CONTRATO Nº 13.012/2022
CONTRATO Nº 13.012/2022
Contrato celebrado entre a Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE, pessoa jurídica, sediada na rua Capitão Porfírio, nº 2.141 - Centro, em Montenegro/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 90.896.275/0001-48, neste ato representada por seu Diretora Executiva Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Maciel Consultores S/S, sediada à Q SBS Quadra 2, 12, Bloco E, Sala 206, Sobreloja – Parte X3, Asa Sul, Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 10.757.529/0001-08, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. Eser Xxxxxx Xxxxxx, portador da CI-RG nº 20451587 e do CIC nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, para execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - DO OBJETO.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições apresentadas, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, abaixo descritos, de acordo com a proposta vencedora, apresentada no Edital nº 005/2022, Pregão Presencial nº 13.005/2022, Processo nº 05840/2022.
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Objetiva-se a contratação de empresa especializada para realização de perícia contábil, por meio da análise da escrituração contábil e fiscal – ECF da CONTRATANTE, referente aos últimos 5 anos, a fim de comprovar que a instituição preenche os requisitos estabelecidos art. 14 do Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), que trata da imunidade tributária, conforme disposto na alínea “c” do inciso IV do artigo 9º do CTN. Ao término da análise deverá ser confeccionado laudo pericial atestando que as escriturações contábeis e fiscais (ECF’s) da CONTRATANTE, referentes aos últimos 5 anos, estão em consonância com a legislação supramencionada. | Prestação de Serviço |
O laudo deverá abarcar o rol de documentos necessário para o ajuizamento de uma ação para reconhecimento da CONTRATANTE, como entidade filantrópica. | ||
Valor Total | R$ 21.911,00 |
1.2. Com base no escopo do laudo pericial, poderá ser necessária a análise da legislação própria da CONTRATANTE, exame pericial da documentação contábil, verificação de balancetes mensais, conciliação das despesas e receitas, conciliação bancária, análise de DCTF e DIRF’s, entre outros documentos da CONTRATANTE que forem julgados necessários para confecção de laudo pericial. É de responsabilidade da CONTRATADA a solicitação e verificação de toda a documentação necessária para confecção do laudo pericial, que tem por finalidade, ação judicial para o reconhecimento da CONTRATANTE como entidade filantrópica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.A CONTRATADA terá o prazo para execução de todos os serviços, que compõem o objeto do presente contrato, será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste, que poderá ser prorrogado por igual período, se devidamente fundamentada a necessidade de prorrogação e essa aceita pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CUSTOS
3. Pela prestação do serviço, conforme objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 21.911,00 (Vinte e um mil, novecentos e onze reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 3.3.90.39.05.00.00.00 - Serviços Técnicos Profissionais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço prestado o valor total de R$ 21.911,00 (Vinte e um mil, novecentos e onze reais), constante da proposta, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
5.1. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, reais, num prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo, por meio de depósito em conta bancária, em nome da CONTRATADA, por esta indicada, após o recebimento e conferência do
objeto, por parte da CONTRATANTE, e mediante apresentação de nota fiscal, que também deverá ser emitida em nome da empresa CONTRATADA.
5.2. Em caso de não pagamento dentro do prazo estipulado o item 5.1, incidirão juros moratórios de 1% ao mês, pro rata tempore, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia subsequente ao prazo estipulado no item anterior até a efetiva emissão da ordem bancária.
5.3. Havendo erro na nota fiscal ou fatura, recusa da aceitação do contrato ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, não cabendo com isto, qualquer correção sobre o valor contratado, até que o interessado tome as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6. Se houver recusa do recebimento do objeto pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá proceder às alterações, manutenções ou substituições dos itens, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou demonstrar improcedência da recusa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da sua ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7. Durante o tempo de vigência do contrato, a empresa CONTRATADA se comprometerá a prestar esclarecimentos, que se fizerem necessários, acerca do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8. Das Obrigações da CONTRATADA
8.1. É obrigação da CONTRATADA manter, desde o momento em que for declarada vencedora do certame, até o término da vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
8.1.2. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, despesas de viagem, transporte e hospedagem, fiscais, trabalhistas, tributos e emolumentos, ou outros quaisquer que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução do contrato, definidos pela norma tributária como tais, sem direito a reembolso.
8.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.4. Informar por meio de documento comprobatório, caso haja alteração dos seus dados bancários para recebimento de pagamentos.
8.1.5. Informar à CONTRATANTE, através de declaração encaminhada à Comissão de Licitações, caso haja alteração em seu endereço, sendo consideradas válidas todas as notificações, intimações, correspondências e avisos que lhe forem dirigidas para o endereço contratual originalmente indicado, caso não seja procedida a mencionada alteração.
8.1.6. Prestar serviço de assistência técnica/profissional, se necessário, durante o prazo de garantia sem custos para a CONTRATANTE.
8.1.7. A CONTRATANTE não se transforma em devedora solidária ou subsidiária perante credores da CONTRATADA, inexistindo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e dívidas pessoais da contratada, resultantes da execução do contrato.
8.1.8. Ficam sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não se transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência, a responsabilidade pelo seu pagamento, nos termos do artigo 71, da Lei 8.666/93 e alterações.
8.1.9. Responsabiliza-se ainda a CONTRATADA, por todas as dívidas que se originarem de operações necessárias à execução do contrato, inexistindo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE por encargos e dívidas pessoais da mesma.
8.1.10. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venha, dolosa ou culposamente, acarretar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando da prestação do serviço.
8.1.11. Todas as despesas, decorrentes da prestação do serviço, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, relativos aos empregados da empresa CONTRATADA, ficarão a seu cargo (contratada), cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítima os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos, porventura causados a terceiros e à CONTRATANTE.
8.1.12. Executar os serviços de acordo com as normas e a legislação que regulam serviços desta natureza.
8.1.13. Reservar única e exclusivamente à CONTRATANTE o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados.
8.1.14. Devolver à CONTRATANTE todo o material requisitado para a elaboração dos serviços.
8.1.15. Zelar pela segurança dos dados que lhe forem confiados, respeitando as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei Federal nº 13.709/2018.
8.2. Das Obrigações de CONTRATANTE
8.2.1. Receber os serviços prestados, objeto deste contrato, que estiverem de acordo com as especificações, e efetuar o pagamento respectivo dos mesmos, nos prazos e condições acordadas entre as partes.
8.2.2. Fornecer os documentos e as informações requisitadas pela CONTRATADA. CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
9. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10. O presente contrato terá vigência de 12 (meses) a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI
11. O presente contrato é regido em todos os seus termos, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
12. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
12.1. A CONTRATADA declara conhecer os direitos da CONTRATANTE em efetivar a rescisão nas condições a que se refere o disposto nos artigos 78 a 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
12.2. Fica estabelecido, no entanto, de comum acordo entre as partes contratantes que cabe à CONTRATANTE o direito de rescindir de pleno direito o presente contrato, independentemente do procedimento judicial, sem que lhe seja exigível, por este motivo, indenização ou ressarcimento de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando for evidenciada a incapacidade técnica da CONTRATADA;
b) se a CONTRATADA cair em insolvência, vier a falir, dissolver a sociedade ou pedir concordata;
c) se a CONTRATADA transferir o contrato a terceiros, sem expressa autorização da CONTRATANTE;
d) se a CONTRATADA deixar de entregar os produtos no prazo que lhe for determinado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos;
e) quando as multas, por descumprimento do prazo atingirem o montante investido pela empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
13. No caso de atraso injustificado parcial ou total na prestação do serviço, o fato caracterizará como negligência ao cumprimento do contrato, podendo a CONTRATANTE aplicar as seguintes sanções:
a) em caso de atraso na entrega, limitado a 10 (dez) dias, a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para a entrega, multa correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do parcial ou total contrato, podendo ser aplicada advertência;
b) a partir do décimo primeiro dia, limitado a 60 (sessenta) dias do prazo estabelecido para entrega, não havendo o adimplemento contratual voluntário, o fato caracterizará inexecução do objeto, podendo a CONTRATANTE aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato podendo cumular com a suspensão de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 01(um) ano;
c) ultrapassados os 60 (sessenta) dias do prazo estabelecido para a entrega, não havendo o adimplemento contratual voluntário, o fato caracterizará inexecução total do contrato, podendo a CONTRATANTE aplicar multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, podendo cumular com a suspensão de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 01 (um) a 02 (dois) anos.
13.1. Em caso da CONTRATADA, após a declaração de classificação das propostas pela Comissão de Licitações, desistir da entrega do objeto licitado, por motivo não
justificado, poderá a CONTRATANTE aplicar a penalidade de suspensão da licitante de contratar com a Administração Municipal pelo período de até 06 (seis) meses. Em caso de reincidência do fato supra, poderá a CONTRATANTE aplicar a penalidade de suspensão da licitante de contratar com a Administração Municipal pelo período de até 02(dois) anos.
13.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.3. Por descumprimento de qualquer cláusula ou disposição contida neste Edital, serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
14. A CONTRATADA responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante o objeto pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária da CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
14.1. É de responsabilidade da empresa CONTRATADA o armazenamento e tratamento dos dados cedido pela CONTRATANTE necessários a execução do objeto deste contrato. É seu dever zelar pela segurança dos dados que lhe forem confiados, respeitando as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei Federal nº 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
15.1. A CONTRATADA se compromete em manter a sua regularidade fiscal durante a execução do contrato, podendo a CONTRATANTE exigi-la a qualquer momento.
15.2. A CONTRATADA indica como responsável técnico pela análise e elaboração de laudo pericial o Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, registrado sob o CRC RS 071505, portador do CNPC nº 73.
15.3. É de responsabilidade da CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE a alteração do responsável técnico, apresentando todos os documentos exigidos na qualificação técnica do Edital nº 005/2022.
15.4. Preferencialmente o fornecimento dos documentos e demais dados necessários para a execução do objeto deste contrato serão prestados em meio digital, por meio de endereço de e-mail.
15.5. Toda documentação necessária deverá ser solicitada por escrito pela CONTRATADA, e será disponibilizada em até 48 (quarenta e oito) horas, pelo setor de Contabilidade da CONTRATANTE.
15.6. Caso haja necessidade de análise de documentos ou demais dados de forma presencial, os custos correrão por conta da CONTRATADA.
15.7. Deverá ser entregue ao menos 01 (uma) via original do laudo pericial, emitida em papel timbrado da empresa CONTRATADA, datada, assinada pelo responsável técnico, constando a indicação do número do seu registro no CRC e no CNPC.
15.8. O presente contrato será fiscalizado pela servidora efetiva, Sr.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16. Elegem as partes o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TERMO
17. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Montenegro, 24 de maio de 2022.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas: