PREGÃO ELETRÔNICO nº 098/2022 NÃO DIFERENCIADA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 098/2022 NÃO DIFERENCIADA
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 20/10/2022 às 08h30
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ABERTURA DA SESSÃO: 20/10/2022 - às 08h30 INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 20/10/2022 – às 09h
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Nota de Reserva Nº 00063/2022
Edital de Licitação nº: 098/2022 Processo Administrativo nº: 829/2020 Interessado: Divisão Administrativa
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de portaria nas unidades e sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Telefones: (0xx14) 0000-0000
Endereço: Departamento de Água e Esgoto de Bauru/SP Rua Padre Xxxx, nº 11-25 – Vila Santa Tereza CEP: 17012-020 – Bauru/SP
E-mail: xxxxxxxxx_xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
O Departamento de Água e Esgoto de Bauru/SP, ou simplesmente DAE, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00-00, Xxxxx/XX, torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora acima indicados, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, que será regida pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Municipal nº 7.238, de 16/07/2019, Decreto Municipal nº 10.123, de 01/12/2005, Resolução DAE nº 30 de 24/06/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas ulteriores alterações, além das demais disposições aplicáveis e do disposto no presente Edital, cuja minuta foi aprovada pelo(s) setor(es) competente(s) conforme determina(m) a(s) norma(s) vigente(s).
Cláusula Primeira: Do Objeto, Da Visita Técnica Facultativa e Das Exigências Técnicas
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de portaria nas unidades e sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, de acordo com as quantidades e especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
1.2 Da Visita Técnica Facultativa:
1.2.1 A(s) empresa(s) licitante(s) interessada(s) em participar do presente certame licitatório poderá(ão) enviar profissional, através de apresentação de carta conforme Modelos IV e V no Anexo III do Edital, para comparecer às dependências do DAE, em dias úteis, para proceder Visita Técnica Facultativa, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura, de acordo com prévio agendamento junto ao Serviço de
Xxxxxxxxxx, das 08h às 11h e das 13h às 17h, contato: Xxxxxx Aparecido Xxxxxxxx Xxxxxx, telefone (00) 00000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
1.2.2 A visita técnica será acompanhada por servidor do Serviço de Patrimônio do DAE, devidamente designado;
1.2.3 Em hipótese alguma haverá Visita Técnica após a data limite, conforme item 1.2.1;
1.2.4 A Visita Técnica prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da(s) empresa(s) licitante(s), toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução do serviço; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da empresa licitante;
1.2.5 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições do local;
1.2.6 A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da Licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.
1.3 A CONTRATADA deverá prestar o serviço em conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.4 O DAE recusará o serviço que não esteja dentro das especificações contidas no Anexo I do Edital, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas execuções, tantas vezes quantas forem necessárias e apontar a fiscalização do DAE.
1.5 A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no item 1.3 deste Edital.
Cláusula Segunda: Da Vigência do Contrato
2.1 O Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite previsto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
2.2 A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item 2.1, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo DAE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do Contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
2.2.1 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do DAE não gerará à
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
2.2.2 Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o DAE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
2.2.3 Não obstante o prazo estipulado no item 2.2, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do Contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
2.2.4 Ocorrendo a resolução do Contrato, com base na condição estipulada no item 2.2.3, a CONTRATADA
não terá direito a qualquer espécie de indenização.
Cláusula Terceira: Dos Anexos ao Edital
3.1 Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo:
3.1.1 Memorial Descritivo, Demais Características Técnicas e Condições de Fornecimento (Anexo I);
3.1.2 Minuta do Contrato e Termo de Ciência e de Notificação TCE/SP (Anexo II);
3.1.3 Modelo de Carta do Representante e outras Declarações (Anexo III);
3.1.4 Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo IV);
3.1.5 Relação de Documentos e Modelo de Requerimento de Inscrição no Registro Cadastral (Anexo V).
Cláusula Quarta: Das Disposições Preliminares
4.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, sob condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do DAE, denominado Pregoeiro, cujas atribuições estão definidas no artigo 7º do Decreto Municipal nº 10.123, de 01/12/2005.
4.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
4.4 O presente Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na opção “Acesso Identificado”, como também no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações”, “Pregão Eletrônico”.
4.5 Observado o prazo legal, a empresa participante poderá formular consultas pelo e-mail xxxxxxxxx_xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número da licitação.
4.6 As consultas formuladas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “Mensagens”, no link correspondente a este Edital.
Cláusula Quinta: Das Condições de Participação e Do Credenciamento no Aplicativo Licitações-e
5.1 Poderá participar desta licitação toda e qualquer empresa individual ou sociedade, regularmente estabelecidas no País, do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações, normas e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos.
5.2 Não será permitida a participação de empresas: a)Estrangeiras que não funcionem no País;
b)Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c)Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; d)Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; e)Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f)Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.2.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador, nos termos da redação da Súmula 51 do TCE/SP.
5.3 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.4 As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”.
5.5 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa participante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. nem ao DAE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.9 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.10 A licitante que desejar participar do presente Xxxxxx, deverá se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigada a informar seus dados, através da tela com a opção de “Cadastrar”. Esse cadastro será utilizado para contatar as empresas interessadas caso haja alguma alteração.
5.11 A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá informar tal condição ao agente gestor do sistema eletrônico desta licitação, sendo procedimento essencial para que possa usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e ulteriores alterações.
5.12 Caberá à empresa participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.13 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número 4004- 0001 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades.
Cláusula Sexta: Do Recebimento das Propostas, Da Classificação, Das Formulações dos Lances e Do Julgamento das Propostas
6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital e no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das Propostas.
6.2 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A empresa participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances:
6.2.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverá ser observada uma única proposta para o respectivo lote. Nos lotes formados por um único item, a proposta corresponderá ao valor total do item, em reais conforme a quantidade licitada. Nos lotes formados por vários itens, a proposta corresponderá ao valor total em reais da somatória da quantidade licitada para todos os itens do lote;
6.2.2 O julgamento será feito pelo critério do menor preço por lote, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
6.2.3 Caso o licitante, na etapa de lances, oferte um valor incorreto, deverá admiti-lo publicamente através de comunicação via e-mail ou no próprio “chat” de mensagens, entrando simultaneamente em contato via telefone com o Pregoeiro, dentro do tempo estipulado para lances, solicitando seu cancelamento ao mesmo, que decidirá motivadamente quanto à aceitação.
6.3 Aberta a etapa competitiva, o representante da empresa participante deverá estar conectado ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a empresa participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4 Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado pelo próprio licitante:
6.4.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5 Durante o transcurso da sessão pública, que terá o tempo fixado em no mínimo 10 (dez) minutos para apresentação de lances para o respectivo lote, a empresa participante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances até o término da etapa competitiva.
6.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível à empresa participante para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa à(s) empresa(s) participante(s), através de divulgação no campo “Mensagens”, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, indicando data e hora para reabertura da sessão.
6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, a empresa participante apresentar novo lance:
6.8.1 Havendo proponente(s) enquadrada(s) como ME ou EPP de acordo com o estabelecido na Cláusula Quinta, item 5.11 e ocorrendo empate entre sua(s) proposta(s) e a outra apresentada, nos termos do estabelecido na Lei Complementar nº 123/06, art. 44 § 2º, o pregoeiro deverá observar as disposições previstas na própria Lei Complementar no processamento do presente certame, assegurando como critério de desempate a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte:
6.8.1.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar no prazo apontado pelo sistema eletrônico proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem no item 6.8.1, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 6.8.1, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.8.1.2 Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos previstos na Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.8.1.3 O disposto somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por proponente enquadrado como ME ou EPP nos termos do disposto no item 5.11 deste.
6.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à empresa participante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço mais vantajoso para a Administração, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em Edital.
6.10 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.11 Após a decisão do Pregoeiro pela aceitação do lance, os documentos exigidos nos itens 8.1.2, 8.1.3,
8.1.5 ou CRC válido, os documentos mencionados no item 8.1.4 e a planilha de composição de custos deverão ser encaminhados via sistema, na opção “Incluir Anexo Proposta” no prazo máximo de 03 (três) horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro via chat de mensagens, e postados/protocolados em originais ou cópias autenticadas, juntamente com a proposta escrita e os
documentos do item 8.1.1, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação/desclassificação. O endereço para entrega é o seguinte:
Departamento de Água e Esgoto de Bauru Pregão nº 098/2022
Rua Padre Xxxx, nº 11-25
Vila Santa Tereza – Bauru – São Paulo CEP: 17012-020
6.11.1 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preço(s) quando o preço total ofertado for aceitável, mas o(s) preço(s) unitário(s) que compõem necessite(m) de ajuste(s) ao(s) valor(es) estimado(s) pelo DAE;
6.11.2 O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global;
6.11.3 O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.
6.12 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo estabelecido no item 6.11 acarretará a inabilitação da licitante e as sanções previstas na Lei de Licitações e demais legislações aplicáveis ao certame licitatório.
6.13 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa participante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, sendo a respectiva empresa participante declarada vencedora:
6.13.1 Também nessa etapa, o Pregoeiro negociará com a empresa participante para que seja obtido preço melhor. Mas, caso não seja apresentada melhor proposta, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6.14 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a empresa participante será declarada vencedora, sendo liberada a opção para interposição de recurso, nos termos do item 13.3 deste edital.
6.15 Antecedendo a adjudicação do certame e a partir da solicitação do pregoeiro, via chat de mensagens, a licitante vencedora deverá encaminhar via sistema, na opção “Incluir Anexo Proposta”, os documentos a seguir relacionados, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Tais documentos deverão ser postados/protocolados em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação, no endereço:
Departamento de Água e Esgoto de Bauru Pregão nº 098/2022
Rua Padre Xxxx, nº 11-25
Vila Santa Tereza – Bauru – São Paulo CEP: 17012-020
6.15.1 Planilha de composição de custos, adequada ao valor arrematado, com os preços unitários, quantitativos e preço total (o modelo da Planilha de Composição de Custos também ficará disponível aos interessados em arquivo anexo no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página de Licitações, Pregão Eletrônico nº 098/2022, em “Documentos e anexos”);
6.15.2 Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial do Licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
6.15.3 Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
6.16 Constatado o atendimento do item 6.15, será adjudicado o objeto da licitação à empresa declarada vencedora pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos ou reforma de sua decisão, pelo
mesmo, ou pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE, na hipótese de existência de recurso em que o Pregoeiro manteve sua decisão.
6.17 O descumprimento dos itens 6.11 ou 6.15 acarretará também as sanções previstas na Lei de Licitações e demais legislações aplicáveis ao certame licitatório.
Cláusula Sétima: Da Proposta Escrita, Do Preço e Da Forma de Cotação
7.1 O Anexo IV poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta que deverá ser datilografada, impressa ou preenchida a mão, legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, de acordo com os critérios básicos estabelecidos neste Edital e conterá:
7.1.1 Nome empresarial da participante, endereço completo, número do telefone, e-mail oficial, CNPJ/MF e Inscrição Estadual do licitante;
7.1.2 Nome do banco, número da conta corrente da empresa participante, agência e cidade;
7.1.3 Nome do representante legal, RG e CPF;
7.1.4 Cotação de preços em reais, em três colunas "Preço Unitário Mensal por Posto de Trabalho" (expressos em até quatro casas decimais), “Preço Total Mensal” (expressos com duas casas decimais) e "Preço Total", referente ao período de 24 (vinte e quatro) meses, (expressos com duas casas decimais), de cada item do lote, sendo o preço ofertado fixo e irreajustável.
7.2 Na cotação em três colunas prevalecerá o valor cotado para a coluna "Preço Total", referente ao período de 24 (vinte e quatro) meses, em caso de divergência ou erro nas colunas "Preço Unitário Mensal por Posto de Trabalho" ou “Preço Total Mensal”, salvo se estes forem menores.
7.3 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, seguro, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a agravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa participante a quitação destes:
7.3.1 Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado;
7.4 Validade da proposta:
7.4.1 As propostas escritas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de sua efetiva entrega, prazo no qual a empresa participante se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade, fato este aceito pela simples participação no certame, podendo ser prorrogado por acordo das partes.
7.5 Implantação, Execução e Obrigações:
7.5.1 A CONTRATADA se obriga a implantar, integralmente, os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação efetuada pelo DAE.
7.5.2 A implantação será acompanhada e fiscalizada por servidor do Serviço de Patrimônio e deverá ser executada em diversas unidades do DAE, em escala de 12 por 36 horas, ininterruptamente, sendo 01 funcionário por período de trabalho de doze horas, totalizando, como porteiros: no Item 01, 16 funcionários, e no Item 02, 02 funcionários, contemplando e incluindo cobertura para o horário de almoço e jantar nos postos, conforme relação dos postos de trabalho e obrigações e responsabilidades da CONTRATADA e do DAE indicados no Anexo I do Edital.
Cláusula Oitava: Da Habilitação
8.1 Para habilitação no certame, a empresa participante deverá apresentar a seguinte documentação:
8.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples acompanhada das alterações;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais
(inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários, compatível com o objeto contratual;
f) Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
8.1.3 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física:
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial e extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, conforme Súmula n.º 50 do TCE/SP.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço mensal para as empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta:
b.1) O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser apresentado em conformidade com a Lei 6.404/1976.
b.2) As demais empresas deverão apresentar o Balanço certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando expressamente o número do Livro Diário e a folha em que o Balanço se encontra regularmente inscrito.
c) A comprovação da boa situação financeira da proponente será realizada de forma objetiva, pela análise do balanço apresentado, utilizando-se as fórmulas abaixo e deverá ser demonstrada através dos seguintes índices: ISG maior ou igual a 1,00; IGE menor ou igual a 0,5.
Índice de Solvência Geral (ISG) = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo prazo
Índice de Endividamento (IGE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
d) Demonstração de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor anual estimado do objeto da licitação, correspondente a R$111.718,65 (cento e onze mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), considerado o valor estimado, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
e) As licitantes, juntamente com o documento exigido na alínea “b” do subitem 8.1.3 deverão demonstrar os cálculos com a indicação dos índices alcançados, nos termos da alínea “c” do subitem 8.1.3.
8.1.4 Qualificação Técnica:
8.1.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado(s) fornecido(s), em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ficando reservado ao DAE o direito de solicitar à licitante, a fim de dirimir eventuais dúvidas a cerca da descrição do objeto no(s) atestado(s), cópia(s) do(s) contrato(s) ao(s) qual(is) se refere(m) tal(is) documento(s).
8.1.5 Documentação Complementar:
a) Declaração expressa de inexistência de fato impeditivo de habilitação, sob pena de incidência das penalidades legais (art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93) e pleno atendimento aos requisitos da habilitação (Modelo II do Anexo III deste Edital);
b) Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com restrição na documentação de regularidade fiscal e trabalhista, apresentar:
b.1) Comprovação de que a licitante encontra-se enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 36/17 do Departamento de Registro Empresarial e Integração
- DREI, ou outro documento oficial idôneo, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, sendo vedada a apresentação de simples declaração de enquadramento;
b.2) Declaração atestando que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e ulteriores alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra (Modelo III do Anexo III deste Edital);
b.2.1) A falsidade da declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
b.3) A não entrega da certidão e declaração exigidas indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que, no momento da assinatura do Contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que, no momento da assinatura do Contrato, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
8.2 Informações Complementares:
8.2.1 Os documentos exigidos nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.5 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru/SP, e desde que constante no mesmo, para fins de habilitação, sendo que o CRC terá validade somente se todos os documentos constantes do mesmo estiverem com seus prazos vigentes, na data da entrega, ou revalidados com a apresentação dos documentos atualizados e já exigíveis e apresentados nos termos da lei;
8.2.2 Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente ou servidor integrante do Serviço de Compras do DAE, mediante a apresentação do documento original, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível;
8.2.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data da entrega, sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas, quando possível:
8.2.3.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante será notificada para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar a situação de regularidade, mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
8.2.4 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes, expedidos sem prazo de validade, serão considerados válidos desde que expedidos no máximo há 180 (cento e oitenta) dias inclusive, anteriores à data designada para entrega;
8.2.5 Se houver impossibilidade de apresentar qualquer documento por motivo de impedimento do órgão emissor, devidamente comprovado, apresentar declaração em papel timbrado da empresa, assinado por seu representante legal, de que está regular com o referido órgão e que, findo o mesmo, se compromete a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, independentemente da fase em que se encontrar o processo licitatório, sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais;
8.2.6 De acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e ulteriores alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (item 8.1.2), mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo que neste caso, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.2.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.8 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial) execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (cláusula oitava) de ambos os estabelecimentos.
Cláusula Nona: Da Fiscalização e Da Responsabilidade Civil
9.1 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito do contrato de prestação de serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pelo profissional designado pelo DAE para a fiscalização.
9.1.1 A fiscalização dos serviços será realizada pelo Serviço de Patrimônio e/ou por profissional da área, designado pelo DAE, que manterá o acompanhamento dos serviços de forma permanente.
9.2 A existência de Fiscalização por parte do DAE não diminui ou altera a responsabilidade da empresa na prestação dos serviços a serem executados, bem como não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na Lei.
9.3 A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao DAE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, meio ambiente, em decorrência de execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto deste contrato, correndo as suas expensas, sem quaisquer ônus para o DAE, o ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
9.4 A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
9.5 Todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que direta ou indiretamente responsabilizem o DAE em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas ou garantidos por meio de carta de fiança bancária, em nome da CONTRATADA, e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente, o DAE for excluído da lide pela Justiça desta responsabilidade.
9.6 Em caso de reclamação de terceiro junto a qualquer órgão público, ou ainda por ação judicial proposta contra o DAE, em razão de atividades decorrentes do contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar representante, prontamente, a todos os chamados dos órgãos públicos e do Poder Judiciário recebidos pelo DAE, com poderes para realizar acordos em nome da CONTRATADA, em Juízo ou fora dele.
9.7 A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente relativa às normas quanto a Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos consequentes da inobservância das Leis ou prática de ato considerado ilícito.
9.8 O DAE se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do DAE.
9.9 A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo DAE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, o DAE.
Cláusula Décima: Da Medição dos Serviços, Da Forma de Pagamento e Do Reajuste
10.1 As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
10.1.1 No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos postos de serviços realizados e os respectivos valores apurados;
10.1.2 O Gestor do Contrato solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
10.1.3 Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo Gestor do Contrato por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei e na Cláusula Décima Segunda;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à
CONTRATADA, por conta da inexecução dos serviços.
10.1.4 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Gestor do Contrato atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada a partir do primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
10.1.5 As Notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o DAE, e apresentadas ao Gestor do Contrato.
10.2 O DAE efetuará o pagamento mensalmente, através de pagamento eletrônico, de acordo com o atesto da medição mensal pelo Gestor do Contrato, em até 15 (quinze) dias da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhados dos documentos referidos no item 10.4 e seja protocolada junto ao Gestor do Contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento dos Atestados de Realização dos Serviços:
a) A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
10.3 Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelos protocolos ICMS 01/2011 e 02/2011, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2011, e IN 43/13 e 47/14 da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de Bauru, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2014, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
10.4 Constitui condição para a realização dos pagamentos:
10.4.1 A apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão de obra alocada para esse fim. A CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência social – GFIP;
I. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (contratante), são:
a) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
b) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
c) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP - RE;
d) Relação de Tomadores/Obras – RET;
10.4.2 Prova do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº. 116, de 31.07.03 (o ISSQN é devido no município que a prestação do serviço for realizada) por meio da cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
10.4.3 Prova do recolhimento da Seguridade Social, INSS, relativo aos empregados que executaram o serviço;
10.4.4 Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, INSS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento;
10.4.5 Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob o contrato, e substituição por outro, a CONTRATADA deverá apresentar, ainda, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os documentos abaixo:
a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na CONTRATADA;
b) Documento de concessão de Xxxxx Xxxxxx trabalhado ou indenizado;
c) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego;
d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado;
e) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional.
10.4.6 Quando da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao Gestor do Contrato:
I. Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob este contrato, identificando o número do contrato, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição do DAE e informando:
a) Nomes dos segurados;
b) Cargo ou função;
c) Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
d) Descontos legais;
e) Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
f) Totalização por rubrica e geral;
g) Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
II. Cópia do demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as seguintes informações:
a) Nome e CNPJ do CONTRATANTE;
b) Data de emissão do documento de cobrança;
c) Número do documento de cobrança;
d) Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
e) Totalização dos valores e sua consolidação.
III. Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao mês anterior ao mês que a nota fiscal/fatura se refere com a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
b) Comprovante de pagamento a cada empregado ou recibo de cada um deles, contendo a identificação da empresa, a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência, data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário.
10.4.7 A não apresentação das comprovações junto com a nota fiscal poderá decorrer na suspensão do curso do prazo de pagamento definido em contrato, até que haja o envio dos mesmos. Decorridos 10 (dez) dias, e persistindo a falta de apresentação dos referidos comprovantes, poderá ser iniciado procedimento de aplicação de penalidades e até rescisão contratual.
10.4.8 Ocorrendo o atraso nos pagamentos e benefícios dos funcionários, pela primeira vez a empresa será notificada e será registrada tal situação nos órgãos responsáveis da fiscalização (Ministério do Trabalho), havendo a segunda notificação pelo mesmo motivo a rescisão do contrato se dará em até 3 (três) meses.
10.5 Se, durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista (item 8.1.2), a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
10.6 Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 10.5 e nos demais casos:
10.6.1 Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade do DAE, o valor da parcela poderá ser atualizado “pro rata die” de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
10.7 No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
10.8 No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
10.9 A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 10.7 e 10.8 assegura ao DAE o direito de rescindir o Contrato.
10.10 Transcorridos 12 (doze) meses do início do Contrato ou do último reajuste, os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do IPCA ou, na hipótese de sua extinção, outro equivalente adotado pelo Governo Federal, tomando-se por mês base para cálculo a apresentação da proposta, desde que não contrarie as normas estabelecidas pelos órgãos ou entidades nacionais responsáveis pela autorização e fiscalização das empresas prestadoras dos serviços, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Pi x [(IPCA/IPCAi)-1]
Onde:
R = Parcela de Reajuste;
Pi = Preço inicial do Contrato ou preço do Contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCA/IPCAi = Variação do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de apresentação da proposta, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
Cláusula Décima Primeira: Do Contrato e Da Garantia Contratual
11.1 A empresa adjudicatária deverá assinar com o Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE) o respectivo Contrato e Termo de Ciência e de Notificação, cujas minutas seguem inclusas a este Edital (Anexo II), no prazo de 03 (três) dias após a convocação a ser efetuada pelo DAE.
11.2 Se a empresa adjudicatária se recusar a assinar o Contrato ou deixar de fazê-lo no prazo acima mencionado, o DAE poderá optar pela convocação dos demais concorrentes, obedecendo sucessivamente à ordem de classificação e, ainda, aplicar-lhe multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo das demais sanções legais, observado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigos 29 e 30 da Resolução DAE nº 30/05, e suas ulteriores alterações.
11.3 Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o julgamento, aceitos pelo DAE, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
11.4 É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
11.5 A CONTRATADA deverá providenciar, antes da assinatura do Contrato, em original ou por processo de cópia autenticada em cartório:
a) Apresentação, em até 20 (vinte) dias, de Acordo Coletivo com sindicato da categoria na cidade de Bauru/SP, constando que os funcionários somente prestarão serviços no Departamento de Água e Esgoto de Bauru;
b) Apresentação de Certidão de Regularidade emitida pelo sindicato da categoria na cidade de Bauru/SP;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial do Licitante ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
d) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
11.6 Também precedendo a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá oferecer garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) de seu total, observado o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações:
11.6.1 A garantia contratual poderá ser oferecida por uma das seguintes modalidades:
11.6.1.1 Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
11.6.1.2 Fiança bancária;
11.6.1.3 Seguro-garantia.
11.6.2 A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.6.2.1 Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do Contrato;
11.6.2.2 Prejuízos diretos causados ao DAE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do objeto do Contrato;
11.6.2.3 Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pelo DAE à CONTRATADA na forma da Cláusula Décima Segunda deste Edital; e
11.6.2.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao Contrato não adimplidas pela
CONTRATADA, quando couber.
11.6.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.6.3.1 Caso fortuito ou força maior;
11.6.3.2 Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao DAE;
11.6.3.3 Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
11.6.4 A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pelo DAE após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
11.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor do DAE no Banco do Brasil / Caixa Econômica Federal, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
11.8 Se a caução for prestada em título da dívida pública, deve este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério competente.
11.9 A garantia, quando efetuada através de fiança bancária, deverá ser formalizada mediante a apresentação de Carta de Fiança emitida por banco regularmente constituído.
11.9.1 A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
11.10 A garantia, quando ofertada através de seguro garantia, deverá ser formalizada mediante apresentação de apólice de seguro, onde conste o DAE como beneficiário e contemple todos os eventos indicados no item
11.6.2 do Edital, em consonância com o inciso III do art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93:
11.10.1 Caso as coberturas não constem expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente certificando que o seguro garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 11.6.2 do Edital.
11.11 Quando a garantia contratual for prestada na modalidade de fiança bancária ou seguro garantia, o seu prazo de validade deverá perdurar até o recebimento definitivo do serviço e, aquela prestada por prazo determinado, deverá ser renovada até o recebimento definitivo do serviço.
11.12 A garantia ofertada pela CONTRATADA nos termos do item 11.6, será devolvida, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento definitivo do serviço.
11.13 No caso de alteração do valor do Contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo ÓRGÃO GESTOR do Contrato para fazê-lo.
11.14 O DAE designa como ÓRGÃO GESTOR a Divisão Administrativa, através do Serviço de Patrimônio, que terá a incumbência de efetivar todos os atos de gestão atinentes ao objeto, bem como quaisquer outras adequações para o seu fiel cumprimento:
11.14.1 O DAE designa, ainda, como Gestor do Contrato o(a) Sr(a). Xxxxxx Aparecido Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 103.397, e seu substituto o(a) Sr(a). Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 102.762;
11.14.2 O Gestor do Contrato por parte do DAE exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 13.832, de 06/07/2018.
11.15 As despesas decorrentes do Contrato serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 12 – 3.3.90.39.00
– 17.512 – 0118.
Cláusula Décima Segunda: Das Penalidades
12.1 A CONTRATADA será penalizada com o desconto [do dia, hora ou fração de hora], sem prejuízo da aplicação de multa, pela não cobertura dos postos nos horários determinados, com o desenvolvimento das atividades descritas.
12.1.1 O posto/dia será considerado não coberto quando:
a) Constatada a ausência de porteiro no local preestabelecido;
b) O porteiro estiver indevidamente uniformizado e/ou não equipado conforme Contrato;
c) O porteiro, mesmo estando no local de trabalho, for encontrado fora das condições necessárias ao bom cumprimento dos serviços;
d) O porteiro estiver trabalhando mais do que as horas diárias permitidas por Xxx e Acordo Coletivo;
e) Não cumprimento integral dos horários e frequência de trabalho estabelecidos.
12.2 Pelo atraso para implantar os serviços e/ou descumprimento dos demais prazos, fica estipulada multa moratória no valor de 0,014% (zero vírgula zero catorze por cento) por hora de atraso para os prazos computados em horas e 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, para os prazos computados em dias, calculado sobre o valor do contrato não cumprido, com suas eventuais alterações e correções, ou seja, sempre será considerada hora inteira.
a) As frações de hora por posto descoberto, item 12.1.1, serão computadas proporcionalmente, de acordo com o estipulado acima.
12.3 No caso de rescisão contratual em favor do DAE e de pleno direito, a CONTRATADA fica obrigada ao pagamento da multa rescisória em qualquer hipótese, no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor remanescente do Contrato, devidamente corrigido.
12.4 As multas moratória ou rescisória serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento das mesmas no prazo fixado.
12.5 Em hipótese alguma a multa moratória será cumulada com multa rescisória em decorrência do mesmo fato.
12.6 A aplicação das multas moratória e rescisória não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente certame, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o DAE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
12.7 Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data em que o serviço deveria ter sido executado.
12.8 Atingindo a multa moratória o patamar de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento) calculado sobre o valor do contrato não cumprido, na forma do item 12.2, o DAE poderá, a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o Contrato ou o instrumento equivalente, ficando, então, a CONTRATADA, obrigada ao pagamento do total aplicado a título de multa moratória.
12.9 A rescisão acarreta as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, com aplicação das sanções previstas no art. 87, do mesmo diploma legal e art. 7º da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
12.10 As irregularidades verificadas e apuradas na execução do Contrato ficarão sujeitas, de forma subsidiária, à disciplina das sanções administrativas previstas pelos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e pela
Resolução n.º 01 de 24 de fevereiro de 2022, disponível no sítio eletrônico do DAE em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxx_00-0000.xxx.
Cláusula Décima Terceira: Dos Esclarecimentos, Da Impugnação ao Edital e Dos Recursos
13.1 Qualquer cidadão e qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública e impugnar o Edital no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição por escrito, endereçado ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru/SP, nos termos do item 13.6, ou através do e-mail xxxxxxxxx_xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o nº do processo licitatório.
13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa participante.
13.3 Encerrada a etapa de lances, a empresa participante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, a empresa participante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer sobre qualquer ato realizado a partir da sessão do pregão, com o registro da síntese de suas razões:
13.3.1 Manifestada a sua intenção com registro da síntese das suas razões, deverá protocolar junto ao DAE os memoriais, por escrito, no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.4 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso importará a preclusão do direito de recurso.
13.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios.
13.6 Os recursos deverão ser endereçados ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru/SP, situado na Rua Padre Xxxx, nº 11-25 – Vila Santa Tereza – Bauru/SP – CEP: 17012-020, com indicação expressa do número do pregão e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro:
13.6.1 Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 Uma vez decididos os recursos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.9 Não havendo recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação à empresa participante declarada vencedora e colocará o processo à disposição do Presidente do Conselho Administrativo do DAE para homologação.
Cláusula Décima Quarta: Das Disposições Gerais e Finais
14.1 Nenhuma pessoa jurídica ou pessoa física poderá representar mais de uma empresa participante na licitação.
14.2 Não se admite, gerando a inabilitação da empresa participante ou a desclassificação imediata do lote e/ou proposta, conforme o caso:
14.2.1 Preços manifestamente inexequíveis ou excessivos;
14.2.2 Desatendimento com o estabelecido no Edital e/ou legislação em vigor;
14.2.3 Toda e qualquer vantagem não prevista no Edital e oferecida pela empresa participante será desconsiderada, não surtindo qualquer efeito e não invalidando os demais termos da proposta. Considera-se vantagem qualquer oferta não prevista e não solicitada neste ato convocatório, como por exemplo, condição de pagamento diversa, abatimentos ou descontos por um determinado volume contratado, oferecimento de brindes etc.
14.3 Eventuais dúvidas suscitadas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, mediante consulta, a ser formulada em campo próprio no site onde se realizou o Pregão (www.licitacoes- x.xxx.xx), ou através do e-mail xxxxxxxxx_xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4 A posição adotada pelo Pregoeiro, face à dúvida suscitada, será respondida à empresa participante, no campo “Mensagens” do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no link correspondente a este Edital, valendo para todas como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-as indistintamente.
14.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, conforme disposto no art. 3º da Lei 8.666/93.
14.6 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação integral e irretratável, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas participantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
14.7 Cada empresa participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro porventura julgar necessários.
14.8 A empresa participante intimada para prestar qualquer esclarecimento adicional, deverá fazê-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.9 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida à mesma.
14.10 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
14.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, com a aplicação da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Municipal nº 7.238, de 16/07/2019, Decreto Municipal nº 10.123, de 01/12/2005, Resolução DAE nº 30 de 24/06/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas ulteriores alterações, além das demais disposições aplicáveis de normas pertinentes às Licitações e Contratos.
14.12 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo dos envelopes até a respectiva abertura:
14.12.1 Será franqueada vista dos autos a qualquer interessado sempre que os mesmos estiverem disponíveis para tanto no Serviço de Compras do DAE;
14.12.2 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo a mesma ser encaminhada ao Pregoeiro da Licitação;
14.12.3 As cópias requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do DAE, junto à instituição bancária, para reembolso dos serviços reprográficos ou mediante acompanhamento por servidor do DAE para retirada em estabelecimento particular, arcando o requerente com os custos.
14.13 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.14 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
14.15 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões do objeto, nos termos do Artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
14.16 Não poderá a CONTRATADA subcontratar o objeto contratado, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do DAE.
14.17 Consideram-se como dias úteis, e para efeito de contagem dos prazos descritos neste Edital, aqueles em que houver expediente normal no Departamento de Água e Esgoto de Bauru - SP.
Bauru, 05 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Divisão Administrativa - DAE
ANEXO I
Memorial Descritivo e Condições de Fornecimento
Anexo I
Memorial Descritivo
Lote nº 01 – Itens nº 01 e 02:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição |
01 | 24 | Mês | Prestação de serviços de portaria diurna, todos os dias da semana, nas unidades do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, das 07h às 19h, conforme especificações do Edital/Contrato. Relativo a 08 postos de trabalho. |
02 | 24 | Mês | Prestação de serviços de portaria noturna, todos os dias da semana, nas unidades do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, das 19h às 07h, conforme especificações do Edital/Contrato. Relativo a 01 posto de trabalho. |
Condições de Fornecimento:
Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelos protocolos ICMS 01/2011 e 02/2011, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2011, e IN 43/13 e 47/14 da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de Bauru, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2014, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
Implantação, Execução e Obrigações:
– A CONTRATADA se obriga a implantar, integralmente, os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação efetuada pelo DAE.
– A implantação será acompanhada e fiscalizada por servidor do Serviço de Patrimônio e deverá ser executada em diversas unidades do DAE, em escala de 12 por 36 horas, ininterruptamente, sendo 01 funcionário por período de trabalho de doze horas, totalizando, como porteiros: no Item 01, 16 funcionários, e no Item 02, 02 funcionários, contemplando e incluindo cobertura para o horário de almoço e jantar nos postos, conforme relação dos postos de trabalho a seguir:
– Lote nº 01, Item 01 – Período diurno, todos os dias da semana, com jornada das 07h às 19h: Sede do DAE – Portaria de Veículos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000; Centro de Manutenção: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000; Almoxarifado / R-6 / Construção Civil: Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 0-00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000; X0 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000;
R5 Alto Paraíso: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000; R12 Nove de Julho: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000;
Estação de Tratamento de Água: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000; Almoxarifado Central – Novo: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000.
– Lote nº 01, Item 02 – Período noturno, todos os dias da semana, das 19h às 07h:
Estação de Tratamento de Água: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000.
– A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme abaixo:
No período diurno, os porteiros deverão controlar o acesso de veículos, fiscalizando a entrada e saída deles nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa, inclusive de empregados autorizados a estacionar seus veículos particulares na área interna das instalações, nos livros de registros, mantendo sempre a cancela fechada;
No período noturno, os porteiros deverão auxiliar no controle do acesso de pessoas junto à portaria de servidores e munícipes, fiscalizando a entrada e saída dos mesmos nas instalações, verificando as dependências das instalações, adotando cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
Colaborar com os Policiais Civis e Militares nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do DAE, facilitando, em sendo possível a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas de eventual acontecimento;
Proibir a entrada e saída de pessoas estranhas ou empregados pelo portão de viaturas, com exceção das que estiverem autorizadas por escrito, orientando-as a dirigir-se à portaria de acesso destinada para pessoas;
Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao DAE;
Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações, bem como proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo DAE;
Proibir a utilização do posto para a guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou terceiros;
Não se ausentar do posto;
Repassar para o(s) vigilante(s) / vigia(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
– Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA:
Iniciar atividades imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos respectivos postos; Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Reposição de porteiros nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
Comunicar ao DAE, toda vez que ocorrer afastamento ou irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao DAE;
Assegurar que todo porteiro que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações do DAE;
Atender de imediato as solicitações do DAE quanto às substituições de empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
Instruir seus porteiros quanto às necessidades de acatar as orientações do DAE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do DAE;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
Manter controle de frequência / pontualidade dos porteiros sob o Contrato;
Propiciar aos porteiros as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes uniformes, adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, e crachás com foto recente, o qual o porteiro deverá portar sempre que estiver em serviço;
Disponibilizar materiais como livro para registro de ocorrências com capa dura e folhas numeradas tipograficamente, etc;
Disponibilizar obrigatoriamente kit transceptor - devidamente autorizado para operar pela ANATEL; aparelhos celulares ou qualquer outro meio de comunicação devidamente homologados junto aos órgãos competentes, para comunicação ilimitada entre postos e a base, bem como supervisão de segunda a domingo, sendo que os custos para as comunicações serão por conta da CONTRATADA, quando necessário;
A CONTRATADA deverá indicar um supervisor para realizar, no mínimo, 01 (uma) vez por quinzena, em conjunto com um servidor responsável da Seção de Patrimônio, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
Proteger e vigiar os bens públicos em horário diurno, conforme normas e instruções recebidas, comunicando por escrito e de imediato ao DAE todas as ocorrências havidas;
Ressarcir a Administração ou terceiros, por prejuízos suportados, em razão de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, durante ou em razão dos serviços aqui objetivados, repondo os bens furtados por outros de características semelhantes;
Efetuar a troca do local do posto a critério da Administração, desde que dentro do respectivo complexo.
Responder em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguro de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vale alimentação, vales transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
– Obrigações e Responsabilidades do DAE:
Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;
O DAE terá livre acesso às unidades para realizar a fiscalização dos serviços prestados pelos porteiros, que será feita por um servidor responsável da Seção de Patrimônio;
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Caso seja constatada alguma intercorrência com o porteiro, como problema de saúde, etilismo, etc., o servidor responsável entrará em contato com o plantonista responsável do DAE, o qual deverá substituí-lo de imediato;
Indicar as instalações sanitárias;
Indicar vestiários com armários guarda-roupas.
Se não preenchido o prazo de implantação dos serviços na proposta escrita, será considerado como aceito o estipulado no edital.
A CONTRATADA deverá executar o serviço em conformidade com as especificações contidas neste Anexo, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
O preenchimento da proposta eletrônica deverá ser feito conforme as especificações deste Anexo (PROPOSTA ÚNICA PARA O LOTE).
Deverá ser oferecida na proposta escrita cotação unitária mensal por posto de trabalho, cotação total mensal e cotação total referente ao período de 24 (vinte e quatro) meses para o item que compõe o respectivo lote, sob pena de desclassificação da proponente.
ANEXO II
Minuta de Contrato e Termo de Ciência e de Notificação TCE/SP
Contrato nº /2022
Processo Administrativo nº 829/2020 – DAE Pregão Eletrônico nº 098/2022 – DAE
Contratação de .........., que entre si fazem o Departamento de Água e Esgoto de Bauru e a Empresa ..........
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se, de um lado o Departamento de Água e Esgoto de Bauru, entidade autárquica da Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00-00 - Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx/XX, CEP: 17012-020, inscrito no CNPJ sob nº 46.139.952/0001-91, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Administrativo, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG) e de outro lado a empresa (Em recuperação Judicial/Extrajudicial, quando for o caso)
, com sede na Rua nº - bairro - cidade/estado, cep, inscrita no CNPJ sob nº
, com inscrição estadual nº , telefone e e-mail, neste ato representada legalmente pelo seu
, senhor , (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço domiciliar), partes doravante designadas simples e respectivamente como DAE e CONTRATADA que, de comum acordo, observado o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 098/2022 - DAE - Processo nº 829/2020, resolvem firmar o presente Instrumento para contratação de , conforme previsto na
Cláusula Primeira e seguintes:
Cláusula Primeira: Do Objeto, Das Exigências Técnicas e Da Vigência do Contrato
1.1 O objeto do presente Contrato é a contratação de ..............................
1.2 Das Exigências Técnicas:
1.2.1 A CONTRATADA deverá prestar o serviço em conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo;
1.2.2 O DAE recusará o serviço que não esteja dentro das especificações contidas no Anexo I do Edital, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas execuções, tantas vezes quantas forem necessárias e apontar a fiscalização do DAE;
1.2.3 A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no item 1.2.2 deste Contrato.
1.3 Da Vigência do Contrato:
1.3.1 O Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite previsto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
1.3.2 A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item 2.1, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo DAE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do Contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
1.3.2.1 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do DAE não gerará à
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
1.3.2.2 Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o DAE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
1.3.2.3 Não obstante o prazo estipulado no item 1.3.2, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do Contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
1.3.2.4 Ocorrendo a resolução do Contrato, com base na condição estipulada no item 1.3.2.3, a
CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
Cláusula Segunda: Da Medição dos Serviços, Da Forma De Pagamento e Do Reajuste
2.1 Pagará, o DAE, à CONTRATADA, pelo objeto relacionado na Cláusula Primeira, o valor total de R$
( ), sendo:
Valor Total: R$ ( ).
2.2 No(s) preço(s) cotado(s) acima estão embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, seguro, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a agravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
2.3 As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
2.3.1 No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos postos de serviços realizados e os respectivos valores apurados;
2.3.2 O Gestor do Contrato solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
2.3.3 Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo Gestor do Contrato por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei e na Cláusula Quinta;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à
CONTRATADA, por conta da inexecução dos serviços.
2.3.4 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Gestor do Contrato atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada a partir do primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
2.3.5 As Notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o DAE, e apresentadas ao Gestor do Contrato.
2.4 O DAE efetuará o pagamento mensalmente, através de pagamento eletrônico, de acordo com o atesto da medição mensal pelo Gestor do Contrato, em até 15 (quinze) dias da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhados dos documentos referidos no item 2.6 e seja protocolada junto ao Gestor do Contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento dos Atestados de Realização dos Serviços:
a) A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
2.5 Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelos protocolos ICMS 01/2011 e 02/2011, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2011, e IN 43/13 e 47/14 da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de Bauru, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2014, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
2.6 Constitui condição para a realização dos pagamentos:
2.6.1 A apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão de obra alocada para esse fim. A CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência social – GFIP;
I. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (contratante), são:
a) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
b) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
c) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP - RE;
d) Relação de Tomadores/Obras – RET;
2.6.2 Prova do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº. 116, de 31.07.03 (o ISSQN é devido no município que a prestação do serviço for realizada) por meio da cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
2.6.3 Prova do recolhimento da Seguridade Social, INSS, relativo aos empregados que executaram o serviço;
2.6.4 Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, INSS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento;
2.6.5 Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob o contrato, e substituição por outro, a CONTRATADA deverá apresentar, ainda, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os documentos abaixo:
a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na CONTRATADA;
b) Documento de concessão de Xxxxx Xxxxxx trabalhado ou indenizado;
c) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego;
d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado;
e) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional.
2.6.6 Quando da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao Gestor do Contrato:
I. Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob este contrato, identificando o número do contrato, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição do DAE e informando:
a) Nomes dos segurados;
b) Cargo ou função;
c) Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
d) Descontos legais;
e) Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
f) Totalização por rubrica e geral;
g) Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
II. Cópia do demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as seguintes informações:
a) Nome e CNPJ do CONTRATANTE;
b) Data de emissão do documento de cobrança;
c) Número do documento de cobrança;
d) Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
e) Totalização dos valores e sua consolidação.
III. Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao mês anterior ao mês que a nota fiscal/fatura se refere com a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
b) Comprovante de pagamento a cada empregado ou recibo de cada um deles, contendo a identificação da empresa, a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência, data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário.
2.6.7 A não apresentação das comprovações junto com a nota fiscal poderá decorrer na suspensão do curso do prazo de pagamento definido em contrato, até que haja o envio dos mesmos. Decorridos 10 (dez) dias, e persistindo a falta de apresentação dos referidos comprovantes, poderá ser iniciado procedimento de aplicação de penalidades e até rescisão contratual.
2.6.8 Ocorrendo o atraso nos pagamentos e benefícios dos funcionários, pela primeira vez a empresa será notificada e será registrada tal situação nos órgãos responsáveis da fiscalização (Ministério do Trabalho), havendo a segunda notificação pelo mesmo motivo a rescisão do contrato se dará em até 3 (três) meses.
2.7 Se, durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
2.8 Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 2.7 e nos demais casos:
2.8.1 Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade do DAE, o valor da parcela poderá ser atualizado “pro rata die” de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
2.9 No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
2.10 No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
2.11 A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 2.9 e 2.10 assegura ao DAE o direito de rescindir o Contrato.
2.12 Transcorridos 12 (doze) meses do início do Contrato ou do último reajuste, os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do IPCA ou, na hipótese de sua extinção, outro equivalente adotado pelo Governo Federal, tomando-se por mês base para cálculo a apresentação da proposta, desde que não contrarie as normas estabelecidas pelos órgãos ou entidades nacionais responsáveis pela autorização e fiscalização das empresas prestadoras dos serviços, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Pi x [(IPCA/IPCAi)-1]
Onde:
R = Parcela de Reajuste;
Pi = Preço inicial do Contrato ou preço do Contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCA/IPCAi = Variação do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de apresentação da proposta, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
Cláusula Terceira: Da Implantação, Da Execução, Das Obrigações, Da Fiscalização e Da Responsabilidade Civil
3.1 A CONTRATADA se obriga a implantar, integralmente, os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação efetuada pelo DAE.
3.2 A implantação será acompanhada e fiscalizada por servidor do Serviço de Patrimônio e deverá ser executada em diversas unidades do DAE, em escala de 12 por 36 horas, ininterruptamente, sendo 01 funcionário por período de trabalho de doze horas, totalizando, como porteiros: no Item 01, 16 funcionários, e no Item 02, 02 funcionários, contemplando e incluindo cobertura para o horário de almoço e jantar nos postos, conforme relação dos postos de trabalho e obrigações e responsabilidades da CONTRATADA e do DAE indicados no Anexo I do Edital.
3.3 Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do serviço:
3.3.1 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito do contrato de prestação de serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pelo profissional designado pelo DAE para a fiscalização;
3.3.1.1 A fiscalização dos serviços será realizada pelo Serviço de Patrimônio e/ou por profissional da área, designado pelo DAE, que manterá o acompanhamento dos serviços de forma permanente;
3.3.2 A existência de Fiscalização por parte do DAE não diminui ou altera a responsabilidade da empresa na prestação dos serviços a serem executados, bem como não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na Lei;
3.3.3 A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao DAE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, meio ambiente, em decorrência de execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto deste contrato, correndo as suas expensas, sem quaisquer ônus para o DAE, o ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
3.3.4 A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
3.3.5 Todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que direta ou indiretamente responsabilizem o DAE em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas ou garantidos por meio de carta de fiança bancária, em nome da CONTRATADA, e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente, o DAE for excluído da lide pela Justiça desta responsabilidade;
3.3.6 Em caso de reclamação de terceiro junto a qualquer órgão público, ou ainda por ação judicial proposta contra o DAE, em razão de atividades decorrentes do contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar representante, prontamente, a todos os chamados dos órgãos públicos e do Poder Judiciário recebidos pelo DAE, com poderes para realizar acordos em nome da CONTRATADA, em Juízo ou fora dele;
3.3.7 A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente relativa às normas quanto a Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos consequentes da inobservância das Leis ou prática de ato considerado ilícito;
3.3.8 O DAE se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do DAE;
3.3.9 A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo DAE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, o DAE.
Cláusula Quarta: Da Rescisão Contratual
4.1 A rescisão contratual, em favor do DAE, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
4.2 A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar de pleno direito, após regular notificação ao DAE, com prazo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência e desde que persistam os fatos geradores de notificação, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
4.2.1 A supressão, pelo DAE, de itens unitários que acarrete modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações;
4.2.2 A suspensão da execução do Contrato por ordem escrita do Presidente do Conselho Administrativo do DAE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
4.2.3 Por repetidas suspensões, através de ordens escritas emitidas pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE, que totalizem o prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, não se computando, para tanto, aquelas suspensões cujas causas determinantes hajam decorrido de casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
4.3 A rescisão contratual poderá ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes em razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto a eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente.
4.4 No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência
ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
4.5 No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
Cláusula Quinta: Das Penalidades
5.1 A CONTRATADA será penalizada com o desconto [do dia, hora ou fração de hora], sem prejuízo da aplicação de multa, pela não cobertura dos postos nos horários determinados, com o desenvolvimento das atividades descritas.
5.1.1 O posto/dia será considerado não coberto quando:
a) Constatada a ausência de porteiro no local preestabelecido;
b) O porteiro estiver indevidamente uniformizado e/ou não equipado conforme Contrato;
c) O porteiro, mesmo estando no local de trabalho, for encontrado fora das condições necessárias ao bom cumprimento dos serviços;
d) O porteiro estiver trabalhando mais do que as horas diárias permitidas por Xxx e Acordo Coletivo;
e) Não cumprimento integral dos horários e frequência de trabalho estabelecidos.
5.2 Pelo atraso para implantar os serviços e/ou descumprimento dos demais prazos, fica estipulada multa moratória no valor de 0,014% (zero vírgula zero catorze por cento) por hora de atraso para os prazos computados em horas e 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, para os prazos computados em dias, calculado sobre o valor do contrato não cumprido, com suas eventuais alterações e correções, ou seja, sempre será considerada hora inteira.
a) As frações de hora por posto descoberto, item 5.1.1, serão computadas proporcionalmente, de acordo com o estipulado acima.
5.3 No caso de rescisão contratual em favor do DAE e de pleno direito, a CONTRATADA fica obrigada ao pagamento da multa rescisória em qualquer hipótese, no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor remanescente do Contrato, devidamente corrigido.
5.4 As multas moratória ou rescisória serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento das mesmas no prazo fixado.
5.5 Em hipótese alguma a multa moratória será cumulada com multa rescisória em decorrência do mesmo fato.
5.6 A aplicação das multas moratória e rescisória não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o DAE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
5.7 Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data em que o serviço deveria ter sido executado.
5.8 Atingindo a multa moratória o patamar de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento) calculado sobre o valor do contrato não cumprido, na forma do item 5.2, o DAE poderá, a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o Contrato ou o instrumento equivalente, ficando, então, a CONTRATADA, obrigada ao pagamento do total aplicado a título de multa moratória.
5.9 A rescisão acarreta as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, com aplicação das sanções previstas no art. 87, do mesmo diploma legal e art. 7º da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
5.10 As irregularidades verificadas e apuradas na execução do presente Contrato ficarão sujeitas, de forma subsidiária, à disciplina das sanções administrativas previstas pelos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e pela Resolução n.º 01 de 24 de fevereiro de 2022, disponível no sítio eletrônico do DAE em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxx_00-0000.xxx.
5.11 Penalidades a que se sujeita o DAE:
5.11.1 Sujeita-se o DAE às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
Cláusula Sexta: Das Disposições Finais
6.1 O DAE designa como ÓRGÃO GESTOR a Divisão Administrativa, através do Serviço de Patrimônio, que terá a incumbência de efetivar todos os atos de gestão atinentes ao objeto, bem como quaisquer outras adequações para o seu fiel cumprimento:
6.1.1 O DAE designa, ainda, como Gestor do Contrato o(a) Sr(a). Xxxxxx Aparecido Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 103.397, e seu substituto o(a) Sr(a). Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 102.762;
6.1.2 O Gestor do Contrato por parte do DAE exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 13.832, de 06/07/2018.
6.2 As despesas decorrentes deste Contrato serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº , Nota de
Empenho nº .....
6.3 Fazem parte integrante deste Contrato, como se transcrito estivessem literalmente, o Pregão Eletrônico nº 098/2022 – DAE e a Proposta da CONTRATADA, com todos os seus anexos.
6.4 Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital do DAE ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
6.5 Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Municipal nº 7.238, de 16/07/2019, Decreto Municipal nº 10.123, de 01/12/2005, Resolução DAE nº 30 de 24/06/2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas ulteriores alterações.
6.6 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7 Elegem as partes, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Bauru como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste Contrato, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
6.8 É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
6.9 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões do objeto, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
6.10 Não poderá a CONTRATADA subcontratar o objeto contratado, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do DAE.
6.11 Consideram-se como dias úteis, e para efeito de contagem dos prazos descritos neste Contrato, aqueles em que houver expediente normal no Departamento de Água e Esgoto de Bauru - SP.
E, por estarem desta forma de pleno acordo entre si, assinam as partes o presente Contrato que vai lavrado em 03 (três) vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.
Departamento de Água e Esgoto de Bauru: Empresa:
Testemunhas:
1) 2)
RG nº ................................................ RG nº ...............................................
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME: RESPONSÁVEL QUE ASSINA O AJUSTE PELO CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEL QUE ASSINA O AJUSTE PELA CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO REQUISITANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(A) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(A) SUBSTITUTO(A):
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO III
Modelo de Carta do Representante e outras Declarações
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Modelo I)
P r e e n c h e r e m p a p e l t i m b r a d o d a e m p x x x x
Xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx x Xxxxxx xx Xxxxx:
Referente: Processo Administrativo nº 829/2020 – DAE Pregão Eletrônico nº 098/2022 – DAE
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o senhor ..............., portador da carteira de identidade RG nº ............... e do CPF nº ..............., para nos representar na licitação em referência, conferindo-lhe poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Dados para a elaboração do eventual Contrato
Da empresa:
Nome Empresarial:
Endereço Completo:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal.
Observação: As licitantes deverão atentar para os poderes conferidos aos Representantes Legais no estatuto ou contrato social.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Modelo II)
(preencher preferencialmente em papel timbrado ou em papel comum com o carimbo do CNPJ)
Eu, ..............................., portador da Carteira de Identidade nº .......... e do CPF nº , representante legal
da empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da Lei, que a mesma
cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no edital do Pregão Eletrônico nº 098/2022, realizado pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru:
a) Inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98.
b) Está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
c) Não se encontra apenada pela Administração Pública com suspensão do direito de licitar e contratar, ou declarada inidônea para licitar ou contratar, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, ou impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que antecedendo a adjudicação do objeto, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que antecedendo a adjudicação do objeto, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Local, .......... de de 2022.
............................................................
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO – DIREITO DE PREFERÊNCIA E/OU BENEFÍCIO DA HABILITAÇÃO COM IRREGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Modelo III)
(preencher preferencialmente em papel timbrado ou em papel comum com o carimbo do CNPJ)
Eu, .........................., portador da Carteira de Identidade nº .......... e do CPF nº , representante legal da
empresa ........................................, inscrita no CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da Lei, que a mesma:
a) Não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e ulteriores alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
Local, .......... de de 2022.
............................................................
Assinatura do representante legal
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO PARA A VISITA TÉCNICA
(Modelo IV)
Preencher em papel timbrado da empresa
Ao Serviço de Patrimônio do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.
Referente: Processo Administrativo nº 829/2020 – DAE Pregão Eletrônico nº 098/2022 – DAE
Prezados Senhores:
A Empresa ...................., situada na Rua ...................., nº .........., na cidade de , credencia o(a) senhor(a)
...................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade RG nº , para nos representar na visita técnica para
elaboração de proposta para execução do serviço do Edital epigrafado.
Da empresa:
Nome empresarial:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Atenciosamente,
Local e data
Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal
MODELO DE ATESTADO PARA VISITA TÉCNICA
(Modelo V)
Processo Administrativo nº 829/2020 – DAE Pregão Eletrônico nº 098/2022 – DAE
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa ...................., neste ato representada pelo Sr.(a) , RG. nº
..............., CPF nº , compareceu ao DAE, no endereço indicado abaixo, para efetuar visita técnica para
elaboração de proposta para execução do serviço do Edital epigrafado.
( ) Sede do DAE – Portaria de Veículos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000
( ) Centro de Manutenção: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000
( ) Almoxarifado / R-6 / Construção Civil: Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 0-00, Xxxxx – SP, XXX 00000-000
( ) X0 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000
( ) R5 Alto Paraíso: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000
( ) R12 Nove de Julho: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx – SP, XXX 00000-000
( ) Estação de Tratamento de Água: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000
( ) Almoxarifado Central – Novo: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000
Bauru, .......... de de 2022.
Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE
(assinatura e carimbo do funcionário responsável pelo acompanhamento da Visita)
ANEXO IV
Formulário Modelo de Proposta de Preços
FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da empresa participante:
Endereço Completo:
Cidade: Estado:
Telefone: CEP:
E-mail: (e-mail oficial para as solicitações e comunicações) CNPJ: Inscrição Estadual:
Banco: Conta Corrente:
Agência: Cidade:
Conforme estipulado no Edital de Pregão Eletrônico nº 098/2022 – DAE, propomos:
Lote nº 01 – Itens nº 01 e 02:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário Mensal por Posto de Trabalho em R$ | Valor Total Mensal em R$ | Valor Total (24 meses) em R$ |
01 | 24 | Mês | Prestação de serviços de portaria diurna, todos os dias da semana, nas unidades do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, das 07h às 19h, conforme especificações do Edital/Contrato. Relativo a 08 postos de trabalho. | |||
02 | 24 | Mês | Prestação de serviços de portaria noturna, todos os dias da semana, nas unidades do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, das 19h às 07h, conforme especificações do Edital/Contrato. Relativo a 01 posto de trabalho. | |||
Valor Total do Lote (período de 24 meses) em R$: | R$ |
Validade da Proposta: ….............. ( ) dias (Mínimo 90 (noventa) dias).
Prazo de Implantação dos Serviços: ….............. (…..............) (Máximo de 10 (dez) dias úteis).
Indicação da entidade de classe da categoria:
Categoria profissional | Entidade de Classe |
Porteiro |
“DECLARO, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 098/2022.”
“DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: despesas indiretas (BDI), transporte, seguro, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a agravá- los e lucro.”
...........................................................................
Assinatura
Nome Completo: ............................................................
R.G.: .............................. C.P.F.: ..............................
Data: .............../ /2022.
Dados do responsável pela empresa para assinatura de eventual Contrato:
Nome: Cargo: Data de nascimento: / / Nacionalidade: Telefone: C.P.F.: R.G.:
Estado civil: Profissão: Residência: Nº: Bairro: Cidade: Estado: CEP: E-mail institucional: E-mail pessoal:
ANEXO V
Relação de Documentos e Modelo de Requerimento de Inscrição no Registro Cadastral
Instruções para Inscrição no Cadastro de Fornecedores do DAE Bauru/SP
1) Os interessados deverão solicitar a inscrição apresentando, por escrito, o “Requerimento de Inscrição no Registro Cadastral” do DAE Bauru/SP, conforme Modelo, juntamente com a documentação. Nos casos de atualização ou inclusão de novos documentos ou informações, a empresa deverá encaminhá-los informando a que fim se destinam.
2) Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente ou servidor integrante do Serviço de Compras do DAE, mediante a apresentação do documento original, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
3) Todas as certidões ou documentos, expedidos sem prazo de validade, serão considerados válidos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua expedição.
4) Os documentos deverão ser protocolados na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo do DAE no horário das 8h às 16h30. Constando no Envelope: Serviço de Compras do DAE, sito na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00-00, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
5) O Certificado de Registro Cadastral expedido pelo DAE Bauru/SP somente terá validade se todos os documentos constantes do mesmo estiverem com seus prazos de vigência aptos na data de sua apresentação.
6) Para participação em Tomada de Preços realizada pelo XXX Xxxxx/SP, os interessados deverão estar devidamente cadastrados até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
7) O Registro Cadastral será processado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
Relação de documentos
Solicitamos apresentar a documentação na ordem que segue, a fim de agilizar os trabalhos de conferência e análise.
I - Habilitação Jurídica:
1) Cédula de identidade, no caso de pessoa física.
2) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
3) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso.
2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade.
3) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais
(inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
4) Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
5) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários, compatível com o objeto contratual.
6) Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal.
7) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
III - Qualificação Econômico-Financeira:
1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, indicando a data da atualização obedecido ainda o seguinte:
1.1) Sociedade por Ações: Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, acompanhados da Ata de Aprovação devidamente arquivada no registro competente e publicados no Diário Oficial;
1.2) Os demais tipos de sociedades que não são obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis deverão apresentar:
1.2.1) Cópia legível e autenticada das páginas do Diário Geral (Livro Diário) onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável;
1.2.2) Cópia autenticada dos termos do exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, de Abertura e Encerramento do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do exercício.
1.3) No caso da empresa constituída no exercício em curso, elaborar “Balanço Abertura”, contando com carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do Contador, dispensados neste caso os Termos;
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhado do(s) termo(s) de abertura e encerramento do exercício e respectivos Termo(s) de Autenticação do livro digital do exercício.
2) Apresentação de apuração dos índices contábeis de LIQUIDEZ GERAL (LG), SOLVÊNCIA GERAL (SG), LIQUIDEZ CORRENTE (LC) E GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE), utilizando as seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + realizável a longo prazo Passivo Circulante + exigível a longo prazo
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
GE = Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Total
3) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física:
3.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial e extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, conforme Súmula n.º 50 do TCE/SP.
IV – Documentação Complementar:
1) Declaração expressa de inexistência de fato impeditivo de habilitação, sob pena de incidência das penalidades legais (art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93) e pleno atendimento aos requisitos da habilitação (Modelo II do Anexo III deste Edital).
2) Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com restrição na documentação de regularidade fiscal e trabalhista, apresentar:
2.1) Comprovação de que a licitante encontra-se enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 36/17 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, ou outro documento oficial idôneo, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, sendo vedada a apresentação de simples declaração de enquadramento.
2.2) Declaração atestando que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e ulteriores alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra (Modelo III do Anexo III deste Edital):
2.2.1) A falsidade da declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
2.3) A não entrega da certidão e declaração exigidas indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Para participação em Licitação, os demais documentos que não englobam o CRC deverão ser apresentados, conforme solicitado em edital, na oportunidade própria para análise, sob pena de inabilitação.
Modelo de requerimento de Inscrição no Registro Cadastral
Observação: Preencher preferencialmente em papel timbrado da empresa
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Processamento e Julgamento de Licitações do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL
(Nome empresarial) , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , Estado de , empresa de (ramo de atividade) , por seu representante legal, (nome) , (nacionalidade) , (estado civil) , portador do CPF nº e do RG. nº , residente domiciliado na Rua nº , na cidade de , Estado de , vem requerer a sua inscrição no REGISTRO CADASTRAL desse DEPARTAMENTO, juntando para tanto os inclusos documentos, declarando, desde já, estar ciente e ter inteiro conhecimento da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, normas às quais se submete com a mais irrestrita concordância.
Por fim, aceita, pelo simples fato de proceder a este requerimento, o foro da Comarca de Bauru, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir questões eventualmente suscitadas da interpretação deste requerimento e demais atos dele decorrentes.
P. deferimento.
Bauru, de de 2022.
assinatura do representante legal da empresa