PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 167/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 34/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 167/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 34/2024
• OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PARA USO NAS UNIDADES ESF SÃO JOSÉ E POLICLÍNICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO EDITAL E TODOS OS SEUS ANEXOS.
• TÉRMINO DA FASE DE CREDENCIAMENTO: Dia 10/07/2024 às 09:00 horas.
• TÉRMINO DO PRAZO PARA PREENCHER AS PROPOSTAS NO SISTEMA: Dia 10/07/2024 às 09:00 horas.
• INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 10/07/2024 A PARTIR DAS 10:00 horas.
• TÉRMINO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Quando não houver mais lances.
• MODO DE DISPUTA ABERTO: A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
• SÍTIO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Plataforma de Licitações AMM LICITA (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ )
• SÍTIOS PARA CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ )
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
Telefone da AMM para cadastro de fornecedores: (00) 0000-0000 - xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC.167/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 34/2024
PREÂMBULO
O município de Ubá, MG, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000
– Centro – CEP 36.500-091, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, inscrição estadual isenta, torna-se público, para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, Decreto Municipal nº 6.956/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Data e horário da sessão: 10/07/2024 às 10:00 horas.
Data e horário final para envio de Proposta: 10/07/2024 às 09:00 horas. Modo de Disputa: Aberto
Critério de Julgamento: Menor preço por item
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de impressora multifuncional para uso nas unidades ESF São José e Policlínica, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.1 - Os quantitativos são:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 07 | UNIDADE | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL Multifuncional Laser monocromática, vel. de impressão de 48 ppm. Res. de impressão 0000x0000 dpi. Voltagem 110-120v. Vel. da CPU 1200MhZ. Capacidades: entrada 250 fls; saída 150 fls. Com impressão frente/verso automática. Capacidade de cópia: 45 ppm. Res. de cópia 1200x600 dpi. Conexão USB 2.0, Gigabit Ethernet. Ciclo mensal de trabalho de 80000 páginas. Toner inicial com capacidade mín. de 6000 pág. Tamanhos de papel: carta, ofício, executivo, A4, A5, B5. Gramatura de folha 65 a 105 g/m². Compatível com Windows 10/11. Referencias: Brother DCPL5512DN; Ricoh IM 550F; Kyocera Ecosys M3145IDM. |
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelas Pregoeiras da Prefeitura Municipal de Ubá, servidoras Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149-1), Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (matrícula 5.104-7) e integrarão a Equipe de Apoio, os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351-8), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.573-4),Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx (matrícula 2.062-1) e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.957-3), designadas pela Portaria nº. 18.633 de 10 de abril de 2024, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a
plataforma da AMM(Assossiação Mineira dos Municípios), no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/(xxxxxxxxx do sistema eletrônico).
1.3 - Para a execução do objeto desta licitação/ata, em observância ao disposto na Lei Federal nº. 13.709/2018 (LGPD), na Lei Complementar no. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal no. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, o(a) CONTRATADO(A) e seu representante ficam cientes do acesso e da divulgação, pelo MUNICÍPIO DE UBÁ, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
2.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma da AMM(Associação Mineira dos Municípios), por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, onde poderão obter maiores informações, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal.
2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do(a) Município de Ubá por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema eletrônico relacionado nos itens anteriores e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5- A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.6 - Poderá participar dessa licitação qualquer empresa que atenda as condições do edital.
2.7 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.8. Não poderá disputar esta licitação:
2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ele relacionados;
2.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ela necessários;
2.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.8.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio 1;
2.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. O disposto nos itens 2.8.2 e 2.8.3 não impede a licitação ou a contratação que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
2.14. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá preencher sua proposta, no sistema eletrônico, obedecendo principalmente os seguintes campos:
4.1.1.Valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca, se for o caso;
4.1.3. Fabricante, se for o caso;
4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão alterar sua proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado conforme especificações do sistema operacional e critério de julgamento adotado.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto (quando se tratar de maior desconto) superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá verá ser de R$20,00(vinte reais).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. Havendo o reinício, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial de menor valor com as regras estabelecidas neste Edital.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.22.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos
por:
5.22.5.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do
órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.5.2. empresas brasileiras;
5.22.5.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.5.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os preços unitários máximos como critério de aceitabilidade.
5.23.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.6. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto, quando se tratar de mais de um item por lote, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. O prazo para apresentação das propostas ajustadas, será definido pelo pregoeiro, o qual poderá ser de no mínimo 02(duas) horas ou outro prazo estipulado, a depender da complexidade do objeto licitado, do número de itens ou até mesmo para o envio de planilhas obrigatórias.
5.23.6.1 - o prazo de duas horas é o mínimo possível, podendo ser aumentado caso a Administração entenda pertinente, conforme art. 29, § 2º, da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 c/c §4º do art. 25 do Decreto Municipal nº 6.956/2023.
5.23.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.4 e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 c/c
§4º do art. 25 do Decreto Municipal nº 6.956/2023.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens em geral, o indício de inexequibilidade das propostas, caberá ao pregoeiro analisar cada caso, e se entender necessário, poderá realizar diligências ou solicitar aos licitantes a apresentação de informações para comprovar a exequibilidade da sua proposta.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, deverão ser exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº. 14.133, de 2021, PARA OS LICITANTES DECLARADOS VENCEDORES DO CERTAME.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia nos termos do inciso IV do art. 12 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7. Os documentos exigidos para habilitação detalhados no Termo de Referência serão enviados por meio da plataforma da AMM(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, em formato digital, no prazo de MÍNIMO DE DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.7.1 - Não será necessário que o licitante anexe qualquer documento referente à habilitação, no momento do preenchimento da proposta, uma vez que estes serão exigidos apenas dos licitantes declarados vencedores do certame.
7.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.10. A análise dos documentos de habilitação constantes do Termo de Referência somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
7.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 7.7.
7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente, havendo alguma restrição, será apurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.16 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da verificação de infração prevista no inciso IV do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, com aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº. 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preços/contrato, ou revogar a licitação.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, em no máximo 30(trinta) minutos, após a abertura deste prazo pelo pregoeiro na plataforma, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data e horário de intimação do pregoeiro ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Gerência de Compras e Licitações, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, neste município.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa o licitante, o adjudicatário ou o contratado que, como dolo ou culpa cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. Dar causa à inexecução total do contrato;
d. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
e. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
e.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
e.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
e.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
e.4. deixar de apresentar amostra;
e.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
f. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
g. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
k. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
L. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários ou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência no caso da falta prevista no subitem “a” do item 9.1 deste edital de licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa:
1. moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, bem como pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida, até o limite de 30 (trinta) dias;
1.1. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "h" a "L" do subitem 12.1, de 15% a 30% do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% a 20 % do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d" a "g” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas “b”
a “g” do subitem 9.1 deste edital de licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas “h” a “L”, do subitem 9.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave conforme
§5º do art. 156 da Lei 14.133/2021.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5. A aplicação das sanções previstas neste edital de licitação, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Município de Ubá.
9.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, ao adjudicatário ou ao contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1- Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx e no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ . Outras informações poderão ser obtidas na Gerência de Xxxxxxx e Licitações, no endereço à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, telefone (00)0000-0000, no horário de 12 horas às 18 horas.
10.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial do município e na plataforma (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.6 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não visualize as alterações nos sites supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e no site do(a) Município de Ubá através do endereço xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, para conhecimento e participação de todos os interessados.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência/Orçamento estimado/Estudo Técnico Preliminar e Documento de Formalização de Demanda.
Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
Ubá, 25 de Julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:48832456672
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:48832456672
Dados: 2024.06.25 16:37:47 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Gerente de Compras e Licitações
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/202X
O Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.207/0001-01, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, xxxxxxxxxxxx(a) pelo Sr(a) .................................. a seguir denominado CONTRATANTE e a , inscrito(a) no CNPJ
, situada no(a) , representada pelo(a) Sr.(a)
, CPF nº , a seguir denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no Processo nº. / - Pregão Eletrônico nº. / , em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 6.956/2023, e demais legislação aplicável, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos e condições especificadas no Termo de referência parte integrante e inseparável deste contrato.
1.2 - Objeto da contratação:
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1.2 - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de referência, o estudo técnico preliminar, quando elaborado, o edital da licitação, Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, eventuais anexos dos documentos supracitados, ambos constantes deste Processo de Licitação.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 - O prazo de vigência da contratação será de , contados da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 - CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 - O valor deste contrato é de R$ .......... ( )
5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6 - CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 - O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 - O reajuste e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.4 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.6 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.8 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1 - A Administração terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do protocolo.
8.1.11 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 - São obrigações do Contratado:
9.1.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3 - Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.4 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.6 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro utilizado pelo(a) Município de Ubá, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao do fornecimento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
9.1.8 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.9 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.1.10 - Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.11 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.1.12 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.13 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.14 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.15 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.16 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do(a) Município de Ubá.
9.1.17 - Se for o caso, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1 - As regras referentes a exigência de garantia contratual da execução encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 - O(a) contratado(a) que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156, observado os procedimentos estabelecidos nos art. 157 e 158 da referida lei.
12.1.1 - As infrações e sanções administrativas encontram-se também definidas em tópico específico do edital de licitação.
12.1.2 O(A) Contratado(a) declara plena ciência das hipóteses de infrações e sanções previstas no edital.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 - O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2 - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.5.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3 - Indenizações e multas.
13.6 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.7 - O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Município de Ubá, para o exercício atual, na classificação abaixo:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 - Os casos omissos serão decididos pelo(a) Município de Ubá, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
17.1 - Incumbirá ao(a) Município de Ubá divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021 bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- FORO (art. 92, §1º)
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ubá, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Ubá, XX de XXXXXXXXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Representante Legal
Razão Social da Empresa
TESTEMUNHAS
1) Ass.: Nome: CPF:
2) Ass.: Nome: CPF:
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
1 - INDICAÇÃO DO BEM QUE SE PRETENDE CONTRATAR
1.1 - Aquisição de impressora Multifuncional para uso na unidade ESF São José e Policlínica, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento.
2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DEMANDANTE
2.1 - Setor Demandante: Secretaria Municipal de Saúde - Divisão De Atenção e Promoção em Saúde
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-00X0-0000-00XX e informe o código B0F3-94B9-9310-02DC
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 - A aquisião se faz necessária pela necessidade de imprimir documentos importantes, como prontuários médicos, receitas, guias de encaminhamento, relatórios e comunicados internos. Além disso, a impressora irá facilitar a organização e agilizar o atendimento aos pacientes.
3.2 - Cabe ressaltar que a unidade de saúde da ESF São José ainda não possui, esse equipamento.
4 - QUANTIDADE A SER CONTRATADA
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
01 | Impressora Multifuncional Laser Impressora laser monocromático com velocidade de impressão de 48 ppm. Resolução de Impressão de 0000x0000 dpi. Voltagem 110 - 120v. Velocidade da CPU 1200 MhZ. Capacidade de bandeja entrada para 250 folhas Capacidade de saída de papel para 150 folhas. Deve possuir impressão frente e verso automático. Capacidade de Cópia de 45 ppm. Resolução de Cópia de 1200x600 dpi. Conexão USB 2.0, Gigabit Ethernet. Suporte de ciclo mensal de trabalho de 80.000 páginas. Deve acompanhar toner inicial com capacidade mínima de 6000 páginas. Tamanho de papel: Carta, Ofício, Executivo, A4, A5, B5. Gramatura de folha entre 65 e 105g/m². Compatível com Windows 10/11. referencias: Brother DCPL5512DN / Ricoh IM 550F / Kyocera ecosys M3145IDM. 07 - DAPS; | UN | 07 |
5 - PREVISÃO DA DATA EM QUE DEVE SER INICIADO O FORNECIMENTO
5.1 – O objeto necessita ser contratado o mais breve possível, pois a unidade de Saúde necessita urgente da aquisição deste material.
6 - INDICAÇÃO DO(S) INTEGRANTE(S) RESPONSÁVEIS PELO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Nos termos do §2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 6.956/2023 os artefatos do planejamento (ETP e TR) serão elaborados pelo próprio requisitante.
7 - DESIGNAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1 - Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Coordenadora técnica da Atenção Primária à Saúde ) e Fiscal: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (Gerente da Divisão de Atenção e Promoção em Saúde).
8 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-00X0-0000-00XX e informe o código B0F3-94B9-9310-02DC
8.1 - Declaro que os agentes públicos indicados para o planejamento e a fiscalização da contratação, foram comunicados e estão cientes de suas atribuições.
CIENTE DA FISCALIZAÇÃO | EQUIPE DE |
O Gestor e o fiscal da contratação declaram ciência de suas nomeações e das regras e diretrizes consignadas no Decreto Municipal nº 6.956/2023 e na Lei 14.133/2021, concernentes a suas atribuições e responsabilidades. | |
Xxxxxx Xxxxxxx Lucarelli Coordenadora técnica da Atenção Primária à Saúde | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Gerente da Divisão de Atenção e Promoção em Saúde |
Ubá, 05 de maio de 2024
Xxxxxx Xxxxxxx Lucarelli Coordenadora técnica da Atenção Primária à Saúde
Aprovo o Documento de formalização de demanda, considerando a importância da contratação, em face da necessidade apresentada.
Ubá, 05 de maio de 2024.
_ Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Gerente da Divisão de Atenção e Promoção em Saúde
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Indicação do bem que se pretende contratar
1.1 - Aquisição de impressora Multifuncional para uso na unidade ESF São José e Policlínica, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-00X0-0000-00XX e informe o código B0F3-94B9-9310-02DC
2. Descrição da necessidade
2.1 - A aquisião se faz necessária pela necessidade de imprimir documentos importantes, como prontuários médicos, receitas, guias de encaminhamento, relatórios e comunicados internos. Além disso, a impressora irá facilitar a organização e agilizar o atendimento aos pacientes.
2.2 - Cabe ressaltar que a unidade de saúde da ESF São José ainda não possui, esse equipamento.
3. Área(s) requisitante(s)
3.1 - Secretaria Municipal de Saúde - Divisão De Atenção e Promoção em Saúde.
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 - Da natureza da Contratação
4.1.1 - A natureza do objeto deste ETP dadas suas características, enquadra-se em bens comuns nos termos da Lei nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, devendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão, preferencialmente na forma Eletrônico.
4.2 - Duração inicial do contrato de fornecimento de natureza não continuada:
4.2.1 - O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2024, contados da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.
4.3 - Sustentabilidade
4.3.1 - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos exigidos neste tópico.
4.3.2 - A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente.
4.3.3 - Com relação aos critérios de sustentabilidade, os produtos deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando, sempre que possível e disponível, tecnologias e materiais ecologicamente corretos, bem como promovendo a racionalização de recursos naturais.
4.3.4 - São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos originados da fabricação dos bens contratados:
4.3.4.1 - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
4.3.4.2 - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-00X0-0000-00XX e informe o código B0F3-94B9-9310-02DC
4.3.4.3 - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; e outras formas vedadas pelo Poder Público.
5. Levantamento de Mercado
5.1 - Após levantamento identificamos outras possíveis solução no mercado para o problema apresentado conforme abaixo:
5.1.1 - Descrição da Solução 1 - Realizar a locação das impressoras. Pontos Positivos: economicidade de custo e tempo, tendo em vista que o Município já possui impressoras locadas. Pontos Negativos: As Unidades foram contempladas com Verbas destinadas para a aquisição de tais equipamentos.
5.2 - Fonte de Pesquisa:
5.2.1 - Consulta a fornecedores ou contratações similares ou Consulta a contratações de outros órgãos ou Consulta Painel de Preços ou Banco de preços, Banco de NFs do Portal da Transparência.
6. Descrição da solução como um todo
6.1 - A aquisição de impressoras geralmente segue um processo bem definido para garantir transparência, eficiência e conformidade com as regulamentações governamentais. Aqui está uma descrição geral da solução como um todo:
A) Levantamento de Necessidades: O processo começa com um levantamento detalhado das necessidades de impressão de cada departamento ou unidade dentro da administração pública. Isso pode envolver a avaliação do volume de impressão, tipos de documentos produzidos e requisitos específicos de segurança e qualidade.
B) Especificação de Requisitos: Com base no levantamento de necessidades, são estabelecidos os requisitos técnicos e operacionais para as impressoras, como velocidade de impressão, capacidade de rede, qualidade de impressão e recursos de segurança, conforme exigido pelas normas governamentais.
C) Elaboração de Edital: Com os requisitos definidos, é preparado um edital detalhado que descreve as especificações técnicas, critérios de seleção, prazos, condições contratuais e outros
requisitos pertinentes. Este edital é publicado para que os fornecedores interessados possam fazer suas propostas.
D) Processo de Licitação: Os fornecedores interessados respondem ao edital com suas propostas, detalhando como pretendem atender aos requisitos estabelecidos. As propostas são avaliadas com base em critérios objetivos, como preço, qualidade técnica, experiência do fornecedor e capacidade de entrega.
E) Seleção do Fornecedor: Após a avaliação das propostas, é selecionado o fornecedor que ofereça a melhor combinação de preço e qualidade, em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e nas regulamentações governamentais.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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F) Negociação e Contratação: Uma vez selecionado o fornecedor, são iniciadas as negociações para finalizar os termos do contrato, incluindo preço, prazos de entrega, suporte técnico e garantias. Após a negociação, o contrato é formalizado e assinado pelas partes envolvidas.
G) Monitoramento e Avaliação Contínua: O processo de aquisição não termina com a implementação. É importante realizar monitoramento contínuo do desempenho das impressoras bem como avaliar periodicamente se as necessidades da administração pública estão sendo atendidas de forma eficaz e eficiente.
H) Ao seguir essas etapas, a administração pública pode adquirir e gerenciar suas impressoras de forma transparente, econômica e em conformidade com as regulamentações governamentais.
6.2 - Diante da natureza e das peculiaridades do objeto não haverá exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica.
6.3 - Registre-se que, as especificações técnicas do objeto, será tratado em tópico específico deste ETP (item 7) de modo que sua inclusão aqui seria redundante.
7. Estimativa das Quantidades a serem contratadas
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
01 | Impressora Multifuncional Laser Impressora laser monocromático com velocidade de impressão de 48 ppm. Resolução de Impressão de 0000x0000 dpi. Voltagem 110 - 120v. Velocidade da CPU 1200 MhZ. Capacidade de bandeja entrada para 250 folhas Capacidade de saída de papel para 150 folhas. Deve possuir impressão frente e verso automático. Capacidade de Cópia de 45 ppm. Resolução de Cópia de 1200x600 dpi. Conexão USB 2.0, Gigabit Ethernet. Suporte de ciclo mensal de trabalho de 80.000 páginas. Deve acompanhar toner inicial com capacidade mínima de 6000 páginas. Tamanho de papel: Carta, Ofício, Executivo, A4, A5, B5. Gramatura de folha entre 65 e 105g/m². Compatível com Windows 10/11. referencias: Brother DCPL5512DN / Ricoh IM 550F / | UN | 07 |
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
Kyocera ecosys M3145IDM. 07 - DAPS; |
7.1 - Metodologia de cálculo dos quantitativos
7.1.1 - O dimensionamento do quantitativo foi obtido com base em demandas já existentes.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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8. Estimativa do Valor da Contratação
8.1 - O valor estimado da contratação é de R$ 24.500,00.
8.2 - Os valores aqui apresentados são meramente indicativos, não se tratando dos preços de referência da futura contratação, o qual será realizado oportunamente quando da elaboração do Termo de Referência, acompanhados dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos.
8.3 - Referencial documental de suporte: Os documentos referenciais de suporte para a estimativa de preços são: Anexo III do Decreto Municipal nº 6.956, de 06 de março de 2023 e Lei 14.133 de 01º de abril de 2021.
8.4 - A Planilha de Estimativa de Preços será apresentada através do orçamento estimativo a ser elaborado quando da construção do Termo de Referência pelos servidores designados através da Portaria nº 18.337, de 04 de dezembro de 2023..
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1 - Nos termos do §2º, inciso II e III do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, levando em consideração o mercado fornecedor, a viabilidade técnica e econômica do parcelamento, a inexistência de perda de escala, melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade, conclui-se pela necessidade da Administração em adotar a licitação POR ITENS na aquisição do objeto.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 - Entendemos não haver para o objeto em questão a previsão de contratação correlata e nem interdependente.
11. Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, quando elaborado
11.1 - A contratação pretendida está alinhada com o Planejamento 2023/2024, porém, o plano de contratações anual ainda não foi adotado pelo Município de Ubá.
12. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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12.1 - Pretende-se com esta contratação atingir os seguintes resultados:
12.1.1 - Contratar os itens descritos nesta solução com o melhor preço, com qualidade que atenda a especificação, correspondendo às necessidades dos órgãos demandantes.
12.1.2 - Buca-se melhorias na eficiência operacional, redução de custos, aumento da qualidade e segurança dos documentos, sustentabilidade ambiental, conformidade regulamentar e melhoria da prestação de serviços, tudo isso contribuindo para uma administração mais eficaz e responsável.
13. Providências a serem adotadas
13.1 - Não há providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, visto que não há necessidade de capacitação de fiscais e/ou gestores de contrato ou de adequação do ambiente da organização.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1 - Para que a contratada minimize os possíveis impactos ambientais, ela deverá:
14.1.1 - Estabelecer programas de reciclagem para os produtos no final de sua vida útil, incentivando os clientes a devolverem impressoras antigas para reciclagem e reutilização de materiais.
14.1.2 - Fornecer informações aos consumidores sobre as práticas sustentáveis de uso e descarte de impressoras, incentivando o uso responsável dos recursos naturais e a adoção de hábitos de impressão mais sustentáveis.
15. - Análise de Risco
15.1 - Conforme entendimento do TCU1 "(...) o estudo técnico preliminar já serve, naturalmente, ao gerenciamento de riscos da futura contratação". Cada elemento do ETP permite de certa
1 Licitações & Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. 5ª Edição, Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência, 2023
forma antecipar problemas e prever oportunidades, orientando a tomada de decisão na fase de elaboração dos demais documentos, especialmente o termo de referência.
15.2 – No entanto, no presente caso, foram identificados riscos relevantes que devem ser abordados de forma separada, sendo necessário elaborar o Mapa de Risco.
MAPA DE RISCOS
RISCO 1: Planejamento ineficiente.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação.
Probabilidade: | Grau de Risco/Probabilidade Baixo |
Impacto: | Grau de Risco/Impacto Alto |
DANO: Atraso na elaboração da contratação; fragilidade na justificativa da contratação; prejuízo no cumprimento das etapas contidas no objeto proposto; contratação e execução deficiente; danos ao erário.
Ação Preventiva | Setor Responsável |
Realizar Estudo Técnico Preliminar robusto, com ampla pesquisa de mercado; Efetuar levantamento de contratações similares feitas por outros órgãos, consultar sítios da internet, de modo a buscar o maior número possível de fontes para que seja possível realizar planejamento eficiente e quantificar adequadamente o objeto, conforme as necessidade reais da Secretaria. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Ação de Contingência | Setor Responsável |
Revisão da descrição dos itens, dos quantitativo e escopo; publicação de errata corrigindo e acrescentando informações ao Estudo Técnico Preliminar - ETP, quando for o caso. | Equipe de Planejamento da Contratação |
RISCO 2: Estimativa de preço inadequada
FASE DE ANÁLISE: Fase de orçamento e cotação dos itens.
Probabilidade: | Grau de Risco/Probabilidade Baixo |
Impacto: | Grau de Risco/Impacto Alto |
DANO: Realizar a licitação sem que haja interessados em participar devido às dificuldades de
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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exequibilidade a proposta ou contratar o serviço com preço superior ao praticado no mercado causando gastos desnecessários aos cofres públicos.
Ação Preventiva: | Setor Responsável: |
Realizar a pesquisa com no mínimo três de fontes | |
possíveis dando prioridade a conultas por contratações similares ou Consulta a contratações de outros órgãos ou Consulta Painel de Preços ou Banco | Membros da PORTARIA Nº 18.337, especificamente os da Saúde. |
de preços. | |
Ação de Contingência: | Setor Responsável: |
Revisar os preços encontrados, verificar se tratam -se do mesmo objeto, mostrar os orçamentos ao setor demandante e a área técnica para ver se são | Membros da PORTARIA Nº 18.337, especificamente os da Saúde. |
compatíveis. |
RISCO 3: Indisponibilidade financeira
FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação
Probabilidade | Grau de Risco/Probabilidade Baixo |
Impacto: | Alto |
DANO: A não contratação do objeto licitado; sofrer sanções e pagamento de multas e juros;
Ação Preventiva: | Setor Responsável: |
Planejamento financeiro para as contratações | Secretaria de Finanças |
Ação de Contingência: | Setor Responsável: |
Programação de planejamento financeiro | Secretaria de Finanças |
RISCO 4 - Documentação de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, fiscal, social e trabalhista forjada e/ou inidônea
FASE DE ANÁLISE: Análise da documentação, após o certame
Probabilidade: | Grau de Risco/Probabilidade Baixo |
Impacto: | Grau de Risco/Impacto Alto |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-00X0-0000-00XX e informe o código B0F3-94B9-9310-02DC
DANO: Contratação irregular e não atendimento às condições de habilitação exigidas no Art. 62 da Lei 14133/2021.
Ação Preventiva: | Setor Responsável: |
Realização de checklist para conferência das documentações de habilitação; realizar diligências para confirmar a veracidade dos atestados e demais documentos de habilitação, quando necessário | Pregoeiro/equipe de apoio ao pregoeiro |
Ação de Contingência: | Setor Responsável: |
Realizar diligências e, caso constate a fraude ou inidoneidade, aplicar as sanções prevista em lei | Pregoeiro |
RISCO 5 - Atraso ou falta da entrega dos itens solicitados
FASE DE ANÁLISE: Fase de execução
Probabilidade: | Grau de Risco/Probabilidade Média |
Impacto: | Grau de Risco/Impacto Alto |
DANO: Não cumprimento das necessidades elencadas na fase de Planejamento da Contratação; Mal estar com servidores e usuários dos serviços da Secretaria Demandante por falta de itens necessários para perfeita execução dos trabalhos;
Ação Preventiva: | Setor Responsável: |
Fiscalização e acompanhamento, desde o envio da Ordem de Fornecimento até a entrega do material. | Responsáveis pelo almoxarifado |
Ação de Contingência: | Setor Responsável: |
Realizar cobranças aos fornecedores, aplicar as sanções prevista em lei | Gestor e Fiscal do Contrato |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-00X0-0000-00XX e informe o código B0F3-94B9-9310-02DC
RISCO 6 - Entrega de material de baixa qualidade ou incompátivel com a descrição ou marca.
FASE DE ANÁLISE: Fase de execução
Probabilidade: | Grau de Risco/Probabilidade Média |
Impacto: | Grau de Risco/Impacto Alto |
DANO: Não cumprimento das necessidades elencadas na fase de Planejamento da Contratação; Mal estar com servidores e usuários dos serviços da Secretaria Demandante causados pela má qulidade dos materiais; dano ao erário quando a qualidade inferior causar maior desgaste do item, que precisará ser substituído com mais frequência; necessidade de substituição mais frequente dos materiais, aumento dos custos a longo prazo, insatisfação dos usuários finais e até mesmo possíveis riscos à segurança, dependendo do tipo de material. Além disso, a reputação da administração pública também pode ser prejudicada. É importante priorizar a qualidade para garantir eficiência, economia e segurança.
Ação Preventiva: | Setor Responsável: |
Descrever o item de forma completa; solicitar apresentação de amostras sempre que for o caso; analisar as amostras com atenção e apoio de equipe técnica. | Equipe de Planejamento e Responsáveis pelo almoxarifado |
Ação de Contingência: | Setor Responsável: |
Realizar a recusa do item que não atender ao descritivo ou a marca ofertada no dia da sessão, solicitando a substituição; aplicar as sanções previstas em Lei, quando for o caso | Responsáveis pelo Almoxarifado e Gestor e Fiscal do Contrato |
16 - Declaração de Viabilidade
16.1 - Declaro(amos) viável esta contratação.
16.1.1 - Justificativa da Viabilidade
16.1.1.1 - Pelo constatado nos estudos preliminares considera-se que a contratação é viável em termos de disponibilidade, competitividade de mercado e forma de contratação, não se observando óbices ao seu prosseguimento.
Ubá, 05 de maio de 2024.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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Xxxxxx Xxxxxxx Lucarelli Coordenadora técnica da Atenção Primária à Saúde
DESPACHO
Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnica apresentadas.
_ Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Gerente da Divisão de Atenção e Promoção em Saúde
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: B0F3-94B9-9310-02DC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX (CPF 016.XXX.XXX-21) em 13/05/2024 09:52:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (CPF 097.XXX.XXX-05) em 16/05/2024 09:03:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ORÇAMENTO ESTIMADO
DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO:
DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de impressora Multifuncional para uso na unidade ESF São José e Policlínica.
FONTES CONSULTADAS PARA A PESQUISA DE PREÇO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
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☒ Banco de Preços - Gov. Federal ☒ Base nacional de notas fiscais eletrônicas***.
☐ Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP)*. ☒ Mídia especializada****.
☐ Contratações similares feitas pela administração pública**.
☐ Pesquisa direta com fornecedores*****.
JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇO NO IPEAD, PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS OU EM CONTRATAÇÕES SIMILARES
Não foram priorizados todos os parâmetros estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do anexo III do Decreto Municipal nº 6.956/2023, porque não foram encontrados resultados suficientes.
JUSTIFICATIVA DA PESQUISA DIRETA COM FORNECEDORES
☐ Fornecedores que atuam no ramo empresarial relativo ao objeto da contratação;
☐ Fornecedores que mantém contrato vigente com o contratante;
☐ Fornecedores cadastrados junto ao contratante e/ou que tenham fornecido no passado objeto similar;
☐ Fornecedores que venceram licitações de objetos similares em outros órgãos públicos;
☒ Não se aplica.
* As cotações devem se referir a contratações realizadas em até 12 meses antes da presente pesquisa.
** As cotações devem se referir a contratações em execução ou concluídas em até 12 meses antes da presente pesquisa, corrigidas monetariamente por índice oficial. Os preços de Sistema de Registro de Preços (SRP) também podem ser utilizados na cotação, desde que corrigidos monetariamente por índice oficial.
*** As cotações devem se referir a notas fiscais emitidas em até 12 meses antes da presente pesquisa.
**** As cotações de sites especializados ou de domínio público devem se referir a preços registrados em até 6 meses antes da presente pesquisa e deve conter data e hora do acesso. Essa opção compreende tabela de referência aprovada pelo Poder Executivo.
***** Deve-se justificar a utilização dessa base de pesquisa e o motivo da escolha dos fornecedores consultados. A motivação é necessária porque essa fonte de preço é excepcional, devendo ser dada preferência às outras fontes.
METODOLOGIA DA ESTIMATIVA DE PREÇO
☐ Menor preço.
Mercado restrito
☒ Média.
Preços semelhantes
☐ Mediana.
Preços com grande variação
QUANTIDADE DE PREÇOS COLETADOS
O preço estimado para a contratação considerou o mínimo de três cotações, nos termos do artigo 6º do Anexo III do Decreto Municipal nº 6.956/2023.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
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Justificativa: (Indicar qual preço foi desconsiderado por ocasião
HOUVE DESCARTE DE PREÇO?
☐ Sim.
☐ Não.
do cálculo do preço de mercado e o motivo).
PREÇO ESTIMADO DE MERCADO
Item 1
Estimativa Unitária
R$ 3.526,25
Qtd
7
Total
R$ 24.683,73
TOTAL
R$ 24.683,73
CONCLUSÃO
Após a realização de pesquisa de preços em conformidade com o anexo III do Decreto Municipal nº 6.956/2023, certifica-se que o preço estimado para a presente contratação é compatível com os praticados no mercado.
Ubá, 22 de maio de 2024
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Agente Administrativo I Matrícula 172600
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 055/2024
1 - OBJETO
1.1 - Aquisição de impressora Multifuncional para uso na unidade ESF São José e Policlínica, conforme condições e especificações contidas neste termo de referência.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
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2 - DA PADRONIZAÇÃO
2.1 - A contratação se dará em observância ao princípio da padronização, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 19 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 6.956/2023.
3 - DA NATUREZA DO OBJETO
3.1 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
3.2 - Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
4 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
01 | Impressora Multifuncional Laser Impressora laser monocromático com velocidade de impressão de 48 ppm. Resolução de Impressão de 0000x0000 dpi. Voltagem 110 - 120v. Velocidade da CPU 1200 MhZ. Capacidade de bandeja entrada para 250 folhas Capacidade de saída de papel para 150 folhas. Deve possuir impressão frente e verso automático. Capacidade de Cópia de 45 ppm. Resolução de Cópia de 1200x600 dpi. Conexão USB 2.0, Gigabit Ethernet. Suporte de ciclo mensal de trabalho de 80.000 páginas. Deve acompanhar toner inicial com capacidade mínima de 6000 páginas. Tamanho de papel: Carta, Ofício, Executivo, A4, A5, B5. Gramatura de folha entre 65 e 105g/m². Compatível com Windows 10/11. referencias: Brother DCPL5512DN / Ricoh IM 550F / Kyocera ecosys M3145IDM. 07 - DAPS; | UN | 07 |
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2024, contados a partir da emissão do empenho nos termos do art. 105 da Lei 14.133/21.
6 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-00X0-0X0X e informe o código 7993-895C-10F7-3A5A
6.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
7 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "C", E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
7.1 - A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es), apêndice deste Termo de Referência.
8 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 - Sustentabilidade
8.1 - Os requisitos da contratação relacionados a sustentabilidade encontram-se pormenorizado em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es), apêndice deste Termo de Referência.
8.2 - Registre-se que, eventual exigência de documentação de habilitação técnica e econômica, será tratado no tópico específico deste TR (CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR) de modo que sua inclusão aqui seria redundante.
8.3 - Indicação de marcas ou modelos (41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.3.1 - Na presente contratação NÃO será indicado marca(s), características ou modelo(s).
8.3.1.1 - Eventuais marcas ou modelos constantes na tabela de especificação do objeto, foram indicadas apenas como referência de qualidade para facilitação da descrição do objeto, sendo aceito produtos equivalentes, similar ou de melhor qualidade.
8.4 - Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
8.4.1 - Para a contratação do objeto NÃO HAVERÁ vedação ou restrições com relação ao emprego de marca ou produto de bens empregados em sua execução.
8.5 - Da exigência de carta de solidariedade
8.5.1 - Não será exigido Carta de Solidariedade emitida pelo fabricante.
8.6 - Subcontratação
8.6.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
8.7 - Garantia da contratação
8.7.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
8.8 - Da exigência de amostra:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-00X0-0X0X e informe o código 7993-895C-10F7-3A5A
8.8.1 - Não haverá exigência de amostra, mas será solicitado prospecto para análise de atendimento ao descritivo.
9 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1.1 - O prazo de entrega do(s) item(ns) é de 15 dias, contado da emissão de Requisição formalizada pelo Contratante, em remessa única ou em quantitativo especificado pelo Contratante.
9.1.2 - Caso não seja possível a entrega na data avençada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com antecedência para que o pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
9.1.3 - Os bens deverão ser entregues na Sede do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xx. xxx Xxxxxxxx, xx 000- xxxx xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx XX, XXX 00.000-000.
9.1.4 - No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 60% do prazo total recomendado pelo fabricante.
9.2 - Garantia, manutenção e assistência técnica
9.2.1 - O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
10 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3 - As comunicações entre o Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4 - O Município de Ubá poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
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10.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, Município de Ubá, poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.6 - A responsabilidade pela gestão do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 10.8 deste termo, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas anexo VI do Decreto Municipal nº 6.956/2023.
10.7 - A responsabilidade pela fiscalização do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 10.8 deste TR, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no anexo VI do Decreto Municipal nº 6.956/2023.
10.8 - A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
11 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1 - DO RECEBIMENTO
11.1.1 - Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
11.1.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.1.3 - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
11.1.4 - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
11.1.5 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
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11.1.6 - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
11.1.7 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
12 - LIQUIDAÇÃO
12.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
12.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra o Município de Ubá, CNPJ nº 18.128.207/0001-01, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx – XX.
12.2.1 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
12.4 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
12.5 - A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
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12.6 - Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
12.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.8 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
13 - PRAZO DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
14 - FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15 - REAJUSTE
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
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15.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
16 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
16.1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
16.2 - Modo de disputa
16.2.1 - Modo de disputa - Aberto.
16.3 - Exigências de habilitação
16.3.1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
16.4 - Habilitação jurídica (Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva)
16.4.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
16.4.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
16.4.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
16.4.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
16.4.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
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16.4.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
16.4.7 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
16.5 - Habilitação fiscal, social e trabalhista
16.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
16.5.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
16.5.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
16.5.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
16.5.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.6 - Qualificação Econômico-Financeira
16.6.1 - NÃO SERÁ exigido Qualificação Econômico-Financeira.
16.7 - Qualificação Técnica
16.7.1 - NÃO SERÁ exigido Qualificação Técnica.
17 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
17.1 - O custo estimado da contratação encontra-se detalhado no ANEXO I deste Termo de Referência, tendo sido juntado no processo os preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
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18 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Ubá.
18.1.1 - Um equipamento será adquirido através da Emenda Impositiva nº 11: 02 07 01 10 301 0022.1.012 4.4.90.52.99 - Despesa 1967, desdobramento 5780.
18.1.2 - Já as demais serão adquiridas através da dotação: 02 07 01 10 302 0023.2.090 4.4.90.52
- Despesa 5661, desdobramento 5765.
18.2 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
19 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 - As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.2 - Toda a documentação apresentada neste procedimento e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
Aprovo o Termo de referência, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnica apresentadas.
Ubá, 22 de maio de 2024.
_ Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde “Pró Tempore”
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO
Ubá, 22 de Maio de 2024.
De: Secretário Municipal de Saúde.
Objeto: Aquisição de impressora Multifuncional para uso na unidade ESF São José, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
Prezados(as)
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
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CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda e o Termo de Referência, em que, justificadamente, solicita a instauração de dispensa para contratação do objeto acima;
DECIDO:
1 - APROVAR o Termo de Referência - Anexo I;
2 - Determinar a tramitação do processo pelos setores competentes com vistas:
2.1 - Providenciar a estimativa de preços de acordo com as regras previstas no art. 23 da Lei Federal n. 14.133/2021 e regulamento Municipal.
2.1.1 - Quando não for possível obter as três cotações, deve ser elaborada justificativa circunstanciada conforme entendimento do TCU - Acórdão nº 2.531/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 28.09.2011.
2.2 - À indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer face â despesa, com indicação das respectivas rubricas ( Art. 6º, inciso XXIII, alínea j da Lei nº 14.133/2021 ) (informação a ser fornecida pelo setor contábil);
3 - ENCAMINHE-SE ao Setor de Compras e Licitações para as providências imediatas. 4 - CUMPRA-SE, dando ciência.
_
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde “Pró Tempore”
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 7993-895C-10F7-3A5A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX (CPF 289.XXX.XXX-55) em 22/05/2024 08:38:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX (CPF 015.XXX.XXX-02) em 22/05/2024 09:09:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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+Todos+Produtos+%7C+Brother&utm_source=adwords&utm_medium=ppc&hsa_acc=8654245841&h sa_cam=18274583900&hsa_grp=&hsa_ad=&hsa_src=x&hsa_tgt=&hsa_kw=&hsa_mt=&hsa_net=adw ords&hsa_ver=3&gad_source=1&gclid=Cj0KCQjwltKxBhDMARIsAG8KnqXJstry8owYGpC3jXXZT_8q6df 0Tcp-yPmwqZ-S0D1G7tLciW-hJ9waAgZoEALw_wcB
Acessado em: 03/05/2024 às 11:59
Chave de acesso
50230528642549000107550010000001511793893102
Valor Total da Nota Fiscal(R$)
3.780,00
Modelo
55 - NF-E EMITIDA EM SUBSTITUIÇÃO AO MODELO 1 OU 1A
Série
1
Número
151
Data de Emissão
13/05/2023 14:46:28
Natureza da Operação
VENDA DE MERCADORIAS
Situação
AUTORIZAÇÃO DE USO
Data da última modificação
13/05/2023 13:48:21
EMITENTE
CNPJ
Nome/Razão Social
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Nome fantasia
R7 COMERCIO E SERVICOS
Inscrição Estadual
284587370
UF
MS
DESTINATÁRIO
CNPJ
09.565.891/0002-89
Órgão Superior
MINISTÉRIO DA DEFESA
Órgão/Entidade Vinculada
FUNDO DO EXÉRCITO
UF Destino da Operação Consumidor Final
MS 1 - OPERAÇÃO INTERNA 1 - CONSUMIDOR FINAL
Presença do Comprador
0 - NÃO SE APLICA
Indicador IE
NÃO
CONTRIBUINTE
NUM. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | CÓDIGO NCM/SH | NCM/SH | CFOP | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRI |
1 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | 84433910 | MÁQUINAS DE IMPRESSÃO POR JATO DE TINTA | 5102 | 1,00 | UN | 3.780,00 |
EVENTOS
PRODUTOS E SERVIÇOS
Exibir 15 resultados
PRÓXIMA
ANTERIOR
MÉDIA | MEDIANA | MENOR |
R$ 2.956,64 | R$ 2.578,50 | R$ 2.090 |
FILTROS APLICADOS
Descrição Ano da Compra
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL\, TIPO IMPRESSÃO:LASER\, RESOLUÇÃO IMPRESSÃO:1200 X 1200 DPI\, TENSÃO ALIMENTAÇÃO:BIVOLT V\, VELOCIDADE IMPRESSÃO PRETO E
BRANCO:35 PPM\, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CICLO MENSAL 50.000 PÁGINAS\, IMPRESSÃO DUPLEX AUTO\, CONECTIVIDADE:INTERFACE USB E ETHERNET 10/100 BASE TX\, TIPO PAPEL:A4\, A5\, CARTA\, OFÍCIO\,\, CAPACIDADE MÍNIMA BANDEJA:200 FL
2023, 2024
Quantidade total de registros: 20 Registros apresentados: 1 a 20
Identificação da Compra | Número do Item | Modalidade | Código do CATMAT | Descrição do Item | Descrição Complementar | Unidade de Fornecimento | Quantidade Ofertada | Valor Unitário | Fornecedor | Órgão | UASG | Data da Compra |
00012/2023 | 00028 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 57 | R$2090 | XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | COMANDO DO EXERCITO | 160196 - BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO (CMN) | 11/09/2023 | |
00012/2023 | 00029 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 15 | R$2090 | XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | COMANDO DO EXERCITO | 160196 - BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO (CMN) | 11/09/2023 | |
00035/2023 | 00004 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 16 | R$2119 | INSUMATEK TECNOLOGIA LTDA | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | 925772 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO/RN | 21/12/2023 | |
00035/2023 | 00002 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 184 | R$2119 | INSUMATEK TECNOLOGIA LTDA | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | 925772 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO/RN | 21/12/2023 | |
00008/2023 | 00002 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 10 | R$2217,98 | INSUMATEK TECNOLOGIA LTDA | ESTADO DE PERNAMBUCO | 928362 - CÂMARA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE | 04/03/2024 | |
00005/2023 | 00004 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 15 | R$2289,23 | 2MJ MANAUS LTDA | ESTADO DE RONDONIA | 925217 - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE | 24/11/2023 | |
RONDÔNIA |
00007/2023 | 00052 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 11 | R$2290 | INT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160440 - 23 BATALHAO DE INFANTARIA - SC | 19/05/2023 | |
00002/2023 | 00001 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 12 | R$2350 | MINAS SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160123 - 14 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA | 26/04/2023 | |
00001/2023 | 00097 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 2 | R$2360 | XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | COMANDO DA MARINHA | 788820 - CENTRO DE INTENDENCIA DA MARINHA EM MANAUS | 07/08/2023 | |
00005/2023 | 00036 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 15 | R$2557 | VIGA INFORMATICA LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160468 - ESCOLA PREPARATORIA DE CADETES DO EXERCITO | 27/12/2023 | |
00035/2023 | 00001 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 100 | R$2600 | REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA | MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE TOCANTINS | 925892 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DE TOCANTINS | 26/12/2023 | |
00004/2022 | 00018 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 11 | R$2810,89 | VR PRINT COMERCIO E SERVICOS DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160547 - 22º BATALHãO DE INFANTARIA | 06/07/2023 | |
00001/2023 | 00019 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 30 | R$3229,66 | SEVENTEC COMERCIO LTDA | ESTADO DE MINAS GERAIS | 985125 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIRO/MG | 30/05/2023 | |
00027/2023 | 00008 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 6 | R$3246,62 | TKS IMPORTS LTDA | ESTADO DO MARANHAO | 425128 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/MA | 02/01/2024 | |
00312/2022 | 00011 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 8 | R$3257,78 | MINAS SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA | FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS | 154039 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/AM | 06/06/2023 | |
00031/2023 | 00008 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 5 | R$3379,80 | CANAE - COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA | PREFEITURA DE XXXXXXXX XXXXXX - PR | 987913 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES - PR | 02/06/2023 | |
00312/2022 | 00010 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 27 | R$3387,01 | MINAS SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA | FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS | 154039 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/AM | 06/06/2023 | |
00035/2023 | 00003 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 15 | R$4298,90 | HYPER TECHNOLOGIES COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS LTDA | MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE TOCANTINS | 925892 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DE TOCANTINS | 26/12/2023 | |
00010/2023 | 00018 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 66 | R$4340 | MINAS SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160163 - COMANDO DA 8. REGIAO MILITAR | 14/11/2023 |
00017/2023 | 00005 | Pregão | 469167 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UNIDADE | 35 | R$6100 | A C DOS SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA | ESTADO DO PARA | 980431 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA | 21/11/2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
ITEM | QUANT. | PREÇO 1 - BASE NAC. DE NF. ELETRON. PORT. TRANSP. | PEÇO 2 - SÍTIOS ELET. ESP. OU DE DOMÍNIO AMPLO | PREÇO 3 - BANCO DE PREÇOS GOV. FED. | V. UNT. MÉDIO | V. TOT. |
1 | 7 | R$ 3.780,00 | R$ 3.842,10 | R$ 2.956,64 | R$ 3.526,25 | R$ 24.683,73 |
VALOR MÉDIO ESTIMADO | R$ 24.683,73 |
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Sexta-feira, 05 de Abril de 2024
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
N° da Proposta
15582382000123014
CNPJ
15582382000186
Tipo de Beneficiário
Ano
2023
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBA
Esfera Administrativa
03
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
CPF do Dirigente
00000000000
População
103.365
Endereço
Telefone
00000000000
Município
UBÁ
CEP
36.500-001
ANTENOR MACHADO, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
PROGRAMA
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Composição | Número | Valor |
PROGRAMA | null | 270.274,00 |
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
CNPJ
18128207000101
Nome
POLICLINICA REGIONAL DR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CNES
2148692
Tipo de Unidade
AMBULATORIO
Endereço
AV COM XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX - CENTRO, CEP:36500117
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
Tipo de Serviço
Consulta Ambulatorial - Ambulatório
Setor
Atendimento Ambulatorial / Ações Básicas de Saúde
Ambiente
Sala de atendimento individualizado | |||
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
Mesa de Exames | 1 | 3.209,00 | 3.209,00 |
Audiômetro | 1 | 24.417,00 | 24.417,00 |
Laringoscópio Infantil | 2 | 1.657,00 | 3.314,00 |
Laringoscópio Adulto | 2 | 1.666,00 | 3.332,00 |
Imitanciômetro | 1 | 43.828,00 | 43.828,00 |
Lanterna Clínica | 2 | 95,00 | 190,00 |
Ambiente
Sala de imunização
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
Balança Antropométrica Adulto | 1 | 1.253,00 | 1.253,00 |
Armário Vitrine | 1 | 1.657,00 | 1.657,00 |
Escada com 2 degraus | 1 | 301,00 | 301,00 |
Armário | 1 | 1.056,00 | 1.056,00 |
Ar Condicionado | 2 | 1.843,00 | 3.686,00 |
Câmara para Conservação de Hemoderivados/ Imuno/ Termolábeis | 2 | 14.624,00 | 29.248,00 |
Setor
Atendimento Ambulatorial / Enfermagem
Ambiente
Sala de aplicação de medicamentos | |||
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
Suporte de Soro | 2 | 593,00 | 1.186,00 |
Poltrona Hospitalar | 2 | 1.512,00 | 3.024,00 |
Armário Vitrine | 2 | 1.657,00 | 3.314,00 |
Armário | 2 | 1.056,00 | 2.112,00 |
Mesa de Exames | 2 | 3.209,00 | 6.418,00 |
Ambiente
Sala de serviços
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
Impressora Laser (Comum) | 1 | 3.193,00 | 3.193,00 |
Ar Condicionado | 2 | 1.843,00 | 3.686,00 |
Armário | 1 | 1.056,00 | 1.056,00 |
Mesa para Computador | 2 | 302,00 | 604,00 |
Cadeira | 6 | 216,00 | 1.296,00 |
Computador (Desktop-Básico) | 2 | 4.624,00 | 9.248,00 |
Mesa para Impressora | 1 | 163,00 | 163,00 |
Setor
Atendimento Ambulatorial / Consultórios
Ambiente
Consultório de ortopedia
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
Balança Antropométrica Adulto | 1 | 1.253,00 | 1.253,00 |
Ar Condicionado | 1 | 1.843,00 | 1.843,00 |
Negatoscópio | 1 | 2.075,00 | 2.075,00 |
Ambiente
Consultório de serviço social ¿ consulta de grupo
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
Cadeira | 4 | 216,00 | 864,00 |
Arquivo | 2 | 2.602,00 | 5.204,00 |
Armário | 1 | 1.056,00 | 1.056,00 |
Computador (Desktop-Básico) | 2 | 4.624,00 | 9.248,00 |
Impressora Laser (Comum) | 1 | 3.193,00 | 3.193,00 |
Ar Condicionado | 1 | 1.843,00 | 1.843,00 |
Mesa para Computador | 2 | 302,00 | 604,00 |
Ambiente
Consultório diferenciado ( oftalmo, otorrino, etc.)
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
Ar Condicionado | 6 | 1.843,00 | 11.058,00 |
Balança Antropométrica Adulto | 4 | 1.253,00 | 5.012,00 |
Armário Vitrine | 2 | 1.657,00 | 3.314,00 |
Ambiente
Consultório indiferenciado
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
Computador (Desktop-Básico) | 4 | 4.624,00 | 18.496,00 |
Impressora Laser (Comum) | 2 | 3.193,00 | 6.386,00 |
Mesa para Computador | 4 | 302,00 | 1.208,00 |
Ar Condicionado | 4 | 1.843,00 | 7.372,00 |
Mesa para Impressora | 2 | 163,00 | 326,00 |
Tipo de Serviço
Terapias Especiais - Ambulatório
Setor
Apoio ao Diagnóstico e Terapia / Diálise
Ambiente
Posto de enfermagem e serviços | |||
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
Mesa de Exames | 1 | 3.209,00 | 3.209,00 |
Tipo de Serviço
Outras Atividades - Ambulatório
Setor
Apoio Administrativo / Documentação e Informação
Ambiente
Área para registro de pacientes / marcação
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
Mesa para Computador | 2 | 302,00 | 604,00 |
Computador (Desktop-Básico) | 2 | 4.624,00 | 9.248,00 |
Impressora Laser (Comum) | 1 | 3.193,00 | 3.193,00 |
Ambiente
Arquivo médico
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
Mesa para Computador | 1 | 302,00 | 302,00 |
Arquivo | 4 | 2.602,00 | 10.408,00 |
Mesa para Impressora | 1 | 163,00 | 163,00 |
Estante | 8 | 523,00 | 4.184,00 |
Computador (Desktop-Básico) | 1 | 4.624,00 | 4.624,00 |
Impressora Laser (Comum) | 1 | 3.193,00 | 3.193,00 |
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR
108 270.274,00
TOTAL GERAL QTD.
108
VALOR
270.274,00
DADOS DO CADASTRADOR
CPF
Nome
00000000000 Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
E-mail Telefone
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx 3288296107