PREGÃO ELETRONICO Nº 002
PREGÃO ELETRONICO Nº 002
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BAIAS E AQUISIÇÃO DE MARAVALHAS
A Confederação Brasileira de Hipismo convida para participação de empresas interessadas no edital, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para contratação de empresas especializadas em locação, transporte, montagem e desmontagem de cocheiras (baias) móveis para equinos incluindo carga e descarga para atendimento nos eventos constantes do calendário anual da CBH e realizados em todo o Brasil e de empresa especializada para o fornecimento de maravalha ou serragem (raspagens ou aparas de madeiras) para composição do leito e proteção dos animais do contato com o piso do local das instalações das cocheiras, incluindo transporte, carga e descarga.
Os interessados deverão acessar o link para participação:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Detalhes do processo:
INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO- Até 48 horas antes do início do pregão.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/05/2022
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS - A partir de 09:00hs do dia 13/05/2022 até as 11:00h do dia 20/05/2022.
ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS - Às 11:00 h do dia 20/05/2022.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DISPUTA DE PREÇOS - Às 11:05 h do dia 20/05/2022, após feita a
avaliação das propostas pelo Pregoeiro.
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO - CBH, associação privada civil de carácter desportivo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 34.095.935/0001-10, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00 xxxx 000 Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – RJ - CEP 20.050-005, no uso de suas atribuições legais, torna público, e convida a todos interessados em participar do processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE para contratação de empresas especializadas em locação, transporte, montagem e desmontagem de cocheiras (baias) móveis para equinos incluindo carga e descarga para atendimento nos eventos constantes do calendário anual da CBH e realizados em todo o Brasil e de empresa especializada para o fornecimento de maravalha ou serragem (raspagens ou aparas de madeiras) para composição do leito e proteção dos animais do contato com o piso do local das instalações das cocheiras, incluindo transporte, carga e descarga, a ser custeado com os recursos consignados a CBH através de convênios e/ou outros recursos, nos termos dispostos neste Edital e seus Anexos.
O presente processo seletivo na modalidade Pregão Eletrônico e as contratações dela decorrentes reger-se-ão pelas disposições deste Edital e seus anexos, pelo Manual de Gestão de Compras do COB – Processo de Seleção para Fornecimento de Xxxx e Serviços (COM-010) – revisão 10 (constante no site do COB, xxx.xxx.xxx.xx) e pelo Regulamento de Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, os quais as participantes declaram conhecer e a eles se sujeitarem incondicional e irrestritamente, devendo tal contratação ser custeada com os recursos consignados ao Comitê Olímpico do Brasil, por força do que dispõe a Lei Federal 13.756 de 2018 e o Decreto Federal nº 7.984 de 2013. As retificações deste Edital, por iniciativa da CBH ou provocadas por eventuais impugnações, se aplicarão a todas as empresas participantes e serão divulgadas por meio eletrônico.
O processo seletivo a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério da CBH, mediante aviso às participantes, por razões de interesse da CBH ou notadamente caso ocorra a cessação ou insuficiência dos recursos financeiros para a realização do certame oriundos dos órgãos da administração pública, sem que caiba qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
O Edital completo e seus Anexos poderão ser obtidos na sede da CBH, localizada no endereço acima descrito de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h; no sítio eletrônico da CBH: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e no sítio eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Informações adicionais e esclarecimentos de dúvidas quanto à interpretação deste Edital de Pregão Eletrônico poderão ser obtidas e dirimidas exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para abertura do Pregão. Os requerimentos formulados serão respondidos em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do Pregão diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estarão disponíveis através da consulta de arquivos para “download” em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Dúvidas com relação ao acesso ao sistema de licitações da BBMNET poderão ser esclarecidas pelos números (21) 3173- 9833 ou (00)0000-0000 ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa de corretores de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “corretoras”.
INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO: até 48 horas antes do início do pregão.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/05/2022.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09h00min do dia 13/05/2022 às 11h00min do dia 20/05/2022.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 11h do dia 20/05/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 11h05min do dia 20/05/2022.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”.
(Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília-DF)
DO OBJETO – O presente processo seletivo na modalidade PREGÃO ELETRONICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE tem por objeto contratação de empresas especializadas em locação, transporte, montagem e desmontagem de cocheiras (baias) móveis para equinos incluindo carga e descarga para atendimento nos eventos constantes do calendário anual da CBH e realizados em todo o Brasil, bem como de empresa especializada para o fornecimento de maravalha ou serragem (raspagens ou aparas de madeiras) para composição do leito e proteção dos animais do contato com o piso do local das instalações das cocheiras, incluindo transporte, carga e descarga, observando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por pessoa designada pela Confederação Brasileira de Hipismo - CBH, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias: http:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. O processo de seleção seguirá conforme as condições deste processo seletivo e os critérios de seleção especificados no Termo de Referência constantes nesse Edital.
2. RECEBIMENTO/ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1. O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e para a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa.
2.2. É recomendável a toda e qualquer interessada que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos pelo Edital, de modo que possa entregar tempestivamente a Confederação Brasileira de Hipismo toda a documentação listada no item 11, como essencial para demonstrar sua habilitação e aptidão para contratação. Tal medida tem por objetivo garantir o sucesso do processo seletivo e a participação do interessado em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela Confederação Brasileira de Hipismo - CBH, observadas as penalidades impostas aos que, por quaisquer motivos, forjarem a participação no processo seletivo.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, especializadas no ramo pertinente ao objeto deste processo seletivo, conforme disposto em seu Contrato Social, e que atendam às exigências deste Regulamento, especificações e normas contidas no mesmo e em seus Anexo.
3.2. Não poderá participar do presente processo seletivo:
a) Pessoa jurídica que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação da Administração Pública ou em processos seletivos do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), da CBH ou de qualquer entidade nacional ou estadual de administração do desporto filiada ao COB, ao CPB e/ou à CBH, ou que esteja impedida de contratar com a CBH, suas entidades filiadas ou vinculadas, ou tenha sido declarada inidônea para participar de processos de seleção ou contratar com o COB, com o CPB, com a CBH ou com qualquer entidade nacional ou estadual de administração do desporto filiada ao COB ou ao CPB;
b) Pessoa jurídica que estejam suspensas de licitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas, nos níveis federal, estadual ou municipal.
c) Pessoa jurídica que possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste processo seletivo;
d) Pessoa jurídica cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de recuperação extrajudicial ou judicial, ou em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
e) Pessoa jurídica estrangeira sem autorização para funcionamento nos Pais;
f) Xxxxxxx jurídicas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico seja empregados do COB, CPB ou CBH ou de suas entidades filiadas ou vinculadas, que participem de suas Diretorias, Comitês ou Conselhos.
3.3. São responsabilidades exclusivas do participante do processo seletivo:
a) Arcar com todos os custos financeiros de operacionalização e de uso do sistema devidos a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação e pela utilização da senha privativa para participar de qualquer pregão eletrônico considerado público;
b) Apresentar toda a documentação exigida, até o limite de horário previsto neste Edital, para o devido credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e obtenção de senha privativa;
c) Fazer uso da chave de identificação e manter sigilo da senha para qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante;
d) A nomeação, caso seja de interesse do participante, através do instrumento de mandato constante do Anexo 05, com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4. Admite-se a participação de empresas em consórcio, desde que observadas as seguintes condições:
a) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder;
b) as empresas consorciadas são solidariamente responsáveis por todos os atos praticados em consórcio;
c) as empresas consorciadas deverão apresentar no mesmo envelope, mas de forma individualizada, a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e à regularidade fiscal e trabalhista e poderão somar seus quantitativos econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
4.1. As participantes interessadas poderão participar diretamente, credenciando-se no site indicado no item 3.3“d”, ou ainda nomeando através do instrumento de mandato, de acordo com o modelo no Anexo 05 deste Edital, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. Para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, o acesso do operador ao pregão, em nome da participante, somente se dará após a prévia definição de senha privativa.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de veracidade das informações prestadas e das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no processo seletivo se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível, do representante credenciado, subsequente ao cadastramento para participar do processo seletivo e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos.
5.2. Caberá à empresa participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável por quaisquer ônus decorrentes de eventual perda de negócios devido à inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante durante a sessão.
5.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso ao sistema operacional, incluindo questões relativas ao encaminhamento inicial de preço, poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000 ou através de uma corretora de mercadorias associada.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A proponente deverá cadastrar na “ficha técnica obrigatória”, a sua proposta inicial de preço, conforme modelo, Anexo 04, observando o disposto no item 8.4 e 8.5 deste Edital no que diz respeito a sua não identificação.
6.1.1. As empresas participantes devem estar atentas para que não conste seu nome, de seu representante, ou qualquer dado identificador no corpo do documento, cabeçalho, rodapé, planilhas ou título do arquivo eletrônico ou mesmo durante a realização da sessão, sob pena de serem desclassificadas a critério do Pregoeiro.
6.1.2. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, para cadastramento de propostas, serão divulgadas as propostas (“ficha Técnica”) iniciais de preços recebidas e terá início a fase competitiva do pregão eletrônico.
6.1.3. Antes do início da sessão, a CBH analisará as fichas técnicas de todas as empresas participantes e, caso entenda que alguma proposta seja inadequada, insuficiente ao fornecimento do serviço ou inexequível, comunicará expressamente à empresa participante e concederá prazo de 20 (vinte) minutos para retificá-la; caso persista a inadequação ou insuficiência, a empresa participante será desclassificada e não poderá prosseguir no pregão.
6.1.4. A necessidade de concessão de prazo previsto no item 6.1.3, acima, poderá ensejar o adiamento do início da etapa de disputa de preços do pregão, o que será informado pelo Pregoeiro a todas as empresas participantes.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. As empresas participantes serão imediatamente informadas de cada lance ofertado, com seus respectivos valor e horário de registro.
6.3. A empresa participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que este seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, no caso de lance inicial igual será adotado vencedor aquele que cadastrado primeiro.
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6.5. Durante o transcurso da sessão pública as empresas participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais empresas participantes.
6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às empresas participantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos operadores representantes das empresas participantes, através de mensagem eletrônica, via e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período considerado ”Término Iminente de Pregão”. O período de tempo extraordinário ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. Será utilizado o mecanismo de fechamento randômico.
6.9. Devido à imprevisão de tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.11. Os documentos relativos à habilitação solicitados no item 10.1.1 deste Edital deverão ser anexados na plataforma da BBMNET para o certame em questão no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término da sessão de lances, com posterior encaminhamento do original ou de cópia autenticada, observado o prazo estabelecido no item
6.12 deste Edital.
6.11.1. Caso se constate alguma inconsistência na plataforma da Bolsa Brasileira de Mercadorias para o envio da documentação de habilitação, a mesma poderá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx respeitando o limite de 10mb para anexos, dividindo em quantos e-mails forem necessários.
6.12. Posteriormente, todos os documentos da empresa vencedora, inclusive os enviados por e-mail, conforme requisição do item 6.11 acima deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contatos da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços ajustada ao lance, para a Confederação Brasileira de Hipismo – CBH, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 00 xxxx 000 Xxx xx xxxxxxx-XX, Xxxxxx XXX 00.000-000, aos cuidados do Pregoeiro.
6.12.1. O não cumprimento de envio da documentação de habilitação nos referidos prazos estabelecidos acima, poderá acarretar a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada e, caso necessário, para as demais subsequentemente mais bem colocadas. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.12.2. Caso se constatem inconsistências entre a documentação eletrônica encaminhada e a documentação física posteriormente apresentada, a participante será desclassificada, ficando sujeita a aplicação de multa por infração contratual e suspensão do direito de participação nos processos seletivos da CBH por 24(vinte e quatro) meses.
6.13. Se a proposta ou o lance de menor valor for aceitável, por inexequível, ou se o participante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade
e a habilitação do participante, de acordo com a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor.
6.13.1. Para avaliação da exequibilidade do valor do lance, o Pregoeiro poderá exigir das participantes informações acerca da formação dos custos em que incorrerá para o fornecimento, de modo a justificar a proposta ou lance que formular.
6.14. Atendidos todos os requisitos e respeitando o princípio da economicidade, será considerada vencedora a participante que oferecer o MENOR VALOR GLOBAL por LOTE para fornecimento do serviço.
6.15. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos, despesas e encargos inerentes para o fornecimento por locação e prestação dos serviços solicitados no objeto deste Edital.
6.16. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
6.17. Serão rejeitadas as propostas que:
a) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do serviço objeto do processo seletivo;
b) Contiverem qualquer limitação, especificação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro;
c) Que sejam consideradas inexequíveis com base em critérios econômicos e operacionais, respeitando o contraditório e a ampla defesa;
d) Ultrapassem o prazo de entrega dos serviços, estabelecidos neste Edital;
e) Que não atendam aos requisitos estabelecidos por este Edital e pelo Termo de Referência;
f) Deixarem de considerar qualquer material e/ou equipamento ou norma necessária a plena execução do objeto desta Edital
6.18. Serão consideradas propostas inexequíveis:
a) Aquelas que indicarem valores que se revelem evidentemente fora da média de mercado;
b) Aquelas com preço simbólico, irrisório ou com valor zero em qualquer item solicitado.
6.19. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.19.1. A homologação do resultado do pregão estará condicionada à comprovação pela CBH de que a participante atende integralmente às exigências técnicas estabelecidas a seguir:
a) Comprovada capacidade para o fornecimento exigido no objeto do Edital respeitando todas as normas conforme proposto no objeto.
b) Possuir experiência no fornecimento de mesmo porte ou superior. Esta experiência poderá ser comprovada através de registros documentais de prestação de serviço similar realizada, sendo outorgado desde já a CBH o direito de realizar diligência com o fim de aferir quaisquer informações apresentadas pela participante vencedora, nos termos da cláusula 7.6, infra.
6.20. Caso a participante vencedora não seja homologada, a CBH convoca o segundo colocado, e assim sucessivamente, até a definição do vencedor e da consequente homologação do resultado do pregão.
6.21. O objeto será adjudicado ao participante que apresentar o menor lance por xxxx e toda a documentação de habilitação exigida no Edital.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL por LOTE.
7.2. O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por ser inexequível, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4. Ocorrendo a situação a que se refere o item 6.13, o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.6. A CBH poderá fazer diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional da empresa vencedora para a prestação dos serviços objeto deste Edital, que será agendada em até 02 (dois) dias de antecedência, e, caso constatado qualquer deficiência, o mesmo será notificado para que faça as devidas correções, sob pena de desclassificação e convocação do seguinte colocado neste processo de seleção.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e em seus Anexos. A participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01 - Termo de Referência.
8.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.4. O participante deverá apresentar as informações contidas no Anexo 04 do presente Edital, contendo a data do cadastro da proposta no sistema.
8.5. A PROPOSTA COMERCIAL (“FICHA TÉCNICA”) CADASTRADA NO LANCE INICIAL NÃO PODERÁ CONTER QUALQUER DADO QUE IDENTIFIQUE A PARTIPANTE, sob pena de ser, a critério do Pregoeiro, desclassificado do Processo.
8.6. Na hipótese da participante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do participante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006
9. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
9.1. O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro que, com o auxílio da equipe de apoio, terá as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
e) indeferir credenciamento e desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
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g) verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à Comissão Julgadora para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
9.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 9h às 17h, de segunda a sexta- feira, exceto feriados, através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx em caso de dúvidas, observado o estabelecido no texto introdutório deste regulamento.
9.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
9.4. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa participante vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida à empresa participante.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. A participante que desejar impugnar este Edital deverá fundamentar sua motivação, encaminhando-a em até 03 (três) dias antes da abertura da sessão, observando prazo descrito no texto introdutório deste regulamento. O Pregoeiro somente suspenderá os atos insuscetíveis de aproveitamento, tendo o prazo de 03 (três) dias uteis para avaliar a impugnação.
10.2. Não serão conhecidos recursos e/ou impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa participante.
10.3. Ao final da sessão, a empresa participante que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção imediatamente com registro da síntese das suas razões em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, após o encerramento da sessão, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. As empresas interessadas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, em prazo que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recorrer.
10.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou que prescindam de justificativa adequada.
10.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8. Os recursos e impugnações deverão ser enviados para o e-mail do Pregoeiro em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
11. PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
11.1. A vencedora deverá enviar, aos cuidados do Pregoeiro, no endereço da sede da CBH, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00 xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, um envelope indevassável e lacrado, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a seguinte indicação:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 RAZÃO SOCIAL:
Endereço completo da sede da empresa participante e e-mail para confirmação de recebimento
11.1.1. O envelope deverá conter, em originais ou cópias autenticadas, os documentos especificados a seguir:
a) Proposta de Preços escrita (Modelo no Anexo 04), com os mesmos valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas, sendo a última com data e assinada pelo Representante Legal da sociedade já citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, dados de conta bancária, valores dos impostos considerados na formação do preço;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e eventuais alterações, devidamente registrados no órgão competente e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da ata de eleição da diretoria, também regularmente registrada no órgão competente;
c) Documento comprobatório de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Documento(s) comprobatório(s) de inscrição no Cadastro de contribuintes do estado e/ou do Município de sua sede, conforme o caso, expedida pelo órgão competente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
e) Documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal junto à União Federal, inclusive certificado de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), certidão relativa a contribuições previdenciária e certidão conjunta negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união;
f) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, nos termos do título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei 5.452, de 1º de Maio de 1943;
g) Documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal junto a Fazenda Estadual, ou não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou mera informação de contador que o ateste;
h) Documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal junto a fazenda Municipal, ou não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou mera informação de contador que ateste;
i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, com no máximo 120 dias de defasagem; é admissível o balanço intermediário, de decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
j) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 01(um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
k) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação;
l) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à bolsa, caso haja, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo do Anexo 05;
m) Declaração de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, de inexistência de fatos impeditivos, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e de que não está suspenso seu direito de licitar e contratar com a Administração Publica ou com a CBH, nem foi por ela declarada inidônea, conforme modelo Anexo 03;
n) Atestado de capacidade Técnica em nome do participante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o participante tenha fornecido com qualidade satisfatória o serviço compatível com o objeto deste Edital. O atestado deverá conter a razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, assinatura e/ou carimbo);
o) Documento a ser impresso e assinado pelo representante legal, conforme modelo do Anexo 07 e Anexo 08;
p) As Microempresas e as empresas de pequeno porte também deverão enquadrar no disposto neste item, devendo apresentar, o Balanço de Abertura ou o último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado.
11.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
1. Publicados no Diário Oficial; ou
2. Publicados em Jornal; ou
3. Por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
4. Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
11.1.3. As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – submetidas ao IND DNRC 107/08, arquivo DIGITAL, apresentar cópia do recibo de entrega do livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.1.4. As empresas abertas no exercício financeiro corrente, deverão estar com o Balanço de abertura publicados em jornal ou autenticação na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente.
11.1.5. Toda a documentação de habilitação dos participantes deverá estar disponível e digitalizada antes do início da sessão de forma a ser enviada dentro do prazo de 2 (duas) horas após o término da sessão ou convocação do Pregoeiro. O não cumprimento do envio por e-mail e, posteriormente, em vias originais dos documentos de habilitação por parte
do vencedor dentro dos prazos estabelecidos no item 11.1 acima, autoriza o Pregoeiro a desclassificar a empresa e convocar a que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.1.6. O não envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital autoriza o Pregoeiro a convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente, nos termos deste Edital e legislação pertinente.
11.1.7. Em caso de inconsistência entre a documentação enviada nos formatos físico e eletrônico, o participante será desclassificado e o Pregoeiro convocará a participante que apresentou a proposta ou lance subsequente.
11.1.8. Caso a documentação não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital, o participante vencedor será desclassificado e a CBH convocará o seguinte colocado para a apresentação de sua documentação nos mesmos prazos estabelecidos ao primeiro. Caso os mesmos sejam aceitos e aprovados, a CBH farpa a adjudicação do resultado deste processo de seleção.
11.1.9. A CBH reserva se no direito, a seu critério, de fazer uma visita nas instalações da participante vencedora, antes da homologação do processo, para avaliação da capacidade técnica e validação de requisitos estabelecidos neste Edital.
11.1.10. A CBH reserva se no direito, a seu critério, de realizar testes através de demandas dos serviços a serem contratados, antes da homologação do processo, para avaliação dos níveis de serviços e validação de requisitos estabelecidos neste Edital.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento ao vencedor será feito mensalmente pela CBH no prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da correspondente aos serviços/produtos realizados/entregues no período, emitida em moeda corrente nacional, no caso de serviços prestados para pagamento com recursos oriundos de convênios o pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a data do efetivo repasse à CBH.
12.1.1. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada das obrigações estabelecidas no Anexo 01 - Termo de Referência, prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços ou produtos, ou conforme acordo pontual entre CBH e empresa vencedora.
12.2. Os pagamentos à empresa vencedora serão feitos pela CBH através boleto, depósito ou transferência bancária diretamente na conta bancária da empresa vencedora que deverá estar constando na nota fiscal.
12.3. Os pagamentos serão feitos diretamente para a empresa vencedora, não sendo permitido pagamento para pessoas físicas ou terceiros.
12.4. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, a CBH, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à empresa que vier a ser contratada, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
12.5. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela empresa vencedora, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
12.6. Fica reservado a CBH o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da empresa vencedora, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste Edital e danos causados pelo contratado a CBH e/ou a terceiros.
12.7. A empresa vencedora não terá o direito e a CBH não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais
operadas pela empresa junto à rede bancária como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
13. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
13.1. No interesse da CBH, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.1.1. A empresa vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições deste instrumento convocatório, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
13.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
13.2. O limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido no item 13.1 refere-se a alterações nas quantidades a serem demandadas exclusivamente pela CBH, não podendo a contratada alegar tal liberalidade para requerer reajuste de valores cotados abaixo daqueles praticados no mercado, ou que venham a se mostrar pouco lucrativos.
14. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de descumprimento de obrigações a ela inerentes, a participante vencedora ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão Temporária.
• Advertência
14.1.1. Caso a participante vencedora, por si, seus empregados ou prepostos, descumpra qualquer condição estabelecida neste regulamento ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, serão notificados para que cumpram, dentro de prazos estabelecidos na própria notificação, a regularização do inadimplemento.
• Multa
14.1.2. Findo o prazo da notificação citada acima ou prazo no Termo de Referência (anexo 01) e permanecendo o inadimplemento, a participante vencedora será automaticamente penalizada com multa de 01% (um por cento) ao dia por descumprimento de qualquer obrigação decorrente deste processo, calculado sobre o valor total do pedido que vier a ser firmado, até o limite de 10% (dez por cento).
14.1.3. A multa prevista no subitem (b) pode ser aplicada concomitantemente à penalidade do subitem (a).
14.1.4. A cobrança da multa prevista no item 14.1.3. será realizada sem prejuízo de eventual cobrança pelas perdas e danos sofridos pela CBH.
14.1.5. Persistindo o inadimplemento na hipótese prevista pelo item 14.1.3, acima, por pelo menos 05 (cinco) dias consecutivos ou findado o prazo da notificação referida, o pedido que vier ser firmado poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada pela inadimplente.
14.1.6. A parte que exigir a pena convencional prevista no item 14.1.5, acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da
obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do código civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
14.1.7. Fica reservado a CBH o direito de reter ao abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da participante que vier a ser contratada, independente da origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive eventuais multas contratuais impostas e danos causados pela vencedora a CBH ou a Terceiros.
• Suspensão Temporária
14.1.8. Na condição do contrato ser rescindido conforme item 14.1.5. acima, a empresa que vier a ser contratada poderá ser suspensa para participar aos processos seletivos realizados pela CBH e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
14.1.9. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo ficado, poderá acarretar a suspensão em participar dos processos seletivos realizados pela CBH e por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
14.1.10. A suspensão temporária será informada ao COB por meio de comunicação oficial,
14.1.10. A participante vencedora deste processo de seleção poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pela CBH e por consequência, de contratar qualquer disposição estabelecida nas cláusulas de confidencialidade e disposições gerais deste Edital, sem prejuízo de cobrança de indenização pelas perdas e danos sofridos pela CBH.
15. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
15.1. As despesas decorrentes da contratação do serviço objeto deste pregão eletrônico correrão à conta da previsão orçamentária aprovada pela CBH e dos convênios que porventura vierem a ser firmados durante a vigência do contrato oriundo deste certame.
15.2. O valor estimado para contratação dos serviços e produtos objetos dos contratos a serem firmados é de R$ 906.120,10(Novecentos e seis mil e cem vinte Reais), sendo que deste para a locação de baias estima-se o valor de R$ 649.944,50 (Seiscentos e Quarenta nove mil e novecentos e quarenta e quatro Reais) e para a aquisição de maravalhas ou serragem estima-se o valor de R$ 256.125,60 (Duzentos e cinquenta e seis mil e cento e vinte cinco Reais).
15.2.1. A quantidade de locações de baias e de aquisição de maravalhas é uma estimativa e que pode variar para mais ou para menos durante a vigência do contrato que vier a ser firmado entre as partes, respeitado os valores contratados.
15.3. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
15.4. A CBH reserva-se o direito de, ao seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba estimada no item 15.2. acima, bem como o número total de locação de baias e aquisição de maravalha.
16. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Homologado o objeto do presente Pregão Eletrônico pela autoridade competente, a CBH convocará a empresa vencedora para assinar o respectivo contrato, conforme modelo do Anexo 02, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
16.2. A empresa vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer a CBH ou enviar pelos correios. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Confederação Brasileira de Hipismo.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO |13
16.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 14 deste Edital, podendo a CBH convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais empresas participantes, após comprovação da compatibilidade da proposta e da habilitação da empresa vencedora para celebração do Contrato.
16.4. Este Edital e seu(s) Xxxxx(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
17. RESCISÃO
17.1. O Contrato que vier a ser firmado poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) A critério da CBH, com aviso prévio de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CBH de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à participante que vier a ser contratada qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos serviços prestados até a data da rescisão;
b) Por qualquer das partes, em comum acordo, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem nenhum ônus para qualquer das partes;
c) No caso previsto no item 14.1.5, acima.
17.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo hipóteses em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
17.3. Os motivos de força maior que a juízo da CBH possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço do fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados como motivos de força maior as ocorrências não aceitas pela CBH ou apresentadas intempestivamente.
17.4. O contrato que vier a ser firmado será irretratável e obrigará, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do mesmo.
17.5. O contrato que vier a ser assinado poderá ser rescindido de pleno direito e a exclusivo critério da parte inocente, na hipótese de descumprimento de qualquer item ou clausula prevista no mesmo, desde que haja prévia notificação.
17.6. O contrato que vier a ser assinado poderá ser suspenso por até 60 (sessenta) dias a contar da data inicialmente prevista, ou até mesmo rescindido em caso de suspensão ou cancelamento do evento objeto deste edital em decorrência das orientações e/ou decisões emanadas pelo poder Público em relação as medidas de restrições e enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus.
17.6.1. Nas situações previstas acima, em caso de eventual suspensão e/ou cancelamento do evento do evento a empresa que vier a ser contratada será comunicada por escrito, através de e-mail do responsável da empresa que vier a ser contratada com até 03 (três) dias de antecedência a data de mobilização ou em até 12 (doze) horas antes do horário programado para início das atividades.
17.6.2. Na ocorrência das situações previstas nesta cláusula e caracterizada a instalação ou mobilização dos itens para a realização do evento, o Contratante arcará com os custos relacionados a referida etapa e desde que estes estejam de acordo com o valor previsto na proposta de preços.
17.7. Caso a CBH, na condição de Contratante do contrato que vier a ser assinado, entenda a possibilidade de adiamento do evento, a empresa que vier a ser contratada deverá confirmar a disponibilidade dos itens para a nova data em até 02 (dois) dias uteis após a primeira comunicação oficial.
18. PRAZOS E REAJUSTE
18.1. A vigência do contrato que vier a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
18.2. Em caso de renovação da vigência do contrato, nos termos facultados no item acima, os valores apresentados poderão ser reajustados pela variação do IPCA apurado no período, desde que os valores obtidos estejam dentro do preço de mercado, ou desde que seja devidamente justificado pela área técnica e autorizado pela autoridade competente.
19. CONFIDECIALIDADE
19.1. É expressamente vedado à participante que vier a ser contratado divulgar quaisquer termos ou condições de qualquer instrumento que venha a ser firmado, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da participante vencedora sobre instrumentos firmados junto a CBH comente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado pela CBH.
19.2. A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão de execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
19.3. Entendem-se como confidencias todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBH ou seus parceiros comerciais á à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informação confidenciais.
19.4. São expressamente vedadas à participação vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de copias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio da CBH.
19.5. A participante vencedora se compromete a comunicar a CBH sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
19.6. É vedada à participante vencedora a realização de qualquer tipo de divulgação ou publicidade, incluindo, mas sem limitara anúncios, portfólios, propagandas, reportagens, entrevistas a jornais, sites e revistas, feiras que tenham como objeto qualquer conteúdo deste Edital, e/ou a relação existente entre si e a CBH, e/ou Comitê Olímpico Internacional, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e ainda da apuração das perdas e danos aplicáveis ao caso.
19.7. O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração, ensejando a aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, bem como penalidade previstas neste Edital e/ou judicialmente arbitradas, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a Confederação Brasileira de Hipismo – CBH, por exemplo, revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das empresas participantes deste processo seletivo. A CBH poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2. A participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da empresa participante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. A participante, através de seus funcionários prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à sua participação neste processo de seleção ou a execução do contrato que vier a ser firmado, não deverá aceitar, solicitar ou oferecer qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, e deverá agira permanentemente em estrita observância a legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a pratica de quaisquer praticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
20.4. O contrato que vier a ser firmado será irretratável e obrigará, além das Partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do mesmo.
20.5. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.6. Os participantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
20.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da CBH, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8. As decisões referentes a este processo serão comunicadas as participantes por e-mail indicado nos documentos de habilitação.
20.9. As participantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto., “Leis Anticorrupção”) e se compromete a cumpri-las fielmente.
20.10. Todas as deposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, serão aplicadas no presente Edital sob pena de responsabilidade em de descumprimento ou inobservância.
20.11. As decisões referentes a este processo serão comunicadas as empresas participantes por e-mail indicado nos documentos de habilitação.
20.12. A participação da empresa neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade do Rio de Janeiro, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
20.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
20.15. Os Anexos deste Edital são considerados parte integrante deste documento e, como tal, devem orientar sua interpretação.
21. ANEXOS
ANEXO 01 Termo de Referência; ANEXO 02 Minuta de Contrato;
ANEXO 03 Modelo de Declaração de Fato superveniente impeditivo de habilitação, Declaração de Inexistência de Empregado Menor no quadro da Empresa Empregadora e Declaração de Conhecimento e Atendimento às condições do Edital;
ANEXO 04 Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital; ANEXO 05 Procuração nomeando representante Legal;
ANEXO 06 Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP)
ANEXO 07 Ficha de Xxxxxxxx
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.
Confederação Brasileira de Hipismo
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresas especializadas em locação, transporte, montagem e desmontagem de cocheiras (baias) móveis para equinos incluindo carga e descarga para atendimento nos eventos constantes do calendário anual da CBH e realizados em todo o Brasil e de empresa especializada para o fornecimento de maravalha ou serragem (raspagens ou aparas de madeiras) para composição do leito e proteção dos animais do contato com o piso do local das instalações das cocheiras, incluindo transporte, carga e descarga, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexo, conforme demanda.
1.2. O objeto a ser contratado neste Edital não será de exclusividade da empresa que vier a ser contratada, podendo a CBH, a seu critério e em situações específicas, contratar outras empresas para prestação destes serviços.
1.3. A CBH designará área responsável pela concentração e coordenação das solicitações, gestão dos custos e por todo o relacionamento entre a(s) empresa(s) que vier(em) a ser contratada(s) e a CBH.
1.4. Os serviços objeto deste Edital deverão ser prestados nos locais a serem determinados pela CBH.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação visa cumprir as exigências legais na aplicação de recursos da Confederação Brasileira de Hipismo, de forma a atender aos objetos de eventuais convênios e recursos, dentre outros.
2.2. As especificações dos objetos deverá atender as exigências contidas nos regulamentos da Federação Equestre Internacional - FEI e da Confederação Brasileira de Hipismo - CBH.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. Locação, transporte, montagem e desmontagem de Cocheiras móveis (Baias)
3.1.1. Manter equipe técnica qualificada para transporte, carga, descarga, montagem e desmontagem;
3.1.2. Responder técnica e judicialmente perante os órgãos fiscalizadores;
3.1.3. Todo o material usado para montagem das cocheiras móveis deve ser de primeira qualidade, estar em excelentes condições de uso, limpos e isentos de rasgos, marcas e manchas aparentes.
3.1.4. Realizar a desinfecção das baias, após a montagem, respeitando a legislação em vigor e as orientações das organizações mundiais de controle e combate às epidemias animais e de saúde pública.
3.2. Fornecimento de Maravalha:
3.2.1. Manter equipe técnica qualificada para transporte, carga e descarga;
3.2.2. Utilizar madeiras de reflorestamento devidamente certificadas pelos órgãos competentes;
3.2.3. Fornecer o produto em embalagens lacradas devidamente identificadas com o nome da empresa.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão realizados através de demandas feitas pela CBH, devendo ser executados no local e data a ser indicado no momento da demanda, limitado às localidades especificadas no item 5, deste Anexo.
4.2. Locação, transporte, montagem e desmontagem de Cocheiras (Baias)
4.2.1. Locação, transporte, montagem, desmontagem de cocheiras (baias) para equinos em todo o Brasil conforme item 5 deste documento.
4.2.2. Tamanho mínimo de 3m x 3m, estrutura com altura mínima de 2,20 metros, produzidas em estruturas tubulares metálicas em aço galvanizados ou similares, revestidas com lonas ultra-resistentes;
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO |18
4.2.3. Estáveis, desmontáveis, interligadas e intercambiáveis;
4.2.4. Parte frontal contendo pelo menos 1,00m da altura de estrutura gradeada na parte superior para ampla circulação de ar e porta com abertura total e largura mínima de 1,00 metro.
4.2.5. Cobertura metálica com queda para as duas laterais, cobertas com lona(brancas, verdes ou outras variações), de altura lateral mínima de 3,10 m presa na parte superior das cocheiras, devendo a circulação na saída das baias ter medida mínima de 1,50 (um e meio) metros;
4.2.6. Para a montagem, fixação ou outro uso não poderá ser utilizado material que possa oferecer riscos aos animais, tais como: barbantes, arame, cinta de aço, pregos, dentre outros.
4.2.7. Serviços que deverão estar agregados à locação:
4.2.7.1. Identificação dos equipamentos necessário, a serem utilizados;
4.2.7.2. Fornecimento de Equipe técnica capacitada para montagem/desmontagem no local;
4.2.7.3. Logística de transporte do material a ser utilizado e hospedagem da equipe no local;
4.2.7.4. Montagem no local;
4.2.7.5. Finalização da montagem, com supervisor especializado;
4.2.7.6. Desinfecção das baias utilizando desinfetantes tais como Iodine, Permanganato de Potássio, Hipoclorito de Sódio (500 ppm), Álcool 70%, Gluteraldeído 2%.
4.2.7.6.1. a desinfecção deverá ser realizada em toda a superfície das baias, tanto interna quanto externa.
4.2.7.7. Assistência durante os dias do evento, para reposição ou manutenção caso necessário;
4.2.7.8. Desmontagem;
4.3. Fornecimento de Maravalha ou Serragem
4.3.1. Maravalha (raspagens ou aparas de madeiras) de Pinus ou eucalipto, matéria-prima originada exclusivamente de madeiras virgens de reflorestamentos legalizados produzidas por empresas certificadas.
4.3.2. Proveniente de madeira de reflorestamento, produzida com material sem tratamento químico, que não seja resíduo de fábrica de móveis, inodora, sem pó;
4.3.3. Fabricadas com sistema de secagem produzindo material seco com menos de 8% de umidade, esterilizada, livre de fungos e sujidades;
4.3.4. Maravalha prensada em fardos com dimensões de 45cm x 95cm com peso aproximado de 25kg, dependendo da umidade do produto;
4.3.5. Serviços que deverão estar agregados à aquisição:
4.3.5.1. Logística de Transporte do material a ser entregue;
4.3.5.2. Descarga no local conforme orientação;
5. DAS LOCALIDADES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços e fornecimento serão contratados sob demanda, conforme o calendário de eventos esportivos da CBH e a necessidade, a serem realizados em todo o território nacional.
5.2. Os serviços e fornecimento serão realizados e entregues nos locais de realização dos eventos nos seguintes estados: São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Ceará, Paraíba, Pará, Maranhão, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte.
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6. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
São obrigações da(s) empresa(s) que vier(em) a ser contratada(s), além das estabelecidas no Edital:
6.1. Atendimento
6.1.1. Executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. Na hipótese de a CBH considerar insatisfatórios o desempenho de algum profissional designado para os serviços, a empresa será notificada e deverá, prontamente, substituí-lo.
6.1.2. Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados;
6.1.3. Ficar responsável por acompanhar a prestação de serviços feita pelos seus empregados, indicando um responsável geral pela equipe de trabalho.
6.1.4. Realizar os serviços dentro da melhor técnica, utilizando material de primeira qualidade, em excelentes condições de uso, limpos e isentos de marcas e manchas.
6.1.5. Atender aos chamados da CBH com a máxima presteza;
6.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, no local onde estejam prestando os serviços objeto do contrato, devendo adotar as providencias que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
6.1.7. Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, materiais, transporte, ferramentas, mão-de-obra, equipamentos auxiliares, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, incidências fiscais, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto do contrato;
6.1.8. Atender a toda e qualquer solicitação de correção que se faca necessária ao atendimento das necessidades da CBH ou à quem for delegado;
6.1.9. Manter plantão de equipe técnica: montador no período de realização do evento;
6.1.10. Efetuar os serviços através de equipe uniformizada com identificação da empresa, devendo sempre que a CBH exigir substituir integrante da equipe que não esteja atendendo os padrões de qualidade exigidos pela CBH.
6.1.11. A empresa montadora deverá responder técnica e judicialmente perante os órgãos fiscalizadores;
6.1.12. Quando necessário, providenciar a elaboração e o registro do projeto de prevenção e combate a incêndio junto ao Corpo de Bombeiros (com sinalização adequada, não comprometendo o acesso ao local), bem como a devida instalação dos equipamentos específicos para tais fins, tais como extintores de incêndio etc., devendo a documentação ser entregue à CBH, ou a quem ela designar, com antecedência de 24 horas ao início do evento.
6.1.13. A empresa deverá certificar-se de todas as condições de transporte dos materiais a serem utilizados, sendo que a CBH não se responsabilizará por quaisquer despesas.
6.1.14. Deverá participar de reuniões na sede da CBH, ou no local por ela indicado, para tratar de ajustes ou melhorias na prestação dos serviços sempre que solicitado pela CBH.
6.1.15. Contar com um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para resolução de incorreções ou problemas durante seu atendimento a CBH, conforme notificação a ser enviada por escrito ou através de e-mail pela CBH.
6.1.16. Deverá informar em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato, números de telefones e dados para contato para atendimento da CBH, bem como número de telefone exclusivo para atendimento emergencial.
6.1.17. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados.
6.1.18. Aceitar por parte da CBH ou de prepostos por ela designados, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços executados.
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6.2. Dos prazos
6.2.1. A empresa vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, imediatamente após a assinatura do contrato.
6.3. Pagamento
6.3.1. Para o pagamento dos serviços de locação e aquisição o pagamento deverá ser efetuado conforme determinado em contrato e neste Termo de Referência - TR.
6.3.2. Serão devidos apenas os valores referentes aos serviços previamente autorizados pela CBH. Caso ocorra a emissão de cobrança de serviço não autorizado ou com valores superior ou divergente ao aprovado pela CBH, esta poderá efetuar a glosa do prejuízo causado pela empresa que vier a ser contratada na fatura vincenda, ou solicitar a devolução do valor em conta a ser informada pela CBH.
6.4. Relatórios e documentos
6.4.1. Após a montagem ou fornecimento dos produtos a empresa contratada deverá encaminhar relatório técnico comprovando a entrega dos produtos solicitados, contendo
a) Período de fornecimento;
b) Localização;
c) Quantidades;
d) Fotos dos produtos entregues;
e) Nome e dados pessoais do Responsável pelo recebimento dos produtos;
6.4.2. Os relatórios deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal dos serviços ou fornecimento à CBH, que poderá solicitar ainda a personalização do mesmo ou a inclusão de informações, conforme sua necessidade.
6.5. Outras obrigações
6.5.1. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CBH, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta contratação, inclusive após término do prazo de vigência do contrato que vier a ser firmado, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CBH.
6.5.2. Xxxxxx, durante a vigência do contrato que vier a ser firmado, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pela CBH, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências;
6.5.3. Cumprir todos os parâmetros de qualidade dos serviços estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.5.4. Fazer constar nas Notas Fiscais apresentadas a CBH a forma de pagamento, podendo ser através boleto bancário, depósito bancário ou transferência bancária diretamente na conta bancária da empresa vencedora, devendo o número da conta bancária, na qual deverão ser efetuados os respectivos pagamentos, também constar no corpo da Nota Fiscal;
6.5.5. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todos os itens deste Instrumento Convocatório e especificações.
7.2. Recusar o recebimento de todo e qualquer serviço executado, que não atenda às especificações técnicas.
7.3. Autorizar o pagamento.
8. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
A empresa que vier a ser contratada será paga exclusivamente pelo valor dos serviços contratados ofertados na proposta do vencedor, conforme Anexo 04 deste Edital;
8.1. Como estimativa a ser levada em consideração, para fins da composição de preços deverá ser considerada as quantidades e valores abaixo:
8.1.1. Na Locação, transporte, montagem e desmontagem de Baias:
REGIÃO | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR ANUAL ESTIMADO (R$) | |
LOTE 1 | São Paulo | UND | 1.490 | 200,97 | 299.445,30 |
Espírito Xxxxx | |||||
Xxxxx Xxxxxx | |||||
Xxx xx Xxxxxxx |
XXXX 0 | Xxxxxx | UND | 490 | 199,08 | 97.549,20 |
Xxx Xxxxxx xx Xxx | |||||
Xxxxx Xxxxxxxx |
XXXX 0 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | UND | 500 | 206,00 | 103.000,00 |
Xxxxx | |||||
Xxxx Xxxxxx | |||||
Xxxx Xxxxxx xx Xxx |
XXXX 0 | Xxxxx | UND | 600 | 250,00 | 150.000,00 |
Ceará | |||||
Paraíba | |||||
Pará | |||||
Maranhão | |||||
Sergipe | |||||
Alagoas | |||||
Pernambuco | |||||
Rio Grande do Norte |
8.1.1.1. O valor total global estimado para a Locação de Baias é de R$ 649.994,50(seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).
8.1.2. No fornecimento de maravalhas/serragens
REGIÃO | UNID * | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR ANUAL ESTIMADO (R$) | |
LOTE 5 | São Paulo | FARDO 25 KG | 4.470 | 27,48 | 122.835,60 |
Espírito Xxxxx | |||||
Xxxxx Xxxxxx | |||||
Xxx xx Xxxxxxx |
XXXX 0 | Xxxxxx | FARDO 25 KG | 1.470 | 25,00 | 36.750,00 |
Xxx Xxxxxx xx Xxx | |||||
Xxxxx Xxxxxxxx |
XXXX 0 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | FARDO 25 KG | 1.500 | 28,36 | 42.540,00 |
Xxxxx | |||||
Xxxx Xxxxxx | |||||
Xxxx Xxxxxx xx Xxx |
XXXX 0 | Xxxxx | FARDO 25 KG | 1.800 | 30,00 | 54.000,00 |
Ceará | |||||
Paraíba | |||||
Pará | |||||
Maranhão | |||||
Sergipe | |||||
Alagoas | |||||
Pernambuco | |||||
Rio Grande do Norte |
* Peso do fardo medindo 45 x 95 cm é de aproximadamente 25 quilos, devido à variação da umidade do produto.
8.1.2.1. O valor total global estimado para o fornecimento de maravalha é de R$ 256.125,60 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos).
8.2. As quantidades e valores acima são apenas estimativas podendo variar para mais ou para menos, não estando a CBH restrita e obrigada à contratação dos quantitativos descritos por item e total, devendo ser utilizado apenas de base para ser usada como estimativa para a formulação de proposta.
8.3. A CBH reserva-se o direito de, ao seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba estimada no item 15.2. do Edital, bem como o número total de baias e sacos de maravalha.
8.4. Nenhum custo adicional será aceito pela CBH caso não se atinja tais números no contrato que vier a ser firmado.
8.5. O pagamento será feito mensalmente pela CBH no prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Nota Fiscal correspondente aos serviços/produtos realizados/entregues no período, emitida em moeda corrente nacional, no caso de serviços prestados para pagamento com recursos oriundos de convênios o pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a data do efetivo repasse à CBH.
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8.5.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas separadamente por cada evento atendido no período a ser faturado, serão devolvidas àquelas que estiverem em desacordo com a presente instrução.
8.6. Os pagamentos a empresa que vier a ser contratada serão feitos pela CBH diretamente através de boleto bancário, transferência bancária ou deposito bancário.
8.7. Todos os serviços deverão ser faturados diretamente pela empresa que vier a ser contratada.
8.8. A empresa que vier a ser contratada deverá emitir notas fiscais com o valor do serviço contratado, nas quantidades demandadas;
8.9. Acompanhará a Nota Fiscal os relatórios de controle solicitados pela CBH e as certidões que comprovem a regularidade fiscal da contratada nos termos deste Edital.
8.10. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento correspondente à prestação de serviços será´ efetuado em até 20 (vinte) dias após a desmontagem ou fornecimento do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal juntamente com as certidões que comprovem a regularidade fiscal exigida no processo seletivo e os relatórios de controle nos termos do item 8.10.
9.2. Os preços das propostas poderão ser reajustados, em no máximo pela variação do IPCA, conforme acordo entre as partes, respeitado o período de 12 meses da vigência do valor contratado ou reajustado.
9.3. Serão pagos os serviços efetivamente solicitados e devidamente realizados e atestados.
10. NÍVEL DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS E PRODUTOS EXIGIDOS
10.1. A CBH fará o acompanhamento conforme a demanda de fornecimento dos serviços dos níveis de serviços abaixo estabelecidos.
10.1.1. A contagem de prazo deverá ser considerado o horário da solicitação e o recebimento realizado pela CBH ou de pessoa autorizada no local.
10.2. Para os serviços prestados e fornecimento dos produtos, a empresa que vier a ser contratada deverá atender as solicitações conforme prazos de atendimento determinados abaixo:
Descrição do Serviço | Entrega | Montagem |
Locação de Baias | 04 dias antes da data de início do evento | Até 01 dia após entrega |
Aquisição de Maravalha | 03 dias antes da data de início do evento | n/a |
10.3. Será considerado a data de início do evento é o dia da Inspeção Veterinária constante do Programa do Evento a ser divulgado no site da CBH e da entidade organizadora, podendo também ser informado no momento da demanda.
10.4. Para as solicitações realizadas após as 17 (dezessete) horas, o prazo para seu atendimento começa a ser computado a partir das 8 (oito) horas do dia útil seguinte.
10.5. A CBH fará o acompanhamento conforme as demandas dos níveis de serviços acima estabelecidos, através de relatório gerencial emitido pelo responsável pelo recebimento dos serviços/produtos nos locais determinados.
10.6. Caso haja algum serviço que não seja cumprido no prazo estipulado acima, a empresa que vier a ser contratada será notificada e multada, conforme estipulado neste termo.
11. PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento dos parâmetros mínimos de qualidade da prestação dos serviços e produtos acima estabelecidos, a CBH aplicará um percentual de desconto sobre o valor total da fatura da empresa que vier a ser contratada a cada demanda que for verificado o não cumprimento destes parâmetros.
11.2. Pelo não atendimento dos prazos estabelecidos no item 10 acima:
a) Até 4 (quatro) descumprimentos / contrato: Gravidade baixa.
a.1) No caso de descumprimento por atraso na entrega de até 2 (dois) dias sem prejuízo para o evento: Gravidade Média
a.2) No caso de descumprimento por atraso na entrega de 2 (dois) dias ou mais com prejuízo para o evento:
Gravidade Alta
b) Entre 5 (cinco) e 10 (dez) descumprimentos / contrato: Gravidade média.
c) Superior a 10 (dez) descumprimentos / contrato: Gravidade Alta.
11.3. Descumprimentos a quaisquer outros itens estabelecido neste Edital ou no contrato a ser firmado entre as partes serão notificados pela CBH à empresa que vier a ser contratada com a informação do prazo para a correção do inadimplemento e a gravidade considerada.
11.4. Sendo os percentuais a serem descontados da fatura dos serviços prestados que ocasionou o não atendimento, por descumprimento, os abaixo estabelecidos:
a) Gravidade Alta: 10% (dez por cento) de multa sobre o valor dos serviços prestados.
b) Gravidade média: 5% (cinco por cento) de multa sobre o valor dos serviços prestados.
c) Gravidade baixa: 2% (dois por cento) de multa sobre o valor dos serviços prestados.
11.5. Após a aplicação de 3 (três) penalidades do tipo Gravidade Alta, sem justificativa comprovada e aceita pela CBH durante a vigência do contrato o mesmo poderá ser rescindido.
ANEXO 02- Minuta de Contrato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº XXX/XXXX QUE ENTRE SI FAZEM A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
HIPISMO E A , na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO (CBH), associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.095.935/0001-10, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto por , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na
, neste ato representada na forma de seu contrato social por , doravante denominada CONTRATADA, considerando que esta última sagrou-se vencedora do Processo Seletivo nº celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
1.2 O objeto não será de exclusividade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE, a seu critério e em situações específicas, contratar outras empresas para prestação destes serviços, mediante a abertura de um processo seletivo próprio, em respeito às normas procedimentais do COB.
1.3 Os serviços acima descritos deverão ser prestados nos locais a serem determinados pela CONTRATANTE e serão contratados conforme demanda das áreas internas da CONTRATANTE.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO SELETIVO
2.1 A contratação, objeto deste instrumento, é celebrada com base no resultado da homologação e adjudicação do processo seletivo na modalidade Pregão Eletrônico nº , nos termos e disposições deste Edital e seus anexos, pelo Manual de Gestão de Compras do COB – Processo de Seleção para Fornecimento de Bens e Serviços (COM- 010) – revisão 10 (constante no site do COB, xxx.xxx.xxx.xx), e pelo Regulamento de Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, que as participantes declaram conhecer e a ele se sujeitarem incondicional e irrestritamente, devendo tal contratação a ser custeada com os recursos consignados ao Comitê Olímpico do Brasil por força do que dispõe a Lei Federal 13.756 de 2018 e o Decreto Federal nº 7.984 de 2013.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1 Pela prestação do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA fará jus a uma remuneração de até R$ (xxx).
a. Na Locação de Baias Para LOTE (1-2-3-4)
b. R$ ( xxxxx) por unidade a serem instaladas nos estados de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro;
c. R$ ( xxxxx) por unidade a serem instaladas nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
d. R$ ( xxxxx) por unidade a serem instaladas nos estados do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
e. R$ ( xxxxx) por unidade a serem instaladas nos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pará, Maranhão, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
3.1.1 Na Aquisição de Maravalhas/Serragem Para LOTE 2 (5-6-7-8)
f. R$ ( xxxxx) por fardo a ser entregues nos estados de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro;
g. R$ ( xxxxx) por fardo a ser entregues nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
h. R$ ( xxxxx) por fardo a ser entregues nos estados do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
i. R$ ( xxxxx) por fardo a ser entregues nos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pará, Maranhão, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
3.1.2 No preço acima previsto estão incluídas todas as despesas para a execução dos serviços, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras. O preço supracitado é completo e suficiente para pagar todos os serviços, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA.
3.2 O pagamento à CONTRATADA será feito pela CBH no prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Nota Fiscal correspondente aos serviços/produtos realizados/entregues, emitida em moeda corrente nacional.
3.2.1 No caso de serviços prestados com recursos oriundo de convênios públicos, o pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a data do efetivo repasse à CONTRATANTE.
3.2.2 A Nota Fiscal deverá ser prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços ou produtos, ou conforme acordo pontual entre CONTRATANTE e CONTRATADA e acompanhadas das demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência parte integrante deste.
3.2.3 No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
3.3 O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou mediante crédito em qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito após a aceitação e atesto das Notas Fiscais, que devem apresentar discriminadamente os serviços prestados a que se referir.
3.4 Os pagamentos serão feitos diretamente para a CONTRATADA, não sendo permitido pagamento para pessoas físicas ou terceiros.
3.5 Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
3.6 Não se pagará por serviço não executado.
3.7 A CONTRATANTE não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas, ou qualquer outra operação financeira.
3.8 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
4 CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura deste contrato, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses a partir de data de sua assinatura, em comum acordo entre as partes através da assinatura de Termo Aditivo.
5 CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas no Edital e seus anexos e/ou na legislação vigente, garantida a prévia defesa.
6 CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 Além das hipóteses de inadimplemento previstas nas cláusulas deste instrumento e do Termo de Referência, este Contrato poderá ser rescindido:
a) a critério da CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação do CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, o direito ao recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
b) por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
6.2 As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
6.3 Os motivos de força maior que a juízo da CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
6.4 O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, caso não ocorra a captação de recursos para a execução total ou parcial do mesmo.
7 CLÁUSULA SETIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1 Os casos omissos desse Contrato serão resolvidos de acordo com os termos da legislação vigente aplicável.
7.2 Quaisquer alterações legais nas formas de negociação e venda dos serviços ora contratados serão consideradas incluídas neste contrato, independente de aditamento, sem qualquer remuneração adicional à contratada.
7.2.1 A CONTRATANTE efetuará, nesse caso, o pagamento apenas dos valores dos serviços contratados junto a terceiros.
8 CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as exigências dos parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste contrato e no Termo de Referência.
8.1.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento nas condições e valores pactuados;
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b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
c) observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) cumprir as demais obrigações dispostas no Pregão Eletrônico.
8.1.2 A CONTRATADA obriga-se a:
a) prover condições que possibilitem a execução dos serviços, em consonância com o disposto no Pregão Eletrônico;
b) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, pelo desempenho dos serviços objeto deste pacto, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
c) ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados ou prepostos na execução do objeto deste contrato;
d) manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados;
e) responsabilizar-se por qualquer acidente que venha a ocorrer durante a prestação dos serviços;
f) cumprir as demais obrigações dispostas no Pregão Eletrônico.
g) em consonância com o preceituado pelo artigo 56 da Portaria Interministerial 507, de 24 de novembro de 2011, a CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto do processo seletivo, para os servidores ou empregados dos órgãos de controle interno e externo.
9 CLÁUSULA NONA - DA INTEGRALIDADE DO TERMO.
9.1 Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
9.2 O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
9.3 A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo- se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - CESSÃO
10.1 A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÕES.
11.1 Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
a) CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO
Endereço: Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 00/0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX – Cep: 20050-005 E-mail:
A/C. Sr(a)
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Telefone
b) CONTRATADA
Empresa:
Endereço:
E-mail:
A/C Sr (a) Telefone
11.2 As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção ou (iii) transmitidas por e-mail se, nesta última hipótese, verificar-se a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
11.3 Qualquer alteração no endereço, número de telefone, e-mail ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONFIDENCIALIDADE
12.1 A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CONTRATANTE, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
12.2 A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a:
(a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas.
(b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1 Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
13.2 A CONTRATADA não poderá utilizar o nome e/ou qualquer imagem da CONTRATANTE sem autorização expressa do CONTRATANTE para tanto.
13.3 A CONTRATADA se obriga a exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de forma que não crie nenhum tipo de associação ou vinculação do COB ou do Movimento Olímpico a qualquer manifestação político- partidária, religiosa ou racista, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios ou ideias que não se coadunem com o “espírito olímpico”, com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito.
13.4 A CONTRATADA, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução da prestação dos serviços, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO |30
13.5 Adicionalmente, a CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos no presente Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1 Nos termos deste contrato, as Partes reconhecem que todos os dados pessoais porventura solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste Contrato e comprometem-se a observar os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ABITRAGEM
15.1 As PARTES concordam que qualquer litígio originário ou relacionado ao presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido por arbitragem, administrada pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA, de acordo com o seu Regulamento Geral, constituindo-se o tribunal arbitral de um a três árbitros, indicados na forma do citado Regulamento.
15.2 E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
16.1 A CONTRATANTE declara ter conhecimento dos termos do Código de Conduta e Ética da CONTRATANTE, disponível no site, vindo a cumpri-lo integralmente ao assinar o contrato de prestação de serviço constante do Pregão 002/2022;
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – LEI ANTICORRUPÇÃO
17.1 A Partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das leis de anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua violação as disposições das referidas regras e se obrigam a observar e fazer com que seus funcionários, prepostos, fornecedores, colaboradores e subcontratados observem o mais alto padrão de ética e integridade, bem como cumpram, estritamente, as normas contra fraude, corrupção, desonestidade e lavagem de dinheiro estabelecidas tanto na Lei Anticorrupção (12.846/2013) – base da Política Anticorrupção do COB – e seu Decreto Regulamentador (8.420/2015), ou em qualquer outra Lei, Convenção, Tratado ou Regulamento nacional ou internacional aplicável (“Leis Anticorrupção”). 15.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se os seguintes termos:
(i) “Pessoa pública”: qualquer agente público de qualquer instância governamental (seja Federal, Estadual ou Municipal), que desempenhe no Brasil ou em País, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante em qualquer órgão, departamento, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista, ou em quaisquer outras pessoas jurídicas instituídas por Lei, ou organizações públicas internacionais, bem como qualquer pessoa atuando no exercício de suas funções oficiais ou em nome de qualquer governo, entidade governamental ou organização pública internacional, partidos oficiais, ou, ainda, em nome de qualquer candidato a cargo político;
(ii) “Prática fraudulenta”: falsificação ou omissão de fatos, com objetivo de influenciar a execução do Contrato, evitando, inclusive, o cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais;
(iii) “Prática de corrupção”: oferta, promessa, autorização ou pagamento de qualquer “item de valor” à “pessoa pública”, visando influenciá-la ou induzi-la para reter ou obter negócios ou qualquer outro tipo de vantagem que influencie na execução do Contrato;
(iv) “Item de valor”: para fins desta cláusula e conforme determinado no item (iii) acima, independente do montante envolvido: (a) valores em espécie e/ou ações; (b) entretenimento e/ou refeições; (c) descontos na aquisição de produtos; (d) reembolso de viagens ou outras despesas; (e) presentes ou compras e suas variantes;
(f) doações ou contribuições a entidades públicas ou privadas; e (g) favores pessoais ou contratações de familiares;
(v) “Ato lesivo”: (a) prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida à “pessoa pública”; (b) financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos; e (c) frustrar e fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento licitatório, infringido os incisos e as alíneas do artigo 5º da Lei Anticorrupção.
17.2 A constatação pela Parte, do envolvimento da outra Parte em qualquer prática que viole o descrito na Política da CONTRATANTE e/ou na Lei Anticorrupção, direta ou indiretamente, poderá resultar, a exclusivo critério da Parte afetada pelo ato, a rescisão imediata do Contrato.
17.3 Além das penalidades civis, criminais e administrativas previstas em Lei, na hipótese de rescisão contemplada neste instrumento, a Parte infratora deverá reembolsar a Parte afetada por eventuais multas incorridas por ela e ou seus sócios, funcionários ou prepostos, bem como por qualquer empresa afiliada e/ou qualquer representante de suas afiliadas, em razão da prática indevida adotada pela Parte infratora, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos incorridos pela Parte afetada pelo ato, incluindo danos indiretos.
17.4 Para os fins desta cláusula, as Partes declaram neste ato que: (a) não violaram, violam ou violarão as leis de anticorrupção; (b) têm ciência que qualquer atividade que viole as leis de anticorrupção é proibida e declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação; e que (c) não haverá durante a vigência deste Contrato, qualquer conflito de interesses que possa comprometer a capacidade das Partes na execução das suas obrigações assumidas neste instrumento ou que possa criar a aparência de impropriedade com relação à sua execução.
17.5 As Partes declaram, por si ou qualquer empresa integrante do mesmo grupo econômico, que não constam do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
18 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
18.1 As partes elegem de comum acordo o Foro do Rio de Janeiro / RJ, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Rio de Janeiro, de de 2022.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO – CBH
Presidente
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO 03 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, De que não Emprega Menores e De que
conhece e atende ao Edital
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
(Nome da Empresa), CNPJ Nº (XXXX) sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data:
1) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3) Conhecemos e atendemos ao Edital, tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, quanto ao pagamento de taxa à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos de tecnologia da informação.
4) Concordamos e atenderemos todas as exigências técnicas, comerciais e jurídicas contidas no Edital PR002/2022 e seus anexos.
5) Conhecemos e atendemos ao Edital e tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, quanto ao pagamento de taxa à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil pela utilização de recursos de tecnologia da informação.
(Local e Data)
(Nome, Cargo e CPF)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa participante e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04- CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO COM PRESTAÇÃO E SERVIÇOS
ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENCAMINHADO DUAS VEZES: 1) COMO FICHA TÉCNICA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, SEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E SEM A IDENTIFICAÇÃO DE SER OU NÃO ME/EPP. 2) COMO PROPOSTA APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO, COMPLETA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO VENCEDOR, O VALOR FINAL PROPOSTO E SE A EMPRESA É ME/EPP. |
ATENÇÃO: NÃO IDENTIFICAR DADOS DA EMPRESA PROPONENTE na 1º fase de cadastro da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação de sua proposta. Somente após o encerramento da sessão, este documento deverá ser reencaminhado em via original e com a identificação do proponente vencedor na fase de habilitação. |
A
Confederação Brasileira de Hipismo Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01 - Termo de Referência, que integra o instrumento convocatório do processo seletivo em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE:
EMAIL:
AGÊNCIA: Nº DA CONTA BANCÁRIA
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE CPF:
REGIÃO | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
LOTE 1 - Locação de Baiais | São Paulo | UND | 1.490 | ||
Espírito Santo | |||||
Minas Gerais | |||||
Rio de Janeiro | |||||
Valor Total do Lote por extenso |
LOTE 2 - Locação de Baiais | Paraná | UND | 490 | ||
Rio Grande do Sul | |||||
Santa Catarina | |||||
Valor Total do Lote por extenso |
LOTE 3 - Locação de Baiais | Distrito Federal | UND | 500 | ||
Goiás | |||||
Mato Grosso | |||||
Mato Grosso do Sul | |||||
Valor Total do Lote por extenso |
LOTE 4 - Locação de Baiais | Bahia | UND | 600 | ||
Ceará | |||||
Paraíba | |||||
Pará | |||||
Maranhão | |||||
Sergipe | |||||
Alagoas | |||||
Pernambuco | |||||
Rio Grande do Norte | |||||
Valor Total do Lote por extenso |
REGIÃO | UNID * | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
LOTE 5 - Aquisição de Maravalhas | São Paulo | FARDO 25 KG | 4.470 | ||
Espírito Santo | |||||
Minas Gerais | |||||
Rio de Janeiro | |||||
Valor Total do Lote por extenso |
LOTE 6 - Aquisição de Maravalhas | Paraná | FARDO 25 KG | 1.470 | ||
Rio Grande do Sul | |||||
Santa Catarina | |||||
Valor Total do Lote por extenso |
LOTE 7 - Aquisição de Maravalhas | Distrito Federal | FARDO 25 KG | 1.500 | ||
Goiás | |||||
Mato Grosso | |||||
Mato Grosso do Sul | |||||
Valor Total do Lote por extenso |
LOTE 8 - Aquisição de Maravalhas | Bahia | FARDO 25 KG | 1.800 | ||
Ceará | |||||
Paraíba | |||||
Pará | |||||
Maranhão | |||||
Sergipe | |||||
Alagoas | |||||
Pernambuco | |||||
Rio Grande do Norte | |||||
Valor Total do Lote por extenso |
* Peso do fardo de maravalha medindo 45x95 cm é de aproximadamente 25 quilos, devido à variação da umidade do produto.
Apresentar a Proposta de Preços contendo apenas os Lotes que será oferecido lances.
As quantidades para cada tipo de serviço/produto representam uma estimativa que pode variar para mais ou para menos durante a vigência do contrato que vier a ser firmado pelas partes.
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados de forma separadas e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA PARTICIPANTE
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA NA PROPOSTA REAJUSTADA)
ANEXO 05 - PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000- 00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº ............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº. , Bairro
........... cidade de .................., Estado ..................., neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. ,
qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº /SSP/ e do CPF/MF nº
.........., residente e domiciliado à (endereço completo).
OUTORGADA: CORRETORA (. ), pessoa jurídica de direito privado, detentora do Titulo Patrimonial n.º
........ da Bolsa de Brasileira de Mercadorias – CRO ............................, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
................... estabelecida na Rua ......................., Xxxxxx......................, Cidade.................. Estado , neste ato
representada por seu sócio proprietário Sr. ...................... brasileiro, casado, .........(profissão). , portador do
CPF/MF n° ...................... e do RG n° ........................ residente e domiciliado à (endereço completo).
PODERES: Xxxx presente instrumento de mandato, a Outorgante confere à Outorgada plenos poderes para atuar perante a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO, para providências relacionados ao Sistema Eletrônico Unificado de Pregões
– SEUP, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, podendo praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos da CBH, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requerer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcará o Outorgante, nos termos dos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil, com todas as obrigações contraídas pelo outorgado por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados à Contratante ou a terceiros, e, ainda, pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
............................................, ... de de
Assinatura com firma reconhecida
ANEXO 06 - Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese da empresa participante ser uma ME ou EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de processos seletivo na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 07 – Ficha de Xxxxxxxx
Cadastramento de Fornecedores | ||||
Fornecedor: | ||||
CNPJ/CPF: | ||||
Razão Social: | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | ||||
Cidade: | ||||
UF: | ||||
CEP: | ||||
Telefone: | ||||
FAX: | ||||
E-mail: | ||||
Responsável para Contato: | ||||
Telefone do Responsável: | ||||
E-mail do Responsável: | ||||
Banco: Agência: Conta Corrente: | ||||
Inscrição Estadual: | ||||
Inscrição Municipal: | ||||
Atividade Econômica: | ||||
Cooperativa: | Sim | Não | ||
Empresa Simples ou Retenções | ||||
Empresa Simples: | Sim | Não | ||
Se "Sim" anexar cópia de NF que comprove a situação de optante, se "Não" preencher os campos abaixo: | ||||
INSS: | Sim | Não | ||
ISS: | Sim | Não | ||
IR: | Sim | Não | ||
PIS: | Sim | Não | ||
COFINS: | Sim | Não | ||
CSLL: | Sim | Não |