JUSTIÇA FEDERAL
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
TERMO DE REFERÊNCIA N. 0179025/CJF
1. Definição do Objeto:
CONTRATAÇÃO de serviços de suporte especializado ao produto (“Product Support”) e atualização de versão de software (“Software Updates”) do fabricante, pelo período de 12 meses, dos produtos Oracle licenciados para o Conselho da Justiça Federal, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
1.1 Detalhamento do Objeto
Item | Descrição | Quantidade (em meses) |
1 | Suporte especializado ao produto (“Product Support”) e Atualização de versão de software (“Software Updates”) do fabricante, para as licenças constantes no item 1.1.1 deste Termo de Referência (“Quadro de Licenças do CJF”). | 12 |
1.1.1 Quadro de Licenças do CJF
Produtos | Métrica da Licença | Qtde. | CSI* | Contrato de Aquisição das Licenças |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | Processador - FULL USE | 4 | 19381648 | 041/2013 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | Processador - FULL USE | 12 | 19359544 | 041/2013 |
Oracle Real Application Cluster - Processor Perpetual | Processador - FULL USE | 16 | 19359544 | 041/2013 |
Oracle Diagnostic Pack - Processor Perpetual | Processador - FULL USE | 16 | 19359544 | 041/2013 |
Oracle Tuning Pack - Processos Perpetual | Processador - FULL USE | 16 | 19359544 | 041/2013 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | Processador ULA | 660 | 22741648 | 041/2019 |
Oracle Real Application Cluster - Processor Perpetual | Processador ULA | 660 | 22741648 | 041/2019 |
Oracle Diagnostic Pack - Processor Perpetual | Processador ULA | 660 | 22741648 | 041/2019 |
Oracle Tuning Pack - Processos Perpetual | Processador ULA | 660 | 22741648 | 041/2019 |
Oracle Multi tenant - Processor Perpetual | Processador ULA | 660 | 22741648 | 041/2019 |
Oracle Partitioning - Processor Perpetual | Processador ULA | 660 | 22741648 | 041/2019 |
Oracle Advanced Compression - Processor Perpetual | Processador ULA | 660 | 22741648 | 041/2019 |
Oracle Advanced Security - Processor Perpetual | Processador ULA | 660 | 22741648 | 041/2019 |
Oracle Database Vault - Processor Perpetual | Processador ULA | 660 | 22741648 | 041/2019 |
Oracle Active Dataguard - Processor Perpetual | Processador ULA | 660 | 22741648 | 041/2019 |
Oracle Data Masking and Subsetting Pack - Processor Perpetual | Processador ULA | 660 | 22741648 | 041/2019 |
* CSI (Identificador de Suporte ao Cliente) é o número emitido para um cliente quando ele compra Manutenção e Suporte para um conjunto de produtos da Oracle Corporation.
2. Fundamentação da Contratação:
2.1 Relação Demanda x Necessidade:
2.2.1. Demanda Prevista: Atualização da versão dos softwares; Correção de falhas e patches de segurança; Suporte Técnico.
2.2.2. Quantitativo a ser Contratado: 12 meses (necessidade contínua, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses).
2.2 Motivação:
Utilizado desde 2005, o Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) utilizado no CJF é o ORACLE DATABASE, que suporta aproximadamente 90% das mais de 50 aplicações sustentadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, tais como os sistemas SEI!, Caju, Cadijus, base CPF/CNPJ, Rol de Culpados, AJG, SAE, SAV, SINSP, Malote Digital e SGRH.
Os serviços de atualização e suporte são essenciais para a manutenção do SGBD, e precisam ser contínuos, no sentido de garantir a atualização de versão, correções, aplicações de patches de segurança e registro de chamados técnicos de suporte aos produtos.
Devido à necessidade de complementação de licenciamento e agregação de novas funcionalidades ao Oracle, conforme justificativa no DOD 0017241 – Processo 0002562-61.2019.4.90.8000, foi firmado o contrato 041/2019 na modalidade Unlimited License Agreement (ULA).
A contratação em modalidade ULA exige que o cliente mantenha ativa a contratação dos serviços de suporte e atualização das contratações anteriores, conforme anexo da Proposta da Contratada LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A 0084543 (página 76 item 6).
A definição dos quantitativos das licenças adquiridas na modalidade ULA são definidos após o Processo de Certificação, conforme Termos e Condições do Uso Ilimitado, anexo da Proposta da Contratada LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A 0084543 (página 77 item 1.b).
O Processo de Certificação teve início em 19/10/2020, conforme e-mail id. 0175771 e finalizado em 09/12/2020 conforme Carta de Conclusão id. 0178372, definindo o quantitativo de 660 licenças para os itens adquiridos na modalidade ULA.
Como a contratação anterior (050/2014) era vigente até 29/12/2019, foi aberto o processo SEI 0005542- 89.2019.4.90.8000 para nova contratação dos serviços de suporte, onde foi firmado o contrato 030/2019.
O contrato 030/2019 foi assinado em 13/01/2020, porém a Oracle iniciou a prestação dos serviços em 30/12/2019, não havendo descontinuidade na prestação dos serviços.
De forma a ajustar o lapso temporal entre o início da prestação dos serviços e a data de assinatura do contrato, deverá ser realizada a rescisão do contrato 030/2019 no dia 29/12/2020, para que o início da prestação dos serviços desta contratação se inicie em 30/12/2020, de forma a viabilizar continuidade na prestação dos serviços e a unificação da contratação de suporte e atualização das licenças adquiridas na modalidade ULA e as licenças adquiridas anteriormente..Ressaltando que a empresa Oracle, fabricante do SGBD Oracle, tem exclusividade na prestação dos serviços de suporte e atualização (conforme Carta ABES 0161128) e tem garantido elevado nível na prestação destes serviços, fatores básicos para o desenvolvimento dos projetos demandados.
Alinhamento estratégico da demanda:
a) Objetivo do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI:
Assegurar efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal.
b) Iniciativas elencadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI:
Iniciativa 7: Prover solução de gerenciamento de infraestrutura de TI. Iniciativa 11: Adquirir licenças de software.
Iniciativa 13: Contratar serviços especializados de TI para sustentação do ambiente tecnológico.
c) Indicadores do PETI a serem alcançados:
Disponibilizar infraestrutura de TI, por meio de aquisições adequadas ao suporte dos negócios e da gestão.
Com a finalidade de assegurar a conformidade com os parâmetros normativos vigentes e subsidiar o processo de contratação foram realizados estudos preliminares (Análise de Viabilidade – SEI n. 0161505, Plano de Sustentação –
SEI n. 0161506, Estratégia da Contratação – SEI n. 0161507 e Análise de Riscos – SEI n. 0161509).
2.3 Resultados a serem alcançados:
Assegurar que o Sistema Gerenciador de Banco de Dados e seus componentes estejam atualizados em suas últimas versões estáveis, minimizando os riscos de bugs (erros de programa), que podem afetar as aplicações suportadas, e os riscos causados por brechas de segurança causadas pela falta de atualização dos softwares. Agregar novos recursos tecnológicos aos produtos para ganho de produtividade no uso e manutenção do Sistema Gerenciador de Banco de Dados utilizado pelo CJF.
Suporte técnico aos produtos por parte da fabricante para solucionar problemas no funcionamento dos softwares que compõem a solução, minimizando o tempo de resolução de problemas relacionados aos produtos.
Acesso à base de conhecimento da fabricante em relação ao funcionamento e práticas recomendadas no uso dos produtos.
3. Descrição da Solução de TI:
3.1. Descrição:
Suporte técnico e atualização de softwares Oracle.
3.2. Serviços:
3.2.1. Serviço: Suporte especializado ao produto (“Product Support”) e atualização de versão de software (“Software Updates”), para as licenças constantes no item 1.1.1 deste Termo de Referência (“Quadro de Licenças do CJF”).
3.2.2. Valor Estimado: R$ 1.184.914,08.
4. Especificação Técnica (Requisitos da Solução):
4.1. Fornecer ao CJF os serviços de suporte especializado ao produto (“Product Support”) e atualização de versão de software (“Software Updates”), para as licenças constantes no item 1.1.1 deste Termo de Referência (“Quadro de Licenças do CJF”), de acordo com as especificações e boas práticas recomendadas pela fabricante.
5. Modelo de Prestação de Serviços:
5.1. Justificativa para não parcelamento do objeto:
Não há viabilidade para o parcelamento do objeto sem perda de eficiência administrativa, visto que os serviços a serem contratados só podem ser prestados diretamente pela fabricante dos produtos.5.2. Metodologia de Trabalho:
5.2.1. Os serviços de atualização das licenças de software e suporte serão prestados em conformidade com:
5.2.1.1. Os termos e condições previstos neste Termo de Referência;
5.2.1.2. Os termos e condições da Política de Suporte Oracle; esta deve ser parte integrante do contrato, acessível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx e anexada ao processo, documento 0161221. Tal política referenciada está sujeita a alterações a exclusivo critério da CONTRATADA, sem, contudo, reduzir materialmente o nível de desempenho, funcionalidade, segurança ou disponibilidade dos Serviços objeto deste Contrato.;
5.2.1.3. Os termos e condições do Contrato de Condições Gerais - OMA e seus adendos, acessível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxx/ e anexado ao processo, documento 0161158;
5.2.2. A CONTRATADA deverá informar, pelo menos, um número de telefone ao CONTRATANTE para fins de esclarecimento de dúvidas relativas ao uso dos softwares a serem atendidos pelo objeto deste Contrato, não sendo possível a utilização do meio de atendimento para fins de instalação ou configuração, assim como para orientação e acompanhamento da solução de problemas.
5.2.3. Serão consideradas falhas de laboratório o comportamento, ou características dos programas, que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto nos termos do contrato e seus anexos.
6. Elementos para gestão do contrato:
6.1. Papéis e Responsabilidades:
6.1.1 A Administração designará servidor(es) para a gestão do(s) contrato(s). O(s) gestor(es) deverá(ão) proceder a orientação, gestão e interdição da execução do contrato, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato.
6.1.2 A STI designará fiscal(is) técnico(s) para fiscalizar a execução do contrato quanto aos aspectos técnicos.
6.1.3 O representante da Área Administrativa (Fiscal Administrativo do Contrato), indicado pela autoridade competente dessa área, fiscalizará o contrato quanto aos aspectos administrativos, tais como a verificação de regularidades fiscais e previdenciárias para fins de pagamento.
6.1.4 O gestor do contrato e fiscal técnico serão responsáveis pelo recebimento dos serviços.
6.2. Deveres e Responsabilidades da Contratante:
6.2.1. Manter a Contratada informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
6.2.2. Adotar todas as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato;
6.2.3. Solicitar à Contratada, por escrito, as providências que impliquem alterações nos serviços, desde que estas não modifiquem suas características principais e estejam dentro de escopo definido e acordado, e/ou comunicar quaisquer anormalidades que ocorram na prestação dos serviços, através da abertura de um chamado técnico no sistema disponibilizado pela CONTRATADA;
6.2.4. Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
6.2.5. acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas, nos termos da Política de Suporte Técnico da Oracle;
6.2.6. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada;
6.2.7. Emitir termos de aceite provisório e definitivo dos serviços, nos termos do item 6.13;
6.2.8. Atestar a fatura correspondente e autorizar o respectivo pagamento à Contratada, desde que os serviços tenham sido realizados satisfatoriamente e aceitos pelo Contratante;
6.2.9. Controlar e fiscalizar a execução deste Contrato por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação.
6.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada:
6.3.1. Garantir ao CJF, quando possível, durante a vigência do contrato, acesso às novas versões do software por meio de download no website do fabricante;
6.3.2. Fornecer ao CJF uma conta de usuário e senha para abertura de chamados técnicos e download de novas versões por meio do website do fabricante;
6.3.3. Caso o fabricante do software já possua uma conta de usuário destinada ao CJF, essa conta poderá ser usada;
6.3.4. orientar o CONTRATANTE para, quando for conveniente, proceder à aplicação de pacotes de correção e migração de versões do produto, cabendo à CONTRATADA orientar e disponibilizar o My Oracle Support para contato, em caso de dúvidas ou falhas, por meio telefônico ou via Web ;6.3.5. 6.3.5.1. Serão consideradas falhas de laboratórios o comportamento ou características dos programas que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto e sejam considerados pela CONTRATANTE como prejudiciais ao seu uso, não podendo ser exclusivamente entendidas pelo CONTRATANTE como prejudiciais ao seu uso, mas, sim, com base no Contrato e seus anexos.;
6.3.6. Prestar os serviços de suporte nos termos das políticas de suporte técnico Oracle disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx.
6.3.8. Apresentar ao Contratante faturas e notas fiscais com a discriminação da execução dos serviços prestados;
6.3.9. Adotar políticas de segurança de informação para atender aos requisitos de sigilo e segurança acordados com o Contratante;
6.3.10. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para a prestação do serviço;
6.3.11. Responsabilizar-se por todos os impostos taxas e seguros, bem como as contribuições devidas por encargos previdenciários, trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes de trabalho e emolumentos, relativos aos serviços.
6.4. Formas de Acompanhamento do Contrato:
6.4.1. Evento: Disponibilidade do serviço de suporte (telefone e/ou site).
6.4.1.1. Forma de Acompanhamento: Disponibilidade quando necessidade de utilização do serviço por parte da equipe técnica do CJF.
6.4.2. Evento: Disponibilidade da atualização de versão.
6.4.2.1. Forma de Acompanhamento: Disponibilidade para download das atualizações necessárias quando lançadas globalmente pelo fabricante.
6.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade:
6.5.1. Etapa / Fase / Item: Fiscalização técnica.
6.5.2. Método de Avaliação: Medição e acompanhamento mensal quanto ao atendimento dos níveis mínimos de serviço, conforme item 6.6.
6.6. Níveis de Serviço:
Etapa / Fase / Item: Suporte técnico aos produtos. Indicador: Tempo de atendimento aos chamados.
Xxxxx Xxxxxx Aceitável: Nos termos das políticas de suporte técnico da fabricante. Etapa / Fase / Item: Atualização de versão dos softwares.
Indicador: Tempo de disponibilização das atualizações quando lançadas globalmente pela fabricante. Xxxxx Xxxxxx Aceitável: Nos termos das políticas de suporte técnico da fabricante.
6.7. Estimativa de Volume de Serviços:
6.7.1. Serviço: Disponibilização de Atualização de versão dos softwares.
6.7.1.1. Estimativa: 4 (1 a cada 3 meses).
6.7.1.2. Forma de estimativa: Política da Oracle.
6.7.2. Serviço: Disponibilização de Correção de falhas, patches de segurança.
6.7.2.1. Estimativa: Sempre que houver necessidade.
6.7.2.2. Forma de estimativa: Política da Oracle.
6.7.3. Serviço: Suporte Técnico.
6.7.3.1. Estimativa: 12 meses.
6.7.3.2. Forma de estimativa: Disponibilidade do Suporte.
6.8. Prazos e Condições:
6.8.1. Etapa / Fase / Item: Registro dos serviços no portal da fabricante.
6.8.1.1 Prazo / Condição: Conforme item 6.12 (Entrega).
6.8.2. Etapa / Fase / Item: Recebimento Provisório.
6.8.2.1. Prazo / Condição: A partir da verificação do registro dos serviços no portal da fabricante.
6.8.3. Etapa / Fase / Item: Recebimento Definitivo.
6.8.3.1. Prazo / Condição: A partir da verificação da disponibilização da integralidade dos serviços, conforme definido na documentação da fabricante.
6.8.4. Etapa / Fase / Item: Serviços de suporte e atualização.
6.8.4.1 Prazo / Condição: Nos termos da política de suporte técnico da Contratada.
6.9. Aceite:
6.9.1. Condição de Aceite: Os serviços de suporte técnico e atualização de versão deverão estar registrados para todas as licenças constantes no item 1.1.1 deste Termo de Referência (“Quadro de Licenças do CJF”).
6.10. Condições para Pagamento:
6.10.1. O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, a partir do mês subsequente da realização dos serviços, em 12 (doze) parcelas e dentro de 30 (trinta) dias a partir da emissão da Nota Fiscal.
6.10.2. As notas fiscais deverão ser emitidas e encaminhadas eletronicamente, por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
6.10.3. No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o serviço prestado e o período faturado e deverá esta ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ constante no contrato.
6.10.4. A nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato ou equipe de fiscalização em até 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ou 5 (cinco) dias úteis no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993, a partir da emissão da Nota Fiscal. (Esse prazo pode ser estendido nos termos da alínea a do inciso XIV do art. 40 da Lei n. 8.666/1993).
6.11. Mecanismos formais de comunicação:
6.11.1. Função de Comunicação 1: Questões administrativas de cunho formal durante a execução do contrato.
6.11.1.1. Documento: Ofício.
6.11.1.2. Emissor: CONTRATADA.
6.11.1.3. Destinatário: Gestor do Contrato.
6.11.1.4. Meio: Eletrônico.
6.11.1.5. Periodicidade: Quando necessário.
6.11.1.6. Ressalva: questões técnicas e de suporte que deverão obedecer os fluxos sistêmicos da CONTRATADA.
6.11.2. Função de Comunicação 2: Questões administrativas cotidianas durante a execução do contrato.
6.11.2.1. Documento: mensagem eletrônica (e-mail).
6.11.2.2. Emissor: CONTRATADA.
6.11.2.3. Destinatário: Gestor do Contrato.
6.11.2.4. Meio: Eletrônico - xxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.11.2.5. Periodicidade: Quando necessário.
6.11.2.6. Ressalva: questões técnicas e de suporte que deverão obedecer os fluxos sistêmicos da CONTRATADA.
6.11.3. Função de Comunicação 3: Apresentação dos serviços prestados com vistas à sua quitação.
6.11.3.1. Documento: nota fiscal/fatura.
6.11.3.2. Emissor: CONTRATADA.
6.11.3.3. Destinatário: Gestor do Contrato.
6.11.3.4. Meio: Eletrônico.
6.11.3.5. Periodicidade: Mensalmente, no mês subsequente à prestação dos serviços.
6.12. Entrega
6.12.1 Entende-se por entrega do serviço de suporte, o registro no site do fabricante em nome do Contratante e disponibilização de chaves para acesso aos serviços, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a criação a
senha de acesso.
6.12.2. Em até 5 dias corridos após o registro no site do fabricante, deverá ser entregue pela Contratada, documentação oficial do fabricante comprovando a contratação do suporte em nome do Contratante;
6.12.3 As novas releases do software devem ser disponibilizadas, a critério da Oracle, para download no portal da fabricante.
6.13. Recebimento
6.13.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
6.13.2 A finalização da entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da Contratada à Contratante;
6.13.3. O recebimento provisório realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da disponibilização da CONTRATADA.6.13.4. O recebimento definitivo realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados do recebimento provisório, mediante comunicação escrita à contratada, após a validação do acesso ao site do suporte e repositório de arquivos para download.
6.13.5. O recebimento provisório e definitivo refere-se somente à verificação do registro do Contratante no site do fabricante, para comprovar a contratação do serviço de suporte e atualização.
7. Estimativa de Preço:
7.1. Serviço: Suporte especializado ao produto (“Product Support”) e Atualização de versão de software (“Software Updates”) do fabricante, para as licenças constantes no item 1.1.1 deste Termo de Referência (“Quadro de Licenças do CJF”), pelo período de 12 (doze) meses.
7.1.1. Valor Estimado: R$ 1.184.914,08 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil novecentos e quatorze reais e oito centavos).
7.1.2. O valor foi estimado de acordo com as propostas da fabricante para fornecimento dos serviços (SEI nos. 0161138 e 0161139) e comparado a valores de outras contratações semelhantes conforme Mapa Comparativo de Preços (SEI n. 0161757).
7.1.3. Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos (ISS, PIS e Cofins), contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis por um prazo de 12 (doze) meses.
8. Adequação Orçamentária:
8.1. Fonte de Recursos
8.1.1. Valor: R$ 1.184.914,08
8.1.1.1. Fonte (Programa / Ação): AI - 33904007 Manutenção Corretiva/Adaptativa e Sustentação de Softwares. 8.1.2. Total: R$ 1.184.914,08
8.2. Estimativa de Impacto Econômico-Financeiro:
8.2.1. Valor 1: R$ 6.582,86
8.2.1.1. Exercício: 2020
8.2.1.2. Percentual: 0,555556% (2 dias de serviço) 8.2.2. Valor 2: R$ 1.178.331,22
8.2.2.1. Exercício: 2021
8.2.2.2. Percentual: 99,444444%
9. Sanções Aplicáveis:
9.1. Regras para Aplicação de Multas e Sanções Administrativas:
9.1.1. O atraso injustificado na disponibilização do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total da contratação, a título de multa de mora, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato.
9.1.2. Em caso de não atendimento ao suporte técnico prazo estipulado na Política de Suporte Técnico Oracle, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor mensal dos serviços, a título de multa de mora; até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução parcial do contrato.
9.1.3. Em caso de não disponibilização das atualizações de versão dos softwares no prazo contido na Política de Suporte Técnico Oracle, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total da contratação, a título de multa de mora; até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução parcial do contrato.
9.1.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa:
I - compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inadimplida;
c) Suspensão temporária;
d) Declaração de Inidoneidade;
9.1.5. A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização danos diretos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
10. Vigência Contratual
10.1. O contrato terá vigência de 12 meses, contados de 30 de dezembro de 2020 a 29 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 meses, conforme previsto no Art. 57 inciso II da Lei n. 8.666/1993.
11. Do Reajuste
11.1 O preço a que se refere o item 7.1.1 poderá ser reajustado, decorrido 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
11.1.1 Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
11.1.2 Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.
12. Critérios de Seleção do Fornecedor:
12.1. Proposta Técnica:
12.1.1. Organização da Proposta: A empresa deverá apresentar planilha de composição de preços. Os preços ajustados são finais e definitivos, neles estando inclusos todos os encargos tais como despesas com mão-de-obra, impostos, taxa de administração, etc. que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações assumidas.
12.2. Critérios de Seleção:
12.2.1. A contratação será realizada com a empresa Oracle, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso I, c.c art. 57 II da Lei n. 8.666/1993, tendo em vista que a empresa é fabricante dos softwares e prestadora exclusiva dos serviços a serem contratados.
12.2.1.1. Justificativa: De acordo com a carta de exclusividade (SEI n. 0161128, Item 5), "A Oracle do Brasil Sistemas Ltda., até a presente data, é a única companhia autorizada no Brasil para renovar e executar os serviços de suporte técnico, incluindo serviços prioritários de suporte (Oracle Priority Support) e serviços prioritários de suporte com recursos suplementares (Supplemental Resourses), bem como a atualização de programas e tecnológica para os Programas Oracle aos usuários finais no Brasil, conforme as Políticas de Suporte Técnico a Software da Oracle atualmente vigentes.".
13. Desenvolvimento Nacional Sustentável:
O objeto desta contratação não se enquadra em nenhum tema PLS-CJF do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
14. Equipe de Planejamento da Contratação:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Mat. 382
Integrante Técnico
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxx. 740
Integrante Requisitante
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxx. 1005
Integrante Administrativo
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ferraz - Mat. 1027
Integrante Administrativo - Suplente
Autenticado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Chefe - Seção de Suporte a Serviços, em 10/12/2020, às 12:57, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a) - Subsecretaria
de Infraestrutura e Suporte Técnico, em 10/12/2020, às 14:51, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Técnica Judiciária, em 10/12/2020, às 15:06, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
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Processo nº0003606-13.2020.4.90.8000 SEI nº0179025