CONTRATO 6/2022 - SR/PF/PR
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
CONTRATO 6/2022 - SR/PF/PR
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2022-SR/PF/PR
Processo nº 08385.006921/2022-34
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA N° 6/2022-SR/PF/PR, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA FEDERAL DO PARANÁ E A EMPRESA HCJ COMERCIO DE GAS EIRELI
A União Federal, por intermédio da Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0032-32, neste ato representada pelo Superintendente Regional, XXXX XXXXXXX XXX XXXXX, Delegado de Polícia Federal, nomeado pela Portaria n° 12.891-DG/PF, de 1º de julho de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 125, de 2 de julho de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa HCJ COMERCIO DE GAS EIRELI., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 27.006.131/0001-32, sediado(a) na XX xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 5768191-8, expedida pela (o) SESP/PR, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08385.006921/2022-34 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica/de Licitação nº 10/2022-SR/PF/PR, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP – P/13, para entrega parcelada e sob demanda, para atender as necessidades da Delegacia de Polícia Federal em Ponta Grossa/PR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica, identificado no preâmbulo e à(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
7 | Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - P13 ou Gás de Cozinha – com registro na ANP – Botijão de 13 Kg, na Delegacia de Polícia Federal em Ponta Grossa - DPF/PGZ/PR no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. | Unidade | 03 | R$ 110,00 | R$ 330,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021.
2.2. Nos termos do Art. 106 da Lei 14.133/2021, a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual; a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção; a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, sendo que, neste ultimo caso, a extinção mencionada ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 00001/200364
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 172371 Elemento de Despesa: 339030 PI: PF99900AG22
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações e consequências previstas em lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Dispensa Eletrônica;
12.1.2. amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo correspondente, desde que haja conveniência para a Administração.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES.
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Curitiba/PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Curitiba/PR, na data da assinatura eletrônica.
XXXX XXXXXXX XXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional Ordenador de despesas
Responsável Legal da Contratante - SR/PF/PR (Assinado Digitalmente)
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA HCJ COMERCIO DE GAS EIRELI
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXX XXXXX, Ordenador de Despesa, em 23/06/2022, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 30/06/2022, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08385.006921/2022-34 SEI nº 23784355
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2022 - UASG 200376 - SR/PF/GO
Nº Processo: 08295.004978/2022-16.
Dispensa Nº 9/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE GO. Contratado: 01.406.617/0001-74 - AGENCIA DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa de intermediação e agenciamento de estagiários, a ser prestado nas condições estabelecidas no termo de referência, para atender as necessidades das unidades desta superintendência regional de polícia federal em goiás - sr/pf/go..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 29/06/2022 a 28/06/2023. Valor Total: R$ 12.098,40. Data de Assinatura: 29/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 200388 - SR/PF/MA
Número do Contrato: 8/2020.
Nº Processo: 08310.001447/2020-66.
Pregão. Nº 4/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO MA. Contratado: 23.098.439/0001-02 - INFINITY LOCACAO SERVICOS E GESTAO LTDA. Objeto:
Prorrogar a vigência do contrato nº 08/2020-sr/pf/ma por mais 12 (doze) meses.. Vigência: 17/07/2022 a 16/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 666.182,28. Data de Assinatura: 28/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022 - UASG 200354
Nº Processo: 08335.001347/2022. Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de materiais de processamento de dados, materiais elétricos, materiais laboratoriais, materiais de acondicionamento e embalagens, materiais de copa e cozinha e materiais químicos para atender a SR/PF/MS e suas unidades subordinadas.. Total de Itens Licitados: 21. Edital: 01/07/2022 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 01/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 14/07/2022 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal e no sítio eletrônico da Polícia Federal..
XXXXX XXX
Superintendente Regional
(SIASGnet - 30/06/2022) 200354-00001-2022NE999999
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2022 - UASG 200350 - SR/PF/MG
Nº Processo: 08350.001083/2022-18.
Pregão Nº 7/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG DE POLICIA FEDERAL EM MG. Contratado: 04.558.234/0001-00 - AMAZON CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI. Objeto:
Contratação de serviços continuados de copeiragem, jardinagem, lavador de veículos, operador de carga e telefonista, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/07/2022 a 01/07/2023. Valor Total: R$ 566.019,24. Data de Assinatura: 29/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 200350 - SR/PF/MG
Número do Contrato: 26/2021.
Nº Processo: 08350.014778/2021-71.
Dispensa. Nº 24/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG DE POLICIA FEDERAL EM MG.
Contratado: 05.301.274/0001-34 - RGFORTE CONSTRUTORA EIRELI. Objeto: A contratante, diante da solicitação da empresa e a anuência dos fiscais do contrato, conforme documentos juntados aos autos, resolve aditar o contrato em r$ 525.217,06 (quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e dezessete reais e seis centavos) que corresponde a 35,56% (trinta e cinco vírgula cinquenta e seis por cento) e, prorrogar o prazo de execução do contrato original por mais 90 (noventa) dias.. Vigência: 28/06/2022 a 30/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.476.966,77. Data de Assinatura: 28/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2022 - UASG 200364 - SR/PF/PR
Nº Processo: 08385.006921/2022-34.
Dispensa Nº 10/2022. Contratante: 00.394.494/0032-32 - SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PR.
Contratado: 27.006.131/0001-32 - HCJ COMERCIO DE GAS EIRELI. Objeto: aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP - 13kg, para entrega parcelada e sob demanda, para atender as necessidades da Delegacia de Polícia Federal em Ponta Grossa/PR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 30/06/2022 a 30/06/2023. Valor Total: R$ 330,00. Data de Assinatura: 30/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2022).
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU - PR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 200366 - DPF/FIG/PR
Número do Contrato: 10007/2021. Nº Processo: 08389.007595/2020-81.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM FOZ DO IGUACU. Contratado: 04.959.902/0001-00 - EDEN PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA -
EIRELI. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a alteração do prazo de vigência do contrato nº 07/2021-dpf/fig/pr (cláusula segunda - vigência), prorrogando- o por mais 12 (doze) meses, com fulcro no art. 57, ii da lei 8.666/93, bem como suprimir o item 2 em 01 (um) posto envolvendo 1 auxiliar administrativo, alterando o horário/período dos postos de acordo com a tabela abaixo, e o item 3 em 01 (um) posto envolvendo 1 auxiliar administrativ, a partir de 06/04/2022, com base no art 65
§1º da lei 8.666/93.. Vigência: 06/04/2022 a 05/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 712.735,68. Data de Assinatura: 05/04/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022070100177
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 05/04/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 200356 - SR/PF/RJ
Número do Contrato: 43/2021.
Nº Processo: 08455.011338/2020-11.
Pregão. Nº 12/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO RJ.
Contratado: 04.602.789/0001-01 - DATEN TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de entrega em 144 (cento e quarenta e quatro) dias, contados de 06 de fevereiro de 2022 à 30 de junho de 2022, com base no inciso ii do §1º do art. 57 da lei 8.666/1993.. Vigência: 21/06/2022 a 14/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.003.856,00. Data de Assinatura: 21/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 23/2022
A Superintendência de Polícia Federal no Estadodo Rio de Janeiro torna público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico n¨ 23/2022, onde sagrou vencedora a empresa TPC SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 42.292.456/0001-12, com valor total, para os itens 01 e 02, de R$ 363.673,00. Demais informações constam no Portal ComprasNet.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL/SELOG/SR/PF/RJ
(SIDEC - 30/06/2022) 200356-00001-2022NE800054
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 45/2020
A Superintendência de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro torna público o resultado do julgamento dos itens 30 e 31 do Pregão Eletrônico Internacional n¨ 45/2020, onde sagrou-se vencedor o fornecedor GALVION BALLISTICS LTD. representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, com valor total registrado de USD 1.754.602,72. Demais informações constam no Portal ComprasNet.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL/SELOG/SR/PG
(SIDEC - 30/06/2022) 200356-00001-2022NE800054
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 200404 - SR/PF/TO
Número do Contrato: 11/2021.
Nº Processo: 08297.002687/2020-01.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE TO. Contratado: 19.403.209/0001-24 - JR BRASIL PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/08/2022 a 02/08/2023 e a redução do percentual do aviso prévio trabalhado.. Vigência: 03/08/2022 a 02/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 373.829,55. Data de Assinatura: 30/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2022).
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2022 - UASG 200114 - SRPRF-BA
Nº Processo: 08655.032535/2021-90.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-BA.
Contratado: 24.143.338/0001-60 - LIDER PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução da construção do remanescente da obra da unidade operacional - uop na xx 000, xx 000, xxxxxxx - xxxxx, subordinada à delegacia de polícia rodoviária federal de xxxxx xxxxxx, parte da superintendência regional de polícia rodoviária federal na bahia com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, a serem executadas nas condições estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao edital do certame que deu origem a este instrumento contratual..
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: VII. Vigência: 11/07/2022 a 10/07/2023. Valor Total: R$ 2.058.773,55. Data de Assinatura: 30/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2022).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
INTIMAMOS a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CNPJ:
24.158.598/0001-00, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 2/2021, com adesão pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal à ata de realização de pregão eletrônico (SEI 32555132), para que tome ciência da decisão proferida no bojo do Processo Administrativo nº 08655.047919/2021-15, que acolheu as orientações do Núcleo de Análise Técnica no sentido de aplicação das seguintes penalidades: MULTA COMPENSATÓRIA de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, no valor de R$31,71 (trinta e um reais e setenta e um centavos) e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA pelo período de 2 (dois) anos, com lastro nas previsões contidas nos itens 15.2.3 do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2021, por xxxxx a infringência aos dispositivos 7.1, 7.1.1 do mesmo instrumento, c/c Art. 87, II da Lei 8.666/93. Assim, fica portanto intimada a, querendo, realizar o pagamento da GRU referente à aplicação da penalidade em epígrafe (SEI 41218937), ou apresentar o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da presente publicação no DOU. Por oportuno, informamos que o recurso deve ser protocolado no seguinte endereço, em atenção ao Núcleo de Análise Técnica: Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. ou encaminhada para o endereço de correio eletrônico xxx.xx@xxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Superintendente da SPRF-BA Substituto
EXTRATO DE DOAÇÃO DE BENS Nº 23/2022 - UASG 200114
N° Processo: 08655.021481/2022-18. Doador: A União, por meio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia - SPRF/BA, CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0109-
56. Donatário: Prefeitura Municipal de Carneiros-AL, CNPJ/MF sob nº 12.250.684/0001-
69. Objeto: doação CHEVROLET/S10 LT DD4, placa JKK-3788 e CHEV/TRAILBLAZER LTZ AG4, placa JKR-7908 , classificados como bens antieconômicos/ociosos, ofertados no xxxxx.xxx.xx. Signatários: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Superintendente da SPRF/BA; e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Prefeito do Município de Carneiros-AL.