TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 RESUMO
O OBJETO DA LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NA ÁREA PÚBLICA, PARA AS SEGUINTES ENTIDADES:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-0XX0-X000 e informe o código A38D-C1CD-7AA9-F063
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHOTA;
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ILHOTA;
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES;
FUNDAÇÃO CULTURAL DE ILHOTA XXXX XXXXXX XXXXXX;
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO;
ILHOTAPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ILHOTA;
DEMAIS FUNDOS MUNICIPAIS EXISTENTES E QUE VIEREM A EXISTIR.
1.2. DO OBJETO
Compreende-se por serviços contábeis na área pública, os seguintes serviços e atividades:
1.2.1. SERVIÇOS CONTÁBEIS:
a) Execução de serviços contábeis, nos termos da Lei 4.320/64, em sistemas próprios do LICITANTE e em suas instalações, ser o profissional habilitado para registrar, analisar, controlar e evidenciar os atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura, Fundos, Fundações e Autarquias;
b) Responsabilizar-se pelos lançamentos contábeis;
c) Conciliação bancária mensal;
d) Conciliação e depreciação dos bens patrimoniais por meio de sistema integrado de bens patrimoniais com a contabilidade;
e) Cálculo e preenchimento de guias para recolhimento dos impostos e contribuições como a GPS – Guia de Previdência Social (INSS) – retenções e DARF – PASEP mensal e outras que se fizerem necessárias;
f) Efetuar e/ou orientar na emissão dos empenhos e nas liquidações das despesas (conferência da realização das despesas e contabilização);
g) Manter controles dos índices exigidos pela CF e a LC 101/2000;
h) Manter controles das fontes de recurso, receita e despesa;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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i) Elaboração e apresentação de relatórios e demonstrativos mensais e de controles de acordo com a legislação;
j) Elaboração da escrituração contábil com emissão do Diário, Razão, Balancetes;
k) Responsabilidade pela entrega das obrigações acessórias, tais como: DCTF, DIRF, SICONFI, SIOPE, SIOPS, SADIPEM, DCA, e-Sfinge do TCE/SC e eventuais outras obrigações que vierem a ser exigidas;
l) Planejar, elaborar e acompanhar a execução orçamentária do PPA, LDO e LOA de acordo com os planos da administração e acompanhamento de sua execução mensal, bem como reformulações e readequações orçamentárias;
m) Realizar audiências públicas do PPA, LDO, LOA e LRF;
n) Elaborar e publicar os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
o) Prestar contas para os conselhos municipais;
p) Elaboração e apresentação, das informações da contabilidade para o relatório de gestão TCE/SC;
q) Alteração dos responsáveis junto à prefeitura e órgãos públicos;
r) Apresentação do Balanço Anual, nos moldes exigidos na Lei 4.320/1964, nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC - TSP, e conforme as DCASP – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público;
s) Prestação de contas para o Ministério da Previdência;
t) Demais serviços inerentes a função de contador.
1.3. FORMA DE EXECUÇÃO
1.3.1 Os serviços deverão ser prestados por Pessoa Física com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), com experiência comprovada na área pública;
1.3.2 Os serviços serão prestados de forma presencial, nas dependências da Prefeitura Municipal de Ilhota/SC, ou quando necessário na sede de uma das fundações ou
autarquias, de no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas mensais e deverá comparecer todos os dias da semana, em horário comercial;
1.3.3. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando de deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da contratada.
1.4. DO PRAZO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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O contrato assinado pelas partes terá prazo de duração de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado conforme prevê o artigo 57, inciso II e parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
1.5. DOS LICITANTES
Somente poderão apresentar proposta às pessoas físicas inscritas no Conselho Regional de Contabilidade e com experiência comprovada.
1.6. DO VALOR
O valor bruto ofertado será de R$ 9.338,56 (nove mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Qualificação técnica:
Prova de registro e regularidade da Proponente no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, com jurisdição no Estado, através da Certidão de Registro de Pessoa Física, com graduação em nível superior.
Atestados, portarias ou decretos fornecidos por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, através de contratos, declarações e/ou registro em carteira profissional, que
comprove que o profissional executou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja:
a) serviços contábeis para órgãos públicos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pela Comissão ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope), ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CPF e endereço.
A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pela Comissão de Licitação, se os dados existirem em outro documento.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
No exame das propostas, a Comissão de Licitação levará em conta para efeito de adjudicação, o fator técnica, apurado conforme disposto a seguir, bem como o atendimento pleno de todas as condições previstas neste instrumento.
A Comissão de Licitação analisará as propostas, resguardando-se o direito de solicitar esclarecimentos à(s) licitante(s) sobre quaisquer elementos relativos à(s) mesma(s).
PROPOSTA TÉCNICA
A avaliação da Proposta Técnica será feita com base no que consta neste Edital e seus anexos, visando aferir o conhecimento, a capacitação, os procedimentos de trabalho e a qualidade dos serviços ofertados.
Para cada Proposta Técnica, será atribuída uma pontuação (PT) máxima, que é 100 (cem) pontos, considerando os seguintes quesitos:
Para efeito de atribuição da pontuação técnica, somente serão consideradas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando a fração remanescente. A pontuação será obtida por comparação entre as propostas.
A pontuação da Proposta Técnica (PT) será apurada pela seguinte fórmula:
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PT = PE + PET
Sendo:
PT: Pontuação da Técnica, onde a pontuação máxima é de 100 (cem) pontos;
PE: Pontuação sobre a Experiência;
PET: Pontuação sobre a Qualificação Técnica.
PE – Pontuação sobre a Experiência (Máximo: 70 Pontos)
Serão atribuídos a pontuação de acordo com o atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente ao objeto desta licitação, considerando os seguintes anos de experiência:
a) Serviços de Contabilidade para Prefeituras nos últimos 5 anos: (70 pontos);
b) Serviços de Contabilidade para Prefeituras nos últimos 4 anos: (56 pontos);
c) Serviços de Contabilidade para Prefeituras nos últimos 3 anos: (42 pontos);
d) Serviços de Contabilidade para Prefeituras nos últimos 2 anos: (28 pontos);
e) Serviços de Contabilidade para Prefeituras no último 1 ano: (14 pontos);
f) Serviços de Contabilidade para Autarquias de Saneamento ou Previdência nos últimos 5 anos: (40 pontos);
g) Serviços de Contabilidade para Autarquias de Saneamento ou Previdência nos últimos 4 anos: (32 pontos);
h) Serviços de Contabilidade para Autarquias de Saneamento ou Previdência nos últimos 3 anos: (24 pontos);
i) Serviços de Contabilidade para outros órgãos públicos nos últimos 2 anos: (16 pontos);
j) Serviços de Contabilidade para outros órgãos públicos no último 1 ano: (8 pontos);
PET – Pontuação sobre a Qualificação Técnica (Máximo: 30 Pontos)
A licitante deverá comprovar que o profissional está devidamente registrado e regularizado nos órgãos de classe competentes ao seu ramo/atividade, na data da apresentação dos documentos para habilitação e proposta.
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Profissional(ais) de Nível Superior Graduado(s) em Ciências Contábeis devidamente inscrito(s) no CRC – Conselho Regional de Contabilidade (pontuação máxima do item: 30 pontos)
a) Profissional graduado: 10 pontos;
b) Profissional graduado com especialização: 20 pontos;
d) Profissional graduado, com especialização na área pública: 30 pontos.
Obs. A comprovação se dará através de diploma e registro no conselho.
Serão desclassificadas as propostas que obtiverem nota técnica total inferior a 40 pontos.
A Comissão poderá pedir comprovação de qualquer um dos itens constantes na proposta técnica, sendo desclassificada a licitante que prestar informação que não seja comprovada.
A Comissão de Licitação munida de parecer emitido pela Comissão de Análise Técnica, dará conhecimento do resultado da avaliação da fase técnica, através da Ata de Julgamento da Proposta Técnica, que será encaminhada via e-mail, a cada licitante ainda participante do processo.
Ilhota, 10 de março de 2022.
(assinado digitalmente) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária de Finanças
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: A38D-C1CD-7AA9-F063
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (CPF 065.XXX.XXX-98) em 11/03/2022 15:59:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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