Contract
1. OBJETO
1.1. Aquisição de solução corporativa de antivírus para estações de trabalho, notebooks e servidores, com suporte e direito de atualização pelo período de 36 (trinta e seis) meses, bem como instalação, configuração, treinamento e suporte técnico para atender as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – COREN/AM.
Item | Descrição | CATMAT | Unidade de Medida | Quantidade Total |
1 | Aquisição de software antivírus corporativo e licenças para proteção das estações de trabalho e notebooks do Coren-AM pelo período de 36 meses, com implantação, suporte e treinamento. | 350949 | Unid. | 98 |
2 | Aquisição de software antivírus corporativo e licenças para proteção dos servidores do Coren-AM pelo período de 36 meses, com implantação, suporte e treinamento. | 350949 | Unid. | 02 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Setor de Tecnologia da Informação - STI tem a missão de fornecer todo o aparato tecnológico necessário ao bom funcionamento do Coren-AM, ampliando a integração com a população e melhorando os serviços disponibilizados a seus usuários.
2.2. Considerando que todos os serviços do Coren-AM são oferecidos por meio de sistemas e portais de acesso, incluindo também, os sistemas internos de apoio à atividade meio e atividades finalística.
2.3. Considerando os impactos negativos resultantes de contínuas e cada vez mais elaboradas agressões aos sistemas informatizados, através de uma ampla gama de softwares e técnicas que visam a intrusão do ambiente lógico alvo para: obtenção de dados sensíveis, extorsão via sequestro de informações, utilização não autorizada de recursos computacionais alheios para prática de delitos e/ou obtenção de vantagem particular como mineração de criptomoedas ou ataques massivos coordenados a outras instituições e pessoas, causando junto a degradação dos níveis de serviços pelo esforço computacional demandado, dentre outras atividades ilegais.
2.4. O STI com responsabilidade de garantir a segurança, disponibilidade, desempenho e continuidade dos serviços por meio de estratégias bem definidas de gestão de informação, além de assegurar, com eficiência e eficácia, as rotinas operacionais que suportam os processos de negócio desta Xxxxxxxxx. Nesse contexto, o cuidado com os dados e informações que circulam na rede corporativa é um dos seus principais objetivos, que deve ser aplicado por meio de antivírus, um programa ou software especificamente desenvolvido para detectar, anular e eliminar, de um computador, vírus e outros tipos de códigos maliciosos que ameaçam o sigilo e a integridade dos dados e informações.
2.5. Além do já citado, a presente contratação se deve ao fato de o contrato de utilização de licenças de antivírus corporativo, atualmente em uso, está se encerrando no dia 21/11/2022.
2.6. Portando, há necessidade de contratação de novas licenças que incluam o uso de software de antivírus corporativo e treinamento, bem como atualização continuada das versões.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Requisito da seleção da solução:
3.1.1. Das Condições Ambientais de Operação
3.1.1.1. A solução de segurança será configurada na sede do Coren/AM, mais especificamente em estações de trabalho administrativas e equipamentos servidores, visando à proteção em tempo real, com o regime 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano), dos componentes, serviços e informações que fazem parte do parque computacional do Coren/AM.
3.1.2. Dos Componentes
I - Possuir suporte às arquiteturas de 32 e 64 bits;
II - Possuir suporte às plataformas Microsoft (Windows 10 Pro e Windows Server 2016 - Standard Edition);
III - Possuir suporte ao modo Server Core;
IV - Possuir suporte a sistemas virtualizados;
V - Gerenciado por uma console centralizada;
VI - Deve disponibilizar múltiplas opções de modos de proteção;
VII - Deve ter recurso para armazenamento de arquivos removidos ou desinfetados para posterior análise, verificação ou restauração (quarentena);
VIII - O download das atualizações a partir do servidor centralizado deve ser capaz de buscar em outras bases ou repositórios para se manter atualizado;
IX - Os endpoints devem ser capazes de operar independentes do servidor de gerenciamento para realizarem: atualização de definições de vírus e vacinas, escaneamento e manter a proteção em tempo real, tudo em caso de perda momentânea de conexão com o servidor de gerenciamento para não haver solução de continuidade da proteção das estações e servidores.
X - Deve emitir relatórios customizáveis pelos usuários.
XI - Ser capaz de efetuar instalação do endpoints de forma remota, silenciosa e sem a necessidade de intervenção do usuário da máquina localmente.
3.2. Requisito da seleção do fornecedor:
3.2.1. Empresa com experiência no fornecimento de solução corporativa de antivírus para estações de trabalho, notebooks e servidores;
3.2.2. Ser empresa do ramo de atividade que guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação;
3.2.3. Ter conhecimento de que seu credenciamento junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta seleção de fornecedor.
3.2.4. Realizar os cadastros necessários, conforme exigências especificadas no instrumento convocatório, bem como, conferir seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados, junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente a correção, ou a alteração dos registros tão logo identifique a incorreção, bem como àqueles que se tornem desatualizados.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. A solução é caracterizada como aquisição de solução corporativa de antivírus para estações de trabalho, notebooks e servidores, com suporte e direito de atualização pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
4.2. Características Gerais da Solução
4.2.1. Deve possuir suporte às arquiteturas 32-bits e 64-bits;
4.2.2. Deve possuir capacidade de instalação e pleno funcionamento dos módulos solicitados em estações de trabalho com no mínimo 3GB de memória RAM;
4.2.3. Deve suportar as seguintes plataformas Microsoft (clientes/desktops):
4.2.3.1. Windows 10 e superiores;
4.2.3.2. Windows 8.1;
4.2.3.3. Desejável suporte ao Windows 8;
4.2.3.4. Desejável suporte ao Windows 7;
4.2.4. Deve suportar as seguintes plataformas Microsoft (servidores):
4.2.4.1. Windows Server 2019 e superiores;
4.2.4.2. Windows Server 2016 e superiores;
4.2.4.3. Desejável suporte ao Windows Server 2008 R2 na versão;
4.2.5. Deve inclusive suportar o modo Server Core;
4.2.6. Deve suportar a instalação de agente e endpoint nos sistemas operacionais acima virtualizados nas seguintes plataformas:
4.2.6.1. AWS;
4.2.6.2. Azure;
4.2.6.3. GCP;
4.2.6.4. Citrix XenApp;
4.2.6.5. Citrix XenDesktop;
4.2.6.6. Citrix XenServer;
4.2.6.7. Microsoft Hyper-V 2012 R2 e superiores;
4.2.6.8. Vmware ESXi;
4.2.6.9. Vmware Player;
4.2.6.10. Vmware vSphere;
4.2.6.11. Vmware Workstation;
4.2.6.12. OpenStack
4.2.7. Toda a proteção deverá ser realizada através de um único agente de proteção com as funcionalidades descritas neste estudo, não sendo aceitos plugins ou softwares adicionais para a composição do pacote;
4.2.8. O agente único deve compreender, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
4.2.8.1. Módulo anti malware;
4.2.8.2. Módulo de proteção contra ameaças avançadas;
4.2.8.3. Desejável módulo de proteção de dados;
4.2.8.4. Desejável módulo para resposta à incidentes;
4.2.8.5. Desejável módulo de inteligência integrada contra ameaças;
4.2.8.6. Módulo para controle de dispositivos removíveis;
4.2.9. Todas as funcionalidades deverão ser geridas por uma console única com as capacidades mínimas de:
4.2.9.1. Relatórios;
4.2.9.2. Dashboards;
4.2.9.3. Políticas;
4.2.9.4. Configuração;
4.2.9.5. Instalação/Desinstalação;
4.2.9.6. Integração com produtos de terceiros;
4.2.10. O cliente deve ser capaz de operar em modo autônomo (self-managed) e permitir que as configurações sejam aplicadas diretamente no cliente.
4.2.11. O cliente deve ser capaz de atualizar as definições para detecção de ameaças, seus patches e hotfixes a partir de um servidor definido pelo administrador ou diretamente nos servidores do fabricante.
4.2.12. A solução de prevenção deve ser colaborativa, ou seja, os módulos exigidos devem ser capazes de trocarem informações para uma análise mais inteligente;
4.2.13. A solução deve possuir múltiplas camadas de proteção, não serão aceitas soluções baseadas apenas em assinaturas;
4.2.14. A solução deve conter módulo capaz de proteger contra botnets, negação de serviço, executáveis não confiáveis e conexões web maliciosas;
4.2.15. A solução deve conter módulo capaz de garantir uma navegação web segura, prevenindo contra sites maliciosos, downloads de ameaças e garantir a política de acesso (Permitir/Negar);
4.2.16. A plataforma deverá permitir automação de tarefas como: agendar tarefas como varreduras (scans), envio de relatórios, atualizações, atribuição de política e iniciar uma ativação de um agente;
4.2.17. Desejável que a solução de segurança para desktops e servidores possam se conectar a módulos de correlação e investigação em nuvem.
4.3. Características Módulo antivírus/antimalware (Clientes Windows)
4.3.1. Características da prevenção contra exploração
4.3.1.1. Deve ser possível selecionar, no mínimo, dois modos de proteção (Padrão/Máximo).
4.3.1.2. Deve ser possível ativar/desativar a proteção contra escalonamento de privilégios genéricos.
4.3.1.3. Deve ser possível ativar/desativar a prevenção de execução de dados do Windows.
4.3.1.4. Deve ser possível selecionar dentre as ações de apenas bloquear ou apenas relatar ou bloquear e relatar;
4.3.1.5. Deve ser possível bloquear contra falsificação de IP (IP Spoofing).
4.3.1.6. Deve ser possível incluir exclusões por:
4.3.1.6.1. Processo;
4.3.1.6.2. Nome;
4.3.1.6.3. Caminho do Arquivo;
4.3.1.6.4. Hash MD5;
4.3.1.6.5. Módulo chamador:
4.3.1.6.5.1. Nome;
4.3.1.6.5.2. Caminho;
4.3.1.6.5.3. Hash MD5;
4.3.1.6.5.4. Signatário Digital.
4.3.1.7. É desejável que a solução tenha a capacidade de bloquear exploits que trabalham em nível de "shellcode" e suas variantes, assim como, implementar a funcionalidade de "virtual patching" ou qualquer outra técnica para blindagem para aplicações, sistemas e sistemas operacionais contra exploração de vulnerabilidades conhecidas;
4.3.2. Características da Proteção de acesso
4.3.2.1. Deve fornecer regras de proteção de maneira nativa, ou seja, pré-definida pelo fabricante da solução, no mínimo, para:
4.3.2.1.1. Acesso remoto a pastas locais;
4.3.2.1.2. Alteração de políticas de direitos dos usuários;
4.3.2.1.3. Alterar os registros de extensão dos arquivos;
4.3.2.1.4. Criação de novos arquivos na pasta Arquivo de Programas;
4.3.2.1.5. Criação de novos executáveis na pasta Windows;
4.3.2.1.6. Criar/Modificar remotamente arquivos Portable Executable, INI, PIF e as localizações do sistema;
4.3.2.1.7. Criar ou Modificar remotamente arquivos ou pastas;
4.3.2.1.8. Desativar o editor de registro e o gerenciador de tarefas;
4.3.2.1.9. Executar arquivos das pastas do usuário;
4.3.2.1.10. Execução de scripts pelo host de script do Windows; 4.3.2.1.11. Instalar objetos de ajuda à navegação ou extensões de shell; 4.3.2.1.12. Instalar novos CLSIDs, APPIDs e TYPE LIBs;
4.3.2.1.13. Modificar configurações de rede;
4.3.2.1.14. Modificar configurações do Internet Explorer;
4.3.2.1.15. Modificar processos principais do Windows:
4.3.2.1.15.1. Navegadores iniciando programas da pasta de downloads;
4.3.2.1.15.2. Registrar programas para execução automática;
4.3.2.1.16. As regras especificadas devem permitir o:
4.3.2.1.16.1. Bloqueio, ou
4.3.2.1.16.2. Evento de Informação, ou
4.3.2.1.16.3. Bloqueio e Evento de Informação;
4.3.2.1.17. Deve permitir ao administrador criar regras customizadas com no mínimo os seguintes parâmetros:
4.3.2.1.17.1. Processos: 4.3.2.1.17.1.1. Nome do processo; 4.3.2.1.17.1.2. Hash MD5;
4.3.2.1.17.1.3. Assinatura Digital;
4.3.2.1.17.2. Usuário;
4.3.2.1.17.3. Arquivos:
4.3.2.1.17.3.1. Criação;
4.3.2.1.17.3.2. Exclusão;
4.3.2.1.17.3.3. Execução;
4.3.2.1.17.3.4. Alteração de permissão;
4.3.2.1.17.3.5. Leitura;
4.3.2.1.17.3.6. Renomeação;
4.3.2.1.17.3.7. Escrita;
4.3.2.1.17.4. Chave de Registro:
4.3.2.1.17.4.1. Escrita;
4.3.2.1.17.4.2. Criação;
4.3.2.1.17.4.3. Exclusão;
4.3.2.1.17.4.4. Leitura;
4.3.2.1.17.4.5. Enumeração;
4.3.2.1.17.4.6. Carregamento;
4.3.2.1.17.4.7. Substituição;
4.3.2.1.17.4.8. Restauração;
4.3.2.1.17.5. Alterar permissão;
4.3.2.1.17.6. Valor de Registro:
4.3.2.1.17.6.1. Leitura;
4.3.2.1.17.6.2. Criação;
4.3.2.1.17.6.3. Exclusão;
4.3.2.1.17.7. Processo:
4.3.2.1.17.7.1. Qualquer acesso; 4.3.2.1.17.7.2. Criação de thread; 4.3.2.1.17.7.3. Modificação;
4.3.2.1.17.7.4. Finalização;
4.3.2.1.17.7.5. Execução;
4.3.2.1.17.8. Deve permitir a configuração de exclusões;
4.3.3. Características da varredura ao acessar
4.3.3.1. A Varredura deve ser passível de habilitação/desativação por opção do administrador;
4.3.3.2. Deve iniciar a proteção durante a inicialização do sistema operacional;
4.3.3.3. Deve ser capaz de realizar análise no setor de boot;
4.3.3.4. O administrador da solução deve especificar o tempo máximo de análise para um único arquivo;
4.3.3.5. Deve analisar os processos durante inicialização do serviço e na atualização de conteúdo;
4.3.3.6. Deve possibilitar ao administrador a análise de instaladores confiáveis;
4.3.3.7. Deve realizar análise durante cópia entre pastas locais;
4.3.3.8. A solução deve possuir conexão com Centro de Inteligência do fabricante, passível de ativação ou desativação por parte do administrador;
4.3.3.9. Deve permitir a configuração do nível de agressividade da análise entre:
4.3.3.9.1. Muito Baixo
4.3.3.9.2. Baixo
4.3.3.9.3. Médio
4.3.3.9.4. Alto
4.3.3.9.5. Muito Alto
4.3.3.10. Deve possibilitar aplicar as configurações a todos os processos do sistema operacional ou a uma lista específica criada pelo administrador;
4.3.3.11. Xxxx realizar varredura quando o processo:
4.3.3.11.1. Ler o disco;
4.3.3.11.2. Gravar no disco;
4.3.3.11.3. Deixar a solução decidir;
4.3.3.12. Deve possibilitar análise em:
4.3.3.12.1. Unidades de Rede;
4.3.3.12.2. Arquivos abertos para backup;
4.3.3.12.3. Arquivos compactados, por exemplo .jar, .zip e outros;
4.3.3.12.4. Arquivos codificados (MIME);
4.3.3.13. Deve detectar programas indesejados, ameaças em programas desconhecidos e ameaças em macros desconhecidas;
4.3.3.14. Deve permitir selecionar, no mínimo, uma das seguintes opções de ação após detectar uma ameaça:
4.3.3.14.1. Limpar o arquivo; 4.3.3.14.2. Excluir o arquivo; 4.3.3.14.3. Negar acesso ao arquivo;
4.3.3.15. Deve permitir selecionar, no mínimo, uma das seguintes opções de ação após detectar um programa indesejado:
4.3.3.15.1. Limpar o arquivo; 4.3.3.15.2. Excluir o arquivo; 4.3.3.15.3. Permitir acesso ao arquivo; 4.3.3.15.4. Negar acesso ao arquivo;
4.3.3.16. Deve possibilitar ao administrador a gestão de uma lista de exclusões;
4.3.3.17. Deve possuir módulo capaz de interceptar scripts (Javascript e VBScript) destinados ao Windows Host Scripting e analisá-lo para indicar se é malicioso ou não;
4.3.3.18. Deve permitir a criação de listas de exclusão de URL's que não sofrerão interceptação e análise de scripts;
4.3.3.19. Ao detectar uma ameaça o agente deverá emitir uma notificação ao usuário com uma mensagem a ser customizada pelo administrador da solução.
4.3.4. Características Varredura sob demanda
4.3.4.1. Deve ser possível realizar varreduras agendadas com periodicidade diária ou semanal.
4.3.4.2. Deve permitir a criação de repetição da tarefa.
4.3.4.3. Deve permitir definir a hora da execução da tarefa de análise;
4.3.4.4. Deve permitir a criação da tarefa de varredura de maneira aleatória;
4.3.4.5. Deve permitir a realização de varreduras agendadas após logon do usuário ou durante inicialização do sistema operacional.
4.3.4.6. Deve permitir escolher (um ou mais) alvos da varredura, dentre eles:
4.3.4.6.1. Os locais da varredura: 4.3.4.6.1.1. Memória para rootkits; 4.3.4.6.1.2. Processos em execução; 4.3.4.6.1.3. Arquivos registrados; 4.3.4.6.1.4. Meu computador; 4.3.4.6.1.5. Todas as unidades locais; 4.3.4.6.1.6. Todas as unidades fixas;
4.3.4.6.1.7. Todas as unidades removíveis; 4.3.4.6.1.8. Todas as unidades mapeadas; 4.3.4.6.1.9. Pasta inicial;
4.3.4.6.1.10. Pasta de perfil do usuário;
4.3.4.6.1.11. Pasta Windows;
4.3.4.6.1.12. Pasta de arquivos de programas;
4.3.4.6.1.13. Pasta temporária;
4.3.4.6.1.14. Lixeira;
4.3.4.6.1.15. Arquivo ou pasta especificada pelo administrador;
4.3.4.6.1.16. Setor de inicialização (boot);
4.3.4.6.1.17. Arquivos compactados;
4.3.4.6.1.18. Arquivos MIME;
4.3.4.6.2. Os tipos de arquivos que serão analisados;
4.3.4.6.3. Opções adicionais, como por exemplo, detecção de programas indesejados, ameaças em programas desconhecidos e ameaças em macro desconhecidas.
4.3.4.6.4. Áreas de exclusão que não deverão ser varridas;
4.3.4.7. Deve permitir a integração com o Centro de Inteligência do fabricante durante a varredura agendada.
4.3.4.8. Deve permitir selecionar, no mínimo, uma das seguintes opções de ação após detectar uma ameaça:
4.3.4.8.1. Limpar o arquivo;
4.3.4.8.2. Excluir o arquivo;
4.3.4.8.3. Negar acesso ao arquivo;
4.3.4.9. Deve permitir selecionar, no mínimo, uma das seguintes opções de ação após detectar um programa indesejado:
4.3.4.9.1. Limpar o arquivo;
4.3.4.9.2. Excluir o arquivo;
4.3.4.9.3. Permitir acesso ao arquivo;
4.3.4.9.4. Negar acesso ao arquivo;
4.3.4.10. Para minimizar o impacto ao usuário, a solução deve permitir:
4.3.4.10.1. Utilização de cache, ou seja, arquivos que já foram analisados e não tiveram seu conteúdo alterado não serão novamente analisados;
4.3.4.10.2. Iniciar a varredura apenas quando o sistema estiver ocioso;
4.3.4.10.3. Permitir ao usuário retomar varreduras em pausa;
4.3.4.11. Deve permitir ao administrador inserir uma conta de domínio para realizar a análise de dispositivos de rede;
4.3.5. Características módulo de ameaças avançadas
4.3.5.1. A solução deve permitir o confinamento dinâmico de aplicativos e arquivos executáveis com indícios maliciosos (ransomware);
4.3.5.2. A solução deve ser capaz de avaliar aplicações desconhecidas e potencialmente maliciosas executando-as em ambiente controlado;
4.3.5.3. Deve permitir a indicação de aplicações confiáveis para que não caiam no filtro de confinamento dinâmico;
4.3.5.4. Não deve requerer conexão com centro de inteligência do fabricante para que a proteção seja ativada ou executada;
4.3.5.5. Solução deve manter um cache de reputação local com informações de aplicações - conhecidas, desconhecidas e maliciosas;
4.3.5.6. Dentre os comportamentos maliciosos, deve ser capaz de:
4.3.5.6.1. Bloquear acesso local a partir de cookies;
4.3.5.6.2. Bloquear a criação de arquivos a partir de arquivos com extensão
.bat, .exe, .html, .hpg, .jpg, .bmp, .job e .vbs;
4.3.5.6.3. Bloquear a criação de arquivos em qualquer local de rede;
4.3.5.6.4. Bloquear a criação de novos CLSIDs, APPIDs e TYPELIBs;
4.3.5.6.5. Bloquear a criação de threads em outro processo;
4.3.5.6.6. Bloquear a desativação de executáveis críticos do sistema operacional;
4.3.5.6.7. Bloquear a leitura / exclusão / gravação de arquivos visados por ransomwares;
4.3.5.6.8. Bloquear a gravação e leitura na memória de outro processo;
4.3.5.6.9. Bloqueio de modificação da política de firewall do Windows;
4.3.5.6.10. Bloqueio de modificação da pasta de tarefas do Windows;
4.3.5.6.11. Bloqueio de modificação de arquivos críticos do Windows e Locais do Registro;
4.3.5.6.12. Bloqueio de modificação de arquivos executáveis portáteis; 4.3.5.6.13. Bloqueio de modificação de bit de atributo oculto; 4.3.5.6.14. Bloqueio de modificação de bit de atributo somente leitura;
4.3.5.6.15. Bloqueio de modificação de entradas de registro de DLL AppInit; 4.3.5.6.16. Bloqueio de modificação de locais do registro de inicialização; 4.3.5.6.17. Bloqueio de modificação de pastas de dados de usuários; 4.3.5.6.18. Bloqueio de modificação do local do Registro de Serviços; 4.3.5.6.19. Bloqueio de Suspensão de um processo;
4.3.5.6.20. Bloqueio de Término de outro processo;
4.3.5.7. Dos comportamentos observados, deve ser possível bloquear ou apenas informar caso o mesmo ocorra;
4.3.5.8. Deve ser capaz de informar ao usuário as ameaças encontradas através de mensagem customizada;
4.3.5.9. O modo de ativação do confinamento dinâmico para quaisquer arquivos desconhecidos acessados pelo sistema operacional e nunca antes visto pela solução;
4.3.5.10. Deve ser possível atribuir a regra conforme política equilibrada, visando maior segurança ou produtividade do usuário;
4.3.5.11. A proteção deve estar contida no mesmo agente de proteção, não requerendo outro software ou aplicação adicional na estação de trabalho para a execução e ativação da proteção.
4.3.5.12. Deve possuir capacidade de inspecionar arquivos suspeitos e detectar comportamentos maliciosos utilizando técnicas de "machine-learning";
4.3.6. Módulo para controle de dispositivos removíveis
4.3.6.1. Controlar o modo como os usuários copiam dados em drives USB, Cartões de Memória, CDs regraváveis e DVDs, dispositivos Bluetooth e IrDA, dispositivos de leitura de imagens, portas COM e LPT e outros;
4.3.6.2. Especificar quais dispositivos podem ou não ser usados por qualquer parâmetro de dispositivo, inclusive códigos de produtos, códigos de fornecedor, números de série, classes de dispositivos, nomes de dispositivos;
4.3.6.3. Coletar dados de incidentes tais como dispositivo, data/hora, evidências de dados e outros, para reação, investigação e auditoria;
4.3.6.4. Permitir regra de reação para unidades de mídia removível (ex.: pendrive) com as opções de bloqueio total, somente leitura e monitoramento;
4.3.6.5. Monitorar automaticamente o uso e bloquear todas as tentativas de uso;
4.3.6.6. Integração com a ferramenta de gerenciamento centralizado para a coleta de dados essenciais de uso, tais como dispositivo, data/hora e evidências de dados;
4.3.6.7. Integração com estrutura de Active Directory para criação de regras baseadas em usuários ou grupos de usuários;
4.3.6.8. Bloquear a remoção do agente da estação mediante senha fornecida pelo administrador.
4.3.7. Características do módulo de gerenciamento centralizado
4.3.7.1. Deve suportar a instalação nos seguintes sistemas operacionais:
4.3.7.1.1. Windows Server 2019 e superiores;
4.3.7.1.2. Windows Server 2016 e superiores;
4.3.7.1.3. Desejável a instalação e execução em Windows Server 2012 Release 2 e superiores;
4.3.7.1.4. Desejável a instalação e execução em Windows Server 2012;
4.3.7.1.5. Desejável a instalação e execução em Windows Server 2008 Service Pack 2 (SP2) Standard, Enterprise ou Datacenter;
4.3.7.1.6. Desejável a instalação e execução em Windows Server 2008 R2 Standard, Enterprise ou Datacenter;
4.3.7.1.7. Desejável o fornecimento de um appliance pela CONTRATADA, ou seja, um arquivo para instalação em ambiente de virtualização ou hardware que contemple os requisitos listados neste TR;
4.3.7.2. A arquitetura dos Sistemas Operacionais deve ser 64-bits;
4.3.7.3. Deve suportar a instalação em cluster Microsoft;
4.3.7.4. Deve suportar Ipv4 e Ipv6;
4.3.7.5. Deve suportar implantação e operação em sistema operacional virtualizado.
4.3.7.6. Deve possuir suporte a base de dados:
4.3.7.6.1. SQL Server 2012 ou superior;
4.3.7.6.2. Desejável suporte a MySQL versões Standard ou Enterprise 5.7 ou superior, 32 ou 64 bits;
4.3.7.6.3. Desejável suporte a MariaDB Server 10.3 32 ou 64 bits;
4.3.7.7. A console de gerência deve ser acessada via WEB;
4.3.7.8. Deve possuir compatibilidade com os seguintes browsers:
4.3.7.8.1. Google Chrome;
4.3.7.8.2. Firefox;
4.3.7.8.3. Safari 6.0 ou superior;
4.3.7.8.4. Microsoft Edge;
4.3.7.9. Deve ser possível segregar a instalação da solução em:
4.3.7.9.1. Servidor Console Central;
4.3.7.9.2. Servidor Base de Dados;
4.3.7.9.3. Servidor de Interação com os Agentes;
4.3.7.9.4. Agentes Distribuidores de Vacina;
4.3.7.10. Deve suportar o uso do SQL Server em ambientes SAN;
4.3.7.11. Permitir a instalação dos Módulos da Solução a partir de um único servidor;
4.3.7.12. Permitir a alteração das configurações Módulos da Solução nos clientes de maneira remota;
4.3.7.13. Possuir a integração com o gerenciamento da solução de segurança de estações de trabalho e servidores, deste mesmo fabricante a fim de prover uma única console de gerenciamento centralizado de todas as soluções de segurança que possam ser utilizadas pela CONTRATANTE nesta contratação presente ou futura;
4.3.7.13.1. Permitir a atualização incremental da lista de definições de vírus nos clientes, a partir de um único ponto da rede local.
4.3.7.14. Visualização das características básicas de hardware das máquinas;
4.3.7.15. Integração e Importação automática da estrutura de domínios do Active Directory já existentes na rede local;
4.3.7.16. Permitir a criação de tarefas de atualização, verificação de vírus e upgrades em períodos de tempo pré-determinados, na inicialização do Sistema Operacional ou no logon na rede;
4.3.7.17. Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um banco de dados centralizado;
4.3.7.18. Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de maneira independente do login da rede;
4.3.7.19. Suporte a múltiplos usuários, com diferentes níveis de acesso e permissões aos produtos gerenciados;
4.3.7.20. Criação de grupos de máquinas baseadas em regras definidas em função do número IP do cliente;
4.3.7.21. Permitir a criação de grupos virtuais através de marcadores;
4.3.7.22. Permitir aplicar as marcações nos sistemas por vários critérios incluindo: produtos instalados, versão de sistema
4.3.7.23. operacional, quantidade de memória, dentre outros;
4.3.7.24. Forçar a configuração determinada no servidor para os clientes;
4.3.7.25. Caso o cliente altere a configuração, a mesma deverá retornar ao padrão estabelecido no servidor, quando a mesma for verificada pelo agente.
4.3.7.26. A comunicação entre as máquinas clientes e o servidor de gerenciamento deve ser segura usando protocolo de autenticação HTTPS;
4.3.7.27. Forçar a instalação dos Módulos da Solução nos clientes;
4.3.7.28. Caso o cliente desinstale os Módulos da Solução, os mesmos deverão ser reinstalados, quando o agente verificar o ocorrido;
4.3.7.29. A solução deverá ser capaz de desinstalar versões antigas e soluções de antivírus (agentes e endpoints) de terceiros;
4.3.7.30. O módulo de gestão deverá realizar a gestão, de no mínimo, as seguintes soluções propostas neste termo de referência:
4.3.7.30.1. Solução para proteção de estações de trabalho e servidores;
4.3.7.30.2. Desejável solução para resposta a incidentes;
4.3.7.30.3. Desejável solução para proteção de servidores críticos;
4.3.7.30.4. Deve ser possível realizar a customização dos relatórios gráficos gerados;
4.3.7.30.5. Exportação dos relatórios para os seguintes formatos: HTML, CSV, PDF, XML;
4.3.7.30.6. Geração de relatórios que contenham as seguintes informações: 4.3.7.30.6.1. Máquinas com a lista de definições de vírus desatualizada; 4.3.7.30.6.2. Qual a versão do software (inclusive versão gerenciada pela
nuvem) instalado em cada máquina;
4.3.7.30.6.3. Os vírus que mais foram detectados;
4.3.7.30.6.4. As máquinas que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo;
4.3.7.30.6.5. Os usuários que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo;
4.3.7.30.7. Gerenciamento de todos os módulos da suíte.
4.3.7.30.8. A solução de gestão deve possuir dashboards no gerenciamento da solução;
4.3.7.30.9. Estes dashboards devem conter no mínimo todos os seguintes relatórios de fácil visualização:
4.3.7.30.10. Gerenciar a atualização do antivírus em computadores portáteis (notebooks), automaticamente, mediante conexão em rede local ou remota (VPN);
4.3.7.30.11. Suportar o uso de múltiplos repositórios para atualização de produtos e arquivo de vacina com replicação seletiva;
4.3.7.30.12. Ter a capacidade de gerar registros/logs para auditoria
4.3.7.30.13. A solução de gerenciamento deve ter a capacidade de atribuir etiquetas às máquinas, facilitando assim a distribuição automática dentro dos grupos hierárquicos na estrutura de gerenciamento.
4.3.7.30.14. A solução de gerenciamento deve permitir acesso a sua console via web.
4.3.8. Da Assistência Técnica e Nível de Serviço
4.3.8.1. As aberturas das ordens de serviço se darão via ligação telefônica gratuita (0800), chamado telefônico local, portal web (site) e/ou e-mail específico.
4.3.8.2. Os atendimentos para aberturas das ordens de serviço deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
4.3.8.3. O tempo máximo de espera (TME) deve ser de até 4 (quatro) horas para as ordens de serviço devidamente registradas, contadas a partir da abertura do chamado. O Tempo Máximo de Reparo (TMR) é de até 8 (oito) horas.
4.3.9. Da Transferência de Tecnologia
4.3.9.1. Deverá ser fornecida uma atividade de capacitação para os profissionais da CONTRATANTE com a finalidade de transferência tecnológica e de conhecimento da solução, da CONTRATADA para a CONTRATANTE, com carga horário mínima de 30 horas, para 3 participantes;
4.3.9.2. As atividades deverão ser realizadas e ministradas pela empresa CONTRATADA, fornecendo aos participantes a capacitação do fabricante para a solução apresentada em proposta, cujos instrutores detenham os certificados oficiais do fabricante para o respectivo produto;
4.3.9.3. As atividades devem abordar todos os recursos e características disponíveis para a solução contratada, bem como apresentação para solução de problemas referentes à sua administração e gerenciamento;
4.3.9.4. As atividades devem contemplar, por parte da empresa CONTRATADA, o fornecimento ou criação de uma estrutura própria para tal evento, bem como sua estrutura necessária (redes, máquinas virtuais, dentre outros recursos), em um arranjo de hardware e/ou software separado do ambiente de produção da CONTRATANTE, com o intuito de se evitar impactos negativos para o funcionamento da solução contratada;
4.3.9.5. As atividades deverão ser fornecidas preferencialmente em modalidade presencial, podendo ser em ambiente externo à empresa CONTRATANTE ou em suas próprias instalações (in company), respeitados os pontos referentes ao ambiente de treinamento descrito no subitem 4.3.9.4; caso ainda persistam as regras de isolamento social decorrentes dos efeitos da pandemia de COVID-19, o treinamento poderá ser realizado em modalidade virtual, em ambiente remoto fornecido pela CONTRATADA; ambos os cenários (presencial ou remoto) deverão seguir as recomendações descritas no subitem 4.3.9.4.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. Todos os tributos e taxas referentes à solução contratada e de recursos humanos para a prestação dos serviços objeto desse contrato são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.2. Os preços propostos deverão contemplar todos os custos necessários ao fornecimento do objeto, tais como, materiais, mão de obra, tributos, taxas, transporte aéreo e terrestre, frete, entre outros.
5.3. As licenças e suporte técnico deverá contemplar o período de 36 (trinta e seis) meses.
5.4. Deverá ter suporte total ao idioma Português (Brasil).
5.5. A garantia do produto deverá está incluída.
5.6. A CONTRATADA deverá fornecer certificado de registro do direito de atualização das licenças no site do fabricante pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses.
5.6.1. O serviço de atualização das licenças será prestado dentro do período de garantia do contrato e consiste no fornecimento para o Coren-AM de todas as versões, features, releases, fixes e service packs, de forma a manter a solução permanentemente atualizada, bem como, no fornecimento de
manuais e boletins técnicos com informações que assegurem a plena utilização dos produtos licenciados sem custo adicional para o Coren-AM.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste TR.
6.2. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a solução contratada deste TR.
6.3. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato a ser firmado entre as partes.
6.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as condições deste TR e os termos de sua proposta.
6.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA em parcela única, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite do fiscal de contrato.
6.6. Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no TR.
6.7. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
6.8. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
6.8.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.8.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
6.8.3. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar de acordo com sua proposta, normas legais e este Termo de Referência, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações.
7.2. As garantias e responsabilidades da CONTRATADA quanto ao desempenho do objeto restringem-se à sua compatibilidade com os dados constantes da documentação que o acompanha.
7.3. Responsabiliza-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais ou pessoas que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
7.4. Manter preposto para representá-la na execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE. A dispensa deste deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATANTE, com indicação do substituto.
7.5. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz
7.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, qualidade, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: procedência e prazo de garantia ou validade;
7.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.9. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.11. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação;
7.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
7.15.1. Prestar os serviços ou fornecimentos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.15.2. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
7.15.3. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
7.15.4. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
9.1. Participarão da gestão contratual os seguintes atores, com suas respectivas responsabilidades, formando a Equipe de Fiscalização do Contrato:
9.1.1. Gestor do Contrato: responsável pela coordenação das atividades relacionadas à gestão do Contrato, bem como pela formalização dos procedimentos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções, dentre outros.
9.1.1.1. Departamento/Setor/Empregado: Setor de Licitações e Contratos - SELIC, e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
9.1.2. Fiscal do Contrato: responsável pela avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo de prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de desempenho previstos neste Termo de Referência, bem como pela formalização dos procedimentos que envolvam pagamento. É também o responsável pelo recebimento definitivo do objeto.
9.1.2.1. Departamento/Setor/Empregado: Xxxx Xxxxx Xxxxxx, e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
9.1.3. Unidade Requisitante: responsável pelo envio da requisição/ordem de serviço, avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo de prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de desempenho previstos neste Termo de Referência. É também o responsável pelo recebimento provisório do objeto.
9.1.3.1. Departamento/Setor/Empregado: Setor de Tecnologia da Informação - STI, e-mail xx@xxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Os mecanismos de comunicação entre a COREN-AM e a CONTRATADA serão o e- mail, utilizado preferencialmente os ofícios e notificações. Telefonemas não serão considerados para fins de decisões administrativas sobre a execução contratual.
9.3. As ocorrências acerca da execução contratual serão registradas durante toda a vigência do contrato, cabendo a equipe de fiscalização a adoção de providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
9.4. Quando ao fornecimento do(s) bem(ns) será realizado, pela UNIDADE REQUISITANTE, o relatório de execução, em consonância com suas atribuições, contendo registro, análise e conclusão, acerca das ocorrências verificadas na execução do Contrato. O relatório deverá ser encaminhado ao FISCAL DO CONTRATO após a execução dos serviços.
9.5. O Setor de Licitações e Contratos - SELIC do Coren/AM poderá incluir e/ou alterar os atores da Fiscalização, adaptando ao melhor modelo para gestão contratual.
9.6. O encaminhamento de solicitações se dará através de requisição emitidas pela UNIDADE REQUISITANTE, e poderão ser controladas através de e-mail ou por meio de ferramenta de gerenciamento de projeto.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O prazo de entrega do objeto será de 10 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho ou requisição.
10.2. O objeto deverá ser entregue no seguinte endereço:
Nome da Unidade | E-mail da Unidade Requisitante |
Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – Coren/AM CNPJ nº 04.667.846/0001-30 |
10.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
10.4. O recebimento provisório será realizado pela UNIDADE REQUISITANTE ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
10.4.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10.4.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, a UNIDADE REQUISITANTE irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao FISCAL DO CONTRATO.
10.4.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à FISCAL DE CONTRATO não atestar de forma definitiva a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.4.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
10.4.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a UNIDADE REQUISITANTE deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao FISCAL DO CONTRATO.
10.4.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
10.4.2.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
10.4.3. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o FISCAL DO CONTRATO deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
10.4.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela UNIDADE REQUISITANTE e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.4.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.4.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela UNIDADE REQUISITANTE, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
10.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui da CONTRATADA a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo FISCAL DO CONTRATO, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão
CONTRATANTE atestar de forma definitiva a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. Não será exigida garantia de execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar valores, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA
14.1. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo;
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da contratação, a CONTRATADA que:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Cometer fraude fiscal; ou
15.1.6. Fizer declaração falsa.
15.2. Para os fins do item 15.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
15.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – COREN/AM, por prazo não superior a dois anos;
15.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
15.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
15.3.5. Multa(S):
15.3.5.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
15.3.5.2. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
15.3.5.3. 0,1% (um décimo por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
15.3.5.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.4. Configurar-se-á a falha na execução do contrato quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 desta sessão.
15.5. O contrato poderá será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
15.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA % do valor global do contrato |
1 | 0,5% |
2 | 1% |
3 | 2% |
4 | 3% |
5 | 4% |
6 | 5% |
Tabela 2 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
3 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir material ou equipamento licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
4 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 5 | Por dia e por posto |
5 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
6 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
7 | Recusar-se a entregar o objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
9 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
10 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
12 | Cumprir prazo estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização. | 1 | Por dia de ocorrência e por posto |
13 | Cumprir determinação da fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
14 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
15 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência |
17 | Substituir em até 15 (quinze) dias, a contar da notificação expedida pela CONTRATANTE, o objeto requisitado e à disposição, nos seguintes casos: - Objeto que, após vistoriado pelo fiscal, não se apresente em perfeitas condições de utilização; - Objeto que apresente baixa qualidade; - Objeto que apresenta especificação distinta ao Termo de Referência; | 3 | Por item e Por dia |
15.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
15.7.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
15.7.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
15.7.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15.7.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
15.7.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93
15.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. DA RESCISÃO/EXTIÇÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
16.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE;
16.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
16.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até data de rescisão.
17. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS
17.1. Trata-se de bem comum, nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
18. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO OU TIPO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
18.1. Pelo fato de o objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de mercado, será adotado a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço, de acordo com o que prevê a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 10.024/2019.
19. DA JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
19.1. Não se aplica tendo em vista que se trata de item único.
20. METODOLOGIA UTILIZADA PARA AVALIAÇÃO DE CUSTO
20.1. Realizou-se pesquisa de preço nas seguintes fontes: Painel de Preços, Sites Especializados de Domínio Amplo - S.E.D.A. e Diretamente com Fornecedores.
21. DA AMOSTRA/DEMOSTRAÇÃO
21.1. Não será necessário apresentar amostra ou realizar demonstração.
22. DO CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.1.1. O critério de julgamento da proposta é o MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO.
22.1.2. O preço máximo aceitável pelo Coren-AM será:
GRUPO ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade Total (a) | Vlr. Unitário R$ (b) | Vlr. Total R$ (c = a x b) |
1 | Aquisição de software antivírus corporativo e licenças para proteção das estações de trabalho e notebooks do Coren-AM pelo período de 36 meses, com implantação, suporte e treinamento. Será aceita solução igual ou superior ao apresentado na tabela do subitem 22.4. do Termo de Referência. | Unid. | 98 | 171,77 | 16.833,46 |
2 | Aquisição de software antivírus corporativo e licenças para proteção dos servidores do Coren- AM pelo período de 36 meses, com implantação, suporte e treinamento. Será aceita solução igual ou superior ao apresentado na tabela do subitem 22.4. do Termo de Referência. | Unid. | 02 | 171,77 | 343,54 |
Vlr. Global R$ (∑ da coluna) | 17.177,00 |
22.2. Conforme levantamento realizado pela instituição AV-TEST, (xxxxx://xxx.xx-xxxx.xxx) conhecida mundialmente por avaliar soluções de antivírus de diversos fabricantes. Ela apresenta periodicamente comparativos entre diversas soluções em versões para usuários domésticos (home users) e também as destinadas a empresas (business users).
22.3. Considerando apenas as versões destinadas a uso empresarial foram levantas as soluções com pontuação máxima nos critérios de proteção (protection), desempenho (performance) e usabilidade (usability).
22.4. Conforme análise da AV-TEST em abril de 2022 para a plataforma Windows 10, (xxxxx://xxx.xx-xxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx/), as seguintes soluções apresentaram nota máxima:
FABRICANTE | PRODUTO |
Avast | Business Antivirus Pro Plus - Versão 21.11 e 22.1 |
GDATA | Endpoint Protection Business - Versão 15.1 |
Kasperky | Small Office Security - Versão 21.3 |
Kasperky | Endpoint Security - Versão 11.8 |
Microsoft | Defender Antivirus - Versão 4.18 |
Sangfor | Endpoint Secure Protect - Versão 3.2.18 |
Seqrite | Endpoint Security - Versão 18.00 |
With Secure | Elements Endpoint Protection - Versão 22 e 22.2 |
22.5. Das exigências de Habilitação:
22.5.1. Habilitação jurídica:
22.5.1.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
22.5.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
22.5.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
22.5.1.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
22.5.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
22.5.1.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
22.5.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
22.5.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
22.5.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
22.5.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
22.5.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
22.5.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
22.5.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
22.5.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
22.5.2.7. aso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
22.5.3. Qualificação Econômico-Financeira:
22.5.3.1. Considerando que a será prestado o serviço de suporte técnico pelo período de vigência das licenças, a CONTRATADA deverá ter capacidade financeira para suporte o contrato até o fim das licenças.
22.5.3.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
22.5.3.3. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
22.5.3.4. As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
22.5.3.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
22.5.3.6. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
22.5.3.7. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
22.5.4. Qualificação Técnica:
22.5.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
22.5.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) Fornecimento de solução corporativa de antivírus para estações de trabalho, notebooks e servidores, com suporte para 49 (quarenta e nove) estação de trabalho e notebooks e 01 (uma) para servidor.
22.5.4.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
22.5.4.1.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste TR correrão pelo código de despesa: 6.2.2.1.1.01.33.90.040.001 – Locação de Software.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Aplica-se à presente contratação a Lei de Licitações, a Lei de Processo Administrativo e o Código de Defesa do Consumidor.
24.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de contratação.
Manaus - AM, 12 de setembro de 2022.
Elaborado por:
Matricula Coren-AM n.º 125
De acordo:
Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx
Assessor Técnico/COREN-AM
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Tiago Chefe do Setor de Tecnologia da Informação -
STI
Aprovado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Presidente em Exercício do COREN-AM
COREN-AM n. 114416-ENF