EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2021 - SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2021 - SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA CONFORME LEI COMPLEMENTAR N.º 147/2014
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇOS, com a finalidade de selecionar proposta mais vantajosa para aquisição sob demanda de peças de reposição necessárias à manutenção dos equipamentos usados nos Consultórios Odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde de Araranguá, conforme especificação do anexo I do Edital de Licitação.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.
AS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO DEVEM ATUALIZAR O SISTEMA DA BETHA AUTOCOTAÇÃO PARA A VERSÃO 2.024 ou 2.025 OU SUPERIOR.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
o Das 08:30 horas do dia 26 de Janeiro de 2021 até às 08:45 horas do dia 05 de Fevereiro de 2021.
o Limite para impugnação até às 18:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2021.
o Início da Sessão Pública do Pregão:
o Às 09 horas do dia 05 de Fevereiro de 2021.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
• Telefone: 0XX48 3521.0929
• E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Endereço: Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000,xxxxxx.
I - OBJETO
Formação de REGISTRO DE PREÇOS para aquisição sob demanda de peças de reposição necessárias à manutenção dos equipamentos usados nos Consultórios Odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde de Araranguá, conforme especificação do anexo I do Edital de Licitação que acompanha o Edital.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas contratadas no exercício de 2021 correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2.1.1 - Pelos pagamentos devidos em razão da execução do Aditivo responderão os recursos orçamentários do ano de 2021, conforme Lei nº 3.726 de 25 de Setembro de 2020 – LOA.
III - PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação, de empresas interessadas que se enquadrem na Lei Complementar n.º 147/2014, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
3.2 – A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 incluindo alterações e Lei Complementar 147/2014, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando-o à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, sendo observado o contraditório e a ampla defesa.
3.3 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor do Departamento de Licitações, às vistas dos originais.
3.4 - Apresentem declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei (Declaração de Enquadramento), Conforme modelo anexo a este edital.
3.5 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Presidente e membros da Comissão de Pregão.
3.6 - Apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de envelope nº 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS" e o envelope nº 2, ou envelope da "HABILITAÇÃO” no local, data e horário indicados neste edital.
3.7 - Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicada, por força da lei nº 8.666/93.
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V - PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Secretaria Municipal de Saúde de Araranguá Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Centro Pregão Presencial – Licitação nº 01/2021 - Saúde Licitante:
CNPJ:
5.2 A proposta deverá ser apresentada gravada em mídia eletrônica através do sistema de informática fornecido pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá, e também em papel redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I, contendo, especificação, marca, preço unitário e total do item e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
VI - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação
Secretaria Municipal de Saúde de Araranguá Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Centro Pregão Presencial – Licitação nº 01/2021 - Saúde Licitante:
CNPJ:
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.3.1 Quanto à qualificação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.3.2 Quanto à regularidade fiscal:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social ou certidão conjunta conforme item a));
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
(instituída pela Lei Federal nº. 2440/2011), retirada no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
g) Todas as Declarações em anexo ao Edital nº 1/2021, o Anexo II até o Anexo V.
6.3.4 Documentos relativos à Capacidade Técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo III.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todos os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados pelo preço global, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item
7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.21 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.22 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.23 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23.1 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.23.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.23.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou Autorização de Fornecimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou Autorização de Fornecimento, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
IX - CONTRATO
9.1 A(s) contratação(oes) será(ao) realizadas de acordo com a necessidade da administração.
9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo VI deste Edital.
9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
X - ENTREGA E PAGAMENTO
10.1 Os produtos contratados no exercício de 2021 ou 2022 serão entregues mediante solicitação por escrito do Departamento de Compras da Prefeitura (Autorização de Fornecimento – AF). A empresa contratada deverá realizar a entrega dos itens da AF no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.
10.2 A entrega do objeto contratado e solicitado na AF será feita no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, de segunda a sexta –feiras, das 07h00 às 12h00, as expensas do adjudicatário. Caberá ao contratante através do fiscal do contrato conferir e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
10.3 A contratante disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
10.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada perante a Secretaria Municipal de Saúde, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.6 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
10.7 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
XI - PENALIDADES
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Araranguá pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá- lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
11.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitação para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
13.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
13.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
13.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.6 No interesse do Município de Araranguá sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
13.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento Licitações pelo telefone 0XX48 0000-0000 – ramais 929 e 911, nos dias úteis, em horário comercial.
13.8 - Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II - Modelo de Credenciamento
c) Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
d) Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos
e) Anexo V – Declaração que não Emprega Menores
f) Anexo VI – Minuta de Contrato
g) Anexo VII - Instruções para uso Sistema de Informática Fornecido pelo Setor de Licitações da Prefeitura de Araranguá.
Araranguá, SC, 26 de Janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1) DO OBJETO :
Aquisição (sob demanda) de peças de reposição necessárias à manutenção dos equipamentos usados nos Consultórios Odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde de Araranguá, conforme especificação do anexo I do Edital de Licitação que acompanha o Edital.
2) ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
Item | Quant. | Unid | Descrição do Produto | Preço Unitário Maximo Admitido (R$) |
1 | 4,000 | UNI | ANEL DE VEDAÇÃO (GUARNIÇÃO) DE SILICONE | 164,0000 |
2 | 7,000 | UNI | ANEL DE VEDAÇÃO SILICONE 21 VT CINZA CRISTOFOLI | 114,0000 |
3 | 7,000 | UNI | ANEL DE VEDAÇAO SILICONE CLASS 21 AZUL | 114,0000 |
4 | 10,000 | UNI | ANEL INTEGRAL DO PISTÃO S45/S55 | 177,0000 |
5 | 20,000 | UNI | APLIC. ODONTO 5000ML DABI ATLANTE | 89,0000 |
6 | 3,000 | UNI | BASE COM CAPA PARA RODIZIO CINZA MOCHO | 160,0000 |
7 | 3,000 | UNI | BOBINA DA VALV. SOLENOIDE 220V 60HZ COMPRESSO | 99,0000 |
8 | 3,000 | UNI | BOBINA SOLENOIDE THERMOVAL 24V PROFI SCHUSTER GNATUS | 123,7500 |
9 | 2,000 | UNI | BLOCO MONIFOLDER 220V THERMOVAL- | 568,0000 |
10 | 2,000 | UNI | BOMBA COMPLETA PERISTALTICA SL BP / JLS BP / JLS BP II LEDUN | 130,0000 |
11 | 2,000 | UNI | BRAÇO DE SELAGEM SELADORA PLUS | 110,0000 |
12 | 5,000 | UNI | BUCHA DENTADA KAVO-GUIA TERMINAL BORDEN METAL | 40,0000 |
13 | 5,000 | UNI | CABEÇA ARO MRS-400 DABI ATLANTE | 198,0000 |
14 | 5,000 | PCT | CABEÇA C.A KAVO ANTIGO (ROSQUEADA) | 380,0000 |
15 | 5,000 | UNI | CABEÇA C/ REFRIGERAÇÃO C.A DENTSCLER | 142,5000 |
16 | 5,000 | UNI | CABEÇA COM TUBOS KAVO (605 ANT) | 124,0000 |
17 | 5,000 | UNI | CABEÇA CONTRA ANGULO DABI | 169,0000 |
18 | 5,000 | UNI | CABEÇA MONTADA 1:1 KAVO 505 | 352,0000 |
19 | 5,000 | UNI | CABEÇA E TUBOS SUPREMA MICRODENT | 168,0000 |
20 | 2,000 | UNI | PLACA CADEIRA P/ MOTOR BOSCH (GALLA/CROMA) C/ CHICOTES | 932,0000 |
21 | 4,000 | UNI | PROTETOR LAMPADA REFLETOR DABI ATLANTE | 150,0000 |
22 | 2,000 | UNI | CAMISA DO CILINDRO (ALT. 47,5 X DIAM. INT 63,7) | 110,0000 |
23 | 2,000 | UNI | CANETA COMPLETA ULTRASSOM JLS/JLS BP/JLS BPII XXXXXXXX | 982,0000 |
24 | 1,000 | UNI | CANETA ULTRASOM DABI (PROF NEO/CLASS/SONIC DOU/JET SONIC) | 920,0000 |
25 | 4,000 | UNI | VALVULA DE DUPLO EMBOLO COM ACION PNEUM | 255,0000 |
26 | 2,000 | UNI | CJ ETIQUETAS EQUIPO TECHNO DABI | 85,0000 |
27 | 2,000 | CJ | CANETA JATO DE PÓ 92007) | 370,0000 |
28 | 2,000 | UNI | CAPA ACABAMENTO CANETA ULTRASSON PROFI SCHUSTER | 69,0000 |
29 | 3,000 | UNI | CAPA DA VÁLVULA STERMAX | 10,0000 |
30 | 2,000 | UNI | CAPA EXTERNA CANETA ULTRASON DABI | 44,0000 |
31 | 2,000 | UNI | CAPA PEDAL CAD. SYNCRUS C/ LED | 55,0000 |
32 | 2,000 | UNI | CAPA PEDAL JOYSTICK SEM VOTA ZERO DABI ATLANTE | 200,0000 |
33 | 1,000 | UNI | CAPA CAVALETE CADEIRA CROMA | 80,0000 |
34 | 1,000 | UNI | CJ CORPO UNIDADE VERSÁTIL | 360,0000 |
35 | 3,000 | UNI | TORNEIRA MENOR S/16 X 3/16 DABI | 134,0000 |
36 | 3,000 | PCT | INTERRUPTOR REFLETOR VERSA | 17,0000 |
37 | 1,000 | UNI | PLACA CI CADEIRA VERSA MAX PLUS 230V | 390,0000 |
38 | 2,000 | PCT | CASSETE BOMBA PERISTALTICA 35ML | 87,5000 |
39 | 2,000 | UNI | CHICOTE ATUADOR ASSENTO CAD SYNCRU | 67,0000 |
40 | 2,000 | UNI | CHICOTE ATUADOR ENCOSTO CAD SYNCROS BRL4.12 | 55,5000 |
41 | 2,000 | UNI | CHICOTE PARCIAL CANETA ULTRASSOM JLS/ JLS BP/ JLS II CABO | 99,5000 |
42 | 5,000 | UNI | PROTETOR DO REFLETOR VERSA | 35,0000 |
43 | 1,000 | UNI | CIRCUITO ELETRONICO DE POTENCIA VCF - CLASS | 590,0000 |
44 | 1,000 | UNI | CIRCUITO PAINEL IHM VCF CLASS | 294,0000 |
45 | 1,000 | UNI | TRAFO REFLETOR VERSA | 130,0000 |
46 | 2,000 | PCT | XX. DO SENSOR PT 100 BULBO LIDO (AHMC5) | 148,0000 |
47 | 5,000 | UNI | CJ. EIXO PINÇA COM ROTOR DABI MRS PB | 180,0000 |
48 | 5,000 | UNI | CJ. EIXO PINÇA COM ROTOR KAVO 605 PB | 180,0000 |
49 | 5,000 | PCT | CJ. EIXO PRINCIPAL CONTRA ANGULO DABI | 172,0000 |
50 | 2,000 | UNI | CJ FECHO DO MANIPULO STERMAX | 125,0000 |
51 | 2,000 | UNI | CJ. HIDRÁULICO 220V AUTOCLAVE AH MC5 SERCON | 398,0000 |
52 | 3,000 | UNI | COLUNA GAS 200 MM C9241 PRETO | 162,0000 |
53 | 3,000 | UNI | CONECTOR FCL C/ CAPACITOR SOLDADO | 35,0000 |
54 | 2,000 | UNI | CONJUNTO DE MANIPULO TRAPEZOIDAL STERMAX - TR 14 | 154,0000 |
55 | 1,000 | UNI | VALVULA PILOTO PARA EQUIPO TECHNO VERSATIL | 79,0000 |
56 | 3,000 | UNI | COPO DA VALVULA DE ESCAPE STERMAX | 49,0000 |
57 | 3,000 | UNI | CORPO FILTRO SUCTOR | 29,0000 |
58 | 3,000 | UNI | CUBA REMOVIVEL DE PORCELANA | 160,0000 |
59 | 5,000 | UNI | EIXO DE TRANSMISSÃO C.A KAVO (RECENTE) | 170,0000 |
60 | 5,000 | UNI | EIXO DIANTEIRO CONTRA ANGULO DABI ATLANTE | 154,0000 |
61 | 1,000 | UNI | EIXO DO BRAÇO DE SELAGEM DA SELADORA | 98,0000 |
62 | 4,000 | UNI | EIXO INTERMEDIÁRIO DO CONTRA ANGULO DABI | 198,0000 |
63 | 2,000 | UNI | EIXO TRANSMISSÃO DIANT. C.A INTRA DENTFLEX | 99,0000 |
64 | 1,000 | UNI | ETIQUETA PAINEL AHMCS | 170,0000 |
65 | 1,000 | UNI | FECHO QUADRA 21 BRANCO | 123,0000 |
66 | 5,000 | UNI | FILTRO BRONZE SINTERIZADO MOEDA AHMC 5 / 6 / 10 COM RESRV | 50,0000 |
67 | 6,000 | UNI | GUARNIÇÃO DE SILICONE AHMC5 SERCON | 187,5000 |
68 | 4,000 | UNI | GUIA DO TERMINAL BORDEN M.M DABI | 27,7500 |
69 | 2,000 | UNI | INTERRUPTOR TECLA RETA VERDE | 36,0000 |
70 | 2,000 | UNI | JAQUETA INTEGRAL CILINDRO S45/SS5 | 160,0000 |
71 | 3,000 | UNI | JUNTA INFERIOR PLACA DE VÁLVULA COMP. SCHULT | 16,0000 |
72 | 3,000 | UNI | JUNTA SUPERIOR PLACA DE VÁLVULA COMP PRESSURE XXXXXX | 17,0000 |
73 | 3,000 | UNI | KIT BANDEJA AUXILIAR PLÁSTICA | 265,0000 |
74 | 1,000 | UNI | KIT CIRCUITO POTENCIA VCF/CLASS COM RELE ESTADO SOLIDO E FIA | 880,0000 |
75 | 1,000 | UNI | KIT REPARADOR DE DETRITOS CINZA CLASSICO DABI | 30,0000 |
76 | 2,000 | UNI | KIT MANUTENÇÃO DE TAMPA VT 21 L AZUL | 940,0000 |
77 | 2,000 | UNI | KIT SENSOR TEMPERATURA NOVA VITALE NV | 180,0000 |
78 | 5,000 | UNI | LAMPADA 12V X 50W | 65,0000 |
79 | 10,000 | UNI | LAMPADA H3 12V X 55W | 25,0000 |
80 | 10,000 | UNI | MANG. SILICONE 1,6 X 3,6 MM (TRANSLUCIDO) | 34,0000 |
81 | 30,000 | UNI | MANG. 1,6 MM CRISTAL | 5,2500 |
82 | 10,000 | UNI | MANG. SILICONE ADITIVO 6X 12 MM | 42,0000 |
83 | 10,000 | UNI | MANG. SILICONE TRANSPARENTE 3 X 7 MM | 37,0000 |
84 | 10,000 | UNI | MANGUEIRA PU 1,2 X 0,7 TRANSPARENTE (KAVO) | 6,0000 |
85 | 10,000 | UNI | MANGUEIRA PU 2,2 X 0,7 TRANSPARENTE | 6,0000 |
86 | 10,000 | UNI | MANGUEIRA PU 2,7 X 0,7 TRANSPARENTE (KAVO) | 7,0000 |
87 | 3,000 | UNI | MANIPULO BAQUELITE (ODONTO) AHMC5 | 284,0000 |
88 | 2,000 | UNI | MANIPULO STERMAX ROSCA TRAPEZOIDAL - M12 | 128,0000 |
89 | 2,000 | UNI | PAINEL ABS VT 21 | 88,0000 |
90 | 2,000 | UNI | PAINEL DE ABS PARA COMANDO (AHMC5) | 177,0000 |
91 | 2,000 | UNI | PAINEL POLICARBONATO LINHA AHMC5 (PORTU, ESP, ING) | 41,0000 |
92 | 20,000 | UNI | PALHETA DO M.M+ | 9,0000 |
93 | 2,000 | UNI | PCI PAINEL JET SONIC BP | 290,0000 |
94 | 2,000 | UNI | PCI RELE REFLETOR LED SENSOR | 90,6800 |
95 | 2,000 | UNI | PEDAL PROGRESSIVO INJETADO EQUIPO GNATUS | 170,0000 |
96 | 4,000 | UNI | PINÇA CONTRA ANGULO M X DENTSCLER | 77,0000 |
97 | 10,000 | UNI | PINO SELO SEGURANÇA PLÁSTICO | 7,5000 |
98 | 6,000 | UNI | PISTÃO XXXXXXX PRESSURE | 75,0000 |
99 | 2,000 | UNI | PLACA CONTROLE DIGITAL ULTRASSON | 340,0000 |
100 | 2,000 | UNI | PLACA DE CONTROLE AUT AHMC5 - 127 - SOREN 127 | 965,0000 |
101 | 3,000 | UNI | PONTEIRA P/ SUG. C/ REG. ALAVANCA P/ BV | 99,0000 |
102 | 3,000 | UNI | PRESSOSTATO 4 VIAS 80/120 PSI | 82,0000 |
103 | 2,000 | UNI | PRESSOSTATO 80/120 1 VIA | 85,0000 |
104 | 2,000 | UNI | PROTEÇÃO PARA RESISTENCIA INOX AHMC5 | 239,0000 |
105 | 2,000 | UNI | PROTETOR INTEGRAL SOBRECARGA 6,0A 220V S45/S60 | 77,0000 |
106 | 1,000 | UNI | REGISTRO DE AGUA MONTADA MOD. KAVO UNIK | 90,0000 |
107 | 2,000 | UNI | REGULADOR DE PRESSÃO C/ ROSCA 3/16 24 BSW | 142,5000 |
108 | 2,000 | UNI | RESERVATÓRIO COMPLETO EM CO-POLIMERO | 452,0000 |
109 | 2,000 | UNI | RESISTENCIA AUTOCLAVE 30/40 - 220V - 1400W STERMAX | 180,0000 |
110 | 1,000 | UNI | RESISTENCIA AUTOCLAVES 20/60/75 220V 1000W STERMAX | 178,0000 |
111 | 2,000 | UNI | RESISTENCIA TIPO W AISI 316 1000W AHMC5 220V | 360,0000 |
112 | 2,000 | UNI | RESISTENCIA TUBO RETA VT 21 220 11.1 X 200 MM 800 110 | 85,8000 |
113 | 10,000 | UNI | ROLAMENTO CERAMICO ALTA ROTAÇÃO MRS XXXX ATLANTE | 74,0000 |
114 | 10,000 | UNI | ROLAMENTO CONTRA ANGULO DABI | 58,0000 |
115 | 10,000 | UNI | ROLAMENTO CONTRA ANGULO DENTFLEX | 58,0000 |
116 | 10,000 | UNI | ROLAMENTO ESF AÇO INOX CARGA RADIAL - (C.A) | 75,0000 |
117 | 10,000 | UNI | ROLAMENTO ESF AÇO INOX CARGA RADIAL - (A.R) | 75,0000 |
118 | 10,000 | UNI | SELO SEGURANÇA SILICONE CRISTOFOLI | 22,0000 |
119 | 2,000 | UNI | SENSOR TEMP VCF 12/21 | 135,0000 |
120 | 10,000 | UNI | SUP. PONTAS EQ SYNCRUS | 38,0000 |
81 | 30,000 | UNI | MANG. 1,6 MM CRISTAL | 5,2500 |
82 | 10,000 | UNI | MANG. SILICONE ADITIVO 6X 12 MM | 42,0000 |
83 | 10,000 | UNI | MANG. SILICONE TRANSPARENTE 3 X 7 MM | 37,0000 |
84 | 10,000 | UNI | MANGUEIRA PU 1,2 X 0,7 TRANSPARENTE (KAVO) | 6,0000 |
85 | 10,000 | UNI | MANGUEIRA PU 2,2 X 0,7 TRANSPARENTE | 6,0000 |
86 | 10,000 | UNI | MANGUEIRA PU 2,7 X 0,7 TRANSPARENTE (KAVO) | 7,0000 |
87 | 3,000 | UNI | MANIPULO BAQUELITE (ODONTO) AHMC5 | 284,0000 |
88 | 2,000 | UNI | MANIPULO STERMAX ROSCA TRAPEZOIDAL - M12 | 128,0000 |
89 | 2,000 | UNI | PAINEL ABS VT 21 | 88,0000 |
90 | 2,000 | UNI | PAINEL DE ABS PARA COMANDO (AHMC5) | 177,0000 |
91 | 2,000 | UNI | PAINEL POLICARBONATO LINHA AHMC5 (PORTU, ESP, ING) | 41,0000 |
92 | 20,000 | UNI | PALHETA DO M.M+ | 9,0000 |
93 | 2,000 | UNI | PCI PAINEL JET SONIC BP | 290,0000 |
94 | 2,000 | UNI | PCI RELE REFLETOR LED SENSOR | 90,6800 |
95 | 2,000 | UNI | PEDAL PROGRESSIVO INJETADO EQUIPO GNATUS | 170,0000 |
96 | 4,000 | UNI | PINÇA CONTRA ANGULO M X DENTSCLER | 77,0000 |
97 | 10,000 | UNI | PINO SELO SEGURANÇA PLÁSTICO | 7,5000 |
98 | 6,000 | UNI | PISTÃO XXXXXXX PRESSURE | 75,0000 |
99 | 2,000 | UNI | PLACA CONTROLE DIGITAL ULTRASSON | 340,0000 |
100 | 2,000 | UNI | PLACA DE CONTROLE AUT AHMC5 - 127 - SOREN 127 | 965,0000 |
101 | 3,000 | UNI | PONTEIRA P/ SUG. C/ REG. ALAVANCA P/ BV | 99,0000 |
102 | 3,000 | UNI | PRESSOSTATO 4 VIAS 80/120 PSI | 82,0000 |
103 | 2,000 | UNI | PRESSOSTATO 80/120 1 VIA | 85,0000 |
104 | 2,000 | UNI | PROTEÇÃO PARA RESISTENCIA INOX AHMC5 | 239,0000 |
105 | 2,000 | UNI | PROTETOR INTEGRAL SOBRECARGA 6,0A 220V S45/S60 | 77,0000 |
106 | 1,000 | UNI | REGISTRO DE AGUA MONTADA MOD. KAVO UNIK | 90,0000 |
107 | 2,000 | UNI | REGULADOR DE PRESSÃO C/ ROSCA 3/16 24 BSW | 142,5000 |
108 | 2,000 | UNI | RESERVATÓRIO COMPLETO EM CO-POLIMERO | 452,0000 |
109 | 2,000 | UNI | RESISTENCIA AUTOCLAVE 30/40 - 220V - 1400W STERMAX | 180,0000 |
110 | 1,000 | UNI | RESISTENCIA AUTOCLAVES 20/60/75 220V 1000W STERMAX | 178,0000 |
111 | 2,000 | UNI | RESISTENCIA TIPO W AISI 316 1000W AHMC5 220V | 360,0000 |
112 | 2,000 | UNI | RESISTENCIA TUBO RETA VT 21 220 11.1 X 200 MM 800 110 | 85,8000 |
113 | 10,000 | UNI | ROLAMENTO CERAMICO ALTA ROTAÇÃO MRS XXXX ATLANTE | 74,0000 |
114 | 10,000 | UNI | ROLAMENTO CONTRA ANGULO DABI | 58,0000 |
115 | 10,000 | UNI | ROLAMENTO CONTRA ANGULO DENTFLEX | 58,0000 |
116 | 10,000 | UNI | ROLAMENTO ESF AÇO INOX CARGA RADIAL - (C.A) | 75,0000 |
117 | 10,000 | UNI | ROLAMENTO ESF AÇO INOX CARGA RADIAL - (A.R) | 75,0000 |
118 | 10,000 | UNI | SELO SEGURANÇA SILICONE CRISTOFOLI | 22,0000 |
119 | 2,000 | UNI | SENSOR TEMP VCF 12/21 | 135,0000 |
120 | 10,000 | UNI | SUP. PONTAS EQ SYNCRUS | 38,0000 |
121 | 6,00 | PCT | TAMPA CANETA MS/MSL 350/400 PS DABI | 55,0000 |
122 | 4,00 | UNI | TAMPA CONTRA ANGULO MICRODENT | 39,0000 |
123 | 4,00 | PCT | TAMPA DA CABEÇA DO CONTRA ANGULO DENTFLEX | 29,0000 |
124 | 5,00 | UNI | TAMPA DO SPRAY KAVO | 32,5000 |
125 | 3,00 | UNI | TAMPA DO TANQUE COM CORTE SUPORTE PET OLSEN | 80,0000 |
126 | 1,00 | CJ | TERMINAL S/ SPRAY DABI ATLANTE | 99,0000 |
127 | 6,00 | UNI | TAMPA MONTADA PB KAVO (605 C) | 93,5000 |
128 | 10,00 | UNI | TAMPA PARA RALO CUSPIDEIRA BRANCO | 20,0000 |
129 | 2,00 | PCT | TAMPA RESERVATÓRIO DE PÓ (PROF NEO/CLASS) | 45,7500 |
130 | 2,00 | UNI | TECLADO MEMBRANA VCF 12/21 | 110,0000 |
131 | 5,00 | UNI | TERMINAL TRIPLO BORDEN KAVO | 158,0000 |
132 | 3,00 | UNI | TERMOSTATO NF 130 STERMAX | 98,0000 |
133 | 5,00 | UNI | TERMOSTATO LAMINADO CRISTOFOLI TL 02, 023 - 255+-15 VT/VTP/P | 98,0000 |
134 | 5,00 | UNI | TERMOSTATO CERAMICO BLINDADO CRISTOFOLI | 89,0000 |
135 | 2,00 | PCT | CORREIA HTD339 P/ COMPRESSOR FIAC | 115,0000 |
136 | 5,00 | PCT | TRAVA DA BROCA CA MOD KAVO | 36,7500 |
137 | 6,00 | PCT | TRAVA DA BROCA CONTRA ANGULO DABI ATLANTE | 35,0000 |
138 | 30,00 | UNI | TUBO 2 DUTOS PU CZA CL (2)6 X 3,3 | 18,0000 |
139 | 30,00 | UNI | TUBO 3 DUTOS PU CINZA DABI ATLANTE | 15,5000 |
140 | 30,00 | MT | TUBO CINZA PVC DIAM. INT 9 X EXT. 12 | 9,0000 |
141 | 5,00 | UNI | TUBO DA VÁLVULA DE ESCAPE ATERMAX | 34,0000 |
142 | 3,00 | PCT | VALV. XXXXXX XXXXX. 1,8 A 2,0 KGF/CM2 | 54,0000 |
143 | 15,00 | UNI | VALVULA CONTROLE PONTAS | 125,0000 |
144 | 4,00 | UNI | VALVULA DANFOSS VT 12/21 BIV | 142,0000 |
145 | 10,00 | UNI | VALVULA INTERRUPTORA EQUIPO SYNCRUS | 122,0000 |
146 | 1,00 | UNI | VEDAÇÃO TAMPA SPRAY DENTSCLER | 6,8000 |
147 | 15,00 | UNI | CJ TERMINAL TRIPLO BORDEN 32 | 136,0000 |
148 | 15,00 | UNI | CJ. SUCTOR SALIVA VENTURI GNATUS | 135,0000 |
149 | 10,00 | UNI | ANEL PARA COMPRESSOR SCHULZ | 50,0000 |
150 | 4,00 | UNI | PCI CADEIRA SYNCRUS G1 / G2 NEW | 465,0000 |
151 | 2,00 | UNI | S/C PEDAL CAD SYNCRUS G1/G2 NEW | 468,0000 |
3) LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
A entrega será realizada de forma parcelada, de acordo com a demanda verificada e através de apresentação de AF – Autorização de Fornecimento, que será emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Araranguá.
A entrega do objeto deste edital será feita no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, de segunda a sexta–feira, das 07h00 às 12h00, as expensas do adjudicatário, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
Correrão por conta da empresa contratada todas as despesas
4) CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os itens referente à AF - Autorização de Fornecimento, só serão recebidos se estiverem em conformidade com edital.
A Nota Fiscal deverá apresentar marca, quantidade e valores unitários dos produtos, não sendo admitido qualquer alteração.
Entregar o material devidamente embalado de forma a não ser danificado durante as operações de transporte, carga e descarga, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento pelo CONTRATANTE, incluindo a contagem do material entregue;
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Saúde
ANEXO II CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada
pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação. Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
O Município de Araranguá - SC
Secretaria Municipal de Saúde de Araranguá
Pregão Presencial nº /2021
O signatário da presente, em nome da proponente , declara para todos os fins de direito,
a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 2021.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n°
................................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2021
Termo de Contrato que celebram o Município de Araranguá, através da Secretaria Municipal de Saúde, Estado de Santa Catarina, e a empresa , nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando para aquisição sob demanda de peças de reposição necessárias à manutenção dos equipamentos usados nos Consultórios Odontológicos do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá, conforme especificação do anexo I do Edital de Licitação que acompanha o Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
PREÂMBULO -
1 - CONTRATANTE: O Município de Araranguá, através do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx,xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.151.460/0001-37, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, Administrador de empresas, ora denominado CONTRATANTE.
2 - CONTRATADA: empresa Pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro: , no Município de , Estado de
, neste ato representado pelo , o Sr. (a) , brasileiro, casado, Portador da Cédula de Identidade nº , com CPF nº
, residente e domiciliado na cidade de ,.
3 - ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação nº /2021 Modalidade Pregão Presencial, da qual se vincula em todos seus termos, bem como aos princípios do Direito Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO OBJETO -
1 - A contratada se obriga a fornecer ao contratante, diversos materiais de reposição necessárias à manutenção dos equipamentos usados nos Consultórios Odontológicos do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá, conforme especificação do anexo I do Edital de Licitação que acompanha o
Edital, relacionados e especificados em relação abaixo deste contrato, nas condições apresentadas em seu orçamento-Proposta datado de de de 2021, e discriminados no anexo I do Processo de Licitação nº /2021 - Pregão Presencial.
ITEM | QUAT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL R$ |
1.1 - Consideram-se integrantes do Presente Instrumento Contratual, os termos do Edital de Licitação nº /2021, na modalidade Pregão Presencial, e seus anexos, da proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE -
1 - Dá-se a este contrato o valor de R$ ( ), referente ao preço total dos produtos contratados, e para totalidade do período mencionado na cláusula quinta.
2 – O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo à contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
3 - O valor das entregas será calculado pelos preços unitários constantes da proposta de preços.
4 - Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias, após o aceite dos materiais através do almoxarifado do contratante.
5 - No caso de o pagamento vir a ser realizado em um prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor devido com base no IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pro-Rata-Die”.
5 - Os preços não terão reajuste a não ser que Norma Federal superveniente assim o permita, podendo ser revisto sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado e atestado pelo contratante mediante aferição por planilha de custo em Processo Administrativo Próprio.
CLÁUSULA QUARTA:
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS -
1. - Pelos pagamentos devidos em razão da execução do Aditivo responderão os recursos orçamentários do ano de 2021, conforme Lei n° nº 3.726 de 25 de Setembro de 2020 – LOA, recursos das dotações orçamentárias com as seguintes classificações:
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CLÁUSULA QUINTA:
PRAZOS
1 - Os produtos objeto deste contrato serão entregues de forma parcelada, atendendo as necessidades de consumo, nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento, expedidas pelo Departamento Compras da Prefeitura, obedecendo as condições e especificações apresentadas no orçamento - Proposta, a partir da data de assinatura do Contrato, sendo que o seu prazo de vigência é até 31 de Dezembro de 2021.
Os produtos deverão ser entregues até 10 (dez) dias utéis após recebimento da AF – Autorização de Fornecimento.
2 - Os produtos, objeto desta Licitação serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação;
c) Na Nota Fiscal deverá constar marca e modelo em conformidade com objeto licitado.
3 – As quantidades são estimadas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA:
CONTROLE DE QUALIDADE -
1 - A contratada poderá efetuar, a qualquer tempo após a contratação, inspeção para verificar se os produtos atendem as normas e especificações técnicas.
2 - Os produtos objeto deste Contrato obedecerão às especificações exigidas, constantes da proposta da contratada e estarão sujeitos, a exclusivo critério da contratante a prévio teste de qualidade diretamente pela contratante, por delegação a órgão técnico de outras entidades ou ainda por terceiros que credenciar.
3 - A contratante reserva-se o direito de recusar no todo ou em parte qualquer produto considerado defeituoso, imprestável ou que, após inspecionado não seja aprovado, obrigando-se a contratada a promover sua substituição.
Ocorrendo rejeição total ou parcial do objeto deste Contrato, pelos critérios de aceitação ou rejeição ajustados, a contratante sustará o respectivo pagamento, bem como poderá cancelar o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DAS RESPONSABILIDADES -
1 - Os ensaios, testes ou demais provas técnicas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do Contrato, correrão por conta da contratada.
Cabe a Contratada:
I - Observar, na execução do Contrato, as normas técnicas;
II - Entregar os materiais solicitados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento;
III - Arcar com todas os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos.
IV - Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou terceiros, por seus empregados ou produtos fornecidos.
V - Indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior.
VI - Arcar com todas as despesas referentes ao transporte, até o almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX:00.000-000, bem como carga e descarga dos produtos a serem fornecidos.
VII - Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação, exigidas na Licitação.
VIII - Substituir dos os materiais (produtos) que não estejam de acordo com as especificações do edital ou que tenham algum tipo de defeito.
VIX – Entregar os produtos depois de solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde em até 5 dias, de segunda a sexta–feira, das 07h00 às 12h00 no Almoxarifado. Obs.: Não serão aceitas entregas fora do horário acima citado.
CLÁUSULA OITAVA:
DAS PENALIDADES -
1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
As penas aplicáveis são:
I – Advertência;
II – Multas, na forma abaixo:
a) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total dos serviços, pela recusa injustificada para assinar o contrato ou retirar o instrumento respectivo;
b) Multa de moratória, não compensatória, de 0,2% (dois décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos produtos contratados, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas.
c) Multa compensatória equivalente ao valor total dos produtos contratados, não entregues, de 10% (dez por cento), pela rescisão determinada por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Araranguá, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, sua diretora e responsável técnico.
5 - A contratada será considerada inadimplente após o atraso de 60 (sessenta) dias da
data prevista na ordem do fornecimento e, poderá ser impedido de participar de licitações a partir do vigésimo dia de atraso.
CLÁUSULA NONA:
DA RESCISÃO -
1 - A Contratante poderá rescindir o presente Contrato, por ato Administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em Processo Administrativo Regular.
2 - A contratada poderá rescindir o Contrato se ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação na ordem interna ou guerra.
CLÁUSULA DÉCIMA :
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE -
1 - São prerrogativas do contratante as previstas no Artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO -
1 - Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo em órgão da imprensa escolhida para a divulgação dos atos oficiais do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA -
O Presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sendo tais atos causa suficiente para a sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
DISPOSIÇÕES FINAIS -
1 - Os casos omissos no Presente Contrato serão vigorados pelos princípios do Direito Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
FORO -
1 - O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Araranguá, Santa Catarina, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado foi lavrado o presente termo com 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.
Araranguá , SC, de de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
Ass.
Cargo:
C O N T R A T A D A
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Saúde
Testemunhas: 1..........................................................................
Nome:
CPF
Testemunhas: 1..........................................................................
Nome: CPF