PREGÃO ELETRÔNICO N.º 120/2022 PROCESSO DE COMPRAS N.°: 12698/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 120/2022 PROCESSO DE COMPRAS N.°: 12698/2022
REPARTIÇÃO INTERESSADA: SECRETARIA DE SAÚDE
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL |
Recebimento das propostas até: 27/01/2023 ÀS 08:59 HORAS. |
Abertura das propostas: 27/01/2023 ÀS 09:00:00 HORAS. |
Início da sessão de disputa de preços: 27/01/2023 ÀS 09:15 HORAS |
Sistema eletrônico utilizado: Compras BR – Portal de Licitações |
Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. |
Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Mauá adverte a todos os licitantes, que não está exitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Motivo pelo qual, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
1 - PREÂMBULO
1.1. Tornamos público que, por autorização do(a) Secretária de Saúde – Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, acha-se aberta, nesta Prefeitura, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, que nos termos do disposto no art. 191 da Lei 14.133/2021, será regida pelas Leis Federais nº.s 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar 123/06, Decretos Municipais nº. 6783/05, 7841/13 e 7832/13 e Decreto Federal 10.024/19, e processada em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos. A sessão, por via eletrônica, será realizada às 09:00 horas do dia 27 de Janeiro de 2022, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nº.:
• 12.12.10.301.0028.2448 – Cód. Red.: 554/2023 – Proj. ativ.: 2448 – Rubrica: 3.3.90.30.24.00.00.00 – Recurso: 0005 –
Transferências e Convênios Federais Vinculados – Aplicação: 30100 – Atenção Básica.
• 12.12.10.301.0028.2448 – Cód. Red.: 556/2023 – Proj. ativ.: 2448 – Rubrica: 3.3.90.39.17.00.00.00 – Recurso: 0005 –
Transferências e Convênios Federais Vinculados – Aplicação: 30100 – Atenção Básica.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Mauá, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, disponível no portal Compras BR – Portal de Licitações, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
XXXXX XX | MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO; |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÕES; |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; |
ANEXO VI | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO; |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP |
ANEXO VIII | MINUTA DO CONTRATO |
3. DO OBJETO
3.1. O presente Pregão eletrônico tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO PRÉDIO DA
SECRETARIA DA SAÚDE, UPAs, UNIDADES DE SAÚDE, SAMU E CENTROS DE ESPECIALIDADES, conforme especificações
constantes do Anexo I, que integra edital em todos os seus termos e condições.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação as interessadas, doravante denominadas Licitantes, que pertencerem ao ramo de atividade pertinente com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos.
4.1.1.Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente, as empresas:
a) Estejam declaradas inidôneas (art. 87,IV da Lei nº 8.666/93);
b) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Mauá (art.87, III da Lei nº 8.666/93);
c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
e) Reunidas em consórcio.
4.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. A empresa licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Como requisito para participação no pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação prevista no edital (Decreto Federal 10.024/2019).
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema Compras BR – Portal de Licitações, na página xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOVO OU RENOVAÇÃO”, disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
5.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas no portal Compras BR – Portal de Licitações, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Mauá responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6. CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 5 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
6.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor unitário e total, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico Compras BR – Portal de Licitações.
7.1.1. Deverá apresentar o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
7.1.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias, após o atesto da respectiva fatura.
7.1.3. Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
7.1.3.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, encaminhada exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações dirigida ao Pregoeiro, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
7.1.4. Deverão constar ainda da proposta, a razão Social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e-mail, nome do banco e da agência e número da conta-corrente.
8. HABILITAÇÃO
8.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades em- presárias;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações;
d) Ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de em- presa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo II;
g) A empresa deverá declarar que não foi considerada inidônea, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo III;
h) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV, que deverá ser em papel timbrado, se possuir.
8.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinen- te ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital.
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os crédi - tos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados.
d) Prova de regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unida- de administrativa da sede da licitante;
e) Prova de regularidade de débitos referentes a tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g) Declaração da licitante de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Municipal.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.3. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
8.3.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme anexo I, sem exigência de comprovação de quantitativos mínimos;
8.4. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a. 1.) Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b. 1.) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b. 1.1.) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.2.) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.3.) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.4.) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.1.5.) Caso a escrituração contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto na Resolução CFC nº 1.299/10 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, devendo ser apresentado:
b.1.5. a.) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico, com os respectivos termos de abertura e de encerramento;
b.1.5. b.) Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil (Recibo de Entrega de Livro Digital);
8.5. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas e CNDT, poderão ser apresentados também como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”.
8.6. As fotocópias da documentação exigida poderão ser apresentadas no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.7. As licitantes inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura de Mauá, poderão apresentar o respectivo Certificado, com prazo de validade em vigor na data prevista para sessão de abertura deste certame, na “Documentação Habilitatória”, o qual substituirá os documentos equivalentes aos do Registro Cadastral.
8.8. Prova de que a empresa vistoriou os locais de execução e tomou conhecimentos das condições de execução do objeto;
9. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme o item 5 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica conforme item 7 deste edital.
9.2. Até às 08:59 horas do dia 27/01/2023, os interessados poderão incluir ou substituir propostas e documentação habilitatória, no sistema eletrônico.
9.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
9.4. Classificadas as propostas, às 09:15 horas do dia 27 de Janeiro de 2023, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem às empresas conectadas ao sistema eletrônico.
9.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta valida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
9.9. A disputa será realizada através do MODO ABERTO em que os fornecedores apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações levando em consideração critério de julgamento global.
9.9.1 A etapa de envio de lances na sessão pública e durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.9.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.9.3 Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública for encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
9.10.1 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
9.12. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.
9.13. A qualquer momento, a Prefeitura do Município de Mauá, poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
10. JULGAMENTO
10.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
11. DO SERVIÇO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Os serviços deverão ter início a partir da data de assinatura do contrato;
11.2. Local de execução dos serviços: conforme descrito no Anexo I;
11.3. Os serviços deverão ser entregues de acordo com os padrões de acondicionamento, manuseio, transporte, validade, observadas as regras específicas fixadas no presente edital e na Ordem de Serviço ou instrumento equivalente;
11.4. Os serviços serão recebidos, provisoriamente, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da entrega, para posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações, quantidades e preço correspondentes;
11.5 A aceitação definitiva dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor/comissão devidamente credenciado para este fim e liberado o canhoto de recebimento;
11.6 Caso os serviços apresentem irregularidades, especificações incorretas e estejam fora dos padrões determinados ou fora do prazo de validade exigida, a unidade recebedora os notificará para regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na regularização dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital;
11.7 Não será admitida a entrega dos serviços pela Contratada sem que esta esteja de posse da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
11.8 Não serão aceitas entregas parceladas, salvo com prévia autorização da Prefeitura sendo que, neste caso, o pagamento será liberado após o término da entrega dos serviços constantes na Nota de Empenho.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, pela Tesouraria da Secretaria de Finanças, após o atesto da Nota Fiscal.
12.1.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NFE, conforme determinação da SEFAZ (Secretaria da Fazenda Paulista), no que se refere a venda a órgãos públicos.
13. PENALIDADES
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6783/05, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e nas demais cominações legais.
13.2. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
b) A Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% sobre o valor do contrato;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total do contrato se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
13.3. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº.10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6783/05;
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
13.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
13.6. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
13.6.1. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
13.7. De acordo com a legislação federal em vigor, a empresa deverá cumprir integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.M.
13.8.. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
13.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 13, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do artigo 87, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/93.
13.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 19, I, “f” da Lei nº. 8.666/93.
13.11. Além das expressas do Edital, poderão ser interpostas outras penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
13.12. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.13. A Contratada estará sujeita ainda, às penalidades descritas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. A presente contratação vigorará por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração de acordo com a lei.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido: a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da lei federal nº. 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes; c) judicial nos termos da legislação.
15.2. Nos casos de rescisão administrativa, ficam asseguradas ao contratante as prerrogativas previstas nos incisos I a IV, do artigo 80, da lei supracitada.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
16.2. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
16.3. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
16.4. O pregoeiro poderá, no interesse da PMM em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
16.5. Orçamento sigiloso, nos termos do Decreto Federal 10.024/19.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar- se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento da PMM.
16.7. A Licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da PMM e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
16.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem
9.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
16.9. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
16.10. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar na desclassificação do licitante.
16.11. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 9.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
16.11.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
16.12. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido à Xxx. Secretária de Saúde. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.12.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.12.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.13. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
16.14. A PMM se reserva o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
16.15. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente dos envelopes.
16.16. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, através do sistema Compras BR – Portal de Licitações.
16.16.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
16.16.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
16.17. Os servidores que integram a Comissão de Pregão foi constituída pela Portaria nº. 11.571/2022.
16.18. As partes elegerão o Foro da Comarca de Mauá para qualquer procedimento administrativo ou judicial decorrente do processamento desta licitação e do descumprimento do contrato dela originado.
16.19. Este edital com as condições gerais do procedimento licitatório que em conjunto com os elementos específicos, contidos nos Anexos que o integram, regerão a licitação e a contratação específica.
Mauá, 11 de Janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxx dos Passos Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Gerência de Licitações Secretaria de Governo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente processo a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO PRÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, UPAs, UNIDADES DE SAÚDE, SAMU E CENTROS DE ESPECIALIDADES”.
2. JUSTIFICATIVA
Justificamos a presente contratação manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, para os aparelhos de ar- condicionado, fundamentado em critérios técnicos, a sede da secretaria de saúde e unidades de saúdes, trata-se de serviços continuados e a falta de manutenção pode ocorrer em dano permanente aos aparelhos gerando ônus para o erário público.
Quanto aos atendimentos nas unidades de saúde como as UPAS nas salas de RX e nas unidades especializadas que possuem aparelhos de ultrassom o funcionamento destes aparelhos dependem da climatização do ambiente, ausência deste contrato o que significa a não realização dos exames para nossos munícipes que dependem do SUS.
3. EQUIPAMENTOS, QUANTITATIVOS E LOCAIS
MARCA | MODELO | BTU | QUANT. | LOCAL | |
LG | TSNC2425NW0 | 24.000 BTU/h | 29 | XX. XXXXXXX XXXX, 0000 - XXXXXX | SECRETARIA DE SAÚDE |
ELECTROLUX | CI60F | 58.000 BTU/h | 10 | ||
CE60F | |||||
CARRIER | 42LUCA007515LC | 7.000 BTU/h | 1 | ||
MIDEA | MSE1-30CR | 30.000 BTU/h | 1 | ||
ADMIRAL | 42RYQA012515L A | 12.000 BTU/h | 1 | ||
SPRINGER | 42MCA007515LS | 7.000 BTU/h | 2 | ||
ELGIN | HEFI18B2IA | 18.000 BTU/h | 7 | ||
5RFI-30000-2 | 30.000 BTU/h | ||||
HEFI09B2IA | 9.000 BTU/h | ||||
5HFI-24000-2 | 24.000 BTU/h | ||||
AR DE TETO | |||||
CARRIER | 42LUQA009515LC | 9.000 BTU/h | XX. XXXXXXXXXX XXXX, 0000 – XXXX XXXXXX | XXX XX. XXXXX | |
ELGIN | HEFI18B2IA | 18.000 BTU/h | 3 | ||
HWFI12B2IA | 12.000 BTU/h | 2 | |||
MIDEA | 42MDCA12M5 | 12.000 BTU/h | 1 | ||
ELECTROLUX | TI09F | 9.000 BTU/h | 1 | ||
CARRIER | 42LUCA009515LC | 12.000 BTU/h | 2 | XX. XXX XXXX XXXXXX, 0000 - XXXX XXXXX XXXXXX | UPA VL. ASSIS |
42LUCA012515LC | 1 | ||||
LG | TSNH122H4W0 | 12.000 BTU/h | 2 | ||
HITACHI | RPK24AG | 21.000 BTU/h | 2 | ||
RPK18AG (NA SECRETARIA) | 18.000 BTU/h | 1 | |||
RKPO25B (NA SECRETARIA) | 30.000 BTU/h | 2 | |||
CARRIER | 42LUQA030515LC | 30.000 BTU/h | 2 | AV. WASHINGTON LUIZ, 3890 - RP7 (REGIÕES DE PLANEJAMENTO) | UPA VL. MAGINI |
ELGIN | HEFI18B2FB | 18.000 BTU/h | 1 | ||
HITACHI | RKP025B | 30.000 BTU/h | 1 | ||
LG | NÃO IDENTIFICADO | 12.000 BTU/h | 1 | ||
SAMSUNG | AR24KCFUAWQNAZ | 24.000 BTU/h | 2 | AV. BARÃO, 3567 - SÃO JOÃO | UPA BARÃO |
CONSUL | CBV18CBBNA 00 | NÃO IDENTIFICADO | 2 | ||
ELGIN | HEFI18B2FB | 18000 BTU/h | 1 | ||
HWFI124B2IA | 24.000 BTU/h | 2 |
CARRIER | 42LUCC12C5 | 12.000 BTU/h | 1 | XXX XXXXXX, 000 - XXXX XXX XXXXX | SAMU |
KOMECO | KOS12QC3HX | 12.000 BTU/h | 1 | ||
CONSUL | CLASSE A 12000 | 12.000 BTU/h | 1 | ||
MULTI AIR 7500 | NÃO IDENTIFICADO | 1 | |||
SPRINTER | 42FNCA12S5 | 12.000 BTU/h | 1 | ||
ELGIN | SRF1 | 18000 BTU/h | 1 | XX. XX XXXXXXX, 000 - XXXX XXXXX XXX. DAS VITORIAS | CEMMA |
FUJITSU | ASBA09JGC | 9000 BTU/h | 1 | ||
SILVERMAX | 42AFCG09V5 | 9000 BTU/h | 8 | XX. XX. XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXX | CAPS INFANTIL |
42AFCG12V5 | 12000 BTU/h | 3 | |||
ELGIN | SRFIC-9000-2 | 9000 BTU/h | 1 | X. XX. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XX. XXXXX XXX. DAS VITORIAS | CRS |
GREE | SPLIT | 9000 BTU/h | 1 | RUA DR. XXXXXXXX XXXXX0 269 - VILA EMILIO | CAPS ADULTO |
DAIKIN | FTK09P5VL | 9000 BTU/h | 3 | XXX XX XXXXXX, 000 - VILA MAGINI | CER IV |
SPRINGER | SILENTIA 19000 | 19000 BTU/h | 1 | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XX. XXXXXXX | UBS FLÓRIDA |
ELGIN | HPFI09A2NA | 9000 BTU/h | 1 | XX. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 00 - XX. XXXXX | UBS ZAÍRA I |
BRIZE | BZS18QC2LX | 18000 BTU/h | 2 | XXX XXX XXXXXXXX, 00 - XX. XXXXXXXXX | UBS PRIMAVERA |
GREE | GWC18MC – D1NNA8G/I | 18000 BTU/h | 2 | XXX XXXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXXX | UBS ORATÓRIO |
LG | NÃO IDENTIFICADO | 1 | XXX XXXX XXXX XXXXXXXXX, 00-000 - XX. XXXXX | UBS MACUCO | |
ELGIN | HPFI09A2NA | 9000 BTU/h | 1 | XXX XXXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXXXX | UBS PARANAVAÍ |
HPFI12A2NA | 12000 BTU/h | 1 | |||
NÃO IDENTIFICADO | 1 | ||||
XXXXX | NÃO IDENTIFICADO | 2 | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXXXX | UBS GUAPITUBA | |
BRIZE | BZS18QC2LX | 1 | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXX | UBS KENNEDY | |
ELECTROLUX | PI24R | 1 | XX. XXXXX XXXXXX, 000 - XXXX XXXXX | UBS VL. XXXXX | |
XXXXX | BZS18QC2LX | 1 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXX XXXXXXX | UBS CARLINA |
REDUÇÃO MÍNIMA PARA LANCE = O LANCE MÍNIMO PARA O ITEM/LOTE: SERÁ DE 0,5% (MEIO POR CENTO) QUE INCIDIRÁ SOBRE O MENOR VALOR DENTRE AS PROPOSTAS APRESENTADAS, E ASSIM, SUCESSIVAMENTE
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. Especificações para as Manutenções Preventivas:
ITEM | EXECUÇÃO |
1 | Desmontagem dos equipamentos para lavar; |
2 | Lavar e secar filtros de ar descartável; |
3 | Verificar aletas danificadas, amassadas e/ou que precisem ser substituídas; |
4 | Verificar as condições e ou obstruções de sujeiras na mangueira do dreno; |
5 | Verificar vibrações causadas pelos componentes elétricos (compressor, entre outros); |
6 | Verificar se as instalações elétricas estão corretas; |
7 | Realizar reaperto de todos os parafusos de terminais elétricos que tenham cabo elétrico e necessitem desse procedimento de segurança; |
8 | Verificar balanceamento de hélice e turbina; |
9 | Lubrificação do motor do ventilador; |
10 | Verificação de vazamento de água e, em sendo o caso, trocar conexões e dutos ou canos de cobre e espumas de proteção; |
11 | Limpeza e regulagem das chaves seletoras, termostatos e painéis; |
12 | Verificação do funcionamento dos controles remotos; |
13 | Pintura total ou parcial do aparelho, no caso de existência de pontos de corrosão que justifiquem esse procedimento. |
OBS.: Os serviços técnicos de Manutenção Preventiva serão executados de acordo com as rotinas de Manutenção Preventiva recomendada pelos fabricantes dos aparelhos de ar-condicionado e na experiência profissional da CONTRATADA. As visitas serão realizadas mensalmente e quando solicitadas, para o cumprimento das rotinas de Manutenção Preventiva detalhada anteriormente.
4.2. Especificações para Manutenções Corretivas:
ITEM | EXECUÇÃO |
1 | Carga de gás; |
2 | Placas eletrônicas; |
3 | Compressor 7.000 BTU/h a 21.000 BTU/h – 57 aparelhos; |
4 | Compressor 24.000 BTU/h a 60.000 BTU/h – 51 aparelhos; |
5 | Unidade externa dos compressores; |
6 | Horas estimadas: 25h/mês |
5. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E LOCAL
5.1. O objeto do contrato será executado nas Unidades de Saúde, conforme endereços constantes no item 3;
5.2. A Empresa contratada obrigar-se-á a prestar os serviços de acordo com as disposições constantes neste Termo Referência;
5.3. A forma de execução será por meio de “Ordem de Serviço”;
5.4. O início da execução dos serviços deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de recebimento da “Ordem de Execução dos Serviços”, devendo ser providenciada pelo gestor/a do contrato, em prazo não superior a 2 (dois) dias corridos contados da data do recebimento do processo para fins de gerenciamento do contrato;
5.5. A contratada deverá oferecer garantia dos serviços prestados por um período mínimo de
90 dias, após cada manutenção corretiva, o que deverá ser informado oficialmente em documento e conter os seguintes dados: Unidade de origem, Patrimônio, Equipamento, Marca e Modelo.
6. EQUIPE MÍNIMA PARA EXECUÇÃO
A empresa vencedora deverá disponibilizar e apresentar o vínculo, junto com a proposta de preços final, dos profissionais abaixo descritos:
6.a. Um (1) profissional com formação técnica ou tecnólogo (eletrotécnica, eletrônica ou eletromecânica) , para execução dos serviços realizados nas unidades conforme quadro apresentado, devendo a empresa fornecer veículo de locomoção individual para o técnico;
serviço.
6.b. Um(1) profissional de nível superior, sendo engenheiro eletrônico, eletricista ou mecânico, para supervisionar e atestar o
6.c. Quando das visitas às unidades de saúde onde serão prestados os serviços, todos os profissionais da equipe deverão
apresentar-se devidamente identificados com uniforme da empresa e crachá com foto.
7. METODOLOGIA
7.1. Manutenção preventiva
7.1.1. Deverá ser realizada por técnico da Contratada por meio de visita e inspeção mensal dos equipamentos, independentemente de solicitação da Contratante, entendendo-se como manutenção preventiva a conservação dos equipamentos relacionados no item 3;
7.1.2. A contratada, em um prazo de até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato, deverá apresentar inventário geral do estado de conservação de cada equipamento, devendo esse estar sempre atualizado e colocado a disposição da CONTRATANTE quando solicitado.
7.2. Manutenção corretiva
7.2.1. Compreende tantas visitas quanto forem necessárias para atender chamados visando reparos/ consertos que permitam perfeito funcionamento dos equipamentos, até que o uso normal seja restabelecido, observadas as seguintes condições:
7.2.1.a. Reparos para eliminar defeitos decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou inajustáveis porventura necessárias, visando estabelecer o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos de ar condicionado;
7.2.1.b. Os serviços de Manutenção Corretiva deverão ser realizados sempre que houver necessidade, mediante a solicitação emitida pelo gestor do contrato, para emitir a correção de defeitos ou falhas em qualquer unidade dos equipamentos;
7.2.1.c. Em caso de substituição de peças, um orçamento deverá ser emitido e apresentado para análise dos Fiscal/ Gestor do Contrato;
7.2.1.d. O comparecimento de técnicos da Contratada para o atendimento dos chamados dar- se-á num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Contratante. O atendimento deverá ser prestado, inclusive, à noite, finais de semanas e feriados, se houver solicitação de urgência;
7.2.1.e. Os serviços deverão ser prestados por técnicos especializados e devidamente credenciados, nas dependências das Unidades de serviços onde se encontram instalados os equipamentos. A remoção dos equipamentos, se necessário, dependerá de autorização por escrito do responsável da Unidade, devendo a Contratada informar o tempo necessário para os reparos, bem como assumir responsabilidade pela guarda dos equipamentos, até a devolução, no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da retirada do equipamento. Caso não seja possível, deverá informar, por escrito, ao Gestor de Contrato o motivo da impossibilidade do conserto no prazo estipulado. O equipamento retirado tem o prazo de até 30 dias, contados a partir da data daautorização de retirada, para retornar ao local de origem que também deverá ser informado oficialmente a Secretaria de Saúde e órgão requisitante que constatará seu perfeito funcionamento e devido recebimento;
7.2.1.f. A reposição de peças básicas deverá ser efetuada sempre que for necessária ou no prazo recomendado pelos fabricantes dos equipamentos sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços executados e as peças terão garantia mínima de 90 (noventa) dias a partir da realização do serviço.
7.3. Os serviços de manutenção corretiva incluem ainda:
7.3.a. Reintegração do grupo eletrônico em caso de defeito;
7.3.b. Reposição de peças de toda parte elétrica ou eletrônica.
7.6.4. Os serviços serão acompanhados pelo responsável da Unidade ou alguém por ele designado;
7.6.5. A Contratada deverá elaborar relatório mensal de manutenção para que o Contratante possa efetuar acompanhamento quanto à frequência da manutenção, ao controle dos prazos de garantia e à avaliação dos custos e da qualidade dos serviços;
7.6.6. A Contratada deverá fixar uma etiqueta em cada aparelho, na qual deverá constar a data e o nome do técnico que efetuou a visita.
8. DAS PEÇAS
Quando existir a necessidade de troca de partes ou peças para o funcionamento adequadodos equipamentos elencados no item 3, a contratada deverá:
8.a. Encaminhar relatório à Contratante relatando as peças a serem substituídas anexando o referente orçamento;
8.b. A Contratada fará a aquisição das peças, junto ao fornecedor que se mostrar mais vantajoso, observando o percentual de desconto ofertado no certamente, bem como apresentação da tabela oficial de acordo com a marca do equipamento cabendo a Contratada, a aplicação de tais peças ao reparo independente do fornecedor escolhido;
8.c. A Contratante reservará anualmente a quantia do percentual ofertado acima do valor estabelecido.
9. OBSERVAÇÕES GERAIS
9.1. A contratada deverá prover todo o material necessário à manutenção, bem como ferramenta e qualificação dos funcionários;
9.2. Depois de efetuado o atendimento corretivo a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, qualquer ocorrência que tenha motivado a não solução do problema, informando um prazo quando este for maior do que o estabelecido no contrato para a correção do problema;
9.3. A manutenção preventiva deverá ser executada 1 (uma) vez por mês com cronograma a ser apresentado pela empresa;
9.4. As manutenções ocorrerão em horário administrativo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou ainda, numa situação de intempérie, aos sábados, domingos e/ou feriados;
9.5. A manutenção deverá ser executada, quando possível na própria unidade e em caso de necessidade de remoção dos equipamentos, a contratada deverá colocar a disposição um equipamento correspondente na unidade até o equipamento da manutenção ser devolvido;
9.6. O equipamento que necessitar ser removido, deverá ser informado oficialmente a CONTRATANTE com cópia para Secretaria de Saúde e órgão requisitante que autorizará a retirada;
9.7. O transporte decorrente da manutenção ficará a cargo da contratada;
9.8. A contratada deverá atender também toda a necessidade de substituição de peças e componentes, pinturas e o que mais for necessário para o adequado funcionamento do equipamento;
10. DA VALIDADE E VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura e a contratada terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
10.2. Os acréscimos ou reduções de serviços que vierem a ser determinados à CONTRATADA, não poderão ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sendo que os acréscimos somente poderão ser executados mediante prévio aditamento contratual.
10.3. Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
10.4. O reajuste dos preços contratados obedecerá a periodicidade anual e será contado a partir da data da apresentação da proposta.
10.5. Como critério de reajuste dos preços será adotada a variação do índice do IPCA – IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), apurado no período.
10.6. A EMPRESA deverá comunicar ao Setor de Cadastro de Fornecedores da Administração, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Por ocasião da prestação do serviço deverá a empresa entregar a Nota Fiscal/Fatura, para ser atestada na unidade requisitante ou por responsável designado pela Secretaria de Saúde.
11.2. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta-corrente ou ordem bancária indicada pela empresa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da documentação fiscal, com a indicação do número da conta-corrente, devidamente atestada.
11.3. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
11.3.a. Atestado de aprovação da visita para serviços de manutenção preventiva e Atestado de aprovação para os serviços executados em caso de manutenção corretiva, devidamente vistados por servidor autorizado da Unidade Requisitante;
11.3.b. Primeira via da Nota Fiscal;
11.3.c. Apresentação da rede bancária, a Empresa deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número/ endereço) e número da conta-corrente no banco;
11.3.d. Apresentação das Certidões. Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Identificar o responsável pela gestão do contrato, a quem deverão se reportar e a quem competirá à fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando a CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informação do seu andamento. A CONTRATADA através de seu responsável pela gestão do contrato poderá inspecionar regularmente os equipamentos e se constatar alguma irregularidade, notificará a mesma.
12.2. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, pelas fiscalizações realizadas pelos demais órgãos competentes, por qualquer inobservância ou omissão legal.
12.3. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
12.4. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
12.5. Atender as solicitações quanto a substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, conforme descrito neste Termo de Referência;
12.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
12.7. Instruir seus funcionários a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
12.8. É vedado à CONTRATADA transferir total ou parcialmente a terceiros os direitos e obrigações oriundos do contrato;
12.9. A CONTRATADA deverá realizar a Manutenção Corretiva nos equipamentos, sendo os serviços realizados em local ou em oficina própria, caso em que os custos de transporte serão por conta da mesma;
12.10. Os serviços deverão ser executados através de apresentação da respectiva ordem de serviço a ser expedida pela autoridade responsável pelo acompanhamento dos serviços, nomeada pela CONTRATANTE, na ordem de serviço inicial;
12.11. A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
13. OUTRAS OBSERVAÇÕES:
13.1. Contrato de prestação de serviços, com duração de 12(doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração;
13.2. A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 24 horas após o julgamento do certame, a proposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em caso dos valores serem inferiores, deverá a proposta vir acompanhada de “carta de desconto”.
13.3. A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a documentação original, ou cópias autenticadas, referente à habilitação, caso a documentação anexada ao sistema não seja autenticada digitalmente.
13.4. Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número da licitação, do empenho e do contrato, obrigatoriamente.
A N E X O II
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 1 2 0 / 2 0 2 2
.................................................., portador da carteira de identidade n°..................., representante legal da empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°. , DECLARA, sob as penas da
Lei, que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.M.
(local data)
...................................
Nome/assinatura Cargo
A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 120/2022
(Razão Social da empresa), declara sob as penas da Lei que:
a) Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa não foi
considerada inidônea.
b) Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução do Contrato.
c) Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
(local data)
Nome/assinatura
Cargo
A N E X O IV
PREGÃO ELETRÔNICO RP N°. 120/2022
(MODELO DE PROPOSTA)
Denominação: CNPJ:
Endereço: E-mail: Fone:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO PRÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, UPAs, UNIDADES DE SAÚDE, SAMU E CENTROS DE ESPECIALIDADES.
* favor considerar as especificações constantes no anexo I.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |||||
ITEM | VALOR HOMEM/HORA (VH) | VALOR HORA/HOMEM MÃO DE OBRA | VALOR TOTAL 12 MESES MÃO DE OBRA | ||
MÃO DE OBRA | VALOR HORA | R$ | VALOR TOTAL | R$ | |
TOTAL ESTIMADO DE HORAS |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | |||||
ITEM | VALOR HOMEM/HORA (VH) | VALOR HORA/HOMEM MÃO DE OBRA | VALOR TOTAL 12 MESES MÃO DE OBRA | ||
MÃO DE OBRA | VALOR HORA | R$ | VALOR TOTAL | R$ | |
TOTAL ESTIMADO DE HORAS | 25 | ||||
ITEM | PERCENTUAL DE DESCONTO VALOR BRUTO ESTIMADO (12 MESES) PEÇAS BRUTO R$ 100.000,00 | VALOR TOTAL PEÇAS | |||
(12 MESES) PEÇAS COM DESCONTO % | |||||
PEÇAS | 0,00% | R$ | R$ | ||
(VG) - VALOR GLOBAL | R$ |
OBS.: A proposta vencedora da Manutenção Corretiva será o menor preço global, considerando o maior desconto percentual no valor das peças. Portanto, a soma do lote 1 mais o lote 2 será considerado o menor preço global.
- Condições Contratuais:
Prazo de entrega: Conforme edital Condições de Pagamento: Conforme edital Validade da Proposta: Conforme edital
Mauá, de de 2023.
Proponente
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura do Município de Mauá
Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 120/2 0 2 2
“Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa (............................................................................), bem como estarmos cientes que devemos declará-los caso venha a ocorrer”.
(local data)
Nome/assinatura Cargo
A N E X O VI (M O D E L O)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
• O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
• Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
• Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
• As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
• É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
• O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
• Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VII
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
• Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
• Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
• Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
• Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
• As plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
A N E X O VIII
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 120/2022
VALOR: R$
CONTRATO N.º /2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ E A EMPRESA
, PARA .
Aos dias do mês de do ano de 2023, nesta cidade de Mauá, compareceram de um lado a PRE- FEITURA DO MUNICIPIO DE MAUA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º46.522.959/0001-98, neste ato representado por seu Secretário de
Sr. no uso da competência doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
, com sede na Rua: , nº. , Bairro , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , doravante de - signado CONTRATADO, neste ato representado por , portador da Cédula de Identidade RG. nº. e CPF/MF nº.
e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na li- citação PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º , conforme despacho exarado às fls. do processo nº. pelo presente instrumento avençam o presente contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº. 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações, Lei nº.
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 6783 de 06 de outubro de 2005 e demais normas regulamentares aplicáveis à es - pécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. A CONTRATADA compromete-se a para a CONTRATANTE, conforme quantidades, horários, condições e especificações constantes dos Anexos do edital nº. , parte integrante deste. CLÁUSULA SEGUNDA RESPONSABILIDADE DOS CONTRATAN- TES: 2.1. A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos sociais, fiscais, comerciais e outros que decorrerem da execução do presente contrato. 2.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 2.3. A CONTRATADA fica obrigada a prestar ao CONTRATANTE, independentemente de notificação, eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários no tocante à execução do contrato. 2.4. A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação aceitas pelo CONTRATANTE. 2.5. A CONTRATADA responsabi - liza-se perante o CONTRATANTE pelo fornecimento de produtos e serviços de primeira qualidade. CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO:
3.1. O preço certo e ajustado é de R$ ( ), conforme proposta da CONTRATADA e correrá por conta do orçamento vigente onerando a dotação orçamentária nº , empenho n.º . 3.2. O preço pactuado será fixo e irreajustável pelo período de um ano a contar da assinatura do contrato, conforme legislação em vigor , sendo após este prazo, será reajustado pelo índice IGPM-FGV. CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO: 4.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 dias. 4.2. Para efeito do início da conta- gem do prazo de pagamento, será considerado o dia do efetivo recebimento dos pelo CONTRATANTE. 4.3 Estão excluídos os atrasos motivados pela CONTRATADA, independentemente de eventual prorrogação autorizada pelo CONTRATANTE. 4.4. O paga- mento será efetuado por crédito em conta corrente ou, excepcionalmente, na Seção de Tesouraria, a critério da Secretaria Municipal de Finanças. A CONTRATADA deverá fazer constar na documentação fiscal: o nome do Banco, o número da agência e da conta corrente. O atraso no pagamento por falta dessas informações será considerado de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA: 5.1. O prazo de vigência do presente é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, respeitadas as disposições da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA SEXTA: RECEBIMENTO: 6.1. O recebimento do objeto do presente contrato, poderá ser feito pela Secre- taria responsável pela contratação, e será aplicado, no que couber, o disposto no artigo 73, incisos I e II e artigos 74 a 76, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES: 7.1. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, serão apli- cadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual: 7.1.1. Advertência. 7.1.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em receber o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor adjudicado; b) Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo; c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; d) Multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato se os produtos forem de má qualidade, fora dos mais rigorosos padrões de higiene ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE; e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento); 7.1.3 a) Suspen- são temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.1.4 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei. 7.1.5. O valor relativo as multas, eventualmente aplicadas, será reduzido de pagamento que o CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de Guia de Recolhimento. Na impossibilidade, o valor da multa será inscrito em Dívida Ativa para cobrança judicial, assegurando-se o direito de defesa. CLÁUSU - LA OITAVA: RESCISÃO: 8.1. O presente contrato poderá ser rescindido: a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, inci - sos I a XII e XVII a XVIII, da Lei n.º 8.666/93 e alterações; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e; c) judicial, nos termos da legislação. 8.2. Nos casos de rescisão administrativa, fica asse - gurado ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas nos incisos I a IV do art. 80, da Lei supra citada. CLÁUSULA NONA: DOCUMEN- TOS INTEGRANTES: 9.1. Faz parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, todo o conteúdo do pro- cesso administrativo n.º e da proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA: FORO:10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mauá, neste Estado, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com expressa renúncia de outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO: 11.1. O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, pelos preceitos de Direito Público e, supletivamente pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado. Este ajuste é lavrado nos termos da minuta constante às fls. e, aprovado às fls. do processo administrativo n.º e que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo.
TESTEMUNHAS:
SECRETÁRIO DE
NOME/RG
NOME/RG