PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2020
OBJETO: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios (polpa de frutas, lanches, condimentos e fermentos e ovos), referente a alimentação escolar, para atender as demandas de estudantes da rede municipal de ensino do município de Pojuca.
TIPO: Menor Preço Global por Lote / Menor Lance Global por Lote
DATA: 10 de fevereiro de 2020 CREDENCIAMENTO: 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 09:30h
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Pojuca, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx.
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Pojuca, através de sua Pregoeira, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 018/2017, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública às 09:30 horas do dia 10 de fevereiro de 2020, na Sede da Prefeitura Municipal, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios (polpa de frutas, lanches, condimentos e fermentos e ovos), referente a alimentação escolar, para atender as demandas de estudantes da rede municipal de ensino do município de Pojuca, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a entrega de acordo com as especificações ajustadas.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão/Unidade – 03.08.08
Atividade – 2023
Fonte de Recursos – 0100, 9215
4 – CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita.
4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.12. OUTRAS CERTIDÕES:
a) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União em nome da empresa;
b) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça em nome da empresa, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 9 deste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos em sua apresentação escrita poderão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de Pojuca, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx/XX, no horário de funcionamento normal da
repartição, sendo também aceitos aqueles encaminhados por meio eletrônico no email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3.3. A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de Pojuca, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx/XX, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
5.3.4. Os esclarecimentos ou informações sobre este edital, bem como, as impugnações e recursos serão respondidos por escrito e ficarão disponíveis para exame de qualquer interessado, na sede da Prefeitura, sendo publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Prefeitura Municipal de Pojuca Pregão Presencial Nº: 005/2020
Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios (polpa de frutas, lanches, condimentos e fermentos e ovos), referente a alimentação escolar, para atender as demandas de estudantes da rede municipal de ensino do município de Pojuca.
Nome e Endereço do licitante: Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
6.2. A colocação de elemento(s) do envelope da Proposta Comercial no envelope da Documentação acarretará a inabilitação do licitante.
6.3. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ou similar.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua;
7.1.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. preço unitário e total de cada item em algarismo e total do lote em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão;
7.1.4. detalhamento de todas as características dos produtos ofertados por item, indicando expressamente a marca do fabricante de forma clara e inequívoca, sob pena de desclassificação;
7.1.5. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
7.1.6. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.7. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.1.8. Cada Licitante apresentará apenas uma proposta.
7.2. A Proposta Comercial deverá necessariamente conter declaração de atendimento de prazo de entrega de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento.
7.3. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais/serviços respectivos serem fornecidos à Prefeitura Municipal de Pojuca sem quaisquer ônus adicionais.
7.5. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.6. As propostas comerciais serão abertas pela Pregoeira, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.7. Abertos os envelopes contendo as propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.8. A aceitação da proposta será feita por MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.9.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.9.3. apresentem cotação de opção de produto / material (proposta alternativa);
7.9.4. apresentarem cotação com quantitativos divergentes do TR;
7.9.5. não apresentarem cotação para TODOS os itens do respectivo LOTE;
7.9.6. cujas amostras dos produtos cotados não tenham sido aprovadas pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS.
7.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais,
ressalvada apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira.
7.11. A licitante vencedora obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública, nova planilha com os preços unitários e total, atualizados conforme lance eventualmente ofertado e de forma linear e documentos de regularidade fiscal e trabalhista para efeito de contratação.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.2. Serão classificados pela Pregoeira o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço global por lote, assim entendido o menor valor oferecido no lote apresentado nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 018 de 02 de janeiro de 2017.
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todos os licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.2. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
9.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações (quando houver) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
9.2.2.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
9.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1. comprovação através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, de que atua no ramo de atividade do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s).
9.2.3.1.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
9.2.3.1.2. Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
9.2.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.4.1. Certidão Negativa de Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
9.2.5.1. declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99 e Decreto n.º 4.358/02).
9.3. DAS AMOSTRAS:
9.3.1. As empresas que forem declaradas vencedoras de cada LOTE deverão apresentar amostra, para os itens do lote vencido conforme tabela abaixo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para a análise, aprovação (ou não) e emissão de Parecer Técnico da Comissão de Avaliação de Amostras da Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da amostra. A amostra deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria de Educação, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Edf. Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Centro, Pojuca /BA, no horário das 07:30 às 11:30 horas e 13:30 às 16:30 horas.
LOTE | ITENS |
01 | 01, 07 e 08 |
02 | 05 |
03 | 02 e 03 |
a) Será admitida a apresentação de 01 (um) produto de cada item descrito no termo de referência.
b) As amostras serão apresentadas através de relação circunstanciada, conforme termo de referência indicando o lote e a marca de cada item com suas características preponderantes.
c) Cada amostra deverá estar devidamente identificada com etiqueta autocolante, contendo o nome da licitante, número da licitação e número do item correspondente.
d) A não aprovação pode ser por questões técnicas ou mesmo por conta de não aceitabilidade dos produtos.
9.3.2. Será desclassificada a licitante que descumprir o disposto neste item, sendo facultado à Comissão convocar as empresas remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para apresentação das amostras para avaliação de acordo com as especificações contidas no edital.
9.3.3. As amostras ficarão sob a guarda da SEDUC até a homologação do Pregão. Após a homologação, os mesmos deverão ser retirados no prazo máximo de 03 (três) dias para retirar as amostras, independentemente se aceita ou rejeitada, no mesmo endereço onde foi entregue. Findo o prazo aludido, a SEDUC providenciará o descarte das amostras.
9.4. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de Pojuca.
9.4.1. Para que os documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura Municipal de Pojuca, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos durante o processamento do certame.
9.4.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
9.5. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, ou outro órgão público estadual ou federal, devidamente atualizado, substitui os documentos indicados nos subitens 9.2.1.1 a 9.2.2.2.
9.6. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.7. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
9.8. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10 - ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for declarado vencedor.
11 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
11.1. As empresas vencedoras fornecerão os produtos de acordo com as necessidades e conforme solicitação de funcionário designado pelo Setor Competente, sendo que as entregas deverão obedecer ao prazo estipulado no contrato e deverão ser feitas na sede da Prefeitura Municipal contratante.
11.2. As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
11.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
11.5. As quantidades dos produtos são estimadas e a CONTRATANTE não se obriga a adquirir suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividades, observando-se o que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
12- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
12.1.1. fornecer os produtos rigorosamente nas especificações e prazos constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
12.1.2. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
12.1.3. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
12.1.4. comunicar à Prefeitura Municipal de Pojuca os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
13 - CONTRATO
13.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado mediante Termo de Contrato a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual por 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
13.3. A Prefeitura Municipal de Pojuca providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
13.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Pojuca, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
14.1. O equilíbrio econômico financeiro do contrato, visando a recomposição de preços, vigorará com a manutenção do percentual entre o preço do produto fornecido adquirido pela empresa junto ao seu fornecedor e o ofertado para o Município na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
14.2. O Equilíbrio Econômico Financeiro será auferido pelo Setor Financeiro deste Município, quando da entrega da fatura do fornecimento, caso seja requerido pela empresa;
14.3. A empresa quando da entrega da xxxxxx deverá apresentar as notas fiscais de compra do material junto ao seu fornecedor, para que seja verificado se o valor cobrado ao Município está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
14.4. Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
14.5. No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente ao Município.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
15.2.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
15.2.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
15.2.3. comportar-se de modo inidôneo,
15.2.4. fizer declaração falsa; ou
15.2.5. cometer fraude fiscal.
15.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
15.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
15.2.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
15.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
16 - RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
16.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
17.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 17.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
17.3. Para efeito do disposto no item 17.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 17.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 17.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 17.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
17.5. O disposto nos itens 17.2 e 17.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.6. Independente do disposto nos itens 17.2 e 17.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de Pojuca providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração.
18.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
18.4. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
18.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
18.8. A Pregoeira e/ou o Prefeito Municipal de Pojuca, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
18.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte das diversas Secretarias do Município de Pojuca.
18.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de Pojuca tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
18.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio.
18.13. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pela Pregoeira, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de n.º (0XX71) 3645-1147.
18.14. Todos os atos referente a este edital (consultas, resultados da licitação e demais informações) ficarão disponíveis para exame de qualquer interessado, através do site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
18.15. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
18.16. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
18.16.1. Anexo I - Termo de Referência;
18.16.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
18.16.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
18.16.4. Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta e Planilha de Preços;
18.16.5. Anexo V - Minuta de Contrato;
18.16.6. Anexo VI - Modelo de Declaração para Tratamento Diferenciado;
18.16.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor.
18.17. O foro da Comarca de Pojuca - BA será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Pojuca, 28 de janeiro de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO N° 005/2020
1.0 – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de referência destina-se a contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios (polpa de frutas, lanches, condimentos e fermentos e ovos), referente a alimentação escolar, para atender as demandas de estudantes da rede municipal de ensino do município de Pojuca, conforme quantitativos e especificações constante neste Termo.
2.0 – JUSTIFICATIVA
2.1 – A presente licitação visa a repor e manter o estoque de gêneros alimentícios, tendo em vista que tais materiais são essenciais à continuidade e manutenção da distribuição do programa de Alimentação Escolar, de acordo com a Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre a alimentação escolar. A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Pojuca, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias.
2.2 - As seleções dos materiais foram feitas em quatro (04) lotes de forma a se agrupar os itens com características semelhantes, visando dotar de maior celeridade e eficiência as várias etapas procedimentais relativas à licitação, formalização e gerenciamento das contratações, aquisição e recebimento dos materiais e controles dos atos processuais, com reflexos na economia processual e financeira, além de proporcionar uma maior atratividade para as empresas participantes da licitação. Para esta aquisição, mesmo sendo de forma parcelada, existe a necessidade que estes materiais sejam entregues também direto nas unidades escolares. Desta forma, o atendimento das solicitações de matérias das escolas, terá a possiblidade de ser mais ágil, proporcionando uma melhor logística de entrega.
2.2.1. LOTE 01- POLPA DE FRUTAS
2.2.2. LOTE 02 - LANCHES, BISCOITOS DOCES E SALGADOS
2.2.3. LOTE 03 - CONDIMENTOS E FERMENTOS
2.2.4. LOTE 04 - OVOS DE GALINHA.
2.3 – Para esta aquisição, mesmo sendo de forma parcelada, existe a necessidade que estes materiais sejam entregues direto nas unidades escolares, conforme cronograma previsto no item 4.0 deste TR. Desta forma, o atendimento das solicitações de materiais das escolas, será mais rápido.
3.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE
3.1 - A empresa a ser Contratada, deverá fornecer de forma única de acordo com a Autorização dos equipamentos emitido pelo setor competente do Município, os seguintes materiais:
LOTE 01 – POLPA DE FRUTAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | QUANT. ESTIMADA | MARCA | V.UNIT. R$ | X.XXXXX R$ |
1. | POLPA DE FRUTA - Polpa de fruta, natural, sabor caju, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 5.000 | |||
2. | POLPA DE FRUTA - Polpa de fruta, natural, sabor goiaba, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de | KG | 5.000 |
detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmico. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||||||
3. | POLPA DE FRUTA - Polpa de fruta, natural, sabor manga, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 5.000 | |||
4. | POLPA DE FRUTA - Polpa de fruta, natural, sabor acerola, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 5.000 | |||
5. | POLPA DE FRUTA - Polpa de fruta, natural, sabor umbú, | KG | 5.000 |
ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||||||
6. | POLPA DE FRUTA - Polpa de fruta, natural, sabor cajá, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 5.000 | |||
7. | POLPA DE FRUTA - Polpa de fruta, natural, sabor graviola, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de | KG | 5.000 |
detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||||||
8. | POLPA DE FRUTA - Polpa de fruta, natural, sabor mangaba, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 5.000 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ ( ) |
LOTE 02 – LANCHES, BISCOITOS DOCES E SALGADOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | QUANT. ESTIMADA | MARCA | V.UNIT. R$ | X.XXXXX R$ |
1. | BISCOITO SALGADO TIPO “CREAM CRACKER” - Biscoito, apresentação quadrado, tipoCream cracker. Composto, no mínimo, por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, açúcar, fermento biológico e/ou químico, bicarbonato de sódio, entre outros ingredientes. Com dupla embalagem para preservação do formato do produto, contendo 400g, com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e peso líquido. Exceto: ‘zero: lactose, zero açúcar’. Validade mínima 10 meses a contar da data de entrega, desejável entrega em embalagens contendo mínimo de 20 unidades. | UND | 7.000 | |||
2. | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABOR LEITE - Biscoito doce, tipo maisena, diversas formatações, composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, reembalado em caixa de papel vedada, com no mínimo 400 gramas com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Exceto: ‘zero: lactose, zero açúcar’. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, desejável entrega em embalagens contendo mínimo de 20 unidades. | UND | 7.000 | |||
3. | BISCOITO TIPO MAISENA - Biscoito doce, tipo maisena, diversas formatações, composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, reembalado em caixa de papel vedada, com no | UND | 7.000 |
mínimo 400 gramas com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Exceto: ‘zero: lactose, zero açúcar’. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, desejável entrega em embalagens contendo mínimo de 20 unidades. | ||||||
4. | BISCOITO TIPO WAFER - Biscoito tipo waffer sabor e com característico, textura crocante, embalagem com peso entre 30 e 40g, com identificação do produto, rotulo de ingredientes, valor nutricional, fabricante, data de fabricação e validade. Exceto: ‘zero: lactose, zero açúcar’. Validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | UND | 20.000 | |||
5. | BOLINHO- Bolinho com sabores diversos. Embalados individualmente. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. Exceto: ‘zero: lactose, zero açúcar’. Rótulo com informação nutricional, validade e lote. Peso estimado entre 40 e 50g.. | UND | 20.000 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ ( ) |
LOTE 03 – CONDIMENTOS E FERMENTOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | QUANT. ESTIMADA | MARCA | V.UNIT. R$ | X.XXXXX R$ |
1. | XXXXXX EM PÓ - Produto alimentício em pó fino, puro. Deve apresentar coloração marrom claro, cheiro aromático e sabor característico de canela. Embalagem plástica íntegra, atóxica, com no mínimo 60g. Rótulo com indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes, data de prazo de validade e demais especificações exigidas na legislação vigente. Livre de insetos e fungos. Registro no órgão competente. | KG | 40 | |||
2. | COMINHO EM PÓ - Cominho em pó, puro, constituído por frutos maduros de espécimes vegetais genuínos, em pó, sãos, limpos e dessecados. Aspecto: fruto alongado, pó homogêneo, fino ou grosso. Cor: verde-pardacenta. Cheiro: aromático. Sabor: próprio. Embalagem de polietileno transparente, resistente, com no mínimo 60g, com data de validade | KG | 1.100 | |||
3. | CONDIMENTO COLORÍFICO EM PÓ - Colorífico de primeira, constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, contendo no máximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. Registro no MS. Embalagens: embalagem de polietileno transparente, resistente, atóxica de com no mínimo 50g. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | KG | 1.100 | |||
4. | CRAVO DA ÍNDIA - Produto alimentício. O cravo deve ser constituído por botões florais de espécimes vegetais genuínos, sãos e limpos. Deve apresentar aspecto e cor característica, cheiro fortemente aromático característico de cravo da índia e sabor pungente. Ausente de sujidades, parasitas ou larvas. Embalagem plástica íntegra, com no | KG | 30 |
mínimo 50g. Rótulo com indicação do fabricante, produto, peso, prazo de validade e demais especificações exigidas na legislação vigente. | ||||||
5. | FERMENTO BIOLÓGICO – Fermento biológico, seco, instantâneo. Embalagem com no mínimo 10g, com dados de identificação do produto, marca fabricante, data fabricação, prazo validade. Estando de acordo com as norma da ANVISA. | KG | 200 | |||
6. | FERMENTO, químico, em pó. Embalagem, contendo mínimo de 100 g. As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto está acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso, composição, data de fabricação ou lote, data de validade, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. | KG | 100 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ ( ) |
LOTE 04 – OVOS DE GALINHA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | QUANT. ESTIMADA | MARCA | V.UNIT. R$ | X.XXXXX R$ |
1. | OVOS - ovos brancos de galinha, tipo grande, frescos, selecionados primariamente em embalagens atóxicas em com no mínimo 30 (trinta) ovos. O produto deve ser isento de rachaduras, estufamentos, sem sujineidades. Casca do ovo sem odor, limpa e aspecto característico. Deverá constar selo de inspeção federal ou estadual, podendo ser na embalagem primaria ou na secundária, de armazenamento das embalagens primarias. Também será necessário entregar o produto com no máximo de 15 dias de embalado. | DZ | 7.200 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ ( ) |
3.2 – O prazo de entrega dos materiais solicitados será de no máximo 72 (setenta e duas) horas. O prazo de entrega se inicia com o recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, pela CONTRATADA ou, caso seja exigida a apresentação de prova, com a aceitação formal desta.
3.3 – Os produtos ofertados deverão atender aos requisitos mínimos de desempenho das normas brasileiras correspondentes, de forma clara e inequívoca.
3.4 - O licitante que ofertar produtos com características de qualidade, desempenho, rendimento, eficiência, estrutura, funcionamento, e acabamento diferente daquelas dos produtos de referência, apenas com o objetivo de reduzir o preço ofertado, diante dos demais licitantes, estará sujeito, caso se consagre vencedor da licitação e seus produtos sejam reprovados pelos critérios citados acima, a fornecer os produtos de referência constantes deste Termo de Referência, pelo preço ofertado, sem ônus para o Município.
3.5. Antes da entrega dos produtos licitados, o fornecedor classificado em primeiro lugar deverá obrigatoriamente apresentar uma amostra do item solicitado, conforme descrição abaixo por lote, para que seja objeto de análise e aprovação pela Comissão de avaliação de amostras da alimentação escolar, em até 48 (quarenta e oito horas) imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 02 dias após o prazo da apresentação da amostra.
3.5.1 – Itens a serem avaliados pela comissão de amostras por lote: Lote 01 – (1, 7 e 8), Lote 2 - (5), Lote 3 – (2 e 3), a serem entregues Secretaria Municipal de Educação, situada a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx. Xxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx /XX, Xxxxxx-XX. As entregas deverão ser feitas entre os horários de 07:30 às 11:30 horas e 13:30 às 16:30 horas
4.0 – LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 – O local de entrega será nas Escolas da Rede Municipal de Ensino previamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação. Os endereços das Unidades Escolares constarão na Autorização de Fornecimento – AF. As entregas deverão ser feitas entre os horários de 08:00 às 11:00 horas e 14:00 às 16:00 horas.
4.1.1 – A entrega se dará de acordo com as Autorizações de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, contendo informações do quantitativo e local de entrega. A entrega deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da autorização de Fornecimento ser enviada ao fornecedor, seja por via eletrônica, e-mail previamente cadastrado junto a Secretaria Municipal de Educação, bem como documento impresso contendo o quantitativo, horário e local de entrega.
4.1.2 - Relação com os locais e previsão de entregas:
LOCAIS E PERIDIOCIDADE DE ENTREGAS | ||
UNIDADE ESCOLAR | MENSAL | |
1. | Colégio Mun. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Av. Percilio dos Santos, S/nº, Pojuca Nova, Localizada a cerca de 2,5 km da Secretaria Municipal de Educação (zona urbana). | 02 |
2. | Esc. Mun. Conselheiro Saraiva Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, S/nº, Cento, Localizada a cerca de 600 metros da Secretaria Municipal de Educação.(zona urbana). | 02 |
3. | Esc. Mun. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, S/nº, Nova Pojuca Localizada a cerca de 4 km da Secretaria Municipal de Educação.(zona urbana). | 02 |
4. | Esc. Mun. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx Localizada a cerca de 3,5 km da Secretaria Municipal de Educação.(zona urbana). | 02 |
5. | Esc. Mun. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/nº, Star Localizada a cerca de 3 km da Secretaria Municipal de Educação.(zona urbana). | 02 |
6. | Esc. Mun. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx X, Xxxxxx X, X/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx Localizada a cerca de 8,5 km da Secretaria Municipal de Educação. (zona rural). | 02 |
7. | Esc. Mun. Xxxx Xxxxx Libório Rua da Estação, S/nº, Central, Localizada a cerca de 7,4 km da Secretaria Municipal de Educação. (zona urbana). | 02 |
8. | Esc. Mun. Xxxx Xxxxx XX Xxx Alto das Pombas, S/nº, Retiro Localizada a cerca de 7 km da Secretaria Municipal de Educação.(zona urbana). | 02 |
9. | Esc. Mun. Xxxxxx Xxxxxx Fazenda Riachão, Localizada a cerca de 13,5 km da Secretaria Municipal de Educação.(zona rural). | 02 |
10. | Esc. Mun. Nilza Silva Rêgo Xx. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, X/xx, Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Localizada a cerca de 3 km da Secretaria Municipal de Educação.(zona urbana). | 02 |
11. | Esc. Mun. Xxxxx Xxxxxxxxx Regô Xx. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, X/xx, Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Localizada a cerca de 3 km da Secretaria Municipal de Educação.(zona urbana). | 02 |
12. | Esc. Mun. Otoniel Nogueira Libório Praça ACM, S/nº, Centro Localizada a cerca de 300 metros da Secretaria Municipal de Educação.(zona urbana). | 02 |
13. | Esc. Mun. Prof ª. Xxxxx Xx. xx Xxxxxx Xxxxxxx Rua da Fontinha, S/nº, Los Angeles Localizada a cerca de 6,5 km da Secretaria Municipal de Educação.(zona urbana). | 02 |
14. | Esc. Mun. Prof. Xxxx Xxxxx Xxxxx | 02 |
Fazenda Cabloco, S/nº Localizada a cerca de 5,5 km da Secretaria Municipal de Educação.(zona urbana). | ||
15. | Esc. Mun. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Ilhéus, S/nº, Pojuca II Localizada a cerca de 5,8 km da Secretaria Municipal de Educação.(zona urbana). | 02 |
16. | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Localizada a cerca de 19 km da Secretaria Municipal de Educação. (zona rural) | 02 |
4.2 - O recebimento do objeto se dará, provisoriamente, no ato da entrega no almoxarifado do Município para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste termo de referência. Em nenhuma circunstância será permitido substituições de nenhum produto, marca e características.
4.3 - O recebimento definitivo se dará em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento provisório, após verificação de que os produtos foram entregues de acordo com as condições e as especificações deste Termo de Referência.
4.4 – O Município de Pojuca reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas.
5.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O Município de Pojuca efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa contratada, em moeda corrente, mediante ordem e/ou deposito bancário, ou mediante autorização de débito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa contratada.
5.2 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da contratada junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
5.3 – O pagamento somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada a entrega dos materiais pelo Setor competente;
5.4 – Ocorrendo erro na fatura (nota fiscal) ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa contratada será oficialmente comunicada pelo setor competente do Município de Pojuca, e, a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação a reapresentação da fatura;
5.5 – Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa contratada para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.6 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
ANEXO - II MODELO DE CREDENCIAL
EDITAL DE PREGÃO N° 005/2020
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pojuca Pojuca / BA
Srª. Pregoeira,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a)
, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº
, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
ANEXO - III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO N° 005/2020
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pojuca Pojuca / BA
Srª. Pregoeira,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada
à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão
nº......................, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA, e sob as
penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO - IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE PREGÃO N° 005/2020
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial n.º /2020, estamos apresentando proposta para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios (polpa de frutas, lanches, condimentos e fermentos e ovos), referente a alimentação escolar, para atender as demandas de estudantes da rede municipal de ensino do município de Pojuca, LOTE ( ), objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas dos produtos, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo- se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o prazo de entrega de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO - IV
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2020
(Proposta referente ao Pregão Presencial nº 005/2020)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( )
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
MODELO PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | QUANT. | MARCA /MODE LO | V. UNIT | X.XXXXX |
1. | X (v. por algarismo ) | X (v. por algarismo) | ||||
TOTAL GERAL DO ITEM R$ xxxxxxxx (v. por extenso). |
, de de 2020. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
OBS: Elaborar a proposta em papel timbrado da empresa.
ANEXO - V MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N° 005/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 13.806.237/0001-06, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx XX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, portador da RG nº 2487695 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no
. . /0001- , estabelecida à Xxx , xx
, Xxxxxxxx , , , xx Xxxxxxxxx xx
, através de seu Sócio Administrador, Sr.
, portador de cédula de identidade no
SSP/BA e CPF no . . - ,
denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente Contrato de aquisição de material permanente, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 005/2020, pela Prefeitura Municipal de Pojuca em / / , sujeitando- se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, na modalidade Pregão Presencial, tombado na Prefeitura Municipal de Pojuca sob o no 005/2020, oriundo do Processo Administrativo nº 018/2020, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Contrato o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios (polpa de frutas, lanches, condimentos e fermentos e ovos), referente a alimentação escolar, para atender as demandas de estudantes da rede municipal de ensino do município de Pojuca, LOTE ( ), cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 005/2020, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) entregar o(s) iten(s) descritos) na Cláusula Segunda, de acordo com a proposta apresentada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a ordem de fornecimento;
b) responder pelos vícios e defeitos ocultos do produto;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quarta;
d) substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) dias úteis, os itens fornecidos em que se verificarem vícios distoantes do padrão normal;
e) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
f) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições, de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
i) A contratada ficará obrigada a efetuar instalação, testes de instalação e treinamento conforme Item 6.0 do Termo de Referência.
II - do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda;
c) acompanhar e verificar a perfeita execução deste Contrato, em todas as suas fases até o seu término;
d) informar, por escrito, toda e qualquer alteração nos prazos e cronogramas do fornecimento dos materiais/produtos contratado;
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$
( reais e centavos), a ser pago pelo
CONTRATANTE de acordo com o efetivo recebimento dos materiais/equipamentos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
§ 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 2º. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade – 03.08.08
Atividade – 2023
Elemento de Despesa – 33.90.30.00 Fonte de Recursos – 0100, 9215
Parágrafo único - A dotação ocorrerá no exercício de 2020 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
I - ensejar o retardamento da execução do certame,
II - não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
III - comportar-se de modo inidôneo,
IV - fizer declaração falsa; ou
V - cometer fraude fiscal.
6.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
6.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
6.3.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
6.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.5. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.6. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - a inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - a superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria de Saúde do Município de Pojuca.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 3°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 4º. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
§ 1º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual por 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR
Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o destrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos serviços já executados.
§ 2o. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Pojuca, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Pojuca, de de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
P/ MUNICÍPIO DE POJUCA P/ Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2020
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
ANEXO - VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2020
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal e carimbo do CNPJ)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)