ERRATA Nº 001/2021
ERRATA Nº 001/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021
O MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 01.217.538/0001-15, sediado no Centro Administrativo Prefeito Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, situado na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx Xxxx, CEP: 75388-412, Trindade – GO, por intermédio da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, PLANEJAMENTO E GESTÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
designada pelo Decreto nº 2.716/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizado Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de pessoal por Prazo Determinado, Edital n.º 004/2021, Autos nº 2021018415, Professor PIII - Pedagogo, Professor Substituto, Professor de Educação Física, Motorista de Veículos Leves e Motoristas de Veículos Pesados conforme descrição de cargos e quantitativo de vagas previstos no ANEXO II deste edital, regido pelos artigos 61 a 73 da Lei Complementar nº 50/2021, Lei nº 556/1991, Lei nº 2026/2020, Lei nº 2027/2020 e Lei nº 2054/2021, art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Instrução Normativa nº 015/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, dentro das conveniências e necessidades dos serviços do Município.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e no que for omisso, pela legislação aplicável e pelos princípios gerais de direito público e será realizada pela Secretaria Municipal da Casa Civil, Planejamento e Gestão e Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de Comissão designada pelo Prefeito Municipal.
1.2. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
a) Divulgação do edital;
b) Inscrição dos interessados;
c) Análise das documentações e dos currículos;
d) Resultado Preliminar;
e) Prazo recursal do resultado Preliminar;
f) Resultado final;
g) Homologação;
h) Início dos contratos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 29/11/2021 até as 23hs59min do dia 06/12/2021 exclusivamente por meio do preenchimento do formulário no endereço eletrônico, xxxxx://xxxxx.xxx/0XXxxxxxxx0XxXXX0, acompanhado da ficha de inscrição, declarações e toda documentação digitalizada em formato PDF.
2.2. Maiores informações serão fornecidas pelo Canal da Ouvidoria no site da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), Ícone: Solicitações ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: (62) 0000- 0000.
2.3. No ato da inscrição, o candidato fará a opção pelo cargo pretendido;
2.4. É vedada a inscrição para mais de um cargo ou proceder quaisquer alterações posteriores;
2.5. Havendo duplicidade de inscrições, será considerada a recebida por último;
2.6. Não serão aceitos, após o envio da inscrição, acréscimos ou alterações nas informações prestadas;
2.7. Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso de aceitar as condições ora estabelecidas neste edital;
2.8. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer as condições ora exigidas, ou apresentá-las de forma incompleta, incorreta ou ilegível, terão a inscrição cancelados, e anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:
a) Cumprir as determinações do presente edital;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro;
d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Estar quite com o serviço militar (sexo masculino);
f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;
g) Não ser servidor efetivo do Município de Trindade;
h) Não ser servidor investido em cargo comissionado no Município de Trindade, exceto se optar pela exoneração;
i) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta, da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal;
j) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;
k) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
l) Não ter sido aposentado por invalidez.
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, o candidato deverá enviar a ficha de inscrição conforme XXXXX XX, devidamente preenchida, identificada, assinada, sem rasuras ou emendas, digitalizada em arquivo PDF;
4.2. Deverá ser anexado juntamente com o descritivo do item 4.1. as seguintes
DOCUMENTAÇÕES:
a) Currículo vitae (ANEXO V), acompanhado das seguintes documentações, para fins de comprovação:
b) Cópia da Carteira de Identidade do Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional expedida pelo Conselho de Classe correspondente;
c) Comprovante de regularidade de situação cadastral do CPF (Documento com QRcode);
d) Cópia do comprovante de endereço;
e) Cópia do histórico escolar ou da certidão de conclusão de curso ou declaração escolar
(para fins de comprovação de escolaridade);
f) Cópia da Carteira de Trabalho ou declaração original emitida por pessoa pública ou privada (para fins de comprovação de experiência profissional) (ANEXO VI);
g) Cópia de certificados, diplomas e títulos (para fins de comprovação de cursos realizados);
h) Xxxxx médico comprobatório, para os que se declararem pessoas com deficiência.
DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
4.3. O candidato classificado dentro do número de vagas deverá apresentar os seguintes documentos para assinatura do contrato, no prazo do calendário do Anexo I:
a) Cópia da Identidade do Registro Geral;
b) Cópia do título de eleitor e comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral;
c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
d) Cópia do Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para candidato do sexo masculino de até 45 anos);
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Fazenda Pública Municipal de Trindade – GO ou pelo link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx.xxxx#xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx
f) Certidão negativa Cível e Criminal, de Primeiro Grau da Justiça Estadual do domicílio do candidato disponível no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xx- certidoes;
h) Comprovante da Consulta Qualificação Cadastral Esocial pelo link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ml
i) Declaração atestando se exerce ou não, cargo ou emprego público (ANEXO VIII);
j) Laudo médico da Junta Oficial do Município, atestando a aptidão para a atividade.
4.4. Será de total responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário e envio da documentação exigida, sob pena de eliminação.
4.4.1. O não envio dos documentos exigidos nos itens 4.2. e 4.3., ou seu não preenchimento na forma descrita neste Edital, implica a eliminação automática do candidato;
4.5. Em relação aos documentos exigidos, não serão aceitos documentos anteriormente protocolados.
4.6. Uma vez enviada a documentação, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.
4.6.1. Em casos de recursos, poderão ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados apresentados no período de entrega dos títulos.
4.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.
5. DAS VAGAS
5.1 Os cargos, requisitos básicos, jornada de trabalho, número de vagas e salário base, estão descritos no ANEXO II;
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Para a pessoa com deficiência, interessada em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios previstos no art. 37, inciso VIII, da CF/88, na Lei Federal 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/99 (art. 37) e na Lei Estadual n.º 14.715/2004.
6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer, conforme XXXXX XX e demais exigências deste Edital.
6.3. A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo.
6.4. Conforme o disposto no item 6.1, fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo para concorrer a um quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o preenchimento dos cargos, desde que a deficiência seja compatível com o desempenho das atribuições dos cargos.
6.5. De acordo com o Parágrafo 4º, do Artigo 1º, da Lei Estadual nº 14.715/04 e suas alterações, e para efeito deste Processo Seletivo, “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho
de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”.
6.6. O candidato que se declarar deficiente, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.
6.7. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação neste Processo Xxxxxxxx, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
6.8. O candidato deficiente, para se beneficiar da reserva de vagas, deverá declarar-se, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência.
6.9. O candidato deficiente, aprovado neste Processo Seletivo, deverá imprimir o ANEXO VII deste edital e entregá-lo preenchido e assinado pelo médico da área de sua deficiência, junto aos demais documentos.
6.10. O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função.
6.11. Caso o candidato não apresente o laudo médico no ato da assinatura do contrato, será eliminado.
7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
7.1. A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de contratação. A Prefeitura Municipal de Trindade reserva-se no direito de proceder às contratações conforme a necessidade do serviço.
7.2. As vagas serão preenchidas no decorrer do exercício do ano de 2022, conforme necessidade, oportunidade e conveniência de cada área, mediante atestado de existência de saldo orçamentário e financeiro do Órgão requisitante ou da Secretaria Municipal da Casa Civil, Planejamento e Gestão e Secretaria Municipal da Educação;
7.3. As pessoas com deficiência, que no momento da inscrição declarem tal condição, terão direito a concorrer às vagas reservadas no percentual de 5% (cinco por cento), desde que a deficiência declarada seja compatível com o exercício da função optada pelo candidato.
7.4. As vagas reservadas e não preenchidas por candidatos portadores de pessoa com
deficiência serão utilizadas pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação;
7.5. Quando da apresentação dos documentos no ato da inscrição, o portador de pessoa com deficiência deverá juntar relatório médico detalhado, expedido por médico especialista, dentro dos últimos (30) trinta dias, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, na falta do relatório médico, o candidato será eliminado do processo seletivo por prestação de informação não comprovada.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado avaliará e contemplará a análise de currículo e a experiência profissional, sendo considerados classificados os inscritos que atenderem plenamente as exigências deste edital;
8.2. A ordem dos candidatos classificados será divulgada em duas listas em ordem decrescente conforme a pontuação, contendo em uma lista todos os candidatos de ampla concorrência e os referidos cargos, e outra lista com todos os candidatos portadores de deficiência e os referidos cargos;
8.3. A seleção e pontuação dos candidatos serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, instituída para esse fim e constituirá de:
a) Experiência Profissional – a pontuação que será atribuída nessa fase é de 05 (cinco) pontos cumulativamente a cada ano completo de experiência comprovada, limitada a 70 (setenta) pontos. Não serão contabilizados períodos de meses ou dias;
b) Cursos de Aperfeiçoamento – a pontuação que será atribuída nessa fase é de 10 (dez) pontos cumulativamente a cada curso com duração de no mínimo 40 (quarenta) horas, limitada a 30 (trinta) pontos. Não serão pontuados cursos previstos como requisito do cargo, conforme ANEXO II deste Edital;
8.4. O resultado da pontuação será aferido pela soma dos pontos obtidos nas letras “a” e “b” do item 8.3;
8.5. Caso o candidato obtenha nota 0 (zero) em alguma das letras “a” ou “b” do item 8.3, o candidato será considerado inapto para o processo seletivo.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate na nota final terá preferência, nesta ordem, o candidato que:
a) Maior pontuação na letra “b” do item 8.3;
b) Maior escolaridade;
c) Tiver a maior idade;
d) Persistindo o empate, será realizado um sorteio com a presença dos candidatos.
10. DOS RESULTADOS
10.1. O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial do Município e no site (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), até a data prevista no Anexo I (cronograma);
10.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município de Trindade – GO, e no site (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), até a data prevista no Anexo I (cronograma);
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso contra a decisão da Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme ANEXO I (cronograma), para a Secretaria Municipal de Educação, que decidirá em decisão irrecorrível;
11.2. Serão admitidos recursos relativos à análise do currículo, desde que devidamente fundamentado;
11.3. O recurso deverá observar os seguintes requisitos:
a) Ser dirigido à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser digitado e devidamente fundamentado (ANEXO VIII);
c) Ser assinado pelo recorrente.
11.4. O recurso deverá ser encaminhado por meio eletrônico no email
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx até o dia 06/01/2022 às 23hs59min do prazo final;
11.5. Os Recursos interpostos fora de prazo não serão analisados no mérito;
11.6. A decisão que julgar os recursos será definitiva no âmbito administrativo e serão publicadas nos termos deste edital.
11.7. O envio de todos os documentos exigidos por este Edital é de inteira responsabilidade do candidato, portanto, não caberá recurso caso falte algum anexo no ato da inscrição, sendo de caráter eliminatório;
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público é regida pelos artigos 67 a 73 da Lei Complementar nº 50/2021, dá direito a férias, 13º salário e ao terço de férias, dentre outros direitos de natureza trabalhista ou do servidor efetivo, recebendo seus proventos pelos dias trabalhados durante o mês e dar-se-á com a assinatura do Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público, firmado entre a Secretaria Municipal da Casa Civil, Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Educação e o CONTRATADO;
12.2. A contratação não implicará em vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE TRINDADE, sob nenhuma hipótese;
12.3. O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social;
12.4. O local de prestação de serviços dos contratados será no órgão requisitante da contratação, indicado pela Secretaria Municipal da Casa Civil, Planejamento e Gestão e Secretaria Municipal de Educação;
12.5. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o contrato.
13. DO PRAZO CONTRATUAL
13.1. Os contratos terão prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa da Administração Pública, nos casos:
– De prática de infração contratual;
– De conveniência da administração;
– Em que o recomendar o interesse público;
c) Por iniciativa do contratado.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O candidato terá 02 (dois) dias, conforme Anexo I (cronograma) para impugnação do mesmo;
15.2. Os atos da Comissão serão divulgados e publicados simultaneamente no placar oficial da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios;
15.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no placar oficial da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios;
15.4. Caberá à Secretaria Municipal da Casa Civil, Planejamento e Gestão, juntamente com o Secretário Municipal da Educação, homologarem o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, dentro de 02 (dois) dias, conforme anexo I (cronograma), contados da publicação do resultado final;
15.5. O prazo de validade desta seleção pública será de 01 (um) ano renováveis por igual período;
15.6. O candidato poderá obter informações referentes à seleção pública junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na Secretaria Municipal da Casa Civil, Planejamento e Gestão e na Secretaria Municipal de Educação;
15.7. Os candidatos aprovados e classificados que não forem convocados, em razão da ordem de classificação obtida, poderão ser convocados subsequentemente, atendido o prazode validade desta seleção pública, conforme o estabelecido neste Edital, e obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação e o cargo;
15.8. Não haverá segunda chamada para nenhuma fase desta seleção pública, importando a ausência do candidato, em qualquer das fases, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do certame, para todos os efeitos;
15.9. A aprovação na seleção pública, além do número de vagas solicitadas, não assegura ao candidato o direito de contratação que somente dar-se-á de acordo com interesse e segundo critério de necessidade, oportunidade e conveniência da Administração do Município deTrindade – GO;
15.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Município de Trindade – GO e no site (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
15.11. A convocação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado ocorrerá conforme a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da administração, para assinar o termode contrato.
15.12. Após a convocação o interessado terá 02 (dois) dias para assinar o Termo de
Contrato, na Secretaria Municipal da Casa Civil, Planejamento e Gestão e na Secretaria Municipal de Educação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas em Leis;
15.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo do Município de Trindade – GO;
15.14. As datas referentes a esta seleção simplificada constam do ANEXO I desse Edital;
15.15. Este edital será devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
15.16. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os dados de contato.
15.17. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
15.18. Toda a documentação enviada pelo candidato, conforme solicitado neste Edital não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado durante o respectivo período de validade.
Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal da Casa Civil, Planejamento e Gestão, em Trindade, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um (19/11/2021).
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Membro Membro
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Membro
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
ANEXO I CRONOGRAMA
DATA | FASE |
22/11/2021 | Publicação do edital no site do Diário Oficial do Município |
23/11/2021 | Abertura de prazo para impugnação do edital. |
25/11/2021 | Encerramento do prazo para impugnação do edital. |
26/11/2021 | Resultado das impugnações do edital |
29/11/2021 | Abertura das Inscrições |
06/12/2021 | Encerramento do prazo para inscrições. |
13/12/2021 | Relação das inscrições homologadas |
03/01/2022 | Publicação do Resultado Preliminar. |
04/01/2022 | Abertura de prazo para recurso do Resultado Preliminar. |
06/01/2022 | Encerramento do prazo para recurso do Resultado Preliminar. |
10/01/2022 | Publicação do Resultado Final. |
12/01/2022 | Homologação. |
14 a 18/2022 | Assinatura dos Contratos. |
19/01/2022 | Início das atividades para os Contratados. |
ANEXO II
CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS
CARGO | VAGAS – AMPLA CONCORRÊNCIA | RESERVA | PCD 5% | C. Horária | Salário |
Professor -PIII Pedagogo | 15 | 60 | 01 | 30h | R$ 2.619,18 + 20% de regência |
Professor – XXXX Xxxxxxxx Substituto | 02 | 08 | - | 30h | R$ 2.619,18 + 20% de regência |
Professor de Educação Física | 07 | 31 | - | 30h | R$ 2.619,18 + 20% de regência |
Motorista de veículos leves | 18 | 60 | 01 | 40h | 1.100,00 |
Motorista de Veículos Pesados | 18 | 60 | 01 | 40h | 1.100,00 |
*Vagas reservadas aos candidatos com deficiência
** A Secretaria Municipal de Educação poderá, a qualquer momento, alterar a carga horária dos contratos temporários do cargo de Professor - PIII Pedagogo , passando de 30 horas-aula para até 60 horas-aula, ou retornar a carga horária, conforme necessidade da Rede Municipal de Educação.
OBS.:
1) Os candidatos serão classificados até o número de vagas e o cadastro de reserva técnica, até o limite previsto;
2) Os candidatos serão convocados conforme a necessidade do Órgão Gestor;
3) Os 5% dos cargos reservados para PCD são aqueles cujo total de vagas alcance número superior a 0,50.
CARGO | REQUISITOS |
Professor -PIII Pedagogo | - Licenciatura em Pedagogia – Lei nº 9394/1996; Lei 556/1991 |
Professor de Educação Física | - Licenciatura em Educação Física – Lei n° 9394/1996; Lei nº 2.054/21 |
Professor XXXX Xxxxxxxx Substituto | - Licenciatura em Pedagogia – Lei nº 9394/1996; Lei 556/1991; Lei nº 2.054/21 |
Motorista de Veículos Leves | - Ensino Fundamental Incompleto – Lei nº 557/1991; 01 (um) ano de experiência comprovada e Portador de CNH categoria “C” ou “D”. |
Motorista de Veículos Pesados | - Ensino Fundamental Completo; 02 (dois) anos de experiência comprovada e Portador de CNH categoria “D”. |
NOMENCLATURA DO CARGO | ATRIBUIÇÕES |
PROFESSOR – PIII PEDAGOGO | Exercer suas funções como professor regente na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e de outras de competência do município na área do ensino, garantindo o amplo atendimento aos alunos da Rede Pública Municipal. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | Exercer suas funções como professor regente de Educação Física na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e de outras de competência do município na área do ensino, garantindo o amplo atendimento aos alunos da Rede Pública Municipal. |
PROFESSOR – PIII PEDAGOGO SUBSTITUTO | Exercer suas funções como professor regente quando houver demanda por parte da Secretaria Municipal de Educação na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e de outras de competência do município na área do ensino, garantindo o amplo atendimento aos alunos da Rede Pública Municipal. |
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | Dirigir veículos leves, transportando pessoas, cargas e/ou materiais aos locais pré-estabelecidos; -Registrar no mapa de controle, dados referentes a itinerário, posição do odómetro, horários de saída e chegada; -Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento; -Executar outras tarefas correlatas. |
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS | -Dirigir os caminhões, munck, Sky Munck, comboio, ônibus, basculantes e entre outros; -Vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água combustível, lubrificantes e entre outros; -Examinar ordens de serviço, verificando o itinerário a ser percorridos e a programação estabelecida; -Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos; - Executar outras tarefas correlatas. |
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO | ||||
CPF: | RG: | SEXO | ||
PIS/PASEP | ESTADO CIVIL | DATA DE NASCIMENTO | ||
ENDEREÇO RESIDENCIAL | ||||
CIDADE/UF | CEP | RESIDENCIAL | CELULAR | |
CARGO PLEITEADO | ||||
ENDEREÇO DE E-MAIL: | ||||
PLEITEAR RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA? ( ) Sim ( ) Não | ||||
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA E CONCORDO COM AS DISPOSIÇÕESCONSTANTES DO EDITAL Nº 003/2021 – PSS. | ||||
LOCAL | DATA | RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO | ||
ASSINATURA DO CANDIDATO |
MODELO DE CURRÍCULO
IDENTIFICAÇÃO | ||
NOME DO CANDIDATO | ||
CPF | RG | SEXO |
FORMAÇÃO EDUCACIONAL | ||
CURSO | INSTITUIÇÃO | TÉRMINO |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
EMPREGADOR | CARGO/FUNÇÃO | *PONTUAÇÃO |
ADMISSÃO | DESLIGAMENTO | |
EMPREGADOR | CARGO/FUNÇÃO | *PONTUAÇÃO |
ADMISSÃO | DESLIGAMENTO | |
EMPREGADOR | CARGO/FUNÇÃO | *PONTUAÇÃO |
ADMISSÃO | DESLIGAMENTO | |
EMPREGADOR | CARGO/FUNÇÃO | *PONTUAÇÃO |
ADMISSÃO | DESLIGAMENTO | |
A PONTUAÇÃO CAMPO PRENCHIDO EXCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO ORGANIZADORA |
FICHA DE CURSOS
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO | ||
CURSO | INSTITUIÇÃO | *PONTUAÇÃO |
CARGA HORÁRIA | ||
CURSO | INSTITUIÇÃO | *PONTUAÇÃO |
CARGA HORÁRIA | ||
CURSO | INSTITUIÇÃO | *PONTUAÇÃO |
CARGA HORÁRIA | ||
*A PONTUAÇÃO PRENCHIDA EXCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO ORGANIZADORA | ||
Declaro, sob as penas da Lei, verdadeiras as informações acima e concordo com as disposiçõesconstantes do EDITAL nº 003/2021 – PSS. | ||
LOCAL | DATA | RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO |
ASSINATURA DO CANDIDATO | ||
CAMPO PRENCHIDO EXCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO ORGANIZADORA | ||
ASSINATURA DOS EXAMINADORES |
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS
DECLARANTE | |
Data de Nascimento | Documento de Identidade | CPF |
/ / |
DECLARO para os devidos fins de comprovação, que: | |
CANDIDATO | |
adquiriu experiência profissional no período de (_ / / ) à ( /_ / ) tendo desenvolvido atividades de . | |
DECLARO que as informações acima são verídicas. |
Local e data
Assinatura do responsável pelas informações e carimbo do CNPJ/MF
OBS: Documento utilizado para comprovação de experiência profissional que não tenha sido registrada na Carteira de Trabalho do candidato, como autônomo, informal ou profissional liberal, lembrando que a emissão de declaração de conteúdo falso pode acarretar as penas da lei ao declarante
XXXXX MÉDICO
LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
O candidato deverá entregar o original deste laudo, acompanhado dos demais documentos, no ato daconvocação, na Secretaria Municipal de Educação, conforme endereço especificado no subitem 18.3.O (a) candidato (a) Documento de identificação nº (RG): CPF nº foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA emconformidade com o art. 37, inciso VIII, da CF/88, na Lei Federal 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/99 (art. 37) e na Lei Estadual n.º 14.715/2004.
Observação:
Local: Data: / /
Assinatura do Médico e carimbo com CRM Assinatura do Candidato
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
REQUERENTE | |
Data de Nascimento | Documento de Identidade | CPF |
/ / |
I – D Objeto de Recurso |
Descreva abaixo a decisão que está contestando |
II – Dos Argumentos
III – Dos Anexos de suporte para o Recurso:
(opcional)
Assinatura do Candidato
Trindade de de 2021, as horas e minutos
DECLARAÇÃO DE VINCULOS
DECLARANTE | |
Data de Nascimento | Documento de Identidade | CPF |
/ / |
DECLARO para os devidos fins de comprovação que: |
( ) Não exerço nenhum outro cargo público municipal, estadual ou federal ( ) Exerço outro cargo público, qual seja: |
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO |
DECLARO, sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil, de qualquer membro do Poder Executivo do Município de Trindade, ou mesmo servidores investidos em cargos de direção ou assessoramento no âmbito do Município de Trindade, nos termos que dispõe a Súmula vinculante nº 13 do STF. DECLARO-ME ciente que, ocorrendo qualquer alteração nos termos deste documento, darei pleno conhecimento ao Município de Trindade. |
DECLARO que as informações acima são verídicas. |
Local e data
Assinatura do responsável pelas informações