ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Penha, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município, apresenta o Termo de Referência para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA COBERTURA DO CALÇADÃO MUNICIPAL NA PRAÇA DOM INÁCIO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA PENHA-MG, COM RECURSOS PROPRIOS E DO CONVENIO COM A SEGOV Nº 1491002007/2023 SEGOV/PADEM.
Este Termo de Referência destina-se a fornecer informações técnicas relevantes para a execução da obra, bem como definir os critérios e orientar os procedimentos a serem observados na sua fiscalização.
Para atendimento do artigo 18 § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, registramos que o presente Termo de Referência e demais anexos (Projeto Executivo, Memória de Cálculo, A.R.T, Cronograma físico e financeiro e finalmente o Memorial Descritivo), supre a necessidade de apresentação do Estudo Técnico Preliminar, pois contém todos os elementos necessários a descrição das necessidades de interesse público e aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, assim como todo o detalhamento suficiente a especificação do objeto.
1. DA JUSTIFICATIVA
O projeto conveniado com a SEGOV para a construção da cobertura do calçadão da praça Xxx Xxxxxx nº 400, Bairro Centro, firmado pelo convênio 1491002007/2023 SEGOV/PADEM. O projeto em questão trata-se de uma estrutura espacial metálica dimensionada de forma tridimensional, ou seja, tendo momentos e esforços em três direções tornando assim uma estrutura mais leve e mais harmoniosa.
Por meio da obra será proporcionada à comunidade uma área comum e adequada para o lazer e atividades lúdicas, além de valorização do espaço público. A Construção de Cobertura no Calçadão Municipal (Espaço Multiuso) situado na Praça Xxx Xxxxxx, Centro, no município de Bom Jesus da Penha, Minas Gerais, irá contribuir para a criação de um espaço amplo e de utilidade diversa, já que é espaço aberto e localizado na praça central do município, possibilitando realização de eventos sociais, culturais, esportivos e demais eventos que necessitem ou que já são realizados no calçadão municipal, mas que serão beneficiados com a cobertura do local, aumentando a participação da população e conferindo maior conforto aos frequentadores do espaço do calçadão.
A presente demanda está contemplada no planejamento estratégico do município, estando presvisto no PPA, LOA e LDO.
Neste sentido, propõem-se uma licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA COBERTURA DO CALÇADÃO MUNICIPAL NA PRAÇA DOM INÁCIO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA PENHA-MG, COM RECURSOS PROPRIOS E DO CONVENIO COM A SEGOV Nº 1491002007/2023 SEGOV/PADEM.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
Contratação de serviços nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, e P.I.(Portaria interministerial 424/2016) e P.I. (Portaria interministerial 558/2019).
A Modalidade de Contratação será Concorrência, Art. 28 inciso II, e o critério de julgamento para obtenção da melhor proposta será MENOR PREÇO conforme Art. 33 inciso I da Lei Nº 14.133/2021.
O regime de execução será empreitada por preço unitário, conforme disposto no Art. 46, I da Lei Nº 14.133/2021.
3. DO OBJETIVO GERAL
O objetivo desta contratação é potencializar a qualidade dos serviços oferecidos a comunidade uma área comum e adequada para o lazer e atividades lúdicas, além de valorização do espaço público. A Construção de Cobertura no Calçadão Municipal (Espaço Multiuso) situado na Praça Xxx Xxxxxx, Centro, no município de Bom Jesus da Penha, Minas Gerais, irá contribuir para a criação de um espaço amplo e de utilidade diversa, já que é espaço aberto e localizado na praça central do município, possibilitando realização de eventos sociais, culturais, esportivos e demais eventos que necessitem ou que já são realizados no calçadão municipal, mas que serão beneficiados com a cobertura do local, aumentando a participação da população e conferindo maior conforto aos frequentadores do espaço do calçadão.
Seguem anexos ao Termo de Referência:
⮚ C.F.F. - Cronograma Físico Financeiro;
⮚ Projeto executivos completos.
Observação: Os documentos e projetos acima serão disponibilizados somente por meio digital, ficando a cargo da CONTRATADA a impressão dos mesmos.
4. DO OBJETO DE CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA COBERTURA DO CALÇADÃO MUNICIPAL NA PRAÇA DOM INÁCIO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA PENHA-MG.
De acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, exigências e demais condições e especificações expressas no Memorial Descritivo de Projetos e seus anexos,
A concepção do projeto contempla a execução de cobertura metalica com estrutura trimensional. Sendo que os demais projetos se encontram neste Termo de Referência e Projetos expostos em anexos.
4.1 Do Escopo da Execução de Obras e Serviços de Engenharia:
Todos os estudos, levantamentos, análises, prospecções geotécnicas, coleta de dados e documentação técnica, necessários ao atendimento do escopo do objeto, tanto relativa a obras e/ou projetos, serão de propriedade exclusiva da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que deles se utilizará conforme melhor lhe convier, a qualquer tempo.
Antes do início das obras, deverão ser realizados relatórios técnicos e fotográficos de vistorias dos imóveis circunvizinhos à obra de forma a evitar possíveis reclamações de danos aos imóveis decorrentes desta no futuro.
É vedado à Contratada, dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer estudo, levantamento, análise, dados coletados e documentação técnica, preparado ou recebido para a execução dos serviços e/ou obras, salvo com prévia autorização expressa da Secretaria Munícipal de Obras e Serviços Urbanos.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para a contratação das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA para o Termo de Referência em questão serão:
Ficha 550/551
Dotação orçamentária: 0205 15 452 0007 1.130 449051 – Execução de Cobertura do Calçadão Municipal.
Elemento de despesa: 449051 - Obras e instalações;
Fontes: 25000000000 (RP) e 27010000000 (convênio);
Projeto: 1.130 - Execução de obra de cobertura do calçadão municipal.
6. DO JULGAMENTO
Para julgamento das propostas será adotado critério de Menor Preço conforme Art. 33, inciso I da Lei Nº 14.133/2021.
7. DO VALOR
O Custo total máximo da obra é de R$ 1.190.262,33 (Um milhão, cento e noventa mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e treis centavos), conforme planilha orçamentária anexa. Orçamentos com valores referenciados pelos índices e planilhas oficiais (SETOP Sul 08/2023, SINAPI 10/2023, ambas sem desoneração) com data base em março de 2024 – Sem Desoneração
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações e ficará sujeito a sanções de acordo com regulamentação e conforme previsto na Lei 14.133/2021 - Capítulo I – Das Infrações e Sanções Administrativas Artigos 155 a 163 incluindo seus parágrafos e incisos.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1.Capacidade técnico-operacional:
9.1.1. Para Qualificação Técnica da Licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.1.1.1. Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAUda região da sede da empresa (art. 67, inc. V, da Lei Federal nº 14.133/2021), observando a necessidade de indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho dos serviços licitados (art. 67, inc. III, da Lei Federal nº 14.133/2021).
9.1.1.2. Na hipótese de a vencedora da licitação ter seu Registro no CREA ou CAU de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o “VISTO” do seu Registro no CREA ou CAU do Estado de Minas Gerais, de acordo com o que preceitua o art. 69 da Lei nº 5.194/1966.
9.1.1.3. Comprovação de que a licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes aos indicados neste Edital, considerando- se as parcelas de maior relevância técnica e financeira. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado que comprove a execução de cada
um dos itens considerados de maior relevância, conforme tabela da alínea “f”, abaixo. Os atestados devem vir acompanhado das certidões de acervo técnico (CAT) ou as anotações e registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização em nome dos profissionais vinculados aos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos em nome das licitantes, nos termos do Acórdão do TCU 3094/2020-Plenário, DATA DA SESSÃO 18/11/2020, RELATOR XXXXXXX XXXXXXX.
9.1.1.4. Os atestados devem ser firmados por profissionais, representantes do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissional.
9.1.1.5. No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico, deverá estar expresso em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado à licitante.
9.1.1.6. Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras e/ou serviços como contratos rescindidos unilateralmente, exceto nos casos previstos nos incisos V, VI, VII e VIII do Art. 137 da Lei 14.133/2021, devendo, nestes casos, o atestado estar acompanhado do termo de rescisão contratual.
9.1.1.7. As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- operacional da licitante, na forma do art. 67, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021, do objeto licitado são:
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade orçada | Quantidade mínima exigida |
3.1 | FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA E ENGRADAMENTO METÁLICO, EM AÇO, PARA TELHADO, EXCLUSIVE TELHA, INCLUSIVE FABRICAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM E APLICAÇÃO DE FUNDO PREPARADOR ANTICORROSIVO EM SUPERFÍCIE METÁLICA, UMA (1) DEMÃO (PARA ESTRUTURA METALICA ESPACIAL) | 20.886,98kg | 10.443,00kg |
3.2 | COBERTURA EM TELHA METÁLICA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL, TIPO DUPLA TERMOACÚSTICA COM DUAS FACES TRAPEZOIDAIS, ESP. 0,43MM, PREENCHIMENTO EM POLIESTIRENO | 648,67m2 | 324,00m2 |
EXPANDIDO/ISOPOR COM ESP. 30MM, ACABAMENTO NATURAL, INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |
9.2. Capacidade técnico-profissional:
9.2.1. Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo
- CAUda região a que estiver vinculado.
9.2.1.1. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, de nível superior, e que seja detentor de atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, acompanhados da Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obra de características semelhantes aos indicados abaixo:
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade orçada | Quantidade mínima exigida |
3.1 | FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA E ENGRADAMENTO METÁLICO, EM AÇO, PARA TELHADO, EXCLUSIVE TELHA, INCLUSIVE FABRICAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM E APLICAÇÃO DE FUNDO PREPARADOR ANTICORROSIVO EM SUPERFÍCIE METÁLICA, UMA (1) DEMÃO (PARA ESTRUTURA METALICA ESPACIAL) | 20.886,98kg | 10.442,00kg |
3.2 | COBERTURA EM TELHA METÁLICA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL, TIPO DUPLA TERMOACÚSTICA COM DUAS FACES TRAPEZOIDAIS, ESP. 0,43MM, PREENCHIMENTO EM POLIESTIRENO EXPANDIDO/ISOPOR COM ESP. 30MM, ACABAMENTO NATURAL, | 648,67m2 | 324,00m2 |
INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |
9.2.1.2. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão pertencer ao quadro permanente do Licitante. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
9.2.1.2.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
9.2.1.2.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
9.2.1.2.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
9.2.1.2.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
9.2.1.2.4.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo empregatício.
9.2.1.2.4.2. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou contrato de prestação de serviço futuro. O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pela licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
9.2.1.3. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
9.2.1.4. Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
9.2.1.5. No caso de duas ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
9.2.1.6. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade técnico-profissional apresentados– RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;
9.2.2. Para cada um dos serviços executados e relacionados no TERMO DE REFERÊNCIA, deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos.
9.2.3. Os atestados deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços. As Certidões de Acervo Técnico (CAT) deverão ser expedidas e registradas pelo Conselho Regional competente.
9.2.4. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado e a função desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s), nomes do contratado, do contratante e a discriminação dos serviços e quantitativos executados.
9.2.5. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(as) de registro(s) no Conselho de Classe competente;
9.2.6. No caso de atestado de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT's, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada, conforme Acórdãos 2.299/2007; 2.036/2008; 2.255/2008; 2.993/2009; 3.131/2011 e 2.898/2012 do TCU.
9.2.7. Declarações para qualificação técnica:
9.2.7.1. A Licitante deverá apresentar RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA, devendo ser comprovada através de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou outra entidade profissional competente do profissional de nível superior.
9.2.7.2. A Licitante deverá apresentar IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA para cada profissional, devendo ser comprovada através de certidão de acervo técnico emitida pelo CREA ou CAU.
9.2.7.3. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da Licitante com o ciente do profissional conforme XXXXX XX do EDITAL - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO).
9.2.7.4. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização, conforme ANEXO X deste edital.
9.2.7.5. Declaração de pleno conhecimento do local e condições em que a obra será executada, conforme ANEXO II do EDITAL – Declaração de conhecimento dos locais e condições;
10. DA VISITA TÉCNICA
10.1. E facultada às empresas realizarem visita ao município de Bom Jesus da Penha- MG, para que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formular sua proposta comercial.
10.2. A visita técnica deverá ser feita por representante da licitante, onde deverão apresentar-se para credenciamento junto ao engenheiro desta prefeitura responsável pela obra, portando os seguintes documentos:
a) Carteira de identidade do profissional que realizará a visita técnica;
b) Contrato Social e a última alteração da empresa licitante;
c) Procuração pública ou Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da empresa outorgando poderes para o representar perante o município;
d) Certidão do CREA/CAU da empresa licitante.
10.3. A visita técnica para conhecimento das condições locais das futuras obras, deverá realizar em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de realização do processo licitatório, em dias úteis, podendo esta ser agendada através do (00) 0000.0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para acompanhamento da visita, será designado um representante do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Penha-MG.
10.4. As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Visita Técnica, que deverá ser entregue juntamente com os documentos de Habilitação, conforme constante no ANEXO II - Modelo de declaração de visita técnica.
Obs: A visita técnica é opcional, mas, não poderá o Licitante vencedor alegar posteriormente desconhecimento do local objeta da reforma/obra para se furtar às suas obrigações contratuais.
10.5. As licitantes que optarem por não realizar a VISITA AO LOCAL DAS ISNTALAÇAÕES - deveram apresentar uma declaração de que tem conhecimento de todos os aspectos referentes à sua execução, e que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos locais da prestação dos serviços, das condições que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a prestação dos serviços, e do acesso aos locais onde serão realizados os serviços. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
11. DO CONTRATO
11.1. O prazo de execução dos serviços, passará a contar a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço e seus prazos deverão seguir conforme estabelecido no Anexo I-B – Cronograma físico-financeiro. Sendo que, o não compromentimento com o mesmo exime qualquer pedido de aditivos sem expressa concordância de ambas as partes.
11.2. O prazo de vigência do contrato de acordo com Art. 111 Lei 14.133/2021, será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado no contrato, se expressamente concordado entre as partes e desde que o mesmo apresente justificativas relevantes e aplicáveis.
11.3. A eficácia do mesmo dar-se-á após a publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial do Município de Bom Jesus da Penha-MG.
11.4. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme disposto no Artigo 90 e seus parágrafos, da Lei 14.133/2021.
12. DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E/OU DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA
12.1. O início da execução das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da Ordem de Serviços (OS), que fica condicionada a:
12.1.1. Aprovação do Plano de Obras à ser apresentado pela contratada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
12.2. Apresentação das licenças e/ou autorizações ambientais necessárias, quando aplicáveis. Verificar as ações de responsabilidades ambientais descritas no item 14 deste Termo de referência.
12.3. Após a emissão da Ordem de Serviços (OS), a fiscalização (Equipe Técnica do Municipio) se reunirá com a contratada para formalização da MOBILIZAÇÂO e fornecerá todos os dados/elementos técnicos indispensáveis ao início dos serviços de engenharia.
12.4. A Contratada deverá respeitar o Cronograma Financeiro e Físico da proposta apresentada. Ressalta-se que o planejamento será parte integrante do instrumento contratual.
12.5. O prazo total para execução da OBRA e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA fica fixado em respeito ao cronograma apresentado em anexo e não deverá ser descumprido sem o prévio consentimento da contratante.
12.6. Os serviços, pessoal e equipamentos devem seguir as recomendações abaixo, porém não se limitando a elas cabendo especificamente a contratada:
12.6.1. Executar os serviços, de acordo com as normas vigentes e fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
12.6.2. Destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem
realizados, devidamente equipados com EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e EPI (Equipamento de Proteção Individual) para atendimento às Normas de Segurança e Higiene do Trabalho conforme portaria reguladora do Ministério do Trabalho;
12.6.3. Destinar veículos e equipamentos suficientes para o desenvolvimento dos trabalhos, bem como de todo o material necessário para a execução dos mesmos. Os equipamentos mínimos necessários para execução da obra no prazo estabelecido pelo cronograma físico devem estar em conformidade com os serviços a serem executados e com as quantidades previstas, bem como com base no conhecimento das produções das equipes próprias. Todo o material aplicado na execução dos demais serviços deverão passar pelo crivo do fiscal responsável pelo acompanhamento da obra por parte da contratante, ou seja, no caso da fundação, na escolha do material, assim como na estrutura, nas dimensões dos vários materiais de drenagem, na espessura real dos elementos do pergolado, qualidade de vasos, lavatórios, barras e outros materiais e serviços deverão ser de qualidade compatível com os valores aplicados em planilha, apresentando prévia aprovação da equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
12.6.4. Sinalizar a obra (sinalização diurna e noturna) visando a segurança de pedestres e usuários da via, conforme orientação da Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos. Sendo responsável pela instalação, operação e manutenção de sinalização diurna e noturna, vertical e horizontal, mantendo a sinalização e a operação da via em todo o período de execução das obras.
12.6.5. Elaborar junto com a fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos as notas de serviço, as medições das obras e o respectivo controle das mesmas, contemplando a apresentação do diário de obras, sempre que solicitado e o mesmo deverá estar presente na obra em todas as suas etapas, compreendendo, além dos dados técnicos executivos, os dados de identificação funcionários presentes diariamente no local, não sendo ainda permitida a contratação de menores;
12.6.6. Ser responsável pelo fornecimento contínuo e constante de todo e qualquer material necessário à execução dos serviços relacionados nas Planilhas orçamentárias;
12.6.7. Apresentar à fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente todos os comprovantes de destinação final dos resíduos, para obtenção da medição do serviço;
12.7. Compete a contratada o envio de um relatório mensal de andamento da obra, contendo um boletim de medição, com o pedido da parcela considerada por ele adimplida, descrições dos itens realizados no mês, cronograma “programado x realizado”, avanço da obra, pendências, eventos programados para o próximo mês, destaques (marcos importantes cumpridos durante o mês), programação de serviços para recuperação de eventuais atrasos de eventos e outros tudo de acordo com os requisitos do item “Planejamento, Monitoramento e Controle da Obra”. No entanto este relatório não substitui a necessidade de apresentação do Cronograma Físico e Relatório fotográfico programado para cada semana de obra.
12.8. Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativas
às OBRAS e aos SERVIÇOS DE ENGENHARIA contratados, deverá comunicar por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida.
12.9. O comunicado sobre a força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato alegado, podendo a CONTRATANTE constatar a sua veracidade.
12.10. A CONTRATADA deverá executar a obra e serviços, em conformidade com o estabelecido nos Projetos, Planilhas, Memorial e cronogramas disponibilizados em anexo, bem como as demais exigências descritas neste Termo, podendo ser solicitadas à contratada em qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
12.11. Todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, rigorosamente adequados à finalidade a que se destinam e deverão estar enquadrados nas normas, especificações, métodos, padronizações, terminologias e simbologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que lhe sejam aplicáveis. Além disso, devem ser apresentados previamente ao fiscal de obras do município para aprovação de equivalência de qualidade e valor estabelecidos em Planilha orçamentária e menorial descritivo da obra.
12.12. Importante informar que os serviços referentes a utilização dos equipamentos de segurança, serão medidos conforme efetivamente executado pela Contratada, ficando esta com total responsabilidade pela infraestrutura instalada, devendo seguir as Normas Técnicas e padrões de qualidade vigentes.
12.13. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local de realização das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA para dar execução ao contrato. Deverá, ainda, apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos do recebimento da Ordem de Serviço (OS), a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra/serviço, devidamente registrada no CREA.
12.14. A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA no interesse do cumprimento do contrato, cabendo ônus à CONTRATADA.
12.15. A Contratada deverá realizar todos os controles exigidos pelas especificações apresentadas neste Termo de Referência, as contidas nos Projetos e as adotadas pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Penha, os quais serão de sua responsabilidade.
12.16. A Contratada é responsável pela execução dos serviços, logo deverá realizar todos os controles exigidos nas normas pertinentes e no Projeto. Os resultados serão apresentados em planilhas elaboradas pela Contratada, devidamente avaliados em relação às especificações correspondentes.
12.17. A Contratada deverá assegurar a manutenção dos parâmetros de qualidade do material ao longo de todos os serviços, bem como exigir os certificados de comprovação de qualidade dos fornecedores dos materiais empregados na obra e finalmente o
relatório de controle tecnológico.
12.18. A obra de construção deverá ser atacada, em tantas frentes de serviços quanto necessário, a fim de que o empreendimento seja concluído no prazo programado.
12.19. Quando da necessidade de desvio de tráfego, a contratada será responsável pela elaboração e aprovação dos projetos junto aos órgãos municipais responsáveis, bem como será responsável pela implementação dos desvios, que são aplicáveis a este escopo.
12.20. Durante a execução da obra, a Contratada deverá levar em consideração os seguintes aspectos: qualidade dos serviços, inclusive obediência ao Projeto de Engenharia e aos dispositivos contratuais; cumprimento de prazos; metas contratuais e cronograma físico-financeiro; proteção ao meio ambiente; solução de problemas construtivos surgidos; e ainda total asseio no ambiente de trabalho no decorrer da excução dos serviços.
12.21. Caso haja quaisquer dúvidas quanto à interpretação do projeto e demais documentos técnicos, a Contratante deverá ser consultada. Caso ocorram divergências entre especificações e desenhos, prevalecerão os documentos determinados pela Contratante.
12.22. À Contratante caberá a incumbência de decidir os casos omissos relativos às especificações, planta ou quaisquer outros documentos que se refiram direta ou indiretamente aos serviços contratados.
12.23. A Contratada se responsabilizará pelo recebimento, guarda e pela qualidade de todo material que for utilizado na obra.
12.24. A Contratada ou responsável pelo fornecimento de serviços ou materiais deverá apresentar à Contratante amostra que, uma vez aprovadas, deverão ser mantidas na obra como parâmetros para eventuais comparações.
12.25. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto no Art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no Edital e anexos da licitação.
12.26. Quando o objeto for concluído, a CONTRATADA apresentará comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a realização de vistoria para fins de recebimento provisório.
12.27. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelas OBRAS e/ou SERVIÇOS DE ENGENHARIA, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.28. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais
pendências verificadas.
12.29. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo a CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
12.30. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 120 (cento e vinte) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo responsável pela pasta da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou comissão designada pela autoridade competente (Prefeito Municipal), desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização e sanadas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
12.31. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital, in loco, ou na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.32. O recebimento definitivo do objeto licitado e as medições das etapas intermediárias não afastam a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA, que permanece regida pela legislação pertinente.
13 DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA E/OU OS SERVIÇOS DE ENGENHARIA
13.1. O PRAZO DE GARANTIA da obra/serviço não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 618 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e alterações, contados da data indicada no Termo de Recebimento Definitivo da obra/serviço a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente. A CONTRATADA é responsável por efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresente nesse período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE.
13.2. A responsabilidade da CONTRATADA não se limita ao prazo de garantia, mas se estende por toda a vida útil da obra, conforme previsto nas leis que regulamentam a profissão de engenharia e jurisprudências, dentre outras legislações e normas aplicáveis.
13.3. A Contratada se obriga a atender as normas de segurança do trabalho, publicadas pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, adotando todos os cuidados relativos à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas às atividades da obra fazendo ainda com que seus empregados e subempreiteiros, além de uniformizados, portem permanentemente equipamentos de proteção individual(fica terminantemente proíbido a contratação de menores no empreendimento).
13.4. A Contratada deverá atender às normas ambientais vigentes, conforme disposto no item 14 deste documento.
13.5. Todas as limpezas preliminares, intermediárias e finais, incluindo retirada de entulhos e eventuais produtos de demolição deverão ser realizadas pela Contratada e destinados para locais devidamente autorizados pela municipalidade e/ou pela legislação estadual vigente, seguindo as recomendações técnicas descritas no item 14.
13.6. A Contratada deverá manter em condições de perfeita higiene e guarda todos os ambientes e espaços da obra, bem como sua limpeza em geral, visando inclusive, a conservação dos espaços já existentes.
13.7. Quanto aos espaços já existentes, após a emissão da Ordem de Serviço, fica sob responsabilidade da Contratada a recomposição qualquer eventual dano causado no decorrer da execução do serviço, podendo este ser requerido pela equipe técnica da Secretaria de Obras do Município.
13.8. Cabe à Contratante elaborar o Relatório Técnico Fotográfico preliminar da obra, conforme especificado no item 4.1.
14 DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
14.1. Diretrizes de Licenciamento Ambiental
14.1.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá observar e atender às Normas de regulamentação de obrigatoriedade ou não de emissão de Licença Ambiental, conforme estabelecido pela DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
- Caso a licença seja obrigatória, a CONTRATADA deverá solicitar Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, nos termos da DN Copam 217/2017.
- Caso a obra seja dispensada da Licença, a CONTRATADA poderá enviar à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente uma declaração própria da empresa para tal dispensa ou, indicando que a atividade a ser desenvolvida não é passível de licenciamento ambiental, sendo a veracidade desta a ser verificada pelo setor responsável para aceitação.
14.1.2. Somente após a emissão desta Licença, é que será emitida a Ordem de Serviço.
14.1.3. Durante a execução da obra a CONTRATADA ficará responsável em cumprir as condicionantes ambientais expressas na Licença Ambiental, caso existam.
14.1.4. A dispensa do procedimento de licenciamento ambiental não exime o empreendedor do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela
legislação, em especial, das normas de proteção ao meio ambiente, incluídas aquelas de controle da poluição sonora e à perturbação do sossego público, processo de construção civil, destinação de resíduos e contenção dos efluentes originados no processo de construção civil.
14.2. Recomendações para cumprimento das ações de responsabilidade ambiental
14.2.1. Recomenda-se que os serviços prestados pela CONTRATADA deverão observar as Legislações e normas técnicas de proteção ambiental Federais, Estaduais e Municipais vigentes, de forma a promover sempre o uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de colaborar com as diretrizes de responsabilidade ambiental do município.
14.2.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautarão em alguns pressupostos e exigências, a serem observados pela CONTRATADA:
I. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicos poluentes;
II. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
III. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, repassando a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água;
IV. Descarte adequado de materiais com alto potencial poluidor, como óleos de motor, graxas, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta;
V. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
VI. Não realizar o descarte de resíduos sólidos ou líquidos em locais inapropriados e não realizar a lavagem de materiais tóximos em locais próximos à córregos, nascentes e outros corpos d’água, considerando a eliminação de possíveis contaminações ambientais causadas por tais práticas; (não serão permitidos descartes de resíduos de marmitex (ou similar) copos plásticos, pontas de cigarro e outros)
VII. Execução dos serviços de forma a minimizar os impactos ambientais sobre os elementos naturais (flora, fauna, recursos hídricos, etc.) existentes no local da realização
14.2.3. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de boas práticas ambientais durante o manuseios de recursos no desempenho de suas atribuições;(vide iten VI do 14.2.2.)
14.2.4. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados e armazenados em locais próprios para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes;
14.2.5. Desenvolver ou adotar práticas de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias.
14.2.6. Da mesma forma, deverão se adotados os procedimentos para serem dispensados às lâmpadas fluorescentes e os frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
14.2.7. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
14.3. Diretrizes para o gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC)
14.3.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo gerenciamento adequado dos resíduos gerados durante a execução da obra, seguindo as regulamentações técnicas estabelecidas pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019;
14.3.2. Em caso de obrigatoriedade de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, a Contratada deverá realizar seu cadastro no Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), também denominado Sistema MTR-MG, o qual é um sistema online, de uso gratuito, mantido e operado pela Feam, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou recebidos no estado de Minas Gerais, com base na emissão de três documentos na plataforma, pelos usuários: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).
14.3.3. A gestão dos resíduos da construção civil (RCC), devem observar e ser gerenciados de forma condizente com as regulamentações técnicas descritas na Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002.
14.3.4. A comprovação do gerenciamento correto destes resíduos poderá ser solicitada a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços.
14.3.5. Para fins de orientação, a Contratante deixa explícito que: conforme descrito pela FEAM, para o cumprimento das obrigações determinadas pelo art. 19 da DN 232/2019, para os resíduos da construção civil, a partir de 4 de dezembro de 2020 torna-se obrigatório o registro de movimentação resíduos da construção civil no Sistema MTR-MG.
14.4. Em caso de surgimento de dúvidas relacionadas à este item 14, estas poderão ser sanadas junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Bom Jesus da Penha.
14.5. A comprovação do gerenciamento correto das diretrizes descritas neste item, poderá ser solicitada a Contratada à qualquer momento pela contratante, bem como durante o tempo de vigência do contrato dos serviços, tendo a contratada um prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados.
15. CANTEIRO DE OBRAS
15.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do Canteiro de Obras, bem como a segurança patrimonial dessas instalações, organização e manutenção de eventuais necessidades de adequações de prevenção e combate a incêndios durante o período em que a contratada estiver responsável pela execução da obra.
15.2. O dimensionamento das equipes e quantidades de equipamentos é de responsabilidade da contratada, a qual deve adotar números compatíveis para atendimento ao cronograma da obra e execução dos serviços dentro das boas técnicas de Engenharia e especificações técnicas e de projeto. Deve considerar, portanto, a produtividade de suas equipes próprias para que o cronograma estabelecido seja plenamente atendido.
15.3. A CONTRATADA deverá identificar a área para Canteiro de Obras, sendo de sua exclusiva responsabilidade as providências para adequação do terreno para sua instalação, inclusive aquelas relacionadas a despesas de qualquer natureza que venham a ocorrer, como aluguel de terreno, dentre outros.
15.4. A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando esse prazo incluído no prazo total do Contrato.
15.5. O canteiro de obras da CONTRATADA e as áreas de trabalho deverão ser instalados a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização e aprovação da CONTRATANTE.
15.6. O canteiro de obras deverá ser alvo de autorização específica por parte da fiscalização, previamente a sua implantação.
15.7. As instalações do canteiro deverão ser construídas conforme NR 18, de forma a se obter edificações de bom aspecto atendendo à legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, Lei Nº 6.514 de 22 de Dezembro de 1977, e conforme as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3.214, de 08 de Julho de 1978.
15.8. A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias, ainda que fora do limite do terreno objeto da contratação.
15.9. A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local e ou grupo geradores, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias.
15.10. Em caso ausência de atendimento pela concessionária local, fica a cargo da contratada a providência e execução de todas as instalações e ligações necessárias para o fornecimento de água e energia elétrica necessária durante a execução da obra.
15.11. A organização e gestão das cantinas, ou refeitórios, a administração interior do canteiro, e os alojamentos são também de responsabilidade da CONTRATADA.
15.12. A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos.
15.13. Estará obrigada a observar todas as prescrições da CONTRATANTE neste sentido. Em caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.
15.14. A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro.
15.15. A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país.
15.16. Todo material de demolição reaproveitável, inclusive instalações de canteiro de obras que seja de propriedade do município, deverão ser encaminhados a depósitos para posterior destinação conforme orientado pela fiscalização.
15.17. Na fase de mobilização serão posicionadas pela Contratada as instalações provisórias da obra e disponibilizados os equipamentos necessários no local dos serviços.
15.18. Esta atividade não deve interferir com terceiros (ruas, estradas, caminhos, linhas de abastecimento e outras), nem com a própria obra ou com critérios de projeto.
15.19. Todas as instalações provisórias que se fizerem necessárias ao bom andamento dos serviços, deverão estar de acordo com as normas gerais estabelecidas neste Termo de Referência e previamente aprovadas pela fiscalização.
15.20. A CONTRATADA providenciará a execução e instalação de placas alusivas ao objeto contratual, nos padrões da Secretaria Municipal de Obras, além daquelas obrigatórias pela legislação vigente.
15.21. Caso seja aplicável, A CONTRATADA deverá providenciar a sinalização nas vias públicas, nos casos em que a execução dos serviços interferirem no trânsito de pedestres e/ou veículos.
15.22. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.23. Consórcio
15.23.1. Conforme o Art. 15 da Lei 14.133/2021 e seus incisos: “será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio.
15.23.2. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
15.24. Da Subcontratação
15.24.1. Mediante previa e expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA, poderá subcontratar parte do objeto licitado, Art. 122 Lei 14.133/2021 observado o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do contrato e apenas de itens que não fizeram parte da qualificação técnica no certame licitatório.
15.24.2. A autorização dada pela CONTRATANTE é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela CONTRATADA.
15.24.3. Cabe a CONTRATADA zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação.
15.24.4. Não serão realizados pagamentos diretamente à subcontratadas.
15.24.5. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
15.24.6. Submissão, pela CONTRATADA, de pedido fundamentado de que
subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas:
15.24.7. Autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE para a subcontratação;
15.24.8. Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a contratada e subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
15.24.9. Somente serão permitidas as subcontratações prévias e regularmente autorizadas pela CONTRATANTE. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no edital constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A gestão e fiscalização do Contrato serão exercidas, por servidor designado pelo Secretário da Pasta de Obras e Serviços Urbanos, nos termos do Art. 117, da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao fiscal:
a. Exigir o cumprimento das obrigações;
b. Efetuar o recebimento definitivo dos serviços;
c. Efetuar os esclarecimentos das dúvidas porventura existentes e encaminhar à Administração os casos de descumprimento contratual que impliquem na aplicação de penalidades.
16.2. O responsável pela fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência.
16.3. A Secretaria Municipal de Obras, secretaria responsável pela fiscalização, terá plena autoridade para suspender o serviço total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da Fiscalização.
16.4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.5. DA CONTRATADA:
a. Respeitar a Legislação Federal, Estadual e Municipal, principalmente aquela que interfira diretamente na execução das obras/serviços, bem como: acordos, convenções coletivas, sentenças ou acórdãos normativos vigentes relacionados com a mão de obra que prestará serviços nas áreas públicas do Município, observando e cumprindo fielmente suas determinações;
b. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre as obras/serviços objeto
do presente Contrato, devendo apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Contratante, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão retidos na fonte ou recolhidos pela Contratante no ato do pagamento;
c. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
d. Atender todas as solicitações do fiscal do Contrato, no prazo ajustado entre as partes, tratando-o com urbanidade, eficiência e presteza;
e. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de Licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 92, XVI), devendo apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela fiscalização da Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de abertura do processo administrativo para apuração de irregularidades na execução do presente contrato, com eventual aplicação das penalidades descritas no Edital e/ou Contrato;
f. Fornecer mão de obra, ferramentas, materiais, equipamentos e utensílios necessários para a perfeita execução das obras/serviços e demais atividades correlatas;
g. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive as prescrições contidas no Edital e no Projeto, partes integrantes deste instrumento;
h. Assumir inteira responsabilidade pela execução das obras/serviços contratados e executá-los conforme as especificações constantes da proposta comercial, as disposições do Edital, a boa técnica, a legislação e as normas técnicas vigentes e as instruções e recomendações usualmente adotadas pela Prefeitura;
i. Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução das obras/serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução das obras/serviços;
j. Iniciar a realização das obras/serviços na data indicada na Ordem de Serviços, desde que cumpridas todas as obrigações exigidas para o início da execução das obras/serviços, informando em tempo hábil qualquer motivo que seja impeditivo ao início de sua execução;
k. Relacionar as rotinas da execução das obras/serviços e outras atividades a serem realizadas, obedecendo às recomendações e as normas técnicas vigentes;
l. Propor melhorias a serem realizadas nas áreas objeto da realização das obras/serviços, suprindo a Administração de informações técnicas necessárias para a tomada das decisões cabíveis;
m. Auxiliar a Contratante prestando eventuais esclarecimentos de ordem técnica que envolva as áreas objeto deste Contrato;
n. Executar as obras/serviços sob responsabilidade técnica dos profissionais indicados pela Contratada ainda na fase de habilitação da licitação, como integrante do seu quadro permanente ou por ela contratado, e detentor do acervo técnico exigido;
o. No caso de indicação de mais de um profissional, todos deverão participar como responsáveis técnicos da execução das obras/serviços, de acordo com as suas atribuições profissionais;
p. Providenciar o por sua conta o transporte de pessoal, materiais e equipamentos que serão utilizados no local da realização das obras/serviços, sem ônus adicional para a Administração;
q. Disponibilizar ferramentas e instrumentos necessários à execução das obras/serviços, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento e substituindo aqueles que se apresentarem com defeito;
r. Providenciar, às suas expensas, um Livro de Ocorrências, mantendo-o atualizado, em ordem e disponível para apreciação da Contratada sempre que solicitado;
s. Registrar imediatamente no Livro de Ocorrências todas as ocorrências, falhas, irregularidades ou anormalidades constatadas na execução das obras/serviços, como também acidentes e incidentes, tão logo sejam detectadas, mantendo-o disponível para a Contratante registrar ela mesma as ocorrências detectadas;
t. Comunicar à Contratante imediatamente, as ocorrências de urgência, assim entendidas como aquelas que possam expor a risco a segurança de pessoas, serviços, equipamentos e/ou bens, ou que possam causar a paralisação das atividades da Administração, não deixando de registrá-las no Livro de Ocorrências;
u. Nomear preposto, que seja Engenheiro, e que a Contratada informe na reunião de MOBILIZAÇÃO o Engenheiro preposto que será responsável em manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo dele as reclamações e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas.
v. A Contratada deverá observar a normatização vigente visando proteger a qualidade do meio ambiente das áreas na execução das obras/serviços.
w. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão observar estritamente as normas técnicas de proteção ambiental aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, de forma a promover sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
x. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautarão em alguns pressupostos e exigências, a serem observados pela CONTRATADA:
I. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico poluentes.
II. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
III. Racionalização/economia no consumo de energia (permanentemente elétrica) e água, repassando a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
IV. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
V. Descarte adequado de materiais tóxicos como óleo de motor, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta.
VI. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
VII. Execução das obras/serviços de forma a minimizar os impactos ambientais sobre os elementos naturais (flora, fauna, recursos hídricos, etc) existentes no local da realização.
y. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
z. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE.
aa. A CONTRATADA deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização das obras/serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela CONTRATANTE.
bb. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
cc. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação municipal, ambiental e demais relacionadas à execução da obra e serviços, para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
16.6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado Fiscal do Contrato.
b. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato, ou seja, de acordo com a execução, medição e aceitação do fiscal do contrato.
c. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Contrato.
d. Proporcionar todas as condições aplicáveis e de responsabilidade da CONTRATANTE para que a CONTRATADA possa realizar as obras/serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato.
e. Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução das obras/serviços.
f. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à realização das obras/serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
g. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor permanentemente designado, nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
h. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a realização das obras/serviços e o atendimento das exigências contratuais.
i. Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato das obras/serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe forem designadas.
j. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução das obras/serviços.
k. Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato.
l. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
m. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário.
n. Proceder às vistorias nos locais onde as obras/serviços estão sendo realizados, por meio do Fiscal do Contrato, cientificando o Preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.
o. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
p. Comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, em obediência ao princípio da probidade administrativa, para que esta efetue a exclusão de ofício do Simples Nacional, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, caso a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação até o último dia útil do mês subsequente ao da celebração do contrato, apresentando à CONTRATANTE, no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do Termo Contratual, cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e praz. (Acórdão TCU nº 2.798/2010 – Plenário e IN SLTI nº 2/2008).
q. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
r. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, deverá oficiar ao órgão competente Federal.
17. PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA OBRA
O Cronograma Físico Financeiro deve apresentar previsão de gastos mensais em cada uma das etapas da obra, de forma a possibilitar uma análise da evolução física e financeira da mesma.
Esse Cronograma deve conter o percentual mensal de execução dos serviços, e a aplicação dos recursos de cada item relativo ao valor total da obra, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada.
17.1. Outros aspectos relevantes para elaboração deste documento são:
a) Identificação do processo construtivo previsto em projeto;
b) Estrutura disponibilizada à execução da obra (maquinário e ferramentas);
c) Verificação do estado de acesso e do local de implantação (distâncias para transportes internos e externos à obra, condições das vias de acesso, locais de descarga e armazenamento dos materiais, inclinações do terreno, etc);
d) Condições para execução de cada serviço;
e) Disponibilidade de mão de obra (observar o número e qualificação dos funcionários que irão atuar na execução da obra para cumprimento do cronograma de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência).
17.2. Equipe Técnica e Administrativa
No local indicado para instalações e/ou escritório deverá ser alocada para a execução dos serviços a equipe técnica constituída no mínimo (basicamente) dos profissionais necessários à execução dos serviços e pelo menos um engenheiro responsável técnico, responsável pela execução dos serviços.
A eventual substituição do profissional só será possível mediante comunicação por escrito à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, devidamente justificada. Do profissional substituto deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho Regional da categoria, comprovando ter o mesmo, qualificação técnica compatível com a do substituído, certidão de quitação junto ao CREA, comprovação de vínculo com a empresa ou consórcio, inclusão no quadro técnico, emissão de ART da Obra junto ao CREA-MG.
A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local de realização das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA para dar execução ao contrato. Deverá, ainda, apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos do recebimento da Ordem de Serviço (OS), a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada no CREA.
As Certidões de Acervo Técnico – CAT a serem apresentadas terão as mesmas exigências do EDITAL para o profissional em questão. Deverá ser informado o nome do Responsável Técnico substituto, CPF, CREA e a ART.
Os serviços de administração local serão remunerados de acordo com o avanço físico da obra, proporcionalmente à execução financeira, de forma a resguardar o ritmo programado da obra.
A equipe da administração local, composta por técnicos e administrativos, deverá apoiar as ações sociais coordenadas pela prefeitura, SEMOB e/ou outros órgãos públicos no sentido de mitigar os transtornos da obra na comunidade local e pessoas que convivem no entorno do empreendimento.
17.3. DAS ETAPAS DE MEDIÇÃO
A rotina de medição dos serviços executados e aceitos pela fiscalização deverá seguir a PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA,
estabelecida em Cronograma de Obras e pela Secretaria Municipal de Obras.
A medição mensal da obra deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de adimplemento de cada parcela.
Após aprovação e/ou aceite do Termo de Referência, os serviços serão medidos mensalmente a cada 30 dias, acompanhando a evolução da obra. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados.
A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido.
A Contratada deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS, bem como a folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou cancelamento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
a. O desatendimento de /exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
b. A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
c. A CONTRATADA reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais que lhe forem inerentes.
d. A CONTRATANTE providenciará a publicação de extrato do contrato e de seus eventuais termos aditivos, às suas expensas.
Bom Jesus da Penha-MG, 07 de maio de 2024.
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SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Data da Aprovação: _ /05/2024
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