CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
A empresa SORIODEV DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica com sede estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxx, estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.497.438/0001-80, doravante designada simplesmente “LICENCIANTE”, e o cliente, pessoa física ou jurídica que adquire licença de uso do software, doravante denominado “LICENCIADA”, celebram o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos deste instrumento, os vocábulos e expressões descritos a seguir tem as seguintes definições:
1.1.1. O termo site refere-se ao endereço eletrônico da LICENCIANTE na internet, acessado através do endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no qual ela disponibiliza o software e todas as informações sobre ele, bem como informações sobre a própria LICENCIANTE e seu suporte;
1.1.2. Os termos software, sistema, sistemas, programa e programas referem-se a programa de computador, desenvolvido para determinada finalidade;
1.1.3. O termo suporte refere-se ao atendimento técnico prestado pela LICENCIANTE para a LICENCIADA;
1.1.4. O termo backup refere-se a cópia de segurança do sistema, a fim de manter o próprio software e seus dados seguros em caso de problemas no computador;
1.1.5. O termo servidor refere-se ao computador para o qual a LICENCIADA adquire a licença. É neste computador onde os dados e informações que ela registrar no software ficarão armazenados, independente de o software ser usado em rede ou não;
1.1.6. Os termos terminal ou terminais referem-se a computadores que possuem o software instalado sem banco de dados, e por isso não necessitam de licença. Estes computadores conectam-se em rede ao servidor e utilizam os dados e licença dele;
1.1.7. Os termos módulo ou módulos referem-se a partes do software, como telas, rotinas ou funções internas do mesmo;
1.1.8. Sempre que houver referência a termos como ativar, ativado, ativada ou ativação eles se referirão ao ato de ativar a licença, um processo que é feito internet através de função presente dentro do software desenvolvido pela LICENCIANTE. Uma vez que esta ativação ocorra com sucesso o software estará de fato licenciado, e seus limites serão liberados de acordo com a licença escolhida.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Este contrato tem por objetivo a cessão de licença de uso, ou seja, do direito de uso de software desenvolvido pela LICENCIANTE, sem exclusividade, e não sua propriedade, a qual pertence exclusivamente à LICENCIANTE;
2.2. Este contrato é válido para os seguintes sistemas desenvolvidos pela LICENCIANTE: FILMOTECA EMPRESA, FILMOTECA HOME PLUS, GE-COMERCIO 4U, GE-COMERCIO PLUS 4U, GE-INFO 4U, GECOB, GECOLE 4U, GEDIB 4U, GEM, GEMOTOR 4U, GENOTU 4U,
GEPAD 4U, GEPATI 4U, GEPIZZA 4U, GEPONTO, GEVITRO 4U, GIM, PREXEC 4U, TRA- FRETAMENTO, TRA-FROTA;
2.3. A LICENCIADA se responsabiliza pelo hardware, equipamentos, conexão com a internet, infraestrutura e tudo o que for necessário para a ativação da licença e para a correta execução do software licenciado, bem como pela sua configuração e manutenção.
CLÁUSULA TERCEIRA – INFORMAÇÕES DO SOFTWARE
3.1. A LICENCIANTE disponibiliza em seu site detalhes do software, das licenças disponíveis, do suporte, bem como uma cópia demonstrativa do software. A LICENCIADA deve fazer o download e instalação desta cópia em um ou mais computadores para testes antes da aquisição. Esta cópia recebe uma licença denominada “shareware” que terá restrições no volume de dados em alguns cadastros e não poderá receber atualizações. Desta forma a LICENCIADA declara ter avaliado o uso, recursos, características e limitações do software antes da aquisição, e que eles atendem a sua necessidade;
3.2. A LICENCIADA reconhece que o software de propriedade da LICENCIANTE tem sua licença comercializada em larga escala, sem qualquer caráter de pessoalidade, encomenda ou exclusividade, constituindo-o como mercadoria, ressalvados os direitos autorais e de propriedade intelectual da LICENCIANTE, bem como demais disposições previstas na Lei n.º 9.609/98. Desta forma, caso a LICENCIADA demande alterações ou customização no software, fica a critério da LICENCIANTE desenvolver ou não tais alterações, bem como reservado a LICENCIANTE o direto de cobrar por elas caso aceite o desenvolvimento;
3.3. O software requer conexão com a internet para ativação da licença e para envio de documentos fiscais eletrônicos, quando disponíveis especificamente no software adquirido. Além disso, também requer Firebird 2.5 ou superior (incluso no instalador), Windows 7 ou superior, resolução de tela 1024x768 ou superior, processador 2,0GHz, 2 GB RAM, 500 MB de espaço em disco. Estes requisitos de hardware podem ser maiores dependendo do volume de dados e quantidade de terminais em rede;
3.4. Alguns sistemas possuem funções fiscais, cujas regras são determinadas pelo governo e que podem sofrer alterações no decorrer do tempo que independem da vontade da LICENCIANTE. Tais alterações podem obrigar a atualização do software para que a LICENCIADA continue utilizando estas funções, o que pode demandar a compra de atualizações avulsas futuramente, além da licença do software. A LICENCIADA declara estar ciente desta informação, e que concorda em pagar pelas atualizações se elas forem necessárias, ou deixar de utilizar as funções fiscais que deixem de funcionar pela não atualização do software.
CLÁUSULA QUARTA – LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
4.1. A licença do software representa o direito de uso, e não sua propriedade, que permanece sendo exclusivamente da LICENCIANTE, e não pode ser transferida em nenhuma hipótese, salvo com prévio e expresso consentimento da LICENCIANTE;
4.2. A licença é válida exclusivamente para o computador para o qual ela foi adquirida sendo vedada a troca do computador ou o uso de uma só licença em dois ou mais computadores, salvo caso haja prévio e expresso consentimento da LICENCIANTE. Sempre que necessária a ativação da licença em um computador não ativado anteriormente será necessário que a LICENCIADA adquira esta licença junto a LICENCIANTE;
4.3. A identificação do computador é feita pelo próprio software, que gera um número de série baseado no hardware do mesmo. A troca da placa-mãe, processador e/ou do drive de armazenamento de dados (exemplo: disco rígido ou ssd) acarreta em mudanças neste número de
série, sendo considerado como troca de computador, e portanto demandando aquisição de nova licença pela LICENCIADA;
4.4. A liberação da ativação da licença será feita pela LICENCIANTE apenas quando houver a confirmação do pagamento da mesma pelo intermediador utilizado no pagamento (banco ou empresa de intermediação de pagamentos), e quando a LICENCIADA fornecer à LICENCIANTE o número de série obtido dentro do software;
4.5. Caso a LICENCIADA utilize o software em rede não será necessária a aquisição da licença para os terminais da rede. São considerados terminais os computadores que estão conectados ao banco de dados do servidor via rede, sendo este servidor o computador para o qual a licença foi adquirida. Os terminais necessitam de instalação do software em modo cliente / terminal, onde não ocorre a instalação do banco de dados. Deve-se observar que os terminais da rede não possuem licença do software, eles usam a licença do servidor apenas enquanto conectados a ele. Se a LICENCIADA em algum momento converter um destes terminais para servidor precisará adquirir uma licença para ele para poder ativá-lo;
4.6. A licença não possui prazo de validade, o que condiciona sua validade a durabilidade do próprio computador para o qual ela foi adquirida, sendo que enquanto este computador estiver funcional a licença poderá ser usada nele;
4.7. A LICENCIANTE comercializa diferentes planos de licença, e estes planos têm restrições quanto ao limite de cadastros em alguns módulos e/ou por quanto prazo a LICENCIADA terá direito para receber novas versões do software sem custos. Ao atingir um destes limites o módulo em questão deixará de permitir a inclusão de mais dados até que a LICENCIADA adquira uma migração para uma licença superior, que possua mais limites ou e não tenha estes limites. Tais limites estão discriminados no site da LICENCIANTE e disponíveis para consulta antes da compra, de forma que a LICENCIADA declara ter ciência destes limites e concordar com eles.
CLÁUSULA QUINTA – SUPORTE E ATUALIZAÇÕES
5.1. O suporte prestado pela LICENCIANTE será feito exclusivamente por meio canais on-line, via internet, devidamente discriminados no site da LICENCIANTE, e será prestado exclusivamente para o software desenvolvido pela LICENCIANTE. Não será prestado suporte relativo a configurações de internet, rede, hardware, ou mesmo de outro software que não seja de propriedade da LICENCIANTE;
5.2. Salvo em caso de encerramento da empresa LICENCIANTE, a mesma fornecerá a LICENCIADA pelo menos um canal de suporte on-line gratuito, independente de sua licença, pelo prazo de validade do software definido na cláusula sexta;
5.3. A LICENCIANTE poderá prestar suporte via acesso remoto quando ela julgar necessário, apenas para solução de problemas técnicos relativos ao software por ela desenvolvido, e reserva- se o direito de cobrar ou não por este suporte separadamente do valor pago pela licença;
5.4. Com a finalidade de aprimorar o software, corrigir falhas em sua execução, ou mesmo de manutenção em funções fiscais, quando o mesmo possuir, a LICENCIANTE pode liberar novas versões do software no decorrer do tempo, assim denominadas como atualizações. A LICENCIADA terá direto a elas apenas durante o período concedido na compra da licença, sendo que passado este período ela poderá atualizar o software apenas caso adquira a atualização individual no site da LICENCIANTE, independente do motivo pelo qual precise ou deseje atualizar.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA E VALIDADE DO SOFTWARE
6.1. O software possui validade de 1 ano a contar da data da compra, ou seja, é garantido que o software não será descontinuado e receberá suporte e eventuais correções necessárias durante este período;
6.2. Em caso de descontinuidade do software, a mesma será comunicada previamente no site da LICENCIANTE;
6.3. A LICENCIANTE não oferece garantia quanto a compatibilidade do software com todos os sistemas operacionais, sistemas de terceiros e equipamentos disponíveis no mercado, e nem que o mesmo não apresentará falhas ou problemas de desempenho oriundos de mau uso, dimensionamento incorreto de hardware, ou uso de hardware incompatível;
6.4 A LICENCIANTE não garante a ausência de erros no software, visto que tal garantia seria impossível, mas garante que ao detectar tais erros ou ser informada pela LICENCIADA sobre eles providenciará uma correção, que será liberada através das atualizações do software dentro de um prazo de 2 meses a partir da detecção. No entanto, restringe-se o conceito de erro a problema ou falha na execução do software, como, por exemplo, uma soma que resulta em valor errado ou uma mensagem que interrompe a execução de um procedimento incorretamente. Se uma determinada rotina, módulo ou função não atender a necessidade da LICENCIADA isso por si só não caracteriza-se como erro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS AUTORAIS
7.1. Todos os direitos de propriedade intelectual e autoral relativos ao software e ao seu código fonte são e permanecerão de propriedade da LICENCIANTE, incluindo, sem limitação, toda e qualquer alteração, aprimoramento ou correção realizada no software pela LICENCIANTE, isoladamente ou em conjunto com a LICENCIADA ou terceiros;
7.2. A utilização e LICENÇA do software não abarca seus códigos fontes, que são confidenciais e de propriedade da LICENCIANTE, não tendo a LICENCIADA direito de acesso, cópia, reprodução ou modificação dos mesmos;
7.3. Nomes, marcas e logotipos utilizados pela LICENCIANTE em seu site, no software ou em qualquer material disponibilizado por ela, pertencem exclusivamente a LICENCIANTE e não podem ser adulterados, modificados ou distribuídos sem prévia e expressa anuência da LICENCIANTE;
7.4. A LICENCIADA reconhece a propriedade intelectual e direitos autorais do software que pertencem exclusivamente a LICENCIANTE, razão pela qual é vedado ao LICENCIADA promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, treinamento, implantação e consultoria do software, dentre outros serviços, por conta própria ou mediante empresa distinta da LICENCIANTE, salvo em caso de prévia e expressa anuência da LICENCIANTE;
7.5. É vedada a cópia ou reprodução do software, exceto para fins de cópia de segurança (backup).
CLÁUSULA OITAVA – PRIVACIDADE E SEGURANÇA
8.1. A LICENCIANTE não possui acesso aos dados e informações registradas no software, sendo que tais informações ficam armazenadas no computador da LICENCIADA, que assume total responsabilidade pela guarda e segurança destes dados. Entretanto, a fim de manter a inviolabilidade da licença, durante o processo de ativação dela, que é feito através de função presente dentro do software, poderão ser transmitidas para a LICENCIANTE algumas informações da empresa LICENCIADA, como por exemplo nome, endereço, telefone e cnpj, e algumas
informações sobre o software ativado, como volume de dados atual e número serial do computador;
8.2. Com a finalidade de evitar perda de informações recomenda-se que a LICENCIADA realize backup do software diariamente, e que o mesmo seja salvo fora do computador no qual está licenciado e onde encontram-se os dados, para evitar que a perda deste computador acarrete a perda destes dados. A LICENCIADA pode utilizar-se de mídias removíveis, como pendrive ou hd externo, ou ainda salvar cópia do backup em serviço de armazenamento on-line. Recomenda-se ainda que mantenha um histórico de cópias, isso é, que mantenha além do último backup cópias dos anteriores também. Dentro da possibilidade de armazenamento, recomenda-se manter tantas cópias quanto possível, mas ao menos um mínimo de 10 cópias, pois na identificação de problemas em alguma delas a anterior pode ser utilizada em seu lugar;
8.3. Objetivando de atender a LGPD (lei geral de proteção de dados, lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) é recomendável que a LICENCIADA adote normas com a finalidade de aumentar a segurança dos seus dados, evitando que eles sejam acessados por terceiros indesejados. Para aplicação destas normas é necessário conhecimento técnico e a LICENCIADA pode recorrer a contratação de técnicos ou prestadores de serviços capacitados para esta finalidade se não possuir tal conhecimento. A título de auxílio LICENCIANTE fornece as seguintes recomendações:
8.3.1. Manter todos os computadores protegidos com senha e acessíveis apenas por pessoas autorizadas. Para o servidor, o computador licenciado onde encontra-se o banco de dados, pode ser interessante restringir até o acesso físico ao hardware;
8.3.2. Manter o sistema operacional atualizado em todos os computadores;
8.3.3. Limitar a instalação de programas em todos os computadores da rede, para evitar a instalação de programa que possa analisar e extrair dados do software;
8.3.4. Definir usuários e senhas de acesso no software, com restrição de acesso do usuário apenas aos módulos que lhe são relevantes para desempenho de suas funções;
8.3.5. Salvar os backups do software em locais protegidos, evitando que pessoas não autorizadas tenham acesso às mídias ou serviços on-line nos quais hospeda os backups;
8.3.6. Adicionalmente a LICENCIADA pode definir usuário e senha diretamente no banco de dados, alterando a senha de administrador do Firebird e definindo uma própria, a fim de evitar que pessoas mal intencionadas utilizem de programa externo para conexão e extração de dados. O Firebird possui ampla documentação on-line que ensina a administrar a base e definir usuários, e o SOFTWARE fornecido pela LICENCIADA admite a alteração do usuário e senha em tela específica para conexão com o banco de dados.
8.4. A LICENCIADA autoriza a utilização do seu nome e do endereço e eletrônico do seu site ou redes sociais pela LICENCIANTE com a finalidade de apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda, exceto se a LICENCIADA expressar previamente através de contato com o atendimento da LICENCIANTE não autorizar esta divulgação.
CLÁUSULA NONA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. A LICENCIANTE não se responsabiliza:
9.1.1. Por problemas, erros, danos ou prejuízos que não tiver dado causa;
9.1.2. Se uma falha do software resultar de acidente, violação, mau uso ou de culpa exclusiva da LICENCIADA ou de terceiros; incluindo os referentes a vírus;
9.1.3. Na ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros programas que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela LICENCIANTE; ou oriundos de má operação de equipamentos, e de decisões tomadas com base em informações geradas pelo software;
9.1.4. Por quaisquer perdas e danos indiretos, de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes deles decorrentes, reclamações de terceiros, perdas ou danos de registros ou dados, custo de fornecimento de bens substituídos, de serviços ou de tecnologia alternativos ou qualquer fato fora de seu controle razoável;
9.1.5. Pelo mau uso ou preenchimento incorreto de informações no software, tendo ele causado ou não prejuízos a LICENCIADA, a terceiros ou ao erário.
9.2. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, as partes entendem e concordam que o valor máximo de indenização que a LICENCIANTE estará sujeita por quaisquer danos decorrentes ou relacionados a este contrato não poderá exceder o valor total pago pela LICENCIADA à LICENCIANTE pela licença do software fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA – AQUISIÇÃO DA LICENÇA
10.1. A aquisição da licença deve ser feita pela LICENCIADA exclusivamente pelo site da LICENCIANTE, utilizando as formas de pagamento disponíveis neste site. A LICENCIANTE não comercializa licenças em plataformas de terceiros, marketplaces ou sites de e-commerce. Licenças adquiridas de terceiros por meio de outro canal que não seja o site da LICENCIANTE caracterizam-se como pirataria de software e são passíveis de punições cíveis e criminais. Entretanto deve-se considerar que a LICENCIANTE utiliza-se de serviços de intermediação de pagamentos e, por este motivo, a LICENCIANTE pode ser redirecionada do site da LICENCIANTE para o do intermediador durante o processo de compra;
10.2. Tendo em vista a natureza virtual da compra, após o pagamento é necessário um prazo de no máximo 4 dias úteis para que a LICENCIANTE receba a confirmação do intermediador de pagamento e libere a licença;
10.3. Ao adquirir a licença a LICENCIADA recebe um código de compra, que fica visível na própria página de compra e também é recebido no e-mail preenchido no formulário de compra. Este código poderá ser usado para acompanhar o processo de compra e para identificar sua transação junto a LICENCIANTE em caso de contato com a mesma;
10.4. Os valores e formas de pagamento das licenças são previamente divulgados no site da LICENCIANTE antes da realização da compra, bem como as informações sobre o software e as condições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. Este contrato pode ser rescindido pela LICENCIANTE nas seguintes situações:
11.1.1. Em caso de violação de licença com instalação e uso do software em computadores não autorizados;
11.1.2. Caso a LICENCIADA viole algum dos termos deste contrato;
11.1.3. Caso a LICENCIADA utilize as funções do software para lesar ou causar danos a terceiros ou ao erário.
11.2. Este contrato também pode ser rescindido pela LICENCIADA nas seguintes situações:
11.2.1. Caso a LICENCIADA ainda não tenha recebido a ativação da licença;
11.2.2. Dentro do prazo de 7 dias corridos permitido pelo Art. 49 do código de defesa do consumidor.
11.3. Com exceção da rescisão pelo motivo especificado na cláusula 11.2.2 deste contrato, a LICENCIANTE reserva-se o direito de cobrar uma taxa referente aos custos oriundos da transação e dos serviços prestados em caso de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itu/SP como o único e exclusivo competente para apreciar qualquer dúvida, interpretação ou litígio decorrente do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.