PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
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Contrato nº 23/2020
Pregão Eletrônico nº 54/2019
A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste Estado do Rondônia, através do Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 19.275.776/0001-42, Pessoa Jurídica de Direito Público, situada à Xx. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, neste ato representada por seu Assessor Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Gervásio, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Colorado do Oeste, RO e de outro a empresa NISSEY MOTORS LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Velho/RO, inscrita no CNPJ sob o n° 04.996.600/0001-02, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx, Identidade RG nº XXXXXX SSP/SP, CPF nº XXXXXXXX, os quais têm certo e ajustado o presente Contrato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteira submissão à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e, ainda de acordo com a Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E AMPARO LEGAL
I.A presente ata tem por objeto: A aquisição de veículo zero quilômetro denominado “veículo de passeio”, equipamentos médico hospitalar, equipamentos de informática, móveis e eletrodomésticos, necessário para atender os centros de saúde Luiza Maurício Simões e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Colorado do Oeste, conforme disposições contidas no Termo de Referência Anexo 1 e Modelo Proposta de Preços Anexo 2 do edital, conforme condições e especificações descritas a seguir, em conformidade com as especificações e descrições no Termo de Referencia Anexo 1 e Modelo Proposta de Preços Anexo 2 do edital, amparado legalmente por Nota de Empenho nº 453/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor do presente contrato é de R$51.990,00 (cinquenta e um mil novecentos e noventa reais) de acordo com os valores especificados na Proposta. Os preços contratuais não estão sujeitos a reajustes. Todas as despesas decorrentes do fornecimento, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros a seguir discriminados:
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
Prazo: Os equipamentos e veículo deverão ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho e Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - LOCAL DE ENTREGA
- Pátio da PREFEITRA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - AV XXXXX XX XXXXX XXXXXXX 4.132 – CENTRO.
- Unidade Básica de Saúde LUIZA MAURÍCIO SIMÕES Av. Solimões nº 4400;
- Unidade Básica de Saúde XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xx. Guaporé nº 3281;
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
I. A requisitante rejeitará Os objetos em desacordo com o edital, através de termo circunstanciado, no qual constará o motivo da não aceitação do mesmo;
II.
Quantidade
e marca em desacordo com o pedido serão rejeitado;
III.
Embalagem aberta ou avariada com características de violação, não
será aceita;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da contratação será exercida por Comissão designada, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato;
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhados os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
I. É vedada a subcontratação total ou parcial do fornecimento do objeto do futuro Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO
I. O pagamento será efetuado de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento emitidas pela Administração, mediante a apresentação da respectiva N.F(nota fiscal) e assinatura dos empenhos;
II. O pedido de pagamento deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, na qual deseja receber o referido pagamento, com a identificação da instituição financeira, nome e prefixo da agência correspondente;
III. A Nota Fiscal/Fatura será analisada pelo respectivo Gestor e atestada, se for ocaso;
IV. O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta/nota de empenho, sob pena de não ser efetuado o pagamento;
V. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços;
VI. Os pagamentos serão efetivados até 30 (trinta) dias após o empenho da Nota Fiscal realizado pelo Setor de Contabilidade do Município.
VII. Os pedidos de pagamento devem ser mensais, salvo exceções devidamente justificadas, cabendo ao fornecedor apresentar a Nota Fiscal para empenho até o 5º dia útil do mês subsequente à entrega, sob pena de rejeição da mesma.
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DE PREÇOS
I. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa e do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
II. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I. A empresa vencedora se obriga a:
Executar a entrega do objeto do termo cotado em estrita conformidade com as disposições do edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
Executar a entrega do objeto do certame de acordo com as requisições de emitidas pela Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste;
Executar a entrega do objeto do certame, no local designado pela Secretaria solicitante da Prefeitura de Colorado do Oeste conforme requisição no prazo estipulado, e pelo preço constante de sua proposta, onde a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste ficará isenta de quaisquer custos com transportes e demais despesas com o objeto licitado;
Responsabilizar-se pela entrega executada, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste;
Manter, durante a duração do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação.
II. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
1. O Município não se obriga a adquirir os medicamentos relacionados do licitante vencedor, nem nas quantidades indicadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e do art.16 do Decreto Municipal nº 073/2017.
2. O Município promotor obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no Termo de Referência;
b) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
c) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA
I. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a PREFEITURA poderá garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente;
c) Impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do Art. 7º da lei 10.520;
II. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
III. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
IV. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente;
V. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS
I. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do eventual contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇA - DA RESCISÃO
I. O descumprimento das condições do edital, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas condições, dará direito à Contratante de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à Contratada qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuada assegurada a defesa prévia;
II. O eventual contrato poderá ainda ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da contratada;
b) alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a juízo da contratante, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este eventual contrato, sem prévia e expressa autorização da contratante;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
I. O Contrato não estabelece qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA, sendo a última citada a única e exclusiva responsável pela contratação, pagamento e demissão de seus funcionários, durante o prazo de vigência;
II. A CONTRATADA compromete-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária, fundiária e tributária, bem como as normas relativas à segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
I. As aquisições do objeto serão autorizadas pela Autoridade Competente, mediante requisição de fornecimento a ser elaborada pelas solicitantes;
II. Autorizadas às aquisições, será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato ou instrumento equivalente pela Administração, se for o caso;
III. Após a assinatura do contrato, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORMA DE RETIRADA
I.A contratação da empresa vencedora será parcial e ocorrerá de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, a qual emitirá solicitação de despesas para o empenho da aquisição de que necessitar.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO
I. A inexecução total ou parcial enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista em lei ou regulamento administrativo;
II. Constituem motivos para rescisão, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93;
III. A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
I. Para a assinatura do Contrato não será exigida garantia contratual.
CLÁUSULADECIMA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
I. DO SETOR GERENCIADOR:
a) notificar o fornecedor registrado quanto aos objetos Fornecidos mediante o envio da nota de xxxxxxx, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; a nota de xxxxxxx;
b) notificar o Contratado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;
c) promover ampla e periódica pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
II. DO FORNECEDOR:
a) retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação;
c) fornecer a entrega conforme especificação e preços registrados durante a vigência do contrato;
d) substituir, após a notificação, o objeto que apresentar qualquer alteração sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de sanção;
d) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
e) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
III. DA CONTRATANTE:
a) receber provisoriamente o objeto adquirido;
b) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através das comissões designadas;
c) efetuar o pagamento das notas fiscais atestada num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Naquilo em que for omisso, este contrato reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
I. A publicação do presente Contrato será providenciada até o 5.° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
I. O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Colorado do Oeste/RO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. A participação na licitação implica em plena aceitação dos termos e condições do EDITAL, bem como das normas administrativas vigentes;
II. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
III. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Colorado do Oeste-RO, 07 de maio de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE NISSEY MOTORS LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Procuradora-geral do Município
OABRO 8393
TESTEMUNHAS:
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NOME: NOME
CPF: CPF: