CONTRATO Nº. 294/2022-CPL
CONTRATO Nº. 294/2022-CPL
REFERENTE AO PROCESSO DE LICITAÇÂO Nº 057/2022-CPL INEXIGIBILIDADE Nº 004/2022-CPL, OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO RODEIO NOS DIAS 18 A 21 DE AGOSTO DE 2022, NA XIV AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE CUMARU DO NORTE - PA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida dos Estados, n°. 73 _ Centro, inscrito no CNPJ sob nº. 34.670.976/0001-93, neste ato representado pelo Prefeito Srº. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº 4568639 – PC/PA, residente e domiciliado no endereço Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxxxxx, xxxxxx xx XXXXXX XX XXXXX-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa STOP TODDE PROMOÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ: 24.649.810/0001-31, com sede
na Xxxxx 00, Xx. 00, Xxxx Xxxxxxxx, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Marabá-PA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº. 0000000 PC-PA e do CPF nº. 000.000.000-00, residente na Xxx. XX 000 xx 00, Xxxx Xxxxxx, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Marabá-PA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, sujeitando-se às normas disciplinares da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. PROCESSO LICITATÓRIO n°. 057/2022, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n°. 004/2022, devidamente ratificada, em 14/07/2022, pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação empresa para realização do rodeio nos dias 18 a 21 de agosto de 2022, na XIV Agropecuária do Município de Cumaru do Norte - PA, que consta nos autos do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n°. 004/2022, que deu origem a este contrato/termo, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. A contratada declara expressamente que leu e tem conhecimento integral do Termo de Referência e submete às suas regras e estipulações, tendo nesse ato assinado o mesmo na qualidade de anuente.
2.2. A estrutura e organização será de acordo com a proposta detalhada apresentada pela contratada, anexa a este processo, no qual inclui: ESTRUTURA: modulo de 120 metros de arquibancada toda em estrutura tubular metálica com piso estruturados em ferro, revestidos com madeiras, o modulo será revestido com madeiras, com largura de 0,60 cm e 2,20 de comprimento, o modulo será revestido com tecido antipropagação de chamas na estrutura dos fundos e frente; módulo de 45 camarotes em estrutura tubular metálica disposto em 3 andares, coberto com tendas em lona “night & day”, revestido com tecido antipropagação de chamas. RODEIO COMPLETO: 50 painéis de arena com 06 bretes e 01 portão central de retorno dos animais no estilo Americano e 50 painéis de curral de fundo com embarcador; iluminação branca em LED na arena do rodeio, 01 locutor, 01 caminhão de som do rodeio com estúdio para locutor de rodeios, 02 caminhões de touros, seguros de vida ou invalidez de toda equipe do rodeio, transporte, montagem e desmontagem de todas as estruturas, transporte de todos os profissionais envolvidos no rodeio, um show pirotécnico grande na abertura e aberturo com fogos em todos os dias, telão de LED de alta definição com rodeio digital com as fotos dos peões na tela, replay e slow motion, camisa padronizadas do rodeio para os peões, abertura decorativas todos os dias de rodeio, salvas vidas, juiz do rodeio, auxiliar de pista, hotel e alimentação da equipe do rodeio, estadia e
alimentação dos animais envolvidos no evento: 01 palco 14m x 12m cobertura piramidal com house mix; 02 camarins climatizados 4x4 com cobertura; sonorização; iluminação; graudd conforme solicitação dos artistas; gerador para o palco; fechamento metálico galvanizado; tendas 5x5; apresentação do artista Xxxxxx Xxxxx.
Não poderá haver transferência de execução deste contrato com outra empresa, sob pena de imediata rescisão contratual e aplicação de multa, sem prejuízo de outras penalidades previstas na lei federal 8.666/93.
2.3 A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos descritos no termo de referência ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
2.4 Integram o presente instrumento, como se nele estivessem fielmente transcritos, o Termo de Referência que integra o procedimento licitatório de inexigibilidade, bem como a documentação da empresa e contrato de representação exclusiva.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
3.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
3.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
3.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
3.4. Contratar e liberar todos os alvarás de funcionamento do evento tais como: Bombeiros, entre outros.
3.5. - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e dos seus artistas, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste contrato e termo de referência já referido.
4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste contrato.
4.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante;
4.4 - Deverá responsabilizar-se pelo transporte das estruturas/equipamentos até o local da execução dos serviços e retirada dos mesmos após a execução dos serviços;
4.5 Estão incluídos no preço o transporte de material a serem utilizados na prestação de serviço, bem como as despesas com mão-de-obra especializada para a prestação dos serviços e ainda as despesas inerentes ao transporte e alimentação de seus funcionários, prepostos e artistas;
4.6- Assumir todos os encargos legais (previdenciários, trabalhistas, sociais) e judiciais e por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços;
4.7- A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
4.8- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
4.9- Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros mencionados, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
4.23- Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E PAGAMENTO
6.1. O valor total do presente contrato é de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), a ser pago 50% no ato da assinatura do contrato, e o restante no término do evento mediante apresentação das notas ficais /faturas ou recibos devidamente atestados e aferidos pelo setor competente e em conformidade com as condições e das ordens de serviço emitidas.
6.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência/ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da contratada na conta bancária nº 97717-9 - agência nº 0565-7 – Banco do Brasil.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorrente de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato será da data de assinatura, com início da execução em 19/07/2022 e término em 23/08/2022, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei, no caso de interesse das partes.
7.2. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá realizar todos os preparativos necessários para que não ocorra atraso ao início da execução, sob pena de multa.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A prestação do serviço deste contrato será acompanhada por servidor(es) devidamente designado(s).
8.2. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na Dotação Orçamentária do Exercício 2022:
12 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Ação 27.812.0180.2-146 Realização da festa de Rodeio 3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
10.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do ajuste, a teor do permissivo contido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por mútuo acordo, fazendo-se sempre por bom e valioso durante sua vigência.
12.2. Em caso de rescisão contratual a CONTRATADA devolverá, no prazo de vinte e quatro (24) horas, os valores recebidos a título de antecipação com os acréscimos contratuais, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multa;
III - suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
13.2. A multa prevista no item acima será de até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
13.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) diasúteis;
13.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgarconveniente;
13.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
13.6. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade
constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
13.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Redenção, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão judicial que, porventura, se faça necessária e relativa ao presente CONTRATO.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:3 1499114869
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:314991148 69
Dados: 2022.07.20
13:07:46 -03'00'
Cumaru do Norte, 19 de julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE
CNPJ nº 34.670.976/0001-93 CONTRATANTE
PROMOCOES E SERVICOS
STOP TODDE
EIRELI:24649810000131
Assinado de forma digital por STOP TODDE PROMOCOES E SERVICOS EIRELI:24649810000131 Dados: 2022.07.20 10:11:06 -03'00'
STOP TODDE PROMOÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 24.649.810/0001-31
CONTRATADA
Testemunhas:
1 -
2 -