CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2019.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2019.
CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA CEIXA D’ ÁGUA E
EMPRESA REMOÇÃO DE CONSEQUENTE
SUBSTITUIÇÃO POR UMA NOVA DE ACORDO CO O FDE. Tudo em
conformidade com os fundamentos da
licitação na modalidade Tomada de Preços
nº 03/2019, realizada sob Federal nº 8.666/93 e suas
a égide da Lei alterações.
Referência: P. A. nº 1258/2018
Data de Assinatura: / /
Valor global: R$ 71.505,86 (setenta e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e seis centavos)
Prazo de Vigência: 12 (doze) dias.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o PREFEITURA
MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito
público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal
de Cabreúva, Senhor XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, de identidade RG nº 27.237.098-8, inscrito no CPF/MF sob o
portador da cédula nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa ROMME
CONSTRUTORA LTDA
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
06.229.343/0001-09,
estabelecida à Rua Professor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 99, na estado de São Paulo, representada, na forma de seu contrato
cidade de Jundiaí, social, pelo senhor
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, Engenheiro Civil, portador do RG nº
55.463.166-0 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, resolve(m) firmar o presente CONTRATO, no termos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do Edital da Tomada de Preços nº 03/2019, mediante as condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada para remoção de caixa d’água e conseqüente substituição por uma nova de acordo com FDE, com fornecimento de material e mão de obra, relacionados, especificados e quantificados na Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma-físico financeiro e Projeto, e proposta apresentada, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição;
1.2. O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.3. O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições,
acréscimos ou supressões nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. A obra deverá ser executada conforme as especificações e condições estabelecidas na Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma-físico financeiro e Projeto, e proposta apresentada e serão recebidos pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, CONTRATANTE;
2.1.1. Correrá por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento
ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução;
2.2. Os serviços deverão ser executados por funcionários credenciados e
especializados, respondendo a CONTRATADA pelos danos possam acarretar;
ou prejuízos que
2.3. O prazo de execução dos serviços dos serviços objeto deste Contrato é de 12
(doze) dias, o prazo máximo para início de sua execução é de 10 (dez) dias a
contar da data do recebimento pela CONTRATADA da Ordem para Início dos Serviços, emitida pelo Órgão competente da CONTRATANTE;
2.4. A CONTRATADA
deverá fornecer para a Secretaria de
Obras e Serviços
Urbanos, da CONTRATANTE, antes do início dos serviços e, em até 10 (dez)
xxxx após a publicação do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
2.4.1. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com base no valor total do Contrato;
2.4.2. Nome, formação, número do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional;
2.4.3. Original ou cópia da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA no qual conste responsável técnico com competência para os artigos 7º e 23 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CONFEA;
2.4.4. Indicação do profissional de segurança do trabalho, devidamente
habilitado de acordo com a legislação vigente, para acompanhar a execução dos serviços, diariamente.
2.5. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos terá 03 (três) dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Ordem para Início dos Serviços;
2.6. Caso seja observado, durante 05 (cinco) dias corridos, trabalhos não acompanha a cronologia apresentada pela
que a marcha dos
CONTRATADA, a
FISCALIZAÇÃO a intimará a intensificar dentro de 03 (três) dias corridos os serviços, a fim de dar-lhes o andamento conveniente;
2.6.1. O não atendimento da intimação por parte da CONTRATADA levará a presunção de que os serviços estão em atraso, aplicável a multa prevista;
2.7. A multa prevista no item 10.3, referente ao atraso no início da execução dos
serviços, será aplicada pelo período máximo de 10 (dez) dias, caso os serviços não sejam iniciados, aplicar-se-á o disposto na Cláusula Dez;
2.8. O atraso na execução dos serviços somente será justificável quando decorrente
de caso fortuito, de força maior ou de fato relacionada
CONTRATANTE;
aos interesses da
2.8.1. O pedido de prorrogação de prazo parcial, com a comprovação dos fatos que o justifiquem, deverá ser encaminhado à CONTRATANTE, 01 (um) dia após a ocorrência dos fatos ensejadores da prorrogação;
2.8.2. O pedido de prorrogação do prazo final, com a comprovação dos fatos que o justifiquem, deverá ser encaminhado à CONTRATANTE 15 (quinze) dias antes de findar o prazo estabelecido;
2.9. Excepcionalmente, desde que de interesse da CONTRATANTE, devidamente
justificado no respectivo processo, o prazo de execução dos serviços poderá sofrer prorrogações;
2.10. O valor dos serviços adicionais referidos no item 5.4 deverá obedecer os
limites fixados no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações,
mantidos os preços unitários que figuram na proposta vencedora, ficando a cargo da
FISCALIZAÇÃO a determinação das características e dos valores resultantes;
2.11. Serviços não previstos no projeto, a serem executados pela CONTRATADA, não poderão ser iniciados sem autorização expressa da CONTRATANTE;
2.12. A CONTRATANTE não aceitará nenhum material similar aos estipulados na
proposta da CONTRATADA, sem que previamente seja submetido e aprovado por escrito pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, da CONTRATANTE;
2.13. A execução dos serviços ocorrerá mediante critérios eleitos pela
CONTRATADA nos dias e horários a serem definidos pela CONTRATANTE;
3. CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. O objeto definido no cronograma físico-financeiro devidamente executado será
recebido pelo Diretor de Obras Publicas, que atestará as etapas da medição e os
Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, sendo ratificados pelo Secretario de Obras, nos prazos estabelecidos e de acordo o disposto na lei, salvo prorrogações concedidas pela CONTRATANTE;
3.2. Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiver
plenamente de acordo com as especificações/condições constantes no Memorial
Descritivo – conforme Anexo I do edital e da proposta comercial apresentada pela
CONTRATADA;
3.3. Executado, o objeto será recebido:
3.3.1. Provisoriamente, após vistoria completa, realizada pela Secretaria de
Obras e Serviços partes em até
Urbanos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a
CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente;
3.3.2. Após o recebimento provisório, que será ratificado mediante termo, ficarão os serviços em observação pelo prazo de 01 (um) mês, durante os
quais a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, as
substituições e reparações reclamadas por vícios que porventura apareçam;
3.3.3. Definitivamente, pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 60 (sessenta) dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, tenha aprovado a completa
adequação do objeto aos termos contratuais;
b) Findo o prazo referido no item anterior, e mediante requerimento da CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO realizará a verificação dos serviços executados, para o recebimento definitivo, que será ratificado mediante termo.
3.4. Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria de Urbanos, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
Obras e Serviços
3.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações
do Memorial Descritivo – Anexo I do edital, substituição/correção;
determinando sua
3.4.2. Determinar ou de partes;
sua complementação se houver diferença de quantidades
3.4.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
3.5. O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados;
3.6. O Termo de Recebimento Definitivo será expedido com observância, no que couber das disposições constantes na Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Caberá à CONTRATADA:
4.1.1. Fornecer mão de obra competente e especializada para cada natureza de serviço, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que
for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume,
qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido;
4.1.2. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem
fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, principalmente as normas de construção brasileiras, tais como:
a) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
b) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
c) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos L gais emitidos pelas
autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes a execução dos serviços ora contratados.
4.1.3. Fornecer garantia contra quaisquer defeitos ou falhas na execução da obra, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contado da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
4.1.3.1. A
CONTRATANTE se reserva o direito
de rejeitar todos os
serviços que a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, julgar não se coadunarem com as normas citadas, correndo às suas expensas a correção dos serviços executados inapropriadamente;
4.1.4. Arcar com todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos, e demais despesas legais que recaírem sobre o Contrato;
4.1.5. Arcar com os custos da confecção e colocação de uma placa no local dos serviços, conforme declaração ANEXO VII do Edital, de acordo com o Manual a ser fornecido pela CONTRATANTE.
4.1.6. Arcar com os custos de material, execução e montagem das
instalações que se fizerem necessárias ao seu uso durante a execução dos serviços, tais como barracões, almoxarifados, sanitários, depósitos e refeitórios.
4.1.7. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, se obrigando a
CONTRATADA
a dispensar, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, o
empregado ou cuja permanência no serviço for julgada Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
inconveniente pela
4.1.8. Manter seu
pessoal uniformizado, identificando-o
através de crachás,
com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção
individual - EPI’s, em cumprimento as exigências das segurança e higiene de trabalho;
leis e normas de
4.1.9. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços e pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e instalações necessárias, respondendo pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados;
4.1.10. Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
4.1.11. Cumprir as diretrizes e elementos técnicos estabelecidos e informados pela CONTRATANTE;
4.1.12. Providenciar, às suas expensas, o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo à CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie;
4.1.13. Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços
executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas atingidas pelos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, entregando as obras perfeitamente limpas, a contar da
conclusão dos serviços, sob pena da CONTRATANTE efetuá-la, arcando a
CONTRATADA com o ônus decorrente da execução dos serviços de
remoção, cujo valor será deduzido do pagamento a que fizer jus a
CONTRATADA, de acordo com o item 6.8 da Cláusula Sexta;
4.1.14. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas
quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da
CONTRATADA,
fiscalizadores;
que responderá em seu próprio nome
perante os órgãos
4.1.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias
por meio de seus empregados ao atendimento dos acidentados ou com mal súbito.
seus funcionários
4.1.16. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE;
4.1.17. Trocar, às suas expensas, os materiais e equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE;
4.1.18. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela
CONTRATANTE quanto à execução do Contrato;
4.1.19. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus
empregados, filiadas ou prepostas, na execução do fornecimento contratado;
4.1.20. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos ou conveniados, leis,
regulamentos e posturas compatíveis, bem como, quaisquer determinações
emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do
presente Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas
consequências de qualquer transgressão sua ou de convenentes;
seus prepostos ou
4.1.21. Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais
inadequados no canteiro de serviços, que a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, da CONTRATANTE designada oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais;
4.1.22. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
4.1.23. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não
transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
4.1.24. A CONTRATADA deverá manter, permanentemente, no local dos serviços, como seu preposto, pessoa idônea e capaz que a representará e acompanhará toda a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência
técnica necessária, bem como deverá executar as instruções do
Departamento de Obras Publicas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da CONTRATANTE, sem prejuízo das responsabilidades assumidas;
4.1.25. O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços em todos dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for
necessário;
4.1.26. Fornecer dos serviços;
toda a supervisão e administração necessária à execução
4.1.27. Manter, durante toda a execução do Contrato, com as obrigações assumidas, todas as condições
em compatibilidade de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, devendo apresentar documentação revalidada, se no curso deste contrato algum documento perder a validade;
4.1.28. Permitir e facilitar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE para a vistoria e inspeção nas instalações da CONTRATADA;
4.1.29. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente a
CONTRATANTE
deste contrato.
ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução
4.1.30. Não transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a expressa autorização por escrito da CONTRATANTE;
4.1.31. Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, comprovante de
pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho,
quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus
empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato;
4.1.32. Cumprir,
além dos postulados legais vigentes
de âmbito federal,
estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
4.1.33. Encaminhar a relação dos funcionários que prestarão os serviços,
constando nomes e números da cédula de identidade, mínima de 48 horas do início das atividades;
com antecedência
4.1.34. Providenciar, às suas expensas, a aprovação pelos poderes
competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando
for o caso, de todos os componentes do projeto; toda exigência que implique em modificações do projeto, deverá ser apreciada e aprovada expressamente pela CONTRATANTE;
4.1.35. Efetuar o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica), obtida junto ao CREA conforme as características da obra/serviços, bem como efetuar o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) e respectivas guias no caso de vir a utilizar a serviços considerados de especialização.
subcontratação de
4.2. Caberá a CONTRATANTE:
4.2.1. Estabelecer, com competência única e exclusiva, os serviços a serem executados;
4.2.2. Realizar os pagamentos na forma, condições, preços pactuados e prazo estabelecidos na Cláusula Sexta;
4.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato pelo Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos formalmente designada;
4.2.4. Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços;
5. CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo-lhe, outrossim, verificar o cumprimento do presente Contrato, autorizar os pagamentos de faturas, alterações de projetos e substituições de materiais e praticar os demais atos necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
5.2. O documento hábil para a aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução dos serviços será o Diário de Obras;
5.2.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, visando à comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do presente Contrato, dar-lhe-ão visto diariamente, por seus representantes credenciados;
5.3. Os serviços serão executados de acordo com a documentação técnica; a
CONTRATADA acatará
as determinações da Secretaria de
Obras e Serviços
Xxxxxxx, da CONTRATANTE, com ela resolvendo eventuais dúvidas;
5.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de modificar, adicionar ou reduzir os
serviços, se assim julgar melhor aos seus interesses ou assim determinarem os
recursos disponíveis, bem como, a critério da Secretaria de Obras e Serviços
Xxxxxxx, da CONTRATANTE, poderão ser feitas modificações para assegurar o
perfeito funcionamento
das peças no conjunto ou adaptações
no projeto original,
desde que antecipadamente justificada nos autos e nos termos permitidos na Lei
8.666/93 e suas alterações;
5.5. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, da CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa verificação dos serviços contratados, não se eximindo a CONTRATADA, em hipótese alguma, das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus operários ou preposto;
5.6. No canteiro de obras deverá existir ambiente para receber o servidor indicado pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, da CONTRATANTE, cabendo à
CONTRATADA nele manter o Diário de Obras, o cronograma físico financeiro da
obra, o cronograma de
execução da obra, atualizado, e os
projetos pertinentes,
indicando graficamente
tanto a previsão como o andamento
dos serviços, com
respectivas datas, bem como uma Caderneta de Ocorrência, destinada a registrar as visitas realizadas ou ordens e providências tomadas pelo Departamento de Obras Publicas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da CONTRATANTE;
5.7. Será submetida à aprovação da Fiscalização a escolha do local para a
execução e montagem, pela CONTRATADA, das instalações referidas no item 4.1.6;
5.8. A FISCALIZAÇÃO estabelecerá o itinerário para a movimentação de veículos
relacionados à CONTRATADA dentro do município, se for o caso;
6. CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR E DO PAGAMENTO
6.1. O valor total deste contrato é de R$ 71.505,86 (setenta e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e seis centavos);
6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis;
6.3. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estabelecidos na PROPOSTA, parte integrante deste, totalizando o valor de R$ 71.505,86 (setenta e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e seis centavos);
6.3.1. O pagamento será realizado, após a execução dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal, se devidamente atestada pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
6.3.2. Os pagamentos data da apresentação
serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da das notas fiscais no setor financeiro da CONTRATANTE,
mediante depósitos na
conta corrente nº 008694-0, agência
nº 6329 junto ao
Banco Bradesco, observado o disposto no item 6.4.;
6.4. Para realização do pagamento, as notas fiscais deverão estar instruídas com a
requisição e com atestado de comprovação de execução dos serviços, conforme
medição, e fluxo de desembolso, emitido pelo setor competente da CONTRATADA,
por meio da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
6.4.1. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, após aprovar e receber os
serviços em foco, também por escrito, encaminhará o requerimento, a nota fiscal e sua aprovação, ao Secretário de Obras a fim de atestar e encaminhar ao setor financeiro da CONTRATANTE;
6.4.2. A Nota Fiscal deverá corresponder aos serviços efetivamente executados e constantes da planilha orçamentária, parte integrante deste Contrato;
6.5. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente no Órgão CONTRATANTE;
6.6. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente regularização.
6.7. O valor atribuído
ao presente contrato é a única forma
de remuneração a
CONTRATADA, sendo vedado o seu reajuste;
6.8. Do valor das notas fiscais apresentadas para pagamento, serão deduzidos, de pleno direito, pela CONTRATANTE:
a) Multas previstas neste Contrato;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade
competente, em
decorrência do descumprimento, pela
CONTRATADA, de
leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
c) Cobranças indevidas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRI
7.1. A despesa, em R$ 71.505,86 (setenta e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), onerará os recursos orçamentários do exercício de 2018, na seguinte dotação:
09.21.12.361.2001.1.005.449051.05.2200006
8. CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato;
8.2. A garantia prestada será liberada ou restituída após o recebimento definitivo do objeto contratado;
8.2.1. Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
importância que a
9. CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1. Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se na data do recebimento definitivo dos serviços;
9.2. Excepcionalmente, desde que de interesse da CONTRATANTE, devidamente
justificado no respectivo processo, o prazo de execução dos serviços poderá sofrer prorrogações;
10. CLÁUSULA DEZ: DAS PENALIDADES
10.1. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, independentemente da rescisão do Contrato:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão
temporária do direito de participar
em licitação da
CONTRATANTE e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
e) Demais penalidades previstas na lei;
10.2. A advertência escrita será aplicada, independentemente de outras sanções
cabíveis, quando houver afastamento das condições técnicas ou contratuais estabelecidas;
10.3 As multas serão calculadas sobre o valor total do Contrato e serão:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, no início dos serviços;
b) 0,2% (dois décimos por cento):
b1) Por dia de atraso, na execução final dos serviços;
b2) Por falta dada pelo engenheiro responsável, ausência no local dos serviços;
bem como por sua
b3) Por cada vez que o responsável técnico deixar de atender a convocação da CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do prazo do recebimento da convocação e também, no caso de não haver, na sede da CONTRATADA pessoa credenciada para recebe-la;
b4) Por dia em que não for encontrado no local da obra o Diário de Ocorrências.
c) 10% (dez por cento) pelo descumprimento de qualquer das obrigações ora pactuadas, excluídas aquelas que ensejam a rescisão do Contrato, relacionadas nos casos previstos na Cláusula Onze;
d) 20% (vinte por cento) se der motivo à rescisão contratual.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja sua rescisão ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência, e em especial, nos seguintes casos:
a) Atraso na execução dos serviços por prazo superior a 20% (vinte por cento) do prazo global, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
b) Suspensão da execução dos serviços, pela CONTRATADA, por prazo
superior a 10
CONTRATANTE;
(dez) dias, sem justificativa e prévia autorização da
c) Inexecução
dos serviços, pela CONTRATADA,
nos 10 (dez) dias
posteriores à data de do recebimento da Ordem de Serviços;
d) Utilização deste Contrato, pela CONTRATADA, como caução ou garantia para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRANTE;
e) Reiteração de infrações ao presente Contrato;
f) Em caso de rescisão pela CONTRATADA, perderá esta, em beneficio da CONTRATANTE, as garantias prestadas não tendo direito a indenização de qualquer espécie.
11.2. Excetuam-se os motivos de força maior plenamente justificável, e aceito pela
CONTRATANTE, nas hipóteses da Lei 8.666/93 e suas alterações;
11.3 Este Contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de
decretação de falência ou deferimento de recuperação judicial, de liquidação ou
dissolução da CONTRATADA, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
11.4. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nas hipóteses e nas condições previstas no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações;
11.4.1. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá
os direitos da CONTRATANTE em aplicar sanções previstas Contrato e na legislação que rege a licitação;
no Edital, e neste
11.5. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, da prestação de serviços objeto desta licitação, exceto se for de interesse da CONTRATANTE, for expressamente autorizada e justificada;
11.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste contrato, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência;
11.7. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o
ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
12. CLÁUSULA DOZE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATANTE poderá determinar acréscimos ou supressões ao objeto deste Contrato até o limite 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor; em caso de acréscimo, os serviços acrescidos serão pagos de acordo com os preços unitários multiplicados pelas quantidades físicas efetivamente executadas;
12.2. A CONTRATANTE poderá aceitar, desde que expressamente, por escrito, a
sub-empreitada dos serviços considerados de especialização, permanecendo a
CONTRATADA como única responsável pelos serviços.
13. CLÁUSULA TREZE: DO FORO E DO REGIME LEGAL
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências oriundas desta ata, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas.
Cabreúva-SP, de _ de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA-SP
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Cabreúva
Testemunhas:
ROMME CONSTRUTORA LTDA EPP
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
1) Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG: 42.059.925-3 SSP/SP
CPF: 000.000.000-00
2) Nome:
RG: CPF: