FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO NO 3° ANDAR DO PRÉDIO ANEXO I DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 67/14
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO NO 3° ANDAR DO PRÉDIO ANEXO I DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO TC-A nº 34.312/026/14
OFERTA DE COMPRA n° 020101000012014OC00069
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/11/2014
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/11/2014, às 10h.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 34.312/026/14, objetivando ao fornecimento e instalação de mobiliário no 3° andar do Prédio Anexo I deste Tribunal de Contas, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo - Anexo I deste edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003 e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a V e os arquivos eletrônicos (disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx):
A despesa, estimada em R$ 116.774,80 (cento e dezesseis mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 4.4.90.52.32.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto o fornecimento e instalação de mobiliário no 3° andar do Prédio Anexo I deste Tribunal de Contas, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este edital como Anexo I.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 5.9 deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.7.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.7.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.7.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.7.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 2.7.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 2.7.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital;
3.1.1- Na tela “propriedades” do arquivo anexado (Proposta) pela licitante deverão ser excluídos os dados relativos ao campo “Empresa” e outros que possibilitem qualquer tipo de identificação da firma ou denominação social da licitante.
3.2- No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo:
3.2.1- Proposta / Planilha de preços, conforme modelo constante do Anexo II, devendo conter os seguintes elementos:
a) indicação da marca dos produtos cotados, em conformidade com o Memorial Descritivo constante do Anexo I deste Edital;
b) Preços unitários dos itens e total do lote único em moeda corrente nacional, em algarismos apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverá estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
c) Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 dias contados da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO;
d) Prazo de entrega: máximo de 30 dias corridos contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços;
e) Prazo de garantia: mínimo de 12 meses contados da data de emissão do
recibo definitivo;
f) Declaração que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I - Memorial Descritivo;
g) Declaração que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, montagem, despesas administrativas, seguro, frete e lucro;
3.2.2- O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
3.2.3- Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado;
3.3- É vedada apresentação de proposta parcial para o lote único, devendo a licitante contemplar todos os itens que o compõem.
4- HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9 deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar o fornecimento e instalação de, no mínimo, 10 (dez) mesas em L.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
c) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5- SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
preço total do lote único.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem “a” anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação a que alude o subitem 5.5 deste item, será assegurado às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
a) A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 5.6.1;
5.6.2- Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3- Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 5.6.1 e 5.6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4 - HABILITAÇÃO deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 - HABILITAÇÃO deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no início da fase de habilitação, preferencialmente, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”) ou, alternativamente, por correio eletrônico para o endereço xxx@xxx.xx.xxx.xx;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, pelos meios apresentados na alínea “c”, acima, as declarações a que se refere o item 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no item 4- Habilitação, deste edital, que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Prédio Anexo II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde acompanhados do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “e”, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.10- A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.9, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.11- A comprovação de que trata o subitem 5.10 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento
em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.12- Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.13- Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.14- Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1- Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.10 a 5.13, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2- Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, telefone: (00) 0000-0000;
6.2.1- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.3- A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
6.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6- A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
6.7- Havendo negociação, a licitante vencedora deverá protocolar na SEÇÃO DE PROTOCOLO localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do preço total final do lote obtido no certame, nos moldes do Anexo II deste Edital;
6.7.1- Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.7, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação, serão apurados por este Tribunal de Contas, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o preço total do lote oferecido na proposta inicial e o preço total do lote final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
7- DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1- À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8- CONTRATAÇÃO
8.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV;
8.1.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.2, mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
8.1.3- A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.2- A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
8.3- Este Tribunal de Contas exigirá da Contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura do mesmo;
8.3.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
8.3.2- A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
8.3.3- Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
8.3.4- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
9- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO / RECEBIMENTO
As condições de execução / recebimento estão dispostas na Cláusula Segunda do Anexo IV - Minuta de Contrato.
10- FORMA DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão dispostas na Cláusula Terceira do Anexo IV - Minuta de Contrato.
11- SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais e na Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08) - Anexo V deste edital, que a Contratada declara conhecer integralmente.
12- DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
12.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
12.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
12.5- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico;
12.5.1- A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL;
12.5.2- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
12.5.3- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
12.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda do Estado.
12.7- Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Memorial Descritivo;
b) Anexo II - Proposta;
c) Anexo III - Modelo Arquivo Declarações;
d) Anexo IV - Minuta do Contrato
d) Anexo V - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08).
12.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 05 de novembro de 2014.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 67/14 - TCESP
1- OBJETO
Fornecimento e instalação de mobiliário para as Salas dos Assessores e Secretárias do CECR.
Este memorial tem por objetivo descrever e especificar o mobiliário a ser fornecido e instalado.
Local de Instalação: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx xx Xxxxxx Anexo I.
A entrega e instalação dos móveis serão acompanhadas e fiscalizadas por
Comissão de Fiscalização designada por este Tribunal de Contas.
Todos os materiais a serem empregados na execução dos móveis deverão ser de boa qualidade e satisfazer as especificações constantes neste memorial. Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
Caso algum material tenha saído de linha, ou ainda, caso se faça opção pelo uso de material equivalente, deverá ser submetido à aprovação da Comissão de Fiscalização, objetivando o mesmo padrão de qualidade.
Anexo ao Edital, como arquivo eletrônico (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx), será disponibilizado o conjunto de desenhos técnicos visando ilustrar melhor cada um dos itens constantes deste memorial.
ITEM | CÓD | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | A1 | Armário Baixo • Em madeira MDP, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces; • Tampo com espessura de 25 mm; Corpo e Portas com espessura de 18 mm e Prateleiras com espessura de 40 mm; • Acabamento RETO em PVC, de 3 mm, cor AMÊNDOA ou Similar; • Com 4 (quatro) portas de correr; Com fechadura e puxador metálico PRETO embutido em cada porta; • Com 4 (quatro) divisões verticais internas; • Com 1 (uma) prateleira fixa, posicionada centralmente no vão, em cada divisão vertical interna; • Rodapé em travessa metálica 20 x 20 mm dotado de sapatas niveladoras reguláveis, pintura em epóxi-pó na cor PRETA; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Observação: a fixação das prateleiras no armário deve ser reforçada. • Dimensões: 2,60 m x 0,50 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | 1 |
2 | A2 | Armário Alto • Em madeira MDP, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces; • Tampo com espessura de 25 mm; Corpo e Portas com espessura de 18 mm e Prateleiras com espessura de 40 mm; • Acabamento RETO em PVC, de 3 mm, cor AMÊNDOA ou Similar; • Com 4 (quatro) portas de correr; Com fechadura e puxador metálico PRETO embutido em cada porta; • Com 4 (quatro) divisões verticais internas; • Com 4 (quatro) prateleiras fixas, em cada divisão vertical interna, posicionadas no vão de forma a dividi-lo em partes iguais; • Rodapé em travessa metálica 20 x 20 mm dotado de sapatas niveladoras reguláveis, pintura em epóxi-pó na cor PRETA; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Observação: A fixação das prateleiras no armário deve ser reforçada; A profundidade interna útil do armário deve ser de no mínimo 0,37 m. • Dimensões: 2,20 m x 0,45 m x 2,10 m (largura x profundidade x altura) | 1 |
3 | A3 | Armário Alto • Em madeira MDP, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces; • Tampo com espessura de 25 mm; Corpo e Portas com espessura de 18 mm e Prateleiras com espessura de 40 mm; • Acabamento RETO em PVC, de 3 mm, cor AMÊNDOA ou Similar; • Com 4 (quatro) portas de correr; Com fechadura e puxador metálico PRETO embutido em cada porta; • Com 1 (um) nicho sem porta, na lateral esquerda do armário, conforme desenho; • Com 5 (cinco) divisões verticais internas; • Com 4 (quatro) prateleiras fixas, em cada divisão vertical interna, posicionadas no vão de forma a dividi-lo em partes iguais; • Rodapé em travessa metálica 20 x 20 mm dotado de sapatas niveladoras reguláveis, pintura em epóxi-pó na cor PRETA; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Observação: a fixação das prateleiras no armário deve ser reforçada; A profundidade interna útil do armário deve ser de no mínimo 0,37 m. • Dimensões: 2,65 m x 0,45 m x 2,10 m (largura x profundidade x altura) | 1 |
4 | A4 | Armário Baixo • Em madeira MDP, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces; • Tampo com espessura de 25 mm; Corpo e Portas com espessura de 18 mm e Prateleiras com espessura de 40 mm; • Acabamento RETO em PVC, de 3 mm, cor AMÊNDOA ou Similar; • Com 4 (quatro) portas de correr; Com fechadura e puxador metálico PRETO embutido em cada porta; • Com 4 (quatro) divisões verticais internas; • Com 1 (uma) prateleira fixa, posicionada centralmente no vão, em cada divisão vertical interna; • Rodapé em travessa metálica 20 x 20 mm dotado de sapatas niveladoras reguláveis, pintura em epóxi-pó na cor PRETA; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Observação: a fixação das prateleiras no armário deve ser reforçada; A profundidade interna útil do armário deve ser de no mínimo 0,37 m. • Dimensões: 2,70 m x 0,45 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | 1 |
5 | A5 | Armário Baixo • Em madeira MDP, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces; • Tampo com espessura de 25 mm; Corpo e Portas com espessura de 18 mm e Prateleiras com espessura de 40 mm; • Acabamento RETO em PVC, de 3 mm, cor AMÊNDOA ou Similar; • Com 4 (quatro) portas de correr; Com fechadura e puxador metálico PRETO embutido em cada porta; • Com 4 (quatro) divisões verticais internas; • Com 1 (uma) prateleira fixa, posicionada centralmente no vão, em cada divisão vertical interna; • Rodapé em travessa metálica 20 x 20 mm dotado de sapatas niveladoras reguláveis, pintura em epóxi-pó na cor PRETA; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Observação: a fixação das prateleiras no armário deve ser reforçada; A profundidade interna útil do armário deve ser de no mínimo 0,37 m. • Dimensões: 2,60 m x 0,45 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | 1 |
6 | A6 | Armário Baixo • Em madeira MDP, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces; • Tampo com espessura de 25 mm; Corpo e Portas com espessura de 18 mm e Prateleiras com espessura de 40 mm; • Acabamento RETO em PVC, de 3 mm, cor AMÊNDOA ou Similar; • Com 2 (duas) portas de abrir; Com fechadura e puxador metálico PRETO em cada porta; • Com 1 (uma) prateleira fixa, posicionada centralmente no vão; • Rodapé em travessa metálica 20 x 20 mm dotado de sapatas niveladoras reguláveis, pintura em epóxi-pó na cor PRETA; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Observação: a fixação da prateleira no armário deve ser reforçada. • Dimensões: 0,60 m x 0,50 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | 3 |
7 | A7 | Armário Alto • Em madeira MDP, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces; • Tampo e Pés painéis com espessura de 25 mm; Corpo e Portas com espessura de 18 mm e Base com espessura de 40 mm; • Acabamento RETO em PVC, de 3 mm, cor AMÊNDOA ou Similar; • Com 2 (duas) portas de correr; Com fechadura e puxador metálico PRETO embutido em cada porta; • Com 2 (duas) divisões verticais internas; • A parte fechada do armário, de 1,00 m x 0,45 m x 0,60 m (largura x profundidade x altura) se encontra a 1,50 m do piso; • Os pés painéis têm 25 mm x 0,45 m x 2,10 m (espessura x largura x altura) e possuem sapatas niveladoras reguláveis; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Observações: A fixação da Base do armário nos pés painéis deve ser reforçada; A profundidade interna útil do armário deve ser de no mínimo 0,37 m; O armário A7 deve ser fixado nos armários A2 e A3; • Dimensões totais: 1,00 m x 0,45 m x 2,10 m (largura x profundidade x altura) | 1 |
8 | A8 | Armário Baixo • Em madeira MDP, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces; • Tampo com espessura de 25 mm; Corpo e Portas com espessura de 18 mm e Prateleira com espessura de 40 mm; • Acabamento RETO em PVC, de 3 mm, cor AMÊNDOA ou | 1 |
Similar; • Com 1 (uma) porta de abrir; Com fechadura e puxador metálico PRETO; • Com 1 (uma) prateleira fixa, posicionada centralmente no vão; • Rodapé em travessa metálica 20 x 20 mm dotado de sapatas niveladoras reguláveis, pintura em epóxi-pó na cor PRETA; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Observação: a fixação da prateleira no armário deve ser reforçada. • Dimensões: 0,35 m x 0,50 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | |||
9 | M2a | Mesa de Trabalho Reta (1,20 m x 0,70 m) • Com um tampo único em formato retangular, confeccionado em madeira MDP com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA, nas duas faces, com 02 (dois) furos para passa- fio com diâmetro de 6 cm e acabamento em anel de ABS; Acabamento em PVC: ARREDONDADO a 180º na área de trabalho e RETO, com 3 mm, nas demais, na cor AMÊNDOA ou Similar; • Painel frontal (saia) em MDP, com espessura mínima de 18 mm, revestido em laminado melamínico na cor AMÊNDOA, nas duas faces; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor AMÊNDOA ou Similar; • Pé tipo painel, em MDP, com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico nas duas faces na cor PRETA; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor Preta; Com sapatas niveladoras reguláveis; • Com calha elétrica em perfilado do tipo "G", "U", "Z", “J” ou similar, com no mínimo 3 (três) furos para tomadas de elétrica, telefonia e rede, no padrão ABNT, pintada com pintura epoxi-pó na cor PRETA; • Com gaveteiro fixo, em MDP, posicionado à direita da mesa, com espessura mínima de 18 mm, revestido em laminado melamínico texturizado cor AMÊNDOA, nas duas faces; Acabamento RETO em PVC, na cor AMÊNDOA ou Similar; Com 4 (quatro) gavetas deslizando sobre guias telescópicas; Com puxadores metálicos PRETOS; Com fechadura e trava simultânea; Com sapatas niveladoras reguláveis; Dimensões aproximadas do gaveteiro: 330 mm x 400 mm x 715 mm (largura x profundidade x altura); A largura interna útil do gaveteiro deve ser de no mínimo 230 mm; • Informações sobre o posicionamento dos furos serão fornecidas no início dos serviços; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Dimensões da Mesa: 1,20 m x 0,70 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | 2 |
10 | M2b | Mesa de Trabalho Reta (1,20 m x 0,70 m) • Com um tampo único em formato retangular, confeccionado em madeira MDP com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA, nas duas faces, com 02 (dois) furos para passa- fio com diâmetro de 6 cm e acabamento em anel de ABS; Acabamento em PVC: ARREDONDADO a 180º na área de trabalho e RETO, com 3 mm, nas demais, na cor AMÊNDOA ou Similar; • Painel frontal (saia) em MDP, com espessura mínima de 18 mm, revestido em laminado melamínico na cor AMÊNDOA, nas duas faces; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor AMÊNDOA ou Similar; • Pé tipo painel, em MDP, com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico nas duas faces na cor PRETA; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor Preta; Com sapatas niveladoras reguláveis; • Com calha elétrica em perfilado do tipo "G", "U", "Z", “J” ou similar, com no mínimo 3 (três) furos para tomadas de elétrica, telefonia e rede, no padrão ABNT, pintada com pintura epoxi-pó na cor PRETA; • Com gaveteiro fixo, em MDP, posicionado à esquerda da mesa, com espessura mínima de 18 mm, revestido em laminado melamínico texturizado cor AMÊNDOA, nas duas faces; Acabamento RETO em PVC, na cor AMÊNDOA ou Similar; Com 4 (quatro) gavetas deslizando sobre guias telescópicas; Com puxadores metálicos PRETOS; Com fechadura e trava simultânea; Com sapatas niveladoras reguláveis; Dimensões aproximadas do gaveteiro: 330 mm x 400 mm x 715 mm (largura x profundidade x altura); A largura interna útil do gaveteiro deve ser de no mínimo 230 mm; • Informações sobre o posicionamento dos furos serão fornecidas no início dos serviços; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Dimensões da Mesa: 1,20 m x 0,70 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | 2 |
11 | M3 | Mesa de Trabalho Reta (1,10 m x 0,50 m) • Com um tampo único em formato retangular, confeccionado em madeira MDP com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA, nas duas faces, com 02 (dois) furos para passa- fio com diâmetro de 6 cm e acabamento em anel de ABS; Acabamento em PVC: ARREDONDADO a 180º na área de trabalho e RETO, com 3 mm, nas demais, na cor AMÊNDOA ou Similar; | 1 |
• Painel frontal (saia) em MDP, com espessura mínima de 18 mm, revestido em laminado melamínico na cor AMÊNDOA, nas duas faces; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor AMÊNDOA ou Similar; • Pé tipo painel, em MDP, com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico nas duas faces na cor PRETA; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor Preta; Com sapatas niveladoras reguláveis; • Com calha elétrica em perfilado do tipo "G", "U", "Z", “J” ou similar, com no mínimo 3 (três) furos para tomadas de elétrica, telefonia e rede, no padrão ABNT, pintada com pintura epoxi-pó na cor PRETA; • Com gaveteiro fixo, em MDP, posicionado à direita da mesa, com espessura mínima de 18 mm, revestido em laminado melamínico texturizado cor AMÊNDOA, nas duas faces; Acabamento RETO em PVC, na cor AMÊNDOA ou Similar; Com 4 (quatro) gavetas deslizando sobre guias telescópicas; Com puxadores metálicos PRETOS; Com fechadura e trava simultânea; Com sapatas niveladoras reguláveis; Dimensões aproximadas do gaveteiro: 330 mm x 400 mm x 715 mm (largura x profundidade x altura); A largura interna útil do gaveteiro deve ser de no mínimo 230 mm; • Informações sobre o posicionamento dos furos serão fornecidas no início dos serviços; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Dimensões da Mesa: 1,10 m x 0,50 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | |||
12 | M4 | Mesa de Trabalho em “L” ( 1,40 m x 0,60 m x 1,80 m x 0,70 m) • Com um tampo único em formato L confeccionado em madeira MDP com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces, com 03 (três) furos para passa-fio diâmetro de 6 cm com acabamento em anel de ABS; Acabamento em PVC: ARREDONDADO a 180º na área de trabalho e RETO, com 3 mm, nas demais, cor AMÊNDOA ou Similar; • Painéis frontais em MDP com espessura mínima de 18 mm, revestidos em laminado melamínico nas duas faces na cor AMÊNDOA; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor AMÊNDOA ou Similar; • Pé tipo painel, em MDP, com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico nas duas faces na cor PRETA; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor Preta; Com sapatas niveladoras reguláveis; • Tubo de Canto metálico, pintado com pintura epoxi-pó na cor PRETA, com passagem para fiação e sapatas niveladoras reguláveis; • Com calhas elétricas dispostas em "L" em perfilado do tipo "G", | 1 |
"U", "Z", “J” ou similar, com no mínimo 3 (três) furos para tomadas de elétrica, telefonia e rede, no padrão ABNT, pintadas com pintura epoxi-pó na cor PRETA; • Com gaveteiro fixo, em MDP, com espessura mínima de 18 mm, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA, nas duas faces; Acabamento RETO em PVC, na cor AMÊNDOA ou Similar; Com 4 (quatro) gavetas deslizando sobre guias telescópicas; Com puxadores Metálicos; Com fechadura e trava simultânea; Com sapatas niveladoras reguláveis; Dimensões aproximadas do gaveteiro: 330 mm x 400 mm x 715 mm (largura x profundidade x altura); A largura interna útil do gaveteiro deve ser de no mínimo 230 mm; • A curvatura do tampo da mesa, na área de trabalho, deve ser “suave”, com raio aproximado de 0,30m; • Informações sobre o posicionamento dos furos serão fornecidas no início dos serviços; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Dimensões da Mesa: 1,40 m x 0,70 m x 1,80 m x 0,60 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | |||
13 | M5a | Mesa de Trabalho em “L” (1,35 m x 0,60 m x 1,10 m x 0,50 m) • Com um tampo único em formato L confeccionado em madeira MDP com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces, com 03 (três) furos para passa-fio diâmetro de 6 cm com acabamento em anel de ABS; Acabamento em PVC: ARREDONDADO a 180º na área de trabalho e RETO, com 3 mm, nas demais, cor AMÊNDOA ou Similar; • Painéis frontais em MDP com espessura mínima de 18 mm, revestidos em laminado melamínico nas duas faces na cor AMÊNDOA; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor AMÊNDOA ou Similar; • Pé tipo painel, em MDP, com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico nas duas faces na cor PRETA; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor Preta; Com sapatas niveladoras reguláveis; • Tubo de Canto metálico, pintado com pintura epoxi-pó na cor PRETA, com passagem para fiação e sapatas niveladoras reguláveis; • Com calhas elétricas dispostas em "L" em perfilado do tipo "G", "U", "Z", “J” ou similar, com no mínimo 3 (três) furos para tomadas de elétrica, telefonia e rede, no padrão ABNT, pintadas com pintura epoxi-pó na cor PRETA; • Com gaveteiro fixo, em MDP, com espessura mínima de 18 mm, revestido em laminado melamínico texturizado na cor | 3 |
AMÊNDOA, nas duas faces; Acabamento RETO em PVC, na cor AMÊNDOA ou Similar; Com 4 (quatro) gavetas deslizando sobre guias telescópicas; Com puxadores Metálicos; Com fechadura e trava simultânea; Com sapatas niveladoras reguláveis; Dimensões aproximadas do gaveteiro: 330 mm x 400 mm x 715 mm (largura x profundidade x altura); A largura interna útil do gaveteiro deve ser de no mínimo 230 mm; • A curvatura do tampo da mesa, na área de trabalho, deve ser “suave”, com raio aproximado de 0,30m; • Informações sobre o posicionamento dos furos serão fornecidas no início dos serviços; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Dimensões da Mesa: 1,35 m x 0,60 m x 1,10 m x 0,50 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | |||
14 | M5b | Mesa de Trabalho em “L” (1,10 m x 0,50 m x 1,35 m x 0,60 m) • Com um tampo único em formato L confeccionado em madeira MDP com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces, com 03 (três) furos para passa-fio diâmetro de 6 cm com acabamento em anel de ABS; Acabamento em PVC: ARREDONDADO a 180º na área de trabalho e RETO, com 3 mm, nas demais, cor AMÊNDOA ou Similar; • Painéis frontais em MDP com espessura mínima de 18 mm, revestidos em laminado melamínico nas duas faces na cor AMÊNDOA; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor AMÊNDOA ou Similar; • Pé tipo painel, em MDP, com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico nas duas faces na cor PRETA; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor PRETA; Com sapatas niveladoras reguláveis; • Tubo de Canto metálico, pintado com pintura epoxi-pó na cor PRETA, com passagem para fiação e sapatas niveladoras reguláveis; • Com calhas elétricas dispostas em "L" em perfilado do tipo "G", "U", "Z", “J” ou similar, com no mínimo 3 (três) furos para tomadas de elétrica, telefonia e rede, no padrão ABNT, pintadas com pintura epoxi-pó na cor PRETA; • Com gaveteiro fixo, em MDP, com espessura mínima de 18 mm, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA, nas duas faces; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor AMÊNDOA ou Similar; Com 4 (quatro) gavetas deslizando sobre guias telescópicas; Com puxadores Metálicos; Com fechadura e trava simultânea; Com sapatas niveladoras reguláveis; Dimensões aproximadas do | 3 |
gaveteiro: 330 mm x 400 mm x 715 mm (largura x profundidade x altura); A largura interna útil do gaveteiro deve ser de no mínimo 230 mm; • A curvatura do tampo da mesa, na área de trabalho, deve ser “suave”, com raio aproximado de 0,30m; • Informações sobre o posicionamento dos furos serão fornecidas no início dos serviços; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Dimensões da Mesa: 1,10 m x 0,50 m x 1,35 m x 0,60 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | |||
15 | M6a | Mesa de Trabalho em “L” (1,35 m x 0,60 m x 1,20 m x 0,50 m) • Com um tampo único em formato L confeccionado em madeira MDP com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces, com 03 (três) furos para passa-fio diâmetro de 6 cm com acabamento em anel de ABS; Acabamento em PVC: ARREDONDADO a 180º na área de trabalho e RETO, com 3 mm, nas demais, cor AMÊNDOA ou Similar; • Painéis frontais em MDP com espessura mínima de 18 mm, revestidos em laminado melamínico nas duas faces na cor AMÊNDOA; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor AMÊNDOA ou Similar; • Pé tipo painel, em MDP, com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico nas duas faces na cor PRETA; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor PRETA; Com sapatas niveladoras reguláveis; • Tubo de Canto metálico, pintado com pintura epoxi-pó na cor PRETA, com passagem para fiação e sapatas niveladoras reguláveis; • Com calhas elétricas dispostas em "L" em perfilado do tipo "G", "U", "Z", “J” ou similar, com no mínimo 3 (três) furos para tomadas de elétrica, telefonia e rede, no padrão ABNT, pintadas com pintura epoxi-pó na cor PRETA; • Com gaveteiro fixo, em MDP, com espessura mínima de 18 mm, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA, nas duas faces; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor AMÊNDOA ou Similar; Com 4 (quatro) gavetas deslizando sobre guias telescópicas; Com puxadores Metálicos; Com fechadura e trava simultânea; Com sapatas niveladoras reguláveis; Dimensões aproximadas do gaveteiro: 330 mm x 400 mm x 715 mm (largura x profundidade x altura); A largura interna útil do gaveteiro deve ser de no mínimo 230 mm; • A curvatura do tampo da mesa, na área de trabalho, deve ser “suave”, com raio aproximado de 0,30m; • Informações sobre o posicionamento dos furos serão | 7 |
fornecidas no início dos serviços; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Dimensões da Mesa: 1,35 m x 0,60 m x 1,20 m x 0,50 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | |||
16 | M6b | Mesa de Trabalho em “L” (1,20 m x 0,50 m x 1,35 m x 0,60 m) • Com um tampo único em formato L confeccionado em madeira MDP com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces, com 03 (três) furos para passa-fio diâmetro de 6 cm com acabamento em anel de ABS; Acabamento em PVC: ARREDONDADO a 180º na área de trabalho e RETO, com 3 mm, nas demais, cor AMÊNDOA ou Similar; • Painéis frontais em MDP com espessura mínima de 18 mm, revestidos em laminado melamínico nas duas faces na cor AMÊNDOA; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor AMÊNDOA ou Similar; • Pé tipo painel, em MDP, com espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico nas duas faces na cor PRETA; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor PRETA; Com sapatas niveladoras reguláveis; • Tubo de Canto metálico, pintado com pintura epoxi-pó na cor PRETA, com passagem para fiação e sapatas niveladoras reguláveis; • Com calhas elétricas dispostas em "L" em perfilado do tipo "G", "U", "Z", “J” ou similar, com no mínimo 3 (três) furos para tomadas de elétrica, telefonia e rede, no padrão ABNT, pintadas com pintura epoxi-pó na cor PRETA; • Com gaveteiro fixo, em MDP, com espessura mínima de 18 mm, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA, nas duas faces; Acabamento RETO em PVC, com 3 mm, na cor AMÊNDOA ou Similar; Com 4 (quatro) gavetas deslizando sobre guias telescópicas; Com puxadores Metálicos; Com fechadura e trava simultânea; Com sapatas niveladoras reguláveis; Dimensões aproximadas do gaveteiro: 330 mm x 400 mm x 715 mm (largura x profundidade x altura); A largura interna útil do gaveteiro deve ser de no mínimo 230 mm; • A curvatura do tampo da mesa, na área de trabalho, deve ser “suave”, com raio aproximado de 0,30m; • Informações sobre o posicionamento dos furos serão fornecidas no início dos serviços; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Dimensões da Mesa: 1,20 m x 0,50 m x 1,35 m x 0,60 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | 7 |
17 | D1 | Divisória de mesa 1 • Em madeira MDP, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces; • Acabamento RETO em PVC, de 3 mm, cor AMÊNDOA ou Similar; • Bordas arredondadas, com raio aproximado de 0,10 m, conforme desenho; • Informações sobre a altura em que as divisórias deverão ser fixadas em relação às mesas serão fornecidas no início dos serviços; • A fixação das divisórias não poderá danificar o tampo das mesas nem as próprias divisórias; • A fixação das divisórias deverá permitir que elas sejam fixadas em outra posição, posteriormente, caso seja necessário; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Dimensões: 1,35 m x 0,015 m x 0,50 m (largura x espessura x altura) | 8 |
18 | D2 | Divisória de mesa 2 • Em madeira MDP, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces; • Acabamento RETO em PVC, de 3 mm, cor AMÊNDOA ou Similar; • Bordas arredondadas, com raio aproximado de 0,10 m, conforme desenho; • Informações sobre a altura em que as divisórias deverão ser fixadas em relação às mesas serão fornecidas no início dos serviços; • A fixação das divisórias não poderá danificar o tampo das mesas nem as próprias divisórias; • A fixação das divisórias deverá permitir que elas sejam fixadas em outra posição, posteriormente, caso seja necessário; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Dimensões: 1,20 m x 0,015 m x 0,50 m (largura x espessura x altura) | 4 |
19 | D3 | Divisória de mesa 3 • Em madeira MDP, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces; • Acabamento RETO em PVC, de 3 mm, cor AMÊNDOA ou Similar; • Bordas arredondadas, com raio aproximado de 0,10 m, conforme desenho; • Informações sobre a altura em que as divisórias deverão ser fixadas em relação às mesas serão fornecidas no início dos serviços; • A fixação das divisórias não poderá danificar o tampo das | 2 |
mesas nem as próprias divisórias; • A fixação das divisórias deverá permitir que elas sejam fixadas em outra posição, posteriormente, caso seja necessário; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Dimensões: 0,70 m x 0,015 m x 0,50 m (largura x espessura x altura) | |||
20 | D4 | Divisória de mesa 4 • Em madeira MDP, revestido em laminado melamínico texturizado na cor AMÊNDOA nas duas faces; • Acabamento RETO em PVC, de 3 mm, cor AMÊNDOA ou Similar; • Bordas arredondadas, com raio aproximado de 0,10 m, conforme desenho; • Informações sobre a altura em que as divisórias deverão ser fixadas em relação às mesas serão fornecidas no início dos serviços; • A fixação das divisórias não poderá danificar o tampo das mesas nem as próprias divisórias; • A fixação das divisórias deverá permitir que elas sejam fixadas em outra posição, posteriormente, caso seja necessário; • Garantia: mínimo de 12 (doze) meses; • Dimensões: 0,60 m x 0,015 m x 0,50 m (largura x espessura x altura) | 8 |
OBSERVAÇÕES: • Ver desenhos anexos; • As medidas são referenciais. A contratada poderá fazer vistoria e medição do local para confirmar as medidas exatas do mobiliário a ser confeccionado; • Puxadores dos Armários e dos Gaveteiros deverão ter o mesmo padrão que os Puxadores existentes nos armários das salas em que serão instalados; • Os veios do revestimento do MDP de um mesmo conjunto de mesas deverão estar alinhados em um só sentido; • DEVERÃO SER TRAZIDAS PARA APROVAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO AS SEGUINTES AMOSTRAS: ⮚DOS PUXADORES METÁLICOS ⮚DO MDP COR AMÊNDOA ⮚DO PVC PARA O ACABAMENTO ⮚DE OUTROS ITENS QUE A COMISSÃO JULGAR NECESSÁRIO |
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Efetuar a limpeza dos locais sujos após a execução dos serviços, bem como efetuar os reparos necessários aos danos causados, se houver, em decorrência da execução daqueles.
Refazer em até 5 (cinco) dias úteis, a suas expensas, qualquer trabalho/produto inadequadamente executado e/ou recusado pela Comissão de Fiscalização.
Comunicar por escrito à Comissão de Fiscalização, para prévia autorização e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver a necessidade de trabalhos após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional a este Tribunal de Contas (horário de trabalho normal será de segunda-feira à sexta-feira das 8 às 18 h).
Responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos serviços em andamento.
Manter seus funcionários devidamente uniformizados com logotipo da empresa. Deverá estar ciente de que a Comissão de fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir a relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes
de compra, assim como seus tipos e características.
Dispor de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços e utilizar profissionais habilitados e qualificados.
Os trabalhos que representem impactos ou risco às atividades deste Tribunal de Contas deverão ser previamente programados e aprovados pela Comissão de Fiscalização, para horários fora dos turnos de expediente.
Responsabilizar-se pela integridade e pelo perfeito funcionamento de todos os equipamentos existentes nos locais em que os serviços serão executados.
5 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES
A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como, tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de entrega do objeto é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços.
7 - GARANTIA
Os produtos entregues bem como os serviços prestados pela Contratada terão garantia mínima de 12 meses, contados da data de emissão do Recibo Definitivo.
Durante o prazo de vigência da garantia, a Contratada obriga-se a repor as peças/componentes e os acessórios danificados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação por escrito. Todas as despesas com reparos que não resultarem do mau uso dos produtos, durante o prazo de vigência da garantia, correrão por conta da Contratada.
No ato da entrega, o acabamento geral do mobiliário deverá apresentar texturas completamente lisas e uniformes, sem quaisquer riscos, irregularidades, manchas ou desnivelamentos. A estrutura dos móveis deve ser rígida e firme e, quaisquer vícios ou defeitos ocultos que venham a apresentar são de responsabilidade da Contratada.
A Comissão de Fiscalização anotará todas as ocorrências determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
Deverão ser apresentadas amostras/opções de todos os materiais e acabamentos à Comissão de Fiscalização antes do início da produção.
A licitante poderá realizar vistoria para tomar ciência das características, dificuldades e condições do local onde serão executados os trabalhos descritos neste memorial, de modo a obter, para sua utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação para elaboração de sua proposta. Se houver interesse em realizar a vistoria, esta deverá ser agendada com antecedência junto ao Núcleo de Gestão de Contratos, pelo telefone (00) 0000-0000.
9 - QUANTIDADES E CÓDIGOS DE REFERÊNCIA
Lote | Item | Descrição Resumida - Código | Qtde. | Valor Referencial Unitário (R$) | Código Siafísico | Redução Mínima |
Único | ARMÁRIO BAIXO 1 – A1 | |||||
1 | Dimensões: 2,60 m x 0,50 m x 0,74 m (largura x profundidade x | 1 | 4.342,70 | |||
altura) | ||||||
ARMÁRIO ALTO 2 – A2 | ||||||
2 | Dimensões: 2,20 m x 0,45 m x 2,10 m (largura x profundidade x | 1 | 8.129,70 | |||
altura) | ||||||
ARMÁRIO ALTO 3 – A3 | ||||||
3 | Dimensões: 2,65 m x 0,45 m x 2,10 m (largura x profundidade x | 1 | 9.585,70 | |||
altura) | ||||||
ARMÁRIO BAIXO 4 – A4 | ||||||
4 | Dimensões: 2,70 m x 0,45 m x 0,74 m (largura x profundidade x | 1 | 4.322,70 | |||
altura) | ||||||
ARMÁRIO BAIXO 5 – A5 | ||||||
5 | Dimensões: 2,60 m x 0,45 m x 0,74 m (largura x profundidade x | 1 | 4.224,00 | |||
altura) | ||||||
ARMÁRIO BAIXO 6– A6 | ||||||
6 | Dimensões: 0,60 m x 0,50 m x 0,74 m (largura x profundidade x | 3 | 997,70 | 296476-7 | 850,00 | |
altura) | ||||||
ARMÁRIO ALTO 7 – A7 | ||||||
7 | Dimensões totais: 1,00 m x 0,45 m x 2,10 m (largura x | 1 | 2.703,30 | |||
profundidade x altura) | ||||||
ARMÁRIO BAIXO 8 – A8 | ||||||
8 | Dimensões: 0,35 m x 0,50 m x 0,74 m (largura x profundidade x | 1 | 743,30 | |||
altura) | ||||||
MESA DE TRABALHO RETA | ||||||
9 | Dimensões da Mesa: 1,20 m x | 2 | 2.012,30 | |||
0,70 m x 0,74 m (largura x | ||||||
profundidade x altura) | ||||||
MESA DE TRABALHO RETA | ||||||
10 | Dimensões da Mesa: 1,20 m x | 2 | 2.012,30 | |||
0,70 m x 0,74 m (largura x | ||||||
profundidade x altura) | ||||||
MESA DE TRABALHO RETA 3 | ||||||
11 | – M3 | 1 | 1.686,70 | |||
Dimensões da Mesa: 1,10 m x |
Lote | Item | Descrição Resumida - Código | Qtde. | Valor Referencial Unitário (R$) | Código Siafísico | Redução Mínima |
0,50 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | ||||||
12 | MESA DE TRABALHO EM L 4 – M4 Dimensões da Mesa: 1,40 m x 0,70 m x 1,80 m x 0,60 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | 1 | 3.328,00 | |||
13 | MESA DE TRABALHO EM L 5a – M5a Dimensões da Mesa: 1,35 m x 0,60 m x 1,10 m x 0,50 m x 0,74m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | 3 | 2.735,00 | |||
14 | MESA DE TRABALHO EM L 5b – M5b Dimensões da Mesa: 1,10 m x 0,50 m x 1,35 m x 0,60 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | 3 | 2.735,00 | |||
15 | MESA DE TRABALHO EM L 6a – M6a Dimensões da Mesa: 1,35 m x 0,60 m x 1,20 m x 0,50 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | 7 | 2.846,70 | |||
16 | MESA DE TRABALHO EM L 6b – M6b Dimensões da Mesa: 1,20 m x 0,50 m x 1,35 m x 0,60 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | 7 | 2.846,70 | |||
17 | DIVISÓRIA DE MESA 1 – D1 Dimensões: 1,35 m x 0,015 m x 0,50 m (largura x espessura x altura) | 8 | 602,70 |
Lote | Item | Descrição Resumida - Código | Qtde. | Valor Referencial Unitário (R$) | Código Siafísico | Redução Mínima |
18 | DIVISÓRIA DE MESA 2 – D2 Dimensões: 1,20 m x 0,015 m x 0,50 m (largura x espessura x altura) | 4 | 572,70 | |||
19 | DIVISÓRIA DE MESA 3 – D3 Dimensões: 0,70 m x 0,015 m x 0,50 m (largura x espessura x altura) | 2 | 358,30 | |||
20 | DIVISÓRIA DE MESA 4 – D4 Dimensões: 0,60 m x 0,015 m x 0,50 m (largura x espessura x altura) | 8 | 321,70 |
ANEXO II - PROPOSTA
OBJETO: Fornecimento e instalação de mobiliário no 3º andar Prédio Anexo I do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
PLANILHA DE PREÇOS | ||||||
Lote | Item | Descrição Resumida - Código | Qtde. | Preço Unitário (R$) | Subtotal (R$) | Marca |
(1) | (2) | (1)*(2) | ||||
Único | 1 | ARMÁRIO BAIXO 1 – A1 Dimensões: 2,60 m x 0,50 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | 1 | |||
2 | ARMÁRIO ALTO 2 – A2 Dimensões: 2,20 m x 0,45 m x 2,10 m (largura x profundidade x altura) | 1 | ||||
3 | ARMÁRIO ALTO 3 – A3 Dimensões: 2,65 m x 0,45 m x 2,10 m (largura x profundidade x altura) | 1 | ||||
4 | ARMÁRIO BAIXO 4 – A4 Dimensões: 2,70 m x 0,45 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | 1 | ||||
5 | ARMÁRIO BAIXO 5 – A5 Dimensões: 2,60 m x 0,45 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | 1 | ||||
6 | ARMÁRIO BAIXO 6 – A6 Dimensões: 0,60 m x 0,50 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | 3 | ||||
7 | ARMÁRIO ALTO 7 – A7 Dimensões totais: 1,00 m x 0,45 m x 2,10 m (largura x profundidade x altura) | 1 | ||||
8 | ARMÁRIO BAIXO 8 – A8 Dimensões: 0,35 m x 0,50 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | 1 | ||||
9 | MESA DE TRABALHO RETA 2a – M2a Dimensões da Mesa: 1,20 m x 0,70 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | 2 |
10 | MESA DE TRABALHO RETA 2b – M2b Dimensões da Mesa: 1,20 m x 0,70 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | 2 | ||||
11 | MESA DE TRABALHO RETA 3 – M3 Dimensões da Mesa: 1,10 m x 0,50 m x 0,74 m (largura x profundidade x altura) | 1 | ||||
12 | MESA DE TRABALHO EM L 4 – M4 Dimensões da Mesa: 1,40 m x 0,70 m x 1,80 m x 0,60 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | 1 | ||||
13 | MESA DE TRABALHO EM L 5a – M5a Dimensões da Mesa: 1,35 m x 0,60 m x 1,10 m x 0,50 m x 0,74m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | 3 | ||||
14 | MESA DE TRABALHO EM L 5b – M5b Dimensões da Mesa: 1,10 m x 0,50 m x 1,35 m x 0,60 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | 3 | ||||
15 | MESA DE TRABALHO EM L 6a – M6a Dimensões da Mesa: 1,35 m x 0,60 m x 1,20 m x 0,50 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | 7 | ||||
16 | MESA DE TRABALHO EM L 6b – M6b Dimensões da Mesa: 1,20 m x 0,50 m x 1,35 m x 0,60 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | 7 |
17 | DIVISÓRIA DE MESA 1 – D1 Dimensões: 1,35 m x 0,015 m x 0,50 m (largura x espessura x altura) | 8 | ||||
18 | DIVISÓRIA DE MESA 2 – D2 Dimensões: 1,20 m x 0,015 m x 0,50 m (largura x espessura x altura) | 4 | ||||
19 | DIVISÓRIA DE MESA 3 – D3 Dimensões: 0,70 m x 0,015 m x 0,50 m (largura x espessura x altura) | 2 | ||||
20 | DIVISÓRIA DE MESA 4 – D4 Dimensões: 0,60 m x 0,015 m x 0,50 m (largura x espessura x altura) | 8 | ||||
Preço Total do Lote (R$) |
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias) contados da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO.
Prazo de entrega: dias (máximo de 30 dias corridos) contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços.
Prazo de garantia: ( ) meses contados da data de emissão do recibo definitivo (mínimo de 12 meses).
DECLARO que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I - Memorial Descritivo.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, montagem, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Esta Planilha deve ser preenchida e anexada em local específico no Sistema de proposta da BEC (preferencialmente em arquivo PDF), sem nenhuma informação que possa identificar a firma ou a denominação social da proponente, inclusive na tela “Propriedades”, no campo “Empresa” do arquivo (ver item 3.1.1 do Edital).
ANEXO III - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 67/14 - TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 67/14, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
c) não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
São Paulo, ............ de de 2014.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, com sede na Avenida Rangel Pestana nº 315, Centro, São Paulo, Capital, representado, pelo Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº e CPF nº
, conforme Delegação de Competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº 197/98, publicado no DOE de 5 de fevereiro de 1998, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor , RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 67/14, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. _ dos autos do TC-A nº 34.312/026/14, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Fornecimento e instalação de mobiliário no 3º andar do Prédio Anexo I do CONTRATANTE, conforme especificações constantes do Anexo I - Memorial Descritivo do Edital do Pregão Eletrônico nº 67/14.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital do Pregão Eletrônico nº 67/14 e seus Anexos; b) Proposta de de de 2014, apresentada pela CONTRATADA; e c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 67/14.
1.3- O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, mantidas as condições comerciais pactuadas
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
2.1- A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no edital, em seus anexos e na proposta por ela apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital.
2.2- Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do CONTRATANTE.
2.3- O objeto será recebido por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os recibos provisório e definitivo;
2.3.1- A Autorização para Inicio dos Serviços será expedida em até 5 (cinco) dias
contados da data da publicação do extrato deste contrato.
2.4- O prazo para fornecimento e instalação do mobiliário é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Inicio dos Serviços.
2.5- A entrega deverá ser agendada junto à Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, pelo telefone (00) 0000-0000 e se realizará no prédio Anexo I, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000.
2.6- Executado, o objeto será recebido pela Comissão de Fiscalização:
2.6.1- Provisoriamente, mediante recibo, em até 5 (cinco) dias após a entrega do mobiliário completamente montado, instalado e em perfeitas condições;
2.6.2- Definitivamente, mediante recibo, ou a comunicação de recusa, em até 7
(sete) dias da emissão do recibo provisório.
2.7- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.7.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I - Memorial Descritivo do Edital, determinando sua substituição/correção;
2.7.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
2.7.3- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
2.8- Os produtos e os serviços terão garantia de ( ) meses, contados da data de emissão do recibo definitivo;
2.8.1- Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA obriga-se a repor as peças/componentes e os acessórios danificados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento por ela da comunicação por escrito. Todas as despesas com reparos que não resultarem do mau uso dos produtos, durante o prazo de vigência da garantia, correrão por conta da CONTRATADA.
2.9- O acabamento geral do mobiliário deverá apresentar texturas completamente lisas e uniformes, sem quaisquer riscos, irregularidades, manchas ou desnivelamentos. A estrutura dos móveis deve ser rígida e firme e, quaisquer vícios ou defeitos ocultos que venham a apresentar são de responsabilidade da Contratada.
2.10- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
2.11- Os locais de carga e descarga do CONTRATANTE encontram-se dentro da ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) sujeitos, portanto, à legislação municipal pertinente vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA FATURAMENTO, PAGAMENTO, VALOR E RECURSOS
3.1- O pagamento será efetuado mediante a apresentação do original da nota fiscal/fatura;
3.1.1- Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2011, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
3.2- O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
3.2.1- Em 15 (quinze) dias contados da data de emissão do recibo definitivo;
3.2.2- A não observância do prazo previsto para apresentação da nota fiscal/fatura ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
3.3- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
3.4- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Tribunal de Contas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.5- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
3.6- O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
3.7- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 4.4.90.52.32.
3.8- A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao CONTRATANTE.
3.9- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
CLÁUSULA QUARTA VIGÊNCIA
O prazo de vigência inicia-se com a data da publicação do extrato deste contrato, encerrando-se na data de emissão do recibo definitivo.
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no item 4 do Memorial Descritivo, Anexo I do edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
5.1- Manter, durante todo o prazo de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.2- Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
5.3- Assegurar ao CONTRATANTE o prazo mínimo de garantia apresentado em sua proposta comercial.
5.4- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
5.5- Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, correndo à suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
5.6- A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como, tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
CLÁUSULA SEXTA GARANTIA CONTRATUAL
6.1- Para assegurar a execução ora pactuada, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
6.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
6.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento por ela da referida notificação.
6.4- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Indicar, formalmente, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA RESCISÃO E SANÇÕES
8.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
8.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
8.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA FORO
9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2014.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO V - RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.