ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA Nº 023.2020.SAD PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0141.2019.CCPLE-I.PE.0096.SAD
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA Nº 023.2020.SAD PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0141.2019.CCPLE-I.PE.0096.SAD
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx, XXX 00.000-000, Recife-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.022/0001-80, neste ato representada pela Gerente Geral de Compras, Contratos e Cadastros do Estado a Senhora XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade do Recife/PE, CPF nº 000.000.000-00, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico referenciado, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 02.617.817/0001- 39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX xx 51.190- 515, aqui representada por XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG nº
1.072.127 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00. Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata de Registro de Preços Corporativa tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível, para atender as demandas dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, sob o regime de diárias e de quilômetro rodado, de acordo com as especificações e demais disposições contidas neste registro de preços;
1.2. Ressalte-se que a motivação para a formalização de uma Ata de Registro de Preços Corporativa com o objeto em epígrafe encontra fundamento no artigo 24 do Decreto Estadual nº 42.530/2015, uma vez que, com a publicação desse diploma normativo mencionado, documentos licitatórios dessa natureza passaram a integrar o rol de produtos entregues pela Secretaria de Administração;
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
2. DO PREÇO E DA REVISÃO
2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços:
LOTE 01 RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA | ||||||
Saídas das Seguintes Cidades | Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes,Moreno, Recife e São Lourenço da Mata, Olinda e Paulista. | |||||
Item | e-Fisco | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
(A) | (B) | (C) = (A) x 1 | (D) = (B) x (C) | |||
01 | 482268 - 4 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS – Por meio de fretamento de ônibus executivo, com no mínimo 46 lugares, com ar condicionado, equipado com monitores de vídeo, DVD, CD, microfone, frigobar e toalete, com motorista, com combustível, com manutenção, em regime de diárias. | Diária | 831 | R$ 794,00 | R$ 659.814,00 |
02 | 482269 - 2 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS – Por meio de fretamento de ônibus executivo, com no mínimo 46 lugares, com ar condicionado, equipado com monitores de vídeo, DVD, CD, microfone, frigobar e toalete, com motorista, com combustível, com manutenção, por quilometro rodado. | Quilometro Rodado | 244.120 | R$ 2,15 | R$ 524.858,00 |
E-fisco | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade Estimada Máxima de Motorista Adicional | Valor Máximo para Cada Motorista Adicional | Valor Estimado Máximo para Gastos com Motorista Adicional | |
(A) | (B) | (C) = (A) x (B) | ||||
282825 - 1 | PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA – Do tipo motorista, com jornada de trabalho de 44 horas, segunda a sexta, diurno. | Diária | 831 | R$ 93,87 | R$ 78.005,97 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 1.262.677,97 |
LOTE 02 RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA | ||||||
Saídas das Seguintes Cidades | Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes,Moreno, Recife e São Lourenço da Mata, Olinda e Paulista. | |||||
Item | e-Fisco | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
(A) | (B) | (C) = (A) x 1 | (D) = (B) x (C) | |||
01 | 482268 - 4 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS – Por meio de fretamento de ônibus executivo, com no mínimo 46 lugares, com ar condicionado, equipado com monitores de | Diária | 831 | R$ 794,00 | R$ 659.814,00 |
vídeo, DVD, CD, microfone, frigobar e toalete, com motorista, com combustível, com manutenção, em regime de diárias. | ||||||
02 | 482269 - 2 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS – Por meio de fretamento de ônibus executivo, com no mínimo 46 lugares, com ar condicionado, equipado com monitores de vídeo, DVD, CD, microfone, frigobar e toalete, com motorista, com combustível, com manutenção, por quilometro rodado. | Quilometro Rodado | 244.120 | R$ 2,15 | R$ 524.858,00 |
E-fisco | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade Estimada Máxima de Motorista Adicional | Valor Máximo para Cada Motorista Adicional | Valor Estimado Máximo para Gastos com Motorista Adicional | |
(A) | (B) | (C) = (A) x (B) | ||||
282825 - 1 | PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA – Do tipo motorista, com jornada de trabalho de 44 horas, segunda a sexta, diurno. | Diária | 831 | R$ 93,87 | R$ 78.005,97 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 1.262.677,97 |
LOTE 03 RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA | ||||||
Saídas das Seguintes Cidades | Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes,Moreno, Recife e São Lourenço da Mata, Olinda e Paulista. | |||||
Item | e-Fisco | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
(A) | (B) | (C) = (A) x 1 | (D) = (B) x (C) | |||
01 | 482268 - 4 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS – Por meio de fretamento de ônibus executivo, com no mínimo 46 lugares, com ar condicionado, equipado com monitores de vídeo, DVD, CD, microfone, frigobar e toalete, com motorista, com combustível, com manutenção, em regime de diárias. | Diária | 831 | R$ 794,00 | R$ 659.814,00 |
02 | 482269 - 2 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS – Por meio de fretamento de ônibus executivo, com no mínimo 46 lugares, com ar condicionado, equipado com monitores de vídeo, DVD, CD, microfone, frigobar e toalete, com motorista, com combustível, com manutenção, por quilometro rodado. | Quilometro Rodado | 244.120 | R$ 2,15 | R$ 524.858,00 |
E-fisco | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade Estimada Máxima de Motorista Adicional | Valor Máximo para Cada Motorista Adicional | Valor Estimado Máximo para Gastos com Motorista Adicional | |
(A) | (B) | (C) = (A) x (B) | ||||
282825 - 1 | PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA – Do tipo motorista, com jornada de trabalho de 44 horas, segunda a sexta, diurno. | Diária | 831 | R$ 93,87 | R$ 78.005,97 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 1.262.677,97 |
LOTE 04 RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA | ||||||
Saídas das Seguintes Cidades | Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes,Moreno, Recife e São Lourenço da Mata, Olinda e Paulista. | |||||
Item | e-Fisco | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
(A) | (B) | (C) = (A) x 1 | (D) = (B) x (C) | |||
01 | 482268 - 4 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS – Por meio de fretamento de ônibus executivo, com no mínimo 46 lugares, com ar condicionado, equipado com monitores de vídeo, DVD, CD, microfone, frigobar e toalete, com motorista, com combustível, com manutenção, em regime de diárias. | Diária | 832 | R$ 794,00 | R$ 660.608,00 |
02 | 482269 - 2 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS – Por meio de fretamento de ônibus executivo, com no mínimo 46 lugares, com ar condicionado, equipado com monitores de vídeo, DVD, CD, microfone, frigobar e toalete, com motorista, com combustível, com manutenção, por quilometro rodado. | Quilometro Rodado | 244.122 | R$ 2,15 | R$ 524.862,30 |
E-fisco | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade Estimada Máxima de Motorista Adicional | Valor Máximo para Cada Motorista Adicional | Valor Estimado Máximo para Gastos com Motorista Adicional | |
(A) | (B) | (C) = (A) x (B) | ||||
282825 - 1 | PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA – Do tipo motorista, com jornada de trabalho de 44 horas, segunda a sexta, diurno. | Diária | 832 | R$ 124,43 | R$ 103.525,76 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 1.288.996,06 |
R$ 5.077.029,97
VALOR TOTAL GLOBAL
2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto;
2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0096.2019.SAD, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2.8. Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Estadual nº 42.530/2015, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual Contratante;
2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos do artigo 58, §2º, da Lei nº 8.666/1993;
2.10.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
2.11. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme prevê o inciso II do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.525/2003.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. São participantes deste registro de preços todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 42.530/2015;
3.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade na prestação dos serviços, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual nº 42.530/2015;
4.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
4.3. Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não da prestação do serviço decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
4.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão
Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO
5.1. A Detentora da Ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação, para assinar o Contrato, nos termos das contratações levadas a efeito;
5.2. A recusa injustificada da empresa Detentora da Ata em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, conforme o disposto no artigo 20, inciso II, do Decreto nº 42.530/2015, em consonância com o disposto no edital que deu origem a essa Ata;
5.3. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
5.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa Detentora da Ata deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
6.1. Esta Ata de Registro de Preços Corporativa terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;
6.2. O contrato oriundo dessa licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido para o exercício financeiro subsequente apenas para complementação do prazo de 12 meses. No exercício seguinte, as despesas correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato;
6.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos neste registro de preços, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
6.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, observados os artigos 11 e 12 do Decreto Estadual nº 42.530/2015, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
7. DO MÉTODO DE CONTRATAÇÃO
7.1. A Secretaria de Administração, ao autorizar o consumo de saldo à Ata de Registro de Preço Corporativa, deverá observar:
7.1.1. A finalidade da contratação, comprovada através de planejamento anual do órgão;
7.1.2. A adequação do veículo solicitado à finalidade;
7.1.3. Justificativa da necessidade do quantitativo solicitado;
7.1.4. Declaração de dotação orçamentária com indicação da rubrica, entre outros.
7.2. Os veículos serão requisitados ao contratado mediante Ordem de Serviço emitida pelo órgão ou entidade Contratante, em que conste o tipo de veículo locado e a finalidade de sua contratação, bem como a data, hora e local da entrega e devolução desse(s) veículo(s), conforme modelo constante no ANEXO C do Termo de Referência;
7.2.1. Os itens 01 e 02 de cada lote correspondem a uma única contratação, sendo o item 01 referente à diária pela disponibilização do ônibus com motorista e o item 02 referente aos quilômetros eventualmente rodados, devendo o Contratante realizar o cálculo para aferição dos valores considerando os itens 7.7 e 7.8 deste Registro de Preços”.
7.2.2. O item correspondente ao código do e-Fisco nº 282825 – 1 é referente ao motorista adicional, devendo ser verificada a sua necessidade, nos termos artigo 67-C da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
7.3. As solicitações para a prestação do serviço devem atender os seguintes prazos de antecedência:
a. 10 dias para qualquer atendimento;
b. 15 dias para demandas de 05 (cinco) ou mais veículos pelo mesmo órgão;
c. 30 dias para demandas de 10 (dez) ou mais veículos pelo mesmo órgão.
7.4. Em nenhuma hipótese, para os lotes correspondentes à Região Metropolitana do Recife, será exigida a disponibilização de mais de 20 (vinte) veículos simultaneamente, seja para um ou vários órgãos. Contudo, caso haja entendimento entre contratante e contratada para a prestação do serviço com qualquer quantidade de veículos, mantém-se todas as obrigações das partes em todos os contratos simultâneos;
7.4.1. Para os demais lotes, em nenhuma hipótese será exigida a disponibilização de mais de 05 (cinco) veículos simultaneamente, seja para um ou vários órgãos. Contudo, caso haja entendimento entre
contratante e contratada para a prestação do serviço com qualquer quantidade de veículos, mantém-se todas as obrigações das partes em todos os contratos simultâneos;
7.5. Para a contabilização do quilômetro rodado, devem-se observar as seguintes determinações:
a. O percurso deve ser definido pela contratante. Quando, eventualmente, proposto pela contratada, deve, sempre, ser aprovado pela contratante. As eventuais alterações de percursos previamente estabelecidos no “Plano de viagem” devem ser registradas no “Relatório de viagem”
b. Será computado o percurso Garagem – Embarque/Desembarque – Garagem para efeito de cálculo de quilometragem, que será aferida pelo sistema de rastreamento e geoposicionamento.
c. Para Embarques/Desembarques dentro da Região sede, será concedida, a título de crédito para deslocamento da garagem até o embarque, assim como do ponto de desembarque final até a garagem, a quantidade máxima de 50 (cinquenta) quilômetros, somados os dois trechos;
d. O levantamento para cálculo de quilometragem deve utilizar como padrão a distância do menor percurso, independente de informações de trânsito, entre os apresentados no sistema de rastreamento e geoposicionamento disponibilizado pela contratada. Na eventual indisponibilidade deste, deve-se utilizar o mesmo critério através de outra ferramenta de mesma natureza, a exemplo da plataforma Google Maps®. Se por, única e exclusivamente, demanda da contratante, a qualquer tempo, for utilizado percurso diverso, a decisão deve estar formalizada em documento contendo justificativa, a ser anexado ao relatório de viagem e computado o novo percurso, em substituição ao previsto, para efeito de cálculo da quilometragem;
e. Todos os percursos devem ser aferidos pelo gestor do contrato, através de relatórios ou consultas ao sistema de rastreamento.
7.6. Para a contabilização das diárias, devem-se observar as seguintes determinações:
a. A disponibilização de veículo mediante solicitação da contratante enseja o pagamento de diária;
b. Considerar-se-á como diária o período de 24h contadas do horário de disponibilização do veículo, previsto no plano de viagem, considerando o item 8.6.;
c. Nenhuma solicitação demandará menos de uma diária, independentemente da quantidade de horas de utilização efetiva do serviço;
d. Para contabilização do total de diárias, deve-se considerar como nova diária o excedente maior que 12 (doze) horas, e como diária parcial, o excedente menor que 12 (doze) horas, que será calculado proporcionalmente pelo valor da hora, resultado da divisão simples do valor da diária por 24. O cômputo de minutos nas horas fracionadas será em favor da contratada, se mais de 30 (trinta) minutos, e em favor da contratante, se menos.
e. Nos casos de viagens, em que o contratante demandar a disponibilidade do veículo durante sua estada no destino, contar-se-á a quantidade de diárias normalmente, assim como a quilometragem de quaisquer percursos realizados de acordo com a conveniência da contratante. Caso a contratante dispense o serviço, caberá à contratada decidir pela manutenção do veículo no destino ou pela realização dos trechos Desembarque/Garagem-Garagem/Reembarque, mantido o compromisso de antecedência para a realização da viagem de retorno. Ambos os trechos serão devidamente
contabilizados no cômputo de quilometragens, contudo não serão contabilizadas quaisquer diárias, totais ou parciais, entre o desembarque e o reembarque.
f. O gestor do contrato deve justificar a dispensa ou manutenção da disponibilidade do veículo durante a estada, mediante comparativo de vantajosidade econômica entre as duas alternativas, quando não houver necessidade de traslados e deslocamentos no destino.
g. Caso constatado, em relatório do sistema de rastreamento, que o veículo permaneceu no destino, não será contabilizada a quilometragem do trecho Desembarque/Garagem-Garagem/Reembarque.
h. É obrigação da contratada, informar a existência de contratação do serviço no trecho Desembarque/Garagem – Garagem/Reembarque por qualquer outro contratante (Público ou privado), situação em que não fará jus ao pagamento da quilometragem prevista.
i. Em sendo constatada, pela Administração, por qualquer meio, a contratação não declarada do serviço, será considerado má fé por parte da contratada, e aberto processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, além da glosa dos valores pagos indevidamente.
j. A contratada deve comprovar, por meio de apresentação dos instrumentos legais, a necessidade de segundo motorista, situação em que será contabilizado tal valor de acordo com o apresentado na planilha de composição para este elemento de custo.
7.7. A parcela fixa da remuneração devida à Contratada, aqui conhecida como o valor atinente à diária, será devida sempre que o veículo estiver à disposição do Contratante;
7.8. A parcela variável da composição do preço final pago à Contratada só será devida mediante a efetiva comprovação de que o veículo se locomoveu, devendo, para tanto, o fiscal do Contrato do órgão Contratante verificar as quilometragens iniciais dos ônibus, bem como aprovar o percurso realizado pelo motorista.
8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os veículos locados deverão ser disponibilizados com até, no máximo, 05 (cinco) anos de uso
e em perfeitas condições físicas e legais de trafegabilidade, segurança, conservação e higiene;
8.2. Deverão ter quilometragem livre, conforme detalhamento constante no ANEXO A do Termo de Referência;
8.3. Todos os ônibus deverão ser ofertados com sistema de rastreamento GPS, a fim de atestar o percurso, o tempo e a distância percorrida;
8.3.1. Deverá ser ofertado, ainda, acesso a Sistema WEB que permita acompanhar, em tempo real, a trajetória do veículo contratado, e que permita a emissão de relatório que informe, ao menos, o percurso, o tempo e a distância percorrida.
8.4. Os veículos deverão estar devidamente licenciados e com todos os equipamentos obrigatórios, segundo o Código de Trânsito Brasileiro;
8.5. Na jornada de trabalho do motorista deverá ser respeitada a legislação específica e as disposições constantes nas convenções coletivas de trabalho em vigor;
8.6. O Contratante deverá informar à empresa Contratada que fará uso das diárias nos termos do
item 7.3.;
8.6.1. O Contratante poderá informar à Contratada que utilizará as diárias em um prazo inferior a 10 (dias), contudo, a prestação dos serviços fica condicionada à disponibilidade de frota da empresa contratada, que deve dar o retorno com no máximo 72 (setenta e duas) horas a partir da solicitação. A ausência de manifestação por parte da empresa, neste prazo, será interpretada como aceite na prestação do serviço;
8.6.2. Em nenhuma hipótese será exigida a disponibilização de mais de 20 (vinte) veículos simultaneamente, seja para um ou vários órgãos. Contudo, caso haja entendimento entre contratante e contratada para a prestação do serviço com qualquer quantidade de veículos, mantém-se todas as obrigações das partes em todos os contratos simultâneos.
8.7. Todos os veículos deverão ser disponibilizados em até 04 (quatro) horas que antecedam, na data da viagem, ao horário indicado pelo Contratante para o início do percurso;
8.8. Em todas as ocorrências, como nos casos de manutenção corretiva, avarias, acidentes, furto, roubo, defeitos mecânicos ou incêndio, os veículos deverão ser imediatamente substituídos por outro do mesmo nível contratado.
8.8.1. Entende-se por imediatamente o prazo necessário para o retorno da empresa afirmando que a diligência está sendo cumprida, podendo esse período, diante das circunstâncias do caso concreto, chegar a no máximo 01 (uma) hora, contada a partir da comunicação do fato pelo Contratante;
8.8.2. Caso o período necessário à solução definitiva do problema venha a ultrapassar 03 (três) horas ou adentre ao período noturno, a empresa deverá providenciar um plano alternativo imediato, correndo, por conta da Contratada, toda e qualquer despesa decorrente desse atendimento;
8.8.3. Entende-se período noturno o horário compreendido entre às 18h (dezoito horas) de um dia e às 06h (seis horas) do dia seguinte.
8.8.4. Entenda-se por plano alternativo imediato, as providências tempestivas no sentido de retomar o efetivo deslocamento dos passageiros no percurso estabelecido ou a sua hospedagem em estabelecimento adequado ao seu repouso e asseio pelo tempo necessário à referida retomada.
8.9. O Contratante, sempre que julgar necessário, poderá exigir a substituição dos veículos locados.
8.10. No momento da contratação, quando da efetiva prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
8.10.1. Certificado de Registro para Fretamento (CRF), para tráfego de veículos em trecho intermunicipal, expedido pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), conforme artigo 4º da Lei nº 16.205/2017; e trecho interestadual expedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme Resolução CONTRAN nº 205/2003;
8.10.2. Cartão de Autorização para Tráfego de Veículos, conforme artigo 9º da Lei nº 16.205/2017;
8.10.3. Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, para os passageiros.
8.11. O Contratante, em nenhuma hipótese, arcará com despesas a título de lucros cessantes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. À Secretaria de Administração, órgão gestor da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
9.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
9.1.3. Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
9.1.4. Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015;
9.1.5. Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente;
9.1.6. Verificar, periodicamente, a vantajosidade do objeto da Ata de Registro de Preços;
9.1.7. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
9.1.8. Observar os princípios que regem a Administração Pública quando da liberação de saldo a ser consumido pelos órgãos Participantes, diante das seguintes situações:
9.1.8.1. Quando duas ou mais empresas distintas vencerem, cada uma, Lotes idênticos com preços iguais, caberá ao Gerenciador observar o Princípio Constitucional da Isonomia, equilibrando as quantidades solicitadas entre os fornecedores, na medida em que forem sendo demandadas pelos Órgãos Participantes.
9.1.8.2. Quando duas ou mais empresas distintas vencerem, cada uma, Lotes idênticos com preços diferentes, o Gerenciador deverá autorizar o consumo das quantidades, primeiro, da empresa que ofertou o menor valor, com vistas aos Princípios da Economicidade e Vantajosidade. Apenas quando as quantidades disponibilizadas por esse fornecedor acabarem, deverão ser solicitados, para consumo, os quantitativos registrados pela(s) empresa(s) que, porventura, tenham apresentado valores maiores para o mesmo objeto.
9.1.8.3. Quando a mesma empresa vencer Lotes idênticos com preços diferentes, o Órgão Gerenciador deverá autorizar primeiramente o consumo dos quantitativos previsto para o Lote mais vantajoso, passando ao consumo dos demais apenas quando exaurido esse saldo, observando a ordem de preferência dos preços ofertados para o mesmo Lote e o Princípio da Economicidade.
9.1.9. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência, obrigando-se, ainda, a:
10.1.1. Efetuar os pagamentos através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços mediante a apresentação das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada, devidamente atestadas pela unidade competente do órgão/entidade;
10.1.2. Os pagamentos dos serviços advindos dos acréscimos permitidos na lei serão efetuados nas mesmas condições das contratações originais;
10.1.3. O pagamento será feito tomando-se por base a quantidade de diárias utilizadas durante o mês de referência do pagamento, de acordo com o veículo locado, considerando tanto a parcela fixa (diária) quanto a variável (Quilometragem), além do pagamento referente à utilização do serviço de motorista adicional;
10.1.4. O Contratante deverá fiscalizar, através do Gestor do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito, diretamente à Contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, a fim de que sejam tomadas as devidas providências;
10.1.5. O Gestor do Contrato deverá preparar, com antecedência, o Plano de Viagem, que especificará conforme a sugestão de itinerário, o tempo, percurso e distância a ser realizado, bem como o planejamento quanto as quantidades de diárias a serem utilizadas assim como a necessidade de motorista adicional, observando o disposto no ANEXO D do Termo de Referência;
10.1.5.1. O Plano de Viagem deverá ser apresentado à empresa Contratada quando da notificação para a prestação dos serviços;
10.1.5.2. Se por conveniência da empresa contratada, for sugerido outro percurso para a chegada ao destino, deve tal percurso ser submetido à aprovação da contratante, sendo a distância calculada a partir da quilometragem do menor percurso.
10.1.5.3. O Plano de Viagem deverá conter, ainda, uma lista com dados de todos os passageiros.
10.1.6. Efetuar a análise e o atesto nas faturas/notas fiscais emitidas pela Contratada;
10.1.7. Designar os servidores para acompanhamento da execução e da fiscalização da prestação dos serviços objeto do Contrato;
10.1.8. Caberá ao Gestor do Contrato do Órgão Contratante verificar as quilometragens iniciais e finais, a fim de aferir, com exatidão, a parcela variável que compõe o custo final da diária, conforme modelo constante no ANEXO C do Termo de Referência.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
11.1. Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser observadas as seguintes exigências:
11.1.1. Disponibilizar o veículo limpo;
11.1.2. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas provenientes de infrações às leis de trânsito, que tenham sido causadas por seus condutores ou por irregularidades circunstanciais decorrentes de falha técnica do veículo;
11.1.3. Responsabilizar-se pelos sinistros provocados;
11.1.3.1. Considera-se sinistro:
a. Colisão, incêndio, roubo ou furto;
b. Danos pessoais e materiais contra terceiros;
c. Danos pessoais contra passageiros.
11.1.4. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguros (caso haja seguro), bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados;
11.1.5. Manter uma estrutura de socorro mecânico, com empresas especializadas no ramo e/ou guinchos próprios, de modo a propiciar ao Contratante atendimento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para remoção e substituição de veículos, em razão de defeitos mecânicos ou sinistro, cujo serviço deverá ser realizado em oficinas próprias ou a custo da contratada;
11.1.6. Realizar as manutenções preventivas e corretivas de modo a garantir o perfeito funcionamento dos veículos assim como cumprir com as datas das revisões de garantia principalmente nos aspectos de controle e prazos previstos pelo fabricante;
11.1.7. Disponibilizar todos os veículos com os documentos, chaves e equipamentos de segurança necessários, de acordo com as normas de trânsito vigentes;
11.1.8. Quando da efetiva prestação do(s) serviço(s), apresentar a documentação solicitada no item 8.10;
11.1.9. Emitir relatórios mensais, independente de solicitação, para a Gerência de Compras Corporativas da Secretaria de Administração, responsável pela gestão da ata de registro de preços, informando os órgãos que firmaram contrato de prestação do serviço, com a descrição dos respectivos itens e quantitativos, anexando o Plano de viagem apresentado pelo órgão assim como o percurso efetivo realizado em comum acordo com o demandante. Por solicitação da Secretaria de Administração poderão ser demandadas outras informações necessárias para a otimização da gestão da Ata de Registro de Preços;
11.1.10. Permitir, à Secretaria de Administração e/ou ao Contratante, acesso a Sistema WEB que possibilite acompanhar, em tempo real, a trajetória do veículo contratado, e que permita a emissão de relatório que informe, ao menos, o percurso, o tempo e a distância percorrida;
11.1.11. Arcar com as despesas relativas ao combustível;
11.1.12. Fornecer os veículos com motoristas habilitados de acordo com a sua categoria;
11.1.13. Responsabilizar-se pelos sinistros não previstos no item 11.1.3.1;
11.1.14. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
11.1.15. Deverá a contratada observar, quando for realizar viagens intermunicipais, a autorização da EPTI, conforme Dec. Estadual 40559, de 31 de março de 2014, e alterações posteriores.
11.1.16. Além do exposto no item acima, deverá a Contratada observar o disposto na Lei Estadual
16.205 de 24 de novembro de 2017, que versa sobre o fretamento intermunicipal.
11.1.17. Deverá a Contratada observar, quando for realizar viagens interestaduais, a autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
12. DO EMPENHO
12.1. O empenho do serviço objeto deste registro de preços deverá ser realizado em observância estrita aos códigos do Sistema e-Fisco e às unidades de medidas elencadas no ANEXO A do Termo de Referência, de acordo com a seguinte orientação:
12.1.1. O Código para o ônibus executivo será o de nº 482268-4 (diária) e 482269-2 (quilômetro Rodado);
12.1.2. As unidades de medidas adotadas se manifestam de 02 (duas) formas: uma quantia fixa (diária) e outro montante variável (quilometragem);
12.1.3. Uma vez definido o ônibus a ser contratado, o Contratante deverá registrar o pagamento do serviço 02 (duas) vezes, a fim de que o Sistema E-Fisco passe a apresentar 02 (dois) resultados para os valores contratados no mesmo código, ou seja, uma vez para registrar a quantia fixa (diária) e outra vez para registrar o montante variável (quilometragem).
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento pela prestação do(s) serviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
13.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no item 13.1 e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a ser paga. |
I | Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 |
TX | Taxa correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) |
13.2.1. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
13.3. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
13.4. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CADFOR);
13.5. O preço unitário e total para esta licitação compreende a única remuneração devida;
13.6. O preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fornecido pelo IBGE, de acordo com normas jurídicas vigentes e em conformidade com as Leis Estaduais nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003 e nº 12.932, de 05 de dezembro de 2005.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, e também pela Secretaria de Administração, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
14.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
14.3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência da Ata, para representá-la sempre que for necessário;
14.4. As funções de Fiscal do Contrato e Gestor do Contrato deverão ser exercidas por pessoas distintas.
14.5. Cabe ao Fiscal do Contrato:
14.5.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
14.5.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
14.5.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
14.5.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
14.5.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
14.5.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
14.5.7. Recusar serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.5.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
14.5.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
14.6. Cabe ao Gestor do Contrato:
14.6.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
14.6.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
14.6.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
14.6.4. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
14.6.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
14.6.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
14.6.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
14.6.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
14.6.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
14.6.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1. Apresentar documentação falsa;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Falhar na execução do contrato/Ata de registro de preços;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato/Ata de registro de preços;
15.1.6. Cometer fraude fiscal;
15.1.7. Fizer declaração falsa;
15.1.8. Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
15.2. O retardamento da execução previsto no subitem 15.1.2., estará configurado quando a Contratada:
15.2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato,
após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço ou fornecimento;
15.2.2. Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
15.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 15.1.3., o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 15.6.;
15.4. A falha na execução do contrato prevista no subitem 15.1.3. estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na TABELA 03 do item 15.6. desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a TABELA 01 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 01
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
15.5. O comportamento inidôneo previsto no subitem 15.1.4. estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993;
15.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
TABELA 02
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
TABELA 03
Item | Descrição | Grau | Incidência |
Item | Descrição | Grau | Incidência |
01 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
02 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
03 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
04 | Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
05 | Recusar a execução de serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
06 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
07 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
08 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
09 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
15.7. As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
15.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
15.10. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
15.11. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
15.12. Caso a faculdade prevista no item 15.10. não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
15.13. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 15.11. e
15.12. acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
15.14. Decorrido o prazo previsto no item 15.13., o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
15.15. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas e, também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do artigo 20 do Decreto Estadual nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1. Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
17. DA SUCESSÃO
17.1. O presente Registro de Xxxxx obriga as partes Contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão para Registros de Preços nº 0096.2019.SAD e nos termos da Legislação pertinente;
18.2. A Contratada fica obrigada a manter, durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
19. DA PUBLICAÇÃO
19.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CNPJ nº 10.572.022/0001-80
CONTRATANTE
ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA
CNPJ nº 02.617.817/0001-39
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, em 21/01/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, em 22/01/2021, às 09:28, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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