CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA Nº 058/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA Nº 058/2022
OBJETO:O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de limpeza pública, nos termos e condições seguintes.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAISO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 45.127.248/0001-56, com sede à Rua do Café nº 649, Centro, nesta cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.527.319-3 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa S J Duarte Serviços Paisagísticos LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº CNPJ nº 44.670.857/0001-94 com sede na Avenida Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 263, centro, na cidade de Ibirá, Estado de São Paulo, neste ato representada seu representante legal, o Srº Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 20.851.072-2 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado a realização de limpeza urbana nos termos e condições das cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA:
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada em limpeza pública, para a realização simultânea de serviços de significativa relevância para o Município, consubstanciado no seguinte: varrição manual de vias e logradouros públicos; poda de gramas, jardins, canteiros e demais áreas públicas; coleta de entulhos, raspagem e a remoção da terra, areia, e quaisquer materiais carregados pelas águas pluviais para as ruas e logradouros públicos pavimentados e pintura de meio-fio e afins, durante o prazo de vigência do mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor a ser recebido pela CONTRATADA será de R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais) pela execução total do objeto.
Os pagamentos deverão ser efetuados através de transferência eletrônica e/ou ordem de pagamento, conforme Legislação vigente, mediante apresentação de Nota Fiscal com a discriminação exata dos serviços prestados, juntamente com comprovantes de regularidade fiscal.
O valor contratado será pago em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela a 30 dias do início, desde que os serviços executados correspondam a 50% do total da demanda e o restante no final, após conclusão total dos serviços e dado aceite pela Prefeitura Municipal.
Em caso de apresentação de Notas Fiscais, estas deverão ser emitidas em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO sem rasuras, letra legível e com discriminação exata dos serviços efetivamente prestados.
Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o pagamento ocorrerá após a regularização da situação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
Os preços declarados na Proposta são fixos e irreajustáveis até o término da execução do objeto, salvo se em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo do objeto para manter o equilíbrio econômico financeiro inicial, da hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, porém, de consequências incalculáveis, ou em caso de força maior, ou fortuitos.
CLÁUSULA QUARTA
Qualquer pedido de revisão do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, dependerá de solicitação formal comprobatória de variação do preço de cada item no mercado de modo a demonstrar cabalmente a ocorrência de fatos supervenientes que possam vir a onerar extraordinariamente a execução do serviço, nos termos do art. 124 da lei 14133/21.
CLÁUSULA QUINTA
Responde a contratada, nos termos do Art. 121 da lei 14133/21, por todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais e previdenciários, não se admitindo, em qualquer hipótese, a transferência da responsabilidade para a contratante, nem a oneração do objeto do contrato, ou qualquer restrição à regularização e uso de seu objeto.
Deverá a empresa contratada, como condição prévia para efetivo recebimento dos serviços prestados, seja na totalidade ou parcela, apresentar documentação hábil que comprove estar em dia com os recolhimentos dos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, constituindo a recusa, ou a verificação de inadimplência em motivo para rescisão contratual.
No tocante aos encargos previdenciários gerados em função do presente contrato, uma vez verificada a inadimplência da Contratada, poderá a Prefeitura Contratante, em razão do disposto no Art. 121 da lei 14133/21, reter eventuais créditos devidos à Contratada, utilizando-os para saldar o débito em questão.
CLAUSULA SEXTA
Responde a Contratada pelos tributos Federais, Estaduais e Municipais gerados
em função ou decorrência do presente contrato.
Deverá a empresa contratada, como condição prévia para efetivo recebimento dos serviços prestados, seja na totalidade ou parcela, apresentar documentação hábil que comprove estar em dia com os recolhimentos dos tributos Federais, Estaduais e
Municipais, constituindo a recusa, ou a verificação de inadimplência em motivo para
rescisão contratual.
CLAUSULA SÉTIMA
Os pagamentos serão efetuados pela contratante à contratada, conforme laudo de medição e os serviços deverão ser realizados nos termos da respectiva Ordem de Serviço a ser emitida pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA
As partes contratante e contratada, poderão denunciar o presente contrato mediante comunicação prévia de trinta dias segundo critério de conveniência e oportunidade sem que com isso qualquer ônus seja devido a título indenizatório por qualquer das partes envolvidas, observados os casos previstos no artigo 147 da lei 14133/21, em que a rescisão poderá ser realizada unilateralmente pela contratante.
CLÁUSULA NONA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício de 2022, a saber:
Ficha - 320
02 – Executivo
02.17 – Planejamento Urbano
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA
Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas no caput do artigo 155 da Lei nº 14.133/21, na seguinte conformidade:
a) Multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na execução dos serviços.
b) Multa de 8,00 (oito por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de rescisão contratual por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal incidente e de eventual ressarcimento por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente contrato terá vigência de 90 dias a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Pagar o valor pactuado neste contrato;
II - Prestar todas as informações pertinentes ao objeto contratual, bem como aquelas para que se alcance êxito na prestação dos serviços e que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
III - Acompanhar e fiscalizar os serviços;
IV - Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela
legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais;
V - Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
VI - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA prestar fora dos padrões técnicos e das especificações exigidas;
VII - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços e que interfiram na qualidade dos mesmos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VIII - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cumprindo o objeto deste contrato de acordo com as especificações e demais condições previstas;
II - Executar os serviços objeto deste contrato em conformidade com as especificações técnicas e, ainda, observar as instruções emitidas pelo CONTRATANTE;
III - Manter informada o setor de engenharia e fiscal geral acerca do andamento
dos serviços pactuados;
IV - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE,
atendendo de imediato as reclamações;
V - Atender todas as solicitações do CONTRATANTE referente às informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos;
VI - Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços
prestados;
VII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, causados por seus empregados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VIII - Assumir integral responsabilidade pelos contratos de trabalho que celebrar, assim como pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas aos profissionais contratados, pois estes não terão qualquer vínculo empregatício e/ou administrativo com o CONTRATANTE;
IX - Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho às quais estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas;
X - Apresentar à FISCALIZAÇÃO, mensalmente, sob pena de, não o fazendo, ter sobrestado o seu pagamento, devidamente quitados: as guias de recolhimento do FGTS, a Relação de Empregados – RE, referente ao mês anterior à execução dos serviços, as
guias dos encargos sociais junto ao INSS referente ao contrato, devendo constar o CNPJ da CONTRATADA e o número, data e valor das Notas Fiscais/Faturas às quais se vinculam;
XI - Manter o quadro de funcionários com pessoal apto para o exercício das funções, devidamente uniformizados e identificados, bem como pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, ou outros aqui não relatados;
XII - Instruir os seus supervisores e motoristas a atender as solicitações da fiscalização do serviço;
XIII - Fornecer, por conta própria, todos os materiais e equipamentos necessários à execução plena dos serviços contratados, ainda que não cotados em sua proposta;
XIV - Obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção de uso recomendados ou obrigatórios pela legislação de higiene e segurança do trabalho;
XV - Proibir que seus empregados ou contratados ingressem em áreas estranhas ao local de execução dos serviços, sem antes certificar-se de já existir autorização expressa para tal, e responsabilizar-se civilmente por todo e qualquer dano a que esses derem causa nesses locais, ainda que autorizados para neles adentrar;
XVI - Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus empregados no trato com os demais servidores do CONTRATANTE e com o público de maneira geral;
XVII - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos serviços contratados e executados, em tempo de serem processadas;
XXII - Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, pelos quais será inteira responsável;
XVIII - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações ou demandas decorrentes de danos, seja por culpa da CONTRATADA ou quaisquer de seus empregados e prepostos, quando for o caso, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de lei, relacionados ao cumprimento da presente contratação;
É DEVER AINDA DA CONTRATADA arcar com todas as despesas operacionais decorrentes da execução dos serviços, tais como: manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos, combustível, pessoal, seguros e multas, encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes desta contratação e não delegar ou transferir a outrem a execução deste contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e observados o termo de referência, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Fica nomeado o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 26.823.941-1, para a função de fiscal deste contrato, consubstanciado no artigo 104, III e 117 da Lei Federal nº 14.133/21 na nova Lei de Licitação.
A existência e atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato.
O presente contrato é lavrado em 03 (três) vias e assinado na presença de 02
testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, 20 DE ABRIL DE 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
S J Duarte Serviços Paisagísticos LTDA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
1ª
2ª
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP
CONTRATADO: X X Xxxxxx Xxxxxxxx Paisagísticos LTDA CONTRATO N°: 058/2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
PARAÍSO, 20 DE ABRIL DE 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Rg nº 20.851.072-2 e do CPF nº 000.000.000-00
Cargo: EMPRESÁRIO
Data de Nascimento: 21/02/1968
Endereço residencial completo: Avenida Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 263, centro, na cidade de Ibirá, Estado de São Paulo .
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: 00-00000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO
CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56
CONTRATADA: S J Duarte Serviços Paisagísticos LTDA CNPJ nº 44.670.857/0001-94
CONTRATO N° 058/2022
DATA DA ASSINATURA: 20/04/2022
VIGÊNCIA: 02 MESES
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
VALOR (R$): 48.200,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas
metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.