EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 01.609.843/0001-52, por solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação sob a modalidade PREGÃO – FORMA ELETRÔNICA - TIPO MENOR PREÇO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. Instruída
pelo Processo Administrativo 12626-12625-12359-12358/2019, com atuação do(a) Pregoeiro(a) nomeado(a) pelo Decreto nº 7748 de 20 de fevereiro de 2019.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Lei Complementar nº 147/2014, Lei 6729/1979 (Xxx Xxxxxxx), alterada pela Lei 8132/1999, Decreto 3555 de 8 de agosto de 2000, Decreto 5450/2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica e Decreto nº 7892 de 25 de janeiro de 2013, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
DATA: 02/12/2019
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
Questionamentos: até dia 27/11/2019 Impugnação: até dia 28/11/2019
E-mail de contato: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto: “Contratação de Empresa especializada no fornecimento e instalação de multi parque infantil várias cores, Academia da Terceira Idade (ATI), Multi Estação de Musculação e Multi Estação Calistenia Inox para o Município de Pontal do Paraná”. Conforme Termo de Referência, anexo I deste edital.
1.1. Especificações do objeto, quantidades e valores máximos: conforme termo de referência – anexo I.
1.3. Valor total estimado: R$ 1.605.482,45 (Um milhão seiscentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
1.4. Vigência: A presente licitação terá vigência de 12 meses.
2 – DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório e do pregão. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a)
através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx /ou do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx / processos licitatórios, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17h, no horário oficial de Brasília-DF.
3.2. O(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
3.4. As respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no portal eletrônico da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / processos licitatórios) para conhecimento dos interessados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. DA PARTICIPAÇÃO
4.1.1. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.2. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, NÃO PODERÃO participar da licitação:
a) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Empresas que se encontrem em processo de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
c) Empresas em consórcio;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.3. DO CREDENCIAMENTO
a) Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
b) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
c) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pontal do Paraná,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
d) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5 – DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
d) Conter a marca e o modelo do objeto cotado;
e) Deverão ser fornecidos, laudos dos equipamentos conforme descrição solicitada e garantia de no mínimo 05 anos.
5.3. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
5.4. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
5.8 - Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
b) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
c) A licitante cuja proposta seja desclassificada, ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame.
d) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
e) Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
f) Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
g) As propostas com valor acima do proposto em edital, serão classificadas para lance, porém, serão desclassificadas na aceitação, caso seu último lance ultrapasse o valor máximo estabelecido no edital.
5.9. A Proposta de Preços devidamente readequada aos preços ofertados, deverá ser entregue no prazo máximo de 2 (dois) dias e deverá ser elaborada conforme modelo apensado no Anexo III deste edital, podendo a licitante apresentar suas propostas nos próprios formulários fornecidos ou em cópia literal do respectivo modelo, em papel timbrado da empresa.
6 - DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
6.2. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO POR ITEM.
6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital, salvo por motivo justo e aceito pelo Pregoeiro.
6.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
b) No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.7. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
6.8. Ao término do horário para o Recebimento dos Lances, o Sistema eletrônico emitirá aviso, informando que o certame entrou em horário randômico, com duração de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
6.9. O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu(s) último(s) lance(s).
6.10. Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não para o registro de um ou mais lances, uma vez que o seu encerramento será efetuado de forma automática pelo sistema.
6.11. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.12. Encerrada a etapa de lances, havendo a participação de licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, existindo empate ficto, o critério utilizado para o desempate será o estabelecido pelos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Será considerado empate se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte no limite de até 5% acima da melhor proposta obtida.
6.13. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o direito de preferência, ou não o faça no tempo determinado, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma condição descrita no subitem 6.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.14. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor.
6.15. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
7 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo estatuto ou contrato social em viqor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, na forma da Resolução CGSIM 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) Certidão Simplificada da Junta Comercial com data de expedição não superior a 60
(sessenta) dias ou Certificado DE BREVE RELATO;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
7.2 PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
7.3 PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
b) Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com abertura e fechamento dos livros e registros referente ao balanço patrimonial (devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da Licitante);
c) Comprovação da situação financeira da empresa, será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), Endividamento (E), resultantes da aplicação das fórmulas:
FÓRMULAS LIQUIDEZ GERAL (LG) - LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LIQUIDEZ CORRENTE (LC) - LC = AC / PC SOLVÊNCIA GERAL (SG) = (AT) / (PC + PnC) ENDIVIDAMENTO (E) = (PC + ELP) / (AC+RLP+AP)
d) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
(E) Índice de Endividamento menor que 1.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um)
atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatórios da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento;
7.4.2. A empresa provisoriamente declarada vencedora, deverá apresentar antes da assinatura do Contrato, a comprovação de resultados de ensaios através de laudos técnicos emitidos por laboratórios de instituições de terceira parte, associadas à ABPTI — Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica, com as exigências mínimas descritas no termo de referência, para cada item do edital;
7.4.3. Comprovação do vínculo do responsável técnico, Enqenheiro com atribuicões para execucão do obieto da licitacão, com a licitante, através da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Ficha de registro de empregados, autenticada junto à DR. T. (Delegacia Regional do Trabalho);
b) Cópia da carteira de trabalho (CTPS);
c) Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, quando se tratar de sócio ou diretor;
d) Contrato de prestação de serviços registrado no cartório de títulos e documentos.
7.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: CONFORME MODELO ANEXO IV
a) Declaração de que não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
b) Declaração de que não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
c) Declaração que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO;
d) Declaração de que não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
e) Declaração que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão.
8 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. Ao término da sessão de lances, os documentos relativos à habilitação deverão ser encaminhados ao pregoeiro(a) no endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 02 horas após o término da sessão de lances.
8.2. O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.3. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
8.4. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.5. Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.6. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente documento com validade vencida, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MPEs;
b) Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
d) Se a licitante desatender às exigências de habilitação, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
8.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns dos documentos se refiram a matriz e outros a filial ou a empresa a qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária, todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação, pelo(a) pregoeiro(a).
8.8. O vencedor da licitação deverá remeter os documentos à Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aceitação, cuja confirmação se processará mediante verificação do carimbo de postagem dos Correios ou entregue diretamente ao setor de licitações, sito à Xxxxxxx XX 000, xx 00, xx 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CEP: 83.255-000, sede da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
8.9. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, exceto aqueles emitidos exclusivamente através de sítio da internet, cuja autenticidade será confirmada em visita à página da entidade emissora.
8.10. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dessa forma os documentos poderão ser digitalizados e enviados por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dispensando-se o envio de cópias autenticadas via correio.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no sistema eletrônico, endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.4. A recorrente deverá encaminhar as razões do recurso por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, via sedex ou protocolo na sede do licitador.
9.5. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será submetido para homologação da autoridade competente.
9.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail e publicação no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / processos licitatórios) da Prefeitura Municipal.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL, para fins de homologação.
10.2 - Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar a ata de registro de preços, conforme minuta (Anexo II).
10.3 - A convocação será feita por emissão e encaminhamento da Ata ao Fornecedor.
10.4 - Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
10.5 - Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação.
10.6 - A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O Contrato, cuja minuta (Anexo II) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. A CONTRATANTE, após o recebimento e exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Quinta do contrato – anexo II deste edital.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo
nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias:
Dotação/Despesa | Conta Reduzida | Fonte de Recurso | Desdobramento |
4.4.90.52.00.00 | 598 | 1000 | 10.00 |
4.4.90.52.00.00 | 833 | 1000 | 10.00 |
15 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
16.2. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o dia do incluir-se-á início e excluir- se-á o dia do vencimento.
16.4. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL.
16.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.6. Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
16.7. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
16.8. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
17 - DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, fica eleito o fórum da Comarca de Pontal do Paraná.
18 – ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência.
ANEXO II: Minuta da Ata de Registro de Preço.
ANEXO III: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço
ANEXO IV: Declarações complementares
ANEXO V: Demonstrações Contábeis.
Pontal do Paraná,19 de novembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Junior Pregoeiro Municipal Decreto nº 7748/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: “Contratação de Empresa especializada no fornecimento e instalação de Academia da Terceira Idade (ATI) para o Município de Pontal do Paraná”
JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária devido a necessidade de equipar o município com tais equipamentos tendo por finalidade proporcionar melhor qualidade de vida aos munícipes de Pontal do Paraná.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Todo o material deverá ser entregue em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde a fábrica até o local de instalação ou onde o mesmo permanecera armazenado até a data de instalação, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos;
As embalagens deverão ser adequadas para armazenagem por período mínimo de 12 (doze) meses, nas condições citadas anteriormente; A Secretaria de Esporte Lazer e Juventude, verificará ao chegarem os materiais, a etiqueta com as especificações dos produtos, o conteúdo das embalagens, as condições de manuseio, armazenamento e as condições e integridade das embalagens (estado de conservação, fechamento, etc); A empresa vencedora adequará se necessário, seus métodos de embalagem, a fim de atender às condições mínimas estabelecidas acima, independentemente da inspeção e aprovação das embalagens pela Secretaria de Esporte Lazer e Juventude. As embalagens do material deverão estar com identificação do nº do item do registro de preço, quantidade, nº do volume, nº da nota fiscal e nome da empresa: a) Realizar a entrega dos materiais de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos, e condições apresentadas em sua proposta, pois todos os materiais e equipamentos fornecidos devem ser novos e originais, não sendo, portanto, reformados, reaproveitados, recauchutados ou fabricados por qualquer processo semelhante, conforme Art.15, inciso I e não ferindo o § 7º inciso, I da Lei 8.666/93, devido à compatibilidade de nossos equipamentos; b) Observar as condições descritas no Termo de Referência; c) Atender as solicitações quanto à troca de material com defeito ou danificado, ou em desacordo com as especificações, que, se porventura ocorrer; d) Os materiais deverão estar no início do prazo de validade e deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses contada da entrega dos mesmos;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Realizar os pagamentos das matérias adquiridas, desde que estejam de acordo com a legislação em vigor;
PRAZO, LOCAL DE ENTREGA e INSTALAÇÃO: Prazo de entrega do item cotado deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho, com a respectiva marca; O transporte/frete dos materiais adquiridos será de responsabilidade da empresa contratada, devendo o mesmo ser entregue acompanhado da respectiva Nota. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues, no seguinte endereço: Xxxxxxx XX 000 – Km 19 – Balneário Praia de Leste – Pontal do Paraná – PR - CEP: 83.255-000, no horário de 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00horas, na Secretaria de Esporte Lazer e Juventude. A empresa contratada deverá entregar junto com o material e equipamento uma lista contendo a relação do material entregue com as seguintes informações para conferência; Nº da Nota Fiscal; Nº do item do registro de preço; Descriminação do material entregue; Quantidade de volumes por item. A instalação deverá ser realizada pela empresa contratada, que terá o mapa da localização da instalação bem como endereço.
DA FISCALIZAÇÃO: A execução da atividade contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor da Secretaria de Esporte Lazer e Juventude Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx. O representante do contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato; Fiscalizar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas; Determinar o que for necessária à regularização de faltas verificadas; Sustar o pagamento da fatura, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua; A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
Qualificação Técnica; Laudo de Ergonomia e Biomecânica dos equipamentos certificado por Docente Estadual ou por Profissional devidamente credenciado no Conselho Regional Competente, emitido por um profissional de Educação Física e por um Fisioterapeuta, com firma reconhecida; Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica com sua respectiva Certidão de Acervo Técnico e Atestado, comprovando a execução de obra de característica semelhante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Termo de Garantia de no
mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação. Catálogo Ilustrativo, original, próprio do fabricante, com ilustrações/foto do equipamento, desenho industrial, descriminando as dimensões e peso do equipamento, marca, modelo, especificações técnicas, sem deixar dúvidas por ocasião da análise técnica e todas as informações necessárias para avaliar se o equipamento proposto atende as necessidades. O catálogo deve estar acompanhado de Manual de Instalação e 04 (quatro) exemplos de planta baixa de diferentes modelos com posicionamento correto dos equipamentos. Prova de Registro da Pessoa Jurídica no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do fabricante dos equipamentos, constando o nome do Responsável Técnico de nível superior, na forma da lei. Prova de Registro da Pessoa Física no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do responsável técnico. A licitante deverá comprovar o vínculo em seu quadro permanente, do profissional indicado como responsável técnico, na data prevista para entrega da proposta, podendo ser através de Contrato Social, de cópia das páginas de Carteira Profissional pertinentes ao registro do funcionário ou, contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado. A Empresa proponente deverá apresentar prova de possuir direito de exploração industrial, através de Certificado de propriedade, Desenho Industrial ou Termo de Cessão de Direitos dos produtos cotados. Para as Academias da Terceira Idade, apresentar Atestado por Órgão Competente, no que se refere à fosfatização da estrutura metálica, à composição do aço, à aderência da camada de tinta, à espessura da estrutura metálica, bem como, ao teste anticorrosivo por exposição a nevoa salina de no mínimo 350 horas.
DA GARANTIA; A garantia será de 12 (doze) meses, ficando a contratada obrigada, durante o período de garantia legal ofertado em sua proposta, a prestar os serviços de assistência técnica dos materiais e equipamentos, devendo a empresa substituir, por sua conta e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação enviada pela contratante relatando o problema. Qualquer material e equipamento que apresente defeito ou que tenha sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado. No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição. Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentarem defeito, a Secretaria de Esporte Lazer e Juventude poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. Manter, durante o período de Garantia,
equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
Dotação/Despesa | Conta Reduzida | Fonte de Recurso |
4.4.90.52.00.00 | 598 | 1000 |
PLANILHA DESCRITIVA, QUANTITATIVA E VALORES MÁXIMOS
OBJETO: “Contratação de Empresa especializada no fornecimento e instalação de Academia da Terceira Idade (ATI) para o Município de Pontal do Paraná”
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO – LOTE 01
Item | Equipamento | especificação | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | MULTI-EXERCITADOR COM 6 (SEIS) FUNÇÕES SENDO: 1°)Flexor de Pernas; 2°)Extensor de Pernas; 3°)Supino reto Sentado; 4°)Supino inclinado Sentado; 5°)Rotação Vertical Individual; 6°) Puxada Alta. Fortalece, alonga, e aumenta a flexibilidade dos membros superiores e inferiores. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm; 1’ ½ x 1,50 mm; 1’ x 1,50 mm ¾ x 3,00; ¾’ x 1,20; oblongo de no mínimo 20mm x 48mm x 1,20mm. Barra redonda ¼’. Chapas de aço carbono de no mínimo 9,52mm; 6,35mm; 4,75mm; 3mm; 1,90mm;. Barra chata 3/16’ x 1 ¼’; 1/8’ x ¾’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão em embutido externo de metal de 2’ ¼ com acabamento esférico, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado e paralelo a parede externa do tubo. Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. Cor: Azul e Amarelo Aparelhos zincados a fogo. | 33 | 3.550,00 | 117.150,00 |
2. | SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO Fortalece a musculatura dos membros superiores e inferiores, e aumenta a capacidade cardiorrespiratória. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm; 1’ ½ x 1,50 mm; 1’ x 1.50 mm; Barra chata de no mínimo 2’ ½ x ¼’; 3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco estampado com bordas arredondadas. Utiliza- se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo- endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2’ ½, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. Cor: Azul e Amarelo Aparelhos zincados a fogo. | 33 | 2.300,00 | 75.900,00 |
3. | ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS CONJUGADO Alonga as articulações dos membros superiores, cintura escapular, tronco e cintura pélvica. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 4’ x 3 mm; 3’ ½ x 3,75 mm; 2’ x 2 mm; 1’x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm. Barras chatas de no mínimo 3/16’ x 1 ¼’. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para ponto reforço da estrutura e 3 mm para fixação do conjunto do volante. Utilizar pinos maciços, tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo- endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig. Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. Cor: Azul e Amarelo Aparelhos zincados a fogo. | 33 | 1.290,00 | 42.570,00 |
4. | SURF DUPLO Melhora a flexibilidade e agilidade dos membros inferiores, quadris e região lombar. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 3,75 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1,50 mm; 1’ x 1,50 mm . Tubo em aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73 mm x 58,98 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm para reforço da estrutura e 1,90 mm para apoio de pé. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. Cor: Azul e Amarelo Aparelhos zincados a fogo. | 33 | 1.390,00 | 45.870,00 |
5. | SIMULADOR DE REMO Fortalece os grupos musculares e articulares dos braços e costas. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm. Barra chata 3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível(53mm x 30mm), solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. Cor: Azul e Amarelo Aparelhos zincados a fogo. | 33 | 1.290,00 | 42.570,00 |
6. | SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO Aumenta a mobilidade dos membros inferiores e desenvolve a coordenação motora e capacidade cardiorrespiratória. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1.50 mm. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé. Tubo em aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73 mm x 58,98 mm). Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados; acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. Cor: Azul e Amarelo Aparelhos zincados a fogo. | 33 | 2.200,00 | 72.600,00 |
7. | ESQUI DUPLO Alonga as articulações dos membros superiores, cintura escapular, tronco e cintura pélvica. Alonga as articulações dos membros superiores, cintura escapular, tronco e cintura pélvica. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm; 1’ ½ x 1.50 mm; 1’ x 2,00 mm. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Metalão de no mínimo 30 mm x 50 mm x 2 mm, Chapa de aço carbono de no mínimo 4.75 mm para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé. Barra chata de no mínimo 3/16’ x 1 ¼’. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2’ ½, parafusos zincados e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. Cor: Azul e Amarelo Aparelhos zincados a fogo. | 33 | 2.500,00 | 82.500,00 |
8. | ROTAÇÃO DUPLA DIAGONAL Aumenta a mobilidade das articulações e cotovelos. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm. Tubo trefilado redondo DIN (55 mm x 44 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm para reforço de estrutura. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo- endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2’ ¼ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. Cor: Azul e Amarelo Aparelhos zincados a fogo. | 33 | 1.490,00 | 49.170,00 |
9. | PLACA ORIENTATIVA Fabricada com tubo de aço carbono de no mínimo 3’ x 1,50; 2’ x 1,50 mm, Chapa de aço carbono de no mínimo 0,90 mm; 4,75 mm. Utiliza-se tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, parafusos zincados e arruelas fixadoras, orifícios para a fixação do equipamento de no mínimo 37 cm abaixo do concreto; Tampão embutido externo em metal de 3’. adesivada frente e verso. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. Cor: Azul e Amarelo Aparelhos zincados a fogo. | 33 | 1.357,65 | 44.802,45 |
10. | PRESSÃO DE PERNAS DUPLO Fortalece a musculatura das coxas e quadris Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 4’ x 3 mm; 3’ ½ x 3,75; 2’ x 2 mm; 2’ x 3 mm; Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para reforço de estrutura do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm). Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo- endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, . Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão embutido externo em metal de 2’, Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. Cor: Azul e Amarelo Aparelhos zincados a fogo. | 33 | 1.600,00 | 52.800,00 |
11. | ROTAÇÃO VERTICAL DUPLA Fortalece os membros superiores, melhorando a coordenação motora. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm. Tubo trefilado redondo DIN (55 mm x 44 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm para reforço de estrutura. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo- endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2’ ¼ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. Cor: Azul e Amarelo Aparelhos zincados a fogo. | 33 | 1.150,00 | 37.950,00 |
TOTAL | R$ 663.882,45 |
OBJETO: “Contratação de Empresa especializada no fornecimento e instalação de Multi Estação de Musculação para o Município de Pontal do Paraná”
JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária devido a necessidade de equipar o município com tais equipamentos tendo por finalidade proporcionar melhor qualidade de vida aos munícipes de Pontal do Paraná.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Todo o material deverá ser entregue em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde a fábrica até o local de instalação ou onde o mesmo permanecera armazenado até a data de instalação, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos;
As embalagens deverão ser adequadas para armazenagem por período mínimo de 12 (doze) meses, nas condições citadas anteriormente; A Secretaria de Esporte Lazer e Juventude, verificará ao chegarem os materiais, a etiqueta com as especificações dos produtos, o conteúdo das embalagens, as condições de manuseio, armazenamento e as condições e integridade das embalagens (estado de conservação, fechamento, etc); A empresa vencedora adequará se necessário, seus métodos de embalagem, a fim de atender às condições mínimas estabelecidas acima, independentemente da inspeção e aprovação das embalagens pela Secretaria de Esporte Lazer e Juventude. As embalagens do material deverão estar com identificação do nº do item do registro de preço, quantidade, nº do volume, nº da nota fiscal e nome da empresa: a) Realizar a entrega dos materiais de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos, e condições apresentadas em sua proposta, pois todos os materiais e equipamentos fornecidos devem ser novos e originais, não sendo, portanto, reformados, reaproveitados, recauchutados ou fabricados por qualquer processo semelhante, conforme Art.15, inciso I e não ferindo o § 7º inciso, I da Lei 8.666/93, devido à compatibilidade de nossos equipamentos; b) Observar as condições descritas no Termo de Referência; c) Atender as solicitações quanto à troca de material com defeito ou danificado, ou em desacordo com as especificações, que, se porventura ocorrer; d) Os materiais deverão estar no início do prazo de validade e deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses contada da entrega dos mesmos;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Realizar os pagamentos das matérias adquiridas, desde que estejam de acordo com a legislação em vigor;
PRAZO, LOCAL DE ENTREGA e INSTALAÇÃO: Prazo de entrega do item cotado deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho, com a respectiva marca; O transporte/frete dos materiais adquiridos será de responsabilidade da empresa contratada, devendo o mesmo ser entregue acompanhado da respectiva Nota. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues, no seguinte endereço: Xxxxxxx XX 000 – Km 19 – Balneário Praia de Leste – Pontal do Paraná – PR - CEP: 83.255-000, no horário de 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00horas, na Secretaria de Esporte Lazer e Juventude. A empresa contratada deverá entregar junto com o material e equipamento uma lista contendo a relação do material entregue com as seguintes informações para conferência; Nº da Nota Fiscal; Nº do item
do registro de preço; Descriminação do material entregue; Quantidade de volumes por item. A instalação deverá ser realizada pela empresa contratada, que terá o mapa da localização da instalação bem como endereço.
DA FISCALIZAÇÃO: A execução da atividade contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor da Secretaria de Esporte Lazer e Juventude Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx. O representante do contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato; Fiscalizar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas; Determinar o que for necessária à regularização de faltas verificadas; Sustar o pagamento da fatura, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua; A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
Qualificação Técnica; Laudo de Ergonomia e Biomecânica dos equipamentos certificado por Docente Estadual ou por Profissional devidamente credenciado no Conselho Regional Competente, emitido por um profissional de Educação Física e por um Fisioterapeuta, com firma reconhecida; Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica com sua respectiva Certidão de Acervo Técnico e Atestado, comprovando a execução de obra de característica semelhante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Termo de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação. Catálogo Ilustrativo, original, próprio do fabricante, com ilustrações/foto do equipamento, desenho industrial, descriminando as dimensões e peso do equipamento, marca, modelo, especificações técnicas, sem deixar dúvidas por ocasião da análise técnica e todas as informações necessárias para avaliar se o equipamento proposto atende as necessidades. O catálogo deve estar acompanhado de Manual de Instalação e 04 (quatro) exemplos de planta baixa de diferentes modelos com posicionamento correto dos equipamentos. Prova de Registro da Pessoa Jurídica no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do fabricante dos equipamentos, constando o nome do Responsável Técnico de nível superior, na forma da lei. Prova de Registro da Pessoa Física no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do responsável técnico. A licitante deverá comprovar o vínculo em seu quadro permanente, do profissional indicado como responsável técnico, na data prevista para entrega da proposta, podendo ser através de Contrato Social, de cópia das páginas de Carteira Profissional pertinentes ao registro do funcionário ou, contrato de
prestação de serviços por tempo indeterminado. A Empresa proponente deverá apresentar prova de possuir direito de exploração industrial, através de Certificado de propriedade, Desenho Industrial ou Termo de Cessão de Direitos dos produtos cotados. Para as Academias da Terceira Idade, apresentar Atestado por Órgão Competente, no que se refere à fosfatização da estrutura metálica, à composição do aço, à aderência da camada de tinta, à espessura da estrutura metálica, bem como, ao teste anticorrosivo por exposição a nevoa salina de no mínimo 350 horas.
DA GARANTIA; A garantia será de 12 (doze) meses, ficando a contratada obrigada, durante o período de garantia legal ofertado em sua proposta, a prestar os serviços de assistência técnica dos materiais e equipamentos, devendo a empresa substituir, por sua conta e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação enviada pela contratante relatando o problema. Qualquer material e equipamento que apresente defeito ou que tenha sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado. No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição. Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentarem defeito, a Secretaria de Esporte Lazer e Juventude poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. Manter, durante o período de Garantia, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
Dotação/Despesa | Conta Reduzida | Fonte de Recurso |
4.4.90.52.00.00 | 598 | 1000 |
PLANILHA DESCRITIVA, QUANTITATIVA E VALORES MÁXIMOS
OBJETO: “Contratação de Empresa especializada no fornecimento e instalação de Multi Estação de Musculação, para o Município de Pontal do Paraná”
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO lote 02
ITEM | EQUIPAMENTO/ESPECIFICAÇÃO | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | 5 | R$35.000,00 | R$ 175.000,00 | |
Estrutura fabricada em tubos de aço inox 304 polido (este acabamento aumenta a reflexão da luz e consequentemente reduz a absorção de calor, proporciona também maior resistência a intempéries, maresia e sujeiras em geral) de seção retangular de 100mm x 60 mm x 2 mm, tubo redondo de 1.1/4” x 2 mm; chapa de 100 x 60 x 3/16”. Elementos de fixação e tapas de acabamento em aço inox. Estrutura toda em aço inox não possuindo componentes plásticos em sua estrutura. Equipamento com funções não articuladas e requer pouca ou nenhuma manutenção. Acompanha painel informativo com um lado possuindo instruções de uso e do outro para publicação de anúncios e informações, com estrutura em aço inox 304 com painel em acrílico com 80 cm de largura e 100 cm de altura 6 mm de espessura. Largura total do painel de 10 cm. Estrutura com acabamento polido. Equipamento com funções não articuladas e requer pouca ou nenhuma manutenção. Apresentar laudo de ergonomia e biomecânica assinado por profissional capacitado formado em fisioterapia e profissional formado em educação física credenciados em seus devidos concelhos. Apresentar atestado de capacidade técnica referente a fabricação da respectiva estação de musculação. |
Mão de obra para instalação das Estações de Musculação Os Serviços serão executados com a utilização de materiais de primeira qualidade e mão de obra especializada, devem obedecer ao prescrito pelas normas da ABNT e Norma de Revisão da NB-143 (02:125.01- 001.2000), ou outras, necessárias para cada caso na execução da obra. A Licitante vencedora do certame deverá fornecer cópia da ART/CREA-PR de execução de obra do Engenheiro responsável, após assinatura do contrato, com as especificações dos serviços prestados conforme os termos e valor do contrato. Todos os equipamentos de proteção individual serão de responsabilidade da Licitante contratada, inclusive todas e quaisquer responsabilidades decorrentes de eventuais acidentes, sinistros ou falta grave, também à terceiros. A fiscalização da Prefeitura poderá impugnar ou mandar refazer quaisquer serviços mal executados. Limpeza Manual do Terreno com Raspagem Superficial. A empresa contratada deverá fazer limpeza do terreno com raspagem superficial para o bom andamento da obra. Locação da Obra A Locação convencional da obra deverá ser feita através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas. Escavação Mecânica O solo será escavado com corte e nivelado para implantação das Academias da Terceira idade e das Estações de Musculação Regularização do Terreno O solo será regularizado e compactado manualmente com soquete, para que o piso fique nivelado. Lastro de Brita Será colocado na base 4,00 (quatro) centímetros de brita, para que na execução do piso será composto com armação em tela soldada. Piso em Concreto 20 MPA, preparo mecânico, espessura 7,00 (sete) centímetros, com armação em tela soldada. Será utilizado concreto estrutural usinado com resistência característica à compressão (FCK) de 20 MPA, resistência esta que deverá ser atingida aos 28 dias, conforme a ABNT, A verificação da trabalhabilidade será efetuada através de ensaios de consistência (slumptest). Quanto às verificações de características dos constituintes e da resistência mecânica, serão obedecidas as NBR 5732 e NBR 5738. A granulometria do agregado deve ser compatível com as dimensões da peça e aparência desejada a fim de evitar falhas ou nichos no concreto incluso junta de dilatação poliuretano 2,00x2,00 metros. |
Tela de Aço Soldada Após espalhamento do lastro de brita será instalada Tela de Aço soldada nervurada CA-60, Q-92 (1,48 Kg/m2), diâmetro do fio de 4,2mm, espaçamento da malha de 15x15 centímetros, daí a aplicação do concreto, o espaço total da base é será de 15 metros² de 3x5 mts. | |||||
TOTAL | R$ 175.000,00 |
OBJETO: “Contratação de Empresa especializada no fornecimento e instalação de Multi Estação Calistenia Inox, para o Município de Pontal do Paraná”
JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária devido a necessidade de equipar o município com tais equipamentos tendo por finalidade proporcionar melhor qualidade de vida aos munícipes de Pontal do Paraná.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Todo o material deverá ser entregue em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde a fábrica até o local de instalação ou onde o mesmo permanecera armazenado até a data de instalação, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos;
As embalagens deverão ser adequadas para armazenagem por período mínimo de 12 (doze) meses, nas condições citadas anteriormente; A Secretaria de Esporte Lazer e Juventude, verificará ao chegarem os materiais, a etiqueta com as especificações dos produtos, o conteúdo das embalagens, as condições de manuseio, armazenamento e as condições e integridade das embalagens (estado de conservação, fechamento, etc); A empresa vencedora adequará se necessário, seus métodos de embalagem, a fim de atender às condições mínimas estabelecidas acima, independentemente da inspeção e aprovação das embalagens pela Secretaria de Esporte Lazer e Juventude. As embalagens do material deverão estar com identificação do nº do item do registro de preço, quantidade, nº do volume, nº da nota fiscal e nome da empresa: a) Realizar a entrega dos materiais de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos, e condições apresentadas em sua proposta, pois todos os materiais e equipamentos fornecidos devem ser novos e originais, não sendo, portanto, reformados, reaproveitados, recauchutados ou fabricados por qualquer processo semelhante, conforme Art.15, inciso I e não ferindo o § 7º inciso, I da Lei 8.666/93, devido à compatibilidade de nossos equipamentos; b) Observar as
condições descritas no Termo de Referência; c) Atender as solicitações quanto à troca de material com defeito ou danificado, ou em desacordo com as especificações, que, se porventura ocorrer; d) Os materiais deverão estar no início do prazo de validade e deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses contada da entrega dos mesmos;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Realizar os pagamentos das matérias adquiridas, desde que estejam de acordo com a legislação em vigor;
PRAZO, LOCAL DE ENTREGA e INSTALAÇÃO: Prazo de entrega do item cotado deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho, com a respectiva marca; O transporte/frete dos materiais adquiridos será de responsabilidade da empresa contratada, devendo o mesmo ser entregue acompanhado da respectiva Nota. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues, no seguinte endereço: Xxxxxxx XX 000 – Km 19 – Balneário Praia de Leste – Pontal do Paraná – PR - CEP: 83.255-000, no horário de 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00horas, na Secretaria de Esporte Lazer e Juventude. A empresa contratada deverá entregar junto com o material e equipamento uma lista contendo a relação do material entregue com as seguintes informações para conferência; Nº da Nota Fiscal; Nº do item do registro de preço; Descriminação do material entregue; Quantidade de volumes por item. A instalação deverá ser realizada pela empresa contratada, que terá o mapa da localização da instalação bem como endereço.
DA FISCALIZAÇÃO: A execução da atividade contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor da Secretaria de Esporte Lazer e Juventude Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx. O representante do contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato; Fiscalizar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas; Determinar o que for necessária à regularização de faltas verificadas; Sustar o pagamento da fatura, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua; A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
Qualificação Técnica; Laudo de Ergonomia e Biomecânica dos equipamentos certificado por Docente Estadual ou por Profissional devidamente credenciado no Conselho Regional Competente, emitido por um profissional de Educação Física e por um Fisioterapeuta, com firma reconhecida; Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica com sua respectiva Certidão de Acervo Técnico e Atestado, comprovando a execução de obra de característica semelhante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Termo de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação. Catálogo Ilustrativo, original, próprio do fabricante, com ilustrações/foto do equipamento, desenho industrial, descriminando as dimensões e peso do equipamento, marca, modelo, especificações técnicas, sem deixar dúvidas por ocasião da análise técnica e todas as informações necessárias para avaliar se o equipamento proposto atende as necessidades. O catálogo deve estar acompanhado de Manual de Instalação e 04 (quatro) exemplos de planta baixa de diferentes modelos com posicionamento correto dos equipamentos. Prova de Registro da Pessoa Jurídica no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do fabricante dos equipamentos, constando o nome do Responsável Técnico de nível superior, na forma da lei. Prova de Registro da Pessoa Física no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do responsável técnico. A licitante deverá comprovar o vínculo em seu quadro permanente, do profissional indicado como responsável técnico, na data prevista para entrega da proposta, podendo ser através de Contrato Social, de cópia das páginas de Carteira Profissional pertinentes ao registro do funcionário ou, contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado. A Empresa proponente deverá apresentar prova de possuir direito de exploração industrial, através de Certificado de propriedade, Desenho Industrial ou Termo de Cessão de Direitos dos produtos cotados. Para as Academias da Terceira Idade, apresentar Atestado por Órgão Competente, no que se refere à fosfatização da estrutura metálica, à composição do aço, à aderência da camada de tinta, à espessura da estrutura metálica, bem como, ao teste anticorrosivo por exposição a nevoa salina de no mínimo 350 horas.
DA GARANTIA; A garantia será de 12 (doze) meses, ficando a contratada obrigada, durante o período de garantia legal ofertado em sua proposta, a prestar os serviços de assistência técnica dos materiais e equipamentos, devendo a empresa substituir, por sua conta e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação enviada pela contratante relatando o problema. Qualquer material e equipamento que apresente defeito ou que tenha sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado. No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente
dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição. Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentarem defeito, a Secretaria de Esporte Lazer e Juventude poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. Manter, durante o período de Garantia, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
Dotação/Despesa | Conta Reduzida | Fonte de Recurso |
4.4.90.52.00.00 | 598 | 1000 |
PLANILHA DESCRITIVA, QUANTITATIVA E VALORES MÁXIMOS
OBJETO: “Contratação de Empresa especializada no fornecimento e instalação de Multi Estação Calistenia Inox, para o Município de Pontal do Paraná”
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO lote 03
ITEM | EQUIPAMENTO/ESPECIFICAÇÃO | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
MULTI ESTAÇÃO CALISTENIA INOX A Calistenia é definida como um tipo de exercício funcional, em que o praticante usa o peso do próprio corpo para formar e construir a massa muscular. O método calistênico trabalha com a força corporal e atua com a divisão de oito grupos de exercícios localizados. O seu objetivo é preparar o corpo para levantar o seu próprio peso. Estação fabricada em colunas de aço inox de seção quadrada de 3.1/2” x 3 mm, pegadas em tubo de aço inox redondo de 1.1/2” x 2mm; 1” x 2 mm; totalmente em aço inox, não necessita de pintura. Equipamento com funções não articuladas e fixado através de chumbadores. Totalmente fabricado em aço inox, dispensa o uso de pintura, não descasca e nem enferruja. Valor com mão de obra de instalação. | R$ 31.800,00 | R$ 159.000,00 |
R$ 159.000,00
TOTAL
5
1.
OBJETO: “Contratação de Empresa especializada no fornecimento e instalação de multi parque infantil várias cores, para o Município de Pontal do Paraná”
JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária devido a necessidade de equipar o município com tais equipamentos tendo por finalidade de levar um melhor desenvolvimento neuropsicomotor das crianças de Pontal do Paraná, além de aumentar a coordenação e inteiração social, trazendo um melhor bem-estar.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Todo o material deverá ser entregue em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde a fábrica até o local de instalação ou onde o mesmo permanecera armazenado até a data de instalação, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos;
As embalagens deverão ser adequadas para armazenagem por período mínimo de 12 (doze) meses, nas condições citadas anteriormente; A Secretaria de Esporte Lazer e
Juventude, verificará ao chegarem os materiais, a etiqueta com as especificações dos produtos, o conteúdo das embalagens, as condições de manuseio, armazenamento e as condições e integridade das embalagens (estado de conservação, fechamento, etc); A empresa vencedora adequará se necessário, seus métodos de embalagem, a fim de atender às condições mínimas estabelecidas acima, independentemente da inspeção e aprovação das embalagens pela Secretaria de Esporte Lazer e Juventude. As embalagens do material deverão estar com identificação do nº do item do registro de preço, quantidade, nº do volume, nº da nota fiscal e nome da empresa: a) Realizar a entrega dos materiais de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos, e condições apresentadas em sua proposta, pois todos os materiais e equipamentos fornecidos devem ser novos e originais, não sendo, portanto, reformados, reaproveitados, recauchutados ou fabricados por qualquer processo semelhante, conforme Art.15, inciso I e não ferindo o § 7º inciso, I da Lei 8.666/93, devido à compatibilidade de nossos equipamentos; b) Observar as condições descritas no Termo de Referência; c) Atender as solicitações quanto à troca de material com defeito ou danificado, ou em desacordo com as especificações, que, se porventura ocorrer; d) Os materiais deverão estar no início do prazo de validade e deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses contada da entrega dos mesmos;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Realizar os pagamentos das matérias adquiridas, desde que estejam de acordo com a legislação em vigor;
PRAZO, LOCAL DE ENTREGA e INSTALAÇÃO: Prazo de entrega do item cotado deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho, com a respectiva marca; O transporte/frete dos materiais adquiridos será de responsabilidade da empresa contratada, devendo o mesmo ser entregue acompanhado da respectiva Nota. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues, no seguinte endereço: Xxxxxxx XX 000 – Km 19 – Balneário Praia de Leste
– Pontal do Paraná – PR - CEP: 83.255-000, no horário de 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00horas, na Secretaria de Esporte Lazer e Juventude. A empresa contratada deverá entregar junto com o material e equipamento uma lista contendo a relação do material entregue com as seguintes informações para conferência; Nº da Nota Fiscal;
Nº do item do registro de preço; Descriminação do material entregue; Quantidade de volumes por item. A instalação deverá ser realizada pela empresa contratada, que terá o mapa da localização da instalação bem como endereço.
DA FISCALIZAÇÃO: A execução da atividade contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor da Secretaria de Esporte Lazer e Juventude Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx. O representante do contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato; Fiscalizar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas; Determinar o que for necessária à regularização de faltas verificadas; Sustar o pagamento da fatura, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua; A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
Qualificação Técnica; Laudo de Ergonomia e Biomecânica dos equipamentos certificado por Docente Estadual ou por Profissional devidamente credenciado no Conselho Regional Competente, emitido por um profissional de Educação Física e por um Fisioterapeuta, com firma reconhecida; Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica com sua respectiva Certidão de Acervo Técnico e Atestado, comprovando a execução de obra de característica semelhante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Termo de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação. Catálogo Ilustrativo, original, próprio do fabricante, com ilustrações/foto do equipamento, desenho industrial, descriminando as dimensões e peso do equipamento, marca, modelo, especificações técnicas, sem deixar dúvidas por ocasião da análise técnica e todas as informações necessárias para avaliar se o equipamento proposto atende as necessidades. O catálogo deve estar acompanhado de Manual de Instalação e 04 (quatro) exemplos de planta baixa de diferentes modelos com posicionamento correto dos equipamentos. Prova de Registro da Pessoa Jurídica no CREA - Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do fabricante dos equipamentos, constando o nome do Responsável Técnico de nível superior, na forma da lei.
Prova de Registro da Pessoa Física no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do responsável técnico. A licitante deverá comprovar o vínculo em seu quadro permanente, do profissional indicado como responsável técnico, na data prevista para entrega da proposta, podendo ser através de Contrato Social, de cópia das páginas de Carteira Profissional pertinentes ao registro do funcionário ou, contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado. A Empresa proponente deverá apresentar prova de possuir direito de exploração industrial, através de Certificado de propriedade, Desenho Industrial ou Termo de Cessão de Direitos dos produtos cotados.
DA GARANTIA; A garantia será de 12 (doze) meses, ficando a contratada obrigada, durante o período de garantia legal ofertado em sua proposta, a prestar os serviços de assistência técnica dos materiais e equipamentos, devendo a empresa substituir, por sua conta e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação enviada pela contratante relatando o problema. Qualquer material e equipamento que apresente defeito ou que tenha sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado. No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição. Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentarem defeito, a Secretaria de Esporte Lazer e Juventude poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
Lote 04
item | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | PARQUE COLORIDO Parque infantil colorido com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica medindo 11x11cm e parede de 20mm Revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 2 Plataforma de 1,00x1,00m confeccionada em tábuas tipo assoalho de madeira plástica e cobertura em plástico rotomoldado estilo pirâmide quadrada de 1,26x1,26m altura de 1,20mt 1 Tobogã em plástico rotomoldado, 2 curvas com 90º x 80mm de diâmetro, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado e ao piso com seção de saída dupla em plástico rotomoldado; 1 Fechamento em plástico rotomoldado 1 Escada em plástico rotomoldado duplo com 5 degraus, medindo 1000 mm de comprimento x 600mm de largura, corrimãos em aço tubular retangular de 30mm X 70mm com parede de 1,25mm; 1 Tubo horizontal em plástico rotomoldado medindo 1,60m de compr. X 0,80 m de diâmetro; 1 Conjunto de balanços com 02 assento em plástico rotomoldado, correntes de Elo Curto com 1520 mm de comprimento. Estrutura de aço tubular de diâmetro de 42,6mm com parede de 2,00mm. 1 Rampa de escalada curva em plástico rotomoldado dupla de 6 de graus Com portal de segurança em plástico rotomoldado 1 Escorregador reto em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com 2.700mt x 530mm de largura; com proteção e paga mão em plástico rotomoldado 1 Jogo da velha composto pó 9 cilindros em plástico rotomoldado colorido, com de letras "X" e "O" na cor preta. | 28 | R$ 21.700,00 | R$ 607.600,00 |
Manter, durante o período de Garantia, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços;
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA;
Dotação/Despesa | Conta Reduzida | Fonte de Recurso |
4.4.90.52.00.00 | 598 | 1000 |
CIRINEU MARCA
Secretário Municipal de Esportes, Juventude e Lazer
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169/2019 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 67/2019 ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº xxx/2019
O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ – CNPJ nº 01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de
direito público, situada à Xxxxxxx XX 000 - Xx 00 Xxxxxxxxx Xxxxx de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Portador da Cédula de Identidade Civil n° 9.24626-6, CPF nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXX, situada à Rua XXXXXXXX, nº XXX, cidade de XXXXX, Estado do XXXXX, CEP nº XXXX, telefone: XXXX, e-mail: XXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXX, Sócio(a) Administrador(a), CPF XXXXXXXXXX e RG nº XXXXXXXXX - SSP/XXXX, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato de fornecimento, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório nº. 169/2019 - Pregão Eletrônico SRP nº 67/2019 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto: “Contratação de Empresa especializada no fornecimento e instalação de multi parque infantil várias cores, Academia da Terceira Idade (ATI), Multi Estação de Musculação e Multi Estação Calistenia Inox para o Município de Pontal do Paraná”. Conforme termo de referência, parte integrante do contrato.
1.1. VALOR CONTRATUAL: Pelo fornecimento do veículo, objeto deste instrumento, a
Contratante pagará a Contratada, o valor de R$ XXX (XXXXXXXXXXXX).
1.2. Especificação do objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
2.1 Prazo de entrega do item cotado deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho, com a respectiva marca; O transporte/frete dos materiais adquiridos será de responsabilidade da empresa contratada, devendo o mesmo ser entregue acompanhado da respectiva Nota. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues, no seguinte endereço: Xxxxxxx XX 000 – Km 19 – Balneário Praia de Leste – Pontal do Paraná – PR
- CEP: 83.255-000, no horário de 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00horas, na Secretaria de
Esporte Lazer e Juventude. A empresa contratada deverá entregar junto com o material e equipamento uma lista contendo a relação do material entregue com as seguintes informações para conferência; Nº da Nota Fiscal; Nº do item do registro de preço; Descriminação do material entregue; Quantidade de volumes por item. A instalação deverá ser realizada pela empresa contratada, que terá o mapa da localização da instalação bem como endereço.
DA FISCALIZAÇÃO: A execução da atividade contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor da Secretaria de Esporte Lazer e Juventude Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx. O representante do contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato; Fiscalizar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas; Determinar o que for necessária à regularização de faltas verificadas; Sustar o pagamento da fatura, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua; A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1. Garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos;
3.1.2. Realizar o fornecimento de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta;
3.1.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado, pelo seu descarregamento e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e eventuais danos acidentais no trajeto;
3.1.4. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para entrega do bem, dentro do prazo estabelecido;
3.1.5. Manter, até o efetivo recebimento definitivo, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para contratação com a Administração Pública;
3.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição;
3.1.7. A empresa CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, os produtos que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
3.1.8. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega;
3.1.9. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
3.1.10. Comunicar ao Contratante a ocorrência de qualquer irregularidade ou anormalidade na realização do fornecimento ou que tenha conhecimento;
3.1.11. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seu fornecimento, sanando-as no menor tempo possível.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.1. A Contratante deverá, a seu critério, e através de funcionários da Secretária ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todo o fornecimento.
4.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido nesta Ata.
4.1.3. Rejeitar os produtos adquiridos em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, exigindo sua correção.
4.1.4. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação do fornecimento e o atendimento das exigências contratuais.
4.1.5. Impedir que terceiros executem o objeto desta Ata.
4.1.6. Exigir, os documentos comprobatórios da execução do objeto desta Ata.
4.1.7. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização.
4.1.8. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada junto aos Sistemas, antes do pagamento.
4.1.9. Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência da entrega e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto relacionado no empenho, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo, pelo ÓRGÃO SOLICITANTE. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários.
5.2 - O pagamento acima previsto será realizado através de crédito bancário em conta corrente da CONTRATADA, devendo as Notas Fiscais/Faturas serem entregues na Secretaria solicitante, contendo o endereço; o CNPJ; o n° da Nota de Empenho; os números do banco, da agência e da conta corrente da empresa; a descrição clara do objeto do contrato; bem como o valor em moeda nacional;
5.3 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.3.1. As empresas com sede em municípios que ainda não se adequaram a emissão de “Nota Fiscal Eletrônica”, deverão apresentar declaração do Município no qual conste a impossibilidade alegada.
5.4 - A CONTRATADA não poderá pleitear, junto à CONTRATANTE, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais.
5.5 - Por ocasião dos pagamentos deverão ser apresentados:
5.5.1. Fatura discriminada (Nota fiscal eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela CONTRATANTE;
5.5.2. Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota fiscal eletrônica, se houver;
5.5.3. Deverão ser informadas na Nota fiscal eletrônica, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos (conforme Art 21, Inciso I, V da Lei Complementar 128);
5.5.4. Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples;
5.5.5. Certidão de Regularidade do FGTS;
5.5.6. Certidão Negativa conjunta dos Tributos Federais e Débitos Junto ao INSS;
5.5.7. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.5.8. Cópia do Empenho emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.6 - Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos relacionados no item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente da Ata.
5.7 - O pagamento será efetuado mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão que venha a expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1. A presente ATA terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, ficando vinculada a existência de recursos orçamentários nos termos fixados pelo inciso II, do art. 57 da Lei de Licitações e pelo interesse da Contratante, conforme sua necessidade e em atendimento ao excepcional interesse público.
6.2. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas contratadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não
assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes da aquisição, do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
Dotação/Despesa | Conta Reduzida | Fonte de Recurso | Desdobramento |
4.4.90.52.00.00 | 598 | 1000 | 10.00 |
4.4.90.52.00.00 | 833 | 1000 | 10.00 |
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A presente ATA poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de pleno direito, nos casos especificados na Lei n° 8.666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, cabendo, ainda, à CONTRATADA indenizar a CONTRATANTE seu efetivo prejuízo, por eventual dano a que tenha dado causa, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer de suas Cláusulas.
9.2. Poderá, também, esta ata ser rescindida por comum acordo entre as partes, firmando-se, então, Termo de Rescisão em que suas condições venham a ser especificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. O valor ora pactuado poderá ser reajustado anualmente nos termos da Lei, conforme IGPM/FGV.
10.2. A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. O Fiscal da ATA, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal da ATA deverão ser solicitadas à Coordenação de Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
12.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução da ATA consistem na verificação da especificação técnica do bem adquirido e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da Administração, especialmente designado e em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO, devem observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) Prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Esta ATA será publicado pela CONTRATANTE no Site da Prefeitura Municipal, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato.
15.2 - Assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Pontal do Paraná, ..............de de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito – Contratante
Razão Social
Representante – Contratada
Cirineu Marca Loeci Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Testemunha
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 67/2019
A N E X O I I I
(Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta) EMPRESA:.........................................................CNPJ:................................................
TELEFONE:....................................................... E-MAIL:............................................
OBJETO:
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
a) VALOR GLOBAL PROPOSTO: R$ ( )
b) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias, contados da data de sua apresentação (prazo não inferior a 60 dias, conforme Edital).
c) A proposta deverá ser formulada em conformidade com a especificação técnica do objeto, somente será aceito objeto com a mesma especificação descrita no edital e anexos. Indicar a marca do produto.
d) Será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) até duas casas decimais.
e) A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Localidade, de de 2019.
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: Utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 67/2019
ANEXO IV DECLARAÇÃO
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório, referente ao Pregão em epígrafe, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de 17/07/2002;
2. Não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
3. Não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
4. Não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999;
5. Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão;
Localidade, de de 2019.
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: As declarações deverão ser redigidas em papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 67/2019
ANEXO V CAPACIDADE FINANCEIRA
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social. Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
FÓRMULAS
I. LIQUIDEZ GERAL (LG) - LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
II. LIQUIDEZ CORRENTE (LC) - LC = AC / PC
III. SOLVÊNCIA GERAL (SG) = (AT) / (PC + PnC)
IV. ENDIVIDAMENTO (E) = (PC + ELP) / (AC+RLP+AP)
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando- se as demais.
Local, e data
Representante legal Contador
(nome, RG n° e assinatura) (nome, n° CRC e assinatura,)
Observação: Ao redigir o presente Documento, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.