EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2021
A Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, doravante denominada de Fundação iNOVA Capixaba, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS E OXIGÊNIO LÍQUIDO, BEM COMO LOCAÇÃO DE TANQUES, CILINDROS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER O HOSPITAL ESTADUAL CENTRAL –
HEC, conforme Processo no 89651316, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria iNOVA nº 004/2021, publicada em 01/07/2021, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993, do Decreto Estadual 2.458- R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09:00 horas do dia 02/08/2021. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08:59 horas do dia 12/08/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 horas do dia 12/08/2021.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10:00 horas do dia 12/08/2021.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS E OXIGÊNIO LÍQUIDO, BEM COMO LOCAÇÃO DE TANQUES, CILINDROS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER O HOSPITAL ESTADUAL CENTRAL – HEC, conforme especificações do Anexo I do presente
Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta da respectiva dotação orçamentária da Fundação iNOVA Capixaba que será especificada ao tempo da contratação.
4 - DOS PREÇOS, PRAZOS E OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
4.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste Edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
4.2 - Os preços, a eventual revisão e reajuste, assim como as condições de pagamento serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.3 - Os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato observarão o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.4 - O licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor total da contratação, na forma do Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
5 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
5.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
6 - DA VISITA TÉCNICA
6.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
6.2 - A visita técnica poderá ser realizada até 03 (três) dias úteis anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto ao Setor de Manutenção do Hospital Estadual Central – HEC, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, aos cuidados de Xxxxxxx Xxxxxx.
a) A visita será realizada no HOSPITAL ESTADUAL CENTRAL – HEC, localizado na Xxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000.
6.3 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores,
prepostos ou responsável técnico, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
6.4 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
6.5 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
6.6 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
6.7 - O transporte para deslocamento aos locais das visitas será de inteira responsabilidade dos licitantes.
7 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
7.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
8 - REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
9.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
9.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
9.2.2 - Estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
9.2.3 - Estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
9.2.4 - Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
9.2.5 - Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
9.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
9.2.6 - Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
10 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
11.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
h) Submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
11.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
12 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
12.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
12.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
12.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
12.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
12.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
13 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
13.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
13.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
13.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa
- a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
13.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
13.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
13.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
14.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
14.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
14.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
14.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
14.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
14.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
14.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
14.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 16.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
14.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
14.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
15 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
15.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
15.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
15.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
15.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
15.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
15.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
15.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
15.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
15.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
15.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
15.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
15.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
15.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
15.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
15.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
15.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 15.13.2.
15.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
15.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
15.13.7 Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
15.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
15.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
15.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
15.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar- se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
15.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
15.19.1 - A Fundação declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
15.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
15.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
15.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
15.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
15.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
15.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
15.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
16 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
16.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
16.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29.100-590, contendo as seguintes informações:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO INOVA CAPIXABA
PREGÃO Nº /2021 PROCESSO Nº
16.2.1 - Todas as folhas da documentação de Habilitação e de Proposta Comercial deverão ser entregues na ordem sequencial solicitada, numeradas e visadas pelos proponentes na parte inferior das folhas. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do processo licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
16.2.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
16.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxX ageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
16.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
16.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
16.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de
referido
encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no cadastro, ou que já estiverem vencidos.
16.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
16.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
16.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
16.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
16.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e- mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
17.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da
classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
17.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
17.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
17.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
18 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
18.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
18.3 A Fundação poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
18.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos;
d) Apresentar documento falso;
e) Ensejar o retardamento da licitação;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal; ou
h) Comportar-se de modo inidôneo.
19.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
19.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
19.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
19.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
19.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
19.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - O preço GLOBAL máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote único – R$ 943.294,08 (novecentos e quarenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais e oito centavos)
20.1.1 - O preço unitário máximo admitido para os itens do Lote Único é de:
LOTE ÚNICO - DETALHAMENTO | |||||
ITEM 1 - FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS | |||||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QDE m³/ESTIMADA MENSAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO PARA REABASTECIMENTO DE CILINDRO DE 10 M³ | m³ | 80 | R$ 24,47 | R$ 1.957,33 |
2 | OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO PARA REABASTECIMENTO DE CILINDRO DE 1 M³ | m³ | 100 | R$ 106,67 | R$ 10.666,67 |
3 | OXIGÊNIO LÍQUIDO | m³ | 10.000 | R$ 3,63 | R$ 36.266,67 |
4 | AR COMPRIMIDO MEDICINAL GASOSO | m³ | 100 | R$ 22,90 | R$ 2.290,00 |
5 | NITROGÊNIO MEDICINAL GASOSO | m³ | 135 | R$ 33,17 | R$ 4.477,50 |
VALOR MENSAL ESTIMADO – FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS | R$ 55.658,17 | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES - FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS | R$ 667.898,04 | ||||
ITEM 2 - LOCAÇÃO DE CILINDROS E EQUIPAMENTOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QDE MENSAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | LOCAÇÃO CILINDRO O2 MEDICINAL GASOSO 10 M³ | Unidade | 5 | R$ 38,33 | R$ 191,67 |
2 | LOCAÇÃO CILINDRO O2 MEDICINAL GASOSO 1 M³ | Unidade | 30 | R$ 46,67 | R$ 1.400,00 |
3 | LOCAÇÃO TANQUE DE CRIOGÊNICO, A SER PROJETADO PELO FORNECEDOR PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL NA EPOCA DA INSTALAÇÃO | Unidade | 1 | R$ 1.558,00 | R$ 1.558,00 |
4 | LOCAÇÃO CILINDRO AR COMPRIMIDO MEDICINAL GASOSO | Unidade | 5 | R$ 38,33 | R$ 191,67 |
5 | LOCAÇÃO DE CILINDRO DE NITROGÊNIO MEDICINAL GASOSO | Unidade | 10 | R$ 38,33 | R$ 383,33 |
VALOR MENSAL ESTIMADO – LOCAÇÃO DE CILINDROS E EQUIPAMENTOS | R$ 3.724,67 | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES - LOCAÇÃO DE CILINDROS E EQUIPAMENTOS | R$ 44.696,04 | ||||
ITEM 3 - LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPLETO DE PRODUÇÃO DE AR COMPRIMIDO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QDE MENSAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MENSAL |
6 | LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPLETO DE PRODUÇÃO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL A SER PROJETADO PELO | Unidade | 1 | R$ 19.225,00 | R$ 19.225,00 |
FORNECEDOR PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL NA EPOCA DA INSTALAÇÃO | |||||
VALOR MENSAL ESTIMADO - SISTEMA COMPLETO DE PRODUÇÃO DE AR COMPRIMIDO | R$ 19.225,00 | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES - SISTEMA COMPLETO DE PRODUÇÃO DE AR COMPRIMIDO | R$ 230.700,00 | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES ITEM 1 + ITEM 2 + ITEM 3 | R$ 943.294,08 |
20.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Fundação adotará os meios necessários para as devidas averiguações se as respectivas sanções.
20.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
20.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
20.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
20.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
20.9 -Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Fundação não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
20.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
20.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Fundação, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11 -As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
20.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
20.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
20.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
20.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Xxxx Xxxxx, XX, 00 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira Fundação iNOVA Capixaba
ANEXO I DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS E OXIGÊNIO LÍQUIDO, BEM COMO LOCAÇÃO DE TANQUES,
CILINDROS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER O HOSPITAL ESTADUAL CENTRAL – HEC
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS, OXIGÊNIO LÍQUIDO E LOCAÇÃO DE TANQUES, CILINDROS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER O HOSPITAL ESTADUAL CENTRAL – HEC, conforme descrição detalhada no item 3, deste Termo;
1.2. O contrato compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos, materiais e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Autorizada a sua criação pela Lei Complementar nº 924, de 17 de outubro de 2019, a Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo - SESA, é uma fundação pública de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial;
2.2. A iNOVA Capixaba tem por finalidade a execução de ações e prestação de serviços de saúde e seu orçamento não compõe o orçamento fiscal do Poder Executivo Estadual, sendo a entidade considerada não dependente, equiparada à empresa estatal, e sua gestão contábil deverá observar as regras estabelecidas para empresas estatais, na Lei nº 6.404 de 1976;
2.3. Inicialmente a iNOVA assumirá a gestão integral do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (HEABF) de Vila Velha (ES) e do Hospital Estadual Central (HEC) – Vitória (ES) e, até o final do próximo exercício - 2021, deverá assumir a prestação de serviços de saúde das unidades hospitalares no Espírito Santo dos seguintes Hospitais:
• Hospital Geral de Linhares (HGL) – Linhares (ES);
• Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (HRAS) – São Mateus (ES);
• Hospital e Maternidades Silvio Ávidos (HMSA) – Colatina (ES);
• Hospital Xxxxx Xxxxx (HDS) – Serra (ES);
• Hospital Estadual de Atenção Clínica (HEAC) – Cariacica (ES);
• Hospital Estadual de Vila Velha (HESVV) – Vila Velha (ES);
• Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (HEINSG) – Vitória (ES).
2.4. O quadro atual é a transição administrativa dos hospitais HEABF e HEC,
médicos
apresentando a imediata necessidade de aquisição de materiais hospitalares e medicamentos;
2.5. Neste caso, temos o Hospital Estadual Central (HEC), que foi desenvolvido para realizar procedimentos de média e alta complexidade nas áreas de neurologia, vascular, ortopedia e neurocirurgia. O hospital também é referência em acidente vascular cerebral (AVC), especialidade na qual é realizado atendimento direto à população;
2.6. Assim, sendo uma unidade nosocomial de atendimentos de média e alta complexidade, necessitamos manter a padronização de itens para atendimento integral aos pacientes que necessitam de assistência;
2.7. Vale ressaltar que o HEC é um Hospital “Porta Aberta” para Neurocirurgia, cuja ausência dos materiais e serviços para saúde, objetos deste Termo de Referência, acarretariam em graves consequências, tanto aos atendimentos, como aos usuários assistidos, uma vez que resultariam em aumento nas taxas de morbidade e mortalidade dentro da instituição;
2.8. Diante do exposto, sendo o objeto proposto fundamental para manter em funcionamento uma unidade hospitalar, e com objetivo de buscar uma melhoria contínua no atendimento aos pacientes, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada no fornecimento de gases medicinais e oxigênio líquido, com a locação de cilindros, tanques e equipamentos hospitalares para compor os serviços de urgência e emergência oferecidos pelo SUS no HOSPITAL ESTADUAL CENTRAL.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O valor total estimado da contratação, bem como o valor unitário, será inserido neste Termo tão logo a realização da pesquisa de preços, com o Mapa Comparativo de Preços e a manifestação contendo análise crítica dos valores encontrados e justificativa do critério utilizado para fins de obtenção do preço máximo da contratação;
3.1.1. O proponente deverá apresentar Proposta Comercial indicando o detalhamento de todos os custos unitários, conforme Modelo no Anexo I, consignando o valor global da seguinte forma:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR GLOBAL |
1 | 173913 | FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS | Serviço | R$ |
2 | 173914 | SERVIÇO; TÍTULO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS; SUBTÍTULO: EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA GASES MEDICINAIS | Serviço | R$ |
3 | 252301 | LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPLETO DE PRODUÇÃO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL A SER PROJETADO PELO FORNECEDOR PARA ATENDER | Serviço | R$ |
A DEMANDA DO HOSPITAL NA EPOCA DA INSTALAÇÃO | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
3.1.1.1. A oferta de valores unitários superiores aos estabelecidos neste instrumento importará em desclassificação;
3.1.1.2. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas neste Termo de Referência e demais documentos da contratação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados;
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
4.1. TANQUES CRIOGÊNICOS
4.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer tabela, assinada por responsável da empresa, relacionando à leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. de H2O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em m³ em condição “standard” de temperatura e pressão, isto é, 21°C e 760 mm Hg;
4.1.2. Para permitir a verificação desta tabela, a CONTRATADA deverá apresentar declaração de GASES MEDICINAIS informando os dados do diâmetro interno do tanque criogênico utilizado, devidamente atestada pelo engenheiro responsável técnico, com a respectiva comprovação de recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA;
4.1.3. A CONTRATADA poderá utilizar outro método de aferição, como totalizador de vazão instalado em caminhão, desde que seja comprovado e atestado a eficácia do sistema pelo engenheiro responsável técnico e pelo fiscal do contrato;
4.2. SISTEMAS DE CILINDROS
4.2.1. O fornecimento continuado de gases medicinais, por meio de cilindros contempla a retirada dos cilindros vazios, cedidos e próprios, e entrega dos cilindros abastecidos;
4.2.2. A entrega de equipamentos, materiais complementares a esses sistemas (válvulas, indicadores de níveis, manômetros, reguladores e conexões) referentes aos cilindros cedidos e próprios das centrais de reserva e, as respectivas manutenções, preventivas e corretivas, deverão ocorrer nas dependências da unidade hospitalar, em local determinado pelo fiscal do contrato;
4.2.3. Os cilindros de 1m³ utilizados na prestação dos serviços deverão ser de alumínio
4.2.4. Os gases medicinais devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas,
à rotulagem e às cores dos mesmos;
4.2.5. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado;
4.2.6. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco;
4.2.7. A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete;
4.2.8. Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos;
4.2.9. O transporte dos cilindros deve ser realizado de acordo com as prescrições da Resolução ANVISA RDC nº69/2008, devendo estar estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar;
4.2.10. Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, casos contrários serão devolvidos à CONTRATADA
4.2.11. O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos;
4.2.12. Não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA, providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE;
4.2.13. A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos;
4.2.14. À exceção dos cilindros avulsos, todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados;
4.2.15. Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados;
4.2.16. Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança, além de fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição
desses documentos;
4.2.17. Quando da entrega e retirada dos cilindros um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro que foi entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou a entrega;
4.2.18. A CONTRATADA se obriga a manter permanentemente rotina de capacitação em treinamento para os profissionais que estarão executando serviços correlatos ao abastecimento de gases da Unidade;
4.2.19. A CONTRATADA deverá ter preposto e assistência técnica no Estado do Espírito Santo, para a prestação plena dos serviços contratados.
5. DIMENSIONAMENTO
5.1. A capacidade do tanque criogênico bem como do suprimento de reserva desses e do módulo de ar comprimido deve ser dimensionada levando-se em consideração o fator de utilização previsto e a frequência estabelecida para seu fornecimento, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases (conforme NBR 12.188 e demais normativas pertinentes).
6. INSTALAÇÃO
6.1. A instalação do tanque, centrais de suprimento e respectivas baterias de reserva, do módulo de ar medicinal e dos demais equipamentos envolvidos na prestação dos serviços, e toda e qualquer obra civil e serviço que a contratada julgar necessário para essa instalação e para o perfeito funcionamento do sistema, será realizada, exclusivamente pela CONTRATADA, no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da assinatura do contrato ou ordem de serviço.
6.1.1. Sendo constatada pela CONTRATADA a necessidade da realização de adequações e qualquer obra civil, tais obras e adequações não poderão trazer qualquer impacto na continuidade do fornecimento dos respectivos Gases Medicinais.
6.1.2. Adequações e obras devem ser apresentadas para CONTRATANTE com respectivos projetos e cronogramas de execução para a devida aprovação, em 05 dias úteis após a assinatura do contrato ou ordem de serviço.
6.2. A CONTRATADA deverá atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos, utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (X.X.Xx), para a proteção dos riscos aos profissionais e terceiros durante os procedimentos, bem como observar as normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos.
6.3. Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA.
6.4. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
6.5. Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços, relatório minucioso dos serviços realizados, em conformidade com a norma ABNT NBR Nº 12.188/2012.
7. ABASTECIMENTO
7.1. O abastecimento dos gases medicinais deverá ser realizado de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos mesmos, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos em cronograma, exceto em casos não previstos inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, quando o suprimento deverá ser realizado em, no máximo, 04 (quatro) horas, contados a partir do registro do chamado.
7.2. Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários da unidade hospitalar em horário predeterminado pela unidade;
7.3. No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico um funcionário da CONTRATANTE deve efetuar a verificação do manômetro do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica;
7.3.1. A mesma verificação e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida;
7.4. Quando do abastecimento do tanque criogênico o funcionário da CONTRATANTE, que estará acompanhando o abastecimento, deverá emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás que foi fornecida, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número de sua matrícula e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou o serviço;
7.5. Durante o abastecimento do tanque criogênico os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
7.6. O dimensionamento da central de reserva de cilindros deverá ser feito de forma a garantir o fornecimento ininterrupto dos gases.
7.7. O fornecimento de ar comprimido medicinal deverá atender à NBR 12.188 e RDC 50 da ANVISA, por meio de gerador de ar comprimido medicinal duplex (por compressores) + 1 central de reserva de cilindros e deverá estar de acordo com as normas vigentes. Destacamos abaixo algumas características mínimas:
7.7.1. Deve ser isento de óleo e de água, desodorizado em filtros especiais e gerado por compressor com selo d’água, de membrana ou de pistão com lubrificação a seco. No caso de utilização de compressores lubrificados a óleo, é necessário um sistema de tratamento para a retirada do óleo e de odores do ar comprimido;
7.7.2. A central de suprimento deve conter no mínimo, um compressor e um
suprimento reserva com outro(s) compressor(es), equivalente ao primeiro;
7.7.3. No caso de central com suprimento reserva de compressor (es), cada compressor deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável com possibilidade de funcionar automaticamente ou manualmente, de forma alternada ou em paralelo, em caso de emergência;
7.7.4. A sucção dos compressores de ar medicinal deve estar localizada do lado de fora da edificação, captando ar atmosférico livre de qualquer contaminação proveniente de sistemas de exaustão, tais como fornos, motores de combustão, descargas de vácuo hospitalar, remoção de resíduos sólidos, etc.;
7.7.5. O ponto de captação de ar deve estar localizado a uma distância mínima de 3,0m de qualquer porta, janela, entrada de edificação ou outro ponto de acesso. O ponto de captação de ar deve também, estar localizada a uma distância mínima de 16,0m de qualquer exaustão de ventilação, descarga de bomba de vácuo ou exaustão de banheiro mantendo ainda uma distância do solo. A extremidade do local de entrada de ar deve ser protegida por tela e voltada para baixo;
7.7.6. Um dispositivo automático deve ser instalado de forma a evitar o fluxo reverso através dos compressores fora de serviço;
7.7.7. As instalações de suprimento de ar medicinal devem atender a vazão mínima determinada pela unidade, necessitando de uma unidade de suprimento reserva de compressor equivalente;
7.7.8. As instalações de suprimento de ar medicinal devem conter 1 (um) sensor de alarme de presença de umidade na rede de ar comprimido que deverá ser instalado em fim de linha do sistema de purificação, antes da Rede de Distribuição de Ar Comprimido. Este deverá alarmar sonora e visualmente, quando houver presença de umidade no Ar Comprimido e deverá ser sensível a Ponto de Orvalho acima de –45,5°C. A informação deve chegar de maneira remota na sala da manutenção do hospital automaticamente, alertando a equipe do problema;
7.7.9. As instalações de suprimento de ar medicinal devem conter 1 (um) sistema de desinfecção das cadeias de filtragem por ozônio ou equivalente;
7.7.10. As instalações de suprimento de ar medicinal devem conter 1 (uma) válvula reguladora de pressão na saída para controle da pressão do ar medicinal fornecido;
7.7.11. As instalações de suprimento de ar medicinal devem executar a qualificação do ar comprimido conforme ISO 8573-1 obedecendo aos parâmetros abaixo:
7.7.11.1. Periodicidade semestral;
7.7.11.2. Ponto de coleta: Casa de máquinas após sistema de filtragem;
7.7.11.3. O sistema central deve ser operado por, no mínimo, duas bombas, com capacidades equivalentes. Cada bomba deve ter capacidade de 100%
funcionar
do consumo máximo provável, com possibilidade de alternadamente ou em paralelo em caso de emergência;
7.7.11.4. No caso de um sistema com duas bombas ou mais a capacidade destas deve ser tal que 100% do consumo máximo provável possam ser mantidos por uma bomba reserva.
8. FORNECIMENTO DE AR COMPRIMIDO
8.1. O sistema de geração de ar comprimido medicinal deve garantir obtenção de níveis de ruído inferiores a 75 dB(A), montados em armários insonorizado.
8.2. Deverão ser emitidos laudos com a descrição de todo o procedimento, resultados e análises, incluindo certificados de calibração dos instrumentos utilizados;
8.3. Deverá ser emitido juntamente com o relatório sugestões de melhorias eventuais ao sistema;
8.4. O transporte, instalação, interligação à rede de distribuição dos gases e à rede elétrica e a manutenção dos equipamentos deverão estar inclusos nos preços.
9. TRANSPORTE
9.1. Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte: a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701, de 25/8/04, nº 1.644, de 26/9/06, nº 2.657, de 15/4/08, nº 2.975, de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11 e nº 3.763, de 26/1/12.
9.2. A marcação deve ser exibida em cada equipamento (tanque) transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do equipamento (tanque) e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
9.3. O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada volume (tanque), próximo à marcação. Caso o volume tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao volume. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do volume.
9.4. Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
9.5. O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela CONTRATADA em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei n.º 96.044, de
18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701, de 25/8/04, nº 1.644, de 26/9/06, nº 2.657, de 15/4/08, nº 2.975, de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº
3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11 e nº 3.763, de 26/1/12.
10. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
10.1. Os critérios das manutenções preventivas e corretivas das unidades dos tanques de armazenamento e das centrais de reserva dos gases medicinais, do sistema ar comprimido deve seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
10.2. A manutenção técnica preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos, funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos e instalações, devendo ser realizada no mínimo a cada 30 (trinta) dias.
10.3. A manutenção técnica corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar os defeitos existentes nos equipamentos, por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento e da rede às condições normais de funcionamento. Compreende, inclusive, as substituições de peças e componentes, ajustes e reparos, de acordo com manuais do fabricante e normas técnicas específicas.
10.4. Juntamente com a instalação dos equipamentos a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação da CONTRATANTE.
10.5. No caso de manutenção corretiva, a CONTRATADA deve elaborar um relatório técnico da situação encontrada, bem como da solução aplicada para a correção do evento, incluindo as peças que foram substituídas (caso necessário) e o tempo gasto na manutenção. Todas as visitas, tanto para manutenção preventiva, como para manutenção corretiva, devem ser acompanhadas por um representante designado pela CONTRATANTE, bem como os relatórios emitidos nessas visitas que devem estar identificados e assinados por este representante:
10.5.1. A cada visita, tanto preventiva como corretiva, os técnicos deverão se reportar ao hospital, os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da empresa CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis pela manutenção do hospital (CONTRATANTE) que deverão acompanhar tais serviços.
10.5.2. Após a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá promover um teste, objetivando verificar as condições de operacionalidade do sistema, na presença dos encarregados pela fiscalização da CONTRATANTE.
10.5.3. Todas as instalações realizadas pela CONTRATADA e equipamentos aplicados pela mesma deverão seguir as normas técnicas e de segurança ora vigentes, e deverão estar em perfeito estado de conservação, sem vazamentos ou defeitos.
10.5.4. As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da unidade hospitalar.
10.5.5. O atendimento ao chamado de necessidades de manutenções técnicas corretivas, deverá ser realizado no prazo máximo de até 02 (duas) horas de forma remota (via telefone) pela equipe técnica da CONTRATADA, sendo que neste chamado será definida a necessidade de envio de uma equipe no local ou o agendamento da manutenção. Em casos de emergências que venha a comprometer o abastecimento dos gases medicinais, onde a presença da equipe técnica da CONTRATADA se faz necessária, este atendimento presencial deverá ser realizado em até 06 (seis) horas contadas a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotados o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação.
10.5.5.1. A central de reserva deve garantir a continuidade do abastecimento até a resolução do problema.
10.5.6. O suporte técnico e o serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia.
10.5.6.1. A disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 24 (vinte e quatro) horas não pressupõe a disponibilização de técnicos nas dependências da Contratante.
10.5.7. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais e serviços contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independentemente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
10.5.7.1. Sendo constatado que a manutenção corretiva foi causada pela CONTRATADA não poderá ser cobrado da CONTRATANTE o abastecimento adicional (tanque criogênico e/ou cilindros das centrais de backup) para garantir que o fornecimento não seja interrompido. Retrabalho de manutenção preventiva ou corretiva também não poderá gerar despesas com abastecimento para a CONTRATANTE.
10.5.8. Durante as manutenções, os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA
providenciar tais dispositivos.
10.5.9. Qualquer procedimento de manutenção não poderá interromper o suprimento de gases, desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
10.5.10. No término da vigência do CONTRATO, a fornecedora deverá retirar todos os equipamentos do sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma que não prejudique o fornecimento dos gases.
10.5.11. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente habilitados e qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA.
10.5.12. É de responsabilidade da empresa que fornece a prestação de serviços, a manutenção preventiva e corretiva do equipamento disponibilizado na prestação dos serviços, ou seja, dos cilindros (tanto da central de reservas, quanto dos cilindros de transporte), dos equipamentos utilizados na produção do ar comprimido (compressores), do tanque estacionário, incluindo a substituição de peças, quando necessário. Os equipamentos devem estar, durante todo o período de execução do contrato, em perfeitas condições de uso dentro dos seus prazos de vida útil.
10.5.13. Pequenas divergências no descritivo que não afetem o desempenho dos serviços poderão ser avaliadas pela Comissão Técnica e consideradas válidas.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. A comprovação será feita por meio de apresentação de:
I. Atestado de Capacidade Técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador declarando que forneceu, sem restrição, serviços iguais ou semelhantes aos indicados no edital, objeto deste Termo de Referência.
II. Atestado de responsabilidade Técnica, comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, por execução de serviços de características semelhantes à especificação do Lote disputado, devidamente carimbado e assinado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
III. O referido profissional poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa contratada, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a contratada, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
IV. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica operacional deverão participar da execução dos serviços,
admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
V. Declarações de possuir instalações, equipamentos e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (inc. II, art. 30 da lei 8.666/93).
VI. Declarações de possuir estrutura de distribuição em condições de atender solicitações de abastecimento de forma ininterrupta e sem prejuízo de funcionamento as unidades.
VII. Declarações da licitante, no que couber, de que atende às exigências da ANVISA
– RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307 /ABNT - NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188; NBR
13.587; NBR 14.725, Lei Federal 6.360/1976 e Decreto 8.077/2013.
VIII. Declarações de que todos os gases transportados pela licitante deverão estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme resolução nº. 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes terrestres – ANTT.
IX. Declarações de que obedecerá na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos da contratante, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº. 07 e 09, respectivamente da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
X. Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei, ou comprovação através de normas vigentes da isenção de tal documento.
XI. Na hipótese de a licitante não ser fabricante ou envasadora de gases medicinais, deverá apresentar o Alvará de Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, da empresa fabricante da qual adquirirá os gases para a prestação do serviço objeto da presente licitação, com validade prevista em lei, ou comprovação através de normas vigentes da isenção de tal documento.
XII. Autorização de Funcionamento para Fabricação de Gases Medicinais – AFE, emitida pela ANVISA em nome das empresas fabricantes e envasadoras de gases medicinais.
XIII. Na hipótese de a licitante não ser fabricante ou envasadora de gases medicinais, deverá apresentar a Autorização de Funcionamento para Fabricação de Gases Medicinais – AFE emitida pela ANVISA em nome da empresa fabricante da qual adquirirá os gases para a prestação do serviço objeto da presente contratação.
XIV. Apresentações dos Atestados de Visita Técnica emitido pelo órgão promotor do certame, do(s) lote(s) que a licitante estiver participando ou de declaração de conhecimento dos locais e condições, conforme modelo citado no item 10.
11.2. O proponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão Requisitante, cópias visíveis ou originais das especificações que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências do edital, no que couber:
11.2.1. Certidão de registro da empresa junto ao CRQ - Conselho Regional de Química, com a indicação do seu responsável técnico junto a este órgão;
11.2.2. Na hipótese de a licitante não ser produtora, separadora, condensadora, liquefadora, armazenadora e comercializadora de gases medicinais, deverá apresentar a Certidão de registro junto ao CRQ (com a indicação do responsável técnico junto ao referido órgão) da empresa da qual adquirirá os gases para a prestação do serviço objeto da presente contratação.
12. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, equipamentos e instalações, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva da bateria reserva de cilindros, equipamentos e das instalações sob sua responsabilidade, onde aplicável, observando o estabelecido nos itens a seguir:
12.2. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelos equipamentos e instalações dos sistemas de abastecimento dos Gases Medicinais dentro da Instituição;
12.3. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega, apresentado pela CONTRATANTE;
12.4. Manter a disponibilidade de 24 horas nos 7 dias da semana para atendimento de solicitações de entrega dos gases e manutenção de equipamentos, bem como disponibilizar à CONTRATANTE um número de telefone para contato e suporte para atendimento de situações emergenciais relacionadas a segurança dos produtos e serviços alvo deste contrato;
12.5. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT);
12.6. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas;
12.7. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, no local estabelecido para entrega;
12.8. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
12.9. Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade sem interferir nas atividades de funcionamento da Instituição, inclusive com o fornecimento e troca das peças conforme manual do fabricante e normas técnicas, conforme as exigências da legislação específica vigente e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
12.10. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores nas datas previstas nos manuais e Normas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
12.11. Em casos de impossibilidade de reparo a CONTRATADA deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
12.12. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
12.13. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
12.14. Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase;
12.15. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
12.16. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estarem devidamente uniformizados e identificados por crachá. A equipe técnica deverá, preferencialmente, ser a mesma, do início ao fim da prestação dos serviços;
12.17. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
12.18. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa CONTRATADA e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico, legalmente habilitado pelo seu conselho de classe;
12.19. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
12.20. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão de obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
12.21. Instruir sua mão de obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
12.22. Prover o devido treinamento aos seus funcionários/prepostos que de alguma maneira estejam envolvidos no manuseio do gás, objeto deste contrato sobre as regras estabelecidas pelos órgãos regulamentadores e regulatórios, em especial as estabelecidas pela ANVISA, quando aplicável, e de SSMA – Saúde, Segurança e Meio Ambiente;
12.23. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
12.24. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
12.25. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
12.26. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
12.27. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
12.28. Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
12.29.Responsabilizar-se por ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até a entrega no destino;
12.30.Responsabilizar-se por todos os encargos resultantes da execução do contrato;
12.31.Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e manutenção dos locais, espaços físicos e instalações onde estiverem os equipamentos (incluindo-se neste item a substituição e conservação de peças e gradil envolvidos nas instalações físicas, de forma que sempre estejam em boas condições de conservação);
12.32.Emitir declaração relatando que o espaço físico onde serão instalados os equipamentos está compatível com o exigido nas normas técnicas e regulamentares vigentes.
12.33.Não será permitida a transferência das obrigações da CONTRATADA a terceiros.
12.34. A proibição de transferência de obrigações contratuais não alcança a aquisição, pela contratada, de gases medicinais de terceiros fabricantes em relação aos quais a contratada apresentou a Autorização de Funcionamento da Empresa para Fabricação de Gases Medicinais juntamente com o Alvará de Licença Sanitária Estadual ou Municipal e a Certidão de Registro da Empresa no Conselho Regional de Química – CRQ.
12.35.Apresentar Certificado de vistoria das instalações constatando que foram seguidas as normas técnicas oficiais, expedido pelo Corpo de Bombeiro, com validade prevista em lei, após a conclusão das instalações;
12.36. Adquirir gases de fabricantes que atendam às normas de fiscalização sanitária, quer da ANVISA (AFE), quer das Vigilâncias Sanitárias Estadual ou Municipal (alvará de licença sanitária), e que tenham registro no Conselho Regional de Química – CRQ, sob pena de rescisão contratual;
12.37. Para a prestação dos serviços em questão, só será pago, o que comprovadamente for consumido/utilizado
13. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
13.1. Fornecer à CONTRATADA a primeira requisição de serviços, acompanhada do cronograma de abastecimento quando do início da vigência do contrato;
13.2. Fornecer as informações sobre locais e horários para abastecimento;
13.3. Designar responsável pela gestão do contrato e acompanhamento dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
13.4. Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os equipamentos e instalações da CONTRATADA;
13.5. Devolver à CONTRATADA, os referidos equipamentos caso por qualquer razão deixe de utilizá-los;
13.6. Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA;
13.7. É responsabilidade da CONTRATANTE a movimentação, substituição e acompanhamento dos níveis ideais de carga dos equipamentos e instalações dos cilindros.
14. VISITA TÉCNICA
14.1. O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores, prepostos ou responsável técnico, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita:
14.1.1. Hospital Estadual Central – HEC: X. Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx
- XX, 00000-000;
14.1.2. Mediante prévio agendamento de horário, junto o Setor de Manutenção do Hospital Estadual Central – HEC, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, aos cuidados de Xxxxxxx Xxxxxx, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez.
14.2. Realizada ou não a visita técnica, a participação na licitação configura conhecimento e aceitação tácitos de todas as condições e adversidades que possam existir para a prestação dos serviços;
14.3. Não serão aceitas reclamações posteriores (bem como pleitos de aditivos contratuais) sob alegação de desconhecimento das condições de execução do objeto (especialmente pela não realização da vistoria prévia);
14.4. Todas as ocorrências pertinentes aos serviços, a partir do início da vigência do contrato, serão de responsabilidade da contratada.
15. VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá de duração de 12 (doze) meses.
16. PAGAMENTO
16.1. A Fundação iNOVA Capixaba, pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e executados a partir dos preços integrantes da proposta aprovada, conforme medição, vedada a antecipação;
16.2. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ao CONTRATANTE até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo CONTRATANTE, vedada a antecipação e, nos termos do art. 4º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 4.662-R, de 02 de junho de 2020, os pagamentos somente poderão ser realizados nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.
16.3. Somente poderão ser considerados, para efeito de medição e pagamento, os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pelo fiscal, respeitada a rigorosa correspondência com as descrições, especificações, quantificações e prazos estabelecidos nos instrumentos instrutivos pertinentes, conforme Anexo I, deste Termo;
16.4. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da execução deste objeto correrão à conta do orçamento próprio da Fundação iNOVA Capixaba e serão especificadas no tempo da emissão da Autorização de Serviço.
18. FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização dos serviços ficará a cargo do Setor de Manutenção do Hospital Estadual Central – HEC, e será realizada com o apoio técnico do Setor de Contratos, responsáveis pela elaboração deste Termo;
18.2. O encaminhamento para liquidação e pagamento, com a devida instrução, será realizado pelo Setor de Manutenção do HEC ou por servidor formalmente designado para esse fim.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, o licitante ou adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos;
19.1.4. Apresentar documento falso;
19.1.5. Ensejar o retardamento da licitação;
19.1.6. Não mantiver a proposta;
19.1.7. Cometer fraude fiscal;
19.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos artigos 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
19.3. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
19.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
19.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei Federal nº.
8.666/93;
19.3.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20. OUTRAS DIPOSIÇÕES
20.1. Quaisquer alterações que se façam necessárias para adequação das especificações, por parte da CONTRATADA, que não alterem a qualidade do objeto deste Termo, deverão ser submetidas tempestivamente à fiscalização para sua aceitação, caso sejam julgadas pertinentes.
20.2. Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente da CONTRATANTE.
20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no Edital e no instrumento contratual quanto ao procedimento e outras condições.
20.4. As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estarão previstas no contrato.
20.5. Não será permitida a subcontratação do objeto deste Termo.
21. ELABORAÇÃO
21.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Fundação iNOVA Capixaba.
Xxxx Xxxxx, XX, 00 de maio de 2021. Eng. Alzinete do E. S. Rangel Cunha
GERENTE DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO
Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba CREA: 0000/X-XX
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assessor de Gestão - Gerência de Infraestrutura e Manutenção Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba CREA ES-053225/D
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO E DETALHAMENTO DO OBJETO
LOTE ÚNICO - DETALHAMENTO | |||||
A – 173913 FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QDE m³/ESTIMADA MENSAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO PARA REABASTECIMENTO DE CILINDRO DE 10 M³ | m³ | 80 | ||
2 | OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO PARA REABASTECIMENTO DE CILINDRO DE 1 M³ | m³ | 100 | ||
3 | OXIGÊNIO LÍQUIDO | m³ | 10.000 | ||
4 | AR COMPRIMIDO MEDICINAL GASOSO | m³ | 100 | ||
5 | NITROGÊNIO MEDICINAL GASOSO | m³ | 135 | ||
VALOR ESTIMADO MENSAL – FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS | |||||
B – 173914 – LOCAÇÃO DE CILINDROS E EQUIPAMENTOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QDE MENSAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | LOCAÇÃO CILINDRO O2 MEDICINAL GASOSO 10 M³ | Unidade | 5 | ||
2 | LOCAÇÃO CILINDRO O2 MEDICINAL GASOSO 1 M³ | Unidade | 30 | ||
3 | LOCAÇÃO TANQUE DE CRIOGÊNICO, A SER PROJETADO PELO FORNECEDOR PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL NA EPOCA DA INSTALAÇÃO | Unidade | 1 | ||
4 | LOCAÇÃO CILINDRO AR COMPRIMIDO MEDICINAL GASOSO | Unidade | 5 | ||
5 | LOCAÇÃO DE CILINDRO DE NITROGÊNIO MEDICINAL GASOSO | Unidade | 10 | ||
VALOR ESTIMADO MENSAL – LOCAÇÃO DE CILINDROS E EQUIPAMENTOS |
C –252301 – LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPLETO DE PRODUÇÃO DE AR COMPRIMIDO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QDE MENSAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPLETO DE PRODUÇÃO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL A SER PROJETADO PELO FORNECEDOR PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL NA EPOCA DA INSTALAÇÃO | Unidade | 1 | ||
VALOR ESTIMADO MENSAL – LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPLETO DE PRODUÇÃO DE AR COMPRIMIDO |
NOTA: O tanque criogênico e o sistema completo de produção de ar comprimido a serem instalados devem atender a demanda do hospital na época da instalação. Hoje o hospital possui o seguintes leitos e salas:
• UTI = 38
• UADC (Unidade de alta dependência de cuidados, também conhecido como unidade semi intensiva) = 28
• Enfermarias =71
• Salas CC = 05
• RPA = 10
1. O fornecimento dos gases descritos no Lote Único, tabela “A”, deverão ser por:
a) Abastecimento do tanque fixo e reposição de cilindros, e terá como unidade de medida o m³, visando a quantificação do consumo de gases.
2. A prestação dos serviços para Lote Único tabela “B”, terão como unidade de medida a locação mensal do equipamento.
3. Fica a cargo da CONTRATADA o dimensionamento e fornecimento em regime de COMODATO das centrais de reservas (incluído nesse item o gás medicinal do backup
+ disponibilização dos cilindros do backup), referente ao produto que ela estiver fornecendo.
4. O quantitativo dos gases medicinais (O2 e ar comprimido gasoso) e dos cilindros das centrais de backup, não estão incluídos nos quantitativos referenciados na tabela acima.
5. O quantitativo de reabastecimento das centrais de backup (O2 e ar comprimido gasoso) será cobrado conforme valores firmados por m³, respeitando as condições do item 10.5.7.1.
6. Todos os equipamentos utilizados na prestação dos serviços deverão ser novos, ou, seminovos, em perfeitas condições de uso, exceto os compressores da Central de Ar comprimido que obrigatoriamente devem ser novos.
7. A prestação de serviços de fornecimento de gases medicinais ininterrupto de gases medicinais contempla:
7.1 O fornecimento dos gases e abastecimento dos equipamentos de armazenamento; fornecimento de tanques criogênicos, das centrais de suprimento e bateria reserva de cilindros e suas respectivas manutenções preventivas e corretivas, e inclui:
a) Abastecimento e entrega de cilindros para usuário interno ou externo;
b) Qualificação semestral dos seguintes Gases Medicinais: Ar Comprimido e demais.
c) Sistema de esterilização dos filtros dos sistemas de ar comprimido, de acordo com as normas vigentes;
d) Sistema catalisador de CO para o sistema de ar comprimido medicinal;
e) Sistema separador de água e óleo do condensado gerado pela compressão do ar;
8. A empresa contratada deverá atender ainda, no mínimo, onde aplicável:
a) ANVISA: RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC
09/2010; RDC 260, RDC 307 e demais normativas quando aplicável;
b) ABNT: NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188; NBR 13.587; NBR 14.725 e demais normativas quando aplicável.
9. As instalações de suprimento por tanques criogênicos devem respeitar os padrões definidos na norma NBR 12.188/2012, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo compostos de uma unidade de suprimento primário, o tanque, e uma unidade de suprimento reserva, central de cilindros.
10. A central de suprimento primário deve ter acoplada uma unidade central de reserva para emergências, a fim de garantir o fornecimento ininterrupto dos gases.
11. No caso do ar comprimido, a garantia de fornecimento deve ser assegurada através de um sistema de suprimento secundário, composto por um compressor de ar, ou uma central de suprimentos reserva composta por uma bateria de cilindros.
12. No caso do oxigênio, a central de suprimentos reserva pode ser composta por bateria de cilindros reserva ou tanque criogênico.
13. Para ambos os gases (ar comprimido e oxigênio), quando houver falha de operação no suprimento primário, o acionamento deverá ser automático e imediato.
14. Os cilindros da central de reserva deverão estar dimensionados para assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases, garantindo, no mínimo, 08 (oito) horas de consumo, tempo este estimado para que o abastecimento normal seja reestabelecido. Não sendo o abastecimento normal reestabelecido no tempo de 08 (oito) horas a CONTRATADA deve providenciar a quantidade de cilindros contínuos para central de reserva, até o reestabelecimento do abastecimento normal.
15. Os cilindros das centrais de reserva devem seguir as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
16. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto, as precauções e a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução nº 420/04 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701, de 25/8/04, nº 1.644, de 26/9/06, nº 2.657, de 15/4/08, nº 2.975, de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11 e nº 3.763, de 26/1/12.
17. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
ANEXO II DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2021
MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Fundação iNOVA Capixaba
Pelo presente, formulamos nossa Proposta Comercial, de acordo com todas as condições do Termo de Referência, conforme abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR GLOBAL |
1 | 173913 | FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS | Serviço | R$ |
2 | 173914 | SERVIÇO; TÍTULO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS; SUBTÍTULO: EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA GASES MEDICINAIS | Serviço | R$ |
3 | 252301 | LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPLETO DE PRODUÇÃO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL A SER PROJETADO PELO FORNECEDOR PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL NA EPOCA DA INSTALAÇÃO | Serviço | R$ |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
LOTE ÚNICO - DETALHAMENTO | |||||
ITEM 1 - FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS | |||||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QDE m³/ESTIMADA MENSAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO PARA REABASTECIMENTO DE CILINDRO DE 10 M³ | m³ | 80 | R$ | R$ |
2 | OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO PARA REABASTECIMENTO DE CILINDRO DE 1 M³ | m³ | 100 | R$ | R$ |
3 | OXIGÊNIO LÍQUIDO | m³ | 10.000 | R$ | R$ |
4 | AR COMPRIMIDO MEDICINAL GASOSO | m³ | 100 | R$ | R$ |
5 | NITROGÊNIO MEDICINAL GASOSO | m³ | 135 | R$ | R$ |
VALOR MENSAL ESTIMADO – FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS | R$ | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES - FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS | R$ |
ITEM 2 - LOCAÇÃO DE CILINDROS E EQUIPAMENTOS | |||||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QDE MENSAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | LOCAÇÃO CILINDRO O2 MEDICINAL GASOSO 10 M³ | Unidade | 5 | R$ | R$ |
2 | LOCAÇÃO CILINDRO O2 MEDICINAL GASOSO 1 M³ | Unidade | 30 | R$ | R$ |
3 | LOCAÇÃO TANQUE DE CRIOGÊNICO, A SER PROJETADO PELO FORNECEDOR PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL NA EPOCA DA INSTALAÇÃO | Unidade | 1 | R$ | R$ |
4 | LOCAÇÃO CILINDRO AR COMPRIMIDO MEDICINAL GASOSO | Unidade | 5 | R$ | R$ |
5 | LOCAÇÃO DE CILINDRO DE NITROGÊNIO MEDICINAL GASOSO | Unidade | 10 | R$ | R$ |
VALOR MENSAL ESTIMADO – LOCAÇÃO DE CILINDROS E EQUIPAMENTOS | R$ | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES - LOCAÇÃO DE CILINDROS E EQUIPAMENTOS | R$ | ||||
ITEM 3 - LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPLETO DE PRODUÇÃO DE AR COMPRIMIDO | |||||
DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QDE MENSAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MENSAL | |
1 | LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPLETO DE PRODUÇÃO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL A SER PROJETADO PELO FORNECEDOR PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL NA EPOCA DA INSTALAÇÃO | Unidade | 1 | R$ | R$ |
VALOR MENSAL ESTIMADO - SISTEMA COMPLETO DE PRODUÇÃO DE AR COMPRIMIDO | R$ | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES - SISTEMA COMPLETO DE PRODUÇÃO DE AR COMPRIMIDO | R$ |
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993: .
Atenciosamente,
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO II DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2021
MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DADOS DO ASSINANTE |
NOME: |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: |
CARGO: NACIONALIDADE: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: |
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA |
NOME COMPLETO: |
CNPJ: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
E-MAIL: |
TEL.: FAX: |
BANCO .......................... AGÊNCIA Nº. .................... / DIG.VER. .............................. NÚMERO DA CONTA: |
DADOS DO PREPOSTO |
NOME COMPLETO: |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: NACIONALIDADE: |
CARGO NA EMPRESA: |
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: |
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO II DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2021
MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART.
7.º DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. (município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO II DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2021
MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.D – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL E CONDIÇÕES
Declaramos que temos pleno conhecimento do local e das condições em que deverão ser prestados os serviços de , conforme estipulado no Termo de Referência, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Atenciosamente,
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2021
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.4 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - Apresentar os documentos em conformidade com o exigido nos itens 9 e 14 do Termo de Referência.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝐼𝐿𝐺 =
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por
cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxx xxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2021
MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº /2021 Pregão nº /2021 Processo nº 89651316
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE- iNOVA CAPIXABA E A
EMPRESA PARA O
FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS, OXIGÊNIO LÍQUIDO E LOCAÇÃO DE TANQUES, CILINDROS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER O HOSPITAL ESTADUAL CENTRAL – HEC.
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – INOVA CAPIXABA, adiante denominada CONTRATANTE, Fundação Pública com Personalidade Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.901.264/0001- 63, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 1.970 – Bairro: Olaria, Vixx Xxxxx/XX, Xxx. 00.000-000, representada legalmente pelo seu Diretor Presidente, Sr. (nome, nacionalidade, estado civil e profissão), CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado (endereço completo) e o Diretor Administrativo, Sr. (nome, nacionalidade, estado civil e profissão), CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado (endereço completo), e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede
(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , ajustam o
presente CONTRATO de FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS, OXIGÊNIO LÍQUIDO E LOCAÇÃO DE TANQUES, CILINDROS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER O HOSPITAL ESTADUAL CENTRAL – HEC, nos termos da
Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto o FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS, OXIGÊNIO LÍQUIDO E LOCAÇÃO DE TANQUES, CILINDROS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER O HOSPITAL ESTADUAL CENTRAL – HEC, conforme indicado no Anexo I do Edital.
1.2 Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus anexos;
(b) a Proposta Comercial da CONTRATADA;
(c) os Documentos de Habilitação;
(d) o Questionário de Integridade (xxxxx://xxxxx.xxx/xXXX000XXXXxxxXX0).
2- CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por
preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei 8.666/93.
3- CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 Pelo serviço, a Contratada receberá, mensalmente, a importância de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.3 As condições e critérios para revisão e reajuste estão previstas na Cláusula Décima.
4- CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, conforme medição, vedada a antecipação.
4.1.1 Caberá a Contratada apresentar a fatura até o 2º (segundo) dia útil após a conclusão da parcela.
4.1.2 A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação, sendo devidamente aceita.
4.2 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.5 Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
4.6 O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura no mês.
5- QUINTA: DO FATURAMENTO
5.1 Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
5.1.1 Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
5.1.1.1 A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
5.1.2 No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
6- CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
6.2 A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993, por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridos os requisitos materiais e formais do citado dispositivo legal, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação iNOVA Capixaba.
7- CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba para o exercício de 2021, nos termos do Contrato SESA/INOVA nº 003/2020, referente ao processo nº 88818446.
8- CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
8.2 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
8.2.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
8.2.2 Prejuízos causados à Entidade ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
8.2.3 Multas aplicadas pela Entidade à CONTRATADA;
8.2.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
8.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
8.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
8.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
8.6.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Entidade a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
8.6.2 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
8.7 Será considerada extinta e liberada a garantia:
8.7.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
8.7.2 No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
9- CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 Compete à Contratada:
a) Executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
b) Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; (b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
d) Observar, após a comunicação feita pela Contratante, o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar o defeito no local dos serviços;
e) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
f) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
g) Cumprir com as obrigações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
9.2 - Compete à Contratante:
a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO E DO REAJUSTE
10.1A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
10.1.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
10.1.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
10.1.3 Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
10.1.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pelo fiscal do contrato e pela Assessoria Jurídica da Fundação iNOVA Capixaba.
10.2 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com o artigo 2º da Lei 10.192/2001.
10.2.1 O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
10.2.2 Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
10.2.3 O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93.
10.3A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
10.4As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
10.5No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital e na Lei 8.666/1993.
11.2A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação iNOVA Capixaba, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.2.2 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio eletrônico ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do
licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica da Fundação iNova Capixaba.
11.4Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Fundação iNova Capixaba poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
12.1Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ADITAMENTOS E DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13.2O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Assessoria Jurídica da Fundação iNova Capixaba.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS RECURSOS
14.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 - O (setor administrativo) designará formalmente o empregado responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
16.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA POLÍTICA DE INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO
17.1 A CONTRATADA compromete-se a preencher “Questionário de Integridade” elaborado pela CONTRATANTE, em que atestará sua idoneidade, bem como se tem instrumentos internos que respeitam os ditames da legislação anticorrupção.
17.2 A CONTRATADA concorda que será responsável perante a CONTRATANTE por qualquer violação à legislação anticorrupção aplicável que venha a ser cometida por seus sócios, administradores, diretores, gerentes ou empregados com relação a atividades direta ou indiretamente relacionadas à CONTRATANTE.
17.3 A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
17.4 A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
17.5 A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
(iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
17.6 A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
17.7 A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
17.8 A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou do disposto nesta CLÁUSULA, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de quaisquer declarações previstas no edital e/ou no contrato.
17.9 O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto nesta CLÁUSULA será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
18.1 Fica estabelecido o Foro de Vila Velha, munícipio do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
(município), (UF), de de
CONTRATADA
CONTRATADA
CONTRATANTE