EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 006/2022 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL NÚMERO ÚNICO DE PROCESSO (NUP): 031 2022
Edital de Tomada de Preços para Contratação de Empresa para Execução da Iluminação Pública na continuação da Avenida Xxxxx Xxxxxx, na cidade de Dilermando de Aguiar – RS.
O MUNICIPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR/RS, através da Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Ilha, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados que às 09h00min do dia 26 de maio de 2022, na sala de reuniões do Departamento de Compras e Licitações, receberá propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CONTINUAÇÃO DA
AVENIDA XXXXX XXXXXX. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadas- tradas no Município de Dilermando de Aguiar/RS ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior (23/05/2022) ao fixado para o recebimento das propostas.
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa para:
Item | Especificação | Unid. | Quant. |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS ELE- TRICOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AV. XXXXX XXXXXX, em confor- midade com projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e BDI em anexo. | UN | 1 |
1.2 A empresa contratada deverá apresentar ART ou RRT de execução do projeto, obrigatoriamente, para as- sinatura da ordem de serviço.
2. DO CADASTRO:
2.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 23 de maio de 2022, os seguintes documentos:
2.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
2.1.2. Declaração atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
2.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA – Satisfação de um dos itens abaixo:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo – estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata de eleição de seus admi- nistradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pa- ís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a ativi- dade assim o exigir.
2.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do lici- tante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão Negativa Municipal do domicílio ou sede da proponente;
d) Certidão Negativa Estadual do domicílio ou sede da proponente;
e) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade So- cial - INSS;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
2.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA:
a) certidão de registro no CREA ou CAU;
b) atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, regis- trado no CREA ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com o objeto compatível em características, quantidades e prazos com o ora licitado;
-Observação: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto. Apresentar acervo de atestados técnicos emitidos por empresas ou órgãos públicos, devidamente regis- trados pelos órgãos competentes;
c) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
2.1.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida na sede da pessoa jurídica, em prazo não supe- rior a 60 (sessenta) dias;
b) certidão negativa de protestos de títulos expedida na sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
2.2. Os documentos constantes dos itens 2.1.3 a 2.1.6 poderão ser apresentados em original, por cópia auten- ticada por tabelião ou por funcionário do Município, sendo que os documentos extraídos de sistemas in- formatizados (internet) ficarão sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
2.3. A documentação necessária para cadastro poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido por qual- quer outro órgão ou entidade pública desde que esteja em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93, com a inclusão dos documentos solicitados nos itens 2.1.4, alíneas "c", "d", “e", "f" e "g", 2.1.5 e 2.1.6 deste edital.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:
3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, res- pectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR-RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2022 NÚMERO ÚNICO DE PROCESSO (NUP): 031 2022 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
-----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR-RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2022 NÚMERO ÚNICO DE PROCESSO (NUP): 031 2022 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo Município;
b) os documentos descritos nos itens 2.1.4, xxxxxxx "c", "d", "e", "f" e "g", 2.1.5;
c) atestado de visita técnica a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração;
d) se a proponente se fizer representar, deverá juntar procuração, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.3. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá comprovar a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte através de declaração, firmada pelo contador responsável pela empresa.
3.4. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por contador de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à
apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.6. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.7. O prazo de que trata o item 3.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do res- pectivo prazo.
3.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.9. O envelope n.º 02 deverá conter:
a) Proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global do objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com o material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, outras despesas, etc.), devendo também constar a razão social, CNPJ, e nome do sig- natário;
b) Planilha quantitativa e custos unitários, utilizando valores com duas casas depois da vírgula, datada e assinada pelo engenheiro responsável e por representante legal da empresa;
c) Planilha de composição do BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, outras despesas, etc.);
d) Cronograma físico financeiro.
3.9.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital.
3.9.2. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
3.9.3. Caso se constate erros de cálculos nos preços propostos, a Comissão de Licitação reserva-se a prerrogativa de corrigi-los, em sede de recurso, na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
b) O erro da adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
3.9.4. O preço proposto deverá incluir todas as despesas, indispensáveis à realização do objeto licitado, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste edital, e relativa aos trabalhos, objeto desta licitação.
3.9.5. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte do licitante.
3.9.6. O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
3.9.7. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convo- catório.
3.10. O Valor estimado (referência) para realização da obra é de R$ 182.006,29 (cento e oitenta e dois mil seis reais e vinte e nove centavos).
3.11. NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS COM VALORES ACIMA DE 10% DO VALOR DE RE- FERÊNCIA.
4. DO JULGAMENTO:
4.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, levando em consideração o menor preço para a execução do objeto licitado.
4.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
5.1. Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atenderem aos requisitos deste edital.
5.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
5.1.3. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.2. Ocorrendo o empate, na forma do item 5.1.2, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta por escrito, inferior àquela considerada até então de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada não apresentar nova pro- posta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, que se enquadrarem nos requisitos deste edital, a apresenta- ção de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item;
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com pro- postas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
5.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresentar nova proposta nos ter- mos do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originaria- mente de menor valor.
5.4. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convo- cação prévia de todos os licitantes.
6. DOS RECURSOS
6.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e pará- grafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
7. DOS PRAZOS
7.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx, convocará o licitante vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à con- tratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
7.2. Se convocado, o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa em montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos.
7.3. O prazo de vigência do contrato será de 120 dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada.
8.0. DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não pagas pela contratada.
8.2. Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária.
8.3. A garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Apresentar ART’s, de execução junto ao CREA;
9.2. Ter uma via impressa de todo projeto presente no local da obra, incluindo planilha orçamentária, crono- grama físico-financeiro, memorial descritivo e pranchas na escala especificada;
9.3. Realizar o recolhimento de guias junto ao INSS e taxas correspondentes;
9.4. Recrutamento de mão-de-obra inerente a serviços a executar;
9.5. Equipamentos mecânicos e ferramentais necessários;
9.6. Equipamentos de proteção individual conforme normas reguladoras NR-6 e NR-18 do Ministério do Tra- balho;
9.7. A empresa responsável pela execução deverá apresentar responsável técnico para realizar visitas periódi- cas;
9.8. Apresentar Diário de Obra, detalhando todas as informações necessárias sobre o andamento dos serviços;
9.9. Apresentar certidões de regularidade fiscal e previdenciária, atestado de segurança do trabalho, para liqui- dação da nota fiscal;
9.10. Deverá apresentar solicitação de aditivo de prazo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do seu término, mediante justificativa fundamentada concomitante com registro no diário de obra que justifique tal pedido, conforme §2° do artigo 57 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
9.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
9.12. A empresa deve cumprir rigorosamente o prazo estipulado no Cronograma Físico Financeiro;
9.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de apren- diz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em tra- balho noturno, perigoso ou insalubre;
9.15. Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerci- ais, ambientais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
9.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da qualidade dos produtos usados na obra;
9.17. Sempre que exigido pelo contratante, proceder ao afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados inconvenientes e insatisfatórios ao bom andamento dos serviços, providenciando sua imediata substituição;
9.18. Fornecer o objeto nas especificações, preço, prazo e forma contratados;
9.19. Apresentar garantias conforme artigo 56 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
9.20. Sinalizar o local onde está sendo executados os serviços e identificar com placa contendo dados referen- tes ao contrato;
9.21. Enquanto perdurar as obras, qualquer tipo de problema que surgir, deverá ser sanado pela firma execu- tante dos serviços;
9.22. Os serviços serão considerados concluídos quando os trabalhos estiverem terminados, a obra em condi- ções de uso, limpa e aceita através de recebimento provisório;
9.23. A empresa contratada deverá indicar, antes do início das obras, o nome do Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx responsável pela execução, devidamente credenciado pelo CREA ou CAU, que responderá perante a fiscaliza- ção, pela execução dos serviços e que deverá estar apto a prestar os esclarecimentos que esta julgar necessá- rios;
9.24. Todas as modificações de projeto ou troca de materiais especificados deverão ser solicitadas por escrito à Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar através da sua Fiscalização, com antecedência necessária para sua análise e aprovação, sem a qual os serviços não poderão ser executados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1. Realizar o processo licitatório, visto que o serviço será por empreitada global;
10.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através da Comissão de Contra- tos;
10.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através do servidor designado nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93;
10.4. Subsidiar a contratada com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;
10.5. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência que interfira na execução do objeto contratado;
10.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
10.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de mate- rial inadequado ou de qualidade inferior, de forma que a responsabilização da contratada não implica em cor- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.8. A Administração Pública poderá, motivadamente, sem a prévia manifestação do interessado, adotar pro- vidências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. DAS PENALIDADES:
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato em caso de descumprimento de obrigação acessória;
c) multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
d) em caso de inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
e) em caso de inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 30% sobre o valor atualizado do contrato;
f) em caso de prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidonei- dade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 30% sobre o valor atualizado do contrato.
11.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contra- tado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.5. Na aplicação das penalidades prevista neste edital o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las se admitidas as suas justificativas.
11.6. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega for devidamente justificado pela contratada e aceito pela Administração.
11.7. As penalidades ora estabelecidas serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. Para o pagamento a empresa deverá solicitar, através de oficio, a medição da obra. Somente após a ela- boração do boletim de medição, realizado pelo Setor de Engenharia, será efetivado o pagamento, em até 15 (quinze) dias, mediante apresentação da nota fiscal e dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa Municipal do domicílio ou sede da proponente;
b) Certidão Negativa Estadual do domicílio ou sede da proponente;
c) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade So- cial - INSS;
d) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
f) Relação dos empregados que trabalham na obra;
g) Cópia da folha de pagamento dos empregados que trabalham na obra;
h) GFIP (ou outro documento que por lei venha a substituí-la) da empresa do mês anterior à emissão da Nota Fiscal.
12.2. Para o pagamento deverá a contratada apresentar, ainda, o CEI (cadastro especifico do INSS) e atestado de segurança do trabalho.
12.3. O pagamento será efetuado através de operação bancária, sendo que eventual tarifa cobrada será descon- tada do valor a transferir.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
13.1. Os recursos orçamentários para execução do objeto desta licitação, para fins de registro contábil, correrão por conta da dotação: Projeto /atividade da Unidade Governamental – 4.4.90.51.00.00.00.00, Recurso: 0001, Rub. 434– Manutenção da iluminação pública – Obras e instalações.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edi- tal.
14.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabeleci- dos neste edital.
14.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes devidamente habilitados e os membros da Comissão de licitação.
14.4. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666- 93).
14.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
14.6. No contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias pre- vistas no art. 55, bem como a possibilidade de rescisão do contrato na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
14.7. A empresa deverá realizar a visita técnica no Município (local da obra) através do seu responsável técnico ou pessoa por ele designada, devendo a mesma ser efetuada até 03 (três) dias anteriores (23/05/2022) a abertura da sessão pública para habilitação e julgamento das propostas. Para agendar visita, o licitante deverá entrar em contato no telefone (00) 0000-0000 Ramal: 220, com Helidiane Brites (Diretora de Projetos).
14.8. Informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Di- lermando de Aguiar/RS, no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda De- senvolvimento Econômico, situado na Av. Xxxxxx, s/n.º, em Dilermando de Aguiar/RS, onde poderão ser obti- das cópias do edital e seus anexos, mediante pagamento do número de cópias xerográficas, juntamente com o valor da taxa de expediente, conforme Código Tributário Municipal, pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fone/fax n.º (00) 0000-0000.
15. ANEXOS DO EDITAL:
15.1. Fazem parte deste edital:
15.1.1. ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO;
15.1.2. XXXXX XX - PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DO BDI.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 10 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Ilha
Prefeito Municipal
PARECER DA PROCURADORIA JURÍDICA:
Após análise, sob o prisma jurídico-formal, do presente Edital de Licitação – Tomada de Preço 006/2022, ao que parece não há óbice ao seu regular prosseguimento nos termos da Lei.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx OAB/RS 54.181
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO N° /2022.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI OMUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR-RS E A EMPRESA
, CONFORME EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 006/2022, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CONTINUAÇÃO DA AVENIDA XXXXX XXXXXX, NA CIDADE DE DILERMANDO DE AGUIAR – RS.
O Município de Dilermando de Aguiar – RS, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, na Avenida Ibicuí, s/n°, inscrito no CNPJ sob nº 01.609.404/0001-40, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, casado, residente e domiciliado nesta cidade, ora denominado CON- TRATANTE, e a empresa , estabelecida no Município de , n° , CEP , inscrita no CNPJ sob o nº , através de seu representante legal, Sr. , brasileiro (a), inscrito no CPF sob o n° , RG n°
, residente e domiciliado à Xxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx- xxx xx , xxx denominada CONTRATADA, celebram o presente, em conformidade com o Edital de Tomada de Preços n.º 006/2022 e de acordo com as disposições previstas na Lei nº. 8.666/93 e alte- rações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui o objeto do presente contrato a Execução da Iluminação Pública na continuação da Avenida Xxxxx Xxxxxx, conforme plantas, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro.
A empresa contratada deverá apresentar obrigatoriamente a ART ou RRT de execução do proje- to, para assinatura da ordem de serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
O preço total a ser pago perfaz o montante de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos orçamentários para execução do objeto, para fins de registro contábil, correrão por conta da dotação: Projeto /atividade da Unidade Governamental – 4.4.90.51.00.00.00.00, Recurso: 0001, Rub. 434 – Manutenção da Iluminação Pública- Obras e instalações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
Para o pagamento a empresa deverá solicitar, através de oficio, a medição da obra. Somente após a ela- boração do boletim de medição, realizado pelo Setor de Engenharia, será efetivado o pagamento, em até 15 (quinze) dias, mediante apresentação da nota fiscal e dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa Municipal do domicílio ou sede da proponente;
b) Certidão Negativa Estadual do domicílio ou sede da proponente;
c) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Segurida- de Social - INSS;
d) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
f) Relação dos empregados que trabalham na obra;
g) Cópia da folha de pagamento dos empregados que trabalham na obra;
h) GFIP (ou outro documento que por lei venha a substituí-la) da empresa do mês anterior à emis- são da Nota Fiscal.
Para o pagamento deverá a contratada apresentar, ainda, o CEI (cadastro especifico do INSS) e atestado de segurança do trabalho.
O pagamento será efetuado através de operação bancária, sendo que eventual tarifa cobrada será descon- tada do valor a transferir.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL:
A contratada prestará garantia ao contrato na modalidade (Caução em dinheiro; Seguro-Garantia; ou Fiança Bancária), em valor correspondente ao montante de R$ ( ) (5% (cinco por cento) do seu valor global), a qual lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não pagas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO:
O prazo máximo para a conclusão e entrega do objeto contratado será de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO OBJETO:
A contratada indica como engenheiro civil/arquiteto responsável pela execução dos serviços o Sr.(a)
, devidamente credenciado pelo CREA ou CAU, registro n° , que responderá perante a fiscalização, pela execução dos serviços e que deverá estar apto a prestar os esclarecimentos que esta julgar necessário.
Se, por qualquer motivo, houver a substituição do engenheiro civil/arquiteto responsável pela execução dos serviços deverá esta ser comunicada ao contratante no prazo de 10 dias úteis, fornecendo-se o nome e o n° de registro no CREA ou CAU do substituto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Apresentar ART’s, de execução junto ao CREA;
Ter uma via impressa de todo projeto presente no local da obra, incluindo planilha orçamentária, crono- grama físico-financeiro, memorial descritivo e pranchas na escala especificada;
Realizar o recolhimento de guias junto ao INSS e taxas correspondentes; Recrutamento de mão-de-obra inerente a serviços a executar; Equipamentos mecânicos e ferramentais necessários;
Equipamentos de proteção individual conforme normas reguladoras NR-6 e NR-18 do Ministério do Trabalho;
A empresa responsável pela execução deverá apresentar responsável técnico para realizar visitas perió-
dicas; ços;
Apresentar Diário de Obra, detalhando todas as informações necessárias sobre o andamento dos servi- Apresentar certidões de regularidade fiscal e previdenciária, atestado de segurança do trabalho, para li-
quidação da nota fiscal;
Deverá apresentar solicitação de aditivo de prazo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do seu término, mediante justificativa fundamentada concomitante com registro no diário de obra que justifique tal pedido, conforme §2° do artigo 57 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
A empresa deve cumprir rigorosamente o prazo estipulado no Cronograma Físico Financeiro;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerci- ais, ambientais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da qualidade dos produtos usados na obra;
Sempre que exigido pelo contratante, proceder ao afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados inconvenientes e insatisfatórios ao bom andamento dos serviços, providenciando sua imediata substituição;
Fornecer o objeto nas especificações, preço, prazo e forma contratados; Apresentar garantias conforme artigo 56 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
Sinalizar o local onde está sendo executados os serviços e identificar com placa contendo dados referen- tes ao contrato;
Enquanto perdurar as obras, qualquer tipo de problema que surgir, deverá ser sanado pela firma execu- tante dos serviços;
Os serviços serão considerados concluídos quando os trabalhos estiverem terminados, a obra em condi- ções de uso, limpa e aceita através de recebimento provisório;
A empresa contratada deverá indicar, antes do início das obras, o nome do Engenheiro Civil ou Arquite- to responsável pela execução, devidamente credenciado pelo CREA ou CAU, que responderá perante a fiscali- zação, pela execução dos serviços e que deverá estar apto a prestar os esclarecimentos que esta julgar necessá- rios;
Todas as modificações de projeto ou troca de materiais especificados deverão ser solicitadas por escrito à Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar através da sua Fiscalização, com antecedência necessária para sua análise e aprovação, sem a qual os serviços não poderão ser executados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através da Comissão de Contra-
tos;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através do servidor designado
nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93;
Subsidiar a contratada com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato; Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência que interfira na execução do objeto contratado; Efetuar o pagamento no prazo previsto;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato em caso de descumprimento de obrigação acessória;
c) multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
d) em caso de inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
e) em caso de inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 30% sobre o valor atualizado do contrato;
f) em caso de prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidonei- dade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 30% sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contra- tado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Na aplicação das penalidades o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efei- tos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las se admitidas as suas justificativas.
A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega for devidamente justificado pela contratada e aceito pela Administração.
As penalidades ora estabelecidas serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
A execução do objeto será fiscalizada pelo setor de engenharia do contratante.
A fiscalização do contrato ficará a cargo da Comissão de Fiscalização de Contratos.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de mate- rial inadequado ou de qualidade inferior, de forma que a responsabilização da contratada não implica em cor- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A Administração Pública poderá, motivadamente, sem a prévia manifestação do interessado, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de preve- nir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RECISÃO CONTRATUAL:
Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas hipóteses e forma dos artigos 78 e 79 da Lei nº.
8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O contratante poderá, a qualquer tempo, exigir a realização de vistoria, a fim de verificar a situação do objeto contratado, determinando as providências que se fizerem necessárias, com possibilidade de aplicação das sanções previstas neste contrato.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Pedro do Sul para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma que depois de lido e conferido vai assinado pelas partes e por duas (2) testemunhas.
Dilermando de Aguiar-RS, de de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Ilha CONTRATADO
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Brites Diretora Administrativa e Fazendária Diretora de Projetos CPF n°: 000.000.000-00 CPF n°: 000.000.000-00