ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXXXX:028119 por XXXXXXXX XXXXX
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
61178
XXXXXXXXX:02811961178
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Finanças
Responsável: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Administração e Finanças
Assunto: Contratação de Serviços de Assessoria Especializada em recuperação de ativos referentes às taxas devidas pela operadora de telefonia celular com atuação no município de Araguatins-TO.
2 - INTRODUÇÃO
O presente projeto básico apresenta a descrição detalhada do objeto a ser contratado, dos serviços a serem executadas, sua duração, características do pessoal e materiais a serem disponibilizados e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto ou serviço objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica que possibilite a avaliação do custo e a definição dos métodos e do prazo de execução. As especificações e condições visam esclarecer e orientar a contratação, o volume e a forma como devem ser executados os serviços, que serão prestados dentro das necessidades do Município, de acordo com o levantamento realizado até a efetiva recuperação.
3 - OBJETIVO
Tendo em vista as exigências dispostas nas normas que regem a administração pública, em especial o que tange à realização de licitação, apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
O presente projeto básico deverá fazer parte do processo administrativo licitatório e estar à disposição dos licitantes interessados, uma vez que o projeto define, detalha e justifica a contratação de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos serviços, a estrutura de custos, os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato, penalidades aplicáveis. Desta forma, não poderá ser negado ao licitante o acesso a essas informações, que devem integrar o edital ou estar à disposição do licitante para consulta.
4 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Prestação de serviços de recuperação de recolhimentos TFF (Taxa de Fiscalização e Funcionamento) e TLL (Taxa de Licença e Localização) e TLA (Taxa de Licença Ambiental) das torres de telefonia fixa e movel, estabelecida no âmbito do município que estão cadastradas, envolvendo cadastramento in loco dos seus imóveis e/ou equipamentos.
5 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Prestação de serviços na área de assessoria compreendendo a elaboração de levantamentos e pesquisas para apuração do valor devido pela empresa de telefonia móvel Telefônica Brasil S/A e Telemar, Oi Movel; definição das rotinas e procedimentos a serem adotados para emissão dos documentos de arrecadação; elaboração das regras técnicas para suporte à elaboração dos cálculos; elaboração das peças e notificações necessárias ao recebimento dos valores apurados como sendo devidos; atuar diretamente na intermediação da cobrança dos valores dos tributos apurados; responsabilizar-se pela efetiva arrecadação dos valores devidos.
A prestação dos serviços se dará nos seguintes moldes:
a) Visitas técnicas regulares, seguindo a programação definida em Contrato;
b) Atendimentos e visitas emergenciais, sempre que for necessário;
c) Atendimento de servidores da Prefeitura na sede da Contratada, para orientações técnicas específicas, produção de trabalhos especiais, orientações e consultoria;
d) Resposta de consultas por telefone, fax, e-mail dentre outras.
A equipe do contratado terá necessariamente como coordenador um profissional da área jurídica, bem como deverá assumir as despesas decorrentes de translado, alimentação e hospedagem para o cumprimento do objeto da licitação, ressalvada a hipótese de deslocamento havido por indispensável para apuração dos valores a serem exigidos pela municipalidade, caso em que serão ressarcidos os valores correspondentes aos gastos comprovados, mediante apresentação de comprovação de despesa e prévia autorização.
6 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe como atribuição exclusiva do Prefeito Municipal a adoção de providências para a regular arrecadação de tributos de sua competência, configurando renúncia de receitas (art. 14, da Lei Complementar 101/2000) as condutas que importem tratamento diferenciado a qualquer contribuinte. Sendo assim, necessário adotar providências para que os valores devidos por qualquer contribuinte seja efetivamente arrecadado e sem qualquer tratamento diferenciado. Nesse sentido, a contratação de uma empresa que demonstre experiência de sua equipe é fundamental para atingir o objetivo dessa contratação que irá contribuir para uma melhor e regular prestação dos serviços públicos municipais.
7 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A legislação básica a ser definida como fundamentação legal para a realização do procedimento licitatório são a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 101/00, Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes.
8 - FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços serão realizados em estrita observância a este instrumento e cláusulas contratuais, e ainda com:
a) analise da condição e legislação tributária do município;
b) determinação dos passivos relativos a recuperação de créditos de TFF – Taxa de Fiscalização do Funcionamento, TLL – Taxa de Licença de Localização e TLA – Taxa de Licença Ambiental das Operadoras de Telefonia – Fixa e Móvel;
c) identificação das torres de telefonia estabelecidas dentro dos limites do município de Araguatins-TO com levantamento através de bases cartográficas e de GPS – Global Positioning System;
d) formatação dos dados para composição do cadastro técnico municipal;
e) adequação dos créditos conforme critérios legais e identificação das hipóteses de recuperação;
f) adequação do layout do documento de arrecadação utilizado para a cobrança da TFF – Taxa de Fiscalização do Funcionamento, TLL – Taxa de Licença de Localização e TLA – Taxa de Licença Ambiental das antenas de telefonia;
g) tratamento dos dados obtidos mediante o uso da metodologia e sistema informatizado, para auxiliar a coleta, a digitação, a organização e critica dos dados, a apuração dos valores já recolhidos e daqueles por apurar, na identificação e quantificação dos direitos do município em face dos tributos visados;
9 - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços será exercida pelo fiscal do contrato, que será nomeado pela Prefeitura, ao qual competirá fazer cumprir as condições estabelecidas em contrato e no projeto básico.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Prestar os serviços com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes no Edital;
• Relatar, por escrito, a Secretaria de Fazenda do Município de Araguatins-TO toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços;
• Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
• Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e apresentar sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
• Ressarcir à Prefeitura o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a esta, imposta por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela contratada, de leis, decretos ou regulamentos relacionados aos serviços prestados;
• Permitir que o Município fiscalize os serviços já mencionados;
• Não transferir a terceiros os serviços contratados;
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura/recibo, devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações.
• Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por um representante nos termos da Lei nº 8.666/93.
• Repassar todos os procedimentos administrativos a serem adotados pela Prefeitura para execução dos serviços pela licitante vencedora.
12 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da efetiva arrecadação dos tributos apurados e exigidos por meio do procedimento próprio, mediante crédito em Conta Corrente Bancária da licitante vencedora ou cheque nominal à contratada.
O ateste de cumprimento das obrigações contratadas será feito pelo fiscal do contrato, que é o encarregado de receber o objeto da contratação, que só o fará após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas no contrato.
A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, bem como regularidade fiscal.
Pelo atraso no pagamento deverá ser imposta multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor em atraso. Sugerimos como forma de pagamento, depósito direto na conta da contratada.
13 - ESTIMATIVA DE GASTOS
Considerando que não seja possível mensurar o valor total que será recuperado. Estipula se remuneração do serviço prestado na forma de porcentagem. Sendo utilizado como referência R$ 1,00 (um real), aplicando-se o percentual apresentado na proposta comercial sobre o montante realmente recuperado aos cofres do Município, a título de honorários.
14 - PENALIDADES PREVISTAS
As sanções são as determinadas nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
A formalização do contrato será através de suas cláusulas que fixam o objeto do ajuste e estabelecem as condições fundamentais para sua execução.
16 - PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato a ser firmado entre esta Prefeitura e a vencedora do certame vigorará pelo prazo de 90 dias. Podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
17 - DA FONTE DE RECURSOS
As despesas com a contratação do serviço correrão por conta de recursos orçamentários:
FONTE | FUNCIONAL | ELEMENTO DE DESPESA |
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos ou dúvidas que surgirem, quando da execução dos serviços constantes do presente Projeto, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, o foro da Comarca de Araguatins- TO, para dirimir os litígios decorrentes do presente processo administrativo de licitação, bem como do contrato ao mesmo vinculado.
Araguatins-TO, 28 de Abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Administração e Finanças
Decreto nº 01/2021
Anexo II - modelo "a"
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos que cumprimos plenamente com todas os requisitos de habilitação constantes das Condições e exigências do edital de licitação na modalidade PREGAO PRESENCIAL nº PP/2021.005-PMA.
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal da licitante)
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxx/x000xxxx-00x0-00xx-0x00-0x00x0x0x00x/00xxx000-x000-00xx-0xx0-xxxx0000x00x
Anexo II - Modelo B
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 58, subitem 58.1, do edital de licitação na modalidade PREGAO PRESENCIAL nº PP/2021.005-PMA, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poder(ão) constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação no procedimento em apreço. (declaração exigida somente em caso positivo)
etc.
Local e data.
Assinatura e carimbo
(Representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxx/x000xxxx-00x0-00xx-0x00-0x00x0x0x00x/0x00x000-x000-00xx-0xx0-xxxx0000x00x
Anexo II - Modelo C
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL n°: PP/2021.005-PMA
A licitante , CNPJ/CPF n.º sediada na , Nº , bairro , cidade , estado , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n°
órgão expedidor e do CPF nº. , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo/nem na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e data.
Assinatura e carimbo
(Representante legal)
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxx/x000xxxx-00x0-00xx-0x00-0x00x0x0x00x/0x00xx00-x000-00xx-0xx0-xxxx0000x00x
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO (ROBERVAL)
Aos Cuidados de XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Referente a licitação modalidade PREGAO PRESENCIAL nº PP/2021.005-PMA
OBJETO: CONTRATACAO DE PESSOA FISICA OU JURIDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TECNICO NA RECUPERACAO DE RECOLHIMENTOS E RECEITAS TRIBUTARIAS DE TFF (TAXA DE FISCALIZACAO E FUNCIONAMENTO), TLL (TAXA DE LICENCA E LOCALIZACAO) E TLA (TAXA DE LICENCA AMBIENTAL), DAS TORRES DE TELEFONIA FIXA E MOVEL PRESTADA PELAS EMPRESAS DE TELEFONIA ESTABELECIDAS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ARAGUATINS-TO
# | Item | Unidade medida | Quantidade | Val. Uni. | Val. Tot. |
1 | RECUPERACAO DE RECOLHIMENTOS E RECEITAS TRIBUTARIAS RECUPERACAO DE RECOLHIMENTOS E RECEITAS TRIBUTARIAS DE TFF (TAXA DE FISCALIZACAO E FUNCIONAMENTO), TLL (TAXA DE LICENCA E LOCALIZACAO) E TLA (TAXA DE LICENCA AMBIENTAL), DAS TORRES DE TELEFONIA FIXA E MOVEL PRESTADA PELAS EMPRESAS DE TELEFONIA ESTABELECIDAS NO AMBITO DO MUNICIPIO. | PORCENTAGEM | 1,00 |
Valor Total desta proposta corresponde a R$ , (valor total por extenso).
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,especialmente aos da Lei 8.666/93 e às cláusulas e condições constantes no Edital de licitação na modalidade PREGAO PRESENCIAL nº PP/2021.005-PMA. Propomos executarmos o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e asseverando que:
1) o prazo de validade desta proposta é de xxxx;
2) as condições de pagamento é de: ;
3) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados;
4) o prazo de entrega / execução do objeto licitado é de .
Local e Data.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ
Nome do Representante Legal e CPF
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxx/x000xxxx-00x0-00xx-0x00-0x00x0x0x00x/0000xx00-x000-00xx-0xx0-xxxx0000x00x
CONTRATO Nº PP/2021.005-PMA
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XX, Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ
(MF) sob o nº 01.237.403/0001-11, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) sito à XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 0, Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000 e, de outro lado [PL_CONTRATADO], CNPJ/MF [PL_CPF_CNPJ_CONTRATADO], com sede sito a [PL_ENDERECO_CONTRATADO] doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) [PL_REPRESENTANTE], residente e domiciliado(a) sito a [PL_ENDERECO_REPRESENTANTE], regularmente inscrito(a) na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº [PL_CPF_CNPJ_REPRESENTANTE], têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital de licitação na modalidade PREGAO PRESENCIAL nº PP/2021.005-PMA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATACAO DE PESSOA FISICA OU JURIDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TECNICO NA RECUPERACAO DE RECOLHIMENTOS E RECEITAS TRIBUTARIAS DE TFF (TAXA DE FISCALIZACAO E FUNCIONAMENTO), TLL (TAXA DE LICENCA E LOCALIZACAO) E TLA (TAXA DE LICENCA AMBIENTAL), DAS TORRES DE TELEFONIA FIXA E MOVEL PRESTADA PELAS EMPRESAS DE TELEFONIA ESTABELECIDAS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ARAGUATINS-TO.
[C_ITEM]
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$ 0,00 (zero).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no processo e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do processo de licitação na modalidade PREGAO PRESENCIAL nº PP/2021.005-PMA, realizado com fundamento na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de [PL_DATA] até [PL_DATA_VALIDADE], com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a execução dos serviços;
1.2 - impedir que terceiros executam o objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, a execução do objeto deste Contrato;
1.5 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente o serviço, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
1.7 - Executará o objeto da Autorização de serviço, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Serviço expedida pelo Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, em local e hora devidamente estabelecidos e acordados, todas as informações relativas ao andamento dos serviços contratados; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da Execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do órgão contratante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes a execução do contrato caberá ao Fiscal devidamente Designado pela CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, está a cargo da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
[C_DOTACAO_ORCAMENTARIA]
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de até 05 (cinco) dias contados da efetiva recuperação dos créditos.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos serviços quando não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização da Execução previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
Estado do Tocantins Município de Araguatins Prefeitura Municipal
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do órgão
contratante, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo de licitação na modalidade PREGAO PRESENCIAL nº PP/2021.005-PMA, cuja realização decorreu da autorização do ordenador de despesa do órgão contratante, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Araguatins - TO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Araguatins - TO, [PL_DATA_EXTENSO].
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
01.237.403/0001-11
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX-CPF/MF: 000.000.000-00 CONTRATANTE
Estado do Tocantins Município de Araguatins Prefeitura Municipal
Testemunhas:
[PL_CONTRATADO]
[PL_CPF_CNPJ_CONTRATADO] [PL_REPRESENTANTE] - CPF/MF: [PL_CPF_CNPJ_REPRESENTANTE]
CONTRATADO(A)
1. [PL_TESTEMUNHA_1]
[PL_CPF_TESTEMUNHA_1]
2. [PL_TESTEMUNHA_2]
[PL_CPF_TESTEMUNHA_2]
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxx/x000xxxx-00x0-00xx-0x00-0x00x0x0x00x/0xx0x0x0-x000-00xx-0xx0-xxxx0000x00x