EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo licitatório nº. 032/2017
Pregão presencial nº 020/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENCIA DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS ATOS E ATENDER EVENTOS CULTURAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E SERVIÇO DE IMPRESSOS GRÁFICOS EM GERAL, BEM COMO PARA PRODUÇÃO, EDIÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS DE CARÁTER INFORMATIVO, EDUCATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, COBERTURA DE EVENTOS, APOIO A TRANSMISSÕES E CAMPANHAS DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E SEUS ÓRGÃOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH – PA, e o Pregoeiro, designado pela portaria 062/2017, de 05 de janeiro de 2017, comunicam aos interessados que às 09h00min do dia 07/07/2017, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Bannach - PA, situada no prédio da Prefeitura, na Av. Paraná, nº 27, Centro, Bannach - PA, estará promovendo licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, julgamento por ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE AGENCIA DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS ATOS E ATENDER EVENTOS CULTURAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E SERVIÇO DE IMPRESSOS GRÁFICOS EM GERAL.
Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I a IX, conforme descrito abaixo:
I. Especificação dos Serviços;
II. Termo de Credenciamento;
III. Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
IV. Modelo da Proposta;
V. Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
VI. Declaração de conhecimento de todas as normas do edital;
VII. Declaração de Fatos supervenientes impeditivos;
VIII. Declaração de micro ou empresa de pequeno porte (se for o caso);
IX. Minuta do Contrato.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores atendendo a Lei
12.232 de 29 de abril 2010.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui-se objeto do presente Pregão a CONTRATAÇÃO DE AGENCIA DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS ATOS E ATENDER EVENTOS CULTURAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E SERVIÇO DE IMPRESSOS GRÁFICOS EM GERAL, BEM COMO PARA PRODUÇÃO, EDIÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS DE CARÁTER INFORMATIVO, EDUCATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, COBERTURA DE EVENTOS, APOIO A TRANSMISSÕES E CAMPANHAS DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E SEUS ÓRGÃOS, conforme especificações descritas no ANEXO I deste Edital.
1.2 - Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados conforme especificações técnicas do objeto, nos
locais a serem indicados pela Prefeitura Municipal de Bannach, com antecedência mínima de 03 (três) dias da realização do evento.
2. DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 - A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes pacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURAMUNICIPALDE BANNACH PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2017
PREGÃOPRESENCIAL Nº 020/2017
Objeto: Serviços de publicidade e propaganda. [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº 02 -HABILITAÇÃO PREFEITURAMUNICIPALDE BANNACH PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2017 PREGÃOPRESENCIAL Nº 020/2017
Objeto: Serviços de publicidade e propaganda. [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
RUBRICA | ORGÃO |
04 122 0003 2.009 – 3.3.90.39.00 | Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração / Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
10 122 0003 2.050– 3.3.90.39.00 | Manutenção das Atividades da do Fundo Municipal de Saúde / Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
12 122 0003 2.069 – 3.3.90.39.00 | Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral do Fundo Municipal de Educação / Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
08 122 0003 2.094 – 3.3.90.39.00 | Funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social/ Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
18 122 0010 2.109 – 3.3.90.39.00 | Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente / Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
04 122 0003 2.007 – 3.3.90.39.00 | Encargos com Publicidade do Gabinete do Prefeito / Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
13 392 0029 2.026 | Apoio a Eventos Comemorativos (anivers. Da cidade, vaquejada, rodeios e outros / Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.2 - Não poderão concorrer neste Pregão:
a) as empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Bannach, ou tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1 - Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário ou dirigente da Licitante), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, especialmente para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa representada (ANEXO II).
5.2 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
5.3 - Se, após o credenciamento, o representante de a Licitante ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5.4 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
5.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 5.1.1 e 5.1.2, e subitens, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).
5.6 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.7 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.8 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
5.9 - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei nº 9.317/96:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no
§ 4º do Artigo 3º da LC 123/06 (Anexo VIII).
5.10 - Empresas não optante pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei nº 9.317/96:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
5.11 - Os documentos relacionados nos subitens 5.9 e 5.10, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no D.O do dia 22/05/2007.
5.12 - Os documentos relacionados no item 5, devem ser apresentados no ato do credenciamento, fora dos envelopes de proposta de preços e habilitação.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo
utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO III deste Edital (Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5, poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante. Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital.
7.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
7.2.1 - Fazer menção ao número deste Pregão Presencial e conter a razão social da licitante, o número do CNPJ, número (s) de telefone (s) e de fax e, se houver, email e o respectivo endereço com CEP;
7.2.2 - Conter preço unitário e total, em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do rete, mão de obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir no fornecimento do serviço, abrangendo, assim, todos os custos com os materiais e serviços necessários á execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato;
7.2.3 - A proposta deverá ser elaborada conforme o que se pede nos anexos I e IV;
7.2.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas;
7.2.5 - Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes;
7.2.6 - Deve conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da referida proposta. Se por falha do Licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação;
7.2.7 - O licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nome do representante que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial, bem como, Nome e nº do banco, nº da conta corrente em nome da empresa, onde deverão ser creditados os pagamentos.
7.3 - Assinatura do responsável legal da empresa.
7.4 - Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo serão considerados desclassificados.
7.5 - Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
8.2 - Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações.
8.3 - Para Habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.3.1.1 - Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
8.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. Em se tratando de alteração consolidada não será necessário apresentar as alterações anteriores.
8.3.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.2 - A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF; com situação ativa.
8.3.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.2.3 - Certidão Conjunta de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda;
8.3.2.4 - Certidão de Regularidade Fiscal para com a Secretaria da Fazenda do Estado;
8.3.2.5 - Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Bannach e pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa;
8.3.2.6 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, CND - Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS;
8.3.2.7 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1.990, artigo 29, inciso IV;
8.3.2.8 - Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, obtido no Portal da Justiça do Trabalho.
8.3.2.9 - As certidões deverão estar com prazo de validade em vigor no dia de abertura dos envelopes.
8.3.3 - A Qualificação Econômica - Financeira, será comprovado mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.3.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, em se tratando de sociedades comerciais, ou de Execução Patrimonial, em se tratando de sociedade civil, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores a data de realização desta licitação.
8.3.4 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.3.4.1 - Apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante ou seu responsável técnico executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento serviços da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação e cópia de nota fiscal;
8.3.5 - Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos (Anexo VI);
8.3.6 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovada mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (Anexo V);
8.3.7 - Declaração, que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatória (Anexo VII);
8.3.8 - Documento (s) comprobatório (s) de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens "8.3.5", "8.3.6" e"8.3.7" têm poderes para tal.
8.3.9 - Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto dos sócios;
8.3.10 - Deverá ser apresentado: CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Bannach, emitido no máximo 02 (dois) dias úteis anterior à data de recebimento do credenciamento, proposta e habilitação, acompanhado dos documentos abaixo relacionados, em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação, na sessão pública:
8.3.11 - Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 e arts. 3º e 4º da Resolução nº 37/2009 do CNMP, conforme (Anexo X):
8.4 - Todos os documentos previstos no item "8.3" e seus subitens deverão constar no envelope de habilitação.
8.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da LC 123/06. A ausência de documento no envelope de habilitação não será considerada irregularidade documental, fato que acarretará na imediata inabilitação do licitante.
8.6 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.7 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a Licitação.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo III (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº. 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº. 02).
9.3 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
c) Que deixarem de cotar algum subitem das planilhas.
9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo- se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção das propostas de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o preço global.
9.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.15 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
9.16 - O caso de empate em duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
9.16.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.16.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem
9.15 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item
9.15 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.16.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.15 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.16.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 9.16.1 e 10.16.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.17 - O disposto no item 9.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, e não havendo lances, o desempate entre duas ou mais propostas será efetuado mediante sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
9.18 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.19 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligencias acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
9.20 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.21 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarada vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
9.23 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos.
9.24 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, m caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.25 - Será declarado vencedor o licitante que declarar menor preço global dos serviços.
9.26 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do e curso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o
objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita por preço global.
10.7 - O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
11.1 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (ACEITAÇÃO)
11.1.1 - A contratada obriga-se a fornecer o objeto em conformidade com as especificações descritas no anexo I deste, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
11.1.2 - Serão recusados os serviços que não atendam às especificações constantes neste Termo e/ou que não estejam adequados.
11.1.3 - Todas as despesas relativas às entregas e confecções dos serviços, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da empresa vencedora.
11.1.4 - Os serviços, objeto desta licitação, deverão fazer-se acompanhar da Nota Fiscal/Fatura discriminativa para efetivação de sua entrega.
11.2. DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
11.2.1 - Os serviços que posteriormente comporão objeto de licitação deverão ser executados conforme especificações técnicas do objeto, nos locais a serem indicados pela Prefeitura Municipal de Bannach.
11.2.2 - A requisição de execução dos serviços, emitida pela Prefeitura Municipal de Bannach, terá o seu teor repassado para a empresa de publicidade por meio de fax-símile, e-mail ou através de um dos membros da municipalidade, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h.
11.2.3 - A execução dos serviços será imediata, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Bannach.
12. DO PAGAMENTO
12.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.3 - A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
12.4 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento dos serviços, desde que comprovada à responsabilidade da CONTRATADA.
O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
12.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Bannach, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu Art.195, § 3º;
II - Certidão de Regularidade com o FGTS;
III - Certidão Negativa de Débitos de Tributos para com a Fazenda Federal.
13. DAS PENALIDADES
13.1 - O contratado ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
13.2 - A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Bannach, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DA CONTRATAÇÃO
14.1 - O contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ter seu prazo prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Artigo 57, Inciso II da na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes.
14.2 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo de 03 (três) dias para a assinatura do contrato.
14.3 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.4 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.3 deste item 14, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 - Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, "Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais."
15.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas da Cláusula Sétima da Minuta do Contrato.
16.0 - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
16.1 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666/93 e alterações.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 - O resultado e os demais atos passivem de divulgações pertinentes a esta licitação serão divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Bannach.
17.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Bannach, situada no prédio da Prefeitura, à Av. Boa Sorte nº 91, Centro, Bannach, Estado do Pará.
17.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.5 - A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bannach, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis.
17.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.8 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
17.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Rio Maria -PA, Estado do Pará, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.10 - O edital completo poderá ser obtido na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Bannach, situada no prédio da Prefeitura, à Av. Paraná, nº 27, Centro, Bannach, Estado do Pará, onde o Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 8 às 14 horas.
Bannach - PA, 21 de junho de 2017.
Vilamon P. Ramos Portaria 062/2017 Pregoeiro
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Serviços: (cobertura) agenda do prefeito a serviço do município, relevância municipal, estadual e nacional, filmagens e fotografias das obras e serviços de infra-estrutura, cobertura dos eventos de todas as Secretarias da Prefeitura em nível inaugural, social, educativo, cultural e congênere. Captação em equipamentos com qualidade FULL HD padrão global AVCHD de alta definição – fotografia câmera profissional de 18 MP lentes EF- S HI-SPEED saída A/v HDMI com processador DIGIC 4. | 12 | SERV | ||
2 | Prod. VT (vídeo) para TV, 1 min. (60”) qualidade FULL HD alta definição. | 30 | SERV | ||
3 | Prod. VT (vídeo) para TV, 30” (segundos). Qualidade FULL HD alta definição. | 40 | SERV | ||
4 | Prod. Spot (áudio) 1 min. (60”) editado, para vídeo, carro som e rádio, para campanhas educativas e propagandas institucionais. | 50 | SERV | ||
5 | Prod. Spot (áudio) 30” (segundos) editado, para vídeo, carro som e rádio, para campanhas educativas e propagandas institucionais. | 100 | SERV | ||
6 | Prod. Documentário em áudio e vídeo para TV com dez (10) minutos d duração com qualidade FULL HD padrão global AVCHD de alta definição. | 4 | SERV | ||
TOTAL | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
7 | Prod. Arte para cartaz em policromia tamanho G. | 10 | SERV | ||
8 | Prod. Arte para banner em policromia | 20 | SERV | ||
9 | Prod. Arte para propaganda institucional /educativa para jornal e revista em policromia. | 4 | SERV | ||
10 | Prod. Arte para outdoor (09x03m) | 10 | SERV | ||
11 | Prod. Arte para panfletos em formato 16 policromia. | 10 | SERV | ||
TOTAL | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
12 | Veiculação: hora determinada em veículo (carro de som). | 500 | SERV | ||
13 | Veiculação: Rádio; inserção avulsa spot de 30” (trinta segundos) na programação rotativa entre os horários de 06:00 às 19:00. | 1.000 | SERV | ||
14 | Veiculação: Rádio; inserção avulsa spot de 1 min. (um minuto) na programação rotativa entre os horários de 06:00 às 19:00. | 700 | SERV | ||
15 | Veiculação: Jornal; publicação de matéria de caráter informativo em jornal de circulação local e regional com circulação quinzenal (cm2) | 6.000 | SERV |
16 | Veiculação: Jornal; publicação de matéria de caráter informativo em jornal de circulação em todo sul do Pará e na capital do estado Belém, Com edição semanal em policromia. (cm2). | 1.000 | SERV | ||
17 | Veiculação: Revista regional com tiragem de 8.000 exemplares, publicação de 01 (uma) página em policromia. | 4 | SERV | ||
TOTAL | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
18 | Locação: de espaço em Out door medindo 9x3m2 (vinte e sete metros quadrados) | 12 | SERV | ||
19 | LOCAÇÃO: Palco; para apresentação de shows e eventos culturais com até 80m2 . | 5 | SERV | ||
20 | LOCAÇÃO: Palco; para apresentação de show nacional e eventos culturais com até 120m2 formato Gel Space com camarim. | 2 | SERV | ||
21 | LUZ: iluminação completa para atender palco de shows, com rider técnico contendo – Grid de alumínio Q-30, de 8x8m com 70 canhòes par led 64, 12 moving, -02 maquinas de fumaça, 02 mini bruti. | 2 | SERV | ||
22 | LOCAÇÃO: Som; para atender os eventos com artistas nacionais, contendo P. A. de 32 caixas sendo 16 de grave e 16 de médio, rider completo (equalização, amplificação, microfones e duas mesas de áudio digital). | 4 | SERV | ||
23 | LOCAÇÃO: Som; para atender os eventos com artistas nacionais, contendo 6 caixas sendo 2 de grave e 4 de médio, (equalização, amplificação, microfones e uma mesas de áudio digital). | 15 | SERV | ||
24 | TENDAS: locação diária para atender os eventos educativos e culturais do município com as seguintes medidas; 6x6m. | 20 | SERV | ||
25 | TENDAS: locação diária para atender os eventos educativos e culturais do município com as seguintes medidas; 10X10m. | 10 | SERV | ||
SEVIÇOS GRAFICOS | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
26 | ACOMPANHAMENTO DE DIABÉTICOS (FICHA B- DIA); | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
27 | ACOMPANHAMENTO DE GESTANTES (FICHA B- GES); | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
28 | ACOMPANHAMENTO DE HANSENIASE (FICHA B- HAN) | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
29 | ACOMPANHAMENTO DE HIPERTENSOS (FICHA B - HA); | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
30 | ACOMPANHAMENTO DE TUBERCULOSE (FICHA B-TB); | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
31 | ATESTADO MÉDICO; | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
32 | LAUDO MÉDICO DE APAC - CONTAGEM DE LINFÓCITOS T CD4/CD8 | 20 | BLOCO C/ 100 FL. | ||
33 | LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC- CARGA VIRAL HIV | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
34 | BOLETIM DIÁRIO DE DOSES APLICADAS (BCG); | 10 | BLOCO C/ 100 FL. |
35 | FICHA DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL 100X1 | 5 | BLOCO C/ 100 FL. | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
36 | CADASTRO DA FAMÍLIA (SISTEMA DE INFORMAÇÃO E ATENÇÃO BASICA)(FICHA A); | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
37 | TERMO DE RESPONSABILIDADE 50X1 | 00 | XXXXX X/ 100 FL | ||
38 | TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - LAUDO MÉDICO 4 VIAS (BRANCO, ROSA, VERDE E AZUL) | 00 | XXXXX X/ 00 XX. | ||
00 | TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - RELATÓRIO DE EVOLUÇÃO DO PACIENTE | 10 | BLOCO C/ 100 FL. | ||
40 | CADASTRO DO HIPERTENSO E/OU DIABÉTICOS; | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
41 | CADERNETA DE SAÚDE DA MULHER; | 10 | BLOCO C/ 100 FL. | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
42 | CARTÃO DA GESTANTE; | 1.000 | UNID | ||
43 | CARTÃO DE ACOMPANHAMENTO BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE; | 500 | UNID | ||
44 | CARTÃO DE CONTROLE VACINA; | 1.000 | UNID | ||
45 | CARTÃO DE MATRÍCULA E APRAZAMENTO DA FAMÍLIA; | 1.000 | CARTÃO | ||
46 | CARTÃO ÍNDICE DE APRAZAMENTO DO CLIENTE; | 1.000 | CARTÃO | ||
47 | COMPROVANTE DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA (CÃES E GATOS); 100X1 | 20 | BLOCO | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
48 | FICHA DE CADASTRAMENTO DA GESTANTE (EM 2 VIAS BRANCA E ROSA); | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
49 | FICHA DE CONTROLE INDIVIDUAL DAS ATIVIDADES DIÁRIA DOS A.C.S; | 10 | BLOCO C/ 100 FL. | ||
50 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO (DENGUE); | 10 | BLOCO C/ 50 FL. | ||
51 | GUIA DE REFERÊNCIA E CONTRA- REFERÊNCIA; | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
52 | FICHA DE SELEÇÃO DE RISCO GESTACIONAL; | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
53 | FICHA DE VISITA DOMICILAR; | 10 | BLOCO C/ 100 FL. | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
54 | LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR; | 10 | BLOCO C/ 100 FL. | ||
55 | MAPA DE ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO; | 20 | BLOCO C/ 100 FL. | ||
56 | PEDIDO DE EXAME FRENTE E VERSO 100X1 | 20 | BLOCO C/ 100 FL. | ||
57 | PRESCRIÇÃO MÉDICA E CONTROLE DE ENFERMAGEM (PRESCRIÇÃO E EVOLUÇÃO MÉDICA); | 20 | BLOCO C/ 100 FL. | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
58 | PRONTUARIO DO CLIENTE MATRICULADO; | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
59 | RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL (EM 2 VIAS BRANCA E ROSA); 50X2 | 200 | BLOCO X/ 000 XX. | ||
00 | XXXXXXXXXXX XXXXXX XX C/ 01 UMA XXX XXXXXX | 000 | BLOCO C/ 100 FL. | ||
61 | REGISTRO DE ATIVIDADES / PROCEDIMENTOS E NOTIFICAÇÕES (FICHA D); | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
62 | RELATÓRIO DE PRODUÇÃO E DE MARCADORES PARA AVALIAÇÃO (RELATÓRIO PMA2); | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
63 | RELATÓRIO DE SITUAÇÃO DE SAÚDE E ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS NA ÁREA (RELATÓRIO SSA2); | 20 | BLOCO C/ 100 FL. | ||
64 | REQUISIÇÃO DE MATERIAL AO ALMOXARIFADO CENTRAL | 30 | BLOCO C/ 100 FL. | ||
65 | SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CADASTRO DE DOMICÍLIO); | 20 | BLOCO C/ 100 FL. | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
66 | SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CRIANÇAS MENORES DE 5 ANOS); | 00 | XXXXX X/ 100 FL. | ||
67 | VISTORIADO (VIGILÂNCIA SANITÁRIA). | 10 | BLOCO C/ 50 FL. | ||
68 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE ÓBITO COM CAUSA MAL DEFINIDA | 10 | BLOCO C/ 50 FL. | ||
69 | CARTÕES DE VISITA FENTE E VERSO COM VERNIZ TOTAL COLORIDO | 10 | BLOCO C/ 50 FL. | ||
70 | ENVELOPES BRANCO 24X34 EM POLICROMIA | 10 | BLOCO C/ 50 FL. | ||
71 | ENVELOPES BRANCO 24X34 EM POLICROMIA PAPEL 90G | 10 | BLOCO C/ 50 FL. | ||
72 | ENVELOPES BRANCO 11,5X23,4 EM POLICROMIA 90G | 00 | XXXXX X/ 00 XX. | ||
00 | PASTAS PAPEL TRIPLEX 300G EM POLICROMIA COM BOLSO. VINCO E VERNIZ TOTAL | 10 | BLOCO C/ 50 FL. | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
74 | TRIAGEM | 10 | BLOCO C/ 100 FL | ||
75 | PAPEL TIMBRADO PREFEITURA DE BANNACH LOGO COLORIDO A-4 | 50 | BLOCO SEM COLA C/ 100 FL | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
76 | CADASTRO DE BENS PATRIMONIAIS | 200 | CARTÃO | ||
77 | CARTÃO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO | 500 | CARTÃO | ||
78 | REQUISIÇÃO DE COMPRA | 100 | BLOCO C/ 100 FLS 2 VIAS | ||
79 | MEMORANDO | 20 | BLOCO C/ 100 FLS 2 VIAS | ||
80 | TERMO DE RESPONSABILIDADE DEPATº PATRIMONIO | 10 | BLOCO C/ 100 FLS | ||
81 | ENVELOPE TIMBRADO TAMANHO OFICIO. | 10.000 | ENVELOPE |
82 | CAPA DE PROCESSO TAM. OFICIO | 500 | CAPA | ||
83 | CONTROLE DE ESTOQUE DE MATERIAL | 10 | FICHA | ||
84 | CUPONS PATRONIZADO PAPEL JORNAL | 5.000 | BLOCO C/ 100 FLS | ||
85 | PANFLETOS FORMATO 16 | 5.000 | UNIDADES | ||
86 | CARTAZES FORMATO 04 | 500 | UNIDADES | ||
87 | FOLDER FORMATO 09 (FRENTE E VERSO) | 10.000 | UNIDADES | ||
88 | CONTROLE DE COMBUSTIVEL 20X15 | 200 | FICHA | ||
89 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE CONTROLE DE DOENÇAS MENTAL E EPILEPCIA | 20 | BLOCO C/ 100 FLS | ||
90 | CONTROLE DE ENTREGA INDIVIDUAL DE PROTESE DENTARIA (DUAS VIAS) | 10 | BLOCO C/ 100 FLS |
MODELO DAPROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, Cédula de Identidade, CPF/MF, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome, Cédula de Identidade, CPF/MF e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Bannach NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data,
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa).
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bannach - PA Ref.: Pregão Presencial n.º 020/2017
Prezada Senhora, Xxxx presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data,
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
(MODELO DA PROPOSTA DE XXXXX)
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº , estabelecida no(a) , para a execução dos serviços abaixo relacionados, conforme estabelecido na Pregão Presencial nº 020/2017.
R$
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ ( ).
Validade da Proposta:
Prazo de Execução:
DADOSDO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:
[Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial].
DADOSBANCÁRIOSDAEMPRESA: NOMEDOBANCO:
AGÊNCIA Nº:
NOMEDAAGÊNCIA:
CONTACORRENTENº:
Local e data,
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data,
, de de 2017. Ass. e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS DO EDITAL
Pregão Presencial nº 020/2017. Declaramos tomamos conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a nossa proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
Local e data,
, de de 2017.
Ass. e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
Pregão Presencial nº 020/2017
Declaramos, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatória, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e data,
, de de 2017.
Ass. e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VIII
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE)
A empresa (razão social), CNPJ nº. , sediada
(endereço completo), declara, sob as penas elencadas na Lei n. º 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, art. 3º da LC 123/06.
(LOCAL, DATA)
, de de 2017.
(assinatura e carimbo do representante legal da empresa)
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO Nº. ****/2017- PMPD/CPL
CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2017 - PMPD/CPL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 - PMPD/CPL TENDO COMO OBJETO; CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPRESSOS GRÁFICOS EM GERAL E AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS ATOS E ATENDER EVENTOS CULTURAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICIPIO DE BANNACH, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Paraná, nº 27, centro BANNACH - PA, inscrito no CNPJ sob nº 01.595.320/0001-02, neste ato representado pela Prefeita Municipal Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, Casada, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG nº 4672223 PC/PA, residente e domiciliado no endereço Xxx xxx xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx, neste Município, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa ____________________________________________, com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
___________________________, neste ato representado por seu sócio proprietário,
, , , _, portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº _ _ _, residente e domiciliado _, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
1.1 - Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 020/2017, constante do Processo Licitatório nº 032/2017, observados na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOOBJETO
2.1 - O presente instrumento tem por objeto a Contratação de serviço de impressos gráficos em geral e Agencia de Publicidade e propaganda para divulgação dos atos e atender eventos culturais da Administração Municipal, bem como para produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela administração municipal e seus órgãos, conforme especificações constantes no ANEXO I deste instrumento e do Edital do Pregão Presencial nº 020/2017/PMB, que ficam fazendo parte integrante do mesmo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1 - Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados conforme especificações técnicas do objeto, nas especificações e nos locais a serem indicados pela Prefeitura Municipal de Bannach.
3.2 - O prazo de vigência deste contrato será 12 (doze meses), contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ter seu prazo prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Artigo 57, Inciso II da na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DOPREÇO E FORMA DEPAGAMENTO
4.1 - O valor global para a execução dos serviços, objeto deste contrato é de
R$ ( ).
4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada.
4.3 - A Nota Fiscal deverá ser atestada, pelo Assessor de Planejamento da Prefeitura Municipal de Bannach. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado a Tesouraria da Prefeitura, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
4.4 - A Assessor de Planejamento da Prefeitura Municipal de Bannach, encaminhará à Tesouraria da Prefeitura, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação comprobatória de sua execução, necessária a sua liquidação.
4.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.6 - A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.7 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
4.8 - A CONTRATADA deverá apresentar à Tesouraria da Prefeitura de Bannach, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu Art.195, § 3º;
II - Certidão de Regularidade com o FGTS;
III - Certidão Negativa de Débitos de Tributos para com a Fazenda Federal; IV - Certidão negativa de Débitos Trabalhistas.
4.9 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA mediante depósito na conta corrente n.º...................., Agência n.º ...................., Banco , indicada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 - O objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
RUBRICA | ORGÃO |
04 122 0003 2.009 – 3.3.90.39.00 | Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração / Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
10 122 0003 2.050– 3.3.90.39.00 | Manutenção das Atividades da do Fundo Municipal de Saúde / Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
12 122 0003 2.069 – 3.3.90.39.00 | Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral do Fundo Municipal de Educação / Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
08 122 0003 2.094 – 3.3.90.39.00 | Funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social/ Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
18 122 0010 2.109 – 3.3.90.39.00 | Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente / Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
04 122 0003 2.007 – 3.3.90.39.00 | Encargos com Publicidade do Gabinete do Prefeito / Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
13 392 0029 2.026 | Apoio a Eventos Comemorativos (anivers. Da cidade, vaquejada, rodeios e outros / Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria da Prefeitura Municipal de Bannach, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
7.2 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
7.3 - A multa a que se refere o item anterior será desconta dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Bannach, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULAOITAVA-DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA
8.1 - Elaborar dentro da melhor técnica e qualidade, os serviços necessários à realização do objeto deste contrato;
8.2 - Fornecer o objeto em conformidade com as especificações descritas nos anexos e condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 020/2017, sendo de sua inteira responsabilidade a substituiçãodomesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
8.3 - Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
8.4 - Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução dos serviços.
8.5 - Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação.
8.6 - Emitir Nota Fiscal referente a execução dos serviços durante o mês de referencia, para fins de atestação eliquidaçãopela CONTRATANTE.
8.7 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais durante o mês de referencia.
8.8 - quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA deste instrumento.
9.2 - Designar, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuado, onde serão solicitados relatórios de assiduidade e pontualidade dos serviços, entre outros.
9.3 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
10.2 - As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10.3 - O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimentodo CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso nos serviços, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
11.4 - O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito;
II - Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na entrega, sem justa causa, dos serviços;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Bannach, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Os serviços constantes neste contrato será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pela Prefeitura Municipal de Bannach, doravante denominados "Fiscalização", que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II - acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar ao Setor Jurídico os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento.
12.3 - A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
13.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente realizados.
13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
13.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo
empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
13.6 - A contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dos serviços dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
13.7 - É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, a prestação dos serviços que for adjudicado em consequência deste contrato, sem expressa autorização da Prefeitura Municipal de Bannach.
13.8 - Serão recusados os serviços que não atendam às especificações constantes neste Termo e/ou que não estejam adequados.
13.9 - Todas as despesas relativas às entregas e confecções dos serviços, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da empresa vencedora.
13.10 - Os serviços, objeto desta licitação, deverão fazer-se acompanhar da Nota Fiscal/Fatura discriminativa para efetivação de sua entrega.
13.11 - A requisição de execução dos serviços, emitida pela Prefeitura Municipal de Bannach, terá o seu teor repassado para a empresa de publicidade por meio de fax-símile ou através de um dos servidores da mesma, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da comarca de Rio Maria, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução deste contrato.
E por estarem às partes justas e acordes, firmam este instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para o CONTRATADO, umaparao CONTRATANTEeuma parao GESTORDECONTRATOS.
Bannach- PA, de de 2017.
(CONTRATANTE)
(CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
1ª NOME:
RG:
2ª NOME:
RG:
ANEXO X – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2017
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº, sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e arts. 3º e 4º da Resolução nº 37/2009 do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de membros ou servidores do Município.
Bannach - PA, de de 2017.
(Razão Social da LICITANTE) (nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)