MINUTA DO EDITAL
MINUTA DO EDITAL
TESTE SELETIVO Nº 001/2023/SEMAGRI
FINALIDADE: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO REFERENTE À FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO SANITÁRIA.
O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, representado por seu prefeito, senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX, através do Secretário Municipal de Agricultura, Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições conferidas por Xxx, torna pública a realização de teste seletivo, destinado à seleção de pessoal para o provimento de 39 (trinta e nove) vagas de cargos celetista.
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.926/23 que decreta situação de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura/SEMAGRI, demandando a contratação temporária de 01 (um) Médico Veterinário de Inspeção Sanitária e 38 (trinta e oito) Auxiliar de Inspeção Sanitária I, com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, nos termos da Lei Complementar nº 240/2017, alterada pela Lei Complementar nº 248/2017.
CONSIDERANDO a estrita observância os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, elencados no artigo 37 da CF/88. TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, o teor do EDITAL DE TESTE SELETIVO N.º 001/2023/SEMAGRI – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO REFERENTE À FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO SANITÁRIA.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo de seleção que trata este edital será realizado através de análise de Curriculum Vitae, títulos e será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada pelo Decreto nº 5.913/2022.
1.2. O Processo de seleção será desenvolvido observado nas seguintes etapas: Inscrição, avaliação curricular e análise de títulos. O Número de vagas, os vencimentos, a carga horária, as escolaridades exigidas estão estabelecidas no anexo I.
1.3. O provimento dos cargos constantes no presente Edital será de caráter temporário, por meio de celebração de contrato por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme lei Complementar nº 240/17 e nº 248/17.
1.4. Os candidatos classificados no Processo de seleção vincular-se-ão como ao Regime Geral da Previdência Social.
1.5. O processo de seleção simplificado de que trata o presente Edital não tem caráter de concurso público e sua vigência se restringe ao período especificado no item 1.3.
2. DOS CARGOS; DAS VAGAS; DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS
2.1. Para a Secretaria Municipal de Agricultura, serão oferecidas vagas para os cargos de Médico Veterinário de Inspeção Sanitária e Auxiliar de Inspeção Sanitária I, conforme anexo I do presente Edital.
2.2. O número de vagas, a carga horária e os vencimentos estão elencados no anexo I do presente Edital.
2.3. As vagas que porventura surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo, sejam por aumento da demanda ou para substituição de detentor de cargo temporário serão providas por candidatos habilitados, obedecidas a ordem de classificação.
2.4. Prestarão serviços, em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica nº 44/2022 que celebram a União Federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para atuarem na área de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
2.5. A carga horária será realizada conforme quadro abaixo:
CARGO | Cumprimento de Carga Horária |
Médico Veterinário de Inspeção Sanitária | 44 horas semanais, respeitando os direitos fundamentais do profissional e as normas as quais ele está vinculado, conforme preconiza a LC nº 240/17. |
Auxiliar de Inspeção Sanitária I | 44 horas semanais, respeitando os direitos fundamentais do profissional e as normas as quais ele está vinculado, conforme |
preconiza a LC nº 240/17. |
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições dos cargos de que trata o presente Edital estão descritas no anexo III da Lei Complementar nº 240/2017.
4. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
4.1. O cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção de que trata esse Edital de Teste Seletivo estão elencadas no anexo III do presente Edital.
5. DA DIVULGAÇÃO
5.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Edital de Teste Seletivo será feita através de publicação no site xxx.xxxx.xxx.xx e Site oficial da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura - xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O Processo de seleção de que trata o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Comissão designada para esse fim sendo que seus membros encontram-se nomeados por meio do Decreto nº 5.913/2022 de 22 de dezembro de 2022.
6.2. O Teste Seletivo será regido por este edital, nos termos da Lei Complementar n° 240/2017 e será realizado conforme o cronograma de atividade constante no anexo III deste edital.
6.3. Após a classificação geral, a Comissão selecionará para desempenho na Secretaria Municipal de Agricultura: (01) Médico Veterinário de Inspeção Sanitária e (38) Auxiliar de Inspeção Sanitária Nível I para contratação imediata, de acordo com a classificação.
7. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET
7.1. Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, onde consta link específico que disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
7.2. A inscrição estará disponível ininterruptamente, desde as 9 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.
7.3. O descumprimento de qualquer das instruções implicará no cancelamento da mesma.
7.4. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação dos portais.
7.5. A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados, sendo que a inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
7.6. Todo o processo de inscrição será realizada somente via Internet no portal xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e não será cobrado taxa de Inscrição.
7.7. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
8. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
8.1. Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal no Artigo 12, Inciso I e II e Parágrafo 1º.
8.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino também com o serviço militar.
8.3. Não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
8.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições.
8.5. Ter condições de tomar posse no ato da convocação, tendo em vista se tratar de procedimento temporário onde busca o cumprimento de carga horária de forma imediata, com o objetivo de sanar vacância/vaga em caráter de urgência. Não será permitido a assinatura de contrato por pessoas, que estejam em pleno gozo de licenças, como: licença para tratamento de interesses pessoais, licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença.
8.6. Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de Vagas, conforme Item 1 deste edital, e estar devidamente registrado no Conselho de Classe atinente a sua função.
9. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
9.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
9.1.1. 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
9.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, apresentando requerimento (modelo no anexo IV deste Edital) devidamente preenchido.
9.3. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade/área de atuação.
9.4. A pessoa com deficiência, classificada dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
9.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
9.6. As pessoas com deficiência participarão do Processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.
10. DA SELEÇÃO:
10.1. O processo de seleção se desenvolverá na seguinte forma:
10.1.1.Inscrição Auto Declaratória através da página xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
10.1.2. Análise de curriculum, títulos e experiência profissional.
10.1.3. A análise de Currículos e Títulos será feita pela comissão designada para esse fim.
10.1.4. Para participar da seleção é necessário que o candidato possua o registro no conselho atinente a classe, quando o cargo exigir.
10.2. INSCRIÇÃO E AUTO DECLARAÇÃO
10.2.1. O candidato deverá obrigatoriamente fazer sua Inscrição no Site xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
10.2.2. Será atribuída a maior pontuação conforme quadro abaixo, sendo que não será permitida contagem cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;
10.2.3. O candidato inscrito que não obtiver a nota mínima de 4.0 (quatro) pontos será automaticamente eliminado;
10.2.4. O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que demonstre a experiência profissional informada;
10.2.5. Serão inseridos obrigatoriamente no ato da inscrição on-line, em formato PDF, JPEG ou PNG os documentos autodeclarados, e posteriormente conferidos pela Comissão, sendo atestado a veracidade das informações, será feito a classificação.
11. PARA FINS DE CURSOS DE FORMAÇÃO
11.1. Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a tabela abaixo:
11.1.1. PARA ANÁLISE – NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO VETERINÁRIO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO: NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA DE INSPEÇÃO
SANITÁRIA, com diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC e registro ativo nos Conselhos Regionais ou Federais de Medicina Veterinária (CRMV ou CFMV). (2,0 pontos)
DA FORMAÇÃO ACADÊMICA | |||
TÍTULO | COMPROVANTES | UNITÁRIO | MÁXIMO |
Curso de Pós Graduação na área de medicina veterinária | Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização. | 01 | 1.0 |
Mestre na área de medicina veterinária | Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. | 01 | 2.0 |
Doutor na área de medicina | 01 | 3.0 |
veterinária |
DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |
TEMPO DE EXPERIÊNCIA | COMPROVANTES |
A cada 12 meses trabalhados na área equivale a 1,0 (um) ponto. (máximo de 72 meses – 6,0 pontos) | Carteira de trabalho ou contrato de trabalho expedido por empresas ou órgãos governamentais que tenha atuado como Médico Veterinário, ou em área específica de fiscalização e inspeção de produtos de origem animal, ou em áreas relacionadas. (Responsabilidade Técnica, Garantia de Qualidade, Professor de Inspeção na graduação de Medicina Veterinária). |
DAS PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS | |||
TÍTULO | COMPROVANTES | UNITÁRIO | MÁXIMO |
Título do trabalho publicado. | Publicação em revista científica, capítulo de livro, anais de congresso. | 0,50 | 4 |
DOS CURSOS, CAPACITAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÕES E EVENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE FISCALIZAÇÃO OU INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | |||
EXPERIÊNCIA | COMPROVANTES | UNITÁRIO | MÁXIMO |
Até 08 horas | Certificados ou diplomas expedidos por entidades públicas ou particulares oficiais que apresentem carga horária e período de realização. | 0,25 | 4 |
De 09 a 20 horas | 0,50 | 4 | |
De 21 a 40 horas | 0,75 | 3 | |
De 41 a 80 horas | 1,0 | 3 | |
Acima de 81 horas | 1,25 | 3 |
Pontuação máxima a ser atingida: 28 pontos
11.1.2. PARA ANÁLISE – NÍVEL MÉDIO - AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA NÍVEL I PRÉ-REQUISITO BÁSICO: ENSINO MÉDIO COMPLETO (2,0 pontos)
DA FORMAÇÃO ACADÊMICA | |||
TÍTULO | COMPROVANTES | UNITÁRIO | MÁXIMO |
Curso Técnico na área de agropecuária, veterinária ou zootecnia. | Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização. | 2.0 | 1 |
Curso Superior em qualquer área. | 1.0 | 1 | |
Curso Superior na área de agropecuária, veterinária ou zootecnia. | 2.0 | 1 |
DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ESPECÍFICA | |
EXPERIÊNCIA | COMPROVANTES |
A cada 12 meses trabalhados na área equivale a 1,0 (um) ponto. (máximo de 48 meses – 4,0 pontos) | Carteira de trabalho ou contrato de trabalho expedido por empresas ou órgãos governamentais na área de fiscalização ou inspeção de produtos de origem animal. |
DOS CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE FISCALIZAÇÃO OU INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | |||
EXPERIÊNCIA | COMPROVANTES | UNITÁRIO | MÁXIMO |
Até 03 horas | Certificados ou diplomas expedidos por entidades públicas ou particulares oficiais que apresentem carga horária e período de realização. | 0,25 | 4 |
De 04 a 10 horas | 0,50 | 4 | |
De 11 a 60 horas | 1,0 | 3 | |
Acima de 61 horas | 1,0 | 3 |
Pontuação máxima a ser atingida: 20 pontos
12. DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
12.1 Depois de concluída a seleção de candidatos deste Edital, será apurada a Classificação Final.
12.2. Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:
a) Maior nota na análise de Títulos;
b) O candidato de maior idade;
c) Maior número de filhos.
12.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma para os candidatos com deficiência habilitados.
12.4. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas, em caso de inverídicas.
12.5. A Homologação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas por cargo e publicado no site xxx.xxxx.xxx.xx e no Site da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura-RO.
12.6. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste edital.
12.7. Efetivado o envio dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.
12.8. Em hipótese alguma, serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o aqui disposto.
12.9. Se comprovada em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes das tabelas apresentadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Teste Seletivo.
12.10. O candidato que apresentar documento com cópia que esteja ilegível e/ou gerarem dúvida quanto à sua autenticidade será desclassificado, contudo, será admitido recurso para reenvio dos documentos.
12.11. Será automaticamente desclassificados os candidatos que não atenderem rigorosamente ao disposto nas tabelas do item 11.1.1 ou 11.1.2.
13. DOS RECURSOS
13.1. Serão admitidos recurso para efeito de recontagem de pontos, após a data da Publicação do resultado pela Comissão, conforme cronograma do anexo III deste Edital.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
14.1. A Homologação do resultado final do Processo de Seleção será conforme cronograma em anexo.
14.2. Após a homologação final não será admitida interposição de recurso.
15. DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
15.1. As contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
15.2. A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no item I da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei, conforme anexo I deste Edital.
15.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos na Prefeitura, conforme Edital de Convocação emitido pela SEMACOL, para formalização contratual.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.O Processo de seleção simplificada de que trata o presente Edital de Teste Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Comissão designada por meio do Decreto nº 5.913/2022, com validade de 12 (doze) meses.
16.2. Xxxx excluído do certame o candidato que fazer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital.
16.3. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
16.4. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial dos Municípios.
16.5. Os candidatos aprovados serão lotados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura.
16.6. A aprovação e a classificação final da seleção simplificada, objeto deste Edital, fora da quantidade de vagas apresentadas, não assegura ao candidato a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado temporariamente, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público, caso algum candidato não esteja apto para assumir o cargo para o qual foi selecionado.
16.7. Por se tratar de contratação com prazo determinado, a referida contratação não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício com os profissionais selecionados, não importando a continuidade de serviços e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual.
16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.
17. ANEXOS
17.1 Anexo I – Quadro de Vagas;
17.2. Anexo II – Atribuições de Cargos;
17.3. Anexo III – Cronograma das Atividades
Rolim de Moura, Rondônia, 12 de janeiro de 2023.
Comissão para realização de Processo Seletivo Presidente: XXXXX XXXXXX XX XXXXX Vice-Presidente: XXXXX XXXXXX
Secretária: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxx: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxx: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
ANEXO I
Quadro de Vagas
COD | Cargos | Formação exigida | Vagas | Carga Horária | Vencimento Referência-base |
01 | Médico Veterinário de Inspeção Sanitária | Nível superior- Graduação em Medicina Veterinário e Registro no Conselho de Classe | 01 | 44 h | R$9.351,17+Insalub+Aux. Alimentação+Aux.Transporte |
02 | Auxiliar de Inspeção sanitária nível I | Diploma de conclusão ou Certificado de conclusão do Ensino Médio, acrescido de histórico escolar. | 38 | 44 h | R$2.032,89+Insalub+Aux. Alimentação+Aux.Transporte |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: VANTAGENS
*aplicável a todos os cargos
Cargo | Vale Transporte R$ | Cartão/Vale alimentação | Insalubridade | Tempo de preparo |
M.V. | Conforme Tarifa Municipal Vigente, calculada sobre ida e volta nos dias trabalhados | R$ 200,00 | 40% Sobre o Salário Mínimo vigente | 15 minutos diários, calculados sobre o valor da hora laborada |
A.I - I | Conforme Tarifa Municipal Vigente, calculada sobre ida e volta nos dias trabalhados | R$ 200,00 | 40% Sobre o Salário Mínimo vigente | 15 minutos diários, calculados sobre o valor da hora laborada |
A.I - II | Conforme Tarifa Municipal Vigente, calculada sobre ida e volta nos dias trabalhados | R$ 200,00 | R$ 40% Sobre o Salário Mínimo vigente | 15 minutos diários, calculados sobre o valor da hora laborada |
XXXXX XX– ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
REQUISITO: Diploma de Conclusão de Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC e registro ativo nos Conselhos Regionais ou Federais de Medicina Veterinária (CRMV ou CFMV).
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito as orientações de trabalho designada pelo MAPA. Sujeito à prestação de serviços extraordinários ou plantões, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Verificar a chegada de plantões e avisos do SIGSIF; Analisar a escala de abate, e a programação do carregamento e da produção; aferir a Ante mortem no horário previsto (04h30min); Realizar a necropsia em caso de animais mortos e coleta de tronco encefálico; Autorizar o início da matança; Supervisionar e realizar a verificação do Plano de Inspeção aleatoriamente, certificando sua adequação; Acompanhar a realização de procedimentos post mortem; Supervisionar as atividades de desossa, tendal, expedição, almoxarifado e subprodutos; Acompanhar com atenção especializada o processo produtivo e rotulagem aprovada; Certificar se o cronograma de atividades (burocrático) está sendo cumprido; Analisar processos de rotulagem; Fiscalizar as atividades de graxaria, especialmente quanto à granulométrica e processo de esterilização; Controle de limpeza e desinfecção de caminhões boiadeiros; Coleta e envio de amostras do PNCRC; Elaborar escala de serviços dos Técnicos, Agentes e Auxiliares de inspeção; Controlar a higiene dos baús frigoríficos e atendimento a Cir. 234/2000; Responder a solicitações oficiais; exercer outras atribuições decorrente do cargo de médico veterinário relacionados a inspeção sanitária.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE INSPEÇÃO I
REQUISITO: Diploma de conclusão ou Certificado de conclusão do Ensino Médio, acrescido de histórico escolar.
CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito as orientações de trabalho designada pelo MAPA. Sujeito à prestação de serviços extraordinários ou plantões, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atuar sob supervisão do Médico Veterinário responsável; Atuar junto com o Auxiliar de inspeção II se necessário; Verificar o cumprimento das condições higiênico-sanitários; Zelar pelo bem estar animal; Aferir boa prática de fabricação; Analisar o perigo e o pontos críticos de controle; Atuar nos procedimentos pertinentes às linhas de inspeção post mortem; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Médico Veterinário responsável.
ANEXO III CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADES | DATA PREVISTA |
Período de inscrições | 13 a 18 de janeiro |
Divulgação da relação de inscritos | 20 de janeiro |
Divulgação do resultado parcial | 25 de janeiro |
Recebimento de recursos | 26 e 27 de janeiro |
Análise dos recursos | |
Divulgação do resultado da análise dos recursos | 30 de janeiro |
Homologação final | |
Contratação | Conforme Edital Expedido pela SEMACOL |