CONTRATO N° 004/2021
CONTRATO N° 004/2021
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 - CISAMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2021
Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE – CISAMA, Consórcio Público,
constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica Inter federativa, inscrito no CNPJ sob o nº 11.173.405/0001-48, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , xx 112, XXX 00.000-000, Centro, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, ADEMILSON CONRADO, doravante denominado CONTRATANTE, e MG COMERCIAL EIRELI pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.108.624/0001-92, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si, justos e contratados a prestação do serviço descrito no objeto, sujeitando-se as partes às determinações da com fundamento na Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e nº 10.024/2019, disposições previstas no Edital do Pregão PRESENCIAL de nº 03/2021 - XXXXXX e seus Anexos, nas seguintes condições
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente pregão tem como objeto a O presente pregão tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS (PLAYGROUND) PARA SEREM INSTALADOS NOS 18 MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA DE SANTA CATARINA.
1.1 de acordo com os quantitativos estimados nas descrições abaixo e especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Edital e que se constitui no ANEXO I.EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 - CISAMA, que originou este contrato:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do material e ou equipamento, conforme definido no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão PRESENCIAL nº 03/2021-CISAMA a parcela única no valor de R$ 149.690,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa reais) de acordo com a proposta comercial homologada.
LOTE 02 | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
03 | Parque infantil (até 12 anos) colorido com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica medindo no mínimo 110mmx110mm e parede de 20 mm, com altura do patamar em relação ao nível do solo no mínimo de 1200 mm. Revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 3 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2500 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero reciclado, | 8 | 17.068,2351 | 136.545,88 |
medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200 mm Telhado (Cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido 1 Balanço fixado a torre, suspenso por correntes galvanizadas com dimensão aproximado de 2500 mm de comprimento; Estrutura em aço tubular com diâmetro de 42,4 mm, sem ângulos reto; 2 Assentos com dimensão de 460mm x 225mm de polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido com encaixe de fixação parafusados às correntes. 1 Coqueiro decorativo com 8(oito) folhas diâmetro de 1300mm em polietileno rotomoldado cor colorido;3 Acabamento de colunas em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Tobogã 1 Curva com ângulo de 34º diâmetro 750mm, 1 Curva com ângulo de 45° diâmetro 750 mm de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Escorregador reto com dimensão de 1600mm x 500mm de largura, seção de deslizamento com largura de 410mm com parede dupla em polietileno rotomoldado, cor colorido. Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido 1 Rampa de tacos (com pega mão de segurança), 4 tacos, dimensão 1200mm de comprimento X 790mm de largura, assoalho em madeira plástica na cor itaúba. Estrutura de metal aço galvanizado perfil tubular quadrado 30mmx30mm e 2mm de espessura. 1 Tubo curvo 90º com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido 1 Passarela reta com dimensão 2000 mm x 820mm de largura com assoalho de madeira plástica cor itaúba. Guarda corpo (Corrimão)estrutura tubular de aço galvanizado, com tubos horizontais diâmetro de 1 polegada e parede de 1,95mm, tubos verticais de diâmetro 5/8 de polegada pintura eletrostática cor colorido 1 Escada com no mínim 3 degraus, dimensão 1000 mm de comprimento x 600mm de largura em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido; Corrimão (Guarda corpo) em aço tubular galvanizado e pintado com pintura eletrostática com diâmetro de 25,40mm e espessura de 1,95mm; sem ângulos reto 1 Rampa de escalada dimensão 1000mm x 690mm com no mínimo 4 degraus em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido; Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. |
2 Guarda corpo dimensão 870mm x 770mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido 1 Kit jogo da velha com 9 cilindros em polietileno rotomoldado coloridos com desenhos internos de X e O com diâmetro 165mm x 210mm de altura; Haste superior e inferior em aço galvanizado pintura eletrostática com dimensão de 820mm de comprimento. Certificação ABNT NBR 16.071/2012 – Playgrounds | ||||
04 | Carrossel infantil (até 12 anos) Estrutura e arco com tubo/metal galvanizado de ½”, com no mínimo 1,80 metros de diâmetro, eixo trefilado com 2 rolamentos e tripé em ferro galvanizado de ½”. Tábuas com 72cm de comprimento. Certificação ABNT NBR 16.071/2012 - Carrossel | 08 | 1.643,0149 | 13.144,12 |
Destinação/Local de entrega ( Lote 02 Itens 03 e 04): | - Uma unidade no município Bom Jardim – CEI – ESCOLA MUNICIPAL ALTOS DA BOA VISTA; - Uma unidade no município de Capão Alto – ESCOLA MUNICIPAL VALMOR ANTUNES; - Uma unidade no município de Xxxxxxx Xxxxx – ESCOLA MUNICIPAL MULTISSERIADA NACY TEREZINHA R. ORTIZ; - Uma unidade no município de Lages – CEIM – BAIRRO DOM DANIEL; - Uma unidade no município de Palmeira – NUCLEO MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; - Uma unidade no município de São José do Cerrito - ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXXX XXXXXXX( EM SALTO DOS MARIANOS); - Uma unidade no município de Urubici - CEI BERNATE BACK WARLING; - Uma unidade no município de Urupema – ESCOLA MUNICIPAL DO CEDRO. |
2.2. No valor dos materiais e ou equipamentos, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, deslocamentos que sejam necessários, taxas, impostos, seguros, licenças, suporte técnico, instalação e outros custos relacionados a aquisição.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 O prazo de entrega dos bens é de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação do contratado e plenamente justificado, contados da Nota de Empenho, no seguinte endereço:
Os objetos deste pregão deverão ser entregues no local a ser indicado pelo CISAMA, de segunda a sexta feira no horário das 08:30 horas às 12:00 horas/ 14:00 horas às 17:30 horas, (exceto feriados).
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.7. Os equipamentos deverão ser entregues com as documentações descritas nos itens acima mencionados.
3.8. A entrega técnica deverá ser realizada pelo fabricante ou representante legalmente autorizado e devidamente qualificado, que deverá transmitir informações técnicas relativas à operação, o emprego, a manutenção básica e a segurança do equipamento.
3.8.1. A duração da entrega técnica é de acordo com a descrição do equipamento.
3.9. Os bens deverão ser novos (zero hora/zero quilômetros de uso).
3.10. Os equipamentos devem ser de fabricação e ter garantia contra defeitos de fábrica, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros ocorridos durante a operação e emprego normais, a contar da data do recebimento definitivo do material no local de entrega, conforme descrições, do item 3 deste termo de referência;
3.10.1. A assistência técnica deverá prestar xxxxxxxxxxx xxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, sem ônus de hospedagem e deslocamento para a contratante, todas as despesas, inclusive reposição das peças defeituosas ou com desgaste prematuro serão por conta da contratada, enquanto durar o prazo de garantia. O proponente (fornecedor/ fabricante) deve, no ato da apresentação da proposta, indicar o endereço do prestador de serviço de manutenção, com sede no Estado da Federação em que estiver sediado o comprador, com mecânicos treinados na fábrica, e que disponha de estoque de peças para pronto atendimento da assistência técnica sempre que for solicitado, reservando ainda o licitante o direito de fazer diligências para atestar o supracitado;
3.10.2.Todos os itens de manutenção e mão de obra necessários para as manutenções preventivas, são por conta do proponente (fornecedor/fabricante) através de plano de manutenção preventiva constante no manual do fabricante durante as primeiras 2000 horas.
3.11. As emissões de ruídos, gases e poluentes do equipamento devem estar enquadrados nos padrões mínimos exigidos pela atual legislação de proteção ambiental.
3.12. A pintura dos equipamentos deve seguir a orientação descritas na NBR 7195.
3.13. Os equipamentos devem estar de acordo com o previsto na NR-12 e na NR-22
CLÁUSULA QUARTA DOS PAGAMENTOS
4.1. O pagamento do objeto do presente contrato, será feito pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou através de boleto bancário.
4.2. Ressalva-se que deverá ser encaminhada a Nota Fiscal referente ao fornecimento, acompanhada do arquivo XML, caso haja, bem como todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal da CONTRATADA, conforme art. 29 da Lei nº 8.666/93, pelo menos 10 (dez) dias antes do vencimento, os quais deverão estar válidos na data do pagamento.
4.3 O não encaminhamento dos documentos mencionados ou a existência de quaisquer irregularidades fiscais obsta o pagamento a ser realizado, até que a pendência seja regularizada.
4.4. No caso da retenção de pagamentos pelo não envio dos documentos mencionados no item 4.2 ou, ainda, em razão da constatação de irregularidade fiscal da CONTRATADA, uma vez regularizada a situação, o pagamento será realizado dentro de até 15 (quinze) dias do envio dos documentos válidos, sem quaisquer acréscimos ou atualizações.
4.5. Vencendo qualquer dos pagamentos em dia em que não haja expediente no CONTRATANTE, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.
4.6. Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, dentro de até 15 (quinze) dias do envio do documento retificado.
4.7. É expressamente vedado ao fornecedor realizar a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTE
5.1. Os valores ora ajustados não serão passiveis de reajustes durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, ressalvando-se o direito à revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento fundamentado e comprovado, conforme previsão do art. 65, alínea d da Lei nº 8.666/93.
5.2. Havendo prorrogação da vigência contratual, mediante aditivo ao presente contrato, após doze meses, o valor do fornecimento, serão reajustados mediante a aplicação do INPC acumulado no período.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Compete ao CONTRATANTE:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições desta licitação e contrato;
b) Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a preservação do interesse público;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o Contrato.
e) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
f) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 É responsabilidade da CONTRATADA:
a) Assinar ao contrato, no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do art. 81 da Lei nº 8.666/93;
b) Manter, até a assinatura do contrato e durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;
c) Enviar, após o fornecimento dos materiais/e ou equipamentos, o documento fiscal ao e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado do arquivo XML oriundo da emissão da Nota Fiscal e boleto para pagamento com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à data de pagamento, sempre acompanhado de documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29 e incisos da Lei nº 8.666/93.
d) Xxxxxx a proposta que lhe classificou como vencedora;
e) Ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.
f) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, manual, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
g) Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega e instalação do objeto;
h) Acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no site do XXXXXXxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
i) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
j) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
k) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
8.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Fraudar na execução do contrato;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. Cometer fraude fiscal;
8.1.6. Não mantiver a proposta;
8.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, às seguintes sanções:
8.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.2.2. Multa moratória de 0,05% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida e percentual máximo de 10% por ocorrência, até o limite de 10 (dez) dias;
8.2.3. Multa compensatória de 10 % sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até dois anos;
8.2.5. Impedimento de licitar e contratar com o Consórcio pelo prazo de até cinco anos;
8.2.6. Declaração de inidoneidade pera licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que;
8.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-ão em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei º 8.666, de 1993.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
8.6. Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva do CISAMA, o critério de atualização financeira é o INPC.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão do presente poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada por escrito, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
d) Em decorrência da prática de infração contratual, considerando-se os mesmos critérios definidos no item 8.4 e, ainda, facultando à CONTRATADA a apresentação de defesa administrativa, nos termos do item 8.3;
9.2. Constituem motivos para rescisão do presente, aqueles previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
9.3. No caso da alínea a do item 9.1, aplicar-se-á o art. 80 da Lei nº 8.666/93;
9.4. Resguardam-se os direitos do CONTRATANTE, no caso de rescisão administrativa, nos termos do inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93.
9.5. Havendo rescisão contratual, independentemente do motivo, a CONTRATADA fica obrigada a não dificultar o procedimento da migração da base de dados mantida pelo CONTRATANTE, ressalvando-se que os procedimentos licitatórios eventualmente em curso, a critério do CONTRATANTE, deverão ser concluídos antes do encerramento da vigência contratual, garantida a contraprestação proporcional ao tempo de utilização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1 O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.2 O CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar unilateralmente o contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, ressalvados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A rubrica orçamentária a ser utilizada será conforme abaixo:
ÓRGÃO: 01-CISAMA
UNIDADE: 03 -PROGRAMA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Projeto Atividade: 2.011 Programa Educação Municipal, cultura esporte e lazer Dotação: (48) 4.4.90.52.00.00.00.00.02.0020 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 00.06.0079 Emenda Parlamentar Impositiva Estado Convênio 2020TR0001220.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
12.1 O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo n°06/2021 CISAMA, Pregão Presencial nº 03/2021, realizado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE - CISAMA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
13.1 O contrato a ser celebrado terá vigência será da data da assinatura até 31 de dezembro do exercício fiscal, podendo ser prorrogado, a critério do CISAMA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA declara estar ciente das suas obrigações para com o CONTRATANTE, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante do presente ajuste e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
14.2. Durante a fornecimento dos materiais e ou equipamentos, a CONTRATADA prestará toda a orientação necessária à melhor consecução do objeto deste Contrato.
14.3 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência do objeto contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.4 O presente Contrato não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre as partes.
14.5 O Fornecimento não poderá ser subcontrata, seja total ou parcialmente.
14.6. Aplica-se subsidiariamente ao presente contrato as disposições da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da legislação civil, penal, tributária, trabalhista e consumerista.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1 É competente o foro da Comarca de Lages, SC, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Pregão PRESENCIAL 03/2021.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Lages (SC), 27 de abril de 2021.