CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200346
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200346
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20200346 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E A EMPRESA UNIVERSAL FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX 00 XX XXXXXXXX, Xx 40, inscrito no CNPJ sob o nº 11.528.843/0001-81, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e UNIVERSAL FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 21.041.143/0001-11, sediado na X XXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a) . XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE-012/2020-FME e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO DE CENTRO DE DIAGNOSE E REABILITAÇÃO PARA PACIENTES SUSPEITOS, DIAGNOSTICADOS E SEQUELADOS DE COVID-19. TRARA-SE DE UMA ESTRATÉGIA DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVIRUS CONFORME CLASSIFICOU A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACUNDÁ/PARÁ, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta ven cedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: UNIVERSAL FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA |
CNPJ: CNPJ 21.041.143/0001-11 |
ENDEREÇO: X XXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 |
REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
037884 | ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS - Marca.: UNIVERSAL MOVIES ARMÁRIOS EM AÇO DE 2 PORTAS - 1927MM x 800MM 400MM.ESTRUTURA EM AÇO CHAPAS #26 e #24 (0,45MM | UNIDADE x e | 1,00 | 600,000 | 600,00 |
0,60MM), 2 PORTA COM 4 REFORÇOS CADA .1 PRATELEIRA FIXA E 3 REGULÁVEIS A CADA 50MM.CAPACIDADE POR PRATELEIRA 20kG.
046227 MESA DE ESCRITORIO 2 GAVETAS - Marca.: UNIVERSAL MOV UNIDADE 1,00 284,000 284,00
059111 | CADEIRA GIRATORIA EM ESTOFADO AZUL S/BRAÇO - Marca.: UNIDADE | 2,00 | 310,000 | 620,00 |
UNIVERSAL MOVIES | ||||
075697 | ESCADA. HOSPITALAR - Marca.: UNIVERSAL MOVIES UNIDADE | 14,00 | 150,000 | 2.100,00 |
MATERIAL TUBOS REDONDOS DE AÇO INOX AISI 304, NÚMERO | ||||
DEGRAUS 2 DEGRAUS, REVESTIMENTO DEGRAUS PISO EM | ||||
ALUMÍNIO REVESTIDO C/ ANTIDERRAPANTE PRETO, DIMENSÃO | ||||
ESCADA ALTURA DEGRAU 16,5CM, TOTAL 39CM, | ||||
075714 | FOCO CLINICO AUXILIAR MOVEL LED 200 F - Marca.: UNIV UNIDADE | 1,00 | 270,000 | 270,00 |
ERSAL MOVIES | ||||
Configuração com rodízios móvel, flexível Regulação da | ||||
Luminosidade em 3 fases aquecimento da luz quase | ||||
imperceptível Longa duração da lâmpada de min. 50.000 | ||||
hrs 200F Iluminação máxima da área de operação 50.000 | ||||
lx Temperatura de cor 4.500 K Índice de rendição de | ||||
cores 95 Ra Desempenho da exposição 10 VA Vida útil das | ||||
fontes de luz 50.000 hIntensidade a 1 m 50.000 lx | ||||
075730 | POLTRONA RECLINAVEL - Marca.: UNIVERSAL MOVIES UNIDADE | 1,00 | 770,000 | 770,00 |
Material: leito e estrutura em aço,estofado revestido curvin, componentes: assento,encostoanatômicos,suporte frascos e bolsa, características adicionais: braçadeira aço cromado, apoio para braços, acabamento: comando eletrônico, sistema acionamento elétrico, estrutura:
trendelemburg,apoio e braçadeira removíveis, aplicação:
para coleta de sangue.
075735 CADEIRA ESCRITÓRIO - Marca.: UNIVERSAL MOVIES UNIDADE 2,00 545,000 1.090,00
material estrutura: madeira compensada, material revestimento assento e encosto: tecido alta resistência, material encosto: espuma poliuretano injetado, material assento: espuma poliuretano injetado, tipo base: giratória, tipo encosto:
regulável, apoio braço: com braços reguláveis, características adicionais: com rodízios duplos de náilon e 5 pés, dimensões assento: 44 x 42 cm, dimensões encosto: 28 x 41 cm
075740 ARMÁRIO; - Marca.: UNIVERSAL MOVIES UNIDADE 2,00 550,000 1.100,00
Material de limpeza, material: madeira, quantidade portas: 1 un, altura: 1,5 m, largura: 70 cm.
075783 MACA FIXA - Marca.: UNIVERSAL MOVIES UNIDADE 2,00 550,000 1.100,00
Maca fixa com capacidade de até 250kg, armação em tubos de xxx xxxxxxxx xx 0 x 0/0 xxxxxxxxx xx xxxxxxxx, xxxxxx de 1,2 mm, leito em madeira estofada, espuma de 3cm de altura revestida por courvim, cabeceira regulável (três posições) por meio de cremalheira.
Pés
com ponteiras de PVC Pintura eletrostática a pó-epoxi.
Dimensões Largura 62 cm
Comprimento 180
cm
Altura Máxima 80 cm Modelo Fixa
/Reclinável
Capacidade Suportada 250 Kg Peso 32 Kg
VALOR GLOBAL R$ 7.934,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 10 de Novembro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de 7.934,00 (sete mil, novecentos e trinta e quatro reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
ício 2020 Atividade 0909.101220002.2.057 Atividades Administrativas - Secretaria de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 7.934,00
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da
União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de JACUNDÁ - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
JACUNDÁ - PA, 10 de Novembro de 2020
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:73407909268
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:73407909268
Dados: 2020.11.10 09:33:07 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 11.528.843/0001-81
UNIVERSAL FABRICACAO E
CONTRAATssAinNadToEde forma digital por UNIVERSAL FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS
COMERCIO DE MOVEIS
LTDA:21041143000111
-03'00'
LTDA:21041143000111 Dados: 2020.11.12 14:03:50
UNIVERSAL FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 21.041.143/0001-11
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.