ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
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CAPITAL DA HOSPITALIDADE
XXXXXXXXXXXX.XX
Processo Administrativo nO001/2016
CONTRATO N° 006/2016 (SERViÇOS DE PUBLICIDADE)
Concorrência nO001/2016
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO, pessoa juridica de direito público, CNPJ n° 89965222/0001-52, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xX 000, XXX 00.000-000, Carazinho/RS, representada neste ato por seu Presidente em exercicio, Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nO 36, Bairro Vila .Rica, nesta cidade, neste ato denominado, CONTRATANTE'e, de outro lado, a Empresa REFERÊNCIA COMUNICAÇÂO & MARKETING LTOA.' - ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o nO 06304220/0001-95, com contrato arquiliâdO na JUNTA COMERCIAL sob o nO43205306409, em 25 de maio de 2004, estabelecida na Cidade de Passo Fundo (RS), na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xX 00.0, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu sócio - proprietário, Sra Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx da Rosa, portadora do RG sob nO8060530865 SSP/RS e do CPF(MF) sob o nO 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Concorrência n.o 001/2016, e de conformidade com a Lei n.o 8.666/93 e alterações posteriores, com a Lei nO 12.232110 e com a Lei nO 9.504/97, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de publicidade e propaganda para a Cãmara Municipal de Carazinho, em consonância com aS especificações constantes no Anexo I do Edital supracitado e da proposta da CONTRATADA.
~ 1° Poderão ser incluídos dentre os serviços especializados de publicidade e propaganda, as seguintes atividades complementares:
a) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de"- avaliação e de geração de conhecimento (pré-teste e pós-teste), vinculados á concepção, criação e resultado de campanhas, peças e materiais publicitários; ... , _
b) produção e execução técnica de peças e projetos publicitários criados;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadorás de comunicação 'publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando á exp'ãiísãõ~dos efeitos das mensagens e das ações publicitári~s -- ,~. /
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~ 2° Não se incluem dentre os serviços contratados quaisquer outras atividades não previstas no presente instrumento; em especial' ás de; 'àssessoria de imprensa,
comunicação e relação públicas ou as que tenlÍàm por:finalidade a realização de eventos festivos. '. J - ..• ,; ..- .••...•.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá obter aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, inclusive para assumir quaisquer despesas decorrentes.
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Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx: 000 - Xxxx/XXXX: 54 3330.2322 - XXX 00000-000 - CA NHO/RS E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.222/0001-52
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publicidade, mediante amostras, leiautes, provas, pilotos, etc., que comprovem efetivamente os aspectos técnicos dos produtos/serviços contratados.
~ 1° A CONTRATADA deverá executar os serviços por meio de pessoal técnico capacitado, realizando-os com seus próprios recursos ou mediante contratação de terceiros.
~ 2° O prazo de entrega dos serviços solicitados será fixado na ordem de serviço e em face á complexidade do trabalho, observando os principios da razoabilidade e da proporcionalidade, admitir-se-á a prorrogação nos casos previstos na legislação, por solicitação da CONTRATADA, com justificativa aceita pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
Os serviços da CONTRATADA serão remunerados da seguinte forma:
I - Valor constante na Tabela de Preços em anexo (anexo IV), nos casos de serviços executados pelo pessoal e/ou com recursos próprios da agência (custos internos, sem envolvimento de terceiros, criação de material interno da Administração, bem como materiais afins), aplicando-se o desconto proposto de 60% (sessenta por cento)
II - Honorários de 20% (vinte por cento) incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, decorrente de estudos ou criação intelectual da CONTRATADA.
~ 1° Além da remuneração acima prevista, a CONTRATADA fará jus ao desconto padrão de agência concedido pelos veiculos de comunicação, em conformidade com o artigo 19 da Lei no 12.232, de 2010. '
~ 2° Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens, bonificações e reaplicações obtidas pela CONTRATADA, em negociações efetuadas com, veículos de comunicação e fornecedores,' com exceção dos frutos resultantes dos planos de incentivo concedidos por veiculo de divulgação á CONTRATADA. "
CLÁUSULA QUARTA. DO'P(A~AMENTO
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Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no-25° .(vigésimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços~ mediante,á apresentação da respectiva Nota Fiscal. de prestação de serviços, em'/ conta especifica da CONTRATADA, acompanhada dos seguintes documentos que deverão ser entregues até o 15° (décimo quinto) dia no mês subsequerite ao vencido:
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a) relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas, bem como das
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atividades desenvolvidas e peças produzidas, em CDIDVD;
b) comprovantes de quitação de terceiros pelos serviços prestados á CONTRATADA visando o cumprimento do contrato (notas fiscais/faturas, ou suas cópias, com
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Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx: 000 - Xxxx/XXXX: 54 3330.2322 - XXX 00000-000 - CARAZI HO/RS E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.222/ 001-52
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c) comprovantes de sua regularidade fiscal (certidões negativas de débito do INSS e FGTS);
d) tabela de valores despendidos mensalmente acumulado no ano por veiculo.
~ 1° Não serão efetuados pagamentos em relação a serviços não autorizados ou rejeitados pelo CONTRATANTE;
~ 2° A remuneração ajustada é considerada completa e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária não prevista no edital.
~ 3° As faturas / notas fiscais protocoladas não deverão portar vicias ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará o õnus decorrente do atraso.
~ 4° Durante o periodo compreendido entre 02 de julho de 2016 até a realização das eleições municipais a CONTRATADA não fará jus a quaisquer espécies de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e proceder á fiscalização e gerenciamento do contrato e, da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
~ 1° Direitos do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e proceder á fiscalização e gerenciamento do contrato nos prazos pactuados;
b) rejeitar, no todo ou em parte os serviços que não evidenciarem a póssibilidade de alcançarem os objetivos propostos com a campanha. .
~ 2° Direitos da CONTRATADA
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a) o acesso às informações necessárias para elaboração dos serviços, mantendo, quando for o caso, o sigilo determinado pela autoridade administrativa;
b) receber os valores ajustado no instrumento do contrato;
c) incorporar ao seu curriculo os trabalhos executados por força do contrato firmado
com a Administração. ,.' , . , _
~ 3° Obrigações do CONTRATANTE: - - ,
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a) efetuar o pagamento ajustado, desde que devidamente cumpridas as obrigações atestadas pelo Gestor do Contrato;
~~~~~~~~~ionar à CONTRATADA as condições necessárias ao cumprimento
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Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx: 000 - Xxxx/XXXX: 54 3330.2322 - XXX 00000-000 - CARAZI HO/RS E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.222 0001-52
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d) fornecer á CONTRATADA as informações necessárias ao integral cumprimento do contrato.
~ 4° Obrigações da CONTRATADA
a) prestar os serviços objeto deste contrato, de acordo com suas especificações e as do edital de licitação;
b) obter as melhores condições nas negociações efetuadas com veiculos de
comunicação e fornecedores, e transferir integralmente ao CONTRATANTE bonificações, reaplicações e outras vantagens, a exceção dos 'frutos resultantes dos planos de incentivo concedidos por veiculo de divulgação;
c) conduzir a escolha dos veiculos de comunicação de acordo com .pesquisas e
dados técnicos, de modo a nunca sobrepor, em hipótese alguma, seu interesse em planos de incentivo aos da CONTRATANTE, preterindo veiculos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que ofereçam;
d) comunicar á CONTRATANTE o agendamento das negociações referidas na alinea anterior, possibilitando a participação de representante por ela indicado;
e) somente executar os serviços autorizados previamente pela CONTRATANTE;
f) entregar, mensalmente, junto com a nota fiscal dos serviços, um relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior, bem como das atividades desenvolvidas e peças produzidas, em CO/OVO;
g) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução
do presente contrato;
i) permitir a fiscalização da execução dos serviços pelo CONTRATANTE;
j) não subcontratar outra agência de publicidade e propaganda para a execução dos serviços e compromissos avençados; .
k) operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
I) centralizar o comando dos serviços objeto deste ajuste no Municipio CONTRATANTE;
m) registrar, em relatórios de atendimento, todas as reuniões e comunicações de
serviço entre CONTRATANTE e CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas as pàrtes tomem as providências necessárias ao desenvolvimento de suas tarefas e responsabilidades; ~t
n) abster-se de divulgar informações acerca deste contrato, envolvendo o
CONTRATANTE, a não ser mediante sua prévia e expressa autorização;
o) prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
p) cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e
a
responsabilizar-se por todos os prejuizos a que tiver dado càusa;
q) cumprir a legislação trabalhista com relação ~ seus fLincionários, assim como apresentar, quando solicitado, comprovação de pagámento de encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
r) assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas á Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de
trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do 0rr.' to pactuado;
4
Av. Xxxxxx xx Xxxxx, 799 - Caixa Postal: 440 - Fone/PABX: 54 3330.2322 - XXX 00000-000 - CARAZI HO/RS E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.222/0001-52
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s) manter, por si, seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados fornecidos pelo CONTRATANTE;
t) responder, perante o CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos
decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua responsabilidade;
u) responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa ou dolo de seus
empregados ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
v) responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação
de proteção á propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais relacionados com o objeto deste contrato;
x) distribuir e fiscalizar a divulgação dos anúncios de que for incumbida;
w) assessorar o CONTRATANTE no sentido de obter o melhor rendimento possivel do plano de propaganda e promoção;
y) manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços .prestados e das péças
publicitárias produzidas durante o período de, no minimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato;
z) transferir ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais dos trabalhos de criação
realizados em decorrência do contrato celebrado com a Câmara Municipal de Carazinho;
z.1) suspender os serviços de publicidade e propaganda contratados durante o
período compreendido entre 02 de julho de 2016 até a realização das eleições municipais.
Parágrafo único. No inicio de cada ano, no momento da assinatura deste contrato e sempre que houver alteração na tabela de preços, a CONTRATADA deverá apresentar documento contendo a tabela (ou a nova tabela, se for o caso) de preços do veículo de comunicação, a descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do serviço contratado será exercida pelo CONTRATANTE, por meio do
servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxx. (
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Sem prejulzo das demais sanções previstas na Lei nO 8.666, de 1993 e da propositura de ação civil para ressarcir a Câmara Municipal de Carazinho dos prejuízos decorrentes da inadimplência contratual, o proponente ficará sujeito ás
. . .
seguintes penalidades: . '. '. • - -
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a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura ou da nota fiscal da respectiva prestação de serviços, no caso de atraso ou negligência no cumprimento das ~
obrigações; ,
b) multa de 3% (três por cento) sobre o montante não adimplido do contrato cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar com a Administração pública
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Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx: 000 - Xxxx/XXXX: 54 3330.2322 - XXX 00000-000 - CARAZINHO/RS E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.222/0001-52
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c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar com a Administração pública pelo prazo de dois anos, no caso de inexecução total do contrato;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, a
ser aplicada nos termos do art. 87, IV Lei no 8.666, de 1993.
li 1° Para o cálculo da multa mencionada nas alienas "b" e "c" o valor do contrato equivale ao montante da verba orçamentária disponível indicada no S 3° da
CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato.
li 2° Para efeito da aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica estabelecido o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do que dispõe o artigo 87 da Lei no 8.666, de 1993
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
a) o contrato será rescindido de pleno direito nos casos previstos no Edital e neste contrato de prestação de serviços.
b) a rescisão unilateral nos termos do item anterior ocorrerá conforme Artigo 78 e
seus incisos da Lei no 8.666, de 1993, especialmente
b. 1) pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b.2) pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
b.3) pela lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
b.4) pelo atraso injustificado no inicio do fornecimento;
b.5) pela paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
b.6) pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da
CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferéncia, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato;
b.7) pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
b.8) pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do S
10 do Artigo 67 da Lei no 8666, de 1993;
b.9) pela decretação de falência;
b.10) pela dissolução da sociedade;
b.11) pelas razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esferá administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o contrato; '. :. ,,'
b.12) pela ocorrência de caso fortuito ou de forçá maior, rêgularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. - . ,,-
c) A inexecução total ou parcial do contrato por culpa da CONTRATADA enseja sua rescisão, com as consequências contratuais previstas em Lei de acordo com os artigos 77, 78 e 79 da Lei no 8.666, de 1993.
d) Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a
seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento
Av, Flores da Cunha. 799 - Caixa Postal: 440 - Fone/PABX: 543330.2322 - XXX 00000-000 - CARAZINHO/RS E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.222/0001-52
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valor dos produtos, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infring ida.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a iniciar em 18 de julho de 2016, com término em 18 de julho de 2017, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante anuência da Contratada, por periodos iguais e sucessivos, pelo prazo máximo de sessenta meses.
~ 1 o Durante o periodo compreendido entre 02 de julho de 2016 até a reálização das eleições municipais, estarão suspensos os efeitos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da Contratação, no que respeita á administração direta, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: .
Órgão 01 - Cãmara Municipal Unidade 01 - Cãmara Municipal
Projeto Atividade: 010310001.2002 Divulgação Oficial
Dotação/Elem. Desp.: 3.3.9.0399000.0000 Servo de Publicidade Legal
3.3.90.3992.00.00.00 Servo de Publicidade Institucional
~ 10 Se o presente contrato for prorrogado, nos próximos exercícios a CONTRATANTE consignará em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
~ 20 A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS
"
a) A CONTRATADA por meio deste termo cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais relativos á totalidade das ideias (inclu idos os respectivos estudos, análises e planos) peças, campanhas e demais materiais de publicidade, ábrangendo criação, textos, produção, direção de arte, fotografias, trilha sonora original, arte- finalização e assemelhados, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
b) O valor correspondente á cessão está incluso na remuneração definida neste
instrumento.. ,
c) O CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar os referidos direitos, diretamente ou por meio de terceiros, com ousem modificaçÕês,'durarite ou após o término da vigência deste ajuste, sem qualquer pagamento á CONTRATADA.
d) Qualquer remuneração relativa á cessão de direitos autorais de terceiros será considerada como incluida no custo da produção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Av, Xxxxxx xx Xxxxx, 799 - Caixa Postal: 440 - Fone/PABX: 54 3330.2322 - XXX 00000-000 - CARAZINHO/RS E-mail: camaracrz@camaracrz,xx.xxx,br www,xxxxxxxxx.xx,gov,br CNPJ: 89,965,222/0001-52
..,-.
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XXXxXXXXXX.XX
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no artigo 65 da Lei no 8.666, de 1993, e suas alterações posteriores, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
o presente contrato vincula-se ás condições do Edital da Concorréncia Pública na 001/2016 e á proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA'- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se á execução deste contrato, e aOs casos omissos, a Lei na 12.232, de 2010, Lei no 8.666, de 1993 e a legislação aplicável aos contratos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMPATIBILIZAÇÃO
Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro de Xxxxxxxxx(RS), como sendo o único e competente para dirimir as dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
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Ca;&anhO, 18 de,f;llho de 2016.
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CAMA A MUNICIPAL DE CARAZINHO
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REFERÊN~IA £M~NI çÀo '& MARKETING LTDA. - ME C TRATADA';
Testemunhas:
Xxxx XXXXXX Xxxxxxxxxx do
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der Legislativo. 93.542
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Av. Flores da Cunha, 799 - Caixa Postal: 440 - Fone/PABX: 543330.2322 - XXX 00000-000 - CARAZINHO/RS E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.222/0001-52