CARTA CONTRATO Nº 14/2020
CARTA CONTRATO Nº 14/2020 |
A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro,celebra esta CARTA CONTRATO com aempresa HIDRO SOLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 08.435.257/0001-88), situada na Xxx Xxxxxxxxx 00, 000 – Lotes 05 e 06 - Distrito Industrial Governador Xxxx Xxxxxxxxxx,Tabuleiro do Xxxxxxx - Xxxxxx/AL (CEP 57.081-585), neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF 000.000.000-00, instrumento que tem por objeto a aquisição de fundo de filtro de areia de fluxo confinado com blocos portadores de crepinas de discos ranhurados para modernização de 06 (seis) filtros da Estação de tratamento de água Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – ETA CDI da CESAMA. Com base no disposto no art. 131, inc. I, do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA), conforme justificativa de fls.72/76 e autorização de fl.86 constantes da Inexigibilidade nº 06/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de fundo de filtro de areia de fluxo confinado com blocos portadores de crepinas de discos ranhurados para modernização de 06 (seis) filtros da Estação de tratamento de água Xxxxxxxx Xxxxxxx de Mendonça – ETA CDI da CESAMA. Com base no disposto no art. 131, inc. I, do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA), conforme justificativa e autorizações constantes na Inexigibilidade nº 06/2020, com fundamento no art. 131, I, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Fundo de Filtro de areia de fluxo confinado, com blocos portadores de crepinas de discos ranhurados para Estações de Tratamento de Água, composto por Blocos PLUVITEC® para fundo de fluxo confinado para areia, crepinas PLUVITEC® especiais e patenteadas a prova de colapso com cauda e orifícios calibrados diametralmente opostos para calibração da vazão de ar em retrolavagem e por curvas especiais de 90º com segmento tubular de descida de 75mm de diâmetro, também com orifícios diametralmente opostos para calibração da vazão de ar em cada ramal. Incluso também gabarito estrutural para montagem dos conjuntos sobre os dutos para distribuição de água e ar.
ITEM ÚNICO – Fornecimento do Fundo de Filtro de areia de fluxo confinado, com blocos portadores de crepinas de discos ranhurados para Estações de Tratamento de Água, incluindo a supervisão da instalação do primeiro filtro.
QUANTIDADE: 98,84m²
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - A presente contratação tem como valor global a importância de R$ 202.622,00 (duzentos e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais), pagos na forma do item 2.2.
2.1.1 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
2.2. A Cesama efetuará os pagamentos até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pela Gerência de Obras, da seguinte forma:
2.2.1 As notas fiscais eletrônicas – NF-e – deverão ser enviadas para o e-mail xxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.2. Nas Notas Fiscais deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
O pagamento SOMENTE será efetuado:
Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
2.3 Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
2.4 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
2.6 A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
2.7 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
2.8 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9.1 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o material/serviço tenha sido entregue.
2.9.2 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 2.2, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. A vigência da presente Carta Contrato será a partir da data da sua assinatura até o término do prazo de execução do objeto especificado neste instrumento.
3.1.1. O prazo de execução do objeto será de 90 (noventa) dias contatos a partir da emissão do primeiro pedido, após a assinatura da Carta Contrato.
3.1.2. O prazo para a entrega dos materiais é de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação formal.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo de Referência, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMAalémdas previstas no presente termo.
4.1 Pela inexecução, total ou parcial do Carta Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Carta Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1 Emitir o primeiro pedido, indicando o início da execução do contrato.
5.1.2 Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto.
5.1.3 Efetuar o pagamento devido à Contratada no prazo avençado, após a entrega e aceitação da nota fiscal pelo departamento competente;
5.1.4 Fiscalizar a execução do Carta Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
5.1.5 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
5.1.6 Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio do Departamento de Compras e Estoque.
5.2. Da Contratada:
5.2.1 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
5.2.2 Entregar os materiais dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
5.2.3 Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos materiais, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
5.2.4 Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
5.2.5 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
5.2.6 A entrega será realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento da solicitação, feita através do Primeiro pedido.
5.2.6.1 Os materiais deverão ser entregues na Estação de tratamento de água Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – ETA CDI da CESAMA, em dias úteis, das 08:00h às 11:30h e de 14:00h às 17:00h.
5.3. A CESAMA irá designar um empregado para acompanhar o recebimento dos materiais.
5.3.1. O empregado designado assinará termo ratificando o recebimento provisório, podendo recusar os materiais que estiverem em desacordo com a exigência deste Termo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua entrega no local informado no item 5.2.8.
5.4. Os materiais serão devolvidos / recusados na hipótese de não corresponderem às especificações deste Termo, devendo ser recolhidos das dependências da CESAMA para substituição, às custas da Contratada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
5.4.1. A substituição de que trata o item 5.10 deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação formal da CESAMA, sujeitando-se a empresa, na inobservância, às penalidades previstas em lei e, no RILC e neste Termo.
5.4.2. A recusa total ou parcial dos materiais entregues, por motivos justificados no recebimento, não será razão para prorrogação do prazo da entrega, previamente consignado no Primeiro Pedido.
5.5. Verificando-se, novamente, a desconformidade do material entregue com o exigido em edital, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, as penalidades previstas em lei, no RILC e neste Termo.
5.6. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção,a Política Anticorrupção,o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA,e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ............ de ............................. de 20........
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente da CESAMA |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx HIDRO SOLO |
Testemunhas: 1) 2)
Companhia de Saneamento Municipal - Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 / Juiz de Fora – MG / Telefone:0000-0000