a matéria, estendendo-se essa responsabilidade sobre todos os encargos que incidirem sobre colaboradores e/ou prestadores de serviços que xxxxxx a ser contratados por ela, para execução do objeto deste TDR.
Não será proporcionado ao contratado seguro social (INSS), por acidentes de trabalho, de saúde, ou acidentes de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato.
O contratado deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
18. ATENDIMENTO DE DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
No caso de dúvida sobre este Termo de Referência, deve ser consultada a Comissão de Seleção, exclusiva e diretamente, pelo e-mail, xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
19. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Seleção e os posicionamentos terão como parâmetro as regras estabelecidas no Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços da AP1MC.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
O/A CANDIDATO/A fica ciente por estas Disposições Finais, que é vedada a contratação, a qualquer título, e para participar dos serviços previstos neste Termo de Referência, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional (Artigo 7o do Decreto Federal No 5.151, de 22 de julho de 2004).
Também toma ciência de que é vedada a contratação de parentes dos gestores da AP1MC, FUNDE e FUNDAPAZ e FIDA para o desenvolvimento de atividades no contrato a ser celebrado.
21. DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
Por se tratar de um contrato financiado pelo FIDA, se o CONTRATANTE concluir que a parte CONTRATADA incorreu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante a seleção ou na execução do contrato, poderá, após notificar a parte CONTRATADA em um prazo de 14 (quatorze) dias, rescindir o contrato, considerando as definições a abaixo:
“prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato.
“prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato.
“prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais partes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
“prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
“prática obstrutiva” significa:
(a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do FIDA de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do FIDA de promover inspeção ou auditoria.
Medidas a Serem Adotadas:
O FIDA cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário/CONTRATANTE ou de um beneficiário do empréstimo estiveram envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário/CONTRATANTE tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação.
O FIDA imporá sanções ao Consultor, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo FIDA, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao participar da seleção ou executar o contrato.
22. INSPEÇÃO E AUDITORIA
A parte CONTRATADA deverá permitir que o FIDA e/ou pessoas indicadas pelo FIDA possam inspecionar suas contas e registros relacionados com a apresentação de sua proposta e/ou currículo e com a execução do Contrato, bem como o CONTRATADO
deverá permitir que essas contas e registros sejam auditadas por auditores indicados pelo FIDA se esse assim exigir.
23. DO COMBATE AO ASSÉDIO, EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL
O FIDA exige que os destinatários do seu financiamento observem e façam observar, incluindo em todos os acordos e contratos no âmbito dos Projetos financiados com seus fundos, seja com a equipe do projeto, empreiteiros, fornecedores e outros terceiros, disposições para prevenção do “Assédio Sexual” e da “Exploração e Abuso Sexual”, sob as seguintes disposições:
O mutuário, beneficiários ou partes envolvidas têm a obrigação de relatar imediatamente ao FIDA, incidentes em atividades ou operações financiadas ou administradas pelo FIDA, relativas a Assédio Sexual e Exploração e abuso sexual.
O FIDA aplica as definições das Nações Unidas, que afirma que:
“Exploração e abuso sexual em relação a beneficiários no contexto das operações do FIDA são definidos como qualquer abuso real ou tentado de uma posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, entre outros, lucro monetário, social ou político da exploração sexual de terceiros (exploração sexual); a intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual, seja pela força ou sob condições desiguais ou coercitivas (abuso sexual).”
“O Assédio Sexual é qualquer avanço sexual indesejado, solicitação de favor sexual ou outra conduta verbal, não verbal ou física de natureza sexual que interfira de maneira irracional no trabalho, altere, ou seja, uma condição de emprego, ou crie um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo.”
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Executivo FUNDAPAZ