CONTRATO Nº 045/2018
CONTRATO Nº 045/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA BRAVA FORTE COMERCIAL EIRELI - EPP, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO N° 2016.01031.002796-60.
Por este instrumento particular, as partes abaixo mencionadas e qualificadas, acordam entre si firmar o presente Contrato de fornecimento, conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas:
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – GO, neste ato representada por seu Presidente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1716672 – SSP GO, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Anápolis – Go, por seu Diretor Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 304.000 SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – GO – Go e por seu Diretor Financeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº M 1.464.004- MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia - GO, doravante designada simplesmente CONTRATANTE.
1 – Qualificação das Partes
BRAVA FORTE COMERCIAL EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.867.306/0001-01, com endereço na Xx. X-000, xx 000 Xx. 000, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 882026 SSP-GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Goiânia – Goiás, denominada CONTRATADA.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018 oriunda da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2017, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 7.468/2011, pela Lei Complementar nº 123/06, Lei Federal nº 8.666/93 em sua redação vigente, conforme termo de Homologação e processo administrativo nº 2016.01031.002796-60, regendo-o no que for omisso.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de materiais de expediente e de escritório/papelaria de uso geral, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e Proposta Comercial do Fornecedor, conforme quadro abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
01 | Agenda diária, tipo prática, comercial, capa em percalux, anual, sendo um dia por página, de janeiro a janeiro, dimensão aproximada 130x280mm. Marca: Foroni | Und | 10 | 9,24 | 92,40 |
02 | Caixa arquivo morto, em papelão, med. Aproximadas 350x245x135mm, variação máxima de 10mm. Marca: Beccus | Und | 800 | 1,10 | 880,00 |
03 | Envelope saco, kraft, natural, pardo, 240x340mm. Marca: Foroni | Und | 2000 | 0,13 | 260,00 |
04 | Estilete grande, lâmina larga (18mm), multiuso, com trava para a lâmina. Marca: Masterprint | Und | 60 | 0,98 | 58,80 |
05 | Extrator de grampo em aço niquelado, tipo espátula. Marca: Carbrink | Und | 70 | 0,70 | 49,00 |
06 | Papel A4, sulfite, multifuncional, branco, formato A4, tamanho 210x297mm, 75g/m², resma com 500 folhas. Marca: Chamex | Resma | 400 | 14,00 | 5.600,00 |
07 | Papel lembrete, bloco de recados, adesivo, tipo post-it, medindo 38x50mm, pacote com 4 blocos de 100 folhas, amarelo. Marca: Jocar | Und | 200 | 1,80 | 360,00 |
08 | Papel lembrete, bloco de recados, adesivo, tipo post-it, medindo 76x102mm, 100 folhas, amarelo. Marca: Jocar | Und | 300 | 1,46 | 438,00 |
09 | Porta lápis/clips, organizador de mesa em poliestireno. Marca: Dello | Und | 30 | 4,60 | 138,00 |
10 | Tesoura em aço inoxidável, cabo de polipropileno preto, ponta arredondada (sem ponta), rebite maciço, tamanho grande, medida aproximada 21cm. Marca: BRW | Und | 25 | 3,18 | 79,50 |
11 | Telefone sem fio, com | Und | 5 | 140,00 | 700,00 |
identificador de chamadas, teclado luminoso, bivolt. Marca: TSF 7500 Intelbras | |||||
12 | Telefone, 3 funções Flash, Redial/Rediscar e Mute/Mudo , 3 volumes de campainha, 2 timbres de campainha, Disponível em 2 versões: COM e SEM chave de bloqueio, Posições mesa e parede. Marca: Intelbras | Und | 12 | 53,00 | 636,00 |
T O T A L | 9.291,70 |
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. O fornecimento deve começar imediatamente após a assinatura do contrato.
2.2. O prazo para começar a entrega dos produtos será de até 5 (cinco) dias da data da assinatura do contrato
2.2.1. A entrega dos materiais de limpeza deverá ser de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Contratante em no máximo 02 (dois) dias úteis contados após o recebimento da solicitação.
2.3. A entrega dos materiais será na sede da Contratante, no horário das 08h00min até as 12h00min e das 14h00min até as 18h00min.
2.4. A cada entrega, serão conferidos os produtos, verificando-se especialmente as datas de validade registradas nas embalagens e a inviolabilidade dos lacres dos pacotes.
2.5. A qualquer tempo e a critério do órgão, os produtos recebidos poderão ser submetidos à análise para controle de qualidade por laboratório oficial especializado, que emitirá laudo de análise atestando as condições do produto.
2.6. Todos os produtos devem estar em embalagens apropriadas, em pacotes plásticos acondicionados em caixas de papel.
2.7. Não serão aceitas embalagens violadas, danificadas ou que apresentem dúvidas quanto à qualidade e procedência do produto.
2.8. A descarga dos materiais e acomodação dos mesmos no Almoxarifado do órgão deverá ser feita por funcionários da empresa contratada, devendo estes estarem devidamente uniformizados e providos de equipamentos de segurança necessários ao trabalho orientados durante a entrega dos materiais por um funcionário do Almoxarifado do órgão.
2.9. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
2.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
2.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Além das resultantes da Lei 8.666/93 a adjudicatária se obriga, nos termos do Termo de Referência, a:
a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
b) Manter durante toda a execução do respectivo termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contração;
c) Deverá entregar os materiais/produtos contratados de forma parcelada, conforme solicitação da CONTRATANTE via fax ou e-mail, embalados adequadamente, separados por item nas quantidades e especificações que trata este termo;
d) Substituir os materiais/produto objeto do Termo de Referência, que por ventura forem entregues á CONTRATANTE, com defeitos de fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de quantidade, qualidade, vícios, defeitos, incorreções e características, num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
e) Xxxxxxxx por conta da Contratada todas as despesas, todos os custos diretos e indiretos para a entrega dos materiais;
f) Entregar os materiais objeto dessa licitação em sua totalidade, obedecendo rigorosamente ás normas e legislações pertinentes para o os objetos ora licitados;
g) Xxxxxxx, por ocasião da execução do objeto desta licitação, todas as responsabilidades pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e demais obrigações sociais previstas, decorrentes do fornecimento dos produtos;
h) Comprometer-se a fornecer o objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas no Edital e seus anexos, e no caso de não ser o fabricante, responderá, solidariamente e preferencialmente pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
j) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
k) Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
l) Entregar produtos com o prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados data de recebimento do produto, ou prazo indeterminado, devendo a informação constar na embalagem do produto.
m) Os materiais deverão ser entregues embalados e em perfeitas condições de armazenamento.
n) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao gestor do contrato, qualquer motivo que impossibilite o fornecimento do produto, nas condições pactuadas.
o) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante referente à forma de fornecimento do objeto licitado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas.
p) Entregar os materiais em embalagens sem sinais de violação, aderência ao produto, umidade ou inadequadas em relação ao conteúdo e devidamente identificadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A contratante obriga-se:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;
b) Indicar, formalmente, o gesto e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/materiais entregues e/ou fornecidos em
desacordo com o contrato;
d) Comunicar, em tempo hábil, por e-mail ou fax, à Contratada, a quantidade de materiais a serem fornecidos;
e) Encaminhar liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
f) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados;
g) Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas;
h) Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
i) Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
j) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo com o edital e as leis que regem a matéria, atentando, em especial, a Unidade para os procedimentos administrativos para a aplicação das sanções;
k) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente;
l) Solicitar a substituição de material/produtos que apresentarem defeito durante a utilização.
m) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos materiais entregues, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos;
n) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seu anexo.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
5.1. A gestão deste contrato ficará a cargo d(o)a Gerência Administrativa, através da servidora Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, através da Portaria nº 084/018. Caberá a esse servidor, gestor do contrato, fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
II – Transmitir à Contratadas instruções que disserem respeito a execução do objeto;
III – dar imediata ciência a seus superiores, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV – adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da
execução do contrato;
V – promover, com a presença da Contratada, a verificação dos fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI – esclarecer, prontamente, as dúvidas da Contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
VII – fiscalizar a obrigação da Contratada de manter, durante toda a execução do contrato, e compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O valor do presente contrato é de R$ 9.291,70 (nove mil duzentos e noventa e um reais e setenta centavos).
6.1.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da outorga do Contrato, inclusos todos os custos necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
6.2. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de Nota Fiscal, contendo:
a) Data de emissão;
b) Estar endereçada à Contratada;
c) Preços unitários e totais da fatura;
d) Especificação dos produtos;
e) Apresentar nota fiscal eletrônica original ou a nota fiscal/fatura em primeira via original.
6.3. O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a (s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas.
6.4. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o INSS e com o FGTS, Certidão Municipal.
6.5. O pagamento será feito de forma parcelada, conforme as quantidades solicitadas e entregues dentro do mês.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
8.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato serão Recursos Próprios.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
9.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do artigo 78, incisos I a XII, XVII e parágrafo único e inciso XVIII, da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993.
9.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Contratante.
9.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução contratual, atraso injustificado na execução o contrato, sujeitará a Contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecido os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
d) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. Qualquer das penalidades aqui previstas e aplicadas será registrada junto ao CADFOR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e normas consubstanciadas na Lei Federal n° 8.666/93.
11.2. Fica declarado competente o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
11.3. Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 8.784/99, e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.078/90.
E por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença de testemunhas conforme abaixo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Goiânia, de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo
XXXXXX XXXXXXX REGIS
Diretor Financeiro
XXXXXX XXXXXXXXX
Brava Forte Comercial Eireli - EPP Contratada
Testemunhas:
1 -
CPF:
2 -
CPF: