Aviso de Edital de Licitação Pregão Eletrônico 003/2021 Processo 003/2021 Regido pela Lei Complementar 123/06, pela Lei 10.024/19, Decretos, 7.892/13, 8.538/15 e subsidiariamente pelas Leis 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99 e alterações). ObjetoAQUISIÇÃO...
Aviso de Edital de Licitação Pregão Eletrônico 003/2021 Processo 003/2021 | |||
Regido pela Lei Complementar 123/06, pela Lei 10.024/19, Decretos, 7.892/13, 8.538/15 e subsidiariamente pelas Leis 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99 e alterações). | |||
Objeto AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ESPECIAIS PARA DIETAS ENTERAIS, INDUSTRIALIZADAS, FORMULAS INFANTIS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS | |||
Data / Hora 08/07/2021 às 11:00 horas | Local de Entrega Brusque/SC | Valor Estimado Sigiloso | Tipo Menor Preço por Item |
Exclusiva ME/EPP Não | Cota Exclusiva ME/EPP Não | Vistoria Prévia Não | Amostra Sim |
Pedidos de Esclarecimentos Até as 8:00h de 05/07/2021 | Impugnações Até as 8:00h de 05/07/2021 | ||
Os pedidos de esclarecimento e as impugnações referentes a este procedimento poderão ser encaminhados por meio eletrônico para o endereço: xxxxxx@xxxxx.xxx.xxxx através do Portal de Compras Públicas. | |||
Documentos | |||
Requisitos Básicos: □ Certidão Unificada referente a regularidade fiscal para com Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente; □ Comprovação de Regularidade para com a Fazenda Estadual; □ Comprovante de Regularidade perante a Fazenda Municipal; □ Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); □ Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da respectiva CNDT. □ Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida tanto pelo sistema e-Proc quanto pelo sistema SAJ do Poder Judiciário de Santa Catarina | Requisitos específicos: □ Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (diverso da licitante), atestando a potencialidade da empresa licitante em atividades compatíveis como objeto desta licitação. □ Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7. da Constituição Federal. □ Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o anexo II. □ Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial | ||
As sessões públicas das Licitações podem ser acompanhadas no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download no endereço |
O HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CONSUL XXXXXX XXXXXX, entidade sem fins lucrativos, CNPJ n° 82.986.985/0001-30, situado à Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP 88.353-908, por intermédio da Secretaria de Compras e Contratos, informa que encontra-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx(WCompras), em conformidade com as Leis n° 10.520/02, n° 8.666 de 21/06/93, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto 7.892/13,observadas as alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, destinada ao recebimento de propostas para aquisição de materiais.
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ESPECIAIS PARA DIETAS ENTERAIS, INDUSTRIALIZADAS, FORMULAS INFANTIS E
SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I e demais termos deste Edital.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
- Recebimento das propostas: das 8:00h do dia 22/06/2021 até às 10:55h do dia 13/07/2021;
- Limite para impugnação do edital: 8:00h do dia 05/07/2021;
- Início da Sessão Pública do pregão: 11:00h do dia 08/07/2021.
Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro, Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto à Confederação Nacional dos Municípios através do portal de compras municipais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Compras), e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e in- transferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.5. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.6. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
1.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.8. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.9. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
1.10. Neste instrumento convocatório, estão previstos os benefícios de exclusividade para às microempresas e empresas de pequeno porte, previstos na LC 123/06.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a Aquisição de Alimentos Especiais para Dietas Enterais, Industrializadas, Formulas infantis e Suplementos Nutricionais, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
2.2. Os itens objeto desta licitação deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que somente serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento ou servidor designado, e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
3. DAS CONDIÇÕES DEPARTICIPAÇÃO
3.1. É vedada a participação de:
a) Empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/1993.
b) Empresas Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do art. 7o da Lei no 10.520/2002.
c) Suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar com a Administração Publica, nos termos do art. 87, III, da Lei no 8666/1993 e Orientação Normativa no 03/12-PGM.
d) Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
e) empresas em processo de falência declarada, concordada ou recuperação judicial.
f) empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2. As empresas interessadas em participar desta licitação, deverão se inscrever no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (WCompras).
3.3. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006, c/c o disposto no art. 1o do Decreto no 56.475/15, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do “caput” do artigo 3o da referida Lei Complementar, terão tratamento diferenciado e favorecido.
3.4. O licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativas deverá informar tal condição no ato do registro da proposta no COMPRASNET, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14 e alterações subsequentes.
3.4.1. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei complementar no 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar no 147/14 e alterações subsequentes, poderá́ caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. A participação no PREGÃO dar-se-á́ por meio da digitação da senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor unitário, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, mencionado no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo conter as informações especificadas no subitem 4.2.
4.2. A proposta enviada em formulário específico deverá conter os seguintes dados:
a) Nome ou razão social do Licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, cargo, número do CPF e RG de seu representante legal.
b) Prazo de validade não inferior a 90 (sessenta) dias.
c) Descrever detalhadamente as especificações do produto ofertado em campo próprio do sistema, em conformidade com o Termo de Referência do Anexo I deste Edital, tais como: marca, modelo, no do registro do produto na ANVISA quando houver, descrição completa do produto ofertado e procedência, observadas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
d) O preço unitário e total deverá ser fixo em reais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração;
e) Prazo máximo de entrega do produto, que será de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de retirada/recebimento das Ordens de Fornecimento.
f) Declaração de que o licitante cumpre com as normas do Edital e da habilitação.
g) Conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.
4.3. Não será admitida proposta com quantidade inferior ao solicitado para cada item.
4.4. O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma.
4.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
4.6. O valor proposto pela empresa, bem como os seus lances, é de sua exclusiva responsabilidade. Não serão admitidos pedidos de desclassificação de proposta, fundados em erro de digitação ou em inexequibilidade, quando alegada pela própria proponente. A proposta obriga o proponente para todos os efeitos, e o não cumprimento da obrigação gera a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.7. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR VALOR POR ITEM.
4.8. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”.
4.9. A proposta de preços provisoriamente classificada em primeiro lugar contendo as especificações detalhadas do objeto, com o(s) preço(s) unitário(s) atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, deverá ser apresentada, juntamente com a documentação constante do item 12 deste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da aceitação.
4.9.1. A proposta deverá ser subscrita pelo representante legal do licitante, mediante procuração devidamente assinada, se for o caso, com firma reconhecida, que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
4.9.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo constante do Anexo IV, impressa em papel timbrado do Licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal, devendo dela constar, obrigatoriamente:
4.10. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº103/2007.
5. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. O Pregoeiro dará início à Sessão Pública na data e horário previstos neste Edital, via sistema eletrônico, com a abertura das propostas e divulgação do valor da melhor proposta para cada item.
5.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro procederá à abertura e análise preliminar das propostas.
5.3. O pregoeiro desclassificará, motivadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
5.4. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão.
6. DA ETAPA DE LANCES
6.1. O preço de abertura da etapa de lances de cada item corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
6.2. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
6.3. Xxxx restem duas ou mais propostas empatadas, será realizado sorteio público para a declaração da proposta vencedora.
6.4. Aberta a etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
6.5. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.6. Somente serão aceitos lances com preços unitários em reais.
6.7. Somente será aceito o lance cujo valor seja inferior ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.8. É facultado ao Pregoeiro estabelecer a redução mínima em cada lance.
6.9. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o pregoeiro justificará o motivo da desclassificação do lance através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os proponentes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.13. Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14. Entende-se por empate as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.15. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.17. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contrapropostas diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. Não serão admitidos, após a etapa de lances e respectiva negociação, valores superiores aos previstos no Termo de Referência (anexo I do Edital).
6.18. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará o proponente vencedor.
6.19. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o proponente vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.20. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o respectivo processo de licitação, a qual poderá, a critério do Pregoeiro, ser atualizada por ocasião do julgamento das propostas, de modo a evidenciar a economicidade da contratação.
6.20.1. Se houver indícios de que a proposta apresentada seja inexequível, o PREGOEIRO determinará ao licitante que comprove a exequibilidade, sob pena de desclassificação de sua proposta, dentro do prazo de 24 horas.
6.21. Após o encerramento da sessão, a licitante declarada provisoriamente vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 88.353-908, por intermédio da Secretaria de Compras e Contratos, A/C Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, os originais ou cópias autenticadas, dos documentos relacionados no item 12 deste Edital, junto a sua proposta de preços, com os preços de acordo com o solicitado no modelo de proposta do edital e atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação, deverá o melhor colocado encaminhar ao pregoeiro a documentação exigida no edital, inclusive através do e-mail informado no edital ou anexando-a à plataforma eletrônica utilizada – no prazo de até 2 (duas) horas, a contar do encerramento da etapa de lance, responsabilizando-se ainda a protocolar no Setor de Licitações ou postar na Agência dos Correios, via SEDEX, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a confirmação do vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em sua via original ou cópia autenticada.
7.1.1. Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser protocolados ou postados para o seguinte endereço:
HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX
Secretaria de Compras e Contratos A/C Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000
7.2. Não serão aceitos documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de
valida de vencidos. Os documentos digitais não necessitam de autenticação.
7.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de emissão.
7.4.1. Os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA serão, preferencialmente, apresentados fixos em pasta própria e numerados, em envelope contendo identificação do proponente na face externa e com os seguintes dizeres:
HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX
Secretaria de Compras e Contratos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE:
7.6. Os proponentes deverão apresentar:
7.6.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
e) certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06;
7.6.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – conjuntas (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
h) Certidão Negativa de Débitos – CND junto à Previdência Social;
i) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
A prova de regularidade fiscal para com a Fazenda do “Estado de São Paulo” deve ser efetuada com a apresentação da certidão emitida pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE, referente aos débitos inscritos em dívida ativa, conforme Portaria Inter secretarial no 02/2014 – SNJ/SEMPLA;
k) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
Caso a licitante não esteja cadastrada no Município de São Paulo deverá apresentar Declaração firmada por seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, de que não é cadastrada e não possuí débitos para com a Prefeitura de São Paulo, conforme modelo – Anexo IV, juntamente com a prova de regularidade do município Sede da empresa.
l) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.6.3. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
m) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida tanto pelo sistema e-Proc quanto pelo sistema SAJ do Poder Judiciário de Santa Catarina, para as empresas sediadas em Santa Catarina. As demais licitantes apresentarão a referida certidão de acordo como Tribunal de Justiça ou cartório distribuidor correspondente ao seu Estado.
7.6.4. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
n) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (diverso da licitante), atestando a potencialidade da empresa licitante em atividades compatíveis como objeto desta licitação.
7.6.5. Outras exigências
o) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo no anexo II).
p) Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, conforme modelo constante no anexo III.
7.7. O vencedor do certame que não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
7.8. A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, inclusive a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, conforme previsto no item 4.10 deste edital.
7.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
8.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
8.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
8.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
8.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a para a abertura da sessãopública do certame, observando o disposto no art. 18 do Decreto 5.450/2005.
9.2. As impugnações ao ato convocatório do pregão ou pedidos de esclarecimentos, serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, e deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolados por meio físico, e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xxxx por meio de formulário eletrônico.
9.3. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração mais ato constitutivo na hipótese de procurador, com reconhecimento de firma, no caso de procuração particular, que comprove que o signatário, efetivamente representa e possui poderes de representação da impugnante;
9.4. O pregoeiro juntamente com os membros da Comissão de Licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
9.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
9.6. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, durante o prazo informado pelo Pregoeiro.
10.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
10.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra razões em igual número de dias, a contar a partir do término do prazo de recorrente.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
10.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax, ou que não tiverem sido manifestados durante a sessão de Pregão Eletrônico.
11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
11.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
11.3. A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
11.4. A administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, convidar os demais proponentes, seguindo a ordem de classificação, para fazê- lo.
11.5. Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/02 e neste Edital.
11.6. Se a primeira proponente classificada não atender as exigências de habilitação, será́ examinada a documentação da segunda proponente classificada, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
12. DO CONTRATO E DO PRAZO
12.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
12.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
12.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
12.4. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
13. DO PEDIDO, DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
13.1. O pedido será realizado pelo HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX por meio de Autorização de Fornecimento - AF, cuja emissão se dará conforme a necessidade do HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX.
13.2. A Contratada disporá do prazo de 3 (três) dias para entregar os objetos, contados a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF.
13.3. A entrega do objeto deste edital será feita na sede do HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
13.4. O HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX disporá do prazo e 7 (sete) dias para conferir o objeto e providenciar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
13.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 2 (dois) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
13.6. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13.7. As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com as informações contidas nas respectivas Autorizações de Fornecimento, observando, sobretudo, a descrição da razão social, bem como o nome do Programa a que se refere à dotação orçamentária utilizada, descrita no campo do Centro de Custo.
13.8. A emissão das notas fiscais em desconformidade com as respectivas Autorizações de Fornecimento acarretará não aceitação e consequente devolução das mesmas.
13.9. Deverá, ainda, constar na nota fiscal o número da Autorização de Fornecimento correspondente.
13.10. O preço total deverá ser fixo em reais, equivalente ao preço da data da sessão pública de disputa de preços.
13.11. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
13.12. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal e entrega do objeto no setor competente.
13.13. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX.
13.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
13.15. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
13.16. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
13.17. No caso de devolução da(s) Nota(s) Fiscal (ais), por inexatidão, ou aguardando-se carta de correção, o prazo de pagamento será contado da data do protocolo de entrega da correção efetuada.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX é uma entidade sem fins lucrativos e opera com recursos próprios, seguindo as recomendações legais, inclusive com as marcas e modelos dos produtos a serem adquiridos.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, das quais se destacam:
a) impedimento de participar de licitações com o HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX, no prazo de até 05 (cinco)anos;
b) multa de 0,50% (cinquenta centésimos) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
15.2. O licitante que deixar de apresentar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei no 10.520/02.
15.3. O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor no CADIN e como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
15.4. Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
15.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
16.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, disponível a toda sociedade no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
16.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação terá dia da sua abertura ou alterado o Edital.
16.6. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
16.7. Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
16.8. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio feita por tradutor público juramentado.
16.9. A apresentação da proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
16.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
16.11. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes, direito a qualquer indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei Federal no 8.666/93.
16.12. A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de
habilitação.
16.13. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.14. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrario.
16.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento.
16.17. Com fundamento na norma do art. 43, §3o, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada ao Pregoeiro e a sua Equipe de Apoio, em qualquer fase de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.18. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
16.19. Casos omissos e duvidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
16.20. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Brusque/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.21. Todos os requerimentos a serem formulados acerca da presente licitação (pedidos de esclarecimentos, pedidos de revisão e reajustes) DEVERÃO ser formalizados via sistema, por meio de “Protocolo”, ou através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xxxxx dias úteis, em horário de expediente, qual seja, das 8:00h às 12:00h e 13:30h às 18:00h.
16.22. Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência - Relação dos itens e Valor Estimado.
Anexo II – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (modelo). Anexo III – Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (modelo).
Anexo IV – Proposta Comercial (modelo).
Anexo V –Minuta de Contrato da Ata de Registro de Preços.
Brusque (SC), 18 de Junho de 2021.
Padre Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo CPF nº 000.000.000-00 RG nº 4/C-193.688
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de Alimentos Especiais para Dietas Enterais, Industrializadas, Formulas infantis e Suplementos Nutricionais.
2. ITENS E QUANTITATIVOS
Item | Descrição do Produto | Quantidade | Unidade de Medida |
1 | Alimento à base de proteína isolada de soja, adicionado de vitaminas e minerais, indicado para crianças acima de 12 meses de idade intolerantes à lactose ou alérgicas à proteína do leite de vaca. Apresentação lata de 400 gramas. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade, com no mínimo 80% do prazo da validade. (Apresentar amostra). | 24 | latas |
2 | Fórmula infantil de partida, em pó com proteínas lácteas, enriquecida com ferro e formulada para atender as necessidades de lactentes no 1° semestre de vida, com prébioticos, que atenda os padrões do codex alimentarius fao/oms. Apresentação lata de 400 gramas. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade, com no mínimo 80% do prazo da validade. (Apresentar amostra). | 84 | latas |
3 | Fórmula infantil de partida, em pó com proteínas lácteas, enriquecida com ferro e formulada para atender as necessidades de lactentes no 1° semestre de vida, com prébioticos, que atenda os padrões do codex alimentarius fao/oms. Apresentação lata de 800 gramas. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade, com no mínimo 80% do prazo da validade. (Apresentar amostra). | 36 | Latas |
4 | Fórmula infantil para lactentes desde o nascimento, isenta de lactose, contendo nucleotídeos e lcpufas. Fonte de carboidratos, preferencialmente composta por maltodextrina, fonte lipídica (mínimo 95% origem vegetal) e fonte proteica de proteína do soro do leite e/ou caseína. Apresentação lata de 400 gramas. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade, com no mínimo 80% do prazo da validade. (Apresentar amostra). | 36 | latas |
5 | Fórmula infantil de seguimento, em pó, com proteínas lácteas, enriquecida com ferro, formulada para atender as necessidades de lactentes no 2° semestre de vida, com prebióticos ou probióticos, que atenda os padrões do codex alimentarius fao/oms. Apresentação lata de 400 gramas ou 800 gramas. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade, com no mínimo 80% do prazo da validade. (Apresentar amostra). | 24 | latas |
6 | Fórmula infantil de seguimento, em pó, com proteínas lácteas, enriquecida com ferro, formulada para atender as necessidades de lactentes no 3° semestre de vida, com prebióticos ou probióticos, que atenda os padrões do codex alimentarius fao/oms. Apresentação lata de 400 gramas ou 800 gramas. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade, com no mínimo 80% do prazo da validade. (Apresentar amostra). | 24 | latas |
7 | Fórmula infantil em pó, de origem vegetal, destinada a lactentes com alergia a leite de vaca à base de proteína isolada de soja enriquecida com ferro e metionina, isenta de lactose, sacarose e proteínas lácteas, que atenda aos padrões do codex alimentarius fao/oms. Apresentação lata de 800 gramas. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade, com no mínimo 80% do prazo da validade. (Apresentar amostra). | 24 | latas |
8 | Fórmula para lactentes que apresentem regurgitação e/ou refluxo gastroesofágico com adição de agente 0,079 26.480,80 espessante e 100% de gordura vegetal. Apresentação lata de 400 gramas ou 800 gramas. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade, com no mínimo 80% do prazo da validade. (Apresentar amostra). | 24 | latas |
9 | Suplemento oral liquido, para tratamento de úlceras por pressão, e outras situações que exijam estimulo da cicatrização. De boa palatabilidade. Hiperprotéico, hipercalórico. Acrescido de vitaminas (a, c, e) e minerais (zinco, cobre, manganês). Sistema aberto, em embalagem de até 250 ml, mínimo dois sabores, sendo os sabores definidos no ato da compra (Apresentar amostra). | 24 | frascos |
10 | Nutrição em pó para uso oral ou enteral, indicada para crianças de 3 a 10 anos de idade, nutricionalmente completa, normocalórica (podendo ser diluída ate 1,5 kcal/ml), normoproteíca e normolipidica (Apresentar amostra). | 12 | latas |
11 | Dieta para nefropatas, para pacientes não dialisados, com sabor, boa palatabilidade, uso oral, com aproximadamente 2 cal/ml, proteínas (6 a 10%), rica em aminoácidos essenciais, isenta de lactose e glúten, enriquecida com oligoelementos, vitaminas e minerais, hipossódica, hipocalêmica com adição de carnitina. Embalagem em envelope/sachê (Apresentar amostra). | 60 | frascos |
12 | Suplemento oral líquido, indicado para recuperação/ manutenção do estado nutricional de pacientes com necessidade calórica aumentada e com ingestão alimentar insuficiente. Suplemento hipercalórico e hiperprotéico, enriquecido com epa, dha, mix de fibras, isento de lactose, sacarose e glúten. Mínimo dois sabores (Apresentar amostra). | 60 | frascos |
13 | Espessante e gelificante de alimentos para pacientes com disfagia, feito de gomas alimentares que não alteram o sabor, a cor e o cheiro dos alimentos. Utilizado para preparações quentes ou frias, misturando-se bem aos alimentos. Confere aos alimentos a consistência de xarope, cremosa ou de pudim sem alterar consistência após diluição por no mínimo 1 hora. 100% carboidrato com espessante goma xantana ou mix de gomas. Isento de glúten (Apresentar amostra). | 240 | sachês |
14 | DIETA ENTERAL HIPERCALÓRICA SEM FIBRAS- Dieta enteral indicada para paciente com necessidade calórica elevada (1.5kcal/ml), proteína em 16,7% - 63g/l, sendo como fontes Caseinato de Na (73%), Caseinato de Ca (11%) e Proteína Isolada de Soja (16%). Carboidrato em 54,3% como fonte Maltodextrina (100%). Lipídeo em 29% com no máximo 7% de gordura saturada. Isenta de lactose, sacarose, fibra e glúten. Sistema fechado. Embalagem de 1000ml. (Apresentar amostra). | 96 | frascos |
15 | DIETA ENTERAL HIPERCALÓRICA COM FIBRA- Dieta enteral indicada para paciente com necessidade calórica elevada (1.5kcal/ml), proteína em 17% - 64g/l, sendo como fontes Caseinato de Na (72%), Caseinato de Ca (11%) e Proteína Isolada de Soja (1%). Carboidrato de 53,6% com mix de carboidrato. Lipídeo em 29,4% com no máximo 7% de gordura saturada. Presença de fibras 22g/litro, com 50% de FOS e 50% de mix de fibras. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Sistema fechado. Embalagem de 1000ml. (Apresentar amostra). | 4.560 | frascos |
16 | DIETA ENTERAL PARA PACIENTE DIABÉTICO - Dieta enteral especializada para paciente com alteração de glicemia, normocalórica (1.0Kcal/ml), proteína em 17%, sendo Caseinato de Na (87%), Caseinato de Ca (13%), proteína de alto valor biológico. Carboidrato 34% com mix de carboidratos. Lipídeo de 49% com no máximo 4,1% de gordura saturada. Presença de fibra 14g, sendo 100% polissacarídeo de soja. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sistema fechado. Embalagem de 1000ml. (Apresentar amostra). | 3.600 | frascos |
17 | DIETA ENTERAL OLIGOMÉRICA - Dieta enteral oligomérica, com valor calórico de 1.3Kcal/ml. Hiperproteica, proteína em 20,5% - 67g/l sendo 100% proteína de alto valor biológico. Carboidrato 54,5%, sendo como fonte 100% maltodextrina. Lipídeos em 25%, com presença de 40% de TCM. Dieta imunomoduladora com adição de arginina. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Sistema fechado. Embalagem de 1000ml. (Apresentar amostra). | 96 | frascos |
18 | SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO - Suplemento alimentar hipercalórico 1.5Kcal/ml. Proteína em 17%, 12,6g/unidade sendo como principal fonte proteína isolada do leite (55%). Carboidratos em 54% com mix de carboidratos. Lipídeos em 29%. nutricionalmente completo, indicado para pacientes com necessidade aumentada de caloria. Isento de lactose e glúten. Sabor baunilha. Apresentação embalagem 200mL. (Apresentar amostra). | 96 | frascos |
19 | SUPLEMENTO ORAL HIPERCALÓRICO E HIPERPROTEICO - Suplemento oral hipercalórico 1.5Kcal/ml. Hiperproteico, proteína em 25%, 20g/ unidade, sendo como principal fonte caseinato de Na (40%). Carboidratos em 46%. Lipídeos em 29%. Indicado para pacientes com necessidade aumentada de proteína e calorias. Com adição 500Ui de Vitamina D e 1.5g de HMB (β-hidroximetilbutirato) em 220ml, nutriente especializado para auxiliar na recuperação de pacientes com sarcopenia como casos de paciente CA, HIV, Pós Covid, entre outros. Sabor Baunilha. Apresentação: Embalagemde 220ml. (Apresentar amostra). | 192 | frascos |
20 | SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA DIABÉTICOS - Suplemento alimentar normocalórico 0.93Kcal/ml. Hiperproteico, proteína em 20%. Carboidratos em 47%. Lipídeos em 33%. Nutricionalmente completo. Com adição de | 192 | frascos |
fibras, FOS 36%, Mix de fibras 64%. Com baixo índice glicêmico, isento de sacarose, lactose e glúten, indicado para pacientes diabéticos e/ou em situações de hiperglicemia. Sabor Baunilha. Apresentação: Embalagem de 200ml. (Apresentar amostra). | |||
21 | SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA DIABÉTICOS HIPERCALÓRICO E HIPERPROTEICO - Suplemento alimentar hipercalórico 1.5Kcal/ml. Hiperproteico, proteína em 20%. Carboidratos em 35%. Lipídeos em 45%. Nutricionalmente completo, com baixo índice glicêmico, isento de sacarose, lactose e glúten, indicado para pacientes diabéticos e/ou em situações de hiperglicemia que necessitam de um maior aporte de caloria e de proteína. Sabor Baunilha. Apresentação: Embalagem de 200ml. (Apresentar amostra). | 192 | frascos |
22 | DIETA PEDIÁTRICA PARA CRIANÇAS DE ATÉ 10 ANOS - Dieta enteral em pó para nutrição oral ou enteral, indicada para crianças de até 10 anos de idade. Nutricionalmente completa, rica em vitaminas e minerais, com adição de pré e probióticos, DHA e ARA. Sistema aberto. Sabores variados (morango, chocolate e baunilha). Apresentação: Lata de 400g. (Apresentar amostra). | 48 | latas |
23 | SUPLEMENTO PARA RN – Características: Suplemento nutricional para uso oral ou enteral, em pó para RN de baixo peso, para enriquecer o leite humado, para manutenção estado nutricional, obedecendo a IDR, acondicionado em material que garante a integridade do produto. Apresentação sache 1g. (Apresentar amostra). | 240 | sachês |
24 | FÓRMULA LÁCTEA PARA PREMATURO- Características: Fórmula láctea, para lactantes prematuro em pó, enriquecida com LC- pufas especializada para RN de baixo peso. Apresentação lata 400g. (Apresentar amostra). | 24 | latas |
25 | MÓDULO DE PROTEÍNA - características: fonte de BCAA, L- glutamina, L-prolina e L-arginina, além de conter peptídeos de proteínas como glicomacropeptídeos (GMPs), alfa- lactoalbumina, lactoferrina e baixos teores de carboidratos, gorduras e sódio. Alta concentração de proteína, nutriente esse que auxilia na formação dos músculos e ossos. Contém 6g de L-Glutamina em 30g e 6g de BCAA em 30g. Apresentação pote de 900G. (Apresentar Amostra). | 84 | pote |
26 | MÓDULO DE GLUTAMINA - características: 100% L- Glutamina isolada e de alta pureza. Solúvel em água. Tecnologia japonesa. Apresentação: Sache de 10g. (Apresentar Amostra). | 1.200 | sachês |
27 | MÓDULO DE PROBIÓTICO - características: Cinco cepas de microrganismos probióticos que agem em sinergia, trazendo diversos benefícios ao organismo. Em sua fórmula contém microorganismos liofilizados e altamente concentrados, eficazes na recomposição da flora intestinal. Contribuem para o equilíbrio da flora intestinal. Apresentação: sache de 2g. (Apresentar Amostra). | 960 | sachês |
28 | Formula infantil indicada para lactentes de 0 a 6 meses, contendo 70% soro do leite e 30% caseina, adicionada de prebióticos FOS/GOS, DHA, ARA e Nucleotídeos. Apresentação lata de 400 gramas. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade, com no mínimo 80% do prazo da validade. (Apresentar amostra). | 60 | latas |
29 | Formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses, contendo 70% soro do leite e 30 % caseina, adicionada de prebióticos FOS/GOS, DHA, ARA e Nucleotídeos. Lata 800g Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade, com no mínimo 80% do prazo da validade. (Apresentar amostra). | 48 | latas |
30 | Fórmula infantil para lactentes de 0 a 6 meses, contendo 100% de proteína parcialmente hidrolisada de soro do leite, isenta de caseína, presença de HMOS, acrescida de DHA e ARA. Lata 400 gramas. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade, com no mínimo 80% do prazo da validade. (Apresentar amostra). | 60 | latas |
31 | Fórmula infantil para lactentes de 6 a 12 meses, contendo 100% de proteína parcialmente hidrolisada de soro do leite, isenta de caseína, presença de HMOS, acrescida de DHA e ARA. Lata 800gr. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade, com no mínimo 80% do prazo da validade. (Apresentar amostra). | 36 | latas |
32 | Formula infantil destinada a necessidade dietoterapica específica para crianças de 0 á 35 meses composta por aminioácidos extensamente hidrolisados, isenta de lactose, específica para casos moderados de APLV com desconforto gastrointestinal pela lactose. Quantidade mínima de ARA 80mg e DHA 80mg, cálcio 500mg em 100g. Osmolaridade de 171,8 mOsm/l de água. Carboidrato maltodextrina e amido de batata. Lata de 400g. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade, com no mínimo 80% do prazo da validade. (Apresentar amostra). | 36 | latas |
33 | Formula infaltil destinada a necessidade dietoterapica específica para crinaças de 0 á 35 meses composta de aminoácidos extensamente hidrolisados, específica para casos moderados de APLV, sem desconforto gastrointestinal pela lactose. Quantidade mínima de ARA 80mg e DHA 80mg, cálcio 530mg em 100g. Mínimo de 55% de lactose na composição de carboidratos. Osmolaridade de 263 mOsm/l de água. Lata 400g. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade, com no mínimo 80% do prazo da validade. (Apresentar amostra). | 36 | latas |
3. AMOSTRAS:
3.1. As empresas vencedoras deverão apresentar amostra de todos os produtos conforme as especificações de cada item, acompanhada de protocolo de entrega em papel timbrado da empresa, identificando a proponente, o número do edital e o objeto da licitação.
3.2. As amostras solicitadas deverão ser entregues no Hospital Arquidiocesano Consul Xxxxxx Xxxxxx, aos cuidados de Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx ou Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx no setor de Compras e Contratos, sito à 1.Rua Azambuja n° 1089, Bairro Azambuja,Brusque (sc), cep 88.353- 460 – no horário das 08:00 h às 12:00 h ou das 13:30 min às 18:00 min, fone: (00) 0000.0000 ramal: 809, até 05 (cinco) dias úteis após a abertura do pregão, mediante apresentação de declaração de ganhador.
3.3. Serão consideradas desclassificadas as amostras que não atenderem aos padrões técnicos do
edital e a avaliação das características organoléticas (aparência, cor, odor, sabor e textura).
3.4. Caso a amostra não atinja a especificação do edital, a mesma será reprovada, o que ensejará na desclassificação da proposta, sendo assim será chamada a 2º colocada, e assim por diante.
3.5. Aprovadas as amostras será emitido laudo informando ao pregoeiro que a empresa está apta a participar do certame.
3.6. Quando a especificação do item solicitar laudos, registro do produto, etc, tais requisitos deverão ser apresentados acompanhado da amostra.
4. FORMA DE ENTREGA
4.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer em até 3 (três) dias corridos da retirada da Ordem de Fornecimento.
4.2. Os produtos deverão ser entregues embalados conforme praxe do fabricante, de modo que a integridade dos produtos seja preservada durante o transporte e seu armazenamento quando necessário.
4.3. A entrega dos produtos deverá seguir todas as recomendações da instituição, incluindo agendamento prévio com 1 dia de antecedência. As entregas deverão ocorrer de segunda a sexta feira no horário comercial das 08:00h as 17:00h.
4.4. O fornecedor deverá seguir os trâmites de conferência e teste de aceite padronizado pelo Serviço de Nutrição Clínica do HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX.
4.5. No caso de identificação de alguma não conformidade no ato da conferência, com a presença ou a ausência do fornecedor, a aceitação dos produtos ficará suspensa e seu andamento ficará condicionado ao atendimento, por parte do fornecedor, das pendências identificadas.
4.6. As pendências identificadas na conferência serão notificadas pelo Serviço de Nutrição Clínica e pelo Setor de Compras, que formalizará junto ao fornecedor as não conformidades que impedem ao aceite em definitivo do material.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.8. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da entrega.
4.9. Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência e das normas técnicas vigentes, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
4.10. Segundo o art. 18 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) no período de garantia, a contratada, independentemente de ser ou não fabricante do material, obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para o 2o BEC, o produto que apresentar defeitos ou incorreções, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação.
4.11. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, seguro, impostos, taxas, fretes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais desta licitação.
5. PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos.
5.2. O pagamento será realizado, seguindo os procedimentos internos do Hospital Arquidiocesano Cônsul Xxxxxx Xxxxxx, exclusivamente mediante depósito em conta corrente bancária específica do emitente da nota fiscal, vedada qualquer outra modalidade de cobrança.
5.3. O pagamento será processado mediante depósito em conta corrente da licitante contratada,
após a apresentação das notas fiscais com atesto da área responsável pelo recebimento dos materiais.
5.4. Para efeito do disposto no item antecedente, o fornecedor contratado deverá apresentar notas fiscais discriminando as quantidades efetivamente fornecidas, multiplicando as mesmas pelo preço unitário de cada item fornecido. A nota fiscal deverá ser própria, não sendo aceita qualquer outra empresa estranha à vencedora registrada na presente licitação.
5.5. As notas fiscais que não estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao fornecedor contratado, e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
5.6. Junto ao corpo da nota fiscal é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
5.7. Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa no 381, de 30 de dezembro de 2.003, expedida pela Secretaria da Receita Federal, o Hospital Arquidiocesano Cônsul Xxxxxx Xxxxxx efetuará retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES” quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a referida opção mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal, extraído do CNPJ.
5.8. Os preços oferecidos nas propostas serão irreajustáveis
6. PRAZO DE ENTREGA
6.1. A contratada deverá entregar os produtos em até 3 (três) dias, contados do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, no endereço que estiver na autorização de fornecimento, ou contidos no e-mail.
7. VALIDADE DA PROPOSTA
7.1. As propostas deverão ter validade de 90 dias (noventa) a contar da abertura da licitação.
7.2. Os preços cotados deverão ser fixos e irreajustáveis, estando inclusas todas as despesas com mão de obra, frete, transporte, encargos sociais e fiscais, administrativos e demais.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Efetuar a entrega do objeto de acordo com o estabelecido no edital, conforme a qualidade, quantidade e prazo, independente da quantidade solicitada e ou distância da contratante.
8.2 A licitante vencedora, deverá entregar os objetos de acordo com o exigido no edital e na proposta comercial por ela apresentada.
8.3. Obedecer às demais exigências constantes do Anexo I (Termo de Referência).
8.4. Ficara como responsável pela execução da Xxx, a pessoa (nome completo, telefone de contato e e-mail).
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Quando do recebimento dos materiais, caberá a Diretoria Administrativa da unidade, designar
uma pessoa responsável para acompanhar e conferir o recebimento dos materiais.
9.2. Se identificado irregularidades, defeitos ou divergência do produto em relação ao especificado no Edital, a Diretoria Administrativa deverá fazer a recusa no recebimento justificando o motivo, e, posteriormente informar a Administração do HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX sobre tal fato, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
9.3. Constatadas irregularidades no(s) produto(s) entregue, a unidade destinatária poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, notificando por escrito no documento de entrega. Sendo que, a CONTRATADA deverá comunicar em 1 (um) dia útil contado da notificação por escrito, as providencias para sanar a inconformidade relatada, sem prejuízos as demais obrigações quanto ao cumprimento de prazos e aplicação de penalidades cabíveis.
9.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5. Adotar cuidados que garantam a segurança durante o carregamento e descarga do produto, como por exemplo, desligar o veículo e acionar o freio de mão.
9.6. Responsabilizar-se integralmente por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto do presente contrato.
9.8. Indicar preposto, informando e mantendo atualizados seu telefone fixo, celular e e-mail de contato.
9.9. Providenciar, através de seu preposto, a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, prestando os devidos esclarecimentos ao setor de fiscalização da CONTRATANTE.
9.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital desta licitação, comunicando imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
9.11. Responsabilizar-se pelos danos materiais ou pessoais causados à CONTRATANTE, quando decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços de mercado, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Instituição reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito.
9.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, o produto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos veículos que o utilizar.
9.13. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
9.14. Responder por todo ônus, relativo a salários e encargos sociais e legais, impostos e seguros, referente aos seus empregados.
9.15. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
9.16. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
9.17. Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços em si.
9.18. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie for vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependência da CONTRATANTE.
9.19. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.20. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
9.21. Não contratar durante a prestação dos serviços servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE. 7.1.23. Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei no 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização está a cargo do Serviço de Património do HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX, que designará servidor do respectivoServiço para desempenhar a atividade.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçõestécnicas ou víciosredibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis.
11. REQUISITOS GERAIS
11.1. Os produtos deverão atender à Lei no 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e as demais legislações pertinentes.
11.2. Os produtos passivos de Registro no Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura e Pecuária deverão estar regularizados.
11.3. Atender a todas as normativas técnicas vigentes.
11.4. Atender na íntegra o descritivo técnico do Termo de Referência – XXXXX X
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
Objeto: Aquisição de Alimentos Especiais para Dietas Enterais, Industrializadas, Formulas infantis e Suplementos Nutricionais.
A empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº..............................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ................................................................, portador da carteira de identidade nº ,
e do CPF nº , declara na forma e sob as sanções previstas na
Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO exigidos para a participação nesta licitação.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser imposta, conforme disposto neste edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
CAMPO DESTINADO A ME/EPP
( ) Sem ressalva
( ) Com ressalva quanto à regularidade fiscal, conforme previsão legal (§1º do Art. 43 da Lei Complementar nº123/2006.
Local e data: , , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Observação: assinalar a campo acima
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
Objeto: Aquisição de Alimentos Especiais para Dietas Enterais, Industrializadas, Formulas infantis e Suplementos Nutricionais
A empresa , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal, Sr.(a).
,portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF n° , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data: , , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
A empresa ...................................., estabelecida na ................................., inscrita no CNPJ sob no
............................................, telefone:..........................., e-mail propõe fornecer ao
HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, Aquisição de Alimentos Especiais para Dietas Enterais, Industrializadas, Formulas infantis e Suplementos Nutricionais, pelo sistema de Registro de Preços, em estrito cumprimento ao previsto no Anexo I do edital da licitação em epígrafe, conforme abaixo discriminado:
Item | Objeto | Marca/Modelo | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | R$ XXX | R$ XXX | |||
Valor Total | R$ XXX |
Informamos que, caso sejamos vencedores do certame, cumpriremos todos os termos do edital e seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico nº 003/2021.
A validade desta proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
O pagamento será́ efetuado por crédito em conta corrente no BANCO XXX, em nome do credor.
Local e data: , , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Minuta de Contrato da Ata de Registro de Preços
CONTRATANTES
O HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica, CNPJ n°
82.986.985/0001-30, situado à Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP 88.353-908, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, Padre Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 4/C-193.688, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJnº.................................,com sede à Xxx ,
nº.........,Bairro.................................. na Cidade de ..................., representada neste ato pelo Sr.
..............., doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas a seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Brusque, na sede do HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX, situada à Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, Processo Licitatório nº 003/2021, homologado em ......../........./......., em conformidade com o que consta do referido processo, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 2.450/07, e demais legislações aplicáveis, inclusive quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a Aquisição de Alimentos Especiais para Dietas Enterais, Industrializadas, Formulas infantis e Suplementos Nutricionais para o HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX, cujas especificações encontram-se no Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 003/2021, o qual integra o presente instrumento contratual em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA – ENTREGA
A Contratada disporá do prazo de até 3 (três) dias, para entregar o objeto efetivamente autorizado, contados a partir do recebimento pela empresa da Autorização de Fornecimento.
A entrega do objeto deste edital será feita na sede do HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, a quem caberá conferi- lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 2 (dois) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
O aceite do produto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO
por vícios de qualidade, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do Anexo I deste Contrato, obrigando-se a substituir o material rejeitado pela Unidade Requisitante.
A CONTRATADA CONTRATADO deverá efetuar a entrega do objeto contratado no local e prazo previstos na clausula segunda deste instrumento.
Fornecer produto novo (de primeiro uso), qualidade e em acordo com as especificações deste objeto e normas técnicas vigentes.
Efetuar a troca imediata e sem ônus a Administração, do produto caso este esteja com irregularidades ou divergente das especificações do edital.
O CONTRATADO deverá observar todas as normas vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que procedeu a celebração do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deverá assegurar ao CONTRATADO todas as condições para o regular cumprimento do contrato, inclusive realizando o pagamento pelo fornecimento na forma ajustada entre as partes.
Quando do recebimento dos materiais, caberá a Diretoria Administrativa da unidade, designar uma pessoa responsável para acompanhar e conferir o recebimento dos materiais.
Se identificado irregularidades, defeitos ou divergência do produto em relação ao especificado no Edital, a Diretoria Administrativa deverá fazer a recusa no recebimento justificando o motivo, e, posteriormente informar a Administração do HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX sobre tal fato, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
Constatadas irregularidades no(s) produto(s) entregue, a unidade destinatária poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, notificando por escrito no documento de entrega. Sendo que, a CONTRATADA deverá comunicar em 1 (um) dia útil contado da notificação por escrito, as providencias para sanar a inconformidade relatada, sem prejuízos as demais obrigações quanto ao cumprimento de prazos e aplicação de penalidades cabíveis.
XXXXXXXX XXXXXX – PRAZO CONTRATUAL.
A vigência deste contrato se inicia na data de sua assinatura, encerrando-se em
/ / 2021.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇOS E PAGAMENTOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório.
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal e entrega do objeto, a qual deverá ser entregue à Unidade Requisitante para conferência e certificação da mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIAS
A CONTRATADA compromete-se a garantir o bem licitado, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas, sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
A garantia deverá ser prestada no local onde o produto for entregue. Quando houver necessidade do mesmo ser enviado ao fabricante/empresa, os custos de transporte para retirada e devolução ficarão a cargo da contratada, sem nenhum ônus a contratante.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
As penalidades a serem aplicadas à Contratada procederão na forma do Item 14 descrito no edital que deu origem a este Contrato.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das clausulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do ajuste e aplicação das sanções cabíveis.
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Brusque/SC para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em duas vias de iguais forma e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Brusque/SC,...........de de20xx.
HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX
Representante Legal
CONTRATADA
Representante Legal
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
ANEXO VI
Termo de Parecer Técnico
Licitação nº: | |
Objeto: | |
Nome do Licitante | |
CNPJ |
Com base na realização da Análise Técnica abaixo, informamos que o objeto ofertado pela licitante está:
( ) De acordo com as especificações técnicas exigidas no edital, não sendo necessário realização de teste de amostra, de acordo com justificativa abaixo. ( ) De acordo com as especificações técnicas exigidas no edital, sendo necessário realização de teste de amostra. |
( ) NÃO está de acordo com as especificações técnicas exigidas no edital. |
Justificativa:
Documento acompanha anexo: ( ) Sim ( ) Não
Identificação da Comissão Técnica:
NOME | MATRÍCULA | ASSINATURA |