AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021 – SSSM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021 – SSSM
COMPRASNET Nº 231/2021
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, po r i n t e r mé d i o da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, pelo critério de julgamento de preço GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 6.973, de 09 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em EXAMES LABORATORIAIS para o Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx (HMRC), CMAT, UPA das Nações e PA da Barra.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRASNET, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
Data da sessão eletrônica: 09/12/2021. Horário: 09h00min.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Código UASG: 988039.
Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (00) 0000-0000, ou site: xxx.xx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em EXAMES LABORATORIAIS.
1.2 - Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/1990), sendo que os materiais/serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por material/serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, diferentes do exigido e ofertado.
1.4 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
I. Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
II. Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
IV. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
V. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 - Não será permitida a participação neste Pregão:
I. Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Balneário Camboriú;
II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
III. Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
IV. Cooperativas de mão de obra;
V. Empresas em consórcio;
VI. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
VIII. Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
3.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
3.4 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta conforme modelo em Anexo, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
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a) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema (Declaração SICAF).
4.2 - O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico o valor total do item de sua proposta, com duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3 – A licitante declarada vencedora deverá entregar os Resultados dos exames em no máximo: Emergência 01 - 30min - Emergência 02 - 60min - Urgência em até 2h - demais em até 4h, após coleta, no Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx - HMRC, sito à Rua Xxxxxxxx, s/n, Bairro dos Municípios; Unidade de pronto atendimento das nações (UPA), localizados na Xxx Xxxxxx, xx 000, Bairro das Nações e Pronto Atendimento da Barra (PA da Barra), Localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
4.3.1 – O critério de gravidade será definido pela unidade requisitante do exame e constará na solicitação;
4.3.2 – Os valores referenciais tem como base valores Tabela SUS + 50%, contemplando o o período de 12 (doze) meses, portanto a proposta dar-se-á sobre o desconto na mesma;
4.4 – O pagamento será em até 15 (quinze) dias úteis, mediante o recebimento da nota fiscal.
4.4.1 – Os pagamentos dar-se-ão conforme o item 5.2 do edital;
4.5 - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da negociação com o pregoeiro.
4.6 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.7 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.8 - Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.10 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
4.11 - A sessão poderá ser suspensa para análise das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
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a) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
4.12 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
4.13 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item (ns) a que propõe.
4.14 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
4.15 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço para cada item.
5 - DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 - DA FASE DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
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7.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
a) No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
8 - DO MODO DE DISPUTA
8.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o pregoeiro poderá assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
8.2 O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de no mínimo 1% (um por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.3 – A disputa de lances ocorrerá pelo Valor Global do Item.
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8.4 – Com o intuito de oportunizar às MPEs o oferecimento de novo lance inferior ao da melhor classificada, o sistema COMPRASNET, automaticamente assegurará, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas dentro da margem de empate ficto.
a) Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mi- croempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas de empresas não preferenciais, mais bem classificadas.
8.4.1 - Após o encerramento de TODOS OS ITENS, para cada item que teve grande empresa como vencedora do melhor lance, o sistema selecionará todas as MPEs cujo último lance enviado, para o item, seja até 5% superior à oferta vencedora.
8.4.2 - Para cada item, o sistema enviará mensagem pública, via chat, convocando o fornecedor ME/EPP melhor classificado (dentro da regra dos 5%) a enviar um lance final que deverá ser inferior ao lance vencedor, no prazo de até 5 minutos, cronometrados a partir da hora do envio da mensagem de convocação dada pelo sistema.
8.4.3 - Caso o primeiro fornecedor ME/EPP convocado não oferte lance no tempo estipulado (5 minutos) ou opte pela desistência, o sistema convocará o próximo fornecedor ME/EPP aplicável à regra dos 5%, e assim sucessivamente.
8.4.4 - Se nenhuma das ME/EPP apresentar lance inferior ao vencedor ou todas desistirem, ficará mantida a empresa vencedora inicial e o item será encerrado automaticamente.
8.5 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Municipal 8.981/2018.
8.5.1 – PARA OS ITENS EXCLUSIVOS, após o final da etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas no município de Balneário Camboriú ou no Estado de Santa Catarina, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto.
8.5.2 – As entidades preferenciais sediadas no município de Balneário Camboriú gozam de prioridade de contratação nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 8.538/15 e Decreto Municipal 8.981/18.
8.5.3 - É considerado empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Balneário Camboriú sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada da microempresa ou empresa de pequeno sediada fora dos limites do município.
8.5.4 - No caso de empate nos termos acima mencionados será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
8.5.5 – Havendo mais de 01(uma) microempresa ou empresa de pequeno porte com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 8.5.3, proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente.
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8.5.6 - Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no município de Balneário Camboriú cuja proposta esteja no limite de 5%, a prioridade será dada para as entidades preferenciais regionais, assim entendidas como aquelas sediadas no Estado de Santa Catarina, conforme parágrafo único, do art. 20 do Decreto 8.981/18.
8.5.7 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.5.8 - Não verificada a hipótese de empate previsto na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
9 - DA NEGOCIAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante.
10.2 – O licitante vencedor da fase de lances deverá encaminhar por meio de transferência
eletrônica de arquivo (upload) ao sistema:
a) Declaração de não Parentesco, conforme modelo em anexo V;
b) Declaração formal de que, caso seja vencedora, disponibilizará o número mínimo de profissionais qualificados e equipamentos, conforme Termo de Referência, para a prestação dos serviços, devidamente assinada pelo representante legal da Licitante, conforme segue:
1. NÍVEL TÉCNICO: Os profissionais devem apresentar diploma de curso técnico em análises clínicas ou técnico em enfermagem.
2. NÍVEL SUPERIOR: Os profissionais devem apresentar diploma de GRADUAÇÃO em Farmácia Bioquímica ou Biomedicina.
b.1) Os profissionais devem apresentar diploma de GRADUAÇÃO em Bioquímica ou Biomedicina, além de comprovar tempo mínimo de 02 anos de experiência na área. Será obrigatório a presença de um Profissional com especialização em Microbiologista Clínica na Equipe.
c) Proposta atualizada, consolidada e readequada, contendo a(s) especificação (ões) e do(s) serviço(s), bem como percentual de desconto aplicado sobre a tabela SUS, de acordo com a relação de itens disposta no ANEXO I, do edital; Em conjunto com a Proposta deverá apresentar:
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c.1) Planilha de composição de custos e formação de preços (modelo do Anexo VI do edital), adequada ao valor negociado, individualizadas por tipo de profissional;
c.2) Lista mínima de uniformes e EPI’s;
c.3) Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação;
c.4) GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do licitante;
c.5) Comprovação do faturamento do último ano fiscal (2020) do licitante;
d) A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima, no prazo máximo de 2 (duas) horas, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
11.2 - A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horários marcados para abertura da sessão pública.
11.3 - O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
11.4 - Habilitação jurídica:
a) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
11.5 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
11.6 - Qualificação econômico-financeira:
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a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
a.1) Para empresas com sede no Estado de Santa Catarina, considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, a certidão do modelo "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão.
11.7 - Qualificação Técnica:
a) Atestado ou Certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal que comprove que a licitante tenha executado serviços similares ao objeto licitado, sob as penalidades legais, no caso de declaração falsa ou perfídia.
a.2) O Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Prefeitura de Balneário Camboriú deverá seguir os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 8.195/2016;
b) Registro e Certidão de Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) da empresa;
b.1) Nota: Caso o registro da empresa no CRF não seja do Estado de Santa Catarina, a licitante deverá anexar a proposta atualizada, readequada a declaração de que apresentará registro provisório e certidão de regularidade junto ao CRF/SC no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato e a Certidão efetiva deverá ser apresentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
c.) A empresa declarada vencedora deverá apresentar um CHEFE DE EQUIPE e um RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) para todos os serviços elencados no termo de referência, separadamente. As informações devem ser atualizadas sempre que houver qualquer mudança e obrigatoriamente, apresentada relação atual e real aos fiscais de contrato.
c.2) As funções de CHEFE DE EQUIPE e RESPONSÁVEL TÉCNICO do serviço devem ser cumulativas ao mesmo BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO OU BIOMÉDICO.
d). Deverá apresentar Certidão de Registro do seu responsável técnico (administrador ou contador) no Conselho Regional de Administração – CRA ou no Conselho Regional de
Contabilidade - CRC, dentro do prazo de validade.
e). Comprovação de que o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado integra o quadro funcional do licitante na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho; ou
2. Ficha de registro de empregado, em frente e verso; ou
3. Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
e.1). O RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pelo licitante deverá ser o mesmo em todas as fases da licitação e durante toda a execução do contrato, ressalvada causa excepcional formalmente apresentada pela CONTRATADA e aprovada pelo FISCAL DO CONTRATO.
e.2). A indicação de um mesmo RESPONSÁVEL TÉCNICO por mais de um licitante implicará na INABILITAÇÃO de ambos.
e.3). Caso o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pelo licitante seja seu sócio, titular ou proprietário, comprovado por meio do contrato social, a comprovação de que trata o inciso III ficará dispensada.
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11.8 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.9 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.10 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – CEP: 88.338-900.
11.11 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
11.12 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
11.13 - Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.14 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
11.15 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
12 - DO RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no art. 44, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.2 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em campo próprio do sistema no portal COMPRASNET no prazo de três dias úteis.
12.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões em campo próprio do sistema, no portal COMPRASNET no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
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12.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14 - DAS SANÇÕES
14.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o município de Balneário Camboriú e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não executar o serviço;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Não mantiver a proposta;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Declarar informações falsas.
14.2 - O atraso na entrega do objeto ensejará a aplicação de multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
14.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei 10.520/2002, estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Declaração de inidoneidade.
14.4 - O descumprimento injustificado de prazo contratual e previsão expressa para execução do objeto caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, depois de devido processo legal, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/1993, na seguinte condição:
a) Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida.
14.5 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
14.6 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/2013, garantido o contraditório e a ampla defesa.
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14.7 - A aplicação das sanções administrativas, o cancelamento do registro do fornecedor e a rescisão administrativa serão precedidos de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.8 - O processo administrativo de que trata o item anterior tramitará por meio eletrônico e as intimações do interessado serão efetuadas por meio da plataforma digital 1Doc ou por nova plataforma digital que o substitua.
14.9 - A intimação será enviada para o endereço eletrônico do interessado, devendo o mesmo observar a obrigação de manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis da apresentação da NF;
15.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
16.2 - Garantir a entrega do material ou execução do serviço no local, pelo prazo, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos, sendo vedada a subcontratação total ou parcial, sem anuência do município.
16.3 - Dar maior agilidade possível para a entrega do bem ou execução do serviço para que a CONTRATANTE não fique com suas atividades paralisadas.
16.4 - Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
16.5 - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrentes da execução deste contrato causados à CONTRATANTE e terceiros, seja por culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante.
16.6 - Não serão aceitos em qualquer hipótese produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em lei.
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16.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
16.8 - Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus colaboradores à CONTRATANTE ou terceiros.
16.9 - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do serviço ou entrega do bem.
16.10 - Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE. 16.11 - Assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
16.12 - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, inclusive em caso de modificação do endereço eletrônico.
17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes desta contratação:
a) Fornecer à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no TR, necessários à perfeita execução dos serviços;
b) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto no Edital;
c) Publicar o aviso desta licitação na forma da lei;
d) Dar apreciação e aprovação, caso proceda, do relatório de execução do objeto;
e) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
f) Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 17.2 - Compete ao CONTRATANTE nomear 01 (um) gestor e no mínimo 01 (um) fiscal para acompanhar e a fiscalizar o contrato, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
17 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
17.1 - Depois de homologado o resultado da licitação, o Município redigirá o contrato, que conterá as condições, especificações do serviço/item, quantitativos e valor ofertado pelo licitante mais bem classificado.
17.2 - Após a homologação do processo licitatório a empresa vencedora será convocada para apresentação da documentação da equipe técnica, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, como condição de assinatura do contrato;
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17.3 - Para habilitação de seu quadro de pessoal e, ainda, como condição para assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para cada PROFISSIONAL BIOQUÍMICO/ FARMACÊUTICO OU BIOMÉDICO E DO MICROBIOLOGISTA em cópia devidamente autenticada ou anexo ao original.
17.4 - As funções de CHEFE DE EQUIPE e RESPONSÁVEL TÉCNICO do serviço podem ser cumulativas ao mesmo BIOQUÍMICO/ FARMACÊUTICO OU BIOMÉDICO;
17.5 - A vencedora do certame deverá apresentar junto a documentação da qualificação técnica dos profissionais os documentos que comprovem o vínculo empregatício com os profissionais que efetivamente prestarão serviços mediante um dos seguintes documentos:
1. Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo as folhas: número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho.
2. Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso.
3. Contrato de Trabalho ou Prestação de Serviço;
4. Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a(s) cópia(s) da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados ou do Contrato de Trabalho, ficará(ão) dispensada(s).
17.5.1 - Nos casos dos profissionais indicados para o cargo de BIOQUÍMICO/ FARMACÊUTICO OU BIOMÉDICO transferidos ou com inscrições secundárias deverão apresentar certidão provisória emitida pelo respectivo órgão de classe no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da convocação para apresentação da documentação da equipe técnica. Após a apresentação da certidão provisória o profissional terá o prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da certidão provisória ou do protocolo para a apresentação da certidão efetiva. Não podendo após esse prazo se valer do protocolo ou certidão provisória de pedido de transferência, sob pena de desligamento do profissional do quadro médico do Hospital, bem como, penalização da contratada.
17.6 - DA DOCUMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS.
1. Carteira de Identidade (RG);
2. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3. Prova de Regularidade e Registro no respectivo conselho de classe;
4. Diploma de graduação em Farmácia Bioquímica ou Biomedicina;
5. Declaração de trabalho com papel timbrado, carimbado e assinado ou carteira de trabalho ou contrato pessoa física ou jurídica, que comprove os 02 anos exigidos de experiência em análises clínicas ou diploma/certificado de pós-graduação em BIOQUÍMICO OU BIOMEDICINA.
6. Declaração que o profissional não pertence ao quadro de servidores do Município de Balneário Camboriú, atendendo o Inc. III, Art. 9 da Lei 8.666/1993.
17.7 - Constatada qualquer ocorrência que impeça a celebração do contrato, o licitante será convocado para regularizar a situação dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, prorrogáveis por igual período, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
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17.8 - O licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação realizada por meio do endereço eletrônico indicado em sua proposta de preço, para assinar o contrato, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.9 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no inciso XV do art. 22 do Decreto Municipal nº 6.973/13.
17.10 - No ato da assinatura do contrato, o representante do licitante deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
17.11 - Quando da assinatura do contrato, caso solicitado, o licitante deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.12 - A celebração do termo de contrato está condicionada à consulta de sanção que impeça a contratação, à regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor e, quando for o caso, à prestação das garantias previstas no edital.
17.13 - O fornecedor deverá comparecer na Secretaria de Compras, em dias úteis, no horário definido na convocação, por meio de seu representante legal, preposto ou procurador com poderes para a assinatura do termo de contrato, ficando facultado à Administração aceitar o emprego de meios eletrônicos para a prática do ato, respeitados os prazos estabelecidos no edital.
18 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1 – Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolizados em até 03 (três)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação somente através do Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, de forma eletrônica, diretamente no sítio oficial do Município, por meio do link “PROTOCOLO” xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx? pg=wp/wp&itd=8:
a) Selecionar a opção “Pedido de Esclarecimento” ou “Impugnação de Edital de Licitação” - indicar o destinatário “SCM - DOTE - PRG - Pregoeiros”, fazendo constar a modalidade e o número da licitação, o objeto e seu conteúdo, sob pena de não reconhecimento.
b) Para a perfeita reconhecença do refutador, o cidadão deverá anexar seu documento de identidade com foto; ou
c) No caso de pessoa jurídica, apresentar documento outorgando poderes de representação a qualquer procurador ou representante legal; e
d) Assinar digitalmente o protocolo.
18.2 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre os esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
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18.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes e a administração.
18.4 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - O Secretário de Xxxxxxx poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade.
a) A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 10.024/2019 e demais alterações posteriores em vigor.
19.3 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.4 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
19.5 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as
últimas.
19.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
19.7 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.8 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
20 - ANEXOS INTEGRANTES
20.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
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Anexo I - Relação de Itens do Objeto; Anexo II - Dotação Orçamentária; Anexo III - Termo de Referência;
Anexo IV - Modelo de proposta financeira; Anexo V - Modelo de declaração de parentesco; Anexo VI - Planilha de Composição de Custos; Anexo VII – Lista Mínima de uniformes e Epi’s Anexo VIII - Minuta de Contrato;
21 - DO FORO
21.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú/SC, com renúncia aos demais.
Balneário Camboriú, 24/11/2021.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
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VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
Item | Material | Unid . | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 148686 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO EXAMES LABORATORIAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO EXAMES LABORATORIAIS CONFORME RELACIONADOS NO ITEM 5.4 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA COM FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS E TECNOLÓGICOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM A DEMANDA DE EXAMES. (Teto)2.500 examesa mensais. | Mês | 12 | 18.000,00 | 216.000,00 |
2 | 148686 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO EXAMES LABORATORIAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO EXAMES LABORATORIAIS CONFORME RELACIONADOS NO ITEM 5.4 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA COM FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS E TECNOLÓGICOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM A DEMANDA DE EXAMES. (Teto)30.000 exames mensais. | Mês | 12 | 217.100,03 | 2.605.200,36 |
3 | 148686 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO EXAMES LABORATORIAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO EXAMES LABORATORIAIS CONFORME RELACIONADOS NO ITEM 5.4 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA COM FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS E TECNOLÓGICOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM A DEMANDA DE EXAMES. (Teto)5.000 exames mensais. | Mês | 12 | 35.000,00 | 420.000,00 |
4 | 148686 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO EXAMES LABORATORIAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO EXAMES LABORATORIAIS CONFORME RELACIONADOS NO ITEM 5.4 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA COM FORNECIMENTO DE RECURSOS | Mês | 12 | 89.000,00 | 1.068.000,00 |
HUMANOS E TECNOLÓGICOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM A DEMANDA DE EXAMES. (Teto)12.000 exames mensais. | |||||
Total Geral | 4.309.200,36 |
Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
ANEXO II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
916 - 4 . 20002 . 10 . 302 . 4037 . 2.157 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
644 - 4 . 20001 . 10 . 122 . 4036 . 2.219 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
206 - 4 . 20001 . 10 . 302 . 4037 . 2.150 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
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239 - 4 . 20002 . 10 . 302 . 4037 . 2.157 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
III – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO
Este documento estabelece as normas específicas para a prestação dos serviços EM EXAMES LABORATORIAIS para o Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx (HMRC), CMAT, UPA das Nações e PA da Barra.
A prestação de serviços de EXAMES LABORATORIAIS compreende, além da mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, EPIs e uniformes necessários à sua execução, conforme relação disposta em anexo.
Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos:
a) Para a elaboração das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço dos postos de serviços EM EXAMES LABORATORIAIS foram adotados os salários de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria:
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b) Cabe informar que a empresa vencedora deverá apresentar em conjunto com sua proposta atualizada as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços com base na convenção vigente da categoria, pois caso haja uma eventual repactuação de contrato somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas;
c) Em complemento ao item anterior, cabe esclarecer que as planilhas deverão ser individualizadas por profissional, no entanto, a proposta para contratação terá que ser consolidada.
As empresas interessadas em participar do certame licitatório PODERÃO realizar visita técnica no Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx (HMRC), CMAT, UPA das Nações e PA da Barra. É recomendável a realização da visita técnica que tem por finalidade conhecer o local e avaliar as condições relativas às suas características e determinar as grandezas que serão envolvidas para execução dos serviços em, exames laboratoriais, bem como assegurar que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do CONTRATANTE.
APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer parâmetros para contratação de empresa especializada em exames laboratoriais para o Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx, localizado na Rua Angelina, S/N – Bairro dos Municípios – Balneário Camboriú / SC – CEP 88337-470;
U.P.A. das Nações, localizado na Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx / XX – CEP 88338-270; P.A. da Barra, localizado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx,0000 - Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx / XX – CEP 88332-050.
DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa prestadora de serviços para realização de exames laboratoriais, com fornecimento de recursos humanos e tecnológicos necessários à execução dos serviços de acordo com a demanda de exames, incluindo o pessoal e posto de coleta 24 horas (para o HMRC e CMATC) no tempo de entrega dos exames estabelecidos no Anexo III podendo ter estrutura interna partilhada ou laboratório próprio, para atender o Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx (HMRC) /
CMATC (Centro Municipal de Atendimento a Covid19), sito à Rua Angelina, s/n, Bairro dos Municípios; Unidade de Pronto Atendimento das Nações (UPA das nações), localizados na Xxx Xxxxxx, xx 000, Bairro das Nações e Pronto Atendimento da Barra (PA da barra), localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
3.1 Nosso Município é dotado de um Hospital Municipal “Porta Aberta”, média complexidade, médio porte com 117 leitos, denominado “HOSPITAL MUNICIPAL XXXX XXXXXXX” o qual atende a microrregião sul dos municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI), oferecendo serviços de Imagem (RX, US, Tomografia), laboratório de análises clínicas dentre de outros.
Não obstante, destacamos a Unidade de Pronto Atendimento instalada no Bairro das Nações (UPA DAS NAÇÕES) que presta serviços de Urgência e Emergência com capacidade de atendimento de 150 pacientes por dia e oferece exames de raio-X, eletrocardiograma e laboratório 24 horas.
Ainda como equipamento de saúde, destacamos o Pronto Atendimento da Barra (PA da Barra), unidade essa que, de igual forma presta atendimentos de Urgência e Emergência, oferecendo aos pacientes médicos, enfermeiros plantonistas e uma ambulância disponível 24 horas. Além disso, assim como na UPA Nações, são oferecidos exames de raio-X, ultrassonografia e exames laboratoriais.
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A contratação objeto deste instrumento se faz necessária a fim de atender às necessidades do atendimento em EXAMES LABORATORIAIS destas unidades dando continuidade aos serviços disponibilizados, e garantindo assim atendimento rápido e adequado à saúde da população.
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS
A empresa vencedora deverá manter posto de coleta (estruturado pela Contratada) dentro das dependências do HOSPITAL MUNICIPAL XXXX XXXXXXX, situada à Rua Angelina, s/n, bairro dos Municípios, em espaço a ser disponibilizado pelo HMRC. Poderá realizar os exames em Laboratório montado no espaço disponibilizado pelo HMRC e em Laboratório próprio externo, instalado em Balneário Camboriú ou fora dele contanto que seja respeitado os prazos de entrega dos laudos dos exames conforme Anexo III deste Termo de Referência e os critérios de transporte e armazenamento de amostras conforme legislação vigente.
Toda infraestrutura para o deslocamento das amostras coletadas na UPA das Nações, PA da Barra e HMRC/ CMATC, tais como veículo com motorista (carro ou moto), caixas de transporte e racks, serão por conta da Contratada.
A Contratada será responsável por disponibilizar toda estrutura para realização e coleta dos exames, tais como: equipamentos de análises, reagentes, materiais/insumos, veículo para transporte das amostras, combustível e mão de obra especializada para execução/análise dos exames (motoboys devidamente registrados nos órgão competentes para ter a liberação de transportar material biológico); (Para o PA da Barra e UPA das Nações não será necessário disponibilizar mão de obra para a coleta. Para o HMRC deverão ser disponibilizados 02 (dois) colaboradores (Técnico de Enfermagem ou Técnico em Laboratório) 07 dias por semana, 24 horas por dia distribuídos da seguinte forma: para realizar coletas aos pacientes internados e/ou atendidos nas dependências do HMRC e CMATC e realizar Gestão das amostras conforme manuseio previsto em Lei e encaminhar ao Laboratório da Contratada). Conforme Tabela abaixo:
Cargo | Jornada | Nº mínimo Colaboradores |
Técnico de Enfermagem ou Técnico de Laboratório | 12/36 horas | 2 |
Técnico de Enfermagem ou Técnico de Laboratório | 12/36 horas | 2 |
Técnico de Enfermagem ou Técnico de Laboratório | 12/36 horas | 2 |
Técnico de Enfermagem ou Técnico de Laboratório | 12/36 horas | 2 |
A Contratada deverá manter equipe de 03 (Três) “Motoboys” disponíveis 24 horas de Segunda a Domingo para a realização do transporte das amostras distribuídos da seguinte forma: 01 Motoboy na UPA Nações, 01 Motoboy no PA da Barra e 01 Motoboy no HMRC/CMATC. O trajeto a ser executado será entre a Unidade onde o Motoboy está alocado e o Laboratório da Contratada. Conforme Tabela abaixo:
Cargo | Jornada | Nº mínimos Colaboradores |
Motoboy | 12/36 horas | 3 - (1 UPA /1 PA Barra/ 1 HMRC/CMATC) |
Motoboy | 12/36 horas | 3 - (1 UPA /1 PA Barra/ 1 HMRC/CMATC) |
Motoboy | 12/36 horas | 3 - (1 UPA /1 PA Barra/ 1 HMRC/CMATC) |
Motoboy | 12/36 horas | 3 - (1 UPA /1 PA Barra/ 1 HMRC/CMATC) |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
Os resultados para exames de Emergência 01 deverão ser entregues em no máximo 30’ (trinta minutos), os de Emergência 02 em 60’ (sessenta minutos). Os exames de Emergência deverão ser entregues em no máximo 2h (duas horas) após coleta para qualquer uma das unidades. Os demais exames deverão ser entregues em até 4’ (Quatro horas). Conforme anexo III. OS EXAMES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DEVERÃO SER PROCESSADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HMRC.
4.5.1 O critério de gravidade será definido pela unidade solicitante do exame e deverá constar no pedido.
4.5.2 O tempo será contabilizado a partir da saída da amostra pelo motoboy da unidade solicitante. Realizar adequadamente os registros de atendimento, incluindo preenchimento dos documentos e módulos do sistema informatizado para o histórico assistencial e averiguação das contas hospitalares e reembolso adequado dos serviços ao Fundo Municipal de Saúde pelo Ministério da Saúde.
DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
Do Quadro De Pessoal para Realização Dos Serviços:
A Contratada deverá manter, sob regime de contratação regular, quadro de recursos humanos necessários para executar adequadamente as atividades conforme Tabela abaixo:
Item | Regime | Descrição | Nº mínimo de Profissionais Dia / Escala. | Horas/mês |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | ||||
PARA REALIZAÇÃO | A contratada deverá possuir | |||
EXAMES LABORATORIAIS | Equipe suficiente, para | |||
CONFORME | atender o objeto da | |||
1 | PLANTÃO | RELACIONADOS NO ITEM 5.4 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA COM FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS E | contratação, incluindo-se Responsável Técnico devidamente habilitado para acompanhar a execução dos serviços a serem realizados. | 24hs/dia ininterruptas. De segunda a domingo |
TECNOLÓGICOS | O Responsável Técnico | |||
NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO | deverá possuir graduação em | |||
DOS SERVIÇOS DE ACORDO | Bioquímica ou Biomedicina. | |||
COM A DEMANDA DE | OBS: (será obrigatório a |
EXAMES. | presença de Microbiologista na Equipe). |
A Contratada deverá disponibilizar os recursos humanos especializados: Pessoal técnico, Operacional e Administrativo, em número suficiente (conforme objeto) para desenvolver a todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador; toda a infraestrutura e tecnologias necessárias à execução dos exames e entrega dos resultados, mantendo quadro de pessoal (01 Farmacêutico Bioquímico e 02 Técnicos de Enfermagem 24 horas/dia) no Posto de Coleta do Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx para coleta em todos os setores do Hospital, gerenciamento das amostras (manipulação, acondicionamento e processamento) e envio ao Laboratório da Contratada.
Todos os seus funcionários deverão ser treinados quanto aos riscos a que serão submetidos em suas atividades, bem como a forma correta de utilização dos Equipamentos de Proteção Coletivas e Individuais, deverá obedecer às normas do SESMT e SCIH do HMRC;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Do estimativo mensal de exames para cada unidade.
DESCRITIVO | UNIDADE DE ATENDIMENTO | QUANTIDADE MENSAL MÉDIA | QUANTIDADE MENSAL TETO |
EXAMES LABORATORIAIS | HMRC CMATC | 25.000 10.000 | 30.000 12.000 |
EXAMES LABORATORIAIS | PA DA BARRA | 2.000 | 2.500 |
EXAMES LABORATORIAIS | UPA DAS NAÇÕES | 4.000 | 5.000 |
Dos equipamentos para equipar o Laboratório.
A empresa contratada deverá estar equipada dos equipamentos/aparelhos analíticos abaixo referenciados, para a melhoria na execução dos serviços:
Quantidade | Item |
02 | Aparelho homogeneizador (de placa) / Agitador |
02 | Aparelho gasometria (Gasômetro) |
02 | Aparelhos de bioquímica |
02 | Aparelhos de hematologia |
02 | Aparelho homogeneizador de sangue com computador |
02 | Aparelhos microscópios |
02 | Aparelho contador diferenciador de células |
02 | Aparelho de banho-maria 37º C |
01 | Capela microbiológica |
01 | Aparelho de Microbiologia automatizado |
02 | Aparelho de íon seletivo (eletrólitos) |
01 | Estufa de 37ºC |
04 | Centrífugas (2 no HMRC, 1 no PA da Barra, 1 na UPA Nações. |
01 | Geladeira para reagentes |
01 | Geladeira para amostras |
02 | Computadores para o sistema de informação |
01 | Impressoras |
02 | Coagulômetro automatizado |
01 | Aparelho de Hemocultura automatizado |
01 | Aparelho Imuno ensaio fluorescente |
01 | Auto clave |
01 | Destilador de Água |
01 | Deionizador |
01 | pHmetro |
02 | Carrinhos destinados ao transporte de material e amostras. |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Das Atividades previstas em Laboratório referente a classificação de exames: Bioquímicos
Hematológicos e Hemostasia Sorológicos e Imunológicos Coprológicos
Uroanálise Hormonais
Monitorização Terapêutica (Vancocinemia e Dosagem de nível de anticonvulsivante) Microbiológicos
Outros Líquidos Biológicos Triagem Neonatal Micologia
Citologia Endocrinologia Imunologia Parasitologia
Pró Calcitonina (Marcador infeccioso)
Dos exames realizados na UPA das Nações e PA da Barra.
Bioquímica (tubo seco com gel separador, tampa amarela ou vermelho)
Glicemia, Xxxxx, Creatinina, Ast (tgo), Alt (tgp), Fosfatase Alcalina, Gama GT, Bilirrubinas, CPK, CKMB, Troponina quantitativo, Sódio, Potássio, Cálcio Iônico, Ácido Úrico, Amilase, Proteína Total e Frações, Albumina, Ldh, Fósforo, Magnésio.
Bioquímica (tubo cinza, com fluoreto) Lactato
Bioquímica (seringa heparina) Gasometria arterial e venosa
Hematologia (Tubo tampa roxa) com EDTA Hemograma, Plaquetas, VHS, reticulócitos. Coagulação (Tubo tampa azul)
Tap, Kptt, Fibrinogênio.
Imunologia (tubo com gel separador, tampa amarela ou vermelha) Beta HCG, HIV, Hbsag, HCV, VDRL.
Urinálise Parcial de Urina
Análise de Líquidos
Rotina de Líquor, Rotina de Líquido Pleural, Sinovial, Ascítico.
Líquor encaminhar em frasco de vidro estéril. Os outros líquidos podem ser encaminhados na própria seringa da coleta.
Instruções para preparo e envio das amostras
Os tubos de tampa Roxa, Azul, Cinza e seringa de heparina, devem ser agitados por no mínimo 10 vezes por inversão, para que haja homogeneização entre a amostra e o anticoagulante, dessa forma evitando coagulação da amostra.
Para coletas nos tubos gel (tampa amarela ou vermelha), não se faz necessário agitação. No entanto, o tubo após a coleta deve descansar por no mínimo 10 minutos antes de centrifugar.
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A centrifugação deve ser feita apenas para os tubos de tampa amarela ou vermelha.
Demais amostras não necessitam nenhum processamento prévio. Somente acondicionar adequadamente nos respectivos frascos de coleta e enviar ao laboratório.
Identificar (etiquetar) os tubos imediatamente após a coleta no paciente. Instruções para preparo e envio das amostras
Homogeneizar adequadamente (tubo roxo, azul, cinza e seringa de heparina) Após coleta esperar 10 minutos antes de centrifugar (tubo amarelo ou vermelho)
No momento da transferência do sangue da seringa para o tubo, deixar que o vácuo do próprio tubo puxe o embolo da seringa e amostra, de forma alguma, forçar o embolo a fim de agilizar o processo. Isso é uma das principais causa de hemólise.
Caso o tubo perca o vácuo e não consiga aspirar a amostra, retirar a agulha da seringa, abrir o tubo e inserir a amostra pela parede do tubo. Jamais forçar o embolo com agulha acoplada na seringa a fim de introduzir a amostra.
Solicitar no momento da coleta da urina o descarte do primeiro jato.
Respeitar o volume adequado de cada tubo, principalmente o azul, do qual é realizado as provas de coagulação.
Os tubos que tem anticoagulante (roxo, azul, e cinza) possuem uma marca que indica o volume adequado.
A contratada tem a obrigação de identificar as amostras através de etiquetas adesivas no ato da coleta ou da entrega das mesmas na recepção do laboratório (fornecimento de impressora incluso). Para o PA da Barra e UPA das Nações as coletas serão realizadas pelos funcionários/servidores habilitados da própria unidade, não havendo necessidade da contratada, dispor de recursos humanos para tal;
Dos exames realizados no Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx
Para o hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx, a Contratada deverá ofertar o elenco total de Exames de Análises Clínicas e Microbiológicos previstos na tabela SIGTAP/SUS e Outros – Conforme ANEXO I e II.
O material biológico (amostras) deverá ser coletado por profissionais da Contratada sempre que necessário, capacitados e habilitados, devidamente trajados com identificação da Contratada, de segunda a segunda, 24 horas, nas dependências do Hospital;
A contratada deverá atender os pedidos oriundos das Áreas Clínicas através do Sistema de Informatização Interno do HMRC.
RESULTADOS:
Os laudos devem contemplar: setor solicitante, identificação do Laboratório prestador; identificação do paciente (nome completo, data de nascimento, nome da mãe, registro e unidade/leito de atendimento (UPA, PA ou HMRC/ CMATC) e do médico requisitante (nome completo e registro no CRM); identificação do profissional responsável pela liberação do exame; data da amostra e data da liberação do exame; resultado obtido e especificação do material (amostra) e do método de análise utilizado; comparativo com valores de referência, quando for o caso.
Os resultados para exames de Emergência 01 deverão ser entregues em no máximo 30’ (trinta minutos), os Exames de Emergência 02 deverão ser entregues em no máximo 60’ (sessenta minutos). Os Exames de Urgência deverão ser entregues em no máximo 2h (duas horas) após coleta para qualquer uma das unidades. Os demais exames deverão ser entregues em até 4’ (quatro horas). Conforme anexo III.
Exames cujo resultado se apresente incompatível com a clínica do paciente poderão ser novamente solicitados pelo médico com a devida justificativa, devendo ser realizados sem custo para a contratante. Estes casos serão remetidos ao fiscal do contrato que poderá indicar a necessidade de revisão da rotina de realização do exame com vistas a garantir a acurácia do mesmo.
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DO TRANSPORTE DAS AMOSTRAS.
A contratada deverá oferecer condições de Fornecimento para a Coleta e Transporte (Interno e externo) do Material Biológico de exames Laboratoriais de Análises Clínicas.
A contratada deverá realizar a coleta de material para exames, nas unidades de saúde UPA das Nações e PA da Barra, fornecendo equipamentos e materiais adequados, registrados no Ministério da Saúde e em conformidade com as normas da ANVISA, por profissionais devidamente habilitados/ treinados.
Os transportes dos materiais biológicos deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança conforme regulamento da RDC Nº 302 de 13/10/2005 (Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA); da NIT-DICLA 083, Rev. Nº. 00, de abril de 2001; da NBR ISO/IEC 17025 de 2005) e demais normas nacionais e internacional pertinente;
A Contratada deverá transportar de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança, regulamentada pela ANVISA qualquer material que por ventura seja radioativo;
Para o Transporte das amostras de pacientes, a contratada deverá possuir e disponibilizar instruções de forma escrita, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico para garantir a sua integridade e estabilidade. Seguindo as normas das legislações vigentes;
DAS OBRIGAÇÕES
Visando a execução do presente termo, a CONTRATADA se obriga a:
Disponibilizar materiais, equipamentos e tubos / microtubos em geral adequados ao processamento de hemocultura e microbiologia automatizado, instrumentais, insumos, tubos adequados para coleta de hemocultura para todas as análises de UTI Neonatal, e reagentes laboratoriais, e todo o material de expediente, incluindo as placas para cultura;
Comunicar o setor responsável / solicitante a respeito de exames com resultados alterados. Disponibilizar equipamentos e ferramentas de tecnologia, informação e comunicação (TIC) inclusive serviço de telefonia fixa e móvel para atendimento as urgências;
Disponibilizar todos os exames de análises clínicas para atendimento de usuários do sus, nas 24 horas do dia;
Disponibilizar equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva
(EPC’s);
Disponibilizar insumos e utensílios para higienização do ambiente laboratorial (saneantes domissanitários);
Ofertar os procedimentos (Exames de Análises Clínicas) para todas as faixas etárias de usuários;
A Contratada deverá instalar os laboratórios de processamento de exames (Laboratórios Clínicos) com complexidades, a qual envolve a escolha de metodologias, características dos equipamentos – composição tecnológica – disponibilidade de profissionais especializados, que atendam ao tipo e quantidade de exames a serem realizados, de forma a assegurar a otimização de recursos e a viabilidade econômica do serviço, com cobertura e qualidade adequada, podendo assim definir a centralização de exames mais complexos, de forma regionalizada, respeitando os prazos de entrega dos resultados;
Deverá adotar práticas que permitam o Controle da Qualidade Interno dos exames realizados e manter atualizado os registros de todos os resultados;
Realizar mensalmente o Monitoramento Interno de Qualidade dos Exames (MIQ) e, obrigatoriamente, participar de Monitoramento Externo de Qualidade dos Exames (MEQ), apresentando mensalmente à Direção Geral do Hospital e ao Fiscal do Contrato os relatórios de monitoramento;
Realizar os exames da Ala Emergência do Pronto Socorro de forma priorizada em relação aos demais pacientes do Pronto Socorro.
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Realizar coleta das amostras em horários de rotina, pré acordados e em casos de emergência nos setores: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica e Pediátrica. (A contratada deverá capacitar seus colaboradores e colaboradores da Contratante sempre que necessário para coleta em pacientes neonatal e pediátrico).
As amostras coletadas em caráter de urgência (nos setores em que as coletas ocorrem sob responsabilidade dos colaboradores do HMRC) deverão ser retiradas imediatamente pelo colaborador da Contratada no setor solicitante.
A microbiologia deverá realizar os testes de sensibilidade aos antimicrobianos de acordo com legislação vigente e padronização do território nacional. (Incluindo Polimixina B).
Participar de programas de manutenção preventiva dos equipamentos realizado por empresa especializada, sendo trimestral, semestral ou de acordo com a especificidade do equipamento; Assegurar, nos casos de urgência, o atendimento ao(s) usuário(s), independentemente se já tiver atingido seu limite orçamentário de faturamento, devendo ser comunicado de antemão a Contratante, por meio da Fiscalização de Contrato para que sejam tomadas as providências de faturamento na competência subsequente;
Assumir solução rápida e efetiva de problemas gerados na realização dos exames ou em casos de atrasos dos resultados junto ao paciente, médico e Secretaria de Saúde de Balneário Camboriú; Somente atender as guias de exames emitidas em papel próprio da Unidade Hospitalar, PA da Barra ou UPA das Nações, em uma via, assinada, datada e carimbada pelo profissional competente, autorizadas pela Regulação Responsável pela unidade;
Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido;
Fornecer ao SAME, quando solicitado, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado;
Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente;
Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase dos procedimentos, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança do atendimento ao paciente;
Apresentar ao final de cada mês a produção mensal dos exames (Relatório Consolidado de Medição) à direção da unidade responsável, para que a mesma processe o faturamento, através do
Boletim de Produção Ambulatorial (BPA Magnético) ou Autorização de Internação Hospitalar (AIH), seguindo o fluxo estabelecido pela Contratante, por meio da Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria;
Apresentar ao final de cada mês relatório referente a todas as culturas realizadas com índice de positividade, bem como os germes isolados ao Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;
Realizar treinamentos e capacitações permanentes e continuadas aos seus funcionários, apresentando ao Fiscal do Contrato os respectivos comprovantes das atividades.
Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás (com foto recente e identificação da função);
Entregar ao Gestor do Contrato a relação nominal constando de: nome, endereço residencial e telefone dos profissionais;
Preservar e manter a Contratante à margem de todas as reivindicações de seus funcionários, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços;
Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus funcionários, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados; Substituir toda e qualquer ausência de seus funcionários por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o início da respectiva jornada, de forma a evitar o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a prestação do serviço;
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Os supervisores da Contratada terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao Gestor do Contrato;
Atender de imediato e providenciar a substituição em até 48hs das solicitações da Contratante quanto aos funcionários não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V da CLT e na Portaria Nº 3.460/77 do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida, observando que a atividade é reconhecidamente geradora de riscos à integridade física dos trabalhadores atender as Normas Regulamentadoras (NR) no sentido de se eliminar ou minimizar estes riscos;
Responsabilizar-se pelo transporte de seus funcionários, prepostos ou prestadores de serviço até o local de trabalho e vice-versa, bem como alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista;
Manter os funcionários sujeitos às normas disciplinares do Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx, sem qualquer vínculo empregatício com a Secretaria da Saúde, cabendo à Contratada todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, quitando todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica. Não existirá para a Contratante, qualquer solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os funcionários da Contratada, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia;
Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
Responsabilizar-se por todo o fornecimento de materiais e insumos para a realização da coleta do material biológico;
Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
A destinação dos Resíduos sólidos e líquidos da Unidade de Análise Clínica será de responsabilidade da empresa vencedora do certame;
Realizar capacitações técnicas para potencializar desempenho da equipe;
Eleger um chefe de serviço (que deverá fazer a escalas de trabalho do setor) e Responsável Técnico (RT), esta função deverá ser acumulada ao mesmo profissional Bioquímico ou Biomédico;
Este RT deverá ser referência à direção do HMRC e ao fiscal do contrato. Participar de Comissões hospitalares quando requisitado.
Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, Edital e proposta apresentada, com a alocação de pessoal necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço.
Manter o pessoal nos horários previstos neste termo de referência. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
Apresentar à Contratante, quando do início das atividades e, sempre que houver alocação de novo profissional na execução do contrato, os documentos relacionados para habilitação de pessoa física e jurídica.
Responsabilizar-se e arcar com ônus do transporte, alimentação e uniforme do empregado quanto à prestação de serviço no HMRC/ CMATC, PA e UPA.
Substituir imediatamente profissionais no caso de ausências, tais como faltas, atrasos e férias, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao fiscal do contrato.
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Instruir seu pessoal quanto à necessidade de acatar todas as normas internas da instituição, principalmente, as normas relativas ao ponto biométrico.
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
Atender pontualmente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Não transferir a terceiros, a ATIVIDADE FIM e as obrigações técnicas assumidas, nem subcontratar estas prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou Contrato.
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
Elaborar protocolos de atendimento e tratamento propostos inerentes às patologias de cada especialidade, a ser entregues e aprovadas pela Direção do HMRC e ao Fiscal do contrato, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias do início efetivo dos serviços.
Apresentar relatório mensal dos indicadores de atendimentos realizados pela equipe.
Manter os POPs referentes à parte técnica dos exames realizados atualizados anualmente ou sempre que necessário.
Apresentar cronograma de capacitações e atualizações para os profissionais da Contratante e da Contratada (Médicos, técnicos de enfermagem e Enfermeiros) bem como equipe multiprofissional relacionada aos atendimentos pela equipe. Não podendo as capacitações e atualizações ser inferiores a 03 (três) por ano.
Indicar representante (s) para participação das Comissões Internas do HMRC.
Havendo convênio entre a Unidade Hospitalar, PA e UPA com Instituições de Ensino, relativos a estágios e/ou programas universitários, fica a Contratada obrigada a responsabilizar-se pela atividade/supervisão do acadêmico residente, na sua área de especialização, sem qualquer ônus
adicional à Contratante.
Cumprir os prazos e horários determinados para prescrições, chamadas, visitas e outras normativas estabelecidas pela Administração das 03 unidades.
Primar pelo bom atendimento aos pacientes/familiares/visitantes, garantindo um serviço humanizado, seguro e de alta qualidade;
Conjuntamente com a Administração, prestar os serviços de modo a garantir o máximo desempenho institucional, assegurando um atendimento universal, equânime e integral pela gestão humanizada e cidadã.
Cumprir fielmente os requisitos ora estipulados, bem como todos aqueles relacionados à assistência humanizada e qualificada; sob pena da imposição de notificações, multas, supressões de valores do contrato e outras penalidades legalmente realizáveis.
Toda e qualquer substituição de profissional só será permitida mediante prévia aprovação da contratante, sendo que o profissional deverá atender todas as condições exigida na licitação quanto a qualificação técnica e apresentação dos documentos comprobatórios;
Visando a execução do presente termo, a CONTRATANTE fica obrigada a:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratante, de acordo com este Termo de Referência, as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
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Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através dos servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para providências cabíveis.
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação dos serviços, no prazo e condições estabelecidos no Edital e seus anexos.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA
A contratação terá vigência por 12 (doze) meses ininterruptos a partir do início efetivo dos serviços, podendo o prazo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/1993. Conforme assinala o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, quando comprovada a vantajosidade para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses,
b) Os serviços tenham sido prestados regularmente.
c) A Administração mantenha interesse na realização do serviço.
d) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
e) O prazo de início dos serviços será de, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de início, a ser emitida pela Unidade Técnica responsável.
f) A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
g) A prorrogação será de acordo com os termos da Portaria 444/2018 – TCU.
h) A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual será submetido à aprovação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Compras e Autoridade Superior.
i) O CONTRATANTE realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
j) No prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos anteriores ao término da vigência do contrato, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato.
k) Se positiva a resposta e vantajosa a prorrogação, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.
l) Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá do CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade.
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Caso haja finalização da Pandemia pela Covid19 o valor contratado para o CMATC será suprimido.
DOS VALORES
Os valores apresentados como referência têm como base os valores elencados na Tabela SUS + 50% e contemplará o período de 12 (doze) meses.
DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão mensais, subsequentes ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 15 (quinze) dias úteis da apresentação de documentos que comprovem regularidade fiscal, apresentados pela Contratada, contendo também o histórico do serviço prestado no mês, que será expedido pela Administração, nas situações que demandar.
Os pagamentos serão realizados por exame unitário podendo variar para mais até a quantidade mensal “teto” estipulada na Tabela item 5.2.
O início da contagem do prazo para os pagamentos será a data de apresentação da nota fiscal correspondente ao período ao setor Administrativo do HMRC, PA da Barra e UPA das Nações.
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
Para o Contrato a ser firmado em decorrência deste certame, fica designado como FISCAL E GESTOR DO CONTRATO os servidores abaixo indicados:
Local | Fiscal do Contrato | Função | Portaria / | Contato |
Matrícula | ||||
HMRC / CMATC | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Diretor de Enfermagem - HMRC | 23.775/2017 | (47) 3169- 3700 |
PA da Barra | Dalni Xxxxxxxx Xxxxxxx | Coordenadora de Unidade Especializada | 44215 | (47) 3361- 9152 |
UPA das Nações | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Diretor de Dep. Ações Especializadas | 27.159/2020 | (47) 3261- 6229 |
Local | Gestor do Contrato | Função | Portaria | Contato |
HMRC / CMATC | Giselle L. Beltramini | Diretora de Divisão Adm e Fin - HMRC | 25.279/2018 | (47) 3169- 3700 |
PA da Barra | Caroline Prazeres | Diretora de Divisão de Saúde | 26.826/2020 | (47) 3261- 6200 |
UPA das Nações | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Diretora de Divisão de Saúde | 26.826/2020 | (47) 3261- 6200 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA PARTICIPANTE DA LICITAÇÃO.
Registro e atestado de regularidade da empresa junto ao CRF;
Declaração que caso a empresa seja vencedora e não possua Registro no CRF, apresentará Registro provisório e atestado de regularidade junto ao CRF/SC no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato e a Certidão efetiva deverá ser apresentada no prazo de 180 dias;
Comprovação de aptidão da empresa para desempenho das atividades , por meio de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprovem que a licitante tenha executado serviços compatíveis com o objeto do edital, em papel timbrado com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, onde conste a empresa licitante como contratada, informando o período, local e data;
Declaração formal da empresa de que caso seja vencedora, disponibilizará o número mínimo de profissionais exigidos, para a realização dos serviços conforme proposta analisada, devidamente assinada pelo representante legal da Licitante conforme segue:
SERVIÇOS MÉDICOS EM EXAMES LABORATORIAIS:
NÍVEL TÉCNICO: Os profissionais devem apresentar diploma de curso técnico em análises clínicas ou técnico em enfermagem.
NÍVEL SUPERIOR: Os profissionais devem apresentar diploma de GRADUAÇÃO em Farmácia Bioquímica ou Biomedicina.
Os profissionais devem apresentar diploma de GRADUAÇÃO em Bioquímica ou Biomedicina, além de comprovar tempo mínimo de 02 anos de experiência na área. Será obrigatória a presença de um Profissional com especialização em Microbiologista Clínica na Equipe.
A empresa vencedora deverá apresentar um CHEFE DE EQUIPE E UM RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) para todos os serviços elencados acima, separadamente. As informações devem ser atualizadas sempre que houver qualquer mudança e, obrigatoriamente, apresentada relação atual e real à Direção.
DA CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
As funções de CHEFE DE EQUIPE e RESPONSÁVEL TÉCNICO do serviço podem ser cumulativas ao mesmo BIOQUÍMICO/ FARMACÊUTICO OU BIOMÉDICO;
Após a homologação do processo licitatório a empresa vencedora será convocada para apresentação da documentação da equipe técnica, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, como condição de assinatura do contrato;
Para habilitação de seu quadro de pessoal e, ainda, como condição para assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para cada PROFISSIONAL BIOQUÍMICO/ FARMACÊUTICO OU BIOMÉDICO E DO
MICROBIOLOGISTA em cópia devidamente autenticada ou anexo ao original.
A vencedora do certame deverá apresentar junto a documentação da qualificação técnica dos profissionais os documentos que comprovem o vínculo empregatício com os profissionais que efetivamente prestarão serviços mediante um dos seguintes documentos:
1) Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo as folhas: número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho.
2) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso.
3) Contrato de Trabalho, ou prestação de serviço;
4) Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a(s) cópia(s) da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados ou do Contrato de Trabalho, ficará(ão) dispensada(s).
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Nos casos dos profissionais indicados para o cargo de BIOQUÍMICO/ FARMACÊUTICO OU BIOMÉDICO transferidos ou com inscrições secundárias deverão apresentar certidão provisória emitida pelo respectivo órgão de classe no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da convocação para apresentação da documentação da equipe técnica. Após a apresentação da certidão provisória o profissional terá o prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da certidão provisória ou do protocolo para a apresentação da certidão efetiva. Não podendo após esse prazo se valer do protocolo ou certidão provisória de pedido de transferência, sob pena de desligamento do profissional do quadro médico do Hospital, bem como, penalização da contratada.
DA DOCUMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS.
Carteira de Identidade (RG);
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Prova de Regularidade e Registro no respectivo conselho de classe; Diploma de graduação em Farmácia Bioquímica ou Biomedicina;
Declaração de trabalho com papel timbrado, carimbado e assinado ou carteira de trabalho ou contrato pessoa física ou jurídica, que comprove os 02 anos exigidos de experiência em análises clínicas ou diploma/certificado de pós-graduação em BIOQUÍMICO OU BIOMEDICINA. Declaração que o profissional não pertence ao quadro de servidores do Município de Balneário Camboriú, atendendo o Inc. III, Art. 9 da Lei 8.666/1993.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma atividade poderá ser iniciada sem a efetiva comprovação das exigências postas nesse Termo de Referência em relação a capacidade dos profissionais.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Diretor de Dep. Ações Especializadas Fiscal do Contrato – UPA Nações
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Unidade Especializada Fiscal de Contrato - PA da Barra
XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX
Diretora Adm./Financeiro – HMRC Gestora de Contrato HMRC/ CMATC
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Enfermagem -HMRC Fiscal de Contrato HMRC
CERES FELSKI
Diretora Técnica HMRC Portaria 28.001/2021
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Diretora da Divisão de Saúde
Gestora de Contrato UPA Nações e PA Barra
SYNTIA SORGATO
Diretora Geral – HMRC
LEILA S. Z. CRÓCOMO
Secretária de Saúde e Saneamento
Tabela – 1 - QUANTIDADE DE EXAMES MÊS / MÍNIMO – VALOR ESTIMADO TABELA SUS + 50%
Exames | Quant. Estimada | Valor Tabela SUS | Valor Tab. SUS +50% | |
ACIDO FOLICO | 11 | 11,16 | 16,74 | 184,14 |
ACIDO URICO | 89 | 1,85 | 2,78 | 247,42 |
ALBUMINA | 111 | 8,12 | 12,18 | 1351,98 |
AMILASE | 650 | 2,25 | 3,38 | 2197 |
ANTIBIOGRAMA | 1.500 | 4,98 | 7,47 | 11205 |
BAAR - Pesquisa | 21 | 4,2 | 6,3 | 132,3 |
BACTERIOSCOPIA | 44 | 2,8 | 4,2 | 184,8 |
BHCG | 217 | 7,85 | 11,78 | 2556,26 |
BHCG quantitativo | 7 | 7,85 | 11,78 | 82,46 |
BILIRRUBINAS | 800 | 2,01 | 3,02 | 2416 |
CA 125 | 14 | 13,35 | 20,03 | 280,42 |
CA 19-9 | 10 | 12,35 | 18,53 | 185,3 |
CALCIO | 16 | 1,85 | 2,78 | 44,48 |
CALCIO IONICO | 180 | 3,51 | 5,27 | 948,6 |
CEA | 18 | 13,35 | 20,03 | 360,54 |
CITOMEGALOVIRUS - IgG | 17 | 11 | 16,5 | 280,5 |
CITOMEGALOVIRUS - IgM | 17 | 11,61 | 17,42 | 296,14 |
CKMB | 450 | 11,61 | 17,42 | 7839 |
CLEARENCE DE CREATININA | 10 | 3,51 | 5,27 | 52,7 |
CLORO | 9 | 8 | 12 | 108 |
COLESTEROL HDL | 8 | 3,51 | 5,27 | 42,16 |
COLESTEROL TOTAL | 9 | 1,85 | 2,78 | 25,02 |
COPROCULTURA | 8 | 5,84 | 8,76 | 70,08 |
CPK | 700 | 3,68 | 5,52 | 3864 |
CREATININA | 2.750 | 1,85 | 2,78 | 7645 |
CREATININA URINARIA - 24HS | 86 | 1,89 | 2,84 | 244,24 |
CULTURA | 27 | 5,62 | 8,43 | 227,61 |
CULTURA PARA FUNGOS | 590 | 4,19 | 6,29 | 3711,1 |
EPSTEIN BARR - Anticorpos IgG - (VCA) | 9 | 17,16 | 25,74 | 231,66 |
EPSTEIN BARR - Anticorpos IgM - (VCA) | 9 | 17,16 | 25,74 | 231,66 |
FERRITINA | 17 | 15,59 | 23,39 | 397,63 |
FERRO SERICO | 8 | 3,51 | 5,27 | 42,16 |
FIBRINOGENIO | 24 | 4,6 | 6,9 | 165,6 |
FOSFATASE ALCALINA | 471 | 2,01 | 3,02 | 1422,42 |
FOSFORO | 44 | 1,85 | 2,78 | 122,32 |
GAMA GT | 612 | 3,51 | 5,27 | 3225,24 |
GASOMETRIA ARTERIAL | 3.247 | 15,65 | 23,48 | 76239,56 |
GASOMETRIA VENOSA | 85 | 15,65 | 23,48 | 1995,8 |
GLICEMIA | 222 | 6,55 | 9,83 | 2182,26 |
GRUPO SANGUINEO | 21 | 4,11 | 6,17 | 129,57 |
HEMATOCRITO | 6 | 1,53 | 2,3 | 13,8 |
HEMOCULTURA | 5 | 11,49 | 17,24 | 86,2 |
HEMOCULTURA - segunda amostra | 260 | 11,49 | 17,24 | 4482,4 |
HEMOCULTURA - terceira amostra | 8 | 11,49 | 17,24 | 137,92 |
HEMOGLOBINA | 130 | 1,53 | 2,3 | 299 |
HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 7 | 7,86 | 11,79 | 82,53 |
HEMOGRAMA | 4.330 | 4,11 | 6,17 | 26716,1 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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HEPATITE A - Anti HVA IgG | 21 | 18,55 | 27,83 | 584,43 |
HEPATITE A - Anti HVA IgM | 19 | 18,55 | 27,83 | 528,77 |
HEPATITE B - Anti Hbc IgM | 12 | 18,55 | 27,83 | 333,96 |
HEPATITE B - Anti Hbc Total | 11 | 18,55 | 27,83 | 306,13 |
HEPATITE B - anti HBs | 86 | 18,55 | 27,83 | 2393,38 |
HEPATITE B - HBsAg | 485 | 18,55 | 27,83 | 13497,55 |
HEPATITE C - anti HCV | 500 | 18,55 | 27,83 | 13915 |
HIV 1 e 2 | 499 | 10 | 15 | 7485 |
IgG - Imunoglobulina G | 8 | 2,85 | 4,27 | 34,16 |
LACTATO | 460 | 3,68 | 5,52 | 2539,2 |
LDH | 184 | 3,68 | 5,52 | 1015,68 |
LEUCOCITOS - Pesquisa | 14 | 1,65 | 2,48 | 34,72 |
LIPASE | 40 | 2,25 | 3,38 | 135,2 |
LIQUIDO ASCITICO - ROTINA | 41 | 2,25 | 3,38 | 138,58 |
MAGNESIO | 1.107 | 2,01 | 3,02 | 3343,14 |
PARASITOLOGICO DE FEZES | 57 | 1,65 | 2,48 | 141,36 |
PARCIAL DE URINA | 1.583 | 3,7 | 5,55 | 8785,65 |
PCR ULTRASENSIVEL | 2.225 | 3,85 | 5,78 | 12860,5 |
PLAQUETAS | 10 | 2,01 | 3,02 | 30,2 |
POTASSIO | 3.190 | 3,7 | 5,55 | 17704,5 |
PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 20 | 3,85 | 5,78 | 115,6 |
PROTEINURIA - 24HS | 69 | 2,73 | 4,1 | 282,9 |
RETICULOCITOS | 14 | 2,73 | 4,1 | 57,4 |
RUBEOLA IgG | 14 | 7,85 | 11,78 | 164,92 |
RUBEOLA IgM | 14 | 3,25 | 4,87 | 68,18 |
SIFILIS - FTA-ABS IgG | 8 | 10 | 15 | 120 |
SIFILIS - FTA-ABS IgM | 8 | 10 | 15 | 120 |
SIFILIS - VDRL | 305 | 4,1 | 6,15 | 1875,75 |
SIFILIS - VDRL - TESTE RAPIDO | 308 | 4,1 | 6,15 | 1894,2 |
SODIO | 2.805 | 1,85 | 2,78 | 7797,9 |
SODIO | 1.837 | 1,85 | 2,78 | 5106,86 |
T4 LIVRE | 9 | 8,76 | 13,14 | 118,26 |
TAP - TEMPO PROTOMBINA - | 1.039 | 2,73 | 4,1 | 4259,9 |
TGO/AST | 1.147 | 2,01 | 3,02 | 3463,94 |
TGP/ALT | 1.134 | 2,01 | 3,02 | 3424,68 |
TOXOPLASMOSE IgG | 30 | 16,97 | 25,46 | 763,8 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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TOXOPLASMOSE IgM | 31 | 18,55 | 27,83 | 862,73 |
TRANSFERRINA | 9 | 4,12 | 6,18 | 55,62 |
TRIGLICERIDEOS | 13 | 3,51 | 5,27 | 68,51 |
TROPONINA Quantitativa | 1200 | 9 | 13,5 | 16200 |
TSH | 20 | 8,96 | 13,44 | 268,8 |
TTP - Tromboplastina parcial ativada | 869 | 5,77 | 8,66 | 7525,54 |
UREIA | 1.222 | 1,85 | 2,78 | 3397,16 |
UREIA URINARIA - ISOLADA | 40 | 1,85 | 2,78 | 111,2 |
UREIA URINARIA - ISOLADA | 11 | 1,85 | 2,78 | 30,58 |
UROCULTURA | 221 | 1,85 | 2,78 | 614,38 |
VHS - | 154 | 2,73 | 4,1 | 631,4 |
VITAMINA B12 | 13 | 15,24 | 22,86 | 297,18 |
TOTAL ESTIMADO | 41000 | R$ 310.490,58 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Tabela 2 - QUANTIDADE DE EXAMES FORA DA TABELA SUS MÊS / MÍNIMO
EXAME | QUANT. MÊS | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | MÉDIA MENSAL |
DÍMERO - D | 11 | 160,81 | 1768,91 |
RELACAO PROTEINA/CREATININA URINA ISOLADA | 65 | 20,54 | 1335,1 |
SODIO URINARIO - ISOLADA | 10 | 20,23 | 202,3 |
CLOSTRIDIUM DIFFICILE - Pesquisa da Toxina A + B | 2 | 141,18 | 282,36 |
LIQUIDO ASCITICO - ROTINA | 2 | 77,45 | 154,9 |
POTASSIO URINARIO – ISOLADA | 2 | 12,88 | 25,76 |
Rotina de líquido pleural | 5 | 66,14 | 330,7 |
Total Média Mensal | R$ 4.100,03 |
Tabela 3 - CLASSIFICAÇÃO URGÊNCIA / EMERGÊNCIA / OUTROS – TEMPO MÁXIMO DE ENTREGA
EMERGÊNCIA | URGÊNCIA 01 | URGÊNCIA 02 | ROTINA |
30 MINUTOS | 60 MINUTOS | 120 MINUTOS | 4 HORAS |
Gasometria Arterial | Hemograma | Sorologias | Procalcitonina e Demais |
Enzimas Cardíacas | Função Hepática | Urina | |
Sódio (eletrodos) | Função Renal | BHCG | |
Potássio (eletrodos) |
Lactato arterial |
HB/HT |
Coágulograma |
Glicose |
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação Nº *** /**** – Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviços, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
ITEM | MATERIAL | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ****** | **** | *** | *** | *** |
TOTAL GERAL | *** |
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, seja qual for o motivo.
2.5 – O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº / .
2.6 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
NOME DO LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
DECLARA:
1. Não possuir proprietário, sócio ou empregado que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2. Não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por fim, DECLARA estar ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Por fim, DECLARA que comunicará qualquer ocorrência posterior que modifique as declarações aqui prestadas, ciente de que a não comunicação a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local *** e data ***
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
XXXXX XX – PLANILHAS DE CUSTOS E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
MOTOBOY:
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO | |
Planilha conforme Anexo VII-D da IN 05/2017 | |
Nº Processo |
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | ||
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | Balneário Camboriú (SC) |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | SC000112/2021 |
D | Data de registro no M.T.E | 27/01/2021 |
E | Nº de meses de execução contratual | 12 meses |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Transporte |
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra | ||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.222,93 |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Motoboy |
6 | Salário mínimo vigente | R$ 1.100,00 |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | R$ 1.222,93 |
B | Adicional de Periculosidade (30%) | R$ 366,88 |
C | Adicional de Insalubridade | R$ - |
D | Adicional Noturno (20%) | R$ - |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | R$ - |
Total | R$ 1.589,81 |
MÓDULO 02: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | R$ |
132,43 | |||
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 44,20 |
Subtotal | 11,11% | R$ 176,63 | |
Incidência 2.2 | 36,80% | R$ 65,00 | |
Total | R$ 241,63 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 317,96 |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ 39,75 |
C | SAT (RAT 0 x FAP 1) | 3,00% | R$ 47,69 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 23,85 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ 15,90 |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 9,54 |
G | INCRA | 0,20% | R$ 3,18 |
H | FGTS | 8,00% | R$ 127,18 |
Total | 36,80% | R$ 585,05 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte (2xVTx15,21 - (6% x SB) | 4,50 | R$ 63,51 |
B | Vale Alimentação (Cláusula 12ª da CCT) | 18,23 | R$ 274,51 |
C | Benefício de assistência ao trabalhador (Cláusula 16º da CCT) | R$ 11,00 | |
D | Assiduidade (5%) (Cláusula 11º da CCT) | R$ 79,49 | |
E | Outros | ||
Total | R$ 428,51 |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | ||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Adicional de Férias | R$ 241,63 |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 585,05 |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 428,51 |
Total | R$ 1.255,19 |
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO (95% Trabalhado / 5% indenizado) | |||
3 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,417% | R$ 6,63 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,0334% | R$ 0,5310 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,160% | R$ 2,83 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,840% | R$ 29,25 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,54% | R$ 8,58 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 3,040% | R$ 53,70 |
Total | R$ 101,52 |
Base de Cálculo do Custo do Substituto - BCCS = Módulos 1 + 2 + Férias - (V. Transporte e V. Alimentação) + 3 | |||
A | Módulo 1 - Remuneração | R$ 1.589,81 | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 1.255,19 | |
C | Acréscimo das Férias com incidência do 2.2 | R$ 132,48 | R$ 181,24 |
D | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 101,52 | |
E | Descontos do Vale Transporte e do Vale Alimentação | -R$ 338,02 | |
BCCS | R$ 2.789,74 |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | % | Valor (R$) |
A | Férias | 8,33% | R$ 232,39 |
B | Auxílio doença | 0,222% | R$ 6,19 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
C | Licença-Paternidade | 0,020% | R$ 0,56 |
D | Ausência por acidente de trabalho | 0,028% | R$ 0,78 |
Faltas legais | 0,360% | R$ 10,04 | |
E | Afastamento Maternidade | 0,039% | R$ 1,09 |
F | Outros | R$ - | |
Total | R$ 251,05 | ||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | R$ - | |
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Ausências Legais | R$ 251,05 |
4.2 | Intrajornada | R$ - |
Total | R$ 251,05 |
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes - EPI´s | R$ 58,27 | |
C | Material | R$ 193,75 | |
Total | R$ 252,02 |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,000% | R$ 172,48 |
B | Lucro | 10,000% | R$ 362,21 |
C | Tributos - Simples Nacional | 6,15% | R$ 261,09 |
C.1. PIS | 0,65% | R$ 27,59 | |
C.2. COFINS | 3,00% | R$ 127,36 | |
C.3. ISS | 2,50% | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
106,13 | |||
Total | R$ 795,78 |
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 1.589,81 | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 1.255,19 | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 101,52 | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 251,05 | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ 252,02 | |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ 3.449,59 | ||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ 795,78 | |
Valor Total por Empregado | R$ 4.245,37 |
Quantidade | 3 |
Valor total mensal | R$ 12.736,10 |
Quantidade de meses | 12 |
Valor total global | R$ 152.833,19 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
OBSERVAÇÕES:
1 - A Convenção Coletiva análoga utilizada foi do Sindicato das Empresas de Asseio Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina - SEAC/SC.
2 - A planilha de composição de custos e formação de preços é meramente estimativa, cabendo ao licitante preenchê-las e apresentá-las, em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste edital.
3 - Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro Real, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO | |
Planilha conforme Anexo VII-D da IN 05/2017 | |
Nº Processo |
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | ||
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | Balneário Camboriú (SC) |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | SC000112/2021 |
D | Data de registro no M.T.E | 27/01/2021 |
E | Nº de meses de execução contratual | 12 meses |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Transporte |
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra | ||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.222,93 |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Motoboy |
6 | Salário mínimo vigente | R$ 1.100,00 |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | R$ 1.222,93 | |
B | Adicional de Periculosidade (30%) | R$ 366,88 | |
C | Adicional de Insalubridade | R$ - | |
D | Adicional Noturno (20%) Cláusula 9ª | R$ 317,96 | R$ 185,48 |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | R$ 1.589,81 | R$ 158,98 |
Total | R$ 1.934,27 |
MÓDULO 02: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | R$ 161,12 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 53,77 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
Subtotal | 11,11% | R$ 214,90 |
Incidência 2.2 | 36,80% | R$ 79,08 |
Total | R$ 293,98 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 386,85 |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ 48,36 |
C | SAT (RAT 0 x FAP 1) | 3,00% | R$ 58,03 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 29,01 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ 19,34 |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 11,61 |
G | INCRA | 0,20% | R$ 3,87 |
H | FGTS | 8,00% | R$ 154,74 |
Total | 36,80% | R$ 711,81 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte (2xVTx15,21 - (6% x SB) | 4,50 | R$ 63,51 |
B | Vale Alimentação (Cláusula 12ª da CCT) | 18,23 | R$ 274,51 |
C | Benefício de assistência ao trabalhador (Cláusula 16º da CCT) | R$ 11,00 | |
D | Assiduidade (5%) (Cláusula 11º da CCT) | R$ 96,71 | |
E | Outros | ||
Total | R$ 445,73 |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | ||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Adicional de Férias | R$ 293,98 |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
711,81 | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 445,73 |
Total | R$ 1.451,52 |
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO (95% Trabalhado / 5% indenizado) | |||
3 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% | R$ 8,07 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,0334% | R$ 0,6460 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,160% | R$ 3,44 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,840% | R$ 35,59 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,54% | R$ 10,45 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 3,040% | R$ 65,33 |
Total | R$ 123,52 |
Base de Cálculo do Custo do Substituto - BCCS = Módulos 1 + 2 + Férias - (V. Transporte e V. Alimentação) + 3 | |||
A | Módulo 1 - Remuneração | R$ 1.934,27 | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 1.451,52 | |
C | Acréscimo das Férias com incidência do 2.2 | R$ 161,19 | R$ 220,51 |
D | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 123,52 | |
E | Descontos do Vale Transporte e do Vale Alimentação | -R$ 338,02 | |
BCCS | R$ 3.391,80 |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | % | Valor (R$) |
A | Férias | 8,33% | R$ 282,54 |
B | Auxílio doença | 0,222% | R$ 7,53 |
C | Licença-Paternidade | 0,020% | R$ 0,68 |
D | Ausência por acidente de trabalho | 0,028% | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
0,95 | |||
Faltas legais | 0,360% | R$ 12,21 | |
E | Afastamento Maternidade | 0,039% | R$ 1,32 |
F | Outros | R$ - | |
Total | R$ 305,23 | ||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | R$ - | |
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Ausências Legais | R$ 305,23 |
4.2 | Intrajornada | R$ - |
Total | R$ 305,23 |
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes - EPI´s | R$ 58,27 | |
C | Materiais | R$ 193,75 | |
Total | R$ 252,02 |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,000% | R$ 203,33 |
B | Lucro | 10,000% | R$ 426,99 |
C | Tributos - Simples Nacional | 6,15% | R$ 307,79 |
C.1. PIS | 0,65% | R$ 32,53 | |
C.2. COFINS | 3,00% | R$ 150,14 | |
C.3. ISS | 2,50% | R$ 125,12 | |
Total | R$ 938,10 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 1.934,27 | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 1.451,52 | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 123,52 | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 305,23 | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ 252,02 | |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ 4.066,56 | ||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ 938,10 | |
Valor Total por Empregado | R$ 5.004,67 |
Quantidade | 3 |
Valor total mensal | R$ 15.014,00 |
Quantidade de meses | 12 |
Valor total global | R$ 180.167,95 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
OBSERVAÇÕES:
1 - A Convenção Coletiva análoga utilizada foi do Sindicato das Empresas de Asseio Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina - SEAC/SC.
2 - A planilha de composição de custos e formação de preços é meramente estimativa, cabendo ao licitante preenchê-las e apresentá-las, em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste edital.
3 - Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro Real, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
Planilha conforme Anexo VII-D da IN 05/2017 | |||
Nº Processo | |||
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | |||
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||
B | Município/UF | Balneário Camboriú (SC) | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | SindSaude Itajaí | |
E | Nº de meses de execução contratual | 12 meses | |
Identificação do Serviço | |||
Tipo de serviço | Enfermagem | ||
Jornada de Trabalho | 12x36 - Diurno | ||
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra | |||
Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.210,00 | ||
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Técniico em Enfermagem | ||
Salário mínimo vigente | R$ 1.100,00 | ||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | R$ 1.210,00 | |
B | Adicional de Periculosidade | R$ - | |
C | Adicional de Insalubridade 40% | R$ 440,00 | |
D | Adicional Noturno | R$ - | R$ - |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | R$ - | R$ - |
F | Reflexo do Adicional Noturno sobre DSR | R$ - | |
Total | R$ 1.650,00 | ||
MÓDULO 02: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | R$ 137,45 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 45,87 |
Subtotal | 11,11% | R$ 183,32 | |
Incidência 2.2 | 36,80% | R$ 67,46 | |
Total | R$ 250,77 | ||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 330,00 |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ 41,25 |
C | SAT (RAT x FAP) | 3,00% | R$ 49,50 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 24,75 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ 16,50 |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 9,90 |
G | INCRA | 0,20% | R$ 3,30 |
H | FGTS | 8,00% | R$ 132,00 |
Total | 36,80% | R$ 607,20 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte (2xVTx15,2) - (6% x SB) | 4,50 | R$ 64,20 |
B | Vale Alimentação R$ 24,96 | 379,39 | R$ 303,51 |
D | Assiduidade (Cláusula 9ª) | R$ 45,83 | |
E | Outros | ||
Total | R$ 413,55 | ||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Adicional de Férias | R$ 250,77 | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
607,20 | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 413,55 | |
Total | R$ 1.271,52 | ||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO (95% Trabalhado / 5% indenizado) | |||
3 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,417% | R$ 6,88 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,0334% | R$ 0,5511 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,160% | R$ 2,93 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,847% | R$ 30,48 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,68% | R$ 11,22 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 3,040% | R$ 55,73 |
Total | R$ 107,79 | ||
Base de Cálculo do Custo do Substituto - BCCS = Módulos 1 + 2 + Férias - (V. Transporte e V. Alimentação) + 3 | |||
A | Módulo 1 - Remuneração | R$ 1.650,00 | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 1.271,52 | |
C | Acréscimo das Férias com incidência do 2.2 | R$ 137,50 | R$ 188,10 |
D | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 107,79 | |
E | Descontos do Vale Transporte e do Vale Alimentação | -R$ 367,71 | |
BCCS | R$ 2.849,70 | ||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | % | Valor (R$) |
A | Férias | 8,33% | R$ 237,38 |
B | Auxílio doença | 0,222% | R$ 6,33 |
C | Licença-Paternidade | 0,020% | R$ 0,57 |
D | Ausência por acidente de trabalho | 0,051% | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
1,45 | |||
E | Faltas legais | 0,415% | R$ 11,83 |
E | Afastamento Maternidade | 0,039% | R$ 1,11 |
F | Outros | R$ - | |
Total | R$ 258,67 | ||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | R$ - | |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | R$ 258,67 | |
4.2 | Intrajornada | R$ - | |
Total | R$ 258,67 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes (fardamento), EPI´s | R$ 307,38 | |
Total | R$ 307,38 | ||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,000% | R$ 179,77 |
B | Lucro | 10,000% | R$ 377,51 |
C | Tributos - Simples Nacional | 5,65% | R$ 248,67 |
C.1. PIS | 0,65% | R$ 28,61 | |
C.2. COFINS | 3,00% | R$ 132,04 | |
C.3. ISS - Município | 2,00% | R$ 88,03 | |
Total | R$ 805,96 | ||
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 1.650,00 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 1.271,52 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 107,79 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 258,67 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ 307,38 |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ 3.595,36 | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ 805,96 |
Valor Total por Empregado | R$ 4.401,32 |
Quantidade | 2 |
Valor total mensal | R$ 8.802,64 |
Quantidade de meses | 12 |
Valor total global | R$ 105.631,63 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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OBSERVAÇÕES:
1 - A Convenção Coletiva análoga utilizada foi do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Itajaí - SindSaúde/SC.
2 - A planilha de composição de custos e formação de preços é meramente estimativa, cabendo ao licitante preenchê-las e apresentá-las, em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste edital.
3 - Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro Real, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
Planilha conforme Anexo VII-D da IN 05/2017
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
Nº Processo | |||
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | |||
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||
B | Município/UF | Balneário Camboriú (SC) | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | SindSaúde Itajaí | |
E | Nº de meses de execução contratual | 12 meses | |
Identificação do Serviço | |||
Tipo de serviço | Enfermagem | ||
Jornada de Trabalho | 12x36 - Noturno | ||
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra | |||
Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.210,00 | ||
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Técnico em Enfermagem | ||
Salário mínimo vigente | R$ 1.100,00 | ||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | R$ 1.210,00 | |
B | Adicional de Periculosidade | R$ - | |
C | Adicional de Insalubridade 40% | R$ 440,00 | |
D | Adicional Noturno (25%) Cláusula 7ª | R$ 412,50 | R$ 240,63 |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | R$ 1.650,00 | R$ 165,00 |
F | Reflexo do Adicional Noturno sobre DSR | R$ - | |
Total | R$ 2.055,63 | ||
MÓDULO 02: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | R$ 171,23 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 57,15 |
Subtotal | 11,11% | R$ |
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228,38 | |||
Incidência 2.2 | 36,80% | R$ 84,04 | |
Total | R$ 312,42 | ||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 411,13 |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ 51,39 |
C | SAT (RAT x FAP) | 3,00% | R$ 61,67 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 30,83 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ 20,56 |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 12,33 |
G | INCRA | 0,20% | R$ 4,11 |
H | FGTS | 8,00% | R$ 164,45 |
Total | 36,80% | R$ 756,47 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte (2xVTx15,2) - (6% x SB) | 4,50 | R$ 64,20 |
B | Vale Alimentação R$ 24,96 | 379,39 | R$ 303,51 |
D | Assiduidade (Cláusula 9ª) | R$ 57,10 | |
E | Outros | ||
Total | R$ 424,81 | ||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Adicional de Férias | R$ 312,42 | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 756,47 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 424,81 |
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Total | R$ 1.493,71 | ||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO (95% Trabalhado / 5% indenizado) | |||
3 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,417% | R$ 8,57 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,0334% | R$ 0,6866 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,160% | R$ 3,65 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,847% | R$ 37,97 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,68% | R$ 13,98 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 3,040% | R$ 69,43 |
Total | R$ 134,29 | ||
Base de Cálculo do Custo do Substituto - BCCS = Módulos 1 + 2 + Férias - (V. Transporte e V. Alimentação) + 3 | |||
A | Módulo 1 - Remuneração | R$ 2.055,63 | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 1.493,71 | |
C | Acréscimo das Férias com incidência do 2.2 | R$ 171,30 | R$ 234,34 |
D | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 134,29 | |
E | Descontos do Vale Transporte e do Vale Alimentação | -R$ 367,71 | |
BCCS | R$ 3.550,25 | ||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | % | Valor (R$) |
A | Férias | 8,33% | R$ 295,74 |
B | Auxílio doença | 0,222% | R$ 7,88 |
C | Licença-Paternidade | 0,020% | R$ 0,71 |
D | Ausência por acidente de trabalho | 0,051% | R$ 1,81 |
E | Faltas legais | 0,415% | R$ 14,73 |
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E | Afastamento Maternidade | 0,039% | R$ 1,38 |
F | Outros | R$ - | |
Total | R$ 322,26 | ||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | R$ - | |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | R$ 322,26 | |
4.2 | Intrajornada | R$ - | |
Total | R$ 322,26 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes (fardamento), EPI´s | R$ 307,38 | |
Total | R$ 307,38 | ||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,000% | R$ 215,66 |
B | Lucro | 10,000% | R$ 452,89 |
C | Tributos - Simples Nacional | 5,65% | R$ 298,33 |
C.1. PIS | 0,65% | R$ 34,32 | |
C.2. COFINS | 3,00% | R$ 158,40 | |
C.3. ISS - Município | 2,00% | R$ 105,60 | |
Total | R$ 966,88 | ||
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 2.055,63 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 1.493,71 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 134,29 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 322,26 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ 307,38 |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ 4.313,26 | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ 966,88 |
Valor Total por Empregado | R$ 5.280,15 |
Quantidade | 2 |
Valor total mensal | R$ 10.560,29 |
Quantidade de meses | 12 |
Valor total global | R$ 126.723,50 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
OBSERVAÇÕES:
1 - A Convenção Coletiva análoga utilizada foi do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Itajaí - SindSaúde/SC.
2 - A planilha de composição de custos e formação de preços é meramente estimativa, cabendo ao licitante preenchê-las e apresentá-las, em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste edital.
3 - Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro Real, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
BIOQUÍMICO:
Planilha conforme Anexo VII-D da IN 05/2017
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
Nº Processo | |||
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | |||
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||
B | Município/UF | Balneário Camboriú (SC) | |
C | Convencão Coletiva de Trabalho 2021/2023 | SINDFAR | |
D | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | SC000669/2021 | |
E | Data de registro no M.T.E | 08/04/2021 | |
F | Nº de meses de execução contratual | 12 meses | |
Identificação do Serviço | |||
Tipo de serviço | Bioquímica | ||
Jornada de Trabalho | 12x36 - Noturno | ||
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra | |||
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Bioquímico | ||
Salário mínimo vigente | R$ 1.100,00 | ||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | R$ 3.518,17 | |
B | Adicional de Periculosidade | R$ - | |
C | Adicional de Insalubridade 40% | R$ 440,00 | |
D | Adicional Noturno (30%) Cláusula 9ª | R$ 1.187,45 | R$ 692,68 |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | R$ 3.958,17 | R$ 395,82 |
F | Reflexo do Adicional Noturno sobre DSR | R$ - | |
Total | R$ 5.046,67 | ||
MÓDULO 02: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | R$ 420,39 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 140,30 |
Subtotal | 11,11% | R$ 560,68 | |
Incidência 2.2 | 36,80% | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
206,33 | |||
Total | R$ 767,02 | ||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 1.009,33 |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ 126,17 |
C | SAT (RAT x FAP) | 3,00% | R$ 151,40 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 75,70 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ 50,47 |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 30,28 |
G | INCRA | 0,20% | R$ 10,09 |
H | FGTS | 8,00% | R$ 403,73 |
Total | 36,80% | R$ 1.857,17 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | 0,00 | R$ - |
B | Vale Alimentação | 0,00 | R$ - |
C | Contribuição Patronal | R$ 43,00 | |
E | Outros | ||
Total | R$ 43,00 | ||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Adicional de Férias | R$ 767,02 | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 1.857,17 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 43,00 | |
Total | R$ 2.667,19 | ||
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO (95% Trabalhado / 5% indenizado) | |||
3 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,417% | R$ 21,04 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,0334% | R$ 1,6856 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,160% | R$ 8,97 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,847% | R$ 93,21 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,68% | R$ 34,32 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 3,040% | R$ 170,46 |
Total | R$ 329,69 | ||
Base de Cálculo do Custo do Substituto - BCCS = Módulos 1 + 2 + Férias - (V. Transporte e V. Alimentação) + 3 | |||
A | Módulo 1 - Remuneração | R$ 5.046,67 | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 2.667,19 | |
C | Acréscimo das Férias com incidência do 2.2 | R$ 420,56 | R$ 575,32 |
D | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 329,69 | |
E | Descontos do Vale Transporte e do Vale Alimentação | R$ - | |
BCCS | R$ 8.618,87 | ||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | % | Valor (R$) |
A | Férias | 8,33% | R$ 717,95 |
B | Auxílio doença | 0,222% | R$ 19,13 |
C | Licença-Paternidade | 0,020% | R$ 1,72 |
D | Ausência por acidente de trabalho | 0,051% | R$ 4,40 |
E | Faltas legais | 0,415% | R$ 35,77 |
E | Afastamento Maternidade | 0,039% | R$ 3,36 |
F | Outros | R$ - |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Total | R$ 782,33 | ||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | R$ - | |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | R$ 782,33 | |
4.2 | Intrajornada | R$ - | |
Total | R$ 782,33 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes, EPI´s | R$ 153,49 | |
Total | R$ 153,49 | ||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,000% | R$ 448,97 |
B | Lucro | 10,000% | R$ 942,83 |
C | Tributos - Simples Nacional | 5,65% | R$ 621,06 |
C.1. PIS | 0,65% | R$ 71,45 | |
C.2. COFINS | 3,00% | R$ 329,77 | |
C.3. ISS - Município | 2,00% | R$ 219,84 | |
Total | R$ 2.012,86 | ||
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 5.046,67 | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 2.667,19 | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
329,69 | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 782,33 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ 153,49 |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ 8.979,38 | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ 2.012,86 |
Valor Total por Empregado | R$ 10.992,24 |
Quantidade | 1 |
Valor total mensal | R$ 10.992,24 |
Quantidade de meses | 12 |
Valor total global | R$ 131.906,90 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
OBSERVAÇÕES:
1 - A Convenção Coletiva utilizada foi do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Santa Catarina - SINDFAR/SC
2 - A planilha de composição de custos e formação de preços é meramente estimativa, cabendo ao licitante preenchê-las e apresentá-las, em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste edital.
3 - Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro Real, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO | ||
Planilha conforme Anexo VII-D da IN 05/2017 | ||
Nº Processo | ||
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | ||
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | Balneário Camboriú (SC) |
C | Convencão Coletiva de Trabalho 2021/2023 | SINDFAR |
D | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | SC000669/2021 |
E | Data de registro no M.T.E | 08/04/2021 |
F | Nº de meses de execução contratual | 12 meses | |
Identificação do Serviço | |||
Tipo de serviço | Bioquímica | ||
Jornada de Trabalho | 12x36 - Diurno | ||
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra | |||
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Bioquímico | ||
Salário mínimo vigente | R$ 1.100,00 | ||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | R$ 3.518,17 | |
B | Adicional de Periculosidade | R$ - | |
C | Adicional de Insalubridade 40% | R$ 440,00 | |
D | Adicional Noturno | R$ - | R$ - |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | R$ - | R$ - |
F | Reflexo do Adicional Noturno sobre DSR | R$ - | |
Total | R$ 3.958,17 | ||
MÓDULO 02: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | R$ 329,72 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 110,04 |
Subtotal | 11,11% | R$ 439,75 | |
Incidência 2.2 | 36,80% | R$ 161,83 | |
Total | R$ 601,58 | ||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 791,63 |
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B | Salário Educação | 2,50% | R$ 98,95 |
C | SAT (RAT x FAP) | 3,00% | R$ 118,75 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 59,37 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ 39,58 |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 23,75 |
G | INCRA | 0,20% | R$ 7,92 |
H | FGTS | 8,00% | R$ 316,65 |
Total | 36,80% | R$ 1.456,61 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | 0,00 | R$ - |
B | Vale Alimentação | 0,00 | R$ - |
C | Contribuição Patronal | R$ 43,00 | |
E | Outros | ||
Total | R$ 43,00 | ||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Adicional de Férias | R$ 601,58 | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 1.456,61 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 43,00 | |
Total | R$ 2.101,19 | ||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO (95% Trabalhado / 5% indenizado) | |||
3 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% | R$ 16,51 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,0334% | R$ 1,3220 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio | 0,160% | R$ 7,04 |
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Indenizado | |||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,847% | R$ 73,11 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,68% | R$ 26,92 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 3,040% | R$ 133,70 |
Total | R$ 258,58 | ||
Base de Cálculo do Custo do Substituto - BCCS = Módulos 1 + 2 + Férias - (V. Transporte e V. Alimentação) + 3 | |||
A | Módulo 1 - Remuneração | R$ 3.958,17 | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 2.101,19 | |
C | Acréscimo das Férias com incidência do 2.2 | R$ 329,85 | R$ 451,23 |
D | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 258,58 | |
E | Descontos do Vale Transporte e do Vale Alimentação | R$ - | |
BCCS | R$ 6.769,17 | ||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | % | Valor (R$) |
A | Férias | 8,33% | R$ 563,87 |
B | Auxílio doença | 0,222% | R$ 15,03 |
C | Licença-Paternidade | 0,020% | R$ 1,35 |
D | Ausência por acidente de trabalho | 0,051% | R$ 3,45 |
E | Faltas legais | 0,415% | R$ 28,09 |
E | Afastamento Maternidade | 0,039% | R$ 2,64 |
F | Outros | R$ - | |
Total | R$ 614,44 | ||
Submódulo 4.2 - Intrajornada |
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4.2 | Intrajornada | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | R$ - | |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | R$ 614,44 | |
4.2 | Intrajornada | R$ - | |
Total | R$ 614,44 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes, EPI´s | R$ 153,49 | |
Total | R$ 153,49 | ||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,000% | R$ 354,29 |
B | Lucro | 10,000% | R$ 744,02 |
C | Tributos - Simples Nacional | 5,65% | R$ 490,10 |
C.1. PIS | 0,65% | R$ 56,38 | |
C.2. COFINS | 3,00% | R$ 260,23 | |
C.3. ISS - Município | 2,00% | R$ 173,49 | |
Total | R$ 1.588,41 | ||
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 3.958,17 | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 2.101,19 | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 258,58 |
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D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 614,44 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ 153,49 |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ 7.085,87 | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ 1.588,41 |
Valor Total por Empregado | R$ 8.674,28 |
Quantidade | 1 |
Valor total mensal | R$ 8.674,28 |
Quantidade de meses | 12 |
Valor total global | R$ 104.091,32 |
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OBSERVAÇÕES:
1 - A Convenção Coletiva utilizada foi do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Santa Catarina - SINDFAR/SC
2 - A planilha de composição de custos e formação de preços é meramente estimativa, cabendo ao licitante preenchê-las e apresentá-las, em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste edital.
3 - Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro Real, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
ANEXO VII – LISTA MÍNIMA DE UNIFORMES E EPI’S
MOTOBOY:
UNIFORMES, MATERIAIS E EPIs - MOTOBOY
MATERIAIS | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANT . | VALOR UNITÁRI O | VALOR MENSAL | VALO R ANUA L | CUSTO MENSAL POR XXXXXX Y |
MÁSCARA | Un | 30 | R$ 0,46 | R$ 13,80 | R$ 165,60 | R$ 13,80 |
BONÉ COM EMBLEMA DA EMPRESA | Un | 2 | R$ 19,50 | R$ 39,00 | R$ 39,00 | R$ 3,25 |
BALACLAVA | Un | 2 | R$ 12,30 | R$ 24,60 | R$ 24,60 | R$ 2,05 |
CRACHÁ | Un | 1 | R$ 0,39 | R$ 0,39 | R$ 0,39 | R$ 0,03 |
CAMISETA MALHA FRIA, COM GOLA ESPORTE E EMBLEMA DA EMPRESA. | Un | 2 | R$ 21,90 | R$ 43,80 | R$ 43,80 | R$ 3,65 |
CALÇA COM FAIXA EFLETIVA | Un | 2 | R$ 44,90 | R$ 89,80 | R$ 89,80 | R$ 7,48 |
SAPATO | Par | 1 | R$ 48,90 | R$ 48,90 | R$ 48,90 | R$ 4,08 |
JAQUETA | Un | 1 | R$ 143,91 | R$ 143,91 | R$ 143,91 | R$ 11,99 |
CAPA DE CHUVA | Un | 1 | R$ 20,83 | R$ 20,83 | R$ 20,83 | R$ 1,74 |
CINTO | Un | 1 | R$ 9,99 | R$ 9,99 | R$ 9,99 | R$ 0,83 |
LUVA | Par | 1 | R$ 37,91 | R$ 37,91 | R$ 37,91 | R$ 3,16 |
COLETE SINALIZADOR | Un | 1 | R$ 57,69 | R$ 57,69 | R$ 57,69 | R$ 4,81 |
TOTAL MENSAL POR COLABORADOR | R$ 56,87 |
MATERIAL | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANT . | VALOR UNITÁRI O | VALOR RESIDUAL DEPRECIAÇÃ O (33,3%) | VIDA ÚTIL EM ANOS (3) | VALOR MENSAL POR MOTOBO Y |
CAPACETE COM VISEIRA | Un | 1 | R$ 75,34 | R$ 50,25 | R$ 16,75 | R$ 1,40 |
MATERIAL | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANT . | VALOR UNITÁRI O | VALOR RESIDUAL DEPRECIAÇÃ O (25%) | VIDA ÚTIL EM ANOS (4) | VALOR MENSAL POR MOTOBO Y |
MOTOCICLET A | Un | 1 | R$ 12.420,00 | R$ 9.315,00 | R$ 2.328,7 5 | R$ 193,75 |
TOTAL GERAL MENSAL POR MOTOBOY R$
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252,02
OBSERVAÇÕES:
1 - Para os bens com depreciação utilizamos a metodologia de cálculo do TCU:
Depreciação Mensal: [Valor Total dos Equipamentos x (1,00 - Percentual Residual do Material)] / (12 x Vida Útil do Bem)
2 - O prazo de validade adotado para o capacete foi definido a partir da indicação das fabricantes, três anos.
3 - A motocicleta utilizada como referencial de preço foi a CG 160 Cargo da marca Honda com prazo de vida útil e taxa de depreciação anual estabelecido pela Instrução Normativa RFB Nº 1.700, de 14 de março de 2017.
4 - A planilha acima representada não é exaustiva, sendo meramente estimativa, cabendo ao licitante preenchê-la e apresentá-la de acordo com o tipo de ambiente, pessoa alvo e tipo de atividade.
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5 - Eventuais itens não indicados para os quais não foram informadas as quantidades e/ou periodicidade deverão ser disponibilizados conforme a necessidade de suprimento.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM E BIOQUÍMICO:
LISTA MÍNIMA MENSAL DE UNIFORMES E EPIs POR TÉCNICO EM ENFERMAGEM E BIOQUÍMICO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | VALOR MENSAL POR PROFISSIONAL |
1 | Mascara Descartavel tripla-caixa | UNI | 60 | R$ 0,30 | R$ 18,00 | R$ 216,00 | R$ 18,00 |
3 | Avental Descartável gramatura 40 | UNI | 30 | R$ 3,45 | R$ 103,50 | R$ 1.242,00 | R$ 103,50 |
4 | Luvas Procedimento latex natural | UNI | 30 | R$ 0,28 | R$ 8,40 | R$ 100,80 | R$ 8,40 |
5 | Touca Descartável | UNI | 30 | R$ 0,16 | R$ 4,80 | R$ 57,60 | R$ 4,80 |
R$ - | |||||||
6 | Óculos de Proteção incolor | UNI | 1 | R$ 3,48 | R$ 3,48 | R$ 0,29 |
7 | Propé descartavel | UNI | 30 | R$ 0,16 | R$ 4,80 | R$ 57,60 | R$ 4,80 |
8 | Sapato de encaixe impermeável branco | UNI | 1 | R$ 39,90 | R$ 3,33 | ||
9 | Conjunto ou Jaleco Acinturado | UNI | 2 | R$ 59,00 | R$ 118,00 | R$ 9,83 | |
9 | Protetor Facial | UNI | 1 | R$ 6,50 | R$ 6,50 | R$ 0,54 | |
TOTAL MENSAL POR PROFISSIONAL | R$ 153,49 |
OBSERVAÇÕES:
4 - A planilha acima representada não é exaustiva, sendo meramente estimativa, cabendo ao licitante preenchê-la e apresentá-la de acordo com o tipo de ambiente, pessoa alvo e tipo de atividade.
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5 - Eventuais itens não indicados para os quais não foram informadas as quantidades e/ou periodicidade deverão ser disponibilizados conforme a necessidade de suprimento.
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO Nº ***
Aos *** dias do mês de *** do ano de dois mil e ***, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº
***, expedida pela ***, inscrito no CPF nº ***, doravante denominado CONTRATANTE ou
MUNICÍPIO, e a ***, inscrita no CNPJ sob o nº ***, sita à ***, representada neste ato pelo seu
***, Sr. ***, inscrito no CPF sob o nº ***, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em conformidade para com o Pregão Eletrônico nº ***, sob a regência das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato *** na forma do edital, termo de referência e demais documentos que integram o Pregão Eletrônico nº ***.
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PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem obrigando as partes em todos os seus termos, o edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem e a proposta declarada vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços objeto deste termo de contrato serão executados sob a forma de execução indireta, em regime de execução de empreitada por preço ***.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES
3.1 ***;
3.2 ***;
3.3 ***;
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
4.1. O preço global para a execução do objeto deste contrato, é de R$ *** (***), conforme descrito a seguir:
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidad e estimada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
*** | *** | *** | *** | *** | *** |
TOTAL GERAL | *** |
4.1.1. O preço inclui todas e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação, não existindo qualquer outro custo ao CONTRATANTE.
4.2. O pagamento será efetuado ***.
4.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal referente aos serviços prestados com os documentos relacionados abaixo, os quais deverão estar dentro do prazo de validade:
a) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.4. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos que o instruem, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.5. O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista neste contrato.
4.6. Em caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
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do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, apurado da seguinte forma: I = (TX/100) / 365; onde: TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
4.7. Os valores ajustados neste contrato poderão ser reajustados, mediante a aplicação do IPCA ou outro que venha substituí-lo, desde que, mais favorável ao município.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
5.1. O prazo de vigência contratual terá início a partir da data da assinatura do contrato e terminará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.
5.2. O prazo para execução dos serviços é de *** (***) meses, com início.
5.2.1. Excepcionalmente, prazos diversos podem ser estipulados.
5.3. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
5.4. O prazo de pagamento será conforme o disposto na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante na dotação abaixo:
***
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Xxxxxx durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, sob pena de suspensão de pagamento;
b) Dar fiel execução ao objeto deste contrato, dentro de todas as disposições contidas no edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem;
c) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
d) Arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do contrato;
e) Observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
f) Observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa que possua proprietário, sócio ou funcionário que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
g) Comunicar ao FISCAL DO CONTRATO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução contratual, hipótese em que deverá comunicar por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência;
h) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
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i) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
j) Responsabilizar-se integralmente pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
k) Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
l) Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais.
7.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3. A CONTRATADA não deve executar nenhum tipo de serviço além do exposto neste contrato, salvo em caso de fato superveniente e previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
7.4. É vedada qualquer terceirização de serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no edital e termo de referência, necessários à perfeita execução dos serviços;
b) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na cláusula quarta deste instrumento;
c) Publicar o extrato deste contrato, no prazo e na forma da lei;
d) Designar técnico(s) categorizado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços;
e) Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁSUSULA NONA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
9.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que as façam necessárias à execução do contrato;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato;
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9.2. No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá, quando exigível, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço – ISS executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na Lei nº 8.212/1991, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
9.3. Compete à CONTRATADA, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e ISS a ser recolhido aos cofres do Município de Balneário Camboriú), taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
9.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATO, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o Sr. ***, cargo ***, matrícula nº ***, telefone ***.
10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência.
10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações,
competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato.
10.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior (es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório do processo licitatório de origem, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no contrato.
11.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (por cento) sobre o valor da etapa não cumprida tempestivamente.
11.2.1. A multa a que alude a subcláusula 11.2 não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no instrumento.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no edital, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 85AA-F930-30C9-27DF
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida em caso de inadimplência parcial;
1. A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de inadimplência total;
1. Incorre na multa prevista nesta alínea a CONTRATADA que incorrer em qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” deste item.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, nas seguintes hipóteses:
e)
1. Fizer declaração falsa;
2. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
3. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
4. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
5. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
g)
1. Recursar-se injustificadamente, após ser declarado vencedor, não celebrar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;
2. Desistir injustificadamente do contrato, após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido;
3. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
4. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Cometer fraude fiscal.
11.3.1. Em caso de aplicação de multa, o valor da mesma será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3.2. As penalidades de advertência, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.
11.3.3. As penalidades aqui previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
11.4. Quando forem verificadas situações que ensejem a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, a imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
11.5. Poderá, ainda, a CONTRATADA, responder por perdas e danos, independentemente das sanções estabelecidas no presente contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
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12.1. Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando a CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o contrato sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) Quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
d) Quando a CONTRATADA desrespeitar a legislação vigente;
e) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA;
f) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
g) Demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer um dos casos previstos na subcláusula anterior, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
13.3. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas, oportunidade em que deduzirá o valor das multas eventualmente aplicadas.
13.5. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
13.6. Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.7. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 à 85 da mesma lei.
13.8. A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ou questões oriundas do presente contrato.
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E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, *** de *** de ***.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 85AA-F930-30C9-27DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAMARONI BENEDET (CPF 032.XXX.XXX-47) em 24/11/2021 18:43:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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