ANEXO I
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL CRM-ES SRP 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO CRM-ES 071/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por Objeto Renovação e Aquisição de licenças de antivírus Symantec Endpoint Protection para o Parque de Informática do CRM-ES por meio de Ata de Registro de Preços.
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Aquisição do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 30 |
02 | Renovação do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 50 |
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Requisitos Técnicos dos ITENS 01 e 02:
2.1.1. Ampliação do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition
2.1.1.1. Será exigido um prazo de 36 (trinta e seis) meses para garantia de funcionamento da solução;
2.1.1.2. Durante o prazo de garantia de 36 (trinta e seis) meses deverão ser fornecidas gratuitamente todas as atualizações disponíveis incluindo novas versões da aplicação e das bases de dados de malwares, spywares, etc.;
2.1.1.3. Após o prazo de garantia, a solução deve continuar em funcionamento sem depender de licenças adicionais (excetuando-se licenças de novas versões da aplicação e das bases de dados de malwares, spywares, etc.);
2.1.1.4. Deverá estar inclusa a prestação de suporte técnico via telefone à solução durante o período de 36 (trinta e seis) meses pelo próprio fabricante da solução (Symantec);
2.1.1.5. O suporte deverá ser do tipo Essential;
2.1.1.6. A contratada deverá fornecer todas as informações necessárias de como abrir chamados de suporte com o fabricante da solução;
2.1.1.7. O período de suporte, atualização e garantia da solução será de 36 meses.
2.2. Especificações Técnicas:
2.2.1. Servidor de Administração e Console Administrativa.
2.2.1.1. Compatibilidade: Microsoft Windows Server 2003 ou superior x86/x64
2.2.1.2. Características:
2.2.1.2.1. A console deve ser acessada via WEB (HTTPS) ou MMC;
2.2.1.2.2. Compatibilidade com Windows Failover Clustering ou outra solução de alta disponibilidade.
2.2.1.2.3. Capacidade de remover remotamente qualquer solução de antivírus (própria ou de terceiros) que estiver presente nas estações e servidores, sem a necessidade da senha de remoção do atual antivírus;
2.2.1.2.4. Capacidade de instalar remotamente a solução de antivírus nas estações e servidores Windows, através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de Active Directory;
2.2.1.2.5. Capacidade de gerenciar estações de trabalho e servidores de arquivos (tanto Windows como Linux e Mac) protegidos pela solução antivírus;
2.2.1.2.6. Capacidade de gerar pacotes customizados (auto-executáveis) contendo a licença e configurações do produto;
2.2.1.2.7. Capacidade de atualizar os pacotes de instalação com as últimas vacinas, para que quando o pacote for utilizado em uma instalação já contenha as últimas vacinas lançadas;
2.2.1.2.8. Capacidade de aplicar atualizações do Windows remotamente nas estações e servidores;
2.2.1.2.9. Capacidade de importar a estrutura do Active Directory para descobrimento de máquinas;
2.2.1.2.10. Capacidade de monitorar diferentes subnets de rede a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção;
2.2.1.2.11. Capacidade de monitorar grupos de trabalhos já existentes e quaisquer grupos de trabalho que forem criados na rede, a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção;
2.2.1.2.12. Capacidade de, assim que detectar máquinas novas no Active Directory, subnets ou grupos de trabalho, automaticamente importar a máquina para a estrutura de proteção da console e verificar se possui o antivírus instalado. Caso não possuir, deve instalar o antivírus automaticamente;
2.2.1.2.13. Capacidade de agrupamento de máquina por características comuns entre as mesmas, por exemplo: agrupar todas as máquinas que não tenham o antivírus instalado, agrupar todas as máquinas que não receberam atualização nos últimos 2 dias, etc;
2.2.1.2.14. Capacidade de definir políticas de configurações diferentes por grupos de estações, permitindo que sejam criados subgrupos e com função de herança de políticas entre grupos e subgrupos;
2.2.1.2.15. Deve fornecer as seguintes informações dos computadores:
2.2.1.2.15.1. Se o antivírus está instalado; 2.2.1.2.15.2. Se o antivírus está iniciado; 2.2.1.2.15.3. Se o antivírus está atualizado;
2.2.1.2.15.4. Minutos/horas desde a última conexão da máquina com o servidor administrativo; 2.2.1.2.15.5. Minutos/horas desde a última atualização de vacinas.
2.2.1.2.15.6. Data e horário da última verificação executada na máquina; 2.2.1.2.15.7. Versão do antivírus instalado na máquina;
2.2.1.2.15.8. Se é necessário reiniciar o computador para aplicar mudanças; 2.2.1.2.15.9. Data e horário de quando a máquina foi ligada;
2.2.1.2.15.10. Quantidade de vírus encontrados (contador) na máquina; 2.2.1.2.15.11. Nome do computador;
2.2.1.2.15.12. Domínio ou grupo de trabalho do computador; 2.2.1.2.15.13. Data e horário da última atualização de vacinas; 2.2.1.2.15.14. Quantidade de processadores;
2.2.1.2.15.15. Quantidade de memória RAM;
2.2.1.2.15.16. Usuário(s) logado(s) naquele momento, com informações de contato (caso disponíveis no Active Directory);
2.2.1.2.15.17. Endereço IP;
2.2.1.2.15.18. Aplicativos instalados, inclusive aplicativos de terceiros, com histórico de instalação, contendo data e hora que o software foi instalado ou removido.
2.2.1.2.15.19. Atualizações do Windows Updates instaladas.
2.2.1.2.15.20. Informação completa de hardware contendo: processadores, memória, adaptadores de vídeo, discos de armazenamento, adaptadores de audio, adaptadores de rede, monitores, drives de CD/DVD; 2.2.1.2.15.21. Vulnerabilidades de aplicativos instalados na máquina.
2.2.1.2.15.22. Deve permitir bloquear as configurações do antivírus instalado nas estações e servidores de maneira que o usuário não consiga alterá-las;
2.2.1.2.15.23. Capacidade de reconectar máquinas clientes ao servidor administrativo mais próximo, baseado em regras de conexão como: Mudança de gateway; Mudança de subnet DNS; Mudança de domínio; Mudança de servidor DHCP; Mudança de servidor DNS; Mudança de servidor WINS; Aparecimento de nova subnet;
2.2.1.2.15.24. Capacidade de configurar políticas móveis para que quando um computador cliente estiver fora da estrutura de proteção possa atualizar-se via internet;
2.2.1.2.15.25. Capacidade de instalar outros servidores administrativos para balancear a carga e otimizar tráfego de link entre sites diferentes;
2.2.1.2.15.26. Capacidade de relacionar servidores em estrutura de hierarquia para obter relatórios sobre toda a estrutura de antivírus;
2.2.1.2.15.27. Capacidade de herança de tarefas e políticas na estrutura hierárquica de servidores administrativos;
2.2.1.2.15.28. Capacidade de eleger qualquer computador cliente como repositório de vacinas e de pacotes de instalação, sem que seja necessária a instalação de um servidor administrativo completo, onde outras máquinas clientes irão atualizar-se e receber pacotes de instalação, a fim de otimizar tráfego da rede;
2.2.1.2.15.29. Capacidade de fazer deste repositório de vacinas um gateway para conexão com o servidor de administração, para que outras máquinas que não consigam conectar-se diretamente ao servidor possam usar este gateway para receber e enviar informações ao servidor administrativo;
2.2.1.2.15.30. Capacidade de exportar relatórios para os seguintes tipos de arquivos: PDF, HTML e XML; 2.2.1.2.15.31. Capacidade de enviar emails para contas específicas em caso de algum evento;
2.2.1.2.15.32. Capacidade de ligar máquinas via Wake on Lan para realização de tarefas (varredura, atualização, instalação, etc), inclusive de máquinas que estejam em subnets diferentes do servidor;
2.2.1.2.15.33. Capacidade de habilitar automaticamente uma política caso ocorra uma epidemia na rede (baseado em quantidade de vírus encontrados em determinado intervalo de tempo);
2.2.1.2.15.34. Capacidade de realizar atualização incremental de vacinas nos computadores clientes; 2.2.1.2.15.35. Capacidade de reportar vulnerabilidades de softwares presentes nos computadores.
2.2.1.2.15.36. Capacidade de realizar inventário de hardware de todas as máquinas clientes; 2.2.1.2.15.37. Capacidade de realizar inventário de aplicativos de todas as máquinas clientes; 2.2.1.2.15.38. Capacidade de diferenciar máquinas virtuais de máquinas físicas;
2.3. Endpoints para estações Windows
2.3.1 Compatibilidade:
2.3.1.1. Microsoft Windows XP Pro XX0 x00/x00
2.3.1.2. Microsoft Windows 7 Pro x86/x64
2.3.1.3. Microsoft Windows 10 Pro x86/x64
2.4. Características:
2.4.1. Deve prover as seguintes proteções:
2.4.1.1. Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
2.4.1.2. Antivírus de Web (módulo para verificação de sites e downloads contra vírus)
2.4.1.3. Antivírus de Email (módulo para verificação de emails recebidos e enviados, assim como seus anexos)
2.4.1.4. Antivírus de Mensagens Instantâneas (módulo para verificação de mensagens instantâneas, como ICQ, MSN, IRC, etc)
2.4.1.5. Firewall com IDS
2.4.1.6. Auto proteção (contra ataques aos serviços/processos do antivírus)
2.4.1.7. Controle de dispositivos externos
2.4.1.8. Controle de acesso a sites por categoria
2.4.1.9. Controle de execução de aplicativos
2.4.1.10. Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados;
2.4.1.11. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota;
2.4.1.12. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizada aos usuários de, no máximo, uma em uma hora independente do nível das ameaças encontradas no período (alta, média ou baixa).
2.4.1.13. Capacidade de automaticamente desabilitar o Firewall do Windows (caso exista) durante a instalação, para evitar incompatibilidade com o Firewall da solução;
2.4.1.14. Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação;
2.4.1.15. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado;
2.4.1.16. Capacidade de adicionar aplicativos a uma lista de “aplicativos confiáveis”, onde as atividades de rede, atividades de disco e acesso ao registro do Windows não serão monitoradas;
2.4.1.17. Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando o computador estiver funcionando a partir de baterias (notebooks);
2.4.1.18. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento;
2.4.1.19. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo;
2.4.1.20. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
2.4.1.21. Capacidade de verificar objetos usando heurística;
2.4.1.22. Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
2.4.1.23. Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo for iniciado;
2.4.1.24. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: 2.4.1.24.1. Perguntar o que fazer, ou;
2.4.1.24.2. Bloquear acesso ao objeto;
2.4.1.24.3. Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração preestabelecida pelo administrador);
2.4.1.24.4. Caso positivo de desinfecção: Restaurar o objeto para uso;
2.4.1.24.5. Caso negativo de desinfecção: Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração preestabelecida pelo administrador);
2.4.1.25. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto.
2.4.1.26. Capacidade de verificar emails recebidos e enviados nos protocolos POP3, IMAP, NNTP, SMTP e MAPI, assim como conexões criptografadas (SSL) para POP3 e IMAP (SSL);
2.4.1.27. Capacidade de verificar tráfego de ICQ, MSN, AIM e IRC contra vírus e links phishings;
2.4.1.28. Capacidade de verificar links inseridos em emails contra phishings;
2.4.1.29. Capacidade de verificar tráfego SSL nos browsers: Internet Explorer, Firefox e Opera;
2.4.1.30. Capacidade de verificação de corpo e anexos de emails usando heurística;
2.4.1.31. O antivírus de email, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: 2.4.1.31.1. Perguntar o que fazer, ou;
2.4.1.31.2. Bloquear o email;
2.4.1.31.3. Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
2.4.1.31.4. Caso positivo de desinfecção: Restaurar o email para o usuário;
2.4.1.31.5. Caso negativo de desinfecção: Mover para quarentena ou apagar o objeto (de acordo com a configuração preestabelecida pelo administrador);
2.4.1.31.6. Caso o email conter código que parece ser, mas não é definitivamente malicioso, o mesmo deve ser mantido em quarentena.
2.4.1.32. Possibilidade de verificar somente emails recebidos ou recebidos e enviados.
2.4.1.33. Capacidade de filtrar anexos de email, apagando-os ou renomeando-os de acordo com a configuração feita pelo administrador.
2.4.1.34. Capacidade de verificação de tráfego HTTP e qualquer script do Windows Script Host (JavaScript, Visual Basic Script, etc), usando heurísticas;
2.4.1.35. Deve ter suporte total ao protocolo IPv6;
2.4.1.36. Capacidade de alterar as portas monitoradas pelos módulos de Web e Email;
2.4.1.37. Na verificação de tráfego web, caso encontrado código malicioso o programa deve: 2.4.1.37.1. Perguntar o que fazer, ou;
2.4.1.37.2. Bloquear o acesso ao objeto e mostrar uma mensagem sobre o bloqueio, ou; 2.4.1.37.3. Permitir acesso ao objeto;
2.4.1.38. O antivírus de web deve realizar a verificação de, no mínimo, duas maneiras diferentes, sob escolha do administrador: Verificação on-the-fly, onde os dados são verificados enquanto são recebidos em tempo-real, ou; Verificação de buffer, onde os dados são recebidos e armazenados para posterior verificação.
2.4.1.39. Possibilidade de adicionar sites da web em uma lista de exclusão, onde não serão verificados pelo antivírus de web.
2.4.1.40. Deve possuir módulo que analise as ações de cada aplicação em execução no computador, gravando as ações executadas e comparando-as com seqüências características de atividades perigosas. Tais registros de seqüências devem ser atualizados juntamente com as vacinas.
2.4.1.41. Deve possuir módulo que analise cada macro de VBA executada, procurando por sinais de atividade maliciosa.
2.4.1.42. Deve possuir módulo que analise qualquer tentativa de edição, exclusão ou gravação do registro, de forma que seja possível escolher chaves específicas para serem monitoradas e/ou bloqueadas.
2.4.1.43. Deve possuir módulo de bloqueio de Phishing, com atualizações incluídas nas vacinas, obtidas pelo Anti-Phishing Working Group (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/).
2.4.1.44. Capacidade de distinguir diferentes sub-nets e conceder opção de ativar ou não o firewall para uma sub-net específica;
2.4.1.45. Deve possuir módulo IDS (Intrusion Detection System) para proteção contra port scans e exploração de vulnerabilidades de softwares. A base de dados de análise deve ser atualizada juntamente com as vacinas.
2.4.1.46. O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras:
2.4.1.46.1. Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas;
2.4.1.46.2. Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso a rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados.
2.4.1.47. Deve possuir módulo que habilite ou não o funcionamento dos seguintes dispositivos externos, no mínimo:
2.4.1.47.1. Discos de armazenamento locais 2.4.1.47.2. Armazenamento removível
2.4.1.47.3. Impressoras
2.4.1.47.4. CD/DVD
2.4.1.47.5. Drives de disquete 2.4.1.47.6. Modems
2.4.1.47.7. Dispositivos de fita 2.4.1.47.8. Dispositivos multifuncionais 2.4.1.47.9. Leitores de smart card
2.4.1.47.10. Dispositivos de sincronização via ActiveSync (Windows CE, Windows Mobile, etc) 2.4.1.47.11. Wi-Fi
2.4.1.47.12. Adaptadores de rede externos 2.4.1.47.13. Dispositivos MP3 ou smartphones 2.4.1.47.14. Dispositivos Bluetooth
2.4.1.48. Capacidade de liberar acesso a um dispositivo específico e usuários específico por um período de tempo específico, sem a necessidade de desabilitar a proteção, sem desabilitar o gerenciamento central ou de intervenção local do administrador na máquina do usuário.
2.4.1.49. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por usuário.
2.4.1.50. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por agendamento.
2.4.1.51. Capacidade de configurar novos dispositivos por Class ID/Hardware ID
2.4.1.52. Capacidade de limitar o acesso a sites da internet por categoria, por conteúdo (vídeo, audio, etc), com possibilidade de configuração por usuário ou grupos de usuários e agendamento.
2.4.1.53. Capacidade de limitar a execução de aplicativos por hash MD5, nome do arquivo, versão do arquivo, nome do aplicativo, versão do aplicativo, fabricante / desenvolvedor, categoria (ex: navegadores, gerenciador de download, jogos, aplicação de acesso remoto, etc).
2.4.1.54. Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está em armazenamento externo.
2.4.1.55. Capacidade de limitar o acesso dos aplicativos a recursos do sistema, como chaves do registro e pastas/arquivos do sistema, por categoria, fabricante ou nível de confiança do aplicativo.
2.4.1.56. Capacidade de, em caso de epidemia, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso a web.
2.4.1.57. Capacidade de, caso o computador cliente saia da rede corporativa, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso à web.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
4.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a partir da data de sua assinatura.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação pertinente, são obrigações da contratante:
5.1.1. Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, e disponibilizar instalações sanitárias e vestiários, se for o caso.
5.1.2. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela contratada nos termos deste instrumento, mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
5.1.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
5.1.4. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
5.1.5. Xxxxxx informada a CONTRATADA sobre qualquer acontecimento que esteja em desacordo com os termos do presente contrato;
5.1.6. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.7. Cumprir as demais obrigações dispostas no Edital Licitatório e anexos;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Os serviços do objeto do presente edital serão executados pela Contratada, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, nos Decretos nº 3.555/00 e 5.450/05 e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
6.2. Realizar a entrega e iniciar a prestação dos serviços imediatamente após recebida a autorização da Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução.
6.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato e no Termo de Referência.
6.4. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa.
6.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.6. Nomear elemento (preposto), aceito pela Administração, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.
6.7. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do contrato.
6.8. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços.
6.9. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
6.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração.
6.11. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho.
6.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
6.14. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
6.15. Xxxxxxx prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato.
6.16. Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.17. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente Contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
6.18. A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital e seu Anexo I – Termo de Referência.
6.19. Obedecer e cumprir o Prazo de Entrega do Objeto.
6.20. Responsabilizar-se pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Contrato serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
7. DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. Após a assinatura do Contrato e Recebimento da Ordem de Compra, a CONTRATADA deverá entregar os produtos listados no Objeto do presente Contrato ao CRM-ES no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da entrega.
7.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelos produtos adquiridos, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do Contrato e no Termo de Referência.
7.3. A CONTRATADA deverá implantar, de forma adequada, a execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
PREGÃO PRESENCIAL CRM-ES SRP 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO CRM-ES 071/2017
PROPOSTA DE PREÇOS
Pela presente, declarando inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital de Licitação Pregão Presencial – SRP CRM-ES Nº 002/2018 e seus Anexos, vimos apresentar a(o) Pregoeiro(a) nossa Proposta de Preço para Aquisição de Licenciamento para o Parque de Informática do CRM/ES, observadas todas as estipulações do correspondente Edital e seus Anexos; asseverando que:
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
, CNPJ Nº:
com Sede à _
, por intermédio de seu representante legal, e para os fins do Pregão CRM/ES SRP 002/2018, vem apresentar a seguinte proposta de preço:
1. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA CADA ITEM
Item | Licença | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Aquisição do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 30 | ||
02 | Renovação do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 50 |
2. VALOR GLOBAL
O valor global total dos itens é de R$ _ Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Dados Bancários:
Banco Agência _ Conta Corrente _ Obs: Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação.
Nome do representante legal:_ _ Nº da cédula de identidade e órgão emitente: _ Telefone/fax/email para contato:
, _ de de 2018.
Representante Legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRM/ES Nº 071/2017
PREGÃO PRESENCIAL CRM-ES SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2018.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018, DE RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE LIENCIAMENTO SYMANTEC PARA O PARQUE DE INFORMÁTICA DO CRM-ES QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA XXXXXX.
Pelo presente instrumento particular XXXXXXXXX, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Autarquia Federal, órgão fiscalizador do exercício profissional da Medicina, criado pelo Decreto-Lei nº. 7.955, de 03 de setembro de 1945 e organizado pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, inscrito no CNPJ sob o nº. 31.300.999/0001-18, com sede à Rua Professora Emília Franklin Mululo, nº. 228, Ed. Dr. Alzir Bernardino Alves, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES, CEP: 29.050-730, endereço eletrônico oficial para contato (e-mail) xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. XXXXXX XXXXX PRETTI DALAPÍCOLA, brasileiro, casado, médico, inscrito no CRM/ES sob o nº 2483, neste ato denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXX. Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o XXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXX, endereço eletrônico oficial para contato (e-mail) XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF Nº XXXXXXXX, CI nº XXXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATADA e, em conjunto denominada PARTES, por seus representantes legais infra-firmados, resolvem celebrar a Ata de Registro de Preços de Aquisição que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL.
1.1. O presente ajuste decorre do Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços CRM/ES nº XXX/2018, devidamente homologado pelo Presidente da CONTRATANTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
2.1. O presente contrato tem por objeto o Registro de Preços visando as Renovações e Aquisições de Licenciamento Symantec para o Parque de Informática do CRM-ES, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições fixadas no Edital e seus anexos.
2.2. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, obrigando as partes em todos os seus termos, o Edital e todos seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE ITENS
3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
3.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, QUANTITATIVO, DOTAÇÃO E RECURSOS
4.1. ESPECIFICAÇÕES DE VALOR E QUANTIDADES PARA CONTRATAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1.1. O preço registrado, as especificações do Objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item | Especificações | Quantidade Mínima | Quantidade Máxima | Valor Unitário: | Valor Total: |
01 | Aquisição do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 15 | 30 | ||
02 | Renovação do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 50 | 50 |
4.1.2. O valor supramencionado leva em consideração todos os custos, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
4.2. Dotação:
4.2.1. A despesa deste contrato correrá por conta Dotação Orçamentária para o exercício de 2018 nº. 6.2.2.1.1.33.90.39.045 – AQUISIÇÃO DE SISTEMAS/PROGRAMAS (SOFTWARE) DE INFORMÁTICA.
4.3. Recursos:
4.3.1. Os recursos para execução dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preços são oriundos dos cofres do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo – CRM/ES.
5. CLÁUSULA QUINTA: DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5.1. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo será o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, a qual não contará com órgãos/entidades participantes.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA/VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a partir da data de sua assinatura, de acordo com o que preceitua o Artigo 12 da lei 8666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.9.1. Por razão de interesse público; ou
7.9.2. A pedido do fornecedor.
7.10. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.11. A inexecução total ou parcial da Ata ensejará a sua rescisão, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.12. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida
e achada em ordem, vai assinada pelas partes
Vitória/ES, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2018.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRM/ES ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
Nome: _ CPF:
Nome:
CPF:
Ass.: _ Ass.: _
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL CRM-ES SRP 002/2018
• PROCESSO ADMINISTRATIVO CRM-ES 071/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Empresa , situada à Rua
, na cidade , Estado do _ , inscrita no CNPJ sob o nº
, telefone ( ) , declaramos a inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente Pregão. Declaramos, ainda, que os documentos apresentados estão dentro das datas de validade, bem como são as últimas alterações contratuais.
, de de 2018.
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL SRP CRM-ES 002/2018
• PROCESSO ADMINISTRATIVO CRM-ES 071/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos em atendimento ao previsto no Edital Pregão Presencial – SRP CRM-ES 002/2018 que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 e Lei 9.854/99.
_ _, _ de de 2018.
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VI
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CRM/ES Nº. 071/2017 PREGÃO PRESENCIAL – SRP CRM-ES 002/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial – SRP nº 002/2018.
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob pena da Lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Legislação Vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
, de de 2018.
Representante Legal
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRM/ES Nº 071/2017
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CRM/ES Nº. 002/2018 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA XXXXXX.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Autarquia Federal, órgão fiscalizador do exercício profissional da Medicina, criado pelo Decreto-Lei nº. 7.955, de 03 de setembro de 1945 e organizado pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, inscrito no CNPJ sob o nº. 31.300.999/0001-18, com sede à Rua Professora Emília Franklin Mululo, nº. 228, Ed. Dr. Alzir Bernardino Alves, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES, CEP: 29.050-730, endereço eletrônico oficial para contato (e-mail) xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. XXXXXX XXXXX PRETTI DALAPÍCOLA, brasileiro, casado, médico, inscrito no CRM/ES sob o nº 2483, neste ato denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o XXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXX, endereço eletrônico oficial para contato (e-mail) XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF Nº XXXXXXXX, CI nº XXXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATADA e, em conjunto denominada PARTES, por seus representantes legais infra-firmados, resolvem celebrar o presente CONTRATO de aquisição de produtos que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL.
1.1. O presente Contrato é oriundo do Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços CRM/ES nº 002/2018, devidamente homologado pelo Presidente do CRM-ES.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto as Renovações e Aquisições de Licenciamento Symantec para o Parque de Informática do CRM-ES, de acordo com a tabela a seguir:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Aquisição do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 15 |
02 | Renovação do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 50 |
2.2. Fazem parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, obrigando as partes em todos os seus termos, o Edital e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÕES
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de .../.../...... até .../.../. ,
no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes.
3.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
3.3. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.
3.4. Da Rescisão Contratual
3.4.1. O presente contrato poderá ser por ato administrativo unilateral do contratante, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à contratada direito a indenizações de qualquer espécie.
3.4.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93:
3.4.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo do CRM/ES, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos itens decorrentes do presente contrato;
b) Prestação dos serviços e entrega dos trabalhos fora das especificações constantes do objeto deste contrato;
c) Subcontratação total do objeto deste contrato, caracterizando a mera intermediação, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a cisão, fusão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
e) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
f) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da empresa;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste contrato;
i) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
3.4.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
3.4.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
3.4.3. Os casos de rescisão unilateral pelo CONTRATANTE serão formalmente motivados nos autos de competente processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.4.4. A parte que rescindir imotivadamente o contrato antes do término do prazo de vigência pactuado responderá por multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) para saldo do contrato de 36 meses, 15% (quinze por cento) para saldo do contrato de 24 (vinte e quatro) meses e 10% (dez por cento) para saldo contratos de 12 (doze) meses.
3.4.5. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRM-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, QUANTITATIVO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS
4.1. Preço e Quantitativo:
4.1.1. O valor global do presente contrato é de R$ referente aos itens abaixo especificados:
Item | Especificações | Quantidade | Valor Unitário: | Valor Total: |
01 | Aquisição do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 15 | ||
02 | Renovação do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 50 |
4.1.2. O valor supramencionado leva em consideração todos os custos, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
4.2. Dotação:
4.2.1. A despesa deste contrato correrá por conta Dotação Orçamentária para o exercício de 2018 nº. 6.2.2.1.1.33.90.39.045 – AQUISIÇÃO DE SISTEMAS/PROGRAMAS (SOFTWARE) DE INFORMÁTICA.
4.3. Recursos:
4.3.1. Os recursos para execução dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preços são oriundos dos cofres do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo – CRM/ES.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO FATURAMENTO, REAJUSTE, PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA
5.1. A CONTRATADA deverá protocolizar perante a CONTRATANTE, no Protocolo Geral, a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao Objeto de acordo com a Ordem de Compra.
5.1.1. O valor global do presente contrato é de R$ ............................
5.1.2. O valor total da aquisição constante da respectiva Nota Fiscal/Fatura, deverá ser apresentado com base no preço obtido no Pregão Presencial – SRP, ou seja, será pago o valor unitário vezes a quantidade de licenças adquiridas determinadas na Ordem de Compra.
5.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura correspondentes, protocolada com 10 (dez) dias de antecedência, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato e será creditado na conta corrente ou pago via boleto bancário em nome da CONTRATADA.
5.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período poderá ser utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento, desde que requerido pela CONTRATADA.
5.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 5.2 acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.5. Em caso de atraso de pagamento, ou seja, após a data estabelecida como limite de vencimento da obrigação por culpa ou por fato de responsabilidade da CONTRATANTE, sobre o valor da nota fiscal/fatura não quitada incidirão, unicamente, juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die, até o seu efetivo pagamento, desde que solicitado por escrito pela CONTRATADA.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.7. Do Prazo de Entrega
5.7.1. Após a assinatura do Contrato e Recebimento da Ordem de Compra, a CONTRATADA deverá entregar os produtos listados no Objeto do presente Contrato ao CRM-ES no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da entrega.
5.7.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelos produtos adquiridos, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do Contrato e no Termo de Referência.
5.7.3. A CONTRATADA deverá implantar, de forma adequada, a execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
6.2. A gestão do Contrato ficará a cargo da Servidora da CONTRATANTE Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e a fiscalização a cargo dos servidores: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, fiscal titular e a Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, fiscal substituta.
6.3. Ao gestor do Contrato – representante designado pela CONTRATANTE – caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
6.3.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
6.3.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, quando for o caso;
6.3.3. Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
6.3.4. Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
6.3.5. Promover, com a presença do contratado, a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
6.3.6. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
6.3.7. Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Os serviços do objeto do presente edital serão executados pela Contratada, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, nos Decretos nº 3.555/00 e 5.450/05 e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
7.2. Realizar a entrega e iniciar a prestação dos serviços imediatamente após recebida a autorização da Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução.
7.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato e no Termo de Referência.
7.4. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa.
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.6. Nomear elemento (preposto), aceito pela Administração, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.
7.7. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do contrato.
7.8. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços.
7.9. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
7.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração.
7.11. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho.
7.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
7.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
7.14. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
7.15. Xxxxxxx prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato.
7.16. Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.17. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente Contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
7.18. A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital e seu Anexo I – Termo de Referência.
7.19. Obedecer e cumprir o Prazo de Entrega do Objeto.
7.20. Responsabilizar-se pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Contrato serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação pertinente, são obrigações da contratante:
8.1.1. Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, e disponibilizar instalações sanitárias e vestiários, se for o caso.
8.1.2. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela contratada nos termos deste instrumento, mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
8.1.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
8.1.4. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
8.1.5. Xxxxxx informada a CONTRATADA sobre qualquer acontecimento que esteja em desacordo com os termos do presente contrato;
8.1.6. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.7. Cumprir as demais obrigações dispostas no Edital Licitatório e anexos;
9. CLÁUSULA NOVA: DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante e/ou a CONTRATADA estarão sujeitas às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
10.1.1. Advertência.
10.1.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser preenchida de acordo com as instruções fornecidas pela contratante):
I – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da contratada, inclusive pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
III – 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela recusa em corrigir ou substituir qualquer produto e/ou serviço rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa caso a correção ou substituição não se efetivar nos 02 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis.
IV – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
V – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante o CRM/ES;
10.1.5. Impedimento de licitar e contratar com o CRM/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, para a Licitante/CONTRATADA que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços e/ou assinar Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
10.16. Incidirá também na sanção prevista no inciso 10.1.5 acima a licitante que deixar de enviar os documentos necessários à sua habilitação, via fax ou, quando for o caso, a nova Planilha de Custos e Formação de Preços por meio eletrônico, com os valores readequados ao lance vencedor.
10.1.7. As sanções previstas nos incisos acima serão aplicadas pelo Presidente do CRM/ES.
10.1.8. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia à interessada no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos incisos I e II acima e de 10 (dez) dias para a do inciso III.
10.1.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas, e no caso de impedimento de licitar e contratar com o CRM/ES, a licitante será descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e no edital e das demais cominações legais.
10.1.10. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a
que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
11.1. Os preços ajustados para a execução dos serviços objeto deste Contrato são fixos e irreajustáveis para o período de 12 (doze) meses, podendo, no entanto, ser repactuados, desde que seja observado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data CONTRATADA ou da data da última repactuação eventualmente havida, mediante a demonstração analítica do aumento ou da diminuição dos custos da prestação dos serviços, de acordo com Planilha de Custos e Formação de Preços atualizada, a ser fornecida pela CONTRATADA, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do aumento ou da diminuição dos custos da execução dos serviços.
11.2. O contrato também poderá sofrer reequilíbrio, nos casos elencados no art.65 da Lei nº 8.666/93, a qualquer tempo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração do contrato, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
12.2. Todas as comunicações, notificações ou avisos decorrentes do presente instrumento deverão ser feitos por correspondência protocolada, por fax ou por email devidamente recepcionados.
12.3. Este Contrato obriga as partes signatárias e sucessores em todas as cláusulas, termos e condições, respondendo a parte infratora pelas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial.
12.4. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos.
12.5. Quaisquer alterações nas disposições deste contrato somente terão validade e eficácia se devidamente formalizadas mediante aditivo contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes, sendo considerados inexistentes quaisquer compromissos ou acordos verbais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
13.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Vitória, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, renunciando a qualquer outro, para dirimir dúvidas suscitadas pelo presente instrumento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
14.2. O CONTRATANTE ficará alheio à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
14.3. Faz parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA.
14.4. E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que surta seus legais efeitos.
Vitória/ES, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2018.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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