TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INFORMAÇÕES RESUMIDAS
Requisitantes: Gabinete do Prefeito, Secretaria da Administração, Secretaria da Saúde e Saneamento, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria da Educação e Cultura, Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
OBJETO: Aquisição de óleo lubrificante e graxa para atender a frota municipal.
PRAZO PARA ENTREGA: Registro de Preços – Imediato
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 125.334,10
2 – DESCRIÇÃO DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
Os bens a serem adquiridos são bens de consumo comum, nos termos do Decreto Municipal nº 097/2023.
Lote | Item | Código | Qtd. | Un. | Descrição | Valor Unit.(R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | 1341 | 15,00 | GL | OLEO 15W40 CI4/SL 20 LITROS, DE PRIMEIRA LINHA, NIVEL DE DESEMPENHO ACEA E7 MB- Approval 228.3 Volvo VDS-3 Caterpillar ECF-1A e ECF-2 Cummins CES 20078 Global DHD-1, MOTOR ELETRONICO. | 379,87 | 5.698,05 |
1 | 2 | 1806 | 15,00 | GL | OLEO 15W40, DE PRIMEIRA LINHA, NIVEL DE DESEMPENHO API CH-4, Volvo VDS II, MB 228.1, MOTOR TURBO. 20 LITROS. | 422,29 | 6.334,35 |
1 | 3 | 66 | 45,00 | L | OLEO 5W40 API SN 01 LITRO, PARA MOTORES A GASOLINA/DIESEL, SINTETICO, DE PRIMEIRA LINHA, NIVEL DE DESEMPENHO ACEA A3/B4, VW 508.88/509.99, MB Approval 229.3, MB Approval 229.5, Renault RN 700/710, Porsche A40. | 37,74 | 1.698,30 |
1 | 4 | 458 | 15,00 | GL | OLEO 10W30, DE PRIMEIRA LINHA, NIVEL DE DESEMPENHO API GL-4, ALLISON C-4, - CATERPILLAR TO-2, JOHN DEERE JDM J20C, J20D e J21A, XXXXXX XXXXXXXX M-1135, M-1141 e M-1143, CASE MS-1206, MS-1207, MS-1209 e MS-1210, FORD M2C-134A/B/C/D e M2C-86B/C, NEW HOLLAND, FNHA-2C-201/200/200A, AGCO-ALLIS POWER FLUID 821 XL, VOLVO VCE WB101 - KUBOTA UDT, CNH MAT 3505, MAT 3525 e MAT 3540. 20 LITROS. | 452,40 | 6.786,00 |
1 | 5 | 850 | 15,00 | GL | OLEO HIDRÁULICO ISO VG-46, DE PRIMEIRA LINHA, NIVEL DE DESEMPENHO CINCINNATI MACHINE, de filtrabilidade DENISON, VICKERS e DENISON, DIN 51524 parte 2 (categoria HLP). 20 LITROS. | 357,87 | 5.368,05 |
1 | 6 | 5960 | 45,00 | L | OLEO 10 W 40, FLEX API SN, SEMISSINTETICO, DE PRIMEIRA LINHA. 01 LITRO. | 48,96 | 2.203,20 |
1 | 7 | 1758 | 15,00 | GL | OLEO SAE 90 PARA DIFERENCIAL, DE PRIMEIRA LINHA, COM NIVEL DE DESEMPENHO API GL-5 ZF TE-ML 16B, ZF TE-ML 17B, ZF TE-ML 19B, ZF TE-ML 21A, MIL-L-2105D, MB 235.6, - ZF TE-ML 07A, ZF TE- ML 08. 20 LITROS. | 469,28 | 7.039,20 |
1 | 8 | 2114 | 50,00 | GL | OLEO HIDRAULICO ISO VG-68, DE PRIMEIRA | 322,19 | 16.109,50 |
LINHA. 20 LITROS. | |||||||
1 | 9 | 2573 | 15,00 | GL | OLEO 85W140, PARA DIFERENCIAL, API-GL-5, DE PRIMEIRA LINHA, COM NIVEL DE DESEMPENHO API GL-5, MIL-L-2105D, SCANIA STO 1:0, VOLVO 1273.10, ZF TE-ML 05A, ZF TE-ML 07A, ZF TE-ML 12E, ZF TE-ML 21A. 20 LITROS. | 508,84 | 7.632,60 |
1 | 10 | 3873 | 15,00 | GL | GRAXA Á BASE DE SABÃO DE CÁLCIO, GRAU NLGI-2, COM ALTA RESISTENCIA A LAVAGEM POR ÁGUA, COM PROPRIEDADES QUE GARANTEM PROTEÇÃO CONTRA A CORROSÃO E DESGASTE EXCESSIVO, DE PRIMEIRA LINHA, PONTO DE GOTA MÁXIMO 98°. 20 LITROS. | 503,46 | 7.551,90 |
1 | 11 | 7255 | 15,00 | GL | OLEO 20 W 40 TANDEM, BALDE 20 LITROS, DE PRIMEIRA LINHA, NIVEL DE DESEMPENHO API CG- 4. | 551,63 | 8.274,45 |
1 | 12 | 1511 | 15,00 | GL | OLEO 80 W 90 BALDE DE 20 LITROS, OLEO PARA DIFERENCIAL, DE PRIMEIRA LINHA, NIVEL DE DESEMPENHO API GL-5, SCANIA STO 1:0, MIL-L- 2105D, VOLVO 1273.10, MAN 342 M2, ZF TE-ML 05A, ZF TE-ML 07A, ZF TE-ML 08, ZF TE-ML 12E, ZF TE- ML 16B, ZF TE-ML 17B, ZF TE-ML 19B, ZF TE-ML 21A. | 635,74 | 9.536,10 |
1 | 13 | 8541 | 100,00 | L | OLEO 5 W 30, EMBALAGEM COM 01 LITRO, MOTOR GASOLINA, DE PRIMEIRA LINHA, COM NIVEL DE DESEMPENHO API SN Plus, API SN/RC, Ford WSS-M2C946-B1, GM 6094M, 100% SINTÉTICO. | 37,22 | 3.722,00 |
1 | 14 | 4968 | 100,00 | L | OLEO 5 W 30 MOTOR DIESEL, EMBALAGEM 01 LITRO, DE PRIMEIRA LINHA, COM NIVEL DE DESEMPENHO e API SN, ACEA C3/C2-16, MB 229.31. | 39,40 | 3.940,00 |
1 | 15 | 9317 | 15,00 | GL | OLEO 10 W PARA CARREGADEIRA CASE W20. DE PRIMEIRA LINHA 20 LITROS. | 462,40 | 6.936,00 |
1 | 16 | 13649 | 20,00 | GL | GRAXA Á BASE DE SABÃO DE LITIO, GRAU NLGI- 2, INDICADA PARA SERVIÇOS SEVEROS, COM CARACTERISTICAS ANTICORROSÃO COM ADITIVOS DE EXTREMA PRESSÃO. INDICADA PARA ROLAMENTOS E MANCAIS, COM PICOS DE TEMPERATURAS DE ATÉ 150° DE PRIMEIRA LINHA. 20 LITROS.. | 626,62 | 12.532,40 |
1 | 17 | 166 | 100,00 | L | OLEO 15W40, DE PRIMEIRA LINHA 01 LITRO. | 39,70 | 3.970,00 |
1 | 18 | 15067 | 100,00 | L | OLEO 0W30 SINTÉTICO, DE PRIMEIRA LINHA. 01 LITRO. | 51,08 | 5.108,00 |
1 | 19 | 11463 | 100,00 | L | OLEO MOTOR 0W20 SINTETICO SN, DE PRIMEIRA LINHA 01 LITRO. | 48,94 | 4.894,00 |
TOTAL: 125.334,10
3 - JUSTIFICATIVA
A frota municipal desempenha um papel crucial na prestação de serviços públicos essenciais, tais como: transporte escolar, serviços de saúde, manutenção de vias públicas, entre outros. Para garantir que esses veículos operem de maneira eficiente e segura, é imperativo que sejam submetidos a uma manutenção regular e adequada. Dentre os vários aspectos da manutenção veicular, o uso de óleos lubrificantes e graxas fundamental a realização de um registro de preços a fim de garantir o melhor preço quando houver a necessidade da contratação. Para destacar a importância da contratação do objeto a ser licitado, podemos elencar os seguintes argumentos:
1. Manutenção Preventiva e Corretiva:
o A aquisição de óleos lubrificantes e graxas permite a realização contínua de manutenção preventiva e corretiva da frota, evitando paradas não programadas e custos adicionais com reparos emergenciais.
2. Segurança dos Veículos e Operadores:
o A correta lubrificação dos veículos assegura que eles operem de maneira segura, minimizando riscos de falhas mecânicas que possam colocar em perigo os operadores e a população.
3. Custo-Benefício:
o Investir em lubrificantes e graxas de qualidade representa um custo- benefício significativo, uma vez que a manutenção adequada reduz a frequência de substituição de peças e aumenta a longevidade dos veículos.
4. Conformidade com Normas e Regulamentações:
o A manutenção regular e a utilização de produtos de qualidade garantem que os veículos da frota estejam em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, evitando penalidades e sanções.
Diante do exposto, a aquisição de óleos lubrificantes e graxas para a frota municipal é uma medida essencial para assegurar a eficiência, segurança e longevidade dos veículos utilizados nos serviços públicos e transporte do Sr. Prefeito, Xx. Vice-Prefeito e demais servidores que vierem a precisar se locomover com veículo da administração. Tal investimento não apenas otimiza os recursos públicos, mas também garante a continuidade e qualidade dos serviços prestados à comunidade. Portanto, é de extrema importância que a prefeitura realize a aquisição desses insumos com a devida urgência e atenção à qualidade dos produtos.
Os quantitativos estimados foram calculados para 2 (dois) anos, visto que a Ata de Registro de Preços decorrente da licitação terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
A Ata de Registro de Preços que for decorrente da licitação, não obriga o Município de Condor a firmar contratações ou realizar aquisições na quantidade estimada.
4 – OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE O PRODUTO – Documentos Técnicos
Certificação de inscrição da fabricante junto a ANP – Agência Nacional de Petróleo, com número de cadastro.
Os itens cotados e vendidos deverão ser de primeira linha.
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital/Termo de dispensa, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
I)efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
II) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
III) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
IV) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
V) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6 – LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
A entrega deverá ser feita na cidade de Condor/RS, sem custos adicionais de Fretes e outros valores decorrentes da entrega dos produtos.
O bem deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
7 – PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO E PRAZO DO CONTRATO
O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados da assinatura do Termo de Contrato, se for o caso ou do recebimento da Nota de Empenho (NE).
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
O prazo de vigência da contratação será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei 14.133/2021.
Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
8 – DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
O reajuste será realizado por apostilamento.
Igualmente, o contrato/ATA poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou
em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
9 – ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxx
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
11 – ESTIMATIVA DO VALOR
O valor da contratação, conforme mapa de preços em anexo, totaliza o montante de R$ 125.334,10 (Cento e Vinte e Cinco mil, Trezentos e trinta e Quatro reais e Dez Centavos).
12 - GARANTIAS
Não se aplica.
13 – RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto será realizado nos termos do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias uteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias uteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14 – CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste Termo correrão à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento, na seguinte dotação orçamentária:
4.122.2.2.9 – Gabinete do Prefeito 7.624.1.1.22.12 – Secretaria da Administração
1.052.5.0.1.10 - Secretaria da Saúde e Saneamento 2.372.6.1.2.28 – Secretaria de Desenvolvimento Social 5.624.3.6.1.12 – Secretaria da Educação e Cultura 1.412.1.0.6.09.20 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
2.672.1.0.1.22.20 – Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural 1.232.6.2.4.38 – Conselho Tutelar
15 - PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, emissão de Nota de Xxxxxxx e Recebimento de Nota Fiscal Emitida pela Contratada.
Condor/RS, 10 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Responsável pela elaboração