Estado de Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Matupá
EDITAL Nº. 068/2014 TOMADA DE PREÇO Nº. 015/2014
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Matupá SETOR: Secretaria Municipal de Educação e Desporto MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
TIPO DE EXECUÇÃO: Menor Preço Global REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA PINTURA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO NA LINHA 05 GLEBA UNIÃO, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 670/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais.
PROCESSO: Processo Licitatório nº. 068/2014 - TP
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Prefeitura Municipal de Matupá
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx XX-000 Xxxxxx – XX CEP -78.525-000
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Matupá
Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Horário: 07:00 às 11:00 (Segunda à Sexta) DATA: 25 DE JUNHO de 2014.
HORÁRIO: 14:00 h
Este caderno contém instruções para a participação da licitação supra, sendo composto de Edital de Licitação PARA PINTURA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO NA LINHA 05 GLEBA UNIÃO, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E DESPORTO; (Anexo I) Memoriais Descritivos, com Conceitos Gerais; Plantas; Orçamento; Cronograma Físico Financeiro; (Anexo II) Modelo de Proposta, (Anexo III) Declaração que não emprega menores, (Anexo IV) Declaração de
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Conhecimento das Obrigações, (Anexo V) Declaração de Porte da Empresa e (Anexo VI) Minuta do Contrato.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
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EDITAL N º 068/2014 TOMADA DE PREÇO N º 015/2014
1. INTRODUÇÃO
1.1 – O Município de Matupá/MT, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), instituída pelo Decreto nº. 1829 de 03 de Fevereiro de 2014 torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Matupá/MT, realizará licitação na modalidade e TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, serão recebidos até às 14:00 horas do dia 25 DE JUNHO de 2014, e dará início a licitação abrindo os envelopes contendo a documentação, na sala da Comissão de Licitações, na Sede da Prefeitura Municipal de Matupá/MT, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, XX-000, Xxxxxx/XX. A presente licitação na modalidade "Tomada de Preços" será regida pelas Leis Federais nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 670/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, e nos termos deste Edital e seus Anexos;
1.2 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, independente de nova comunicação, salvo aviso expresso da CPL.
1.3 - O Edital e seus Anexos serão disponibilizados, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:00 às 11:00, na Secretaria de Administração durante o horário normal de expediente na Sede da Prefeitura Municipal de Matupá/MT, com contato através do Telefone: (00) 0000-0000.
2- DO OBJETO:
2.1 - O objetivo da presente licitação é:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA PINTURA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO NA LINHA 05 GLEBA UNIÃO, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
Contidas nas especificações dos anexos do presente edital, o fornecimento pela empresa contratada de todos os materiais, equipamentos, peças e serviços necessários para execução das obras.
3 - DO VALOR, PRAZO E FONTE DOS RECURSOS:
3.1 - O valor global referencial orçado para a presente licitação é de R$ 32.878,63 (Trinta e Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Sessenta e Três Centavos) tendo como base as planilhas de quantitativos de acordo com o SINAPI.
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3.2 - O prazo de execução do objeto da presente licitação, será de 60 (Sessenta Dias) contatos a partir da emissão da Ordem de Serviço, que poderá ser prorrogado devidamente justificado e previamente inscrito no objeto de contrato contatos a partir da emissão da Ordem de Serviço, que poderá ser prorrogado devidamente justificado e previamente inscrito no objeto de contrato.
3.3 - As despesas com os serviços objeto deste Edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
• 07.070.0.2.12.361.0013.1033 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas de Ensino Fundamental, Muro ou Cerca e Calçados - 4490.51.000 – Obras e Instalações
3.3.1 – O cumprimento das despesas será empenhado proporcionalmente ao cronograma de execução física da obra e pago através de Recursos Próprios.
4 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
4.1- O regime desta licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL. A exigência da Proposta Técnica atenderá exclusivamente ao critério de habilitação técnica.
4.2 – O Projeto Básico e o Projeto Executivo poderão ser examinados e serão disponibilizados a todos os interessados nas dependências da Prefeitura Municipal de Matupá, sito a Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n. 101, ZE-002, Matupá, Mato Grosso.
4.3 – Poderão participar desta licitação empresas nacionais que até três (03) dias antes da data de sua realização, estejam regularmente inscritas no Cadastro de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ.
5- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 - Poderão participar desta licitação as Empresas Legalmente Estabelecidas no País, que atenderem a todas as condições de Habilitação, exigidas neste Edital e as exigências da Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2 - Não poderá participar da presente licitação:
a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) Empresas que nos termos do Artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, forem consideradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administrações Públicas diretas ou indiretas, federais, estaduais ou municipais, ou por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas;
c) Empresas que nos termos do Artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93, estiverem suspensas temporariamente de licitar ou contratar com a Administração;
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d) Empresa concordatária ou em processo falimentar, Empresas com falência decretada ou em liquidação judicial ou extrajudicial;
e) Empresas que empreguem menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 anos (com exceção de aprendizes, a partir de 14 anos).
f) Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
g) Não será concedido prazo adicional ou permissão para a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes de habilitação exceto nos casos previsto no art. 48, Parágrafo Terceiro, da Lei Federal das Licitações, a critério da Prefeitura, a Comissão se reserva o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder diligências e verificações, na forma da Lei.
5.3 - No dia “25 DE JUNHO de 2014, às 14h00min”, na sala da Comissão de Licitações, na Sede da Prefeitura Municipal de Matupá/MT, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 101, ZE- 022, Matupá/MT, a empresa interessada fará a entrega da "Proposta Comercial" e de sua "Documentação para Habilitação" à Comissão de Licitações para abertura dos envelopes, que estará reunida para esta finalidade, “vedada a remessa via postal”;
5.4 - A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues na data, hora e local estipulado no item 1.1 "Recomenda-se que todos os participantes estejam presentes ao local onde será realizada a reunião de licitação, com uma antecedência de pelo menos, 15 (quinze) minutos em relação ao horário estabelecido".
6- DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DO LICITANTE:
6.1 - A sessão de abertura dos envelopes poderá ser acompanhada por qualquer preposto da empresa, porém, no presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da empresa licitante, a pessoa por ela credenciada. Entende-se como credenciada a pessoa indicada em procuração, em carta de apresentação dos documentos ou procuração assinada por seu representante legal, ou ainda o sócio ou dirigente da licitante, indicando o diretor, preposto ou procurador que a representará nos atos públicos desta Tomada de Preços, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para o recebimento de intimações e decisão sobre desistência ou não de recurso na fase de habilitação, "condição esta que deverá ser documentalmente comprovada no Envelope n.º. 01 (Habilitação)";
6.1.1 - A não apresentação do credenciamento a que se refere o item 6.1 não implica em inabilitação da empresa licitante, mas o impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão Julgadora de Licitações ou propor recursos relativos à habilitação de empresas licitantes;
6.1.2 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Matupá nesta
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licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. somente o representante legalmente constituído poderá intervir nas fases do procedimento licitatório;
6.1.3 - Sendo o representante proprietário ou sócio da empresa, esta representação será comprovada com base no instrumento constitutivo, com as alterações que expressem sua composição atual;
6.1.4 - Os referidos documentos deverão ser apresentados em originais ou por cópias autenticadas por Xxxxxxxx competente ou por Servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
6.2 - O representante legal deverá estar munido de documento de identificação e de apresentação;
7 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE REALIZAÇÃO DO CADASTRO
7.1 – Poderão participar desta licitação empresas nacionais que realizarem o Cadastro Prévio de Licitações na PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ, com até 3 (três) dias de antecedência.
7.1.1 – Para realização do cadastro será necessário o seguinte procedimento:
7.1.1.1 - Expediente ao setor de cadastro da Prefeitura Municipal de Matupá, com dados da Empresa, endereço, telefones, e-mail, site e nome dos responsáveis, além de encaminhar os seguintes documentos:
a) Contrato social e suas alterações (Autenticadas);
b) Cópia RG/CPF responsável (eis) pela empresa (Autenticados);
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Comprovante de Inscrição Estadual (Autenticado);
e) Cópia do Alvará de Funcionamento da sede do licitante (Autenticado);
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Certidão de Regularidade com a Receita Federal e Procuradoria (Conjunta);
h) Certidão de Regularidade junto ao INSS;
i) Certidão de Regularidade Fiscal – FGTS;
j) Certidão de Regularidade Fiscal – Município sede licitante;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.2 - Serão consideradas habilitadas as empresas que, atendidas as prescrições anteriores, apresentarem documentação exigida neste Edital que comprovem por meio de documentos de registros ou autorizações legais a exploração do ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação.
8 – DA HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) – ENVELOPE “A”:
8.1 - Os documentos deverão ser apresentados em uma única via, em envelope fechado e lacrado, com a identificação da empresa licitante e com a seguinte inscrição:
TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA PINTURA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO NA LINHA 05 GLEBA UNIÃO, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
A/C COMISSÃO DE LICITAÇÕES
ENTREGA DOS ENVELOPES: DIA 25 DE JUNHO de 2014 às 14:00 horas ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para habilitação nesta licitação os interessados deverão apresentar “em 01 (UMA) via” os seguintes documentos:
a) Certidão de Registro Cadastral - C.R.C. "expedido pela Prefeitura Municipal de Matupá ou por outro Órgão/Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal", com registro feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, "estando comprovado o cadastramento na categoria compatível com o objeto desta licitação", com a validade vigente na data de que trata o item 2.1 da Cláusula 2 deste Edital, “obrigando-se a empresa a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação”.
I) Poderão valer-se da faculdade consignada na parte final do parágrafo 2º e do parágrafo 9º, do artigo 22, da Lei Federal nº. 8.666/93, os interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o TERCEIRO DIA ÚTIL anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
NOTA: As micro empresas e empresas de pequeno porte deverão obrigatoriamente apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como micro empresa ou empresa de pequeno porte, e estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.2 – Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Contrato social e demais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial.
b) Cédula de Identidade dos sócios da Empresa;
c) Cópia do Alvará de Funcionamento da sede do licitante;
d) Declaração de que concorda e aceita todas as condições estabelecidas na presente licitação – Anexo IV;
e) Declaração que não Emprega Menores – Anexo III;
f) Declaração de Porte da Empresa – Anexo V;
g) As cópias apresentadas deverão ser devidamente autenticadas via cartório ou pela CPL mediante apresentação de originais.
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8.3 - Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
8.3.1- Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
8.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;
8.3.3- Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda (Conjunta)
8.3.4- Certidão Negativa expedida pela Fazenda Estadual (ICMS) da sede da empresa; 8.3.5- Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal (ISSQN) da sede da empresa;
8.3.6- Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal (ISSQN) do Município de Matupá;
8.3.7- Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.3.8- Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
8.3.9 – Certidão Negativa Débito Trabalhista;
8.3.10 - Certidão de Regularidade junta á Procuradoria-Geral do Estado – PGE e da Fazenda Pública Estadual.
8.3.11 - Registro ou Inscrição na Junta Comercial (Certidão Simplificada);
8.3.12 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Micro e Pequenas Empresas, Empresas de Pequeno Porte e/ou Empreendedores Individuais, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa:
8.3.13 - Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata o parágrafo anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso da modalidade de pregão, e nos demais casos, no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos para regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
8.3.14 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
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remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira para Todos os Licitantes:
8.4.1 - Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por xxxxxxxx credenciado (que comprove sua regularidade junto ao Órgão da entidade de classe) vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta:
a.1) As proponentes recém constituídas deverão apresentar balanço de constituição e balancete do mês anterior ao da realização da presente licitação;
a.2) O Patrimônio Liquido, deve ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado para esta licitação (o patrimônio líquido deverá ser comprovado através do Balanço Patrimonial, apresentado conforme alínea anterior);
a.3) Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta Nº 20/2013 do Tribunal de Contas do Estado de MT.
8.4.2 - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica até 90 (noventa) dias da data da abertura das Propostas;
8.5- Documentação relativa à qualificação técnica para Todos os Licitantes:
8.5.1 – Registro junto ao CREA da empresa licitante e do profissional técnico responsável, indicado para execução do objeto licitado juntamente com prova atualizada de regularidade com o CREA (empresa e profissional); através de certidão ou outro documento expedido pelo órgão.
8.5.2 - Pelo menos 01 (um) atestado de obra, fornecido pela pessoa jurídica de direito público ou privado, contratante da obra, devidamente registrado no CREA ou Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado;
8.5.3 - Declaração de que a licitante conhece a Legislação Brasileira sobre Meio Ambiente, que irá cumpri-la e que assume a responsabilidade, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Matupá, por danos motivados pelo não cumprimento da legislação pertinente;
8.5.4 - Atestado de Visita Técnica ao local dos serviços, emitido pela Prefeitura Municipal de Matupá, referente ao objeto da licitação;
8.5.4.1 - A empresa licitante deverá credenciar profissional para apresentar-se na Prefeitura Municipal de Matupá, para efetuar a visita técnica, “das 09:00 às 11:00 horas do dia 20 de Junho de 2014”, onde tomará conhecimento das condições locais da realização dos serviços, para a elaboração de sua proposta de preço. O Atestado de Visita Técnica,
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assinado pelo funcionário da Prefeitura Municipal de Matupá, no local dos serviços deve constar no envelope n° 1 “Da Documentação para Habilitação”.
Nota: O agendamento deverá ser feito com o Departamento de Engenharia até o dia 19 de Junho de 2014, através dos telefones (00) 0000-0000, a partir das 07:00 de segunda a sexta feira, durante o horário comercial.
8.5.4.2 - Entende-se “credenciada” a pessoa indicada em “procuração ou em carta de apresentação específica para esta licitação, em papel timbrado da empresa – sendo ele engenheiro responsável pela empresa”, que deve apresentar-se a Comissão de Licitação, na Prefeitura Municipal de Matupá, com a responsabilidade de acompanhar a visita técnica no dia e horário previamente agendados pelo licitante;
8.5.4.3 - Esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados, por escrito, diretamente à CPL, até 5 (cinco) dias antes da data limite da entrega das Propostas, os quais serão fornecidos até 02 (dois) dias, contados do protocolo deste requerimento.
8.5.4.4 - Não sendo formulados esclarecimentos até este prazo, os elementos fornecidos serão considerados suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das Propostas, não cabendo, portanto, às licitantes, direito a quaisquer reclamações posteriores.
8.5.4.5 - É obrigatória a visita técnica ao local dos serviços por parte das licitantes, antes da apresentação de suas propostas. Todas as condições locais devem, ser adequadamente observadas, devendo ainda ser pesquisados e levantados todos os elementos, quantitativos, que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados do projeto.
8.5.4.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e ter validade para o período da licitação, não sendo aceitas cópias de documentos que se mostrarem ilegíveis, rasuradas ou defeituosas;
8.5.4.6.1 - As empresas que possuírem filiais e desejarem participar da licitação através da mesma não poderão apresentar documentos da matriz ou vice-versa.
8.6 - A não observância quanto às exigências de que trata o item 7 do presente Edital concorrerá para a inabilitação do licitante, com devolução do envelope com a PROPOSTA COMERCIAL, devidamente lacrado;
9 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “B”:
9.1 - Os elementos da Proposta Comercial, em 01 (uma) via, deverão ser apresentados em papel impresso/timbrado da empresa licitante, deverão ser encaminhados em envelope fechado e lacrado com a identificação da empresa licitante e com a inscrição:
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA PINTURA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO NA LINHA 05 GLEBA UNIÃO, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
A/C COMISSÃO DE LICITAÇÕES
ENTREGA DOS ENVELOPES: DIA 25 DE JUNHO de 2014 às 14:00 horas ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA COMERCIAL
9.2 - Os elementos da Proposta Comercial deverão ser apresentados na seguinte conformidade:
Com o nome e endereço e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, contendo os números do CNPJ e da Inscrição Estadual/Municipal, fazendo-se referência a “TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2014”, não contendo emendas, rasuras, ressalvas, condições substanciais escritas à margem ou entrelinhas que comprometam a clareza da mesma, devendo suas páginas serem numeradas sequencialmente, sendo a última folha datada e assinada pelo sócio, diretor, gerente ou representante legal da licitante, indicando seu nome completo e o cargo que ocupa na empresa, além do Registro Geral – RG, e as demais rubricadas, observando-se obrigatoriamente as seguintes condições:
a) Valor Global da Proposta decorrente da soma dos cálculos efetuados através da Planilha Orçamentária de Preços, Serviços e Materiais anexada ao Projeto, com BDI detalhado.
a1) A empresa licitante deverá formalizar sua proposta levando em consideração que os preços máximos orçados para a contratação dos serviços, objeto da presente licitação, conforme a Planilha Orçamentária do Projeto Executivo, devidamente anexado ao presente Edital; sendo desclassificada a proposta que apresentar valor superior ao máximo orçado em qualquer dos itens da planilha orçamentária do Projeto Executivo.
a2) O preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, devendo ser líquido, estando inclusas todas as despesas necessárias, ou seja, mão-de-obra, materiais, equipamentos, despesas indiretas, impostos, taxas previdenciárias, comerciais e fiscais, encargos trabalhistas, seguros, transportes, etc..., bem como a competente remuneração da empresa;
a3) Serão verificados e corrigidos os cálculos aritméticos da proposta comercial, prevalecendo sempre às quantidades indicadas pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Matupá e os preços unitários ofertados.
b) Prazo e local de execução dos serviços, de acordo com este 2, bem como conforme prescrito nas Especificações Técnicas e Memorial Descritivo, e Projeto/Desenho que fazem parte deste Edital;
c) Prazo de validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para abertura dos envelopes. Em caso de omissão do prazo, a Proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias;
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c1) A critério da empresa licitante este prazo poderá ser dilatado, sem contudo propiciar vantagem sobre as demais licitantes.
d) Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, que tem pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
e) Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, que se sujeita às condições estabelecidas neste Edital, bem como de submissão às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para execução do objeto desta licitação;
f) Planilha Estimativa de Serviços, indicando:
f1) Preço unitário de cada serviço, até os centavos, considerando-se até a segunda casa decimal após a vírgula;
f2) Preço total de cada serviço, decorrente da multiplicação da respectiva quantidade pelo preço unitário correspondente, sem arredondamento, desprezando-se as frações posteriores, considerando-se até a segunda casa decimal após a vírgula;
f3) Valor Global da Planilha, decorrente da soma de todos os totais dos itens que deverá corresponder ao total registrado na letra "a" acima;
f4) - O valor máximo aceito é o constante no termo de referência, sendo que a proposta com preço superior ao máximo aceito será desclassificada;
f5) As empresas licitantes deverão preencher em impresso próprio, devidamente carimbado e assinado pelo responsável, a sua Planilha Orçamentária, consignando toda mão-de-obra, encargos, materiais ou equipamentos, e outros necessários, considerando, ainda, as Especificações Técnicas e Memorial Descritivo, e Projeto/Desenho.
g) A empresa licitante poderá a seu critério, indicar na proposta, para efeito de dados para emissão e assinatura do contrato, o nome completo de seu representante legal, o nº da Carteira de Identidade e CPF;
h) Indicação do número do fax ou assemelhado de comunicação rápida, bem como o nome do responsável da empresa que deverá ser contatado, objetivando agilizar os procedimentos entre o Município de Matupá - MT e a empresa;
i) Não serão aceitas Propostas cujo valor GLOBAL seja considerado aviltante ou inexeqüível, devendo para tanto, a Licitante, apresentar os encargos sociais e BDI aplicados. Serão observadas, ainda, as restrições estabelecidas no art. 44 da Lei de Licitações;
j) Não serão aceitos, de forma alguma, documentos copiados ou transmitidos através de fax, telex, e-mail, etc.;
l) O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua Proposta, devendo fazê- la de acordo com as instruções deste Edital, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de valores errôneos ou incompletos;
m) Planilha com detalhamento do BDI.
9.3 - SERÁ INABILITADA A LICITANTE QUE:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados neste edital;
b) Apresentar os documentos em desacordo com as condições e exigências do presente Edital;
c) Inverter os documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da Proposta Comercial no envelope dos Documentos para Habilitação e vice-versa, que acarretará a exclusão da licitante no certame licitatório.
10 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO:
10.1 - Os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, deverão ser apresentados em dois envelopes lacrados, distintos, com a identificação do seu conteúdo, da licitante e desta licitação, conforme o indicado neste Edital;
10.2 - O presente certame licitatório é processado e julgado de acordo com os artigos 44, 45 e 109 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações;
10.3 - No dia, local e hora previstos no item 2.1 da Cláusula 2 deste Edital, em ato público, reunir-se-ão a Comissão Julgadora de Licitações e licitantes presentes para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos à habilitação, com a observância dos procedimentos apresentados a seguir.
10.3.1 - O recebimento, rubrica e abertura dos envelopes e a verificação e rubrica do seu conteúdo será sempre efetuado em sessão pública, no dia, hora e local definidos no presente edital.
10.3.2 - A seqüência de condução do presente processo licitatório, será a seguinte: 10.3.2.1- Abertura do Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: A
CPL analisará a documentação para verificar a regularidade fiscal, a qualificação econômico-financeira, a habilitação jurídica e a qualificação técnica, incluindo seus anexos. Após a análise dos documentos a CPL inabilitará a empresa que deixar de apresentar os documentos e anexos exigidos no item 7 deste edital, mesmo que, em sua interpretação, nada tenha a declarar.
O envelope “B”, contendo a Proposta Comercial, será devolvido a empresa inabilitada, ainda fechado. Não havendo nenhuma manifestação em contrário à decisão, registrada em ata, o Presidente procederá à abertura da Proposta Comercial
– (Envelope “B”).
Admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Licitações, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação da licitante e aplicação de multa correspondente a 5% do valor a ser contratado.
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10.3.2.2- Abertura do Envelope “B” – PROPOSTA COMERCIAL: Com a abertura e análise das Propostas Comerciais, a CPL passará a efetuar a avaliação e valorização das Propostas, de conformidade com os seguintes critérios:
a)- A CPL primeiramente analisará o conteúdo da Proposta Comercial, no que diz respeito à documentação apresentada, sendo desqualificadas as propostas que não atenderem às exigências quanto à apresentação, ou que apresentem valores expressamente inexeqüíveis ou considerados aviltantes. Abertos os envelopes não serão admitidas alegações de erros ou enganos na cotação dos preços, bem como das condições ofertadas.
b) O menor valor Global, nos termos da Lei Federal n º 8.666/93 de 21 de junho de 93 e suas alterações.
c) Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
d) Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
e) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado, em seu favor o objeto;
f) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
g) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Municipal 670/2009, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
h) Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos incisos I, II e III, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
i) Este critério de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
j) Após ser apurado o menor preço, não sendo a empresa vencedora microempresa ou EPP, a microempresa ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta verbal no prazo máximo de 10 (dez) minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão, observado o disposto no inciso III. A proposta verbal feita pela microempresa ou EPP será levada a termo na ata de julgamento da presente licitação, devendo a microempresa ou EPP apresentar proposta por escrito, nos mesmo termos, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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k) Não tendo a participação de microempresas ou EPP, em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o desempate se fará por sorteio em ato público.
10.3.2.3- Declaração da licitante vencedora, adjudicação e homologação: Será considerada vencedora a licitante que propuser o menor preço GLOBAL, sendo que, no caso de empate, será efetuado sorteio dentre as Propostas empatadas;
10.3.2.4- Entre cada fase será obedecido o prazo legal para interposição e julgamento de eventuais recursos, podendo este prazo ser reduzido se houver declaração expressa, por escrito, de todas as licitantes que se abdicam do direito de interpor recursos.
10.3.3- A entrega dos envelopes poderá ser feita por representante credenciado através de Carta de Apresentação, onde conste a delegação de poderes para decidir em nome da empresa licitante.
10.3.3.1- Caso o representante da Licitante não apresente a Carta de Apresentação, o mesmo não poderá participar das decisões junto a CPL, sendo entendido que a empresa licitante interessada não compareceu à sessão pública de abertura
10.3.4- Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa neste certame;
10.3.5- É facultada à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, podendo para tanto suspender os trabalhos;
11- DA CONTRATAÇÃO:
11.1- Fica estipulado o prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação para que a adjudicatária assine o respectivo contrato, aceite ou retire o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
11.1.1- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, podendo esta, se assim o entender, utilizar-se de prerrogativa prevista no § 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2- Na hipótese de o Município não assinar o contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega das Propostas, os licitantes ficarão liberados de quaisquer compromissos assumidos, salvo eventuais questionamentos judiciais.
11.3- O contrato decorrente da presente licitação e sua execução será regida pelo disposto no Capítulo III (art. 54 a 80) da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Chefe do Executivo, devendo ser formalizada por meio de
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aditamento, que poderá ser único e lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na Proposta inicial;
11.4 – Respeitada o periodicidade legal, prevista na Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações e na Lei Federal n º 10.192/2001, as obras terão seus preços reajustados, vinculados a variação setorial de custos da Xxxxxx XXXXXX;
11.5- O contrato a ser firmado poderá ser rescindido se ocorrer um dos motivos enumerados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
11.5.1 – Nos casos de inadimplemento o presente contrato será regido pelos Art. 86, 87 e 88 da Lei Federal N º 8.666/93 e suas alterações;
11.6- A data do inicio dos serviços, será estabelecida pelo Executivo Municipal, depois de cumpridas as exigências contratuais;
11.7- A fiscalização do contrato será feita pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Matupá, e por responsável Técnico devidamente nomeado para este fim;
11.8- Em conformidade com o Art. 72 da Lei N° 8666/93 e alterações, poderá ser sub- contratado parte das obras e serviços, porém, deverá ser previamente aceito pela Contratante, com pedido formal indicando qual(is) o(s) serviço(s) a ser(em) executado(s) pelo sub-contratado, onde apresentará documentação comprobatória que tem aptidão jurídica para tal fim, inclusive cadastro junto ao CREA e responsável técnico para vinculação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) aos serviços a serem elaborados.;
11.8.1- A contratada continuará, entretanto, integral e exclusivamente a única responsável pelos serviços sub-empreitados;
11.8.2- A fiscalização do município poderá exigir a substituição do sub-contratado, ou a rescisão do referido contrato, caso este não esteja executando os serviços de acordo com os dispositivos contratuais, bem como a de qualquer empregado da contratada e/ou sub - contratada que seja considerada inconveniente a sua permanência na linha dos serviços;
11.9 – A contratada é responsável por todos os ônus e obrigações relativas às legislações civil, social, trabalhista, previdenciária e demais legislações aplicáveis aos seus empregados que venham a participar da execução do contrato de permissão;
11.10 – A contratada além das exigências legais e normas aplicáveis à operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, deverá cumprir as normas do Código de Obras do Município de Matupá, MT.
12 - MEDIÇÕES E PAGAMENTOS:
12.1 – As Medições serão realizadas pelo Departamento de Engenharia do Município de Matupá conjuntamente com a contratada.
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12.2 – Nesta ocasião, a contratada deverá apresentar as respectivas memórias de cálculo, diários de obras, bem como os relatórios e certificados de controle tecnológico, quando for o caso.
12.3 – O Departamento de Engenharia terá então 02 (dois) dias úteis para o processamento da medição, e entregar a contratada o Boletim de Medição aprovado e assinado, compatibilizando-o com os dados da planilha de preços constantes da proposta.
12.4 - Se ocorrerem aditivos decorrentes de alterações dos projetos que incluam acréscimos de valores e quantidades de serviços e materiais, a contratada deverá readequar este aditivo aos cronogramas físico-financeiros originais e reapresentá-los com as devidas alterações, na lavratura do aditivo.
12.5 - Os valores referentes aos serviços rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e só serão pagos após a contratada os refazer.
12.6 -A tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN incidirá conforme disciplinado pelo Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
12.7 - A Nota Fiscal deverá ser protocolada na Tesouraria (juntamente com o boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização), em 03 (três) vias, conforme o Art. 31 da Lei 8.212/91 e com redação dada pela Lei 9.711/98 e de acordo com a Instrução Normativa n° 3, de 14 de julho de 2005, do INSS, considerando-se como base de cálculo os percentuais discriminados no § 1º do seu art. 150, dependendo do tipo do serviço prestado.
12.8 - A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
a) Planilha de cálculo dos impostos retidos na fonte (INSS/IRRF/ISSQN), conforme os serviços realizados no contrato.
b) Boletim de medição mensal, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
c) As NF’s, Faturas ou RPS’s emitidas pela contratada, quando se tratar de obras ou serviços de construção civil, deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula CEI e o endereço da obra onde os mesmos foram prestados.
12.9 - O valor medido será pago no prazo de “até 30 (trinta) dias” contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou Fatura de conformidade com a competente medição e devidamente atestada pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Matupá.
13- DOS RECURSOS:
13.1- Os recursos às decisões da CPL serão dirigidas ao Sr. Prefeito Municipal de Matupá, MT, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata. O Sr. Prefeito Municipal, no caso da CPL não reconsiderar sua decisão, julgará os referidos recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do seu recebimento. No caso de interposição de recursos a CPL observará o estatuído no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
13.2- Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
13.3- O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:
13.3.1- ser datilografado ou editado e devidamente fundamentado; 13.3.2- ser assinado pelo representante legal da licitante;
13.4- O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
14 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
14.1 - Após a conclusão dos serviços, eles serão recebidos:
a) Provisoriamente: Pelo Departamento de Engenharia do Município de Matupá, mediante Termo de Recebimento circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada;
b) Definitivamente: Pelo Prefeito Municipal, nos termos do Artigo 73 da Lei n.º 8.666/93, mediante Termo de Recebimento circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observadas as obrigações da Contratada dispostas no Artigo 69 do mesmo diploma legal.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1- A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar licitantes por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade financeira e outras relacionadas à documentação apresentada na fase de habilitação desta licitação;
15.2- A participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua inteira aceitação e submissão às normas desta Concorrência Pública e as estatuídas nas Leis Federais nº. 8.666/93, 8.987/95 e suas alterações;
15.2.1- O Município não aceitará reclamações futuras, oriundas da má interpretação deste Edital ou entendimentos equivocados, não aceitando, portanto, reivindicações decorrentes desses fatos;
15.3- Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, poderá a CONTRATANTE impor a CONTRATADA, às seguintes penalidades:
(I) 5% (cinco por cento) do valor da fatura quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação do mesmo ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos mediante requerimento.
(II) De 0,2% (dois décimos por cento) do valor desse instrumento por dia que exceder o prazo para conclusão do serviço.
15.4 - Pela inexecução total ou parcial na execução dos serviços objeto deste Contrato, poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa:
(I) advertência, verbal ou escrita, nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, e/ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital e deste Contrato, não eximindo a CONTRATADA das demais sanções ou multas.
(II) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com o projeto, especificações e normas técnicas aplicáveis a cada caso, quando os trabalhos de fiscalização forem dificultados, quando a administração ou fiscalização forem erroneamente informadas.
(III) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução parcial e 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato pela inexecução total.
(IV) suspensão, por até 2 (dois) anos, de participação em licitações na Prefeitura Municipal de Matupá - MT, no caso de inexecução parcial ou total deste instrumento, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA.
(V) declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá, MT, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da legislação em vigor.
15.5- A critério do Município de Matupá a data desta licitação poderá ser transferida, além do que, observados os preceitos legais sobre a matéria, fica reservado o direito de rejeitar todas as Propostas ou de anular ou revogar a presente licitação, mesmo depois de adjudicado seu objeto, atendendo a seu interesse administrativo, sem que caiba aos licitantes direitos a qualquer reclamação ou indenização;
15.6- Os casos omissos ou dúvidas suscitadas serão resolvidos pela CPL, observando o que dispõe sobre a matéria a legislação em vigor.
15.7- A Ordem de Serviço somente será expedida quando os recursos do financiamento, previstos no item 3 , estiverem efetivamente disponibilizados para a Prefeitura.
15.8 – Na execução dos serviços, deverão ser observados rigorosamente as normas, as leis, as recomendações e as instruções da fiscalização do Departamento de Engenharia do Município de Matupá, devendo a empresa assumir a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, deixando a disposição, no local dos serviços, pessoal e equipamentos necessários para atender e executar os serviços contratados, nas condições estabelecidas e de conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos.
15.9 – Quaisquer modificações ou alterações de materiais ou mão de obra decorrentes da obra ora licitada ficarão a cargo da empresa vencedora, não gerando a esta qualquer direito de indenização ou pagamento a qualquer título, uma vez que os participantes efetuaram a visita técnica e verificaram as reais condições do local da obra. Portanto não haverá qualquer tipo de aditivo relacionado a fatos e/ou imprevistos ocorridos no decorrer da execução da obra, que venham a onerar e/ou alterar os valores previstos nas planilhas em anexo ao presente edital, salvo os casos de alteração do Projeto Executivo, e desde que previamente autorizadas pela Contratante.
15.10 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados através de original ou por processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis, ficando retido para juntada ao respectivo processo. A autenticação poderá ser feita por funcionário indicado pela Comissão de Licitação, mediante apresentação dos originais durante o exame da documentação;
15.11 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das Propostas;
15.12 – Só se aceitam as certidões declaradas positivas, desde que, expressamente, venha declarada para efeito negativo, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional;
15.13 – Os elementos da Proposta Comercial deverão ser encaminhados em envelope fechado e lacrado, com a identificação da empresa licitante e com a seguinte inscrição:
15.14 – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS: Com base na Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, os preços somente poderão ser reajustados com periodicidade anual, a partir do mês base da proposta, tomando por base a tabela SINAPI.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém só terá direito de usar da palavra, rubricar documentos e consignar recursos o representante da licitante que estiver munido de "Procuração ou Credencial" específica para esta licitação, devendo este ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
16.2 - A apresentação dos documentos para habilitação implica na aceitação integral deste Edital e seus Anexos;
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16.3 - É facultada à Comissão Julgadora de Licitações, em qualquer fase da licitação, promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Documentação de Habilitação ou da Proposta Comercial;
16.4 - As solicitações de esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos por escrito, através de correspondência dirigida a Comissão Julgadora de Licitação, especialmente designada para processar os trabalhos, protocolando o pleito na Prefeitura Municipal de Matupá, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, ZE-022, Matupá, por meio de Fax n.ºs (00) 0000.0000 e/ou por intermédio de e-mail da Secretaria Municipal de Administração, ou seja, xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, das 07:00 as 11:30, de 2ª a 6ª feira, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de que trata o item 2.1 da Cláusula 2 deste Edital.
16.5 – Para o presente certame não serão necessárias garantias (Art. 55, VI).
17 - DOS ANEXOS:
17.1- São partes integrantes do presente Edital os seguintes Anexos:
• Memoriais Descritivos, com Conceitos Gerais; Orçamento; Cronograma Físico Financeiro para os Lotes em descritos abaixo:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA PINTURA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO NA LINHA 05 GLEBA UNIÃO, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
• Modelo das Propostas;
• Declaração que não Emprega Menores de 18 anos;
• Declaração de Conhecimentos das Obrigações;
• Declaração de Porte da Empresa;
• Minuta do Contrato.
Matupá/MT, 05 de Junho de 2014.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I – FOLHA I EDITAL Nº. 068/2014
TOMADA DE PREÇO Nº. 015/2014
MEMORIAL DESCRITIVO
Especificações técnicas de materiais e serviços.
Instalações provisórias
Correrão por conta da construtora todas as despesas com as instalações provisórias da obra, tais como:
• Andaimes, passarelas, e similares;
• Equipamentos e ferramentas;
Despesas gerais e de administração
Correrá igualmente por conta da construtora outras despesas que incidam indiretamente sobre o custo das obras, como:
Administração local de obra(engenheiro encarregado, auxiliares, mestres e encarregados, apontadores e almoxarifes).
Vigias, serventes para arrumação e limpeza da obra, guincheiro, etc. Transportes internos e externos;
Pinturas
Todas as paredes internas e externas, receberão pintura látex acrílica lavável aplicadas em duas demãos sobre a superfície previamente lixada, As paredes externas e pilares da varanda receberão pintura na cor verde folha na altura de 100 cm e vermelho maça na largura de 20cm acima da cor verde folha tais cores são padrão da Prefeitura Municipal de Matupá- MT, acima de 120 cm nas paredes externas, pilares e paredes internas a cor será branco gelo.
Considerações Finais:
Após a conclusão da obra, esta deverá ser limpa, tendo todo entulho retirado e destinado a local adequado.
Obra: PINTURA DA ESCOLA SANTO ANTONIO GLEBA UNIÃO - MATUPA -MT | |||||||
Valor da obra: R$32.878,63 (Trinta e Dois Mil Oitocentos e Sessenta e Oito Reais e Sessenta e Tres Centavos) | |||||||
Item | DESCRIÇÃO / ETAPA | Valor (R$) | Mês 01 | % | Mês 02 | % | |
1.0 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (1,25x2,50) | 1.189,97 | 3,62% | 1.189,97 | 100% | - | 0% |
2.0 | REMOÇÃO DE PINTURA PVA/ACRILICA - LIXAMENTO | 5.385,51 | 16,38% | 5.385,51 | 100% | - | 0% |
3.0 | PINTURA LATEX ACRILICA, EM PAREDE INTERNA/EXTERNA E TETO DUAS DEMAOS | 24.602,75 | 74,83% | 4.920,55 | 20% | 19.682,20 | 80% |
4.0 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | 1.700,41 | 5,17% | 0,00 | 0% | 1.700,41 | 100% |
Valor Do Mês | 32.878,63 | 100,00% | 11.496,03 | 55,0% | 21.382,60 | 45% | |
Valor Acumulado | 11.496,03 | 55,0% | 32.878,63 | 100,0% | |||
Matupá - MT / Maio de 2014 | |||||||
Xxxx xxx Xxxxxx - Arquiteto Urbanista |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ | ||||
Q.C.I - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTO | ||||
Obra: PINTURA DA ESCOLA SANTO ANTONIO GLEBA UNIÃO - MATUPA -MT | ||||
Local: | GLEBA UNIÃO PADOVANI - ZONA RURAL - MATUPÁ-MT | |||
Folha 01 de 01 | ||||
Item | DESCRIÇÃO / ETAPA | PROPONENTE | VALOR TOTAL | |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 1.189,97 | 1.189,97 |
2.0 | REMOÇÃO E RETIRADAS | R$ | 5.385,51 | 5.385,51 |
3.0 | PINTURAS | R$ | 24.602,75 | 24.602,75 |
4.0 | LIMPEZA | R$ | 1.700,41 | 1.700,41 |
Valor Global em Reais | R$ | 32.878,63 | 32.878,63 | |
Xxxx xxx Xxxxxx - Arquiteto e Urbanista | ||||
Matupá - MT / Maio de 2014 | ||||
QUADRO DE RESUMO | |||
Obra: PINTURA DA ESCOLA SANTO ANTONIO GLEBA UNIÃO - MATUPA -MT | |||
Local: | GLEBA UNIÃO PADOVANI - ZONA RURAL - MATUPÁ-MT | ||
Folha 01 de 01 | |||
Item | DESCRIÇÃO / ETAPA | VALOR TOTAL | % |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 1.189,97 | 3,62 |
2.0 | REMOÇÃO E RETIRADAS | R$ 5.385,51 | 16,38 |
3.0 | PINTURAS | R$ 24.602,75 | 74,83 |
4.0 | LIMPEZA | R$ 1.700,41 | 5,17 |
Valor Geral do Orçamento | 32.878,63 | 100,00 | |
Matupá - MT / Maio de 2014 | |||
Xxxx xxx Xxxxxx - Arquiteto e Urbanista | |||
ANEXO II MODELO DA PROPOSTA
EDITAL Nº 068/2014
TOMADA DE PREÇO Nº 015/2014
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Matupá Tomada de Preço nº 015/2014 Data: 25/06/2014
Horário: 14:00 hs
Prezado Presidente,
A Empresa...................................................., devidamente inscrita no CNPJ Nº
.................................., situada a .............................., Bairro.............., Município de ,
vem através desta, participar do Processo Licitatório nº. 068/2014, com a seguinte proposta:
Descrição | Quant | Valor | BDI |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA PINTURA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO NA LINHA 05 GLEBA UNIÃO, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO. | 01 | R$ | % |
Total | 01 | R$ | % |
O Valor total dos objetos licitados perfaz R$.............,..(.valor por extenso.). Validade da Proposta: Mínimo 60 dias
Apresentar a Composição do BDI
Prazo Máximo de Execução da Obra: xxxxxxxxx
Local e Data
CARIMBO DO CNPJ / ASSINATURA EMPRESA
Obs.: Essa proposta deverá ser impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa.
ANEXO III EDITAL Nº. 068/2014
TOMADA DE PREÇO Nº. 015/2014
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA – DECRETO FEDERAL 4.358/2002)
DECLARAÇÃO
Ref.: Edital TOMADA DE PREÇO 015/2014
A empresa .................................................................................., inscrita no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..........................., .........de ................................de 20...
(data)
............................................................
(representante legal)
*Apresentar no envelope de Habilitação Jurídica
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número , em atenção ao edital de TOMADA DE PREÇO № 015/2014, DECLARA:
a) ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, seja por meio da análise e exame da documentação integrante do edital, seja por meio de informações obtidas no órgão licitador.
b) que o preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que visitou os locais de entrega, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução.
c) estar de acordo com todas as condições mencionadas na Proposta Comercial, constantes do edital e minuta contratual e no tratante do fornecimento dos produtos adquiridos pela minha empresa..
d) que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais subcontratados são servidores do órgão licitador.
e) que aceita integralmente os termos e as condições da presente licitação, bem como as disposições contidas na Lei № 8.666/1993, suas alterações e demais disposições legais.
, de de 2014.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
*Apresentar no envelope de Habilitação Jurídica
ANEXO V EDITAL Nº. 068/2014
TOMADA DE PREÇO Nº. 015/2014
DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
A Proponente , com sede em inscrita no CNPJ sob n.º
, nos termos do Edital nº / declara, para fins de
participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais deste processo de credenciamento, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa.
Asseguro, quando solicitado pela contratante, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Local e Data
Identificação e Assinatura do Representante Legal
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)
*Apresentar no envelope de Habilitação Jurídica
ANEXO VI EDITAL 068/2014
TOMADA DE PREÇO 015/2014
MINUTA DO CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA N. /2014
Objeto do contrato:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA PINTURA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO NA LINHA 05 GLEBA UNIÃO, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO. PARTES:
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, na Cidade de Matupá/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ----------
------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ------------, nº --
---, Bairro ------, Cidade de ---------, inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------/------, IE Nº --
, representada neste ato pelo Sr. , , , , doravante denominada CONTRATADA.
01-CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Fundamento Legal
A presente contratação é decorrente da Tomada de Preços nº 015/2014, realizada em 25/06/2014, na forma da Lei nº 8.666/93 e homologação do Sr. Prefeito Municipal, constante do Processo Licitatório Nº 068/2014/CPL, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo- o no que for omisso.
02- CLÁUSULA SEGUNDA- Do Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA PINTURA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO NA LINHA 05 GLEBA UNIÃO, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
Contidas nos anexos do Edital 068/2014, TOMADA DE PREÇO 015/2014, com fornecimento pela empresa contratada de todos os materiais, equipamentos, peças e serviços.
03- CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
A presente contratação será realizada de forma indireta por empreitada por preço Global (Art. 6º, VIII, “a” da Lei Nº. 8666/93 e alterações posteriores.)
04- CLÁUSULA QUARTA - Do Valor, Critérios e Condições de Pagamento
04-1- Do Valor
O valor para as obras, objeto deste contrato é de R$----------- ( ).
04-2 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços contratados e efetivamente executados, os preços constantes da proposta, ressalvada a incidência de reajustamento e ocorrência de imprevistos.
04-3 - Os quantitativos dos serviços previstos na planilha orçamentária, figuram como orientação para efeito do cálculo do valor aproximado do orçamento. Para efeito de medição, serão considerados, os quantitativos dos serviços efetivamente executados e recebidos pelo Departamento de Engenharia, da Prefeitura Municipal de Matupá.
04-4- As medições dos serviços, serão realizadas com periodicidade mensal, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. A Fiscalização terá 02 (dois) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da planilha de preços constantes de sua proposta , bem como da documentação hábil de cobrança.
04-5- Emitido o atestado pela Fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente à Medição a Tesouraria do Município na Secretaria Municipal de Finanças.
04-6- Será observado um prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega, à Tesouraria Municipal, da Nota Fiscal e demais documentos, conforme item 11.09 do Edital de Licitação, para pagamento dos serviços.
04-7- Fica expressamente estabelecido que os preços propostos e contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras.
04-8- Os preços contratados serão reajustados, conforme estabelecido no item 14.15 do Edital da TP-015/2014, ou seja, com base na Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, os preços somente poderão ser reajustados com periodicidade anual, a partir do mês base da proposta, tomando por base a tabela SINAPI.
05 – CLÁUSULA QUINTA – Vigência do Contrato
05-1 - O prazo de vigência do presente termo de contrato será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2014.
06 - CLÁUSULA SEXTA - Prazo, Andamento, Sub – Contratação, Prorrogação dos Serviços e Recebimento da Obra.
06-1- PRAZO DE EXECUÇÃO:
• (a) os serviços, objeto do presente contrato, deverão ser executados e totalmente concluídos dentro do prazo de 60 (Cento e Xxxxx Xxxx) contatos a partir da emissão da Ordem de Serviço, que poderá ser prorrogado devidamente justificado e previamente inscrito no objeto de contrato.
• (b) a recusa injustificada, em assinar o presente instrumento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
06-2- ANDAMENTO:
A CONTRATADA obriga-se a garantir durante a execução das obras, a continuidade e segurança do tráfego nas vias públicas mantendo, inclusive, a respectiva sinalização exigida pela fiscalização durante a execução dos serviços. Tal despesa deverá estar incluída no orçamento proposto.
06-3- SUB - CONTRATAÇÃO:
Em conformidade com o Art. 72 da Lei N° 8666/93 e alterações, poderá ser sub-contratado parte das obras e serviços, porém, deverá ser previamente aceito pela Contratante, com pedido formal indicando qual(is) o(s) serviço(s) a ser(em) executado(s) pelo sub-contratado, onde apresentará documentação comprobatória que tem aptidão jurídica para tal fim, inclusive cadastro junto ao CREA e responsável técnico para vinculação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) aos serviços a serem elaborados.;
06-4- PRORROGAÇÃO
O prazo de execução e conclusão das obras previsto na Cláusula sexta 06.1 “a” deste contrato, poderá ser prorrogado, ensejado pelos seguintes motivos:
• (I) Falta de elementos técnicos para a execução das obras e quando o fornecimento deles couber à CONTRATANTE;
• (II) Houver ordem escrita da CONTRATANTE para paralisação das obras, no todo ou em parte;
• (III) Incidir em anormalmente período chuvoso, caso em que a prorrogação far-se-á mediante requerimento da CONTRATADA, e parecer favorável da Fiscalização da CONTRATANTE.
06-5 – RECEBIMENTO DA OBRA
Para o recebimento do objeto licitado será obedecido o Art. 73 Inciso I “a” e “b” da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
07 - CLÁUSULA SETIMA - DO ELEMENTO DE DESPESA
As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e serão pagos através de Recursos Próprios:
• 07.070.0.2.12.361.0013.1033 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas de Ensino Fundamental, Muro ou Cerca e Calçados - 4490.51.000 – Obras e Instalações
08. CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE E NORMAS DE EXECUÇÃO
08-1- Caberá à CONTRATANTE, através do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Matupá, a coordenação, supervisão e fiscalização das obras de construção.
08-2- Os quantitativos de serviços constantes do Orçamento Estimativo, do Projeto anexado ao edital, estão de acordo com o Projeto Básico de Engenharia, podendo, entretanto, ocorrer variação para mais ou para menos, se necessário, à melhoria técnica da obra, desde que obedecidas as instruções da Lei federal n º 8.666/93.
08-3- Caso ocorra algum serviço que não tenha sido previsto no Projeto anexado ao edital, o seu preço unitário será elaborado de comum acordo entre as partes contratantes, respeitados os limites previstos no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, tendo como base os valores do SINAPI.
08-4- A CONTRATADA deverá ao iniciar a obra, afixar no canteiro de serviços, placa alusiva a mesma, com dimensões, dizeres e símbolos a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
08-5- Poderá a CONTRATANTE a seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem ônus para a CONTRATANTE, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as determinações da Fiscalização, feitas por escrito, nos termos do artigo 69, da Lei nº. 8.666/93.
08-6- A CONTRATADA se obriga a executar os projetos executivos e obras, empregando exclusivamente materiais de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente as Normas da ABNT, ao Projeto Básico de Engenharia e as modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE e no Projeto Executivo de Engenharia.
08-7- A CONTRATADA se obriga a respeitar todas as Leis e Normas de execução de obras em vias e logradouros públicos do Município de Matupá, MT.
08-8- A CONTRATADA será responsável por eventuais danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
08-9- No término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra.
09. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES E PROIBIÇÕES
09-1- Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, poderá a CONTRATANTE impor a CONTRATADA, às seguintes penalidades:
(I) 5% (cinco por cento) do valor da fatura quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação do mesmo ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos mediante requerimento.
(II) De 0,2% (dois décimos por cento) do valor desse instrumento por dia que exceder o prazo para conclusão do serviço.
09-2- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Pela inexecução total ou parcial na execução dos serviços objeto deste Contrato, poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa:
(I) advertência, verbal ou escrita, nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, e/ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital e deste Contrato, não eximindo a CONTRATADA das demais sanções ou multas.
(II) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com o projeto, especificações e normas técnicas aplicáveis a cada caso, quando os trabalhos de fiscalização forem dificultados, quando a administração ou fiscalização forem erroneamente informadas.
(III) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução parcial e 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato pela inexecução total.
(IV) suspensão, por até 2 (dois) anos, de participação em licitações na Prefeitura Municipal de Matupá - MT, no caso de inexecução parcial ou total deste instrumento, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA.
(V) declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá, MT, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da legislação em vigor.
10. CLÁUSULA DECIMA - RESCISÃO
10-1- O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
(a) por mútuo acordo entre as partes.
(b) critério da CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
(I) falência ou concordada.
(II) descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual.
(III) atraso no cronograma da obra por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias.
10-2- INDENIZAÇÃO
(a) na hipótese do item 10.1 desta Cláusula, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados mais o valor das instalações efetuadas para cumprimento do contrato, descontadas as parcelas correspondentes à utilização dessas instalações, proporcionalmente aos serviços realizados até a data da dissolução.
(b) ocorrendo rescisão, a CONTRATANTE procederá da mesma maneira prevista no item 10.2(a), desta cláusula respondendo a CONTRATADA por perdas e danos cobrados administrativa ou judicialmente.
(c) em caso algum a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contrato entre a mesma e seus empregados, propostos ou terceiros.
10-3- DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa revista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da vinculação ao ato convocatório
11-1- O presente Contrato está vinculado ao Processo Licitatório Nº. 068/2014/CPL Modalidade Tomada de Preço Nº. 015/2014, para tanto vincula-se todas as peças constantes no processo, sendo a principal a proposta da contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da legislação aplicável e aos casos omissos
12-1- Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93, suas alterações, posteriores, bem como as demais normas complementares.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
13-1- A Contratada deverá manter em todo o período da execução dos serviços suas obrigações contratuais, não somente ao que concerne fisicamente ao objeto mais também no que diz respeito às contribuições Constitucionais de tributos Federais, Estaduais e Municipais, onde a Contratante, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FISCAL DE CONTRATO
14-1 – Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16-1- Fica eleito o Foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, os quais assinam em 02 (duas) vias de mesmo teor e forma.
Matupá, de de 2014 .
MUNICÍPIO DE MATUPÁ
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
EMPRESA
TESTEMUNHAS