PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023
Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva predial, sob demanda, com fornecimento de peças e materiais.
ATENÇÃO LICITANTES: DICAS IMPORTANTES
Leia e releia o Edital 011.2023.
É importantíssimo que para participar de uma licitação você se certifique de tudo que está contido no Edital. Desde a data de abertura e do julgamento, passando pelo objeto da licitação, a documentação solicitada para habilitação, até os prazos e formas para questionamentos, recursos e outros aspectos. Ao obter o Edital, o primeiro passo será preparar a documentação, alguns documentos levam dias para serem processados e/ou liberados. Formule sua proposta com cuidado. Faça sua proposta utilizando o modelo constante do Edital, analisando corretamente o que foi solicitado. É fundamental ter atenção a todos os itens do Edital. Fique atento aos procedimentos necessários para credenciamento e utilização do sistema Licitações - e do Banco do Brasil, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Se não estiver seguro sobre qualquer item do Edital, recomenda- se que peça orientação ao seu contador ou a algum profissional de sua empresa que revise a proposta e documentação antes de participar da licitação. É imprescindível o cumprimento dos prazos da Licitação. A documentação de habilitação deverá ser encaminhada assim que se encerra a fase de lances.
Atenciosamente,
Coordenador de Compras, Contratos e Convênios.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1. O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF, por meio de seu Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeados pela sua Diretoria Executiva, de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021 de 01 de dezembro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados, que irá realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023 do tipo MENOR PREÇO, regida por este Edital e seus Anexos, em sessão pública, por meio da Internet, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
N.º DA LICITAÇÃO SISTEMA “LICITAÇÕES-E” do Banco do Brasil: 1006697
1.2. No procedimento, será utilizado o sistema eletrônico do Banco do Brasil, conforme Acordo de Cooperação Técnica.
1.3. Observações importantes:
1.3.1. Início do acolhimento das propostas:
Data: 26/06/2023 às 9h.
1.3.2. Limite do acolhimento das propostas:
Data: 06/07/2023 às 08h.
1.3.3. Abertura das propostas:
Data: 06/07/2023 às 9h.
1.3.4. Data do pregão (sessão pública) e horário da disputa de preços:
Data: 06/07/2023 às 10h.
1.3.5. Formalização de consultas: Até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, dia 03 de julho de 2023, informando o n.º da licitação, somente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.3.6. Telefone de contato: (00) 0000-0000.
1.3.7. Horário de Funcionamento do SEBRAE/DF: segunda-feira à sexta-feira das 09h às 17h.
1.4. ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados via e-mail pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da etapa de lances do pregão, sob pena de desclassificação caso não atenda este prazo. Os documentos serão analisados pelo SEBRAE/DF, e caso estejam de acordo com as previsões do Edital, a pessoa jurídica ou instituição arrematante será declarada vencedora.
1.4.2. Todavia, se a pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances não cumprir o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos documentos de habilitação por e-mail, esta será desclassificada, passando a ser arrematante a pessoa jurídica ou instituição subsequente na ordem de classificação apresentada no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil.
1.4.3. A pessoa jurídica ou instituição subsequente na ordem de classificação que passe a constar como arrematante no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, também deve atender ao prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos documentos de habilitação, sendo que o descumprimento do prazo ensejará sua desclassificação do certame.
1.4.4. O prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a pessoa jurídica ou instituição subsequente enviar documentos será contado a partir do momento que esta constar como arrematante no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil.
1.4.5. Após a declaração de vencedor no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil e/ou no Canal do Fornecedor no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, os documentos deverão ser remetidos via postagem ou entregues na sede do SEBRAE/DF em até 03 (três) dias úteis. Caso, após a análise da documentação pelo Pregoeiro(a) e a sua Equipe de Apoio verifique-se a necessidade da autenticação de algum documento, esta poderá ser solicitada ao vencedor do certamente que deverá entregá-la em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação. Os documentos deverão ser entregues de acordo com os itens 10.2 e 10.3 deste Edital.
1.4.6. O endereço da Sede do SEBRAE/DF é o seguinte: SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030.
1.4.7. É de total responsabilidade das pessoas jurídicas ou instituições o acompanhamento do andamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023 somente pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.4.8. O SEBRAE/DF não utiliza o SICAF em substituição à apresentação de documentos de habilitação, bem como o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, não autenticam documentos.
1.5. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília.
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva predial, sob demanda, com fornecimento de peças e materiais, conforme descrição e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Observado o prazo legal, a licitante poderá formular pedidos de esclarecimentos somente pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx com acesso identificado, informando a razão social/denominação e CNPJ da pessoa jurídica ou instituição e e-mail de contato, até o
terceiro dia útil que anteceder à data fixada para a abertura da sessão pública, dia 03 de julho de
2023. Os esclarecimentos prestados as licitantes estarão disponíveis no endereço eletrônico:
xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao Edital e demais atos, incluindo adiamento da data limite para recebimento das propostas, serão divulgadas por meio de notas informativas ou diretamente ao licitante que formalizou a consulta, conforme análise do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, somente no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.3. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da sessão, atentando, também, para a data e horário para o início da disputa de preços, conforme disposto no preâmbulo deste Edital. É recomendável o licitante efetuar login no Canal do Fornecedor Sebrae xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx para que receba as atualizações realizadas do processo licitatório.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas ou instituições legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da licitação, observadas as condições exigidas neste Edital e seus Anexos e Apêndices.
4.2. A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023 implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos e Apêndices.
4.3. Não poderão participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023 e nem ser
CONTRATADA, pessoas jurídicas ou instituições que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.3.1. Tenha sido declarada inidônea ou tenha sofrido penalização de impedimento de licitar pelo
SISTEMA SEBRAE, cuja penalidade estiver em vigor.
4.3.2. Que se encontrem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
4.3.3. Pessoas Jurídicas ou instituições estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País.
4.3.4. Pessoas jurídicas ou instituições que não tenham em seu Contrato Social o objeto deste
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023.
4.3.5. Pessoas Jurídicas ou instituições submetidas ao regime de recuperação judicial. Excetuados os casos de aptidão econômica comprovados mediante certidão emitida pela instância judicial.
4.3.6. Pessoas jurídicas ou instituições que possuam no seu quadro societário membro com vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer integrante do quadro de Dirigentes/Empregados/Conselheiros do SEBRAE/DF.
4.3.7. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
4.3.8. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
4.3.9. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
4.3.10. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-dirigente ou ex- membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.4. É facultada o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sendo vedada a
inclusão posterior, pelos licitantes, de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
5 – DA PROPOSTA
5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo:
5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023.
5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula.
5.1.3. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com o modelo disponibilizado no
APÊNDICE I
5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta.
5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS).
5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração:
5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo.
5.1.6.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza.
5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem à prestação de serviços.
5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos.
5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados.
5.1.10. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior.
5.1.11. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado.
5.1.12. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso).
5.1.13. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta).
5.1.14. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo.
5.1.15. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023.
5.1.16. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória.
5.2. Da decisão de desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação.
5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação.
5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso.
5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.
6 – DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação nesta licitação, a pessoa jurídica ou instituição interessadas deverão apresentar ao Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, os documentos abaixo listados. Estes documentos ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados obrigatoriamente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da etapa de lances, conforme os subitens 1.4 e 6.7.
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.2.2. Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades empresariais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Deverão ser anexadas todas as alterações Registradas ou a última alteração consolidada.
6.2.3. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.4. Cópia do Documento de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica ou instituição.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
6.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou instituição, com data de emissão e data de validade.
6.3.1.1. Na omissão da validade será considerado o prazo de 90 (noventa) dias após a data de emissão. As exceções serão avaliadas quando anexada a legislação específica para o respectivo documento.
6.4. REGULARIDADE FISCAL
6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação
ATIVA, no ano corrente.
6.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, Estadual/ Distrital relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, com situação ATIVA, no ano corrente.
6.4.3. Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (conjunta com CND/INSS), com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS),
com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
6.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. Apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, (original ou cópia autenticada) emitido por pessoa jurídica ou instituição pública ou privada, compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação: Manutenção Predial.O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter: nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação do cumprimento da obrigação de forma e qualidades satisfatórias e nos prazos exigidos.
6.5.2. O objeto da licitante constante no contrato social ou na última alteração contratual deverá estar de acordo ao objeto da licitação.
6.5.3. Deverá ser apresentado comprovante de inscrição municipal ou no caso de pessoa jurídica ou instituição do Distrito Federal o CF/DF.
6.5.4. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital.
6.5.5. Apresentar Declaração de Enquadramento como ME/EPP, conforme modelo do ANEXO IV.
6.5.6. Apresentar Declaração de conhecimento das condições do certame, conforme modelo do ANEXO V.
6.5.7. A licitante terá até 02 (dois) dias uteis para apresentar a(s) documentação(ões), em virtude de Diligência feita pelo Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio.
6.6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.6.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida nos subitens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 acima, para efeito de habilitação.
6.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização, a contar da data da notificação. O termo inicial corresponderá ao momento em que a pessoa jurídica ou instituição licitante for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do SEBRAE/DF.
6.6.3. A não apresentação da documentação, no prazo mencionado no subitem 6.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado ao SEBRAE/DF convocar a pessoa jurídica ou instituição licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação para assinatura do contrato.
6.6.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a declaração do ANEXO IV - Declaração de Enquadramento como ME/EPP, junto com os documentos de habilitação.
6.7. REGRAS PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
6.7.1. As orientações quanto ao envio de documentos também devem ser verificadas no subitem
1.4 deste Edital.
6.7.2. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição.
6.7.3. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, guias de pagamentos, ou documentos similares em substituição aos documentos exigidos.
6.7.4. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o Pregoeiro(a), durante a sessão pública, poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão deles.
6.7.5. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante. Quando a licitante tiver matriz e filial(is) será considerado o domicílio da matriz.
6.7.6. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
6.7.7. O SEBRAE/DF não utiliza o SICAF em substituição à apresentação de documentos de habilitação, bem como a Equipe de Apoio/Pregoeiro(a) não autenticam documentos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 O julgamento das propostas será objetivo, de acordo com o MENOR PREÇO (modelo – ANEXO II).
7.2 O objeto da licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO.
7.3 Serão desconsideradas, para fins de julgamento, vantagens contidas na proposta, não previstas neste Edital.
7.4 O valor máximo da proposta para fins de julgamento é de R$ 2.143.767,55 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme modelo de proposta comercial XXXXX XX.
7.5. O valor máximo unitário e total informados devem ser respeitados. O SEBRAE/DF reserva- se o direito de não aceitar propostas com valores superiores ao máximo permitido ao final da fase competitiva.
7.6. O SEBRAE/DF poderá negociar com o arrematante melhores propostas.
8 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO LICITAÇÕES-E
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país.
8.1.1. Os interessados em se credenciar no sistema eletrônico Licitações-e poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefone: capitais e regiões metropolitanas (3003-0500) de demais localidades (0800 729 0500), ou na cartilha para fornecedores, disponível na opção “introdução às regras do jogo” cujo acesso encontra-se indicado diretamente no site xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
8.2. As pessoas jurídicas, instituições ou firmas individuais deverão credenciar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal junto às Agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico Licitações-e.
8.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
8.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da pessoa jurídica ou instituição licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou, ao SEBRAE/DF, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico Licitações-e implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023.
8.7. A participação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, observadas a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
8.7.1. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
8.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.9. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico Licitações-e, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou, ao SEBRAE/DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.11. A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023.
8.12. Caberá à licitante acompanhar as operações no Canal do Fornecedor Sebrae xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e, no sistema eletrônico Licitações-e durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.13. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8.14. Caberá à licitante o acompanhamento de todo o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023, desde a publicação até o seu encerramento, verificando todas as alterações nele procedidas.
8.15. Não é de responsabilidade do SEBRAE/DF qualquer tipo de problema de ocorra durante o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, a ser realizado no site do Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
9 – DA ABERTURA
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital, a sessão pública na internet será aberta por
comando do Pregoeiro(a).
9.2. Até a abertura das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3. O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.6. Classificadas as propostas, o Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.8. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. Os lances ofertados serão no valor global do LOTE.
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos seus últimos lances registrados no sistema, do menor lance registrado, bem como da ordem de classificação. O sistema não identificará os autores dos lances registrados.
9.12. O tempo normal estipulado (indicado na área "detalhes da disputa") tem duração de até 30 (trinta) minutos para a disputa de lances, o sistema emitirá um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa.
9.13. Inicia-se, após o tempo normal estipulado, um tempo randômico (aleatório) que será controlado pelo sistema eletrônico, o qual encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, que poderá variar de 1 segundo a até 30 minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Durante esse período, o licitante ainda poderá encaminhar lances.
9.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro(a) quando possível sua atuação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023, sem prejuízo dos atos realizados.
9.15. Quando a desconexão do Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023, na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.16. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº. 123/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte
– EPP, conforme procedimento descrito no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e nas condições a seguir:
9.16.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
9.16.2. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.16.2.1. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à mais bem classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
9.16.2.2. Não ocorrendo interesse da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.17. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.16.1 deste Edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
9.17.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.18. O disposto nos subitens 9.16.1 e 9.16.2 somente será aplicado durante a etapa de lances e quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
9.19. Após encerramento do rito, o Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, observados os prazos para execução dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições definidas neste Edital.
10 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos abrangidos pelo Item 6 – DA HABILITAÇÃO, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta.
10.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados somente para o e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da etapa de lances do pregão, aos cuidados da Pregoeiro(a), seguindo os procedimentos apresentados no subitem 1.4 deste Edital.
10.3. Após a declaração de vencedor no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil e/ou no Canal do Fornecedor, os documentos de habilitação e proposta comercial deverão serem remetidos documentação física, em até 03 (três) dias úteis, em perfeitas condições de legibilidade e entendimento, para o endereço da Sede do SEBRAE/DF: SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, aos cuidados da GEAF – Gerência Administrativa e Financeira. Que deverá ser a mesma documentação enviada no e-mail:
xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, conforme o item 10.2 deste Edital. Em caso de não envio desta documentação, a licitante será desclassificada.
10.3.1. Todas as orientações quanto ao envio dos documentos de habilitação constam também no
subitem 1.4 do Edital.
10.4. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, constituída na forma da Lei Complementar n. º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 03 (três) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento tempestivo da pessoa jurídica ou instituição licitante.
10.4.1. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, no prazo definido no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
10.5. A licitante declarada vencedora deverá encaminhar o original do detalhamento da proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado.
10.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa, a negociação será realizada na forma do subitem 9.17. deste Edital.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Nota Informativa e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, declarará a licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023, caso não haja recurso.
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023, perante o SEBRAE/DF, qualquer pessoa que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023, dia 04 de julho de 2023, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram.
11.1.1. Qualquer impugnação deverá ser encaminhada por escrito ao Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio do SEBRAE/DF, entregues no Protocolo Geral, situado SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, aos cuidados da GEAF – Gerência Administrativa e Financeira ou, registradas no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) respeitado o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, conforme estabelecido no subitem 1.3 deste Edital.
11.1.2. Caberá o Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação até 24 horas antes da abertura da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023.
11.2. A impugnação interposta após o prazo legal estipulado no subitem 11.1, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos no subitem 11.1, excluir-se-á o dia de abertura da sessão.
12 – DO RECURSO
12.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico Licitações-e e o Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) para acompanhar o prosseguimento da licitação.
12.2. Após a declaração do vencedor realizada pelo Pregoeiro(a), caberá as licitantes encaminhar as petições de recursos e contrarrazões ao Sr.ª. Diretora Superintendente do SEBRAE/DF, por intermédio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, por escrito e protocolizadas, contados da comunicação do ato, no Protocolo Geral, localizada no térreo do edifício sede do SEBRAE/DF, situado à SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, ou encaminhar para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou registrar no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
12.3. O recurso deverá ser manifestado na forma do subitem 12.2, e motivada da licitante, em campos próprio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx), com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da documentação do vencedor, dentro o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, relacionadas à intenção manifestada.
12.4. As demais licitantes intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, que começará a contar na sequência da data de publicação da interposição recursal, sendo-lhes assegurado vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4.1. A falta de manifestação motivada da licitante, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio autorizados a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.5. O recurso contra decisão que declarar a pessoa jurídica ou instituição vencedora terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. O recurso interposto após o prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou, não identificado no processo para responder pelo licitante, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
12.7. O recurso será julgado dentro do prazo em até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou da data final da apresentação das contrarrazões (caso existam), pela autoridade superior ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento se dará por intermédio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13 – DAS PENALIDADES
13.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á
ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SEBRAE/DF.
13.2. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
13.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão a aplicação das penalidades estipuladas em Lei.
13.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fazer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/DF, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
13.6. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. As condições de pagamentos estão descritas no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital – item 7 (sete).
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar o respectivo contrato, no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
15.1.1. O SEBRAE/DF, por meio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura do contrato, nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a pessoa jurídica ou instituição licitante ganhadora, que poderá ser presencial ou virtual.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx
15.2. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023, seus ANEXOS e APÊNDICES e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento do contrato firmado.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e cumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, documento que é parte integrante do instrumento contratual.
16 – DAS SANÇÕES
16.1. O adjudicatário que se recusar, sem motivo justificado, a assinar o contrato, decorrente da sua proposta, dentro do prazo estabelecido, fica sujeito a perdas e danos e a lucros cessantes, desde logo estimados em até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo SEBRAE/DF de quaisquer créditos porventura existentes, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.2. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16.3. As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar o contrato, não incorrerão na multa prevista neste Edital.
16.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a sua proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, além das sanções aplicáveis já mencionadas, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.5. A inexecução total ou parcial do contrato importará na aplicação das seguintes sanções estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
16.5.1. Advertência.
16.5.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula.
16.5.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SISTEMA SEBRAE por prazo de até 2 (dois) anos.
16.6. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério da gestora, ser aplicadas cumulativamente.
16.7. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
16.8. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução do fornecimento do material sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
16.9. A multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente o presente contrato e aplique outras sanções nela previstas.
16.10. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
16.11. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
17 – DA FISCALIZAÇÃO DO SEBRAE/DF
17.1. É prerrogativa do SEBRAE/DF:
17.1.1. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora.
17.1.2. Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
17.1.3. Exigir o cumprimento de todos os itens deste Edital, segundo suas especificações.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Quando a desconexão do Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023, será suspensa e terá início somente após comunicação expressa aos participantes.
18.2. A simples participação na presente licitação comprova ter a licitante, que se candidata, examinado cuidadosamente este Edital e seus ANEXOS e APÊNDICES, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.3. O SEBRAE/DF não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.4. É facultada o Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.5. Após a fase de julgamento das propostas, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
18.6. Fica assegurado ao SEBRAE/DF o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, antes da assinatura do contrato, sem que em decorrência dessa medida tenham as pessoas jurídicas ou instituições licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. O SEBRAE/DF poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, o prazo para recebimento das propostas, antes de iniciada a sessão pública de abertura.
18.7. O Pregoeiro(a), após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do (s) mesmo (s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para
interposição de recurso, encaminhará os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/DF, para que concordando com o pleito, homologue e adjudique o objeto à licitante vencedora.
18.8. O SEBRAE/DF não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros.
18.9. O Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/DF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões.
18.10. O objeto da presente Licitação, referente ao PROCESSO N. º 25/2023 se enquadra no orçamento do SEBRAE/DF, devidamente aprovado em decisão da Diretoria Executiva.
18.11. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio do SEBRAE/DF, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE.
18.12. Fazem parte deste Edital, como ANEXO e APÊNDICES, os seguintes documentos:
18.12.1. ANEXO I – Termo de Referência.
18.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta.
18.12.3. ANEXO III – Declaração de Responsabilidade Social.
18.12.4. ANEXO IV – Declaração de ME/EPP.
18.12.5. ANEXO V – Declaração de Conhecimento das Condições do Certame.
18.12.6. ANEXO VI – Minuta do Contrato.
18.12.7. ANEXO VII – Termo de Compromisso Da Política de Segurança da Informação e Comunicação.
18.12.8. ANEXO VIII – Planilhas Modelo.
18.12.9. ANEXO IX – Planilha de Serviços.
18.12.10. APÊNDICE I – Planilha Orçamentária.
18.12.11. APÊNDICE II – Planilha Composição.
18.12.12. APÊNDICE III – Planilha Composição BID.
18.12.13. APÊNDICE IV – Planilha Composição BID Materiais e Equipamentos.
18.13. O presente Xxxxxx e seus ANEXOS e APÊNDICES são compostos pelo total de 83 (oitenta e três) páginas.
18.14. O foro de Brasília, Distrito Federal, é o único competente para conhecer e julgar as questões judiciais decorrentes desta Licitação.
Coordenador de Compras, Contratos e Convênios
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva predial, sob demanda, com fornecimento de peças e materiais, conforme descrição e demais condições estabelecidas neste termo de referência.
2. MOTIVAÇÃO /JUSTIFICATIVA
2.1. A realização de uma nova licitação para atendimento do objeto deste termo de referência se faz necessária em virtude da inclusão de novos itens indispensáveis a manutenção predial e a retirada de itens que não fazem parte desse tipo de serviço. A manutenção corretiva predial, nas instalações da Sede e nas demais unidades de atendimento do SEBRAE/DF visa assegurar condições propícias e de segurança quanto à utilização das instalações físicas.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
3.1.1. A empresa CONTRATADA deverá efetuar a manutenção corretiva com o objetivo de sanar qualquer defeito ocorrido nas instalações, sempre que solicitada.
3.1.2. Os principais tipos de serviços e insumos que serão demandados constam da tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | ELEMENTOS ESTRUTURAIS |
1.1 | Fundações |
1.2 | Pilares |
1.3 | Vigas |
1.4 | Lajes |
1.5 | Rampas |
1.6 | Escadas |
1.7 | Muros de arrimo |
1.8 | Reforço estrutural |
2 | ELEMENTOS DE COBERTURA |
2.1 | COBERTURA |
2.1.1 | Estrutura |
2.1.2 | Telhado (telhas) |
2.1.3 | Cobertura de vidro |
2.1.4 | Cobertura de policarbonato |
2.1.5 | Cobertura metálica |
2.1.6 | Telha sanduíche |
2.2 | DRENAGEM |
2.2.1 | Impermeabilização |
2.2.2 | Xxxxxx e rufos |
2.2.3 | Grades, grelhas, correntes, ralos |
3 | ELEMENTOS DE FECHAMENTO OU VEDAÇÃO |
3.1 | Fechamento e Vedação |
3.1.1 | Alvenarias |
3.1.2 | Divisórias |
3.1.3 | Gesso (drywall) |
3.1.4 | Tijolo aparente |
3.1.5 | Pedras |
3.1.6 | Vidro |
3.1.7 | Carenagens |
3.1.8 | Calafetações |
3.2 | COMPLEMENTOS |
3.2.1 | Ferragens |
3.2.2 | Grades |
3.2.3 | Guarda-corpos |
3.2.4 | Acessórios |
3.3 | Instalação, retirada e recolocação de divisórias (mudança de layout) |
4 | PISOS |
4.1 | Revestimentos |
4.1.1 | Cerâmicos |
4.1.2 | Mármores e granitos |
4.1.3 | Cimentado |
4.1.4 | Madeira |
4.1.5 | Carpetes |
4.1.6 | Emborrachados |
4.1.7 | Fitas antiderrapantes |
4.1.8 | Juntas |
4.1.9 | Rodapés |
4.1.10 | Peitoris |
4.1.11 | Soleiras |
4.1.12 | Porcelanato |
4.1.13 | Pedras |
4.1.14 | Granilite |
4.1.15 | Piso industrial |
4.1.16 | Vinílicos |
4.1.17 | Metálicos |
4.1.18 | Contrapiso e base de regularização |
4.2 | PISOS ELEVADOS |
4.2.1 | Aço e concreto celular |
4.2.2 | PVC reforçado |
4.3 | PAVIMENTAÇÃO EXTERNA |
4.3.1 | Cerâmico |
4.3.2 Paralelepípedos (intertravado) | |
4.3.3 | Concreto |
4.3.4 | Pedras |
4.3.5 | Piso industrial (alta resistência) |
4.4 | FORRO |
4.4.1 | Forro de gesso |
4.4.2 | Forro de fibra mineral |
4.4.3 | Forro de PVC |
4.4.4 | Alçapões |
4.4.5 | Instalação, retirada e recolocação de forro |
5 | PINTURA |
5.1 | INTERNA |
5.1.1 | Comum |
5.1.2 | Segurança |
5.1.3 | Decorativa |
5.1.4 | Piso |
5.1.5 | Massa corrida |
5.1.6 | Verniz |
5.1.7 | Texturas |
5.2 | EXTERNA |
5.2.1 | Comum |
5.2.2 | Segurança |
5.2.3 | Anti-pichação |
5.2.4 | Decorativa |
5.2.5 | Piso |
5.2.6 | Verniz |
5.2.7 | Impermeável |
5.2.8 | Texturas |
5.3 | ESPECIAIS |
5.3.1 | Tubulações |
5.3.2 | Estacionamento |
5.3.3 | Esquadrias |
5.3.4 | Grades |
5.3.5 | Janelas, portas e portões |
5.3.6 Puxadores | |
5.3.7 | Acessórios |
6 | ESQUADRIAS E ACESSÓRIOS |
6.1 | ESQUADRIAS |
6.1.1 | Esquadrias de alumínio |
6.1.2 | Esquadrias de ferro |
6.1.3 | Janelas |
6.1.4 | Portas |
6.2 | FERRAGENS E ACESSÓRIOS |
6.2.1 | Xxxxxxxxxx, dobradiças, maçanetas e ferragens em geral |
6.2.2 | Molas de piso |
6.2.3 | Molas aéreas |
6.2.4 | Puxadores |
6.2.5 | Películas para vidros |
6.2.6 | Brises |
6.2.7 | Grades |
6.2.8 | Persianas |
6.2.9 | Corrimãos |
7 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS |
7.1 | INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA |
7.1.1 | Hidrômetro |
7.1.2 | Reservatório |
7.1.3 | Bombas hidráulicas |
7.1.4 | Válvulas e caixas de descargas |
7.1.5 | Registros, torneiras e metais sanitários |
7.1.6 | Tanques e louças em geral |
7.1.7 | Acessórios de banheiro para PNE |
7.1.8 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.1.9 | Limpeza de caixas e reservatórios |
7.1.10 | Impermeabilização de caixas d’aguas |
7.1.11 | Aparelhos e acessórios sanitários |
7.2 | INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA QUENTE |
7.2.1 | Registros, torneiras e metais sanitários |
7.2.2 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.2.3 | Válvulas reguladoras de pressão |
7.2.4 | Isolamentos |
7.3 | INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTO SANITÁRIO |
7.3.1 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.3.2 | Ralos e aparelhos sanitários |
7.3.3 | Caixas coletoras e caixas de gordura |
7.3.4 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.3.5 | Ventilação |
7.3.6 | Limpezas de sistema de esgoto em geral |
7.3.7 | Registros |
7.4 | INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS |
7.4.1 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.4.2 | Ralos e grelhas |
7.4.3 | Caixas de inspeção e caixas de areia |
7.4.4 | Sarjeta e boca de lobo |
7.5 | INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO |
7.5.1 | Extintores |
7.5.2 | Hidrantes completos e sprinklers |
7.5.3 | Mangueiras |
7.5.4 | Bombas hidráulicas |
7.5.5 | Válvulas |
7.5.6 | Equipamentos de medição |
7.5.7 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.5.8 | Sinalização |
8 | GERAL |
8.1 | SERVIÇOS GERAIS |
8.1.1 | Furações |
8.1.2 | Fixações |
8.1.3 | Montagem e desmontagem de mobiliários e divisórias |
8.1.4 | Armários de banheiro |
8.1.5 | Armários de copa |
8.1.6 | Suportes diversos |
8.1.7 | Serralheria e sodas em geral |
8.1.8 | Portões automáticos e cancelas |
8.1.9 | Poda de árvores |
8.1.10 | Muro e alambrado |
8.1.11 | Guarita de vigilância |
8.1.12 | Exaustores eólicos |
8.1.13 | Cantoneiras |
8.1.14 | Pingadeiras |
8.1.15 | Arremates de degraus |
8.1.16 | Marcenaria |
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS |
9.1 | ENTRADA EM MT (Média Tensão) E BT (Baixa Tensão) |
9.1.1 | Entradas de energia |
9.1.2 | Entradas em MT e BT |
9.1.3 | Ramais de entrada |
9.1.4 | Transformadores |
9.1.5 | Disjuntores de MT e BT |
9.1.6 | Chaves seccionadores MT e BT |
9.1.7 | Pára-raios |
9.1.8 | Barramentos e conectores |
9.1.9 | Sistema de aterramento |
9.1.10 Medição BT e MT | |
9.2 | QUADROS ELÉTRICOS |
9.2.1 | Quadros gerais de distribuição |
9.2.2 | Quadros de força e luz |
9.2.3 | Quadros de energia estabilizada |
9.2.4 | Identificação e proteção de quadros |
9.2.5 | Identificação de circuitos e rede |
9.4 | SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO |
9.4.1 | Luminárias para lâmpadas fluorescentes |
9.4.2 | Outros tipos de aparelhos de iluminação |
9.4.3 | Sistemas de comando e dispositivos de controle |
9.4.4 | Iluminação de emergência |
9.4.5 | Iluminação de alerta e sinalização |
9.4.6 | Iluminação de fachada |
9.4.7 | Lâmpadas fluorescentes tubulares |
9.4.8 | Lâmpadas fluorescentes compactas |
9.4.9 | Lâmpadas fluorescentes eletrônicas |
9.4.10 | Lâmpadas incandescentes comuns e mistas |
9.4.11 | Lâmpadas halógenas |
9.4.12 | Lâmpadas tipo dicroica |
9.4.13 | Lâmpadas de vapor metálico |
9.4.14 | Lâmpadas de vapor de mercúrio |
9.4.15 | Lâmpadas tipo spot |
9.4.16 | Lâmpadas tipo LED |
9.4.17 | Soquetes e bocais |
9.4.18 | Reatores diversos |
9.4.19 | Luminária para lâmpadas fluorescentes |
9.4.20 | Outros tipos de aparelhos de iluminação |
9.4.21 | Elementos de controle de luz |
9.5 | PONTOS DE FORÇA |
9.5.1 | Tomadas de uso comum |
9.5.2 | Tomadas para equipamentos especiais |
9.5.3 | Tomadas em equipamentos tipo Rack |
9.5.4 | Tomadas de sistemas estabilizados |
9.5.5 | Tomadas de uso comum |
9.5.6 | Interruptores |
10 | TERRAPLANAGEM |
10.1 | Cortes e aterros, compactação de solo |
11 | ESTRUTURA METÁLICA |
11.1 | Estruturas metálicas completas |
11.2 | Peças principais, dispositivos de ligação e acessórios |
12 | VIDROS E PLÁSTICOS |
12.1 | Vidro liso, temperado, laminado, aramado |
12.2 | Espelhos de vidro e cristal |
12.3 | Chapas acrílicas |
13 | REVESTIMENTO DE PAREDE |
13.1 | Chapisco, emboço e reboco |
13.2 | Cerâmica |
13.3 | Azulejos |
13.4 | Pedras |
13.5 | Mármores e granitos |
13.6 | Papel de parede |
13.7 | Tecidos |
3.2. A empresa deverá dispor de profissionais especializados nas áreas de atuação que envolve os serviços citados acima.
4. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS
4.1. Serão substituídas todas as peças e materiais sempre que necessário ao perfeito funcionamento das instalações.
4.2. Quando da substituição, deverão ser aplicadas somente peças e materiais novos, não sendo aceito sob qualquer hipótese peças recondicionadas, salvo quando houver autorização expressa, e por escrito, emitida pelo SEBRAE/DF.
4.3. As embalagens das peças e materiais, e as peças velhas substituídas deverão ser entregues para os empregados da Gerência de Administração e Finanças – GEAF.
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
5.1. O endereço do serviço objeto deste termo de referência será na sede do SEBRAE/DF em Brasília
– DF, situada ao SIA Trecho 03, Lote 1.580, CEP: 71.200-030 Brasília – DF e nas demais agências e pontos de atendimento, localizados nas diversas Regiões Administrativas, no âmbito do Distrito Federal.
5.2. O prazo máximo para elaboração e envio do orçamento é de 3 (três) dias úteis. Salvo em caso de urgência o prazo poderá ser alterado.
5.3. Os serviços serão executados na medida da necessidade do SEBRAE/DF pelo período de até 12 (doze) meses.
5.4. Todos os serviços de manutenção corretiva, a serem realizados pela CONTRATADA, deverão ser precedidos de orçamento podendo o gestor do contrato aprová-lo ou não, estes devem ter como base de referência de preços de mão de obra a planilha disponibilizada no APÊNDICE II, que será atualizada conforme a última tabela vigente do SINAPI.
5.5. Para a formação dos preços de materiais, será considerado os valores estipulados pela tabela
SINAPI de referência, ou conforme a última atualização.
5.6. Após a visita técnica, o orçamento a ser apresentado ao SEBRAE/DF para execução dos serviços deve seguir o modelo estipulado no APÊNDICE II, contendo a composição de custos para material e mão de obra.
5.7. Nos casos em que o serviço a ser executado não conste na tabela SINAPI para base de referência de preços, a empresa deverá montar a composição de custos para obtenção do preço final. A composição deverá ser formada pelo valor da mão de obra constante na tabela SINAPI de
referência e pelo valor do material oriundo de 3 orçamentos de mercado, devendo ser escolhido para a formação do preço deste material, o menor valor obtido entre eles.
5.8. No caso mencionado no item 5.7 deverá ser mantido o desconto aplicado nos preços de referência da licitação.
5.9. Caso seja aprovado o orçamento, o SEBRAE/DF encaminhará autorização para a realização da manutenção.
5.10. Os profissionais, a serviço da CONTRATADA deverão possuir todos os equipamentos de proteção individual e ferramentas necessários à realização dos serviços.
5.11. Os serviços de manutenção corretiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos em dias úteis. Entretanto, caso a natureza do serviço possa causar interrupções no funcionamento ou possa causar qualquer problema, barulho extremo, atrapalhando assim o desenvolvimento das atividades do SEBRAE/DF, esses deverão ser programados para outros horários e dias, podendo ser aos sábados, domingos, feriados e no período noturno, com anuência do gestor do contrato e do gerente da GEAF.
5.12. O SEBRAE/DF não está obrigado a contratar na totalidade as horas estimadas em Edital.
5.13. A CONTRATADA será responsável por todos os custos referentes a prestação dos serviços inerentes ao objeto deste contrato.
6. DA GARANTIA
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao SEBRAE/DF, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de entrega da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia, que cubra todo o prazo contratual acrescido de 90 (noventa) dias, correspondente ao percentual até de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
6.1.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.1.1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
6.1.1.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo SEBRAE/DF à CONTRATADA.
6.1.1.3. Prejuízos diretos causados ao SEBRAE/DF decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
6.1.1.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA, quando couber.
6.1.2. Em caso de renovação da vigência, prorrogação somente de prazo, reajustes e repactuações e demais alterações ao contrato formalizadas pôr termo aditivo e que alterem os valores ou condições da garantia contratual prestada, esta deverá ser renovada/complementada em até 10 (dez) dias corridos, contados do 1º dia útil subsequente à assinatura do Termo Aditivo, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
6.1.3. O prazo de apresentação da garantia contratual poderá ser prorrogado mediante solicitação formal da CONTRATADA acompanhada da justificativa que será avaliada pelo gestor do contrato.
6.1.4. A garantia escolhida deverá ser integralizada sempre que dela for deduzido o valor da multa contratual ou valores relativos ao não cumprimento de obrigações contratuais assumidas.
6.1.5. A garantia escolhida pela CONTRATADA poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do contrato, com a anuência do SEBRAE/DF, observadas as modalidades do caput.
6.1.6. Em caso de redução no valor do contrato, está autorizado o levantamento da parcela excedente da garantia contratual apresentada na modalidade caução em dinheiro, acrescido da atualização monetária; o endosso na modalidade seguro-garantia ou a nova estipulação de fiança na modalidade fiança bancária, com o valor da garantia atualizado.
6.1.7. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo SEBRAE/DF à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, após o término de vigência do contrato.
6.2. A CONTRATADA deverá oferecer garantia nos serviços executados conforme prazos estipulados pela Construção Civil com no mínimo de 1 (um) ano contados a partir da data do recebimento
definitivo dos serviços, incluindo, instalações elétricas e instalações hidráulicas, obrigando a CONTRATADA, dentro deste prazo, a substituir ou refazer, sem ônus ao SEBRAE/DF, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, desde que não sejam oriundos de utilização inadequada.
6.3. Nos casos de execução de serviços técnicos específicos por EMPRESAS ESPECIALIZADAS subcontratadas pela CONTRATADA, e nos casos de compra e instalação de equipamentos, a CONTRATADA deverá fornecer ao SEBRAE/DF as garantias de praxe.
7. FISCAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, TELEFONE E E-MAIL
7.1. O responsável pelo recebimento dos serviços será o fiscal Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx ou o demandante, disposto na autorização de prestação de serviços.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1. A empresa deverá anexar em todas as Notas Fiscais a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos:
8.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. CNPJ.
8.1.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e à Seguridade Social.
8.1.3. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais/Distritais.
8.1.4. Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.
8.1.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.1.6. Declaração de empresa optante pelo SIMPLES Nacional (caso aplicável).
8.2. A Nota Fiscal referente aos serviços prestados deverá ser emitida e entregue, preferencialmente, até dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
8.3. O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis após o aceite e atesto pelo empregado responsável do SEBRAE/DF.
8.4. O CNPJ de emissão das notas fiscais deverá ser o mesmo do contrato assinado.
8.5. O pagamento será realizado conforme as entregas dos serviços demandados, juntamente com o relatório fotográfico e aceite do Fiscal responsável pelo recebimento.
8.5.1. As notas fiscais que contenham peças e serviços deverão ser apresentadas com os valores discriminados.
8.6. Compõem o processo de compra:
8.6.1. Nota fiscal emitida à CONTRATADA pela fornecedora das peças e materiais.
8.6.2. Nota fiscal da CONTRATADA emitida ao SEBRAE/DF, com valores discriminados de peças, materiais e serviços.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DO SEBRAE/DF:
9.1.1. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados.
9.1.2. Notificar à empresa, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços.
9.1.3. Comunicar à empresa qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços.
9.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa.
9.1.5. Proceder ao pagamento na forma e no prazo pactuados, após verificada a regularidade da nota fiscal.
9.1.6. Promover reunião inicial com a CONTRATADA de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal e gestor do contrato.
9.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, de modo a zelar pela qualidade, transparência e agilidade na execução do serviço, sem prejuízo da responsabilidade da CON TRATADA.
9.2. DO FISCAL DO SEBRAE/DF:
9.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, os serviços executados que estejam em desacordo com o firmado, podendo fixar oportunidade para corrigir os que julgar insuficientes ou inadequados.
9.2.2. Fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços, em todas as fases.
9.2.3. Suspender o andamento dos serviços quando observada a aplicação de peças e materiais danificados, obrigando-se a CONTRATADA a desmanchar por sua conta e risco o que for suspenso, refazendo tudo de acordo com as mesmas especificações.
9.2.4. Exigir o cumprimento das medidas de segurança do trabalho conforme as normas exigidas para cada tipo de serviço.
9.2.5. Autorizar o uso de peças e materiais similares aos especificados, em qualidade e cor, se rigorosamente equivalentes, isto é, se desempenharem idênticas funções construtivas e se apresentarem as mesmas características formais e técnicas.
9.2.6. Solicitar cronograma de execução dos serviços, relatório fotográfico e relatório com a descrição das atividades e materiais empregados
9.2.7. Solicitar a retirada imediata da obra, de engenheiro, mestre ou qualquer operário que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências do SEBRAE/DF.
9.2.8. Notificar a CONTRATADA por qualquer imprudência relacionada a segurança do trabalho, que coloque em risco a saúde e segurança de seus funcionários ou a terceiros.
9.2.9. Ordenar a suspensão dos serviços caso as normas de segurança do trabalho não estejam sendo cumpridas, apresentando risco a saúde e segurança de todos os envolvidos.
9.3. DA CONTRATADA:
9.3.1. Prestar serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital e seus anexos.
9.3.2. Manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;
9.3.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por
quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do presente contrato.
9.3.4. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços prestados ao SEBRAE/DF, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
9.3.5. O representante legal da CONTRATADA receberá online para assinatura digital do contrato, momento em que será realizada reunião de alinhamento presencial ou virtual.
9.3.6. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do SEBRAE/DF ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis, bem como assumindo os demais ônus decorrentes.
9.3.7. Observar e aplicar rigorosamente o contido na Norma Regulamentadora n.º 23 – NR 23
(Proteção Contra Incêndios).
9.3.8. Observar e aplicar rigorosamente o contido na Norma Regulamentadora n.º 10, NR 10
(Instalações e Serviços em Eletricidade).
9.3.9. Observar e aplicar rigorosamente o contido na Norma Regulamentadora n.º 35 – NR 35
(Trabalho em altura).
9.3.10. Observar e aplicar rigorosamente o contido na Norma Regulamentadora n.º 18 – NR 18
(condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção).
9.3.11. Observar e aplicar rigorosamente o contido na Norma Regulamentadora nº 6 - NR 6
(equipamento de proteção individual – EPI).
9.3.12. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes, com relação à mão de obra de sua responsabilidade.
9.3.13. Atender todas as solicitações do gestor e do fiscal do contrato, no prazo que este lhe assinar, tratando-o com urbanidade, eficiência e presteza.
9.3.14. A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e
quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar ao SEBRAE/DF, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato.
9.3.15. Adotar todos os critérios de segurança estabelecidos na legislação pertinente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em si, inclusive as normas internas da instituição.
9.3.16. A CONTRATADA deverá informar ao SEBRAE/DF, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo fax e WhatsApp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pelo SEBRAE/DF, para qualquer finalidade.
9.3.17. Atender às convocações do SEBRAE/DF para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados.
9.3.18. Substituir, sempre que exigido, empregado, prestador de serviço, ou subcontratada cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do SEBRAE/DF ou ao interesse público.
9.3.19. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados e treinados.
9.3.20. Manter uniformizados os empregados a serviço da CONTRATADA.
9.3.21. Realizar visita técnica no prazo máximo de 48h para levantamento de quantitativos necessários para realização dos serviços solicitados pelo SEBRAE/DF.
9.3.22. Apresentar, antes do início das atividades, o cronograma contendo o prazo de execução dos serviços, respeitando este rigorosamente, ficando passível de penalidades, ressalva em casos de imprevistos causados por motivos de força maior, no qual a empresa contratada não seja responsável por resolver.
9.3.23. Apresentar relatório com a descrição de atividades e serviços executados, métodos construtivos e detalhamento do quantitativo e tipo de material utilizado (marca, especificação, modelo, cores etc.), após a conclusão, em formato presencial ou virtual.
9.3.24. Fica obrigado a CONTRATADA, apresentar relatório fotográfico (antes, durante e depois) dos serviços e atividades executados após a conclusão.
9.3.25. Deixar o ambiente e as dependências do SEBRAE/DF limpos, ao finalizar as atividades diárias e durante a execução dos serviços, com retirada de qualquer material e/ou entulho produzido.
9.3.26. Manter durante a execução dos serviços, um representante (engenheiro civil, mestre de obras ou encarregado) devidamente credenciado, com autoridade para exercerem nome da CONTRATADA, o acompanhamento, execução e implantação dos serviços contratados, sem prejuízo das funções de FISCALIZAÇÃO por parte do SEBRAE/DF, relativas às atividades inerentes à implantação e à execução do objeto.
9.3.27. Designar profissionais capacitados e qualificados para a perfeita execução dos serviços.
9.3.28. Providenciar a aquisição dos materiais em tempo hábil para a execução dos serviços em plena consonância com o cronograma previamente informado.
9.3.29. Cobrir com lona, fitada com adesivo colante, de forma não permitir o contato com poeira ou tinta os equipamentos e móveis, tais como: ar-condicionado, computador, impressora, telefone, aparelhos de som, televisores, estante, gaveteiro, mesa, cadeira, assim como, livros ou papelaria do setor, entre outros, que ficar próximo ou na área de execução dos serviços.
9.3.30. Não utilizar a mesas e cadeiras dos setores onde serão executados os serviços, fica terminantemente proibido a utilização dos mesmos pelo pessoal da CONTRATADA para quaisquer fins, seja para descanso, como bancada para ferramentas e materiais, como escada ou andaime etc. – de modo a preservá-los de eventuais danos sendo, por conseguinte responsabilidade da CONTRATADA a restauração ao seu estado original.
9.3.31. Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços, por qualquer dano ou avaria que possa ocorrer, no interior dos prédios, inclusive a equipamentos, mobiliários e elevador, por negligência de seus funcionários, providenciando de imediato os reparos necessários. Da mesma forma, é de inteira reponsabilidade da CONTRATADA a integridade dos itens que porventura vierem a ser desmontados e posteriormente remontados.
9.3.32. Fornecer aos seus empregados e exigir o uso dos equipamentos de proteção individual – EPI. Deverão ser disponibilizados todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários para
a segurança dos profissionais, de acordo com a sua especialidade, levando em consideração as normas que regem as leis trabalhistas.
9.3.33. Deverá registrar, quando necessário, as ART’s junto ao CREA/DF.
9.3.34. A participação dos Responsáveis Técnicos dar-se-á por meio de:
9.3.34.1. Visitas técnicas extraordinárias, sempre que solicitados pela Fiscalização.
9.3.34.2. Assinatura dos relatórios técnicos, em conjunto com o Engenheiro Fiscal.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. O objeto da licitante constante no contrato social ou na última alteração contratual deverá estar de acordo com a Inscrição Estadual ou Municipal.
10.2. O objeto da licitante constante no contrato social ou na última alteração contratual deverá estar de acordo ao objeto da licitação.
10.3. Deverá ser apresentado comprovante de inscrição municipal, estadual ou no caso de empresas do Distrito Federal o CF/DF.
10.4. Para a comprovação da Capacidade Técnica da licitante serão exigidos:
10.4.1. Documentação relativa à Capacidade Técnico-profissional:
10.4.1.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica e Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente, em nome do profissional da empresa devidamente registrado no CREA, comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível e pertinente ao objeto da presente licitação.
10.4.1.2. Fica proibida a indicação, por duas ou mais licitantes, do mesmo Responsável Técnico, hipótese na qual todas serão inabilitadas.
10.4.1.3. Os profissionais indicados pela CONTRATADA para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar efetivamente da supervisão dos serviços objeto da Licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo SEBRAE/DF.
10.4.2. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional da empresa:
10.4.2.1. Registro da licitante na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação.
10.4.3. O(s) atestado(s) (declaração) deverá(ão) comprovar que a licitante tem um responsável técnico que tenha executado serviços compatíveis com o objeto licitado, até a data da abertura da sessão pública da licitação.
10.4.4. Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional os Atestados de Capacidade Técnica Operacional juntamente com a CAT, que faça menção à própria licitante como prestadora de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços.
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento das propostas será em lote único pelo menor valor total.
11.2. O percentual de desconto obtido após a fase de lances será aplicado de forma linear aos preços unitários de cada um dos itens para obtenção do preço do contrato. Em caso de dúvida, consulte o Pregoeiro(a) e a sua Equipe de Apoio.
11.3. Não serão aceitos valores superiores ao valor máximo unitário, informado na proposta.
12. MODELO DE PROPOSTA
12.1. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com o modelo disponibilizado no
APÊNDICE I.
12.2. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS).
12.3. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração:
12.3.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo.
12.3.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza.
12.4. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem à prestação de serviços.
12.5. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos.
12.6. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados.
13. DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
13.1. O contrato será gerido pelo funcionário Gleyson de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF n.º:
000.000.000-00 da Gerência de Administração e Finanças – GEAF.
14. RESULTADOS ESPERADOS
14.1. Espera-se que o objeto do contrato seja cumprido.
15. PERIODICIDADE E ÍNDICE DE REAJUSTE A SER UTILIZADO
15.1. Os valores poderão ser reajustados, se solicitado pela empresa mediante termo aditivo, caso haja atualização da tabela de referência SINAPI.
16. INDICADORES DE DESEMPENHO
16.1. A prestação dos serviços será medida por meio de indicadores de desempenho, para o fim específico de monitoramento de cumprimento das obrigações assumidas.
16.2. Todas as obrigações assumidas deverão ser fielmente cumpridas pelas partes.
16.3. Os indicadores de desempenho que serão avaliados referem-se aos índices “Não Conformidade Identificada”.
16.4. O índice “Não Conformidade Identificada” será referente ao prazo entre a solicitação e a entrega do serviço, que caso seja realizada fora do prazo estabelecido, será considerado não conforme.
16.5. Caso a CONTRATADA apresente:
16.5.1. Mais de 2 (duas) ocorrências, o SEBRAE/DF se reserva o direito de solicitar à
CONTRATADA o plano de ação formal para evitar que as não conformidades voltem a ocorrer.
16.5.2. Caso os planos de ação sejam considerados ineficazes o SEBRAE/DF poderá optar por encerrar o contrato.
Tabela de Notas (período anual) | ||
Avaliação Não conformidades identificadas | Número de Ocorrências (entregas fora do prazo) | Nota |
0 | 100 | |
1 | 90 | |
2 | 70 | |
3 | 60 | |
4 | 50 | |
A partir de 5 | 00 |
Resultado alcançado | Média das entregas (avaliação) | |
lassificação final do resultado | Ótimo | Nota de 90 a 100 |
Bom | Nota de 70 a 89 | |
Ruim | Nota Menor que 70 |
17. SANÇÕES
17.1. Havendo inadimplência no cumprimento das condições estabelecidas no edital, neste contrato ou na ordem de serviços, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
17.1.1. advertência;
17.1.2. multa de 10% sobre o valor do serviço descumprido;
17.1.3. multa de 0,1% sobre o valor do serviço, por dia de atraso na execução;
17.1.4. suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
17.2. Advertência: será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pelo SEBRAE/DF, não recomende a aplicação de outra penalidade.
17.3. Multa: Serão aplicadas em razão inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no presente contrato, garantida a prévia defesa.
17.4. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior devidamente comprovados.
17.5. Para tanto, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação do serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
17.6. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de sua defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.7. A multa deverá ser recolhida diretamente na Tesouraria do SEBRAE/DF, no prazo de 07(sete) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou ainda, descontada dos pagamentos devidos, vencidos ou por vencer, ou deduzido da garantia de execução contratual, ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
17.8. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.9. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução dos serviços prestados sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
17.10. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
17.11. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
17.12. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
17.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18. CONDIÇÕES GERAIS
18.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária constante nos diversos programas e projetos do SEBRAE/DF.
18.2. Fica estimada em R$ 2.143.767,55 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), a verba para fazer face às despesas referentes aos primeiros 12 (doze) meses de contratação, podendo chegar ao valor de R$ 10.718.837,75 (dez milhões, setecentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), caso o contrato seja renovado até o limite de 60 meses.
18.3. A estimativa de R$ R$ 2.143.767,55 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), constitui-se mera previsão dimensionada,
não estando o SEBRAE/DF obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA
o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE- DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023
A Empresa com sede na cidade de , na (rua, avenida etc.) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, Conta Corrente: Ag.: Banco: _ ,neste ato representada por , abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente ato, PROPÕE ao SEBRAE/DF – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL a prestação do objeto deste Ato Convocatório, nas seguintes condições:
***Conforme ANEXO II. (Incluir a planilha)
OBSERVAÇÕES:
a) DECLARAMOS QUE: A validade da proposta é de 90 (noventa) dias contados a partir da data da efetiva abertura das propostas.
b) DECLARAMOS QUE: Nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto, sem qualquer custo adicional, bem como quaisquer parcelas de outra natureza, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro, em face das variações quantitativas/qualitativas ocorridas na execução dos serviços, bem como de eventual perda de decisão judicial pela qual esta empresa tenha-se isentado de pagamento de qualquer tributo ou encargo trabalhista.
c) DECLARAMOS QUE: Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante que deverá responder por eles e defender o SEBRAE/DF em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
d) DECLARAMOS QUE: Sob nenhuma hipótese serão feitas quaisquer cobranças adicionais ou sob quaisquer outras denominações.
Brasília/DF, ..........de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível- Carimbo da Empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE-
DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023
(Empresa) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado (ou o tipo que for), com sede na xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo sócio administrador xxxxxxxxxxxxxx, profissão, portador da carteira de Identidade nº xxxxx e no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, DECLARA que:
a) se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento da presente licitação.
b) se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei n.º 10.097, de 19/12/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
c) se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e
serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 05h.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da lei.
Brasília/DF, ..........de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023
A Empresa com sede na cidade de , na (endereço) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº
, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do Art.3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo §4º do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Brasília/DF, ..........de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante
Nome Legível Carimbo da Empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO CERTAME O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE- DF
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023
A Empresa com sede na cidade de , na (endereço) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº
, DECLARA QUE:
I) Examinamos cuidadosamente o Edital, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos.
II) Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
III) Nos valores constantes da proposta estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como equipamentos, materiais, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto.
IV) A signatária não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema Sebrae.
Brasília/DF, ..........de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL- SEBRAE/DF E A EMPRESA................
DAS PARTES:
I – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL -
XXXXXXXXX
SEBRAE/DF, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE, com sede no SIA TRECHO 03 LOTE 1.580, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ n.º 00.438.200/0001-20, doravante denominada simplesmente SEBRAE/DF, neste ato, representado por sua Diretora Superintendente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, empresária,
portadora da Carteira de Identidade n.º
XXXXXXXXXX, expedida pela
e do
CPF/MF.XXXXXXXXXXXX, e por sua Diretora Administrativa Financeira, Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXXXXX
brasileira, casada, xxxxxxxx em biblioteconomia, portadora da
Carteira de Identidade n.º domiciliados em Brasília-DF
XXXXXXXXXXX, e do CPF/MF n.º
ambos residentes e
II – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº: XXXXXXXXXXXXX neste ato representada por seu Representante Legal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI n.º XXXXXXX, e CPF nºXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
Consoante o que consta no Processo N. º 25/2023, que abriga o PREGÃO ELETRÔNICO N.º
011/2023, cuja HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO ocorreu em / /2023, resolvem celebrar o
presente contrato, na conformidade das disposições do Regulamento de Licitações e Contrato do SISTEMA SEBRAE pela Resolução CDN n.º 391/2021 de 01 de dezembro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1ª CLÁUSULA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva predial, sob demanda, com fornecimento de peças e materiais, conforme descrição especificações técnicas anexas ao EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023 e proposta da CONTRATADA, que integram este contrato independentemente de sua transcrição.
2ª CLÁUSULA – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
2.1. Este contrato, se regerá pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023, seus anexos e pela proposta da CONTRATADA que fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição.
3ª CLÁUSULA – DOS RECURSOS
3.1. Os recursos são provenientes da dotação orçamentária do SEBRAE-DF.
4ª CLÁUSULA – DOS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS
4.1. Prestação de serviços de manutenção corretiva predial, sob demanda, com fornecimento de peças e materiais, conforme descrição especificações técnicas anexas ao EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023 e proposta da CONTRATADA, que integram este contrato independentemente de sua transcrição.
5ª CLÁUSULA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com os limites previstos no Art. 29, parágrafo único do Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, por interesse do SEBRAE/DF, mediante termo aditivo.
6ª CLÁUSULA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. O endereço do serviço objeto deste termo de referência será na sede do SEBRAE/DF em Brasília – DF, situada ao SIA Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, XXX: 00.000-000 Xxxxxxxx – XX e nas demais agências e pontos de atendimento, localizados nas diversas Regiões Administrativas, no âmbito do Distrito Federal.
6.2. O prazo máximo para elaboração e envio do orçamento é de 3 (três) dias úteis. Salvo em caso de urgência o prazo poderá ser alterado.
6.3. Os serviços serão executados na medida da necessidade do SEBRAE/DF pelo período de até 12 (doze) meses.
6.4. Todos os serviços de manutenção corretiva, a serem realizados pela CONTRATADA, deverão ser precedidos de orçamento podendo o gestor do contrato aprová-lo ou não, estes devem ter como base de referência de preços de mão de obra a planilha disponibilizada no EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011.2023, que será atualizada conforme a última tabela vigente do SINAPI.
6.5. Para a formação dos preços de materiais, será considerado os valores estipulados pela tabela
SINAPI de referência, ou conforme a última atualização.
6.6. Após a visita técnica, o orçamento a ser apresentado ao SEBRAE/DF para execução dos serviços deve seguir o modelo estipulado no disponibilizada no EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011.2023, contendo a composição de custos para material e mão de obra.
6.7. Nos casos em que o serviço a ser executado não conste na tabela SINAPI para base de referência de preços, a empresa deverá montar a composição de custos para obtenção do preço final. A composição deverá ser formada pelo valor da mão de obra constante na tabela SINAPI de referência e pelo valor do material oriundo de 3 orçamentos de mercado, devendo ser escolhido para a formação do preço deste material, o menor valor obtido entre eles.
6.8. Caso seja aprovado o orçamento, o SEBRAE/DF encaminhará autorização para a realização da manutenção.
6.9. Os profissionais, a serviço da CONTRATADA deverão possuir todos os equipamentos de proteção individual e ferramentas necessários à realização dos serviços.
6.10. Os serviços de manutenção corretiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos em dias úteis. Entretanto, caso a natureza do serviço possa causar interrupções no funcionamento ou possa causar qualquer problema, barulho extremo, atrapalhando assim o desenvolvimento das atividades do SEBRAE/DF, esses deverão ser programados para outros horários e dias, podendo ser aos sábados, domingos, feriados e no período noturno, com anuência do gestor do contrato e do gerente da GEAF.
6.11. O SEBRAE/DF não está obrigado a contratar na totalidade as horas estimadas disponibilizada no EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011.2023.
6.12. A CONTRATADA será responsável por todos os custos referentes a prestação dos serviços inerentes ao objeto deste contrato.
7ª CLÁUSULA – CUSTO
7.1. O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxx (reais e centavos), inclusos todos os tributos federais, estaduais e municipais, incluir planilha:
8ª CLÁUSULA – DO PAGAMENTO
8.1. A empresa deverá anexar em todas as Notas Fiscais a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos:
8.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. CNPJ.
8.1.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e à Seguridade Social.
8.1.3. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais/Distritais.
8.1.4. Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.
8.1.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.1.6. Declaração de empresa optante pelo SIMPLES Nacional (caso aplicável).
8.2. A Nota Fiscal referente aos serviços prestados deverá ser emitida e entregue, preferencialmente, até dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
8.3. O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis após o aceite e atesto pelo empregado responsável do SEBRAE/DF.
8.4. O CNPJ de emissão das notas fiscais deverá ser o mesmo do contrato assinado.
8.5. O pagamento será realizado conforme as entregas dos serviços demandados, juntamente com o relatório fotográfico e aceite do Fiscal responsável pelo recebimento.
8.5.1. As notas fiscais que contenham peças e serviços deverão ser apresentadas com os valores discriminados.
8.6. Compõem o processo de compra:
8.6.1. Nota fiscal emitida à CONTRATADA pela fornecedora das peças e materiais.
8.6.2. Nota fiscal da CONTRATADA emitida ao SEBRAE/DF, com valores discriminados de peças, materiais e serviços.
9ª CLÁUSULA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
9.1. Os serviços deverão ser realizados conforme as especificações técnicas registradas no item 3 do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011.2023.
10ª CLAUSULA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. DO SEBRAE/DF:
10.1.1. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados.
10.1.2. Notificar à empresa, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços.
10.1.3. Comunicar à empresa qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços.
10.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa.
10.1.5. Proceder ao pagamento na forma e no prazo pactuados, após verificada a regularidade da nota fiscal.
10.1.6. Promover reunião inicial com a CONTRATADA de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal e gestor do contrato.
10.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, de modo a zelar pela qualidade, transparência e agilidade na execução do serviço, sem prejuízo da responsabilidade da CON TRATADA.
10.2. DO FISCAL DO SEBRAE/DF:
10.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, os serviços executados que estejam em desacordo com o firmado, podendo fixar oportunidade para corrigir os que julgar insuficientes ou inadequados.
10.2.2. Fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços, em todas as fases.
10.2.3. Suspender o andamento dos serviços quando observada a aplicação de peças e materiais danificados, obrigando-se a CONTRATADA a desmanchar por sua conta e risco o que for suspenso, refazendo tudo de acordo com as mesmas especificações.
10.2.4. Exigir o cumprimento das medidas de segurança do trabalho conforme as normas exigidas para cada tipo de serviço.
10.2.5. Autorizar o uso de peças e materiais similares aos especificados, em qualidade e cor, se rigorosamente equivalentes, isto é, se desempenharem idênticas funções construtivas e se apresentarem as mesmas características formais e técnicas.
10.2.6. Solicitar cronograma de execução dos serviços, relatório fotográfico e relatório com a descrição das atividades e materiais empregados
10.2.7. Solicitar a retirada imediata da obra, de engenheiro, mestre ou qualquer operário que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências do SEBRAE/DF.
10.2.8. Notificar a CONTRATADA por qualquer imprudência relacionada a segurança do trabalho, que coloque em risco a saúde e segurança de seus funcionários ou a terceiros.
10.2.9. Ordenar a suspensão dos serviços caso as normas de segurança do trabalho não estejam sendo cumpridas, apresentando risco a saúde e segurança de todos os envolvidos.
10.3. DA CONTRATADA:
10.3.1. Prestar serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas no disponibilizada no EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011.2023 e seus anexos.
10.3.2. Manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;
10.3.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do presente contrato.
10.3.4. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços prestados ao
SEBRAE/DF, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
10.3.5. O representante legal da CONTRATADA receberá online para assinatura digital do contrato, momento em que será realizada reunião de alinhamento presencial ou virtual.
10.3.6. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do SEBRAE/DF ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis, bem como assumindo os demais ônus decorrentes.
10.3.7. Observar e aplicar rigorosamente o contido na Norma Regulamentadora n.º 23 – NR 23
(Proteção Contra Incêndios).
10.3.8. Observar e aplicar rigorosamente o contido na Norma Regulamentadora n.º 10, NR 10
(Instalações e Serviços em Eletricidade).
10.3.9. Observar e aplicar rigorosamente o contido na Norma Regulamentadora n.º 35 – NR 35
(Trabalho em altura).
10.3.10. Observar e aplicar rigorosamente o contido na Norma Regulamentadora n.º 18 – NR 18
(condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção).
10.3.11. Observar e aplicar rigorosamente o contido na Norma Regulamentadora nº 6 - NR 6
(equipamento de proteção individual – EPI).
10.3.12. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes, com relação à mão de obra de sua responsabilidade.
10.3.13. Atender todas as solicitações do gestor e do fiscal do contrato, no prazo que este lhe assinar, tratando-o com urbanidade, eficiência e presteza.
10.3.14. A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar ao SEBRAE/DF, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato.
10.3.15. Adotar todos os critérios de segurança estabelecidos na legislação pertinente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em si, inclusive as normas internas da instituição.
10.3.16. A CONTRATADA deverá informar ao SEBRAE/DF, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo fax e WhatsApp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pelo SEBRAE/DF, para qualquer finalidade.
10.3.17. Atender às convocações do SEBRAE/DF para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados.
10.3.18. Substituir, sempre que exigido, empregado, prestador de serviço, ou subcontratada cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do SEBRAE/DF ou ao interesse público.
10.3.19. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados e treinados.
10.3.20. Manter uniformizados os empregados a serviço da CONTRATADA.
10.3.21. Realizar visita técnica no prazo máximo de 48h para levantamento de quantitativos necessários para realização dos serviços solicitados pelo SEBRAE/DF.
10.3.22. Apresentar, antes do início das atividades, o cronograma contendo o prazo de execução dos serviços, respeitando este rigorosamente, ficando passível de penalidades, ressalva em casos de imprevistos causados por motivos de força maior, no qual a empresa contratada não seja responsável por resolver.
10.3.23. Apresentar relatório com a descrição de atividades e serviços executados, métodos construtivos e detalhamento do quantitativo e tipo de material utilizado (marca, especificação, modelo, cores etc.), após a conclusão, em formato presencial ou virtual.
10.3.24. Fica obrigado a CONTRATADA, apresentar relatório fotográfico (antes, durante e depois) dos serviços e atividades executados após a conclusão.
10.3.25. Deixar o ambiente e as dependências do SEBRAE/DF limpos, ao finalizar as atividades diárias e durante a execução dos serviços, com retirada de qualquer material e/ou entulho produzido.
10.3.26. Manter durante a execução dos serviços, um representante (engenheiro civil, mestre de obras ou encarregado) devidamente credenciado, com autoridade para exercerem nome da CONTRATADA, o acompanhamento, execução e implantação dos serviços contratados, sem prejuízo das funções de FISCALIZAÇÃO por parte do SEBRAE/DF, relativas às atividades inerentes à implantação e à execução do objeto.
10.3.27. Designar profissionais capacitados e qualificados para a perfeita execução dos serviços.
10.3.28. Providenciar a aquisição dos materiais em tempo hábil para a execução dos serviços em plena consonância com o cronograma previamente informado.
10.3.29. Cobrir com lona, fitada com adesivo colante, de forma não permitir o contato com poeira ou tinta os equipamentos e móveis, tais como: ar-condicionado, computador, impressora, telefone, aparelhos de som, televisores, estante, gaveteiro, mesa, cadeira, assim como, livros ou papelaria do setor, entre outros, que ficar próximo ou na área de execução dos serviços.
10.3.30. Não utilizar a mesas e cadeiras dos setores onde serão executados os serviços, fica terminantemente proibido a utilização dos mesmos pelo pessoal da CONTRATADA para quaisquer fins, seja para descanso, como bancada para ferramentas e materiais, como escada ou andaime
etc. – de modo a preservá-los de eventuais danos sendo, por conseguinte responsabilidade da
CONTRATADA a restauração ao seu estado original.
10.3.31. Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços, por qualquer dano ou avaria que possa ocorrer, no interior dos prédios, inclusive a equipamentos, mobiliários e elevador, por negligência de seus funcionários, providenciando de imediato os reparos necessários. Da mesma forma, é de inteira reponsabilidade da CONTRATADA a integridade dos itens que porventura vierem a ser desmontados e posteriormente remontados.
10.3.32. Fornecer aos seus empregados e exigir o uso dos equipamentos de proteção individual – EPI. Deverão ser disponibilizados todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários para a segurança dos profissionais, de acordo com a sua especialidade, levando em consideração as normas que regem as leis trabalhistas.
10.3.33. Deverá registrar, quando necessário, as ART’s junto ao CREA/DF.
10.3.34. A participação dos Responsáveis Técnicos dar-se-á por meio de:
10.3.34.1. Visitas técnicas extraordinárias, sempre que solicitados pela Fiscalização.
10.3.34.2. Assinatura dos relatórios técnicos, em conjunto com o Engenheiro Fiscal.
11ª CLÁUSULA – DAS SANÇÕES
11.1. Pela inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada dos serviços objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, o SEBRAE/DF, sem prejuízo da reparação de danos sofridos, poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no item 17 do Termo de Referência, dentre outras previstas no EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011.2023 e seus anexos e apêndices.
12ª CLÁUSULA - DA RESCISÃO
12.1. O contrato poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial, por infração legal ou por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
12.3.1. Por ato unilateral do SEBRAE/DF, nos casos previstos no contrato.
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo de distrato, desde que haja conveniência para o SEBRAE/DF.
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13ª CLÁUSULA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Fica designado(a) gestor(a) do presente contrato, por parte do SEBRAE/DF, o (a) Sr(a). , inscrito no CPF sob o n.º e como fiscal o (a) Sr(a). , inscrito no CPF sob o n.º
14ª CLÁUSULA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
14.1. A CONTRATADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato.
14.2. A CONTRATADA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei n.º 10.097, de 19.12.2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
14.3. A CONTRATADA se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h às 05h
15ª CLÁUSULA - DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
15.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, a contratada declara:
15.1.1. Não possuir no seu quadro societário membro com vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o
terceiro grau) com qualquer integrante do quadro de Dirigentes/Empregados/Conselheiros do
SEBRAE/DF.
15.1.2. Não ter em seu quadro societário empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
15.1.3. Não ter assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
15.1.4. Não possuir como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
15.1.5. Não ter como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
16ª CLÁUSULA – DA ANTICORRUPÇÃO
16.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao SISTEMA SEBRAE, previstos no artigo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE.
16.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do SISTEMA SEBRAE.
16.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
17ª CLÁUSULA– DA PROTEÇÃO DE DADOS – LEI 13.709/2018
17.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, a atuar no presente contrato, em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos à pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
17.2. A CONTRATADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da CONTRATADA, ainda que este contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
17.3. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
17.4. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela CONTRATADA ao SEBRAE/DF, o SEBRAE/DF será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela CONTRATADA no âmbito do contrato.
17.5. Qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
17.6. A CONTRATADA prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
17.7. O SEBRAE/DF é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais compartilhados com a CONTRATADA no âmbito deste contrato, a qualquer título ("Dados").
17.8. O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou, sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
17.9. A CONTRATADA deverá notificar o Encarregado de Proteção de Dados do SEBRAE/DF sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pessoais fruto deste contrato, bem como realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) que realizem tratamento de Dados Pessoais sob determinação do SEBRAE/DF, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. Tais Registros deverão conter, no mínimo:
17.9.1. Ação.
17.9.2. Identificação de usuários do sistema.
17.9.3. Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (xxx.xx) de sincronização dos relógios.
17.10. A CONTRATADA deverá notificar o SEBRAE/DF em até 24h (vinte e quatro) horas:
17.10.1. Incidentes que envolverem dados pessoais.
17.10.2. De qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais.
17.10.3. De qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais.
17.10.4. De qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores, compreendidos entre eles: acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.10.5. De quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais.
17.10.6. Em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
17.11. A CONTRATADA somente poderá subcontratar qualquer parte dos serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito do SEBRAE/DF. Nesse caso, a CONTRATADA deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para:
17.11.1. Obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este contrato em relação à
CONTRATADA, no que for aplicável aos Serviços subcontratados.
17.11.2. Descrever os Serviços subcontratados e
17.11.3. Descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
17.12. A CONTRATADA deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer ao SEBRAE/DF relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela e, ainda, permitir auditorias por parte do SEBRAE/DF no que tange aos dados pessoais.
17.13. O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
17.14. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas nesta cláusula, a CONTRATADA estará sujeita a multa, conforme sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados n. º 13.709/2018.
18ª CLÁUSULA – DO REAJUSTE
18.1. Os valores poderão ser reajustados, se solicitado pela empresa mediante termo aditivo, caso haja atualização da tabela de referência SINAPI.
19ª CLÁUSULA - INDICADORES DE DESEMPENHO
19.1. Os indicadores de desempenho devem ser avaliados conforme item 16 do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011.2023.
20ª CLÁUSULA - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
20.1. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das obrigações e especificidades contidas no ANEXO VII – Termo de Compromisso de Segurança da Informação, parte integrante do presente ajuste, se obrigando ainda a cumprir fielmente todos os seus termos.
21ª CLÁUSULA - DA GARANTIA
21.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao SEBRAE/DF, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de entrega da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia, que cubra todo o prazo contratual acrescido de 90 (noventa) dias, correspondente ao percentual até de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
21.1.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.1.1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
21.1.1.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo SEBRAE/DF à CONTRATADA.
21.1.1.3. Prejuízos diretos causados ao SEBRAE/DF decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
21.1.1.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA, quando couber.
21.1.2. Em caso de renovação da vigência, prorrogação somente de prazo, reajustes e repactuações e demais alterações ao contrato formalizadas pôr termo aditivo e que alterem os valores ou condições da garantia contratual prestada, esta deverá ser renovada/complementada em até 10 (dez) dias corridos, contados do 1º dia útil subsequente à assinatura do Termo Aditivo, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
21.1.3. O prazo de apresentação da garantia contratual poderá ser prorrogado mediante solicitação formal da CONTRATADA acompanhada da justificativa que será avaliada pelo gestor do contrato.
21.1.4. A garantia escolhida deverá ser integralizada sempre que dela for deduzido o valor da multa contratual ou valores relativos ao não cumprimento de obrigações contratuais assumidas.
21.1.5. A garantia escolhida pela CONTRATADA poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do contrato, com a anuência do SEBRAE/DF, observadas as modalidades do caput.
21.1.6. Em caso de redução no valor do contrato, está autorizado o levantamento da parcela excedente da garantia contratual apresentada na modalidade caução em dinheiro, acrescido da atualização monetária; o endosso na modalidade seguro-garantia ou a nova estipulação de fiança na modalidade fiança bancária, com o valor da garantia atualizado.
21.1.7. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo SEBRAE/DF à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, após o término de vigência do contrato.
21.2. A CONTRATADA deverá oferecer garantia nos serviços executados conforme prazos estipulados pela Construção Civil com no mínimo de 1 (um) ano contados a partir da data do recebimento definitivo dos serviços, incluindo, instalações elétricas e instalações hidráulicas, obrigando a CONTRATADA, dentro deste prazo, a substituir ou refazer, sem ônus ao SEBRAE/DF,
as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, desde que não sejam oriundos de utilização inadequada.
21.3. Nos casos de execução de serviços técnicos específicos por EMPRESAS ESPECIALIZADAS subcontratadas pela CONTRATADA, e nos casos de compra e instalação de equipamentos, a CONTRATADA deverá fornecer ao SEBRAE/DF as garantias de praxe.
22ª CLÁUSULA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A assinatura do presente contrato não implica ao SEBRAE/DF vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, impondo a CONTRATADA a responsabilidade de manter o SEBRAE/DF a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto.
22.2. A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de cláusulas contratuais.
22.3. Competirá à CONTRATADA a indenização pecuniária por danos causados pelos seus empregados em bens patrimoniais do SEBRAE/DF e pelo desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados nas dependências deste, desde que comprovada o dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos. O valor respectivo será descontado dos créditos a que tenha direito a CONTRATADA, o que fica desde já pactuado.
22.4. A nulidade de qualquer das cláusulas deste instrumento não implicará em nulidade das demais.
23ª CLÁUSULA - DO FORO
23.1. Para as ações e processos judiciais que possam decorrer do presente contrato, fica eleito o foro de Brasília - Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada por elas e testemunhas do contrato, anexos e qualquer tipo de documento relacionado ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade;
As partes convencionam ainda que o contrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001;
E, por estarem de acordo, as partes expressamente, ainda, concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
Brasília (DF), de de 2023.
Pelo SEBRAE/DF:
Diretora Superintendente Diretora Pela CONTRATADA:
Representante Legal
TESTEMUNHAS: Nome: Nome:
ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL – doravante
[***]
[***]
[***]
[***]
denominado SEBRAE-DF, e [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], já qualificados pelo
contrato
celebrado entre as partes em
de de
, firmam o presente Termo de
Compromisso de Segurança da Informação para Terceiros – Pessoa Jurídica, passando a ser integrante do referido contrato.
Pelo presente Instrumento, as partes têm entre si acordado cláusulas específicas e necessárias para adequada consecução dos produtos e serviços fornecidos, a fim de reger as responsabilidades com relação à Segurança da Informação em razão do acesso às INFORMAÇÕES de propriedade ou sob a responsabilidade do SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE-DF, aos seus ambientes lógicos e/ou recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O/A [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], pelo presente Instrumento afirma cumprir, bem como garantir o cumprimento por seus profissionais, sejam eles funcionários, colaboradores, prepostos, empregados e prestadores de serviços (Profissionais), de todas as orientações e determinações especificadas e outras que vierem a ser editadas estando ciente e compreendendo que é responsável por:
1. Prestar os serviços acordados com estrita observância dos preceitos éticos e legais, envidando todos os esforços para atender aos padrões e condições técnicas exigidos, as regras relacionadas ao tratamento de INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF e as melhores práticas de mercado concernentes a Segurança da Informação, tendo como referência as previstas pelas NBR ISO IEC 27001 e NBR ISO IEC 27002.
2. Garantir que os Profissionais alocados para execução do presente contrato estejam cientes e cumpram as regras de Segurança da Informação estabelecidas por este Instrumento, especialmente a Política de Segurança da Informação e Comunicação (PSIC) e pelos demais documentos normativos do SEBRAE-DF, além daqueles entregues no momento da contratação ou disponíveis para acesso em razão dos serviços fornecidos.
3. Possuir ou elaborar uma Política de Segurança da Informação e acordos de confidencialidade com todos os Profissionais, que tiverem acesso ou manusearem as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em razão da prestação dos serviços fornecidos.
4. Assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF no desenvolvimento dos serviços prestados e dos produtos fornecidos.
5. Utilizarem as INFORMAÇÕES e os recursos de TIC do SEBRAE-DF, além do acesso aos ambientes físicos e lógicos, somente para prestação dos serviços fornecidos, de acordo com a legislação nacional vigente e a ética.
6. Reconhecer que todas as INFORMAÇÕES recebidas, criadas ou acessadas por seus
Profissionais em razão dos serviços fornecidos são de propriedade exclusiva do SEBRAE-DF.
7. Preservar e proteger as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, em razão dos serviços fornecidos, por si e pelos seus Profissionais, assim como os recursos de TIC dos diversos tipos de ameaça e em todo o seu ciclo de vida, contida em qualquer suporte ou formato.
8. Utilizar os meios físicos de suporte das cópias das INFORMAÇÕES a serem assinalados, quer legíveis humanamente, por equipamentos ou dispositivos (dados eletrônicos), com rótulo de informação “CONFIDENCIAL”.
9. Tratar todas as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, por si e seus Profissionais, como confidenciais, inclusive aquelas que não estejam explicitamente rotuladas.
10. Manter as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a qualquer terceiro estranho a este Instrumento por si e por parte de seus Profissionais, ou utilizar de forma contrária ao aqui estabelecido.
11. Não é permitido, por si e pelos seus Profissionais:
11.1.Utilizar, reter ou duplicar as INFORMAÇÕES que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pelo SEBRAE-DF.
11.2.Copiar, reproduzir, transferir ou usar indevidamente quaisquer INFORMAÇÕES para qualquer outra finalidade que não seja a promoção dos serviços fornecidos.
11.3.Utilizar as INFORMAÇÕES de forma que possa configurar concorrência desleal com o SEBRAE-DF, tampouco explorá-las em outros negócios ou oportunidades comerciais, assim como promover ou participar no seu desenvolvimento, sem prévia e expressa autorização do SEBRAE-DF.
11.4.Modificar ou adulterar as INFORMAÇÕES fornecidas pelo SEBRAE-DF, bem como subtrair ou adicionar qualquer elemento indevidamente.
11.5.Comentar, compartilhar ou publicar na Internet ou em mídias sociais, ou qualquer plataforma de armazenagem aberta de dados, como repositórios digitais, quaisquer INFORMAÇÕES relacionadas à prestação de serviços que tem junto o SEBRAE-DF, a não ser que tenha havido prévia e expressa autorização.
11.6.Realizar qualquer atividade relacionada a captura de áudio, vídeo ou imagens dentro das dependências do SEBRAE-DF, exceto quando relacionada a atividade fornecida.
12. Respeitar os controles estabelecidos pelo SEBRAE-DF, além de garantir o controle automatizado de acessos físicos e lógicos aos ambientes que contiverem INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF, por meio de:
12.1.Controle de acessos a ambientes físicos por dispositivos automatizados com o uso de biometria, senhas, cartão de proximidade ou qualquer outro dispositivo de controle de acesso único.
12.2.Identificação de usuários individuais com o uso de senhas para acesso a sistemas, redes ou qualquer ambiente tecnológico, além de duplo grau de autenticação para acessos críticos.
12.3.Monitoramento, gravação de histórico e auditoria dos acessos relacionados à prestação dos serviços fornecidos.
12.4.Gravação de acessos de usuários privilegiados.
13. Armazenar as INFORMAÇÕES físicas e os dispositivos que as armazenam em ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves.
14. De acordo com a criticidade da informação, armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em ambiente seguro, com controle de acesso e mediante o uso de criptografia, com chaves de no mínimo 256 bits de criptografia, tais como RSA, RC4, PGP ou compatíveis.
15. Utilizar mecanismo de identificação e autenticação individual, sendo responsável pelo uso, proteção e sigilo de sua identidade digital, não sendo permitido compartilhar, revelar, salvar, replicar, publicar ou fazer uso não autorizado de suas credenciais, tal qual de terceiros .
16. Utilizar hardware e software licenciados, de acordo com a legislação aplicável, respeitando tratados e convenções internacionais, bem como que estes sejam sempre homologados e autorizados previamente pelo(a) [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA].
17. Respeitar os direitos de propriedade intelectual do SEBRAE-DF e de terceiros durante a realização das atividades fornecidas.
18. Quando houver uso de dispositivos móveis por parte de Profissionais, tais como notebooks, smartphones, tablets, celulares e pendrives, sempre aplicar as medidas de Segurança da Informação relacionadas a cada equipamento, que envolvam desde a implementação e/ou ativação de recursos como uso de senha de bloqueio, bloqueio automático por inatividade, antivírus, antispyware, apagamento remoto até uso de recursos de backup seguro, além de atender os normativos específicos sobre o tema do SEBRAE-DF.
19. No caso de haver necessidade de se fazer uso de Repositórios Digitais, a exemplo, mas não se limitando a Google Drive, Dropbox, OneDrive e iCloud, para transmissão de INFORMAÇÕES entre as partes, que seja feito o uso de criptografia ou outro método similar que possa garantir a integridade e confidencialidade da informação.
20. Sempre que houver destruição de INFORMAÇÕES, inclusive, de cópias, reproduções, reimpressões, traduções ou de materiais que contenham ou relacionem INFORMAÇÕES, adotar o “descarte seguro de INFORMAÇÕES”, ou seja, papéis e demais INFORMAÇÕES impressas deverão ser processadas no picotador de papéis e mídias deverão ser apropriadamente destruídas ou sanitizadas.
21. Devolver ao SEBRAE-DF, ou a exclusivo critério deste, descartar todas as INFORMAÇÕES que estejam em seu poder, em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação.
22. Estabelecer procedimentos e processos para treinamento e conscientização das normas e políticas de Segurança da Informação para todos os Profissionais.
23. Informar imediatamente ao SEBRAE-DF todos os incidentes de Segurança da Informação
que ocorrerem ou puderem ocorrer relacionados à INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF.
24. Reconhecer que o SEBRAE-DF realiza o monitoramento de seus ambientes físicos e lógicos, visando a eficácia dos controles implantados, a proteção de seu patrimônio e sua reputação, possibilitando ainda a identificação de eventos ou alertas de incidentes ligados à Segurança da Informação.
25. Estar ciente que o SEBRAE-DF pode auditar ou inspecionar os recursos de TIC que estiverem em suas dependências ou que interajam com seus ambientes lógicos sempre que
considerar necessário, sempre atendendo aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e privacidade de seus proprietários ou portadores.
26. Observar e garantir o cumprimento das recomendações acima durante a prestação dos serviços, sendo responsável pelas perdas e danos de qualquer natureza decorrentes de infrações a que houver dado causa pela sua inobservância.
27. Quaisquer atitudes ou ações contrárias ao estabelecido por este Termo, ainda que por mera tentativa de burla, enseja a aplicação das medidas disciplinares ou legais cabíveis.
Este Instrumento obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
A omissão ou tolerância do SEBRAE-DF, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
Este Instrumento permanecerá em vigor por prazo indeterminado e, mesmo depois de encerrado o
[NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA]
contrato, o (a) continuará obrigada e responsável com
relação às disposições sobre xxxxxx e preservação dos direitos de propriedade aqui tratados. É vedada a cessão e/ou transferência a terceiros, parcial ou total, dos direitos e obrigações deste Instrumento, sem a prévia anuência, escrita, da outra Parte.
As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores / representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos / Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
E por estarem assim, justas e contratadas, as Partes celebram o presente Instrumento, em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de 2(duas) testemunhas que igualmente o subscrevem.
Brasília/DF, de de .
[NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA]
C.N.P.J sob o n° [***]
CANAL DE COMUNICAÇÃO COM O SEBRAE/DF
Prezados(as) Licitantes,
Com o intuito de aprimorar o contato entre a área de compras e licitações do
SEBRAE/DF e seus Fornecedores, temos o CANAL DO FORNECEDOR SEBRAE para comunicação de sugestões, informações e expectativas de sua parte em relação ao nosso trabalho.
Link: xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Estamos em busca de uma melhor interação entre o SEBRAE/DF e seus parceiros.
Contamos com sua colaboração.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado digitalmente através da plataforma de assinaturas do SEBRAE-DF, conforme a MP 2.200-2/01.
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):
Xxxxx Xxxxx Gammaro Gândara Rabello - 740.***.***-82 - 19/06/2023 11:13:55
Status: Aprovado
IP: 10.*.**.*3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
xxxxx://xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2