CONTRATO Nº 023/2018
CONTRATO Nº 023/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ E A EMPRESA NOROMAK CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
Que firmam as partes:
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado, como Contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº, nesta cidade de Queiroz/SP, CEP: 17590-000, portadora do CNPJ/MF sob o nº 44.568.749/0001-05, neste ato representado pela cidadã Sr. ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX, brasileira, casada, maior, residente e domiciliado na Avenida Rangel Pestana, nº 14, nesta cidade de Queiroz, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, portadora da Cédula de Identidade nº 17.363.711-5-SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa NOROMAK CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Araçatuba - SP, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.346.930/0001-06, Inscrição Estadual nº 177.166.605.115, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, maior, casado, consultor de negócios, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx – SP, portador do RG. Nº 21.480.663-7-SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente instrumento de contrato de acordo com as disposições nele contidas e de conformidade com o Pregão Presencial nº 015/2018 – Processo nº 032/2018 e por ele tem partes entre si, justos e acertados os termos e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é à contratação de empresa especializada para aquisição de Micro-ônibus 0km, conforme proposta nº 12232.988000/1170-0, Ministério da Saúde, destinada a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Queiroz, conforme segue:
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 01 | Unid | Micro-ônibus 0km, ano/modelo 2018/2018, adaptado para transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução CONTRAN 316/09, (capacidade de 20 a 24 passageiros, já incluso 01 (um) cadeirante mais motorista); ar condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia, porta pacote; porta lado direito para embarque e desembarque com plataforma elevatório veicular; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com |
saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150cv de potencia e torque mínimo de 450Nm(kgf.m); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de fábrica; freio a ar com ABS; Suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; Suspensão traseira com mola parabólica ou tratrapezoidais e amortecedores telescópicos; PBT mínimo de 7 toneladas; tanque com capacidade mínima de 90 litros. Garantia mínima de 12 (doze) meses e contar da data de entrega do Micro-ônibus Xxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias a partir do pedido de compras |
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS E VALOR DO CONTRATO
A Contratante pagará à Contratada a importância de R$ 252.000,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais) total do objeto do presente instrumento contratual, o pagamento será efetuado 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento do Micro-ônibus e conforme liberação da Proposta nº 12232.988000/1170-0, Ministério da Saúde.
Pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na Tesouraria da Prefeitura.
Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua apresentação.
A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber o Micro-ônibus que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento contratual, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções.
A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação.
Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à
CONTRATADA.
Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
Os valores pactuados no contrato oriundo da presente licitação não serão reajustados, por se tratar de entrega imediata.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
O Micro-ônibus deverá entregue em no máximo 30 (trinta) dias, após a solicitação do setor requisitante, o funcionário deverá conferir com a nota fiscal, assinar o recebimento e encaminhar ao Departamento de Compra do Município a Nota Fiscal/Fatura.
Nos casos em que o objeto não estiver de acordo com o adquirido, o mesmo deverá ser substituído, a expensas da CONTRATADA.
A adjudicatária deverá no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do recebimento do pedido entregar o Micro-ônibus.
Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a entregar o objeto, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2018, contados da
assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.
A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores.
Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará sujeito, a critério da Administração, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.
Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, ficará sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do objeto não entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.07 – Serviços da Saúde
02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Ficha: 281
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.07 – Serviços da Saúde
02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Ficha: 398
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATADA, além das condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº. 015/2018 – Processo n° 032/2018 e neste contrato, obriga-se a:
a) Fornecimento do objeto deste conforme pedido da unidade requisitante, nos termos da proposta apresentada;
b) Manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
c) Refazer, às suas expensas, a entrega do Micro-ônibus em desacordo com o estabelecido neste contrato, e os que não estiverem em perfeita condições de uso, pelo prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da notificação sobre o ocorrido;
d) a CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, o fornecimento, objeto do presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato;
e) Responder civil e criminalmente, pelos danos, perdas e prejuízos que, por xxxx, culpa ou responsabilidade na execução deste contrato, venha direta ou indiretamente causar, por si ou por seus empregados, à CONTRATANTE ou à terceiros, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Prefeitura pelo ressarcimento ou indenização devidos;
f) A responsabilidade da contratada é integral para com a execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro sendo que a presença da fiscalização da Prefeitura, não diminui ou exclui essa responsabilidade;
g) O Micro-ônibus mencionado no contrato será entregue sob responsabilidade direta da contratada;
h) É de responsabilidade da contratada a entregar o Micro-ônibus até o local designado no pedido de compras da Prefeitura Municipal de Queiroz;
i) Correrão por conta da contratada:
i1) Exclusivamente todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação da empreitada, objeto desta licitação;
i2) As contribuições devidas à Seguridade Social;
i3) Exclusivamente todos os encargos trabalhistas, taxas, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias;
j) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas direta e indireta para a entrega do Micro-ônibus até o local estabelecido no pedido de compras;
k) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Municipalidade ou a terceiros, quando da entrega do objeto licitado;
l) Arcar com eventuais prejuízos causados à Municipalidade e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do instrumento contratual;
m) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
n) A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente á Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
o) A CONTRATADA garantirá a entrega do Micro-ônibus de acordo com as normas técnicas e legislação em vigor.
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
b) Acompanhar a entrega e verificação do Micro-ônibus.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO E DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo.
A Prefeitura Municipal se reserva do direito de anular ou revogar o presente Contrato, no todo ou em parte, na forma do Artigo 49 da Lei nº 8666/93, atualizada pelas Leis nº 8883/94 e 9032/95.
A Contratante poderá a todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade rescindir o presente contrato, independente de notificação, aviso, ação ou interpelação judicial, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei 8666/93, quando a Contratada:
a) deixar de cumpri qualquer cláusula ou condição do presente contrato;
b) falir ou entrar em concordata;
c) sem justa causa, ou motivo de força maior à critério da contratante deixar de dar andamento ao objeto contratado;
d) transferir no todo ou em parte o presente contrato sem prévio consentimento da contratante;
e) utilização do contrato, como garantia do cumprimento de obrigação assumida pelo Contratado perante terceiros.
A Prefeitura Municipal poderá considerar rescindido o contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses, além das previstas no Art. 78, I a XV e VXII da Lei 8666/93.
O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Queiroz quando assim o exigir o interesse público e de conformidade com a disponibilidade financeira do Município, não cabendo à Contratada indenização, sob qualquer pretexto ou alegação, devendo a denúncia ser formulada por escrito.
CLÁUSULA DECIMA-PRIMEIRA - DO GESTOR
Em atendimento ao artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o Senhor(a) XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Secretaria da Saúde, portador da Carteira de Identidade RG n.º 40.717.027-3-SSP/SP, (Portaria n°. 052 de 21 de maio de 2018), como gestora da execução dos serviços, acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes à referida atribuição.
CLÁUSULA DECIMA- PRIMEIRA - DO AMPARO LEGAL
O presente Contrato tem como Amparo Legal a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, a Pregão Presencial nº 015/2018 e o Processo nº 032/2018.
Os casos omissos que porventura possam surgir no cumprimento do presente acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, darão ensejo, se for o caso, a alteração dos termos do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato será regido pelas disposições contidas na Lei
Federal nº.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais acidentes de trabalho que vierem a ocorrer, nem por eventuais danos causados a terceiros que possam resultar de execução do presente Contrato.
A CONTRATADA se obriga a todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, legais, advindos da execução deste Contrato, no que se refere aos seus próprios funcionários, o qual não acarretará objeção de espécie alguma para a CONTRATANTE.
Os casos omissos que porventura surgirem no cumprimento do presente instrumento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, darão ensejo, se for o caso, à alteração dos termos do presente Contrato.
Aplicam-se ao presente contrato as regras estabelecidas no Pregão Presencial nº 015/2018 e o Processo nº 032/2018 e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
Fica eleito o Foro da Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas que porventura venham surgir no cumprimento do Contrato em questão.
E, estando assim, devidamente acertados e ajustados, firmam o presente instrumento em cinco vias de igual valor, teor e forma e na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Queiroz-SP, 08 de junho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ
CONTRATANTE
ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
NOROMAK CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procurador TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX AP. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX RG nº 32.716.966-7-SSP/SP RG nº 49.722.324-7-SSP/SP
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ CNPJ Nº: 44.568.749/0001-05
CONTRATADA: NOROMAK CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA CNPJ Nº: 14.346.930/0001-06
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 023/2018 DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2018
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2018
OBJETO: contratação de empresa especializada para aquisição de Micro-ônibus 0km, conforme Proposta nº 12232.988000/1170-0, Ministério da Saúde, destinada a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Queiroz.
VALOR (R$): R$ 252.000,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Queiroz-SP, 08 de junho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ
CONTRATANTE
ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUEIROZ CONTRATADO: NOROMAK CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 023/2018
OBJETO: contratação de empresa especializada para aquisição de Micro-ônibus 0km, conforme Proposta nº 12232.988000/1170-0, Ministério da Saúde, destinada a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Queiroz.
ADVOGADO (S) XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Nº OAB/SP: 194.888
e-mail: xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Queiroz-SP, 08 de junho de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF: 000.000.000-00 RG: 40.717.027-3
Data de Nascimento: 12/02/1984
Endereço residencial completo: XX. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX – QUEIROZ/SP
E-mail institucional: xxxxxxxxxx-xx@xxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 17.363.711-5-SSP/SP RG: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 01/02/1971
Endereço residencial completo: Avenida Rangel Pestana, nº 14, Queiroz, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo
E-mail institucional: xxxxxx@xxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Cargo: Consultor de Negócios
CPF: 000.000.000-00 RG: 21.480.663-7-SSP/SP
Data de Nascimento: 11/06/1974
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxxxxx - XX
E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
ANEXO 11 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2008 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ CONTRATADA: NOROMAK CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA CONTRATO N°(DE ORIGEM): Nº 023/2018
OBJETO: contratação de empresa especializada para aquisição de Micro-ônibus 0km, conforme Proposta nº 12232.988000/1170-0, Ministério da Saúde, destinada a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Queiroz.
Nome | ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX |
Cargo | Prefeita Municipal |
RG nº | 17.363.711-5-SSP/SP |
Endereço(*) | Avenida Rangel Pestana, nº 14 |
Telefone | 14) 0000-0000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
Cargo | Secretario de Governo |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Queiroz-SP, 08 de junho de 2018
MUNICÍPIO DE QUEIROZ
CONTRATANTE
ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal