PREÂMBULO
AVISODEDISPENSAELETRÔNICANº007/2024 PROCESSOLICITATÓRIONº020/2024
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Muriaé, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o no 17.947.581/0001-76, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a abertura do Processo Licitatório nº 020/2024, na modalidade Dispensa Eletrônica nº 007/2024, tipo menor preço, com JULGAMENTO UNITÁRIO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº
14.133 /2021 e suas alterações, Lei complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 5.446/2017 e suas alterações, Decreto Municipal nº 12.334 de 10/11/2023, aplicação subsidiária da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de Setembro de 2022 e demais disposições aplicáveis, bem como os regulamentos pertinentes e pelas regras e condições estabelecidas neste instrumento.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 20/03/2024 às 08horas 30 minutos
FIM DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 25/03/2024 às 08horas 29 minutos
DATA DA SESSÃO: 25/03/2024 às 08horas 30 minutos
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal de Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx JULGAMENTO: TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO
Eventuais informações poderão ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000 ou por email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: ANEXO I –Termo de Referência;
ANEXO II- Modelo de proposta; XXXXX XXX –Termo de Adesão – BNC;
ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema; ANEXO V – Modelo de Declaração Unificada;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP e cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2° DA LEI FEDERAL N° 14.133/2023.;
ANEXO VII – Minuta de Contrato.
1 - DO OBJETO
1.1 – A presente Dispensa Eletrônica tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença referente a 12 meses de software para gestão de laboratório, incluindo implantação e treinamento de pessoal.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Nos termos do Art. 48, inciso I da lei complementar nº 123/2006, essa dispensa SERÁ DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS. A obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte
que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Educação Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2 - Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º e 14º da Lei nº 14.133/2021
2.2.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste instrumento convocatório, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” na Dispensa Eletrônica em tela.
2.3 –O instrumento convocatório estará disponibilizado no endereço: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xxx.xx e também no site do PNCP: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0.
2.3.1 A publicação deste aviso de contratação direta obedecerá ao disposto na Lei 14.133/2021 e suas alterações bem como às disposições contidas no Decreto Municipal nº 12.334/2023.
2.4 - As empresas e/ou representantes se obrigam a acompanhar as publicações no site da Prefeitura de Muriaé: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DO ENQUADRAMENTO “ME OU EPP”
3.1 - O fornecedor deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no aviso de contratação direta para início da sessão.
3.2 - CADASTRAMENTO:
a) O cadastramento do fornecedor na Plataforma BNC deverá ser requerido, acompanhado do instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no certame, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (“Termo de Adesão” - XXXXX XXX);
a.1) O Termo de Adesão é de uso exclusivo da plataforma BNC, para fins de cadastramento.
b) Especificações do produto e/ou serviço objeto da licitação em conformidade com instrumento convocatório, constando preço, marca, modelo, fabricante; descrição dos produtos conforme o caso, de itens específicos mediante solicitação do agente de contratação no ícone ARQ, inserção de ‘catálogo ou similar’ do fabricante e outros. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto n° 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do fornecedor participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo fornecedor, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras, Anexo III.
3.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, que deseja usufruir dos benefícios de regularização de documentação e /ou critério de desempate, além do preenchimento do item 07 da declaração constante no Anexo V, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME E CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
4.1 - O certame será conduzido pelo agente de contratação, com o auxílio de no mínimo 01 (um) integrante da equipe de apoio.
4.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, operador devidamente credenciado, para representá-la junto ao portal da Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
4.3 - A participação do fornecedor na dispensa eletrônica se dará por meio de participação direta à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no aviso de contratação direta.
4.4 - O acesso do operador à dispensa eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do fornecedor, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 - A chave de identificação e a senha do operador poderá ser utilizada em qualquer dispensa eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
4.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica à responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à dispensa eletrônica.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 - A participação na Dispensa, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa fornecedor) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 - A proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Ponta Grossa-PR (00) 0000-0000 (WhatsApp) ou através da Bolsa Nacional de Compras ( xxxxx://xxx.xxx.xx ) ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – O fornecedor interessado, após a divulgação deste Aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto e modelo, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.2 - O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
5.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
5.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme determina art. 63, §1º da Lei 14.133, conforme modelo ANEXO V da declaração unificada, no qual deverá ser apresentada junto com os documentos de Habilitação.
5.4.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6 Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O fornecedor deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário;
6.1.2. Valor global;
6.1.3 – Marca e Modelo
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do ‘objeto’ licitado.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O fornecedor deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicado no Termo de Referência.
6.7. Os fornecedores devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE XXXXX
7.1 - A abertura da presente dispensa eletrônica dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste instrumento convocatório.
7.1.1 - O envio dos lances terá início às 08 horas e 30 minutos com o término às 14 horas e 30 minutos, conforme o art. 10, parágrafo único do Decreto Municipal 12.334 de 10 de novembro de 2023, que normatiza:
rcrtealdeáitoiAapcorhaApdt1bs.d0. radae os,imento será
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horas,exclusivamentepormeiodosistemaeletrônico.
Parágrafo único: Imediatamente após o término do prazo estabelecido no sidudveioaprirtnutrceorsnreáate,aápdmoc e o s lgaraos
iscftcarlmsdoamrncese cedeicação.
7.2 - O agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o fornecedor.
7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os fornecedores.
7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item e ou do lote.
- O agente de contratação poderá realizar o fracionamento dos itens que seguirão para etapa de lances levando em consideração o número total de itens presentes na licitação, a fim de garantir uma melhor dinâmica ao certame, possibilitando que os fornecedores consigam ofertar lances simultâneos em todos os itens, sendo a ordem e a divisão informada aos mesmos via chat.
7.6 - Os fornecedores poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura e encerramento da sessão e as regras estabelecidas no instrumento convocatório.
7.7 - O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.1.2 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.7.3 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais), nos termos do art. 57, da Lei 14.133 c/c art. 7, inciso V, do Decreto Municipal 12.334 de 10 de Novembro de 2023.
7.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9 - Durante o transcurso da sessão pública, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
7.10 - Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.11 - Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação
7.12 - O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme definido neste Avisto de contratação direta e seus anexos.
7.13 - Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em casos de licitação de ampla competição, o agente de contratação adotará os seguintes critérios (subitens 7.15 ao 7.19):
7.14 - Se houver itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.15 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais fornecedors microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.19 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.20 - A ordem de apresentação pelos fornecedors é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.21 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.21.1- Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o item 7.22.
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os fornecedors empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos fornecedors, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo fornecedor de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vigência
IV - desenvolvimento pelo fornecedor de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital fornecedor ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
§ 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.22 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.23 –Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado o disposto nos arts. 33 e 34 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no instrumento convocatório.
7.23.1-Desde que previsto no instrumento convocatório, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao fornecedor provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
7.23.2 O fornecedor vencedor terá o prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação, no sistema, para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.
7.23.2.1-A prorrogação de que trata o item 7.24.2, poderá ocorrer nas seguintes situações:
I - por solicitação do fornecedor, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou
II - de oficio, a critério do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no instrumento convocatório para a verificação de conformidade de que trata o caput.
7.24 - Após a negociação do preço, o agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste instrumento convocatório e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 30, 33 e 34 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
8.1.1- Caso a compatibilidade com as especificações demandadas do (s) produto (s) não atendam ao instrumento convocatório o agente de contratação ou a comissão de contratação, poderá solicitar a desclassificação do fornecedor classificado em 1º lugar e analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) especificações exigidas e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.1.2- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.2-Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.2.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais fornecedores.
8.2.2 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação estabelecida nos artigos 15 e 16 do Decreto Municipal 12.334 de 10 de novembro de 2023, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no item 7.22.
8.2.3 Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
8.2.4 Observado o prazo de que trata o item 7.24.2, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
8.3 - No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
8.4- No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
8.5- No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.6-A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 8.8, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove:
I - que o custo do fornecedor ultrapassa o valor da proposta; e
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.7 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9- Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10 - O agente de contratação ou a comissão de contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao fornecedor que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste instrumento convocatório.
8.10.1 - Também nas hipóteses em que o agente de contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o fornecedor para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais fornecedores.
8.11 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte (se houver), sempre que a proposta não for aceita, e antes de o agente de contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12 - Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade da proposta de que trata o art. 14 do Decreto Municipal 12.334 de 10 de novembro de 2023, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, verificará a documentação de habilitação do fornecedor conforme disposições do item 9 do instrumento convocatório.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam nos itens 9.4 a 9.8 deste instrumento convocatório e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
9.1.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados ao fornecedor mais bem classificado na fase de lances, que deverá anexá-los na plataforma de disputa, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após a solicitação a ser feita pelo agente de contratação.
9.1.2- Os documentos de habilitação que contenham assinatura exigidos no instrumento convocatório
svantamdedeverão ser encaminhados inados(preferencialmente assinado de forma eletrônica
ou autenticada de forma digital).
9.1.3 A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx? cadastro=1%2C2); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
9.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
9.3.1 O artigo prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3.1.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
9.3.1.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.1.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
9.3.2 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4 Habilitação jurídica:
9.4.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4.2 Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.4.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
9.4.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.4.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o Art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.4.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.5 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
9.5.1 - Em vista desta Dispensa Eletrônica ser para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, será exigida somente a comprovação da regularidade fiscal Municipal, social e trabalhista, nos termos do art. 19 do Decreto Municipal 12.334, de 10 de novembro de 2023.
9.5.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor;
9.5.2 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
9.5.4 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.5.5 Em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; conforme modelo da Declaração Unificada (Anexo V)
9.5.6 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Inciso IV, Art. 63, Lei nº 14.133 de 2021; conforme modelo da Declaração Unificada (Anexo V)
9.6 Qualificação Técnica
9.6.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.6.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.6.2.1 Identificação da empresa ou órgão contratante, bem como da empresa contratada, ambas com sua razão social, número do CNPJ e endereço;
9.6.2.2 Descrição dos serviços que foram realizados;
9.6.2.3 Período de execução dos serviços;
9.6.2.4 Assinatura do responsável legal.
9.6.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.6.4 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.7 Declarações
9.7.1-Declaração Unificada contendo:
a) Atendimento às Leis Municipais nºs 5.446/2017 e 5.524/2017;
b) Declaração de Inidoneidade;
c) Declaração de Habilitação;
d) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso III do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Declaração De Não Utilização De Mão De Obra Infantil;
e) Declaração de Responsabilidade;
f) Declaração de que NÃO possui impedimentos e vedações de participação e contratação pelos motivos dispostos no Art. 33 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 9º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
g) Declaração de ME/EPP, acrescida do comprovante de enquadramento que poderá ser realizado das seguintes formas:
a. Quando a empresa for optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo Simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal; ou
b. Quando a empresa não for optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido através da junta comercial (Certidão Simplificada de Micro Empresa) ou balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Observação: A exigência constante na alínea g somente será necessária, caso a empresa fornecedor tiver assinalado o regime ME/EPP no sistema e for utilizar dos benefícios contidos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (Arts. 43,44 e 45).
h) Declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme determina art. 62, §3º da Lei 14.133.
i) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, nos termos do §1º do art. 63, da Lei 14.133/2021.
9.7.2 - Declaração de Condição de ME ou EPP e cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2° DA LEI FEDERAL N° 14.133/2023. (ANEXO VI)
9.8 Habilitação complementar
9.8.1 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo sob as condições do Art. 64 da Lei nº 14.133 de 2021 e seus incisos;
9.8.2 Fica garantido o tratamento diferenciado às microempresas – ME, e empresas de pequeno porte – EPP, nos termos da LC123/2006.
9.9. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.10 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por fornecedor qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o mesmo será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a
critério da administração pública, quando requerida pelo fornecedor, mediante apresentação de justificativa.
9.11 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no sub-item anterior acarretará a inabilitação do fornecedor, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, sendo facultada a convocação dos fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o agente de contratação ou Comissão de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste instrumento convocatório.
9.14 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.15 O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.16 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
9.17 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no instrumento convocatório, o fornecedor será declarado vencedor.
9.17.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações de atualizações fiscais para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
9.17.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.18 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.19 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.20 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.21 - Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, quando for o caso, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.22 - Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
9.23 - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste instrumento convocatório.
9.24 - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
9.25 - As certidões exigidas que não contiverem expresso o prazo de validade, não poderão ter data anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data do recebimento das propostas.
9.26 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - A proposta final do fornecedor declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do agente de contratação no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 - ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo fornecedor ou seu representante legal.
10.1.2 - conter a indicação do banco, número da conta e agência do fornecedor vencedor, para fins de pagamento.
10.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como seguros, responsabilidades e demais informações, vinculam a proponente.
10.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, II da Lei nº 14.133/2021).
10.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste instrumento convocatório, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste instrumento convocatório e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro fornecedor.
12 - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1- O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-
lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
12.2- A comissão de contratação poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do §1º do art.64 da Lei 14.133/2021.
12.3- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que tratam os itens 12.1 e 12.2, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, bem como autorizar a contratação, nos termos dos arts. 71, IV e 72, VIII, ambos da Lei nº 14.133, de 2021.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - O desembolso se fará mediante a rúbrica da Dotação Orçamentária:
02.06.02-3390.39.00-10.302.0040-2.133 1.500.95
15 – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
15.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente licitação.
16 – DO CONTRATO
16.1. O instrumento contratual poderá ser dispensado nas hipóteses de contratação direta, conforme o art. 95, inciso I da lei 14.133/21, que normatiza:
rauibioaonósAgéateicert9nla5s,rOetru.mnod o vo intes íitunt-bsiotuihdrAãsamrláiqdçóuoprtes,anem trumento
rticuáaonhobsr,apsdtlcm-cpomen,thdtrato, ae ização de
compraouordemdeexecuçãodeserviço: licvdisdizpãodraImet-snação lor
16.2 - Quando o termo de Contrato for substituído por outro instrumento hábil, o aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implicará no reconhecimento de que:
16.2.1 - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
16.2.2 - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
16.2.3 - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Educação previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
16.2.4 - O prazo de vigência da contratação previsto no termo de referência começará a contar a partir da emissão da nota de empenho.
16.3 - Nos casos em que a Administração decidir firmar Contrato com o fornecedor vencedor, seguirá as seguintes regras:
16.3.1 - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.3.2 - A administração convocará o licitante vencedor no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua convocação para assinar o contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
16.3.2.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3.2.2 - A recusa injustificada do licitante vencedor em celebrar o contrato no prazo ou nas condições estabelecidas no edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida no certame licitatório, sujeitando-o às penalidades legais e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
16.3.2.3 - Transcorrido o prazo citado neste artigo sem a assinatura do contrato pelo primeiro colocado ou quando, no ato da assinatura, o vencedor não apresentar as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, poderá a Administração, respeitada a ordem de classificação, convocar os licitantes remanescentes para assinar o instrumento contratual ou aquele que vier a substituí-lo, desde que este aceite manter a proposta e as condições do primeiro convocado.
16.3.3 - Preferencialmente os contratos e os termos aditivos deverão ser assinados eletronicamente, através de assinatura eletrônica qualificada, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4°, inc. III, da Lei Federal nº 14.063/2020, ou avançada por meio do uso da assinatura eletrônica XXX.XX, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua data de recebimento.
16.3.4 - Na data da assinatura, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital.
16.4 - Para retirada do documento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação.
16.5 - O Contrato ou outro instrumento hábil, será divulgado no PNCP e o extrato do contrato , no Diário Oficial do Município e disponibilizado durante sua vigência.
16.6 - A prefeitura, por meio da Secretaria requisitante se reserva no direito de rejeitar o produto fornecido, caso esteja em desacordo com as especificações constantes do instrumento convocatório ou da proposta comercial, cabendo à fornecedor contratada sua substituição imediatamente, sob pena de multa por atraso e/ou sua suspensão do contrato, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
17 – DAS OBRIGAÇÕES
17.1 - As obrigações são aquelas estabelecidas no Termo de Referência.
18 – DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura ( inclusive arquivo XML – Nota Fiscal Eletrônica) pela Contratada, que deverá corresponder aos produtos entregues e devidamente atestados pelo setor competente.
18.1.1 - O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela adjudicatária, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, número da conta e agência com a qual opera. A Prefeitura não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
18.2 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
18.3 - A cada pagamento efetuado pela Prefeitura de Muriaé, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social – INSS e FGTS. Tal comprovação será objeto de confirmação "ON-LINE", sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema. No caso de empresas estabelecidas no município de Muriaé, a adjudicatária deverá comprovar regularidade com o Município, através da apresentação da CND Municipal.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 O fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I - advertência; II – multa;
a) compensatória;
b) de mora.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.1.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no Decreto Municipal 12.041/2023.
19.1.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 21.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a” do item 21.1.
19.2 A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
I – descumprimento de pequena relevância;
II – inexecução parcial de obrigação contratual.
19.3 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:
I - de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
II - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia
contratual;
III - 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
IV - 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
h) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
19.3.1 Naqueles contratos que ainda não foram celebrados, o percentual de que trata o caput e seus incisos para cálculo da multa compensatória incidirá sobre o valor estimado da contratação, calculado conforme regulamento municipal.
19.4. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada;
III – pago por meio de Documento de Arrecadação; ou IV – cobrado judicialmente.
19.5. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: Pena - impedimento pelo período de até dois anos.
II - dar causa à inexecução total do contrato: Pena - impedimento pelo período de até três anos.
III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame: Pena - impedimento pelo período de até dois meses.
IV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato
superveniente devidamente justificado: Xxxx – impedimento pelo período de até quatro meses.
V - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: Pena - impedimento pelo período de até quatro meses.
VI - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Pena
– impedimento pelo período de até um ano.
19.6. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: Pena – até quatro anos.
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: Pena – até seis anos. III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: Pena – até seis anos. IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: Pena – até cinco anos.
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: Pena – até seis anos.
19.6.1. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, no caso das infrações previstas no art. 8º do Decreto Municipal 12.041/2023, pelo prazo máximo de seis anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave.
19.7. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta deve ser precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade.
19.8 O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou se iguais, somente uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.
19.8.1 Não se aplica a regra prevista no item 21.8 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos.
19.8.2 - O disposto no item 21.8 desse artigo não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.
19.9 Na aplicação das sanções, a Administração Pública deve observar:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração, para o funcionamento dos serviços públicos ou para o interesse coletivo;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável pela infração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
19.9.1 São circunstâncias agravantes:
I – a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão; II – o conluio entre fornecedores para a prática da infração;
III – a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de responsabilidade;
IV – a reincidência.
V – a prática de qualquer de infrações absorvidas, na forma do disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 12041/2023
19.9.2 Verifica-se a reincidência quando o acusado comete nova infração, depois de condenado definitivamente por infração anterior.
19.9.3 Para efeito de reincidência:
I – considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, se imposta a pena de declaração de inidoneidade de licitar e contratar;
II - não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva dessa e a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos;
III – não se verifica, se tiver ocorrido a reabilitação em relação a infração anterior.
19.9.4 São circunstâncias atenuantes:
I – a primariedade;
II - procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento; III – reparar o dano antes do julgamento;
IV – confessar a autoria da infração.
19.9.5 Considera-se primário aquele que não tenha sido condenado definitivamente por infração administrativa prevista em lei ou já tenha sido reabilitado.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão poderá ser remarcada, conforme comunicação a ser efetuada pelo agente de contratação na plataforma eletrônica, site da Prefeitura de Muriaé e Diário Oficial.
20.3 Todas as referências de tempo no instrumento convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento convocatório e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do fornecedor, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8 Em caso de divergência entre disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste instrumento convocatório.
20.9 O instrumento convocatório e seus anexos serão disponibilizados, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e nos dias úteis (13:00 às 17:00 horas), no Setor de Licitação da Prefeitura de Muriaé.
20.10 É facultado ao agente de contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.11 A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem qualquer tipo de indenização.
20.12 Eventuais informações poderão ser obtidas pelo telefone 00 0000-0000 ou por email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
20.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes de Decreto, Leis e portarias relacionadas com esta modalidade de licitação.
20.14 O foro para dirimir questões relativas ao presente instrumento convocatório será o Foro da Comarca de Muriaé-MG, com exclusão de qualquer outro.
Muriaé - MG, 19 de março de 2024
Assinado digitalmente por LUIZA AGOSTINI
AGOSTINI DE
LUIZA
XX XXXXXXX:07773286663 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=20302311000112, OU=Secretaria da
XXXXXXX:
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=presencial, CN=XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:07773286663
07773286663
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura
aqui
Data: 2024.03.19 11:29:12-03'00'
Xxxxx XxxxxxxxXxxxxx PDeF ReadAer Venrsãod: 11r.1.0ade Secretária Municipal de Saúde
DISPENSA ELETRÔNICA 007/2024 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS OBJETO
Tem como objeto através de Dispensa a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença referente a 12 meses de software para gestão de laboratório incluindo implantação e treinamento de pessoal.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Tipo de licitação: Menor preço.
Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): A presente licitação será destinada a Micro Empresa/EPP
3) Condição de Serviço/Bem comum: Serviço comum
4) Serviço contínuo: Trata-se de um serviço continuo. Os serviços contínuos são aqueles serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. Os serviços contínuos podem ter seus contratos prorrogados até o limite de 60 meses.
5) Contato do responsável: (00) 0000-0000 – xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
2. JUSTIFICATIVA
Espera-se, com a contratação de um software de gestão para saúde, minimamente prover ao município uma solução tecnologicamente atual e homogênea, integrando as informações em tempo real; organizar o acervo disponível de informações existentes, numa base de dados integrada e estruturada; criar ponto de fusão digital baseado nas informações do sistema para ampla socialização do conhecimento, como também realizar ações de monitoramento e avaliação da gestão; melhorar a execução de atividades de gerenciamento de informações do município; promover a economia de recursos públicos e a redução de retrabalho, contribuindo para o aumento da produtividade dos servidores envolvidos; consolidar relatórios de dados entre todas as unidades que prestam atendimento à população, sejam elas próprias ou terceirizadas, possibilitando um melhor planejamento das ações e atendimentos aos pacientes da rede municipal de saúde.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO/OBJETO COMO UM TODO, QUANTITATIVOS E VALOR
Por se tratar de um objeto especifico, não foi localizado nos sites públicos de banco de preços que atendesse conforme o descritivo solicitado, portanto foi realizado consulta a pesquisa de preços com empresas especializadas no atendimento do objeto solicitado.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de software para gestão de laboratório por 12 meses ininterruptos, prorrogáveis por igual período;
O software deve atender conforme a descrição da planilha abaixo, além de que as propostas deverão estar inclusas a implantação do sistema, e treinamento de pessoal.
Planilha Orçamentária:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUA NT. | VLR UN. | VLR. TOTAL |
01 | SOFTWARE DE GESTAO DE LABORATORIO Software para Gestão Laboratorial com licença por 12 meses em análises clínicas, com ferramentas para os processos de Agendamento, Recepção, Coleta, Triagem (por cliente, por código de barras ou por lote), Digitação, Conferência, Liberação, Impressão, Entrega de Resultados e Faturamento; Receber os exames em PDF, que tenha interface com o laboratório de apoio; Permita agendamento de exames e procedimentos integrado a convênios médicos executantes, orçamentos e bloqueios, envio de e-mail ao cliente com informações de horário e preparo para o exame com controle de coleta externa; Emita etiquetas de coleta e triagem, mapas, capas e protocolo; Digitação de resultados, com validação valores normais, críticos, patológicos e aberrantes e ainda controle de resultados, evitando que exames sejam liberados erroneamente; possua configuração de fórmulas onde os atributos são calculados automaticamente. -Possibilidade de assinatura digital dos laudos . - permitir integração com laboratórios de apoio atendidos pelo laboratório Municipal - permitir interfaceamento de exames para apoio e retorno dos mesmos em PDF. - permitir relatórios personalizados por exame geral e/ou específico , pacientes, médico solicitante, local de coleta, períodos, por laboratório de apoio, analítico e sintético. -Permitir rastreabilidade das amostras por usuário desde agendamento até liberação. - Permitir alteração , inclusão e exclusão de exames, informações sobre amostras pendentes, recoleta de materiais. A proposta deverá estar incluso a implantação e treinamento de pessoal. | Serv. | 1 | 28.884,00 | 28.884,00 |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante executado o fornecimento de produtos ou desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ;
5. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO
Não se aplica.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS / PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 Após o recebimento do objeto, o CONTRATANTE deverá realizar a implantação do sistema de maneira adequada, afim de não perder os dados já existentes dos pacientes cadastrados terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas e caso encontre divergência fará contato por e-mail ou telefone.
6.2 IMPLANTAÇÃO: ações exercidas por empregados da contratada com vistas à instalação do Software de gerenciamento laboratorial, por um período de até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx. Configuração de códigos executáveis, carga e configuração de bases de dados, operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da contratante.
6.3 TREINAMENTO DE EQUIPES: ação exercida por empregados da contratada com presença técnica local em Muriaé– MG, por ocasião da implantação do sistema; a aplicação do treinamento será para a equipe de informática, com o intuito de capacitar os técnicos a apoiar na manutenção local do sistema. O treinamento deverá capacitar também, a equipe do Laboratório Municipal, composta de todos os funcionários que fazem uso do sistema. Todas as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem ocorrerão por conta da contratada.
6.4 REQUISITOS FUNCIONAIS DO SOFTWARE LABORATÓIRAL:
análises clínicas, com ferramentas para os processos de Agendamento, Recepção, Coleta, Triagem (por cliente, por código de barras ou por lote), Digitação, Conferência, Liberação, Impressão, Entrega de Resultados e Faturamento; Receber os exames em PDF, que tenha interface com o laboratório de apoio; Permita agendamento de exames e procedimentos integrado a convênios médicos executantes, orçamentos e bloqueios, envio de e-mail ao cliente com informações de horário e preparo para o exame com controle de coleta externa; Emita etiquetas de coleta e triagem, mapas, capas e protocolo; Digitação de resultados, com validação valores normais, críticos, patológicos e aberrantes e ainda controle de resultados, evitando que exames sejam liberados erroneamente; possua configuração de fórmulas onde os atributos são calculados automaticamente; Possibilidade de assinatura digital dos laudos; permitir integração com laboratórios de apoio atendidos pelo laboratório Municipal; permitir interfaceamento de exames para apoio e retorno dos mesmos em PDF; permitir relatórios personalizados por exame geral e/ou específico , pacientes, médico solicitante, local de coleta, períodos, por laboratório de apoio, analítico e sintético; Permitir rastreabilidade das amostras por usuário desde agendamento até liberação; Permitir alteração , inclusão e exclusão de exames, informações sobre amostras pendentes, recoleta de materiais.
6.5 A prestação de serviço ocorrerá dentro do laboratório municipal.
7. MANUTENÇÃO E SUPORTE TECNICO
Os seguintes serviços de suporte deverão ser prestados durante toda a duração do contrato:
a) Serviços de manutenção do software, incluindo suporte técnico e atualizações de versão pelo período de 12 meses, podendo ser renovado até o limite estabelecido em lei.
b) Caberá à CONTRATADA pelo tempo em que os Serviços estiverem sendo prestado, enviar todas as revisões, atualizações, correções, lançamentos, versões, ajustes temporários de programação e aprimoramento (coletivamente as “Atualizações”) ao Software tão logo essas atualizações estejam aptas para serem disponibilizadas a qualquer de seus outros clientes.
Essas atualizações não poderão prejudicar o desempenho, funcionamento ou operação do software, estipulados no presente contrato.
c) Caberá à CONTRATADA disponibilizar uma nova cópia digital da documentação, incluindo manuais técnicos e de operacionalização, sempre que houver qualquer atualização no software e/ou manuais.
d) A CONTRATADA disponibilizará toda a documentação técnica e suporte à resolução de dúvidas para instalar as atualizações disponibilizadas.
e) Se, a qualquer tempo, a documentação for revisada, ou se documentação adicional vier a ser desenvolvida pela CONTRATADA em relação ao Software, caberá à CONTRATADA, disponibilizar a documentação, pelo tempo em que os Serviços estiverem sendo prestados pela CONTRATADA, nos termos pactuados neste Contrato.
f) A prestação de serviços de suporte e manutenção inclui:
i. Atualização tecnológica, corretiva e de legislação/normativa (Federal, Municipal, Estadual e das agências reguladoras).
ii. Preferencialmente possuir serviço de atendimento de suporte telefônico gratuito (0800), em português, informando o número disponível no Brasil, para a resolução de problemas urgentes durante todos os dias úteis da semana segunda à sexta-feira) 11 a 5 (onze horas por dia nos cinco dias da semana);
iii. Prestar serviço de atendimento de suporte pela Internet (e-mail ou formulário via web) gratuito. Informar a URL completa e senha para autenticar, visando possibilitar que parceiros registrem suas dúvidas formalmente e que possa acompanhar o andamento do status da resolução, visualizar as respostas e que possa ainda, fazer consultas a dúvidas e respostas anteriores.
iv. Disponibilizar canal de comunicação direto com os responsáveis pela solução dos problemas, em caso de indisponibilidade de qualquer um dos produtos oferecidos pela licitante.
v. O número de chamadas para o suporte de atendimento será ilimitado, não havendo restrições de horas trabalhadas.
vi. Os serviços de atendimento de suporte, remoto ou local, deverão ser em período semanal no horário de trabalho entre 7:30 às 11:30 e 13 horas às 17 horas;
8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR / CONTRATADO
8.1. A contratada deverá prestar o treinamento de pessoal na utilização do software, sempre que for necessário.
8.2. Seguir a orientação dada pelo Município, quanto à forma de fornecimento dos produtos.
8.3. Cobrir por sua conta os gastos decorrentes de deslocamento, hospedagem, alimentação, seguindo a orientação dada pelo Município e a pontualidade.
8.4. Apresentar junto às faturas, os comprovantes de quitação das obrigações decorrentes com a execução do contrato e manter durante o fornecimento dos produtos as condições de habilitação e qualificações exigidas.
8.5. Substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos fornecidos que não satisfazer a qualidade e condições previamente contratadas.
8.6. Ressarcir todos os prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros durante o fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, não excluindo ou realizando essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
8.7. Não utilizar mão de obra infantil, ou a utilizar conforme ditames da Lei Federal nº Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999.
8.8. O objeto deste contrato deverá ser fornecido de forma parcelada. A entrega deverá ser nas condições e prazos previstos no presente contrato e no Termo de Referência.
9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
9.1. Fornecer a orientação para a melhor execução do contrato, em especial a forma de fornecimento dos produtos.
9.2. Supervisionar e fiscalizar o fornecimento dos produtos.
9.3. Fazer os pagamentos devidos mediante as faturas, que deverão ser por ele conferidas.
REDUZIDO | FONTE DE RECURSO | DOTAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA |
961 | 1.500.95 | 02.06.02-3390.39.00-10.302.0040-2.133 |
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. As despesas decorrentes do contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
10.2. O pagamento será efetuado pelo Município de Muriaé no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) à execução do serviço ou fornecimento, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
11. FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designa o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx para atuar como gestor fiscal e gestor do contrato.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A contratação terá a vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, visto que trata-se de serviço continuo.
13. REAJUSTE/ REPACTUAÇÃO
13.1. O valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
13.2. Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental, de acordo com a variação acumulada ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
14. SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, a contratada que:
14.1.1. Der causa à inexecução parcial da ata ou contrato;
14.1.2. Der causa à inexecução parcial da ata ou contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida;
14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justiçado;
14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
14.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei Federal n. 12.846, de 1° de agosto de 2013.
14.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021 e quaisquer outras
irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, nos termos do Decreto Municipal n° 12.041, de 16 de junho de 2023:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa;
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.3. Em caso de inexecução parcial do contrato será aplicada exclusivamente a sanção de advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.4. A sanção de multa moratória de que trata o art. 162 da Lei Federal n. 14.133/2021 será de 0,5% (cinquenta centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, recaindo o cálculo sobre o valor da parcela inadimplida até o limite de 30% (trinta por cento) do contrato ou do instrumento equivalente.
14.4.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no Decreto Municipal n° 12.041, de 16 de junho de 2023.
14.4.2. A aplicação de multa compensatória não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.1333/2021.
14.4.3. O valor das multas aplicadas deverá seguir os percentuais estipulados, bem como ser executado na forma prevista no Decreto Municipal n° 12.041, de 16 de junho de 2023.
14.5. A sanção prevista de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do caput do art. 8º do Decreto Municipal n° 12.041, de 16 de junho de 2023, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos I, II, III, IV, V do caput do art. 9º do Decreto Municipal n° 12.041, de 16 de junho de 2023, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.7. As sanções de advertência, de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa.
14.8.A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.9.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/21 e no Decreto Municipal n° 13.518, de 01 de agosto de 2021.
14.10. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATOS
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 115, caput, Lei nº 14.133/2021).
15.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 caput da Lei Federal n. 14.133/2021.
15.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, sejam elas de aspectos administrativos ou técnicos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, nos termos do art. 117, §1°, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do art. 8º, §2° e seus incisos, bem como parágrafo 4º e seguintes do art. 8º, do Decreto Municipal n. 12.044, de 16 de junho de 2023.
15.2.2. O fiscal do contrato deverá verificar da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço e, em caso positivo, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Capítulo VII, da Lei Federal n. 14.133, de 2011.
15.2.3. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (art. 117,
§2º, Lei nº 14.133/2021).
15.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (art. 115, §5º, Lei nº 14.133/2021).
15.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (art. 119, Lei nº 14.133/2021).
15.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (art. 120, Lei nº 14.133/2021).
15.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 121, caput, Lei nº 14.133/2021).
15.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (art. 121, §1º, Lei nº 14.133/2021).
16. GERENCIAMENTO DE RISCOS
16.1. É parte integrante do presente Termo de Referência o Gerenciamento de Riscos constante do Anexo I – GERENCIAMENTO DE RISCOS, o qual também integrará o Contrato Administrativo celebrado.
17. ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de software para gestão de laboratório, para constar como anexo ao edital.
DISPENSA ELETRÔNICA 007/2024 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (fornecedor vencedor)
À
Prefeitura Municipal de Muriaé Setor de Licitação
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos produtos referente ao objeto da presente licitação na modalidade Dispensa, na Forma Eletrônica, nº 007/2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo instrumento convocatório e seus anexos.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR):
Ite m | Códig o | Quan t | Un | Descrição | Marca/ Modelo | V. Unitário | V. Total |
O valor total proposto é de R$ (por extenso)
Prazo de entrega: Após o recebimento do objeto, o CONTRATANTE deverá realizar a implantação do sistema de maneira adequada, afim de não perder os dados já existentes dos pacientes cadastrados terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas e caso encontre divergência fará contato por e-mail ou telefone.
Local de Entrega: IMPLANTAÇÃO: ações exercidas por empregados da contratada com vistas à instalação do Software de gerenciamento laboratorial, por um período de até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx. Configuração de códigos executáveis, carga e configuração de bases de dados, operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da contratante.
Prazo de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura ( inclusive arquivo XML – Nota Fiscal Eletrônica) pela Contratada que deverá corresponder aos serviços prestados devidamente atestada pelo setor competente.
Validade da proposta: 60 dias corridos.
OBS: No preço correspondente à Proposta Econômica estão contidos todos os custos, lucros e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, combustível, embalagens, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste instrumento convocatório e seus Anexos.
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO
DADOS DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social: CNPJ sob nº:
Endereço Completo: Fax:
Telefone: E-mail:
DADOS BANCÁRIOS:
As empresas fornecedores poderão indicar os dados do representante legal ou sócio que será responsável pela assinatura do Contrato, contendo os seguintes dados: Nome Completo,
Documento de Identidade e órgão expeditor, CPF, Endereço completo inclusive CEP, Profissão e Estado Civil.
Local e data: , _ de _ de 2024
Empresa Proponente Representante legal da empresa
DISPENSA ELETRÔNICA 007/2024
ANEXO III TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - LICITANTE
Razão Social: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
ME/EPP: Sim | |
Representante Legal: | RG: |
Email: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: |
*o e-mail obrigatoriamente, deverá do representante legal da empresa
Por meio do presente Termo, o Representante Legal do Licitante especificado acima concorda com o Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras, do qual declara ter pleno conhecimento e está em conformidade com as disposições que seguem:
1. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. Designar Representante Legal como responsável perante a Bolsa Nacional de Compras; e
V. Pagar taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
2. O Licitante reconhece que a utilização do Sistema Eletrônico de Licitação implica no pagamento de taxas de utilização, conforme regras previstas no Anexo III do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
3. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do Regulamento.
4. O presente Termo de Adesão é válido por termo indeterminado, podendo ser rescindido ou revogado a qualquer tempo pelo Licitante, mediante comunicação expressa.
5. A rescisão do presente Xxxxx não isenta o Licitante de quaisquer ônus devidos à BNC referentes ao seu período válido.
Local e data: / de 20_ . Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA DE ADESÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
PARA FORNECEDORES:
6. Pela utilização dos produtos e serviços mencionados, a BNC apresenta os seguintes planos de cobrança:
PLANO DE ADESÃO | A: | R$ 98,10 única participação por instrumento convocatório. | |
PLANO DE ADESÃO | B: | R$ 153,00 (mensal) | |
PLANO DE ADESÃO | C: | R$ 432,00 (trimestral) |
7. A escolha dos planos se dá por ação do usuário no Sistema, na tela de Configurações de Plano e Cobrança, selecionando o plano desejado e confirmando a opção. O ação só pode ser realizada pelo usuário Representante Legal da empresa Licitante, após autenticação por login e senha previamente cadastrados.
8. O valores são apresentados pelo Sistema na tela de escolha dos planos. A BNC poderá alterar ou reajustar os valores sem qualquer aviso prévio, apresentando uma nova tabela de cobrança.
9. O não pagamento das cobranças mencionadas acima sujeitam o Licitante ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/SERASA e outros) e cadastro dos inadimplentes da BNC, além da automática desativação do Licitante e todos os seus acessos.
10. Os planos B e C tem opção de renovação automática.
11. A liberação de acesso ao sistema se dará mediante:
I. Validação de documentação anexada ao sistema, com reconhecimento de firma ou assinatura digital do representante legal da empresa e procurações (se necessário);
II. Em caso de escolha de plano por período, deverá ser confirmado seu pagamento pela BNC. Esta verificação pode ser feita por meio do envio de comprovante para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx;
III. A liberação ocorrerá em até 24 horas;
IV. Nenhum documento vencido ou com autenticação com data superior a 6 (seis) meses será aceita.
V. A documentação exigida pela BNC é para fins de cadastro na plataforma e não aos processos licitatórios. .
Local e data: / de 20_ .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada na
(endereço completo), na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Muriaé, sob a modalidade DISPENSA ELETRÔNICA 007/2024, sendo a empresa neste ato representada pelo Sr. , CPF nº ,
1 - Declaro, sob as penas da Lei que em cumprimento ao disposto na Lei Municipal Nº5.446/2017 e suas posteriores alterações, não possuímos condenações em nome da empresa e nem de seus sócios em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrências, formação de quadrilha, ambientais, contra a vida, contra o patrimônio, lavagem de dinheiro, ou quaisquer outros crimes relacionados à malversação de recursos públicos.
2 - Declara, sob as penas da Lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
3 - DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui em seu Quadro de Xxxxxxx, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso VI ao art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021. Obs.: ( ) Se a empresa fornecedor possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
5 - DECLARA, sob as penas da Xxx, que tomamos conhecimento do instrumento convocatório e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do instrumento convocatório e a fornecer produtos de qualidade, sob as penas da Lei.
6 - DECLARA, para os devidos fins licitatórios que NÃO possui impedimentos e vedações de participação e contratação pelos motivos dispostos no Art. 33 da Lei Orgânica Municipal e não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
7 – DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
_ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do Parágrafo 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no (s) documento (s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, Parágrafo 1º da lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
8 – DECLARA o cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9 – DECLARA, estar organizada em cooperativa (se for o caso), cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
10- DECLARA, sob as penalidades da lei e sob pena de desclassificação que, suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do § 1º, do inciso IV, do Art. 63, da Lei nº 14.133, de 2021 e em outras normas específicas.
11- declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). - O artigo 18, §2º, da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, obriga a apresentação dessa declaração.
DISPENSA ELETRÔNICA 007/2024 ANEXO VI
MODELO: Declaração de Condição de ME ou EPP e cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2° DA LEI FEDERAL N° 14.133/2023.
(inserir timbre da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no processo licitatório na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA 007/2024, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do Parágrafo 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei.
A - ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no (s) documento (s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, Parágrafo 1º da lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas em Lei.
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
B - Em observância ao art. 4º da Lei Federal n° 14.133/2021, DECLARAMOS que estamos cientes da norma estabelecida na legislação vigente, atendemos e não extrapolamos a receita bruta máxima admitida, conforme o disposto no art. 4ºda referida Lei, conforme abaixo transcrito:
dildcipnp“p4tàiAotroº-seimtsLeaõteapo.çsecdra
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içõesconstantesdos
arts.42a49daLeiComplementarnº123,de14dedezembrode2006.
ltrdraipdpeiosApºfucri§o1asõçe qe
eute
gonãoicadas:
lucsirvaocnluvjdas,eipgtqocaçmetrIoanisbaoe-
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pequenoporte;
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rig1§soaºoelvaimpsanreipdotiseçdraã2tctcnstºosed o.
” Sem mais para o momento,
, de _ de 2024
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa)
Observação: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, de forma que identifique a proponente.
DISPENSA ELETRÔNICA 007/2024 ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS – LICITAÇÃO
PREFEITURAMUNICIPALDEMURIAÉ
(Processo Administrativo n° 020/2024)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SRA. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X .............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 17.947.581/0001-76, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, domiciliada nesta cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX sediado(a) na Rua XXXXX, nº XXXXX em XXXXX, CEP: XXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, brasileiro(A) , inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do DISPENSA n.007/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença referente a 12 meses de software para gestão de laboratório, incluindo implantação e treinamento de pessoal.Objeto da contratação:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE DE MEDID A | QUANTID ADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SOFTWARE DE GESTAO DE LABORATORIO Software para Gestão Laboratorial com licença por 12 meses em análises clínicas, com ferramentas para os processos de Agendamento, Recepção, Coleta, Triagem (por cliente, por código de barras ou por lote), Digitação, Conferência, Liberação, Impressão, Entrega de Resultados e Faturamento; Receber os exames em PDF, que tenha interface com o laboratório de apoio; Permita agendamento de exames e procedimentos integrado a convênios médicos executantes, orçamentos e bloqueios, envio de e-mail ao cliente com informações de horário e preparo para o exame com controle de coleta externa; Emita etiquetas de coleta e triagem, mapas, capas e protocolo; Digitação de resultados, com validação valores normais, críticos, patológicos e aberrantes e ainda controle de resultados, evitando que exames sejam liberados erroneamente; possua configuração de fórmulas onde os atributos são calculados automaticamente. -Possibilidade de assinatura digital dos laudos . - permitir integração com laboratórios de apoio atendidos pelo laboratório Municipal - permitir interfaceamento de exames para apoio e retorno dos mesmos em PDF. - permitir relatórios personalizados por exame geral e/ou específico , pacientes, médico solicitante, local de coleta, períodos, por laboratório de apoio, analítico e sintético. -Permitir rastreabilidade das amostras por usuário desde agendamento até liberação. - Permitir alteração , inclusão e exclusão de exames, informações sobre amostras pendentes, recoleta de materiais. | Serv. | 1 |
A proposta deverá estar incluso a implantação e treinamento de pessoal. |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;
O Aviso de Dispensa Eletrônica; A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
cviêogn2d.1. Oprazoeiadactrataçãoéde .contadosdo(a) ., rtamfdos0aná1vtgoelpor paraé , igos106e107daLein°14.133,de2021.
ldi2pve.ncoitée1tsqçtgroep.açoeoãpàãA1.
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lsejtaoi,vnosigmovçretzãCradáal,dapoaqded
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íriHiopsntecóatiCridinãa,untaeãdctsodeGe o
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e,idade e
oportunidadedacontratação,enosdemaisaspectosqueforemjulgadosrelevantes.
al.goidrbjein2ounta.eu1ncaãi.trãçàapt2tmoarvcd. O o s
vdiveeoaçaãotean2cml.omtiae1tcr.çpdnsroãdvgoaeádeotAtbrm3. r o.
tea2oiá.naouctmuv1eaiosNi.osçjrpaeuotngupoaca4õ,.sãá izados lzrcevipêpemnigeíoalrdrcevuotãrsetuadngoom od ação o doinadoscomo
condiçãoparaarenovação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
itabnonotai4mrdbtuçojã.sctNoeãrá1. ad ao eo l.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
aonv5lotctrao.(l1. O dtrataçãoédeR$ .)
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante, além das previstas no termo de referência:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. A Administração terá o prazo de 30(trinta)dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. .
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no termo de referência:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3)
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
ra031pcurmLv.tied1A.ssão ranº.709,de14deagostode2018(LGPD),quantoatodosos
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Lei.
10.4. AAdministraçãodeveráserinformadanoprazode5(cinco)diasúteissobretodososcontratosde fencplorleçaãpoisnovbCuehorsabdmouqu amse rads tratado.
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ilbnorespsaidadesdecorentesdaLGPD.
10.7. OContratado deveráexigir desuboperadoresesubcontratados ocumprimento dosdeveresda tcrcsiâlvontgrlransiendbrlapglunetácernsprsa,ouetánvpem mposaoia.
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itivistaepoãnlihpelmdaAsnsarauóaçoçidãtrzosa e snaLGPD.
10.12. O contrato está sujeito a seralterado nos procedimentos pertinentes aotratamento de dados
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ae e AN
icas
ourecomendações,editadasnaformadaLGPD.
10.13. Oscontratoseconvêniosdequetratao§1ºdoart.26da LGPDdeverão sercomunicadosà rcintiunaoadeol.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
ttratucxcioaêneragi.gnrávhãd1eNoia. aldaexecução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
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crudissgnlpiloscintinoeráueutslcodfnotrm,ucmsraopemoedas põe
oincisoIdoart.137daLein.14.133,de2021.
(2) Compensatória, no patamar de 20% para as infrações descritas nas alíneas do subitem 12.1, conforme art. 6º do Decreto Municipal nº 12.041 de 16 de junho de 2023.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
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comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
PROJETO ATIVIDADE | REDUZIDO | FONTE | DOTAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA |
961 | 1.500.95 | 02.06.02-3390.39.00-10.302.0040- 2.133 |
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput,da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em ......, Seção Judiciária de ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local],[dia]de[mês]de[ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO