TIPO DE CONTRATO: consultoria por produto Data limite para apresentação de candidaturas: 06 de março de 2014 Número de vagas: 01 (uma)
TIPO DE CONTRATO: consultoria por produto
Data limite para apresentação de candidaturas: 06 de março de 2014
Número de vagas: 01 (uma)
Endereço eletrônico para envio de candidaturas: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Identificação a ser utilizada como título do e-mail de candidatura: Rede Cegonha e Mulheres Negras.
Importante: Serão consideradas para análise EXCLUSIVAMENTE as candidaturas com documentação completa, como descrito neste Termo de Referência.
1. DADOS DO PROJETO:
a. Número e nome do projeto: BRA5U104– Fortalecendo as ações da SEPPIR nas áreas de saúde, políticas para juventude e políticas para comunidades quilombolas.
b. Linha Orçamentária: GL UNIT: UNFPA / FUND: BRA07/ DEP ID: 70500/ PROJECT: BRA5U104/ ACTIVITY: P8R1AT1 / ACCOUNT: 71305/ IMP AGENCY: PU0074
2. ANTECEDENTES
O Programa Rede Cegonha, do Ministério da Saúde, foi criado para a redução da mortalidade materna e neonatal, e seu sistema de monitoramento tem produzido informações significativas sobre o cotidiano dos serviços de saúde que prestam assistência ao pré-natal e ao parto. Por reconhecê-lo como estratégia importante na mudança das práticas de saúde que fazem das mulheres negras as mais atingidas pela mortalidade materna, o acompanhamento das ações deste Programa e a produção de indicadores específicos no tocante às mulheres negras se constitui ainda em tarefa governamental que envolve o Ministério da Saúde e a SEPPIR.
Atualmente, o Programa Rede Cegonha é a principal ação na área de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde. Por isso, é urgente reforçar a necessidade de inclusão de
metas diferenciadas para a redução da morbimortalidade das mulheres negras, de acordo com as evidências já levantadas pelo MS.
Além disso, a SEPPIR necessita de estratégias eficazes de monitoramento do Programa, considerando que tem como meta no Plano Plurianual 2012-2015 a redução da mobimortalidade materna entre as mulheres negras.
Outro dado importante a considerar é que o monitoramento do Programa Rede Cegonha está previsto também nas “Ações Estratégicas para as Mulheres Negras”, lançadas pela SEPPIR em 2012.
Nesse contexto, o presente Termo de Referência cumpre o estabelecido no Projeto de Cooperação Técnica entre a SEPPIR e o Fundo de Populações das Nações Unidas, que prevê, entre suas ações, a análise do Programa Rede Cegonha e de seus resultados a partir da perspectiva da saúde da população negra.
3 . OBJETIVO A SER ALCANÇADO:
3.1 Realizar análise de indicadores e metas do Programa Rede Cegonha desagregando os dados por raça/cor e faixa etária com vistas a descrever a situação das mulheres gestantes e puérperas adultas, adolescentes e jovens negras.
3.2 Realizar análise dos resultados da ouvidoria ativa do Programa Rede Cegonha desagregando os dados por raça/cor, faixa etária.
3.3 Com base nas politicas nacionais de saude integral da mulher e saúde da população negra, nas normativas que regem a Rede Cegonha, no guia de enfrentamento ao racismo institucional1 e nas orientações técnicas para a aplicação de uma abordagem baseada em direitos na implementação de políticas e programas para reduzir a morbidade e mortalidade materna evitáveis2, elencar recomendações para o aprimoramento dos
1 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx
2 xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx
indicadores e instrumentos de monitoramento do Programa Rede Cegonha com vistas a reduzir as desigualdades na atenção à saúde de mulheres gestantes e puérperas adultas, adolescentes e jovens negras e não negras.
4. ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS (Detalhar itens):
4.1 - Participar de reuniões preparatórias com equipe da SEPPIR e do UNFPA;
4.2- Ler documentos enviados e/ou indicados pela SEPPIR e UNFPA como subsídios para a realização do trabalho, incluindo os documentos já citados neste termo de referencia, a lista de indicações para entrevista ou coleta de dados secundários;
4.3 - Elaborar e apresentar para apreciação e aprovação, plano de trabalho que deve indicar todas as atividades a serem realizadas no âmbito da consultoria e cronograma incluindo:
A) Revisão bibliográfica sobre o tema;
B) Definição de conjunto de fontes de dados a ser pesquisado (documentos, páginas da Internet e outros meios pertinentes);
C) Definição da lista de pessoas, secretarias e areas do MS e outras instituições a serem entrevistadas
D) Proposição de roteiro básico de questões a serem apresentadas para a coleta de informações - a partir de dados primários e secundários;
E) Metodologia para coleta de dados secundários;
F) Indicação das maternidades a serem incluidas no estudo
4.6 - De acordo com o plano de trabalho aprovado, realizar as analises, cujos resultados deverão ser apresentados sob forma de relatório, a ser estruturado de acordo com o seguinte roteiro:
i) Capa
ii) Índice
iii) Lista de siglas e abreviaturas
iv) Lista de graficos, tabelas, figuras
v) Lista de instituições/maternidades incluídas no estudo, UF e município.
vi) Contexto e justificativa
vii) Objetivos e resultados esperados
v) Metodologia de trabalho
vi) Estratégias adotadas para alcançar o resultado.
vii) Fatores que facilitaram e que dificultaram a coleta, sistematização e/ou
categorização de informações.
viii) Resultados alcançados (incluindo dados e informações analisados, graficos, tabelas, dados coletados em entrevistas)
ix) Recomendações para o aprimoramento dos indicadores e instrumentos de monitoramento do Programa Rede Cegonha com vistas a reduzir as desigualdades na atenção à saúde de mulheres gestantes e puérperas adultas, adolescentes e jovens negras e não negras elaboradas com base nas politicas nacionais de saude integral da mulher e saúde da população negra, nas normativas que regem a Rede Cegonha, no guia de enfrentamento ao racismo institucional e nas orientações técnicas para a aplicação de uma abordagem baseada em direitos na implementação de políticas e programas para reduzir a morbidade e mortalidade materna evitáveis.
x) Anexos, incluindo plano de trabalho aprovado, caracteristicas basicas sobre as instituições/maternidades estudadas (Dados da Instituição; Localização Geográfica, Porte e Tipologia; Capacidade Instalada e Serviços Oferecidos); lista de fontes de informações pesquisadas com links e data de acesso; lista de pessoas entrevistadas/data da entrevista e meio utilizado (presencial, telefone, e-mail, Skype), caso as entrevistas tenham ocorrido; pesquisados com link e data de acesso; outros documentos e informações relevantes
Observações importantes sobre a redação do relatório:
I. Primar pela qualidade da apresentação, com relação à gramática, ortografia, estilo e formatação.
II. Fazer flexão de gênero em todo o texto.
III. O relatório deverá ser apresentado em um único arquivo, preferencialmente PDF, que inclua todos os anexos, inclusive fotografias.
4.7 Com base nos resultados das pesquisas documentais, em bases de dados e entrevistas, elaborar relatório final em concordância com o roteiro anteriormente descrito.
4.8 Preparar apresentação em powerpoint e participar de encontro de devolutiva dos resultados (em data a ser definida pela coordenação do projeto)
4.9 Revisar o relatorio para garantir que as recomendações apresentadas durante a reunião de devolutiva sejam incorporadas no produto final.
5 . PRODUTOS E PRAZOS:
5.1 - Produto 01: Plano de trabalho, conforme descrito no item 4.3 destes Termos de Referência. Prazo de entrega: até 10 dias após assinatura do contrato.
5.2 - Produto 02: Versão Preliminar do relatorio. Prazo de entrega: até 30 dias após a aprovação do produto 01.
5.4. Produto 03: Versão semifinal do relatório, elaborada conforme descrito nos itens 4.6 e 4.7 destes Termos de Referência. Prazo de entrega: até 30 dias após a aprovação do produto 02.
5.4 Produto 04: Apresentação em power point com o sumário do processo de trabalho, os principais resultados alcançados (elaborado com base na versão semi-final do relatório). Prazo de entrega: até 30 dias após a aprovação do produto 02.
5.5 Produto 05: Versão final do relatório. Prazo de entrega: até 20 dias após a reunião de devolutiva
IMPORTANTE: Todos os produtos derivados desta consultoria e que, eventualmente, configurem elementos depropriedade intelectual, são de propriedade do Governo do Brasil, por meio da SEPPIR, que permitirá ao UNFPA utilizá-los livremente, sem custo (seção 8, parágrafo 8.2 dos Termos e Condições Gerais do Instrumento de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Fundo de População das Nações Unidas para o projeto “Fortalecendo as ações da SEPPIR nas áreas de saúde, políticas para juventude e políticas para comunidades quilombolas), não sendo autorizado o uso ou divulgação dos dados pelo consultor/a contratado/a.
6 . TIPO DE CONTRATO: Por Produto.
7. PERÍODO DO CONTRATO DE SERVIÇO: de 25 de março a 15 de junho de 2015.
8. REMUNERAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
IMPORTANTE: caso a pessoa contratada não resida em Brasília, as despesas de viagem (passagens e diárias) para a participação presencial em até 4 reuniões, incluindo a reunião de devolutiva dos resultados da consultoria, serão custeadas pelo projeto. Outros custos para participação à distância de reuniões de trabalho, entrevistas, etc., serão de responsabilidade do/da consultor/a.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento do contrato será realizado em 4 (quatro) parcelas: a primeira, no valor correspondente a 20% do total do contrato, a ser paga em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação e aprovação do produto 1.
A segunda parcela a ser paga, no valor correspondente a 30% do total do contrato a ser paga em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação e aprovação do produto 2.
A terceira parcela a ser paga, no valor correspondente a 30% do total do contrato a ser paga em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação e aprovação dos produtos 3 e 4.
A quarta parcela a ser paga, no valor correspondente a 20% do total do contrato a ser paga em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação e aprovação do produto 5.
ATENÇÃO: Com base na Convenção de Privilégios e Imunidades, o Fundo de População das Nações Unidas – UNFPA não recolhe impostos de qualquer natureza. Neste sentido, fica a cargo do consultor o recolhimento de TODOS os impostos devidos, conforme legislação brasileira.
10 . REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
- Profissional com mestrado ou doutorado em saúde coletiva ou correlato
- 5 a 10 anos de experiência comprovada de pesquisa em saúde da mulher;
- 5 a 10 anos de experiência comprovada em pesquisa aplicada e/ou análise de dados qualitativos e quantitativos, incluindo realização, sistematização, categorização e análise de dados oriundos de fontes primárias (entrevistas) e fontes secundárias (documentos, sites, entre outros);
- Disponibilidade para viajar
Outros requisitos:
• Desejável experiência anterior na área de pesquisa em saúde da população negra (comprovação por meio de publicações científicas – periódicos indexados)
• Desejável experiência anterior na área de pesquisa em saúde da mulher negra (comprovação por meio de publicações científicas – periódicos indexados)
• Desejável experiência anterior com Instituições de Governo e/ou Agencia das Nações Unidas.
• Conhecimentos sobre a política nacional de saúde integral da mulher, politica nacional de saúde integral da população negra, política nacional de promoção da igualdade racial e estatuto da igualdade racial;
• Capacidade de análise e síntese, de comunicação oral e escrita, abertura para responder positivamente a diferentes pontos de vista e críticas em relação a sua atuação individual e coletiva, bem como realizar ajustes necessários;
• Ter informações e sensibilidade para acolher e trabalhar com diversidade cultural, étnica e religiosa, de orientação sexual e identidade de gênero, das diversas regiões brasileiras;
• Capacidade de organização e cumprimento de prazos;
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
− Os valores serão creditados diretamente na conta corrente informada na ficha de cadastro “vendor” do(a) consultor(a).
− Com base na Convenção de Privilégios e Imunidades, o Fundo de População das Nações Unidas – UNFPA não recolhe impostos de qualquer natureza. Neste sentido, fica a cargo do consultor o recolhimento de TODOS os impostos devidos, conforme legislação brasileira. O UNFPA (CNPJ UNFPA: 03.771.277/0001-06) não emite declaração de rendimento.
− A contratação será conduzida pelo UNFPA, seguindo as normas e diretrizes do organismo. De acordo com estas diretrizes e em conformidade com o decreto nº 5.151 de 22/06/2004: é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta. Exceções poderão ser consideradas se houver uma autorização formal por parte do Governo Local.
− Após a contratação, caso as habilidades descritas acima não sejam preenchidas ou caso haja descumprimento, por parte do consultor ou da consultora frente aos acordos firmados por meio deste termo de referencia, e/ou durante reuniões presenciais ou virtuais, o UNFPA se resguarda o direito de não autorizar a continuidade do serviço de consultoria.
− Nada neste Contrato, ou em relação a ele, deverá ser considerado como uma renúncia, expressa ou implícita, de qualquer privilégio e imunidade das Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários.
− Consultorias contratadas na modalidade SSA deverão obrigatoriamente realizar os cursos de segurança: Basic Security in the Field e Advance Secrurity in the Field.
Os(as) interessados(as) deverão encaminhar os seguintes documentos em arquivos eletrônicos, identificados com o nome e sobrenome, para o Fundo de População das Nações Unidas, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx:
- Currículo atualizado
- Carta de apresentação
- Documentos que comprovem experiência.
A mensagem enviada deverá ter como assunto: Rede Cegonha e Mulheres Negras.
Serão consideradas para análise EXCLUSIVAMENTE as candidaturas com documentação completa, como descrito acima.
Serão contatadas EXCLUSIVAMENTE as pessoas cuja candidatura seja de interesse da organização.
Aviso: Não há taxa de processamento da aplicação, ou outro, em qualquer fase do processo de candidatura. O UNFPA não discrimina com base na condição sorológica para HIV e oferece um ambiente de trabalho que reflete os valores da igualdade de gênero e raça, trabalho em equipe, respeito à diversidade, integridade e um equilíbrio saudável entre trabalho e vida.